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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                             INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                   OSCIP GUARANY
                                                            CNPJ: 09.202.622/0001­ 77




                                       ESTATUTO SOCIAL

ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                       OSCIP GUARANY


                                    CAPÍTULO I
              DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE.


Art. 1º.   A  Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo,  com sede na Rua 
Edmundo   de   Barros,   nº.   1201,   Centro   ­  Foz   do   Iguaçu/PR   CEP   85852170–   Foz  do   Iguaçu­ 
Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que também será 
conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.  

Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani.

Art.   2.     A  OSCIP   GUARANY  terá   por   finalidade   a   execução   e   coordenação   de   atividades, 
estudos,   ensino,   pesquisa,   desenvolvimento,   produção,   divulgação   de   informações   e 
conhecimentos técnico­científicos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para:
               1. Revitalização,   Valorizaçao   e   Respeito   à   cultura,   defesa   e   conservação   do 
                     patrimônio artístico e histórico material e imaterial;
               2. Busca   da   disponibilização   e   o   acesso   a   todos   os   serviços   governamentais, 
                     especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social;
               3. Promoção   da   educação   gratuita   observando­se   a   forma   complementar   de 
                     participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos 
                     e na ampliação dos conhecimentos indígenas;
               4. Promoção gratuita da saúde observando­se a forma complementar de participação 
                     das organizações, respeitando­se as formas de medicina tradicional indígena;
               5. Promoção   da   segurança   alimentar,   nutricional,   combate   a   contaminação   e 
                     desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente 
                     através da produção de genêros alimentícios orgânicos; 
               6. Promoção,   capacitação   e   qualificação   da   comunidade   indígena,   incentivando 
                     programas de voluntariado;
               7. Recuperação,  defesa   e  conservação  do   Meio   Ambiente   por  meio   de   ações  que 
                     promovam   o   etno­desenvolvimento   interativo,   economicamente   sustentável, 
                     socialmente justo e ambientalmente equilibrado;

        Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR
 Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                             INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                   OSCIP GUARANY
                                                             CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


           8. Promoção do desenvolvimento social e combate a pobreza, prostituição infantil e 
           outras ações de resgate e manutenção da dignidade humana, principalmente dentro 
           da comunidade indígena;
           9.   Revitalização,   Valorizaçao   e   Respeito   aos   direitos   estabelecidos,   construção   de 
           novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar.   
           10. Promoção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e 
           outros valores universais;
           11. Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios 
           da comunidade indígena;
           12. Análise, estudos   e desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos e de 
           sistemas   alternativos   de   produção,   de   comércio,   de   prestação   de   serviços, 
           particularmente os turísticos, de geração de empregos e de alternativas de crédito, em 
           consonância   com   os   interesses   coletivos,   promovendo   a   interação     e   parcerias, 
           governamentais e não governamentais, necessárias para a consecução dos objetivos 
           propostos.
           13.   Estudos   e   pesquisas,   desenvolvimento   de   tecnologias   alternativas,   produção   e 
           divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito 
           às atividades mencionadas neste artigo.
           14. A OSCIP GUARANY, tem como finalidade principal a representatividade legal da 
           Comunidade   Avá   Guarani   e   outros   povos   afins   e   etnias   carentes   de   parcerias; 
           obedecendo aos preceitos do artigo 231 da Constituição da República Federativa do 
           Brasil, como também beneficiar­se das prerrogativas do Decreto Presidencial de No. 
           6040 de 07 de fevereiro de 2007.


Parágrafo   Único  –  Para   a  consecução   de   seus  fins,  a  Organização   Social   e   Etno­cultural 
Indígena Teko Ñemoingo poderá firmar Convênios e Acordos de Cooperação com instituições 
privadas, bem como Termos de Parceria com instituições e órgãos da Administração Pública, em 
qualquer nível e em todos os âmbitos.

Art. 3º.  No desenvolvimento de suas atividades, a OSCIP GUARANY observará os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará 
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único ­ A  Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo  não distribui 
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente 
na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)



        Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR
 Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                                INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                      OSCIP GUARANY
                                                                 CNPJ: 09.202.622/0001­ 77




                                                CAPÍTULO II
                                              DOS ASSOCIADOS 

Art. 4º.  A OSCIP GUARANY é constituída por número ilimitado de Associados, distribuídos nas 
seguintes categorias: Fundador, Efetivo, Honorário e Contribuinte.
I.      Associados  Fundadores:  são   todos   aqueles   que   constaram   da   lista   de   presença   da 
assembléia de fundação da Entidade e também os que se associarem até 31 de dezembro de 
2.007; podem votar e ser votados, para todos os cargos dos órgãos de administração e tem 
exclusividade para compor o Conselho Deliberativo.
II.     Associados Efetivos: são pessoas físicas propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos 
integrantes da Diretoria da  OSCIP GUARANY,  que se dedicam à execução dos objetivos da 
entidade, votam e podem ser votados para o Conselho Fiscal e podem fazer parte da Diretoria.
III.    Associados Contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por ¾ 
(três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY que por intermédio de recursos 
financeiros ou materiais, contribuem para manutenção das atividades da entidade, não votam e 
nem são votados.
IV.  Associados  Honorários:  são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por 3/4 
(três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY, às quais a Organização deseje 
homenagear, ainda que estas não participem diretamente de suas atividades, não votam e nem 
são votados.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo da  OSCIP GUARANY, com aprovação de 2/3 (dois 
terços)   de   seus   integrantes,   poderá   cancelar,   por     ofício,   o   título   de   Associado   Efetivo   ou 
Contribuinte que abstenha­se de colaborar com a Instituição ao longo de um exercício fiscal.

Art. 5º. São deveres dos Associados:
             I.Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
             II.Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral e
             III.Outras julgadas necessárias.

Art. 6º. São direitos dos Associados, quites com suas obrigações estatutárias e regimentais:
                                              I.Votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitados 
           os requisitos de elegibilidade de cada categoria;
           II.Tomar parte nas Assembléias Gerais.

Art.   7º.  Os   Associados   não   respondem,   nem   mesmo   subsidiariamente,   pelos   encargos   da 
Instituição, de acordo com o artigo 47 do CC/2002;




        Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR
 Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                              INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                    OSCIP GUARANY
                                                               CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


Parágrafo   Único   ­   Eventual   abuso   da   personalidade   jurídica,   caracterizado   pelo   desvio   de 
finalidade, ou pela confusão patrimonial, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, pode imputar 
responsabilidade pessoal à diretoria, alcançando seus bens particulares.


                                               CAPÍTULO III
                                            DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º. São cargos eletivos:
a) – Pela Assembléia Geral:
    I.   Os   de   Presidente   e   de   Membros   do   Conselho   Fiscal   da  Organização   Social   e   Etno­
              cultural Indígena Teko Ñemoingo;
    II.Os de Presidente e de Membros do Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY;
    .
b) – Pelo Conselho Deliberativo:
          I – Membros da Diretoria da OSCIP GUARANY
     
Parágrafo Único – O mandato dos cargos eletivos será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas 
sucessivas reeleições.

Art. 9º.  A OSCIP GUARANY será administrada pelos seguintes órgãos:
       I.Assembléia Geral;
      II.Conselho Deliberativo;
     III.Conselho Fiscal;
     IV.Diretoria.

Parágrafo Primeiro – O Presidente e os Membros da Diretoria da  OSCIP GUARANY  a serem 
eleitos a partir da Assembléia Geral Ordinária relativa ao exercício social de 2008, deverão ser 
empossados pelo Conselho Deliberativo, para mandatos de 04 (quatro) anos, respectivamente.

Parágrafo Segundo – A OSCIP GUARANY não remunerará seus Dirigentes e também, àqueles 
que prestam serviços específicos à entidade, conforme a lei exige.

Art. 10º.    O funcionamento administrativo e financeiro da instituição, bem como sua estrutura 
organizacional, inclusive quanto a representações formais em outros municípios, estados e/ou 
países, serão normatizados em Regimento Interno, consoante com as disposições do presente 
Estatuto,   a   ser   elaborado   e   mantido   atualizado   pela   Diretoria   da  OSCIP   GUARANY,  o   qual 
deverá ainda ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art.   11º.    A   Assembléia   Geral,   órgão  soberano   da   Instituição,   constituir­se­á   da   reunião   dos 
Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
         Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR
 Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
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                                                INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                      OSCIP GUARANY
                                                                 CNPJ: 09.202.622/0001­ 77




Art. 12º.  Compete à Assembléia Geral:
I.Aprovar a visão e a missão da Organização, propostas pela Diretoria;
II.Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo .
III.Decidir sobre reforma do Estatuto, na forma do artigo 32º;
IV.Decidir sobre a dissolução e/ou extinção da Instituição, nos termos do artigo 31º;
V.Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e
VI.Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Instituição.

Art.   13º.  A   Assembléia   Geral   realizar­se­á,   ordinariamente,   uma   vez   por   ano,   em   até   90 
(noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal,  para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; 
IV. Outras julgadas necessárias.

Art. 14º. A Assembléia Geral realizar­se­á, extraordinariamente, quando convocada:
I.Por 3/4 (Três quartos) da Diretoria;
II.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal;
III.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Deliberativo;
IV.Por 3/4 (Três quartos) dos Associados Fundadores.

Art. 15º.   A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
Organização e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos 
associados, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo iniciá­la, em segunda convocação, 
com qualquer número.

Art. 16º. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por decisão da maioria simples dos 
associados   presentes,   exceto,   o   disposto   no   artigo   33º   deste   Estatuto   e   para   os   casos   de 
dissolução e/ou extinção da Instituição e de destituição dos membros do Conselho Fiscal e/ou do 
Conselho Deliberativo, quando deverão ter aprovação de, no mínimo, 2/3 dos presentes.

Art.   17º.   –   A    OSCIP   GUARANY  adotará   práticas   de   gestão   administrativa,   necessárias   e 
suficientes,   a   coibir   a   obtenção,   de   forma   individual   ou   coletiva,   de   benefícios   e   vantagens 
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. 

Art. 18º.  A Diretoria, composta de Associados Fundadores ou Efetivos da Organização, a serem 
eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo, será constituída por:
        Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR
 Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                              INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                    OSCIP GUARANY
                                                               CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


    I. Diretor Presidente;
    II.Diretor Vice­Presidente;
    III.Diretor Administrativo;
    V.Diretor Financeiro.

Art. 19º. Compete ao Diretor Presidente:
    I. Representar   a  OSCIP   GUARANY  perante   a   sociedade,   bem   como  judicial   e   extra­
         judicialmente;
   II.   Elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento de curto e longo prazo;
  III.   Executar a programação anual de atividades da Instituição; 
 IV. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;
V.        Reunir­se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração;
 VI. Convocar Reuniões de Diretoria; 
VII.     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e 
VIII.    Definir,   conjuntamente   com   a   Diretoria   da   Entidade,   a   estratégia   para   alcançar   os 
         objetivos da Organização;
 IX.     Abrir   conta   em   instituições   financeiras   e   firmar   cheques   da   instituição,   sempre, 
         conjuntamente como o Diretor Financeiro da OSCIP GUARANY.


Art. 20º. Compete ao Diretor Vice­Presidente:
    I.     Executar   as   funções   que   lhe   forem   atribuídas   pelo   Diretor   Presidente,   em 
           conformidade com o Regimento Interno e
    II.    Substituir   o   Diretor   Presidente,   em   situações   de   seu   impedimento   temporário, 
           impedimento que será caracterizado pela ausência do Diretor Presidente  por períodos 
           inferiores   a   45   (quarenta   e   cinco)   dias, formalmente   comunicada   ao 
           Conselho Deliberativo.

Art. 21º. Compete ao Diretor Administrativo:
       I ­ secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas; 
       II   –   organizar   e   gerir   toda   a   documentação   social   da   entidade,   mantendo   os   livros, 
       arquivos e cadastros correspondentes, especialmente os relacionados aos associados da 
       Instituição, em perfeita ordem;
       III ­ divulgar todas as notícias das atividades da entidade;
       IV ­ outras julgadas necessárias. e/ou estabelecidas pelo Regimento Interno. 

Art. 22º.  Compete ao Diretor Financeiro: 
    I ­ arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
    mantendo em dia a escrituração da Instituição;
    II­ pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente; 

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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                              INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                    OSCIP GUARANY
                                                               CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


    III­ apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
    IV­ apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de 
    desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 
    V­ conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
    VI­ manter todo o numerário em estabelecimento de crédito (outras julgadas necessárias);
    VII­ firmar cheques da instituição conjuntamente como o Diretor Presidente. 

Parágrafo   Primeiro   –   As   demais   atribuições   específicas   da   Diretoria   serão definidas   no 
Regimento Interno a ser elaborado pela mesma e homologado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo   Segundo   –   Em   caso   de   vacância   do   cargo   ou   impedimento   definitivo   do Diretor 
Presidente   ou   de   qualquer   dos   Diretores, o  Diretor  Vice­Presidente convocará o   Conselho 
Deliberativo para   proceder   nova   nomeação   para   até   08   (oito)   dias depois   de   caracterizada 
a vacância.

Art. 23º.   O Conselho Deliberativo  será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo um 
Presidente do Conselho, e dois suplentes, todos Associados Fundadores da Entidade.

Art.   24º.    O  Conselho   Fiscal  será   constituído   por   07   (sete)   membros   titulares,   sendo   um   o 
Presidente  do Conselho e 02 (dois) suplentes, todos Associados Fundadores ou Efetivos da 
Organização.

Art. 25º.   Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos em Assembléia Geral para 
seus respectivos cargos por meio de chapa única com candidatos definidos para as respectivas 
presidências, titularidades e suplências o que será de forma integrada na mesma chapa com os 
candidatos ao Conselho Fiscal da instituição.

Parágrafo   Primeiro   –  Os   Mandatos   do  Conselho   Deliberativo  e  Conselho   Fiscal  serão 
coincidentes.

Parágrafo   Segundo   –  Em   caso   de   vacância   de   Conselheiros   Titulares   dos   Conselhos   da 
entidade, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo Terceiro – Em caso de vacância do Presidente de qualquer dos Conselhos eleitos da 
entidade, o Diretor Presidente da Instituição, excepcionalmente,  deverá convocar, formalmente, 
uma Assembléia Geral Extraordinária específica para eleição da respectiva função em vacância, 
o que deverá ser feito atendendo os critérios estatutários, quanto ao tempo de convocação de 
Assembléias da Organização.



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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL 
                                              INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 
                                                    OSCIP GUARANY
                                                               CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


Parágrafo Quarto –  Em caso de vacância simultânea do Diretor  Presidente  e do Diretor  Vice­
Presidente da OSCIP GUARANY, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a função pelo 
período de até 08 (oito) dias, devendo convocar imediatamente o  Conselho Deliberativo para 
proceder à eleição e suprimento dos mencionados cargos em vacância, para fins de completar o 
mandato vigente.

Art. 26º.  Compete ao Conselho Fiscal:

 I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
 II. Opinar   sobre   os   balanços   e   relatórios   de   desempenho   financeiro   e   contábil   e   sobre   as 
 operações   patrimoniais   realizadas,   emitindo   pareceres   para   os   organismos   superiores   da 
 entidade;
 III.   Requisitar   ao   Diretor  Presidente,   a   qualquer   tempo,   documentação   comprobatória   das 
 operações econômico­financeiras realizadas pela Instituição; 
 IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e
 V.  Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo   Único   –  O   Conselho   Fiscal   se   reunirá   ordinariamente   a   cada   doze   meses   e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 


                                               CAPÍTULO IV
                                              DO PATRIMÔNIO

Art. 27º. O patrimônio da  OSCIP GUARANY será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, 
semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 28º. No caso de dissolução e/ou extinção da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que 
tenha o mesmo objetivo social. 

Art. 29º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela 
Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o 
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra 
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei.


                                            CAPÍTULO V
                                      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


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Art. 30º.  O ano fiscal iniciar­se­á em 01 de janeiro de cada ano e de encerrar­se­á em 31 de 
dezembro do mesmo ano.
.
Art. 31º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de 
atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de 
débitos   junto   ao   INSS   e   ao   FGTS,   colocando­os   à   disposição   para   o   exame   de   qualquer 
cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da 
aplicação   dos   eventuais   recursos   objeto   de   Termo   de   Parceria,   conforme   previsto   no 
Regulamento Próprio;
IV.  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, 
conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.


                                             CAPÍTULO VI
                                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32.   A  OSCIP GUARANY  será dissolvida e/ou extinta por decisão da Assembléia Geral 
Extraordinária,   especialmente   convocada   para   esse   fim,   quando   se   tornar   impossível   à 
continuação de suas atividades.

Art. 33º.   O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria 
absoluta dos Associados  presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse 
fim, e entrará em vigor na data de sua modificação, devendo o mesmo ter seu registro feito em 
Cartório.

Art. 34º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.


                                           CAPÍTULO VII
                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 35º.   A posse dos cargos eletivos, especialmente os da Diretoria da  OSCIP GUARANY, 
previstos   no   presente   Estatuto,   deverá   ocorrer   no   prazo   de   até   30   (trinta)   dias   após   as 
respectivas eleições. 

Art. 36º.   O mandato dos eleitos para os Órgãos de Administração da OSCIP GUARANY, na 
Assembléia   de   constiutição,   perdurará   até   a   realização   da   Assembléia   Geral   Ordinária   de 
prestação de contas do exercicio de 2.008, sendo que a partir daquela data, os mandatos dos 
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                                                  OSCIP GUARANY
                                                            CNPJ: 09.202.622/0001­ 77


futuros Conselheiros a serem eleitos, encerrar­se­ão no final de 04 (quatro) anos do início de 
suas respectivas posses.



                                Foz do Iguaçu, 20 de Julho de 2009.




Simão Tupã Reta Vilialva                        Orlando Rorejerevy Mbaraka Renda Peres
    Diretor Presidente                                             Diretor Administrativo 
     RG 8.903.965­7                                                      RG 9.066.935­4




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Estatuto Social Oscip Guarany Atual 20 07 2009

  • 1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 ESTATUTO SOCIAL ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE. Art. 1º.   A  Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo,  com sede na Rua  Edmundo   de   Barros,   nº.   1201,   Centro   ­  Foz   do   Iguaçu/PR   CEP   85852170–   Foz  do   Iguaçu­  Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de  direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que também será  conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.   Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani. Art.   2.     A  OSCIP   GUARANY  terá   por   finalidade   a   execução   e   coordenação   de   atividades,  estudos,   ensino,   pesquisa,   desenvolvimento,   produção,   divulgação   de   informações   e  conhecimentos técnico­científicos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para: 1. Revitalização,   Valorizaçao   e   Respeito   à   cultura,   defesa   e   conservação   do  patrimônio artístico e histórico material e imaterial; 2. Busca   da   disponibilização   e   o   acesso   a   todos   os   serviços   governamentais,  especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social; 3. Promoção   da   educação   gratuita   observando­se   a   forma   complementar   de  participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos  e na ampliação dos conhecimentos indígenas; 4. Promoção gratuita da saúde observando­se a forma complementar de participação  das organizações, respeitando­se as formas de medicina tradicional indígena; 5. Promoção   da   segurança   alimentar,   nutricional,   combate   a   contaminação   e  desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente  através da produção de genêros alimentícios orgânicos;  6. Promoção,   capacitação   e   qualificação   da   comunidade   indígena,   incentivando  programas de voluntariado; 7. Recuperação,  defesa   e  conservação  do   Meio   Ambiente   por  meio   de   ações  que  promovam   o   etno­desenvolvimento   interativo,   economicamente   sustentável,  socialmente justo e ambientalmente equilibrado; Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 2. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 8. Promoção do desenvolvimento social e combate a pobreza, prostituição infantil e  outras ações de resgate e manutenção da dignidade humana, principalmente dentro  da comunidade indígena; 9.   Revitalização,   Valorizaçao   e   Respeito   aos   direitos   estabelecidos,   construção   de  novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar.    10. Promoção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e  outros valores universais; 11. Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios  da comunidade indígena; 12. Análise, estudos   e desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos e de  sistemas   alternativos   de   produção,   de   comércio,   de   prestação   de   serviços,  particularmente os turísticos, de geração de empregos e de alternativas de crédito, em  consonância   com   os   interesses   coletivos,   promovendo   a   interação     e   parcerias,  governamentais e não governamentais, necessárias para a consecução dos objetivos  propostos. 13.   Estudos   e   pesquisas,   desenvolvimento   de   tecnologias   alternativas,   produção   e  divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito  às atividades mencionadas neste artigo. 14. A OSCIP GUARANY, tem como finalidade principal a representatividade legal da  Comunidade   Avá   Guarani   e   outros   povos   afins   e   etnias   carentes   de   parcerias;  obedecendo aos preceitos do artigo 231 da Constituição da República Federativa do  Brasil, como também beneficiar­se das prerrogativas do Decreto Presidencial de No.  6040 de 07 de fevereiro de 2007. Parágrafo   Único  –  Para   a  consecução   de   seus  fins,  a  Organização   Social   e   Etno­cultural  Indígena Teko Ñemoingo poderá firmar Convênios e Acordos de Cooperação com instituições  privadas, bem como Termos de Parceria com instituições e órgãos da Administração Pública, em  qualquer nível e em todos os âmbitos. Art. 3º.  No desenvolvimento de suas atividades, a OSCIP GUARANY observará os princípios da  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará  qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único ­ A  Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo  não distribui  entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais  excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas  do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente  na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º) Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS  Art. 4º.  A OSCIP GUARANY é constituída por número ilimitado de Associados, distribuídos nas  seguintes categorias: Fundador, Efetivo, Honorário e Contribuinte. I.  Associados  Fundadores:  são   todos   aqueles   que   constaram   da   lista   de   presença   da  assembléia de fundação da Entidade e também os que se associarem até 31 de dezembro de  2.007; podem votar e ser votados, para todos os cargos dos órgãos de administração e tem  exclusividade para compor o Conselho Deliberativo. II.  Associados Efetivos: são pessoas físicas propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos  integrantes da Diretoria da  OSCIP GUARANY,  que se dedicam à execução dos objetivos da  entidade, votam e podem ser votados para o Conselho Fiscal e podem fazer parte da Diretoria. III.  Associados Contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por ¾  (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY que por intermédio de recursos  financeiros ou materiais, contribuem para manutenção das atividades da entidade, não votam e  nem são votados. IV.  Associados  Honorários:  são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por 3/4  (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY, às quais a Organização deseje  homenagear, ainda que estas não participem diretamente de suas atividades, não votam e nem  são votados. Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo da  OSCIP GUARANY, com aprovação de 2/3 (dois  terços)   de   seus   integrantes,   poderá   cancelar,   por     ofício,   o   título   de   Associado   Efetivo   ou  Contribuinte que abstenha­se de colaborar com a Instituição ao longo de um exercício fiscal. Art. 5º. São deveres dos Associados:              I.Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;              II.Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral e              III.Outras julgadas necessárias. Art. 6º. São direitos dos Associados, quites com suas obrigações estatutárias e regimentais: I.Votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitados  os requisitos de elegibilidade de cada categoria;            II.Tomar parte nas Assembléias Gerais. Art.   7º.  Os   Associados   não   respondem,   nem   mesmo   subsidiariamente,   pelos   encargos   da  Instituição, de acordo com o artigo 47 do CC/2002; Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 4. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 Parágrafo   Único   ­   Eventual   abuso   da   personalidade   jurídica,   caracterizado   pelo   desvio   de  finalidade, ou pela confusão patrimonial, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, pode imputar  responsabilidade pessoal à diretoria, alcançando seus bens particulares. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 8º. São cargos eletivos: a) – Pela Assembléia Geral: I.   Os   de   Presidente   e   de   Membros   do   Conselho   Fiscal   da  Organização   Social   e   Etno­ cultural Indígena Teko Ñemoingo; II.Os de Presidente e de Membros do Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY; . b) – Pelo Conselho Deliberativo:       I – Membros da Diretoria da OSCIP GUARANY   Parágrafo Único – O mandato dos cargos eletivos será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas  sucessivas reeleições. Art. 9º.  A OSCIP GUARANY será administrada pelos seguintes órgãos:        I.Assembléia Geral;       II.Conselho Deliberativo;      III.Conselho Fiscal;      IV.Diretoria. Parágrafo Primeiro – O Presidente e os Membros da Diretoria da  OSCIP GUARANY  a serem  eleitos a partir da Assembléia Geral Ordinária relativa ao exercício social de 2008, deverão ser  empossados pelo Conselho Deliberativo, para mandatos de 04 (quatro) anos, respectivamente. Parágrafo Segundo – A OSCIP GUARANY não remunerará seus Dirigentes e também, àqueles  que prestam serviços específicos à entidade, conforme a lei exige. Art. 10º.    O funcionamento administrativo e financeiro da instituição, bem como sua estrutura  organizacional, inclusive quanto a representações formais em outros municípios, estados e/ou  países, serão normatizados em Regimento Interno, consoante com as disposições do presente  Estatuto,   a   ser   elaborado   e   mantido   atualizado   pela   Diretoria   da  OSCIP   GUARANY,  o   qual  deverá ainda ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art.   11º.    A   Assembléia   Geral,   órgão  soberano   da   Instituição,   constituir­se­á   da   reunião   dos  Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 5. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 Art. 12º.  Compete à Assembléia Geral: I.Aprovar a visão e a missão da Organização, propostas pela Diretoria; II.Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo . III.Decidir sobre reforma do Estatuto, na forma do artigo 32º; IV.Decidir sobre a dissolução e/ou extinção da Instituição, nos termos do artigo 31º; V.Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e VI.Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Instituição. Art.   13º.  A   Assembléia   Geral   realizar­se­á,   ordinariamente,   uma   vez   por   ano,   em   até   90  (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal,  para: I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; II. Apreciar o relatório anual da Diretoria; III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;  IV. Outras julgadas necessárias. Art. 14º. A Assembléia Geral realizar­se­á, extraordinariamente, quando convocada: I.Por 3/4 (Três quartos) da Diretoria; II.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal; III.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Deliberativo; IV.Por 3/4 (Três quartos) dos Associados Fundadores. Art. 15º.   A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da  Organização e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com  antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos  associados, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo iniciá­la, em segunda convocação,  com qualquer número. Art. 16º. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por decisão da maioria simples dos  associados   presentes,   exceto,   o   disposto   no   artigo   33º   deste   Estatuto   e   para   os   casos   de  dissolução e/ou extinção da Instituição e de destituição dos membros do Conselho Fiscal e/ou do  Conselho Deliberativo, quando deverão ter aprovação de, no mínimo, 2/3 dos presentes. Art.   17º.   –   A    OSCIP   GUARANY  adotará   práticas   de   gestão   administrativa,   necessárias   e  suficientes,   a   coibir   a   obtenção,   de   forma   individual   ou   coletiva,   de   benefícios   e   vantagens  pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.  Art. 18º.  A Diretoria, composta de Associados Fundadores ou Efetivos da Organização, a serem  eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo, será constituída por: Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 6. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 I. Diretor Presidente; II.Diretor Vice­Presidente; III.Diretor Administrativo; V.Diretor Financeiro. Art. 19º. Compete ao Diretor Presidente: I. Representar   a  OSCIP   GUARANY  perante   a   sociedade,   bem   como  judicial   e   extra­ judicialmente; II. Elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento de curto e longo prazo; III. Executar a programação anual de atividades da Instituição;  IV. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual; V.        Reunir­se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração; VI. Convocar Reuniões de Diretoria;  VII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e  VIII. Definir,   conjuntamente   com   a   Diretoria   da   Entidade,   a   estratégia   para   alcançar   os  objetivos da Organização; IX. Abrir   conta   em   instituições   financeiras   e   firmar   cheques   da   instituição,   sempre,  conjuntamente como o Diretor Financeiro da OSCIP GUARANY. Art. 20º. Compete ao Diretor Vice­Presidente: I. Executar   as   funções   que   lhe   forem   atribuídas   pelo   Diretor   Presidente,   em  conformidade com o Regimento Interno e II. Substituir   o   Diretor   Presidente,   em   situações   de   seu   impedimento   temporário,  impedimento que será caracterizado pela ausência do Diretor Presidente  por períodos  inferiores   a   45   (quarenta   e   cinco)   dias, formalmente   comunicada   ao  Conselho Deliberativo. Art. 21º. Compete ao Diretor Administrativo: I ­ secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas;  II   –   organizar   e   gerir   toda   a   documentação   social   da   entidade,   mantendo   os   livros,  arquivos e cadastros correspondentes, especialmente os relacionados aos associados da  Instituição, em perfeita ordem; III ­ divulgar todas as notícias das atividades da entidade; IV ­ outras julgadas necessárias. e/ou estabelecidas pelo Regimento Interno.  Art. 22º.  Compete ao Diretor Financeiro:  I ­ arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,  mantendo em dia a escrituração da Instituição; II­ pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;  Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 7. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 III­ apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;  IV­ apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de  desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;  V­ conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;  VI­ manter todo o numerário em estabelecimento de crédito (outras julgadas necessárias); VII­ firmar cheques da instituição conjuntamente como o Diretor Presidente.  Parágrafo   Primeiro   –   As   demais   atribuições   específicas   da   Diretoria   serão definidas   no  Regimento Interno a ser elaborado pela mesma e homologado pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo   Segundo   –   Em   caso   de   vacância   do   cargo   ou   impedimento   definitivo   do Diretor  Presidente   ou   de   qualquer   dos   Diretores, o  Diretor  Vice­Presidente convocará o   Conselho  Deliberativo para   proceder   nova   nomeação   para   até   08   (oito)   dias depois   de   caracterizada  a vacância. Art. 23º.   O Conselho Deliberativo  será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo um  Presidente do Conselho, e dois suplentes, todos Associados Fundadores da Entidade. Art.   24º.    O  Conselho   Fiscal  será   constituído   por   07   (sete)   membros   titulares,   sendo   um   o  Presidente  do Conselho e 02 (dois) suplentes, todos Associados Fundadores ou Efetivos da  Organização. Art. 25º.   Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos em Assembléia Geral para  seus respectivos cargos por meio de chapa única com candidatos definidos para as respectivas  presidências, titularidades e suplências o que será de forma integrada na mesma chapa com os  candidatos ao Conselho Fiscal da instituição. Parágrafo   Primeiro   –  Os   Mandatos   do  Conselho   Deliberativo  e  Conselho   Fiscal  serão  coincidentes. Parágrafo   Segundo   –  Em   caso   de   vacância   de   Conselheiros   Titulares   dos   Conselhos   da  entidade, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Parágrafo Terceiro – Em caso de vacância do Presidente de qualquer dos Conselhos eleitos da  entidade, o Diretor Presidente da Instituição, excepcionalmente,  deverá convocar, formalmente,  uma Assembléia Geral Extraordinária específica para eleição da respectiva função em vacância,  o que deverá ser feito atendendo os critérios estatutários, quanto ao tempo de convocação de  Assembléias da Organização. Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 8. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 Parágrafo Quarto –  Em caso de vacância simultânea do Diretor  Presidente  e do Diretor  Vice­ Presidente da OSCIP GUARANY, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a função pelo  período de até 08 (oito) dias, devendo convocar imediatamente o  Conselho Deliberativo para  proceder à eleição e suprimento dos mencionados cargos em vacância, para fins de completar o  mandato vigente. Art. 26º.  Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar os livros de escrituração da Instituição; II. Opinar   sobre   os   balanços   e   relatórios   de   desempenho   financeiro   e   contábil   e   sobre   as  operações   patrimoniais   realizadas,   emitindo   pareceres   para   os   organismos   superiores   da  entidade; III.   Requisitar   ao   Diretor  Presidente,   a   qualquer   tempo,   documentação   comprobatória   das  operações econômico­financeiras realizadas pela Instituição;  IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e V.  Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo   Único   –  O   Conselho   Fiscal   se   reunirá   ordinariamente   a   cada   doze   meses   e,  extraordinariamente, sempre que necessário.  CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 27º. O patrimônio da  OSCIP GUARANY será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,  semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 28º. No caso de dissolução e/ou extinção da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será  transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que  tenha o mesmo objetivo social.  Art. 29º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela  Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o  período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra  pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 9. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 Art. 30º.  O ano fiscal iniciar­se­á em 01 de janeiro de cada ano e de encerrar­se­á em 31 de  dezembro do mesmo ano. . Art. 31º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de  atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de  débitos   junto   ao   INSS   e   ao   FGTS,   colocando­os   à   disposição   para   o   exame   de   qualquer  cidadão; III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da  aplicação   dos   eventuais   recursos   objeto   de   Termo   de   Parceria,   conforme   previsto   no  Regulamento Próprio; IV.  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,  conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32.   A  OSCIP GUARANY  será dissolvida e/ou extinta por decisão da Assembléia Geral  Extraordinária,   especialmente   convocada   para   esse   fim,   quando   se   tornar   impossível   à  continuação de suas atividades. Art. 33º.   O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria  absoluta dos Associados  presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse  fim, e entrará em vigor na data de sua modificação, devendo o mesmo ter seu registro feito em  Cartório. Art. 34º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS  Art. 35º.   A posse dos cargos eletivos, especialmente os da Diretoria da  OSCIP GUARANY,  previstos   no   presente   Estatuto,   deverá   ocorrer   no   prazo   de   até   30   (trinta)   dias   após   as  respectivas eleições.  Art. 36º.   O mandato dos eleitos para os Órgãos de Administração da OSCIP GUARANY, na  Assembléia   de   constiutição,   perdurará   até   a   realização   da   Assembléia   Geral   Ordinária   de  prestação de contas do exercicio de 2.008, sendo que a partir daquela data, os mandatos dos  Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866
  • 10. ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL  INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –  OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001­ 77 futuros Conselheiros a serem eleitos, encerrar­se­ão no final de 04 (quatro) anos do início de  suas respectivas posses. Foz do Iguaçu, 20 de Julho de 2009. Simão Tupã Reta Vilialva     Orlando Rorejerevy Mbaraka Renda Peres     Diretor Presidente  Diretor Administrativo       RG 8.903.965­7                              RG 9.066.935­4 Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PR Site: www.oscipguarany.org ­ E­mail: tekoveguarani@gmail.com / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866