1. EMPREENDEDORIS
MO
Unidade II: Financiamento e captação de
recursos
PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
DEPARTAMENTO DE ARQUIVOLOGIA E
BIBLIOTECONOMIA
CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
Nairon Carvalho
Manaus/2016
2. Agências de fomento
Agência de fomento é a instituição com o
objetivo principal de financiar capital fixo e de
giro para empreendimentos previstos em
programas de desenvolvimento, na unidade
da Federação onde estiver sediada.
3. Entre os potenciais beneficiários do
financiamento (operações ativas) estão projetos
de infraestrutura, profissionais liberais e micro e
pequenas empresas. Indústria, comércio,
agronegócio, turismo e informática são
exemplos de áreas que podem ser fomentadas.
Agências de fomento
4. A agência fomento deve ser constituída sob a forma
de sociedade anônima de capital fechado. Cada
estado e o Distrito Federal podem constituir uma
única agência, que ficará sob o controle do ente
federativo onde tenha sede.
A expressão Agência de Fomento, acrescida da
indicação da Unidade da Federação controladora,
deve constar obrigatoriamente da denominação
social da instituição. A supervisão de suas
atividades é feita pelo Banco Central.
Agências de fomento
8. Agências de fomento
Atividades permitidas
• financiamento para o desenvolvimento de
empreendimentos de natureza profissional, comercial ou
industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;
• financiamento de capitais fixo e de giro associados a
projetos;
• operações de crédito rural;
• cessão de créditos;
• prestação de garantias em operações compatíveis com o
objeto social;
• prestação de serviços de consultoria e de agente
financeiro;
9. • prestação de serviços de administrador de fundos de
desenvolvimento;
• operações específicas de câmbio;
• aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais,
ou em cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam
representadas exclusivamente por títulos públicos federais, desde que
assim conste nos regulamentos dos fundos;
• aquisição de créditos oriundos de operações compatíveis com o
objeto social;
• participação societária em sociedades empresárias não integrantes
do sistema financeiro;
• swap para proteção de posições próprias;
• operações de arrendamento mercantil;
• integralização de cotas de fundos que tenham participação da União;
• aplicação em operações de microfinanças (DIM).
Agências de fomento
Atividades permitidas
10. Agências de fomento
Principais leis e normas
Medida Provisória nº 1.514, de 07 de agosto de
1996 – estabelece mecanismos objetivando
incentivar a redução da presença do setor público
estadual na atividade financeira bancária, dispõe
sobre a privatização de instituições financeiras, e
dá outras providências. (Última reedição pela
MPV nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001).
Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001 –
dispõe sobre a constituição e o funcionamento de
agências de fomento.
11. Editais Públicos, Lei Rouanet e os
projetos culturais;
O Ministério da Cultura apóia projetos culturais
por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura
(Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet, da Lei do
Audiovisual (Lei nº 8.685/93) e também por
editais para projetos específicos, lançados
periodicamente.
12. A Petrobras, através da Seleção Pública Petrobras Cultural, oferece à
sociedade brasileira um programa de patrocínio a projetos culturais
marcado pela consistência, abrangência e continuidade da sua
proposta.
Estruturado de forma a atingir todas as etapas da cadeia produtiva da
economia da cultura, contempla iniciativas que vão desde a etapa de
pré-produção até a do consumo final dos bens e serviços culturais,
ativos intangíveis da economia nacional. Outro ponto de destaque é a
sua articulação com as políticas públicas voltadas para o setor, com o
propósito de unir forças no atendimento às demandas dos agentes
culturais - artistas, produtores, fornecedores, pesquisadores e público
fruidor.
A inscrição é gratuita e efetuada exclusivamente pela Internet,
mediante o preenchimento de formulário disponível neste site durante
o período de inscrição.
Editais Públicos, Lei Rouanet e os
projetos culturais;
13. Linhas de Atuação:
Preservação e Memória: projetos de proteção à memória das
artes no Brasil, patrimônio imaterial e ações de recuperação
e organização de acervos em museus, arquivos e
bibliotecas, bem como de restauro de patrimônio edificado e
apoio a parques arqueológicos.
Produção e Difusão: projetos com ações de produção em
todos os segmentos culturais, além de ações de difusão e
democratização do acesso à cultura.
Formação: projetos que integram arte e cultura à educação,
ampliando as possibilidades de recepção crítica das artes e
outras manifestações.
Editais Públicos, Lei Rouanet e os
projetos culturais;
14. LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1991.
Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de
julho de 1986, institui o Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras
providências.
Editais Públicos, Lei Rouanet e os
projetos culturais;
15. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a
finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o
pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com
valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus
respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e
responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da
sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros
povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e
informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Editais Públicos, Lei Rouanet e os
projetos culturais;