2. FFINALIDADE:INALIDADE:
Conceituar e classificar termos, operaçõesConceituar e classificar termos, operações
e atos constitutivos do processo dee atos constitutivos do processo de
Execução Orçamentária da AdministraçãoExecução Orçamentária da Administração
Direta do Poder Executivo do MunicípioDireta do Poder Executivo do Município
de Sento Sé.de Sento Sé.
3. CONCEITUAÇÃO:CONCEITUAÇÃO:
Execução orçamentária é o processo queExecução orçamentária é o processo que
envolve a apropriação de créditos, oenvolve a apropriação de créditos, o
empenho, a liquidação, o pagamento e aempenho, a liquidação, o pagamento e a
prestação de contas de despesasprestação de contas de despesas
públicas.públicas.
4. APROPRIAÇÃO DEAPROPRIAÇÃO DE
CRÉDITOS:CRÉDITOS:
Fase inicial do processo caracterizadaFase inicial do processo caracterizada
pelo detalhamento e registro dos créditospelo detalhamento e registro dos créditos
formalizados em documentos legaisformalizados em documentos legais
próprios subdivididos em: Orçamentáriospróprios subdivididos em: Orçamentários
e Adicionais.e Adicionais.
5. a) Créditos Orçamentáriosa) Créditos Orçamentários
São as dotações constantes da Lei doSão as dotações constantes da Lei do
Orçamento e destinadas a cada UnidadeOrçamento e destinadas a cada Unidade
Orçamentária, órgão, unidade eOrçamentária, órgão, unidade e
subunidade administrativa.subunidade administrativa.
6. b) Créditos Adicionaisb) Créditos Adicionais
São autorizações de despesas nãoSão autorizações de despesas não
computadas ou insuficientementecomputadas ou insuficientemente
dotadas na Lei Orçamentária e, quanto àdotadas na Lei Orçamentária e, quanto à
espécie se classificam em:espécie se classificam em:
1. Suplementares;1. Suplementares;
2. Especiais;2. Especiais;
3. Extraordinários.3. Extraordinários.
8. 2.CRÉDITOS ESPECIAIS:2.CRÉDITOS ESPECIAIS:
São aqueles destinados a despesasSão aqueles destinados a despesas
para as quais não haja dotaçãopara as quais não haja dotação
orçamentária própria.orçamentária própria.
9. 3.CRÉDITOS3.CRÉDITOS
EXTRAORDINÁRIOS:EXTRAORDINÁRIOS:
São créditos destinados a despesasSão créditos destinados a despesas
urgentes e imprevistas em conseqüênciaurgentes e imprevistas em conseqüência
de guerra, comoção intestina oude guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.calamidade pública.
10. QUANTO A COMPETÊNCIA PARAQUANTO A COMPETÊNCIA PARA
AUTORIZAR OS CRÉDITOS ADICIONAIS:AUTORIZAR OS CRÉDITOS ADICIONAIS:
I – Pelo Poder Legislativo;I – Pelo Poder Legislativo;
II – Pelo Poder Executivo.II – Pelo Poder Executivo.
Autorizados pelo Poder Legislativo – SãoAutorizados pelo Poder Legislativo – São
aqueles que exigem autorização de Lei para suaaqueles que exigem autorização de Lei para sua
abertura e dependem de exposição justificativaabertura e dependem de exposição justificativa
do Executivo indicando a existência de recursosdo Executivo indicando a existência de recursos
disponíveis.disponíveis.
Autorizados pelo Poder Executivo – Refere-seAutorizados pelo Poder Executivo – Refere-se
aos Créditos extraordinários que, independendoaos Créditos extraordinários que, independendo
de autorização legislativa, são abertosde autorização legislativa, são abertos
exclusivamente por Decreto do Executivo eexclusivamente por Decreto do Executivo e
cientificados à Câmara Municipal.cientificados à Câmara Municipal.
11. PLANOS DE APLICAÇÃO:PLANOS DE APLICAÇÃO:
São instrumentos utilizados pelaSão instrumentos utilizados pela
Administração com a finalidade deAdministração com a finalidade de
detalhar dotações globais relativas aodetalhar dotações globais relativas ao
elemento de despesa 4130.00 – Serviçoselemento de despesa 4130.00 – Serviços
em Regime de Execução Especial.em Regime de Execução Especial.
12. PLANO DE APLICAÇÃO:PLANO DE APLICAÇÃO:
Denomina-se Plano de Aplicação oDenomina-se Plano de Aplicação o
que tem a finalidade de detalhar emque tem a finalidade de detalhar em
Projetos e Atividades constantes doProjetos e Atividades constantes do
Programa de Trabalho dos órgãos. ÉPrograma de Trabalho dos órgãos. É
aprovado por Portaria do respectivoaprovado por Portaria do respectivo
dirigente.dirigente.
13. PLANO ESPECIAL DEPLANO ESPECIAL DE
APLICAÇÃO:APLICAÇÃO:
Denomina-se Plano Especial deDenomina-se Plano Especial de
Aplicação o que tem a finalidade deAplicação o que tem a finalidade de
detalhar dotações globais do elemento dedetalhar dotações globais do elemento de
despesa 4130.00 constante do orçamentodespesa 4130.00 constante do orçamento
municipal e destinadas a órgãomunicipal e destinadas a órgão
relativamente autônomo. É aprovadorelativamente autônomo. É aprovado
mediante Decreto do Chefe do Executivo.mediante Decreto do Chefe do Executivo.
14. LIQUIDAÇÃO:LIQUIDAÇÃO:
É a fase em que se verifica o direito adquiridoÉ a fase em que se verifica o direito adquirido
pelo credor tendo por base o documento depelo credor tendo por base o documento de
empenho, os comprovantes de fornecimento deempenho, os comprovantes de fornecimento de
material ou prestação de serviços, com amaterial ou prestação de serviços, com a
finalidade de apurar e reconhecer:finalidade de apurar e reconhecer:
a origem e objeto do que se deve pagar;a origem e objeto do que se deve pagar;
a importância exata a ser paga, e a quem devea importância exata a ser paga, e a quem deve
pagar a importância para extinção da obrigação.pagar a importância para extinção da obrigação.
15. PAGAMENTO:PAGAMENTO:
É o ato da autoridade competenteÉ o ato da autoridade competente
determinando que a despesa seja paga,determinando que a despesa seja paga,
após a apuração e o reconhecimento deapós a apuração e o reconhecimento de
direito do credor.direito do credor.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS:PRESTAÇÃO DE CONTAS:
É a apresentação pelo responsável deÉ a apresentação pelo responsável de
demonstrativos que comprovem ademonstrativos que comprovem a
aplicação ou destinação dos créditosaplicação ou destinação dos créditos
postos à sua disposição.postos à sua disposição.
17. DESPESAS DE EXERCÍCIOSDESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES:ANTERIORES:
São despesas que por qualquerSão despesas que por qualquer
circunstância foram realizadas e nãocircunstância foram realizadas e não
empenhadas nos exercícios anteriores.empenhadas nos exercícios anteriores.
18. UNIDADEUNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:ORÇAMENTÁRIA:
É a unidade administrativa para a qual foiÉ a unidade administrativa para a qual foi
consignada dotação própria na Lei doconsignada dotação própria na Lei do
Orçamento; com autonomia paraOrçamento; com autonomia para
empenhar despesas. É denominadaempenhar despesas. É denominada
também de Unidade Gestora outambém de Unidade Gestora ou
Responsável.Responsável.
19. UNIDADE BENEFICIÁRIA:UNIDADE BENEFICIÁRIA:
É a unidade administrativa nãoÉ a unidade administrativa não
contemplada no orçamento e,contemplada no orçamento e,
portanto, dependente de umaportanto, dependente de uma
unidade orçamentária.unidade orçamentária.
20. ORDENADOR DEORDENADOR DE
DESPESA:DESPESA:
É toda e qualquer autoridade investida daÉ toda e qualquer autoridade investida da
competência para emitir empenho, autorizarcompetência para emitir empenho, autorizar
adiantamento e/ou pagamento de obrigações daadiantamento e/ou pagamento de obrigações da
municipalidade. Também denominado agentemunicipalidade. Também denominado agente
responsável.responsável. É toda e qualquer autoridadeÉ toda e qualquer autoridade
investida da competência para emitir empenho,investida da competência para emitir empenho,
autorizar adiantamento e/ou pagamento deautorizar adiantamento e/ou pagamento de
obrigações da municipalidade. Tambémobrigações da municipalidade. Também
denominado agente responsável.denominado agente responsável.
21. ORDEM DE CRÉDITO:ORDEM DE CRÉDITO:
É a autorização para realização daÉ a autorização para realização da
despesa compreendida no quadro dedespesa compreendida no quadro de
cotas trimestrais ou não, em conformidadecotas trimestrais ou não, em conformidade
com o orçamento e com os créditoscom o orçamento e com os créditos
adicionais autorizados.adicionais autorizados.
22. SUPERÁVIT FINANCEIRO:SUPERÁVIT FINANCEIRO:
É a diferença positiva entre o ativo e oÉ a diferença positiva entre o ativo e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda,passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais e asos saldos dos créditos adicionais e as
operações de crédito a eles vinculados.operações de crédito a eles vinculados.
23. EXCESSO DEEXCESSO DE
ARRECADAÇÃO:ARRECADAÇÃO:
É o saldo positivo total das diferençasÉ o saldo positivo total das diferenças
acumuladas mês a mês, entre aacumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se ainda a tendência doconsiderando-se ainda a tendência do
exercício. Para apuração do excesso deexercício. Para apuração do excesso de
arrecadação disponível deverá serarrecadação disponível deverá ser
deduzida a importância dos Créditosdeduzida a importância dos Créditos
Extraordinários abertos no exercício.Extraordinários abertos no exercício.
24. CONDIÇÕES GERAIS:CONDIÇÕES GERAIS:
I – Existência e Vigência dos Créditos:I – Existência e Vigência dos Créditos:
A despesa autorizada é a constante do Orçamento ou dos Créditos AdicionaisA despesa autorizada é a constante do Orçamento ou dos Créditos Adicionais
abertos ou reabertos para o exercício financeiro.abertos ou reabertos para o exercício financeiro.
Nenhuma despesa será realizada sem a existência de crédito que a comporte noNenhuma despesa será realizada sem a existência de crédito que a comporte no
Orçamento e nas Cotas Trimestrais ou quando for imputada dotação imprópria.Orçamento e nas Cotas Trimestrais ou quando for imputada dotação imprópria.
Nenhuma despesa relativa ao elemento de despesa 4130.00 – Investimentos emNenhuma despesa relativa ao elemento de despesa 4130.00 – Investimentos em
Regime de Execução Especial será empenhada sem que haja prévia aprovação doRegime de Execução Especial será empenhada sem que haja prévia aprovação do
Plano de Aplicação respectivo.Plano de Aplicação respectivo.
Os planos de aplicação poderão ser reprogramados no decurso do exercício deOs planos de aplicação poderão ser reprogramados no decurso do exercício de
conformidade com o interesse da administração ou em decorrência de:conformidade com o interesse da administração ou em decorrência de:
– abertura de créditos adicionais em favor do órgão interessado;abertura de créditos adicionais em favor do órgão interessado;
– alterações resultantes de créditos suplementares; e,alterações resultantes de créditos suplementares; e,
– comportamento da receita.comportamento da receita.
A vigência dos Créditos Adicionais será adstrita ao exercício financeiro em que foramA vigência dos Créditos Adicionais será adstrita ao exercício financeiro em que foram
abertos, salvo disposição legal em contrário quanto aos créditos especiais eabertos, salvo disposição legal em contrário quanto aos créditos especiais e
extraordinários.extraordinários.
Os Créditos Especiais e Extraordinários abertos no último trimestre do exercícioOs Créditos Especiais e Extraordinários abertos no último trimestre do exercício
poderão ser abertos no exercício seguinte se assim aprovar a administraçãopoderão ser abertos no exercício seguinte se assim aprovar a administração
municipal.municipal.
25. II – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL:II – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL:
Consideram-se recursos para abertura de CréditoConsideram-se recursos para abertura de Crédito
Adicional, desde que não comprometidos:Adicional, desde que não comprometidos:
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonialo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;do exercício anterior;
os provenientes de excesso de arrecadação;os provenientes de excesso de arrecadação;
os resultantes de anulação parcial ou total de dotaçõesos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados emorçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em
lei;lei;
o produto de operações de crédito autorizado em formao produto de operações de crédito autorizado em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-
las.las.
26. III – ANULAÇÃO DEIII – ANULAÇÃO DE
CRÉDITOS:CRÉDITOS:
Os valores dos créditos autorizados poderão serOs valores dos créditos autorizados poderão ser
anulados, total ou parcialmente quando ocorreranulados, total ou parcialmente quando ocorrer
compensação para abertura de créditoscompensação para abertura de créditos
adicionais.adicionais.
As dotações destinadas a despesas específicasAs dotações destinadas a despesas específicas
com pessoal e encargos sociais não poderãocom pessoal e encargos sociais não poderão
ser utilizadas para compensação de crédito aser utilizadas para compensação de crédito a
outras despesas de Custeios ou de Capital.outras despesas de Custeios ou de Capital.
27. IV – CLASSIFICAÇÃO DOSIV – CLASSIFICAÇÃO DOS
CRÉDITOS:CRÉDITOS:
A classificação dos créditos indicará obrigatoriamente:A classificação dos créditos indicará obrigatoriamente:
a Unidade Orçamentária;a Unidade Orçamentária;
o Programa de Governo;o Programa de Governo;
a Natureza da Despesa; ea Natureza da Despesa; e
a Fonte de Recurso.a Fonte de Recurso.
A Secretaria de Administração e Finanças – SAF, através de suaA Secretaria de Administração e Finanças – SAF, através de sua
Unidade Financeira, adotará as medidas que se fizeremUnidade Financeira, adotará as medidas que se fizerem
necessárias para obter a classificação orçamentária de qualquernecessárias para obter a classificação orçamentária de qualquer
despesa autorizada, quando a mesma for omitida.despesa autorizada, quando a mesma for omitida.
O Plano Especial de Aplicação deverá obedecer a discriminação doO Plano Especial de Aplicação deverá obedecer a discriminação do
elemento de despesa 4130.00 aprovada pelas Portarias Ministeriaiselemento de despesa 4130.00 aprovada pelas Portarias Ministeriais
do órgão de planejamento da União.do órgão de planejamento da União.
28. V – COTAS TRIMESTRAIS:V – COTAS TRIMESTRAIS:
O Quadro de Cotas Trimestrais será aprovadoO Quadro de Cotas Trimestrais será aprovado
pelo Prefeito Municipal até cinco dias antes dopelo Prefeito Municipal até cinco dias antes do
término do exercício financeiro:término do exercício financeiro:
a) as Cotas Trimestrais estarão sujeitas àa) as Cotas Trimestrais estarão sujeitas à
reprogramação conforme o comportamento dareprogramação conforme o comportamento da
arrecadação e o interesse da administração;arrecadação e o interesse da administração;
b) o órgão de planejamento e a Secretaria deb) o órgão de planejamento e a Secretaria de
Administração e Finanças, poderão,Administração e Finanças, poderão,
exclusivamente, alterar para mais ou paraexclusivamente, alterar para mais ou para
menos o desembolso;menos o desembolso;
29. c) as alterações das Cotas Trimestrais poderão ser solicitadas ao órgãoc) as alterações das Cotas Trimestrais poderão ser solicitadas ao órgão
de planejamento pelas unidades orçamentárias nos seguintes casos:de planejamento pelas unidades orçamentárias nos seguintes casos:
1.quando se tratar de alteração de valor total ou da cota, decorrente de1.quando se tratar de alteração de valor total ou da cota, decorrente de
reajuste de programação devidamente justificada;reajuste de programação devidamente justificada;
2.quando alterar o valor total da Cota por exceder os limites dos2.quando alterar o valor total da Cota por exceder os limites dos
créditos orçamentários em decorrência de créditos adicionaiscréditos orçamentários em decorrência de créditos adicionais
abertos, excesso de caixa ou conveniência administrativa;abertos, excesso de caixa ou conveniência administrativa;
d) a liberação das Cotas Trimestrais aos Órgãos se fará em documentod) a liberação das Cotas Trimestrais aos Órgãos se fará em documento
próprio denominado ORDEM DE CRÉDITO – ODC;próprio denominado ORDEM DE CRÉDITO – ODC;
e) as Ordens de Crédito – ODC’s serão emitidas mensalmente pelae) as Ordens de Crédito – ODC’s serão emitidas mensalmente pela
Secretaria de Administração e Finanças. À vista do Orçamento, no valorSecretaria de Administração e Finanças. À vista do Orçamento, no valor
dos créditos constantes da Cota Trimestral, dos créditos adicionaisdos créditos constantes da Cota Trimestral, dos créditos adicionais
aprovados e da disponibilidade de receita;aprovados e da disponibilidade de receita;
f) O dirigente do órgão, de posse das Ordens de Crédito, poderá emitirf) O dirigente do órgão, de posse das Ordens de Crédito, poderá emitir
ordens de distribuição de crédito às suas Unidades Orçamentárias.ordens de distribuição de crédito às suas Unidades Orçamentárias.
g) os saldos das Cotas Trimestrais existentes nas Contas Correntes dosg) os saldos das Cotas Trimestrais existentes nas Contas Correntes dos
órgãos, ao final do trimestre, serão automaticamente reprogramadosórgãos, ao final do trimestre, serão automaticamente reprogramados
para o trimestre subseqüente;para o trimestre subseqüente;
30. VI – ADMINISTRAÇÃO DEVI – ADMINISTRAÇÃO DE
CRÉDITOS:CRÉDITOS:
A administração e, controle de créditos autorizados em nível central éA administração e, controle de créditos autorizados em nível central é
de competência da unidade de Administração Financeira da Secretaria dede competência da unidade de Administração Financeira da Secretaria de
Administração e Finanças e em nível setorial das Unidades Orçamentárias,Administração e Finanças e em nível setorial das Unidades Orçamentárias,
sempre em perfeita coordenação com o órgão central de planejamento.sempre em perfeita coordenação com o órgão central de planejamento.
Uma Unidade Orçamentária poderá administrar créditos e recursosUma Unidade Orçamentária poderá administrar créditos e recursos
financeiros de outras Unidades Orçamentárias quando for declaradafinanceiros de outras Unidades Orçamentárias quando for declarada
centralizadora de determinadas dotações em ato oficial.centralizadora de determinadas dotações em ato oficial.
A administração dos créditos referentes a pessoal e encargos sociaisA administração dos créditos referentes a pessoal e encargos sociais
poderá ser realizada pelo correspondente órgão central, após a devidapoderá ser realizada pelo correspondente órgão central, após a devida
alocação dos créditos consignados nas diversas Unidades Orçamentárias.alocação dos créditos consignados nas diversas Unidades Orçamentárias.
O controle e a movimentação dos créditos referentes a despesa deO controle e a movimentação dos créditos referentes a despesa de
material serão administrados pelas Unidades Orçamentárias em articulaçãomaterial serão administrados pelas Unidades Orçamentárias em articulação
com a Secretaria de Administração e Finanças.com a Secretaria de Administração e Finanças.
31. VII – EMPENHO DAVII – EMPENHO DA
DESPESA:DESPESA:
O Empenho de Despesa é o ato emanado de autoridadeO Empenho de Despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Município a obrigação de pagamentocompetente que cria para o Município a obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.pendente ou não de implemento de condição.
Administrativamente é definido como : ato de autoridadeAdministrativamente é definido como : ato de autoridade
competente que determina a dedução do valor da despesa a sercompetente que determina a dedução do valor da despesa a ser
realizada da dotação consignada no orçamento para atender a essarealizada da dotação consignada no orçamento para atender a essa
despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá aodespesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao
fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização efornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e
dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviçodedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço
contratado será pago, desde que observadas as cláusulascontratado será pago, desde que observadas as cláusulas
contratuais.contratuais.
Nenhuma despesa será realizada sem prévio empenho.Nenhuma despesa será realizada sem prévio empenho.
32. VIII – NOTA DE EMPENHO:VIII – NOTA DE EMPENHO:
É o instrumento formal de que serve a administração a fim de controlar aÉ o instrumento formal de que serve a administração a fim de controlar a
execução do orçamento.execução do orçamento.
a) A realização de despesa sem prévio empenho acarretará aa) A realização de despesa sem prévio empenho acarretará a
inscrição de responsabilidade do Ordenador da Despesa.inscrição de responsabilidade do Ordenador da Despesa.
b) O empenho de despesas sujeitas à licitação somente será feitob) O empenho de despesas sujeitas à licitação somente será feito
após o cumprimento das exigências estabelecidas nas normas específicasapós o cumprimento das exigências estabelecidas nas normas específicas
de Administração Financeira, Patrimonial e de Material do Município dede Administração Financeira, Patrimonial e de Material do Município de
Sento Sé, ou formalizada a sua dispensa ou inexigibilidade de acordo comSento Sé, ou formalizada a sua dispensa ou inexigibilidade de acordo com
as normas vigentes.as normas vigentes.
c) O empenho de despesa de pessoal será emitido à vista dasc) O empenho de despesa de pessoal será emitido à vista das
diretrizes emanadas da Administração de Pessoal e por estimativa para odiretrizes emanadas da Administração de Pessoal e por estimativa para o
exercício competente.exercício competente.
d) O empenho de despesa de material será emitido à vista dad) O empenho de despesa de material será emitido à vista da
Autorização de Fornecimento – ADF assinada e aprovada conformeAutorização de Fornecimento – ADF assinada e aprovada conforme
Instrução Normativa própria.Instrução Normativa própria.
e) O empenho será emitido em documento próprio denominado Notae) O empenho será emitido em documento próprio denominado Nota
de Empenho – NDE conforme instrução de preenchimento que acompanhade Empenho – NDE conforme instrução de preenchimento que acompanha
o modelo.o modelo.
33. f) Serão elementos constitutivos da Nota def) Serão elementos constitutivos da Nota de
Empenho – NDE:Empenho – NDE:
– a denominação do Órgão e da Unidade Orçamentária;a denominação do Órgão e da Unidade Orçamentária;
– a classificação da Despesa por Função, Programa,a classificação da Despesa por Função, Programa,
Subprograma, Projeto/Atividade;Subprograma, Projeto/Atividade;
– nome e endereço do credor;nome e endereço do credor;
– identificação do credor quanto ao seu registro nosidentificação do credor quanto ao seu registro nos
órgãos oficiais (RG, CPF ou CNPJ);órgãos oficiais (RG, CPF ou CNPJ);
– saldo anterior e atualizado da dotação;saldo anterior e atualizado da dotação;
– especificação da despesa e seu valor;especificação da despesa e seu valor;
– informações sobre licitações, se a despesa for licitável,informações sobre licitações, se a despesa for licitável,
inclusive sua modalidade.inclusive sua modalidade.
34. g) o empenho estará limitado ao:g) o empenho estará limitado ao:
1.valor da Cota Trimestral;1.valor da Cota Trimestral;
2.ao valor constante do elemento de despesa ou seu desdobramento.2.ao valor constante do elemento de despesa ou seu desdobramento.
h) nos casos de insuficiência para cumprimento da obrigação poderá serh) nos casos de insuficiência para cumprimento da obrigação poderá ser
emitida outra NDE, com as mesmas especificações, desde que mantidasemitida outra NDE, com as mesmas especificações, desde que mantidas
as condições originais, a fim de complementar a importância necessária.as condições originais, a fim de complementar a importância necessária.
Período de Emissão e Vigência:Período de Emissão e Vigência:
As NDE’s poderão ser emitidas durante todo o exercício financeiro,As NDE’s poderão ser emitidas durante todo o exercício financeiro,
pertencendo ao exercício todas as despesas nele legalmentepertencendo ao exercício todas as despesas nele legalmente
empenhadas, observando, contudo, as limitações definidas pela Leiempenhadas, observando, contudo, as limitações definidas pela Lei
complementar nº 101/2000, que limita os gastos do governo no últimocomplementar nº 101/2000, que limita os gastos do governo no último
quadrimestre do mandato eletivo.quadrimestre do mandato eletivo.
As despesas empenhadas e não pagas no exercício correspondenteAs despesas empenhadas e não pagas no exercício correspondente
serão inscritas em Restos a Pagar, limitadas ao que determina a Lei deserão inscritas em Restos a Pagar, limitadas ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.Responsabilidade Fiscal.
35. j) excetuam-se da disposição anterior as despesas empenhadasj) excetuam-se da disposição anterior as despesas empenhadas
em favor de:em favor de:
– responsável por adiantamento;responsável por adiantamento;
– relativos a Fontes de Recursos Vinculados para os quais seja exigido orelativos a Fontes de Recursos Vinculados para os quais seja exigido o
efetivo recebimento de numerário e isso não tenha ocorrido até o últimoefetivo recebimento de numerário e isso não tenha ocorrido até o último
dia do exercício correspondente.dia do exercício correspondente.
k) Numeração:k) Numeração:
As NDE’s emitidas serão numeradas em ordem seqüencialAs NDE’s emitidas serão numeradas em ordem seqüencial
sem interposição de letras ou símbolos.sem interposição de letras ou símbolos.
l) Registro:l) Registro:
Os empenhos realizados serão registrados na ficha ControleOs empenhos realizados serão registrados na ficha Controle
de Dotação Orçamentária – CDO, que serão abertas no início dode Dotação Orçamentária – CDO, que serão abertas no início do
exercício para os projetos e atividades, elemento de despesa e/ouexercício para os projetos e atividades, elemento de despesa e/ou
seu desdobramento.seu desdobramento.
36. m) Espécies de Empenho:m) Espécies de Empenho:
Normal;Normal;
Por estimativa;Por estimativa;
Global.Global.
Poderão ser empenhadas por estimativa:Poderão ser empenhadas por estimativa:
– luz;luz;
– água;água;
– telefone;telefone;
– postagem;postagem;
– combustível;combustível;
– transporte;transporte;
– pessoal, desde que variáveis; epessoal, desde que variáveis; e
– outras cujo montante não possa ser previamente determinado.outras cujo montante não possa ser previamente determinado.
Poderão ser empenhadas globalmente as despesas de:Poderão ser empenhadas globalmente as despesas de:
– transferência a órgãos da administração indireta;transferência a órgãos da administração indireta;
– convênios;convênios;
– contratos;contratos;
– pessoal;pessoal;
– compras à prazo;compras à prazo;
– outras, cujo montante esteja sujeito a programação de desembolso eoutras, cujo montante esteja sujeito a programação de desembolso e
cronograma físico-financeiro devidamente aprovados.cronograma físico-financeiro devidamente aprovados.
37. n) Anulação de Empenho:n) Anulação de Empenho:
O empenho poderá ser anulado total ou parcialmente nosO empenho poderá ser anulado total ou parcialmente nos
seguintes casos:seguintes casos:
impimpossibilidade de liquidação e/ou pagamento da despesa decido a errosossibilidade de liquidação e/ou pagamento da despesa decido a erros
ou emissões;ou emissões;
não fornecimento do material ou não prestação do serviço que originou anão fornecimento do material ou não prestação do serviço que originou a
despesa, ou ainda pelo não atendimento de condições previamentedespesa, ou ainda pelo não atendimento de condições previamente
definidas;definidas;
insuficiência e/ou inexistência de dotação ou de Cota.insuficiência e/ou inexistência de dotação ou de Cota.
o) Os empenhos considerados insubsistentes, com forme disposiçõeso) Os empenhos considerados insubsistentes, com forme disposições
legais, serão anulados automaticamente, no final do exercício, antes dalegais, serão anulados automaticamente, no final do exercício, antes da
elaboração da relação de Restos a Pagar.elaboração da relação de Restos a Pagar.
p) Demonstrativo da Despesa Empenhada:p) Demonstrativo da Despesa Empenhada:
A Unidade Orçamentária preencherá no final de cada mês oA Unidade Orçamentária preencherá no final de cada mês o
Demonstrativo de Execução da Despesa – DED, conforme instrução deDemonstrativo de Execução da Despesa – DED, conforme instrução de
preenchimento que acompanha o modelo.preenchimento que acompanha o modelo.
38. IX – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOIX – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
DA DESPESA:DA DESPESA:
Conceituação:Conceituação:
Despesas Processadas: São aquelas já liquidadas.Despesas Processadas: São aquelas já liquidadas.
Despesas não Processadas: São aquelas empenhadas, mas, não liquidadas.Despesas não Processadas: São aquelas empenhadas, mas, não liquidadas.
Restos a Pagar Insubsistentes:Restos a Pagar Insubsistentes:
São insubsistentes os restos a pagar cujo objeto da despesa (material/serviço)São insubsistentes os restos a pagar cujo objeto da despesa (material/serviço)
não tenha sido recebido até 2 (dois) anos após o encerramento do exercício a quenão tenha sido recebido até 2 (dois) anos após o encerramento do exercício a que
se referem.se referem.
Condições Gerais:Condições Gerais:
1. Verificação Preliminar do Empenho:1. Verificação Preliminar do Empenho:
– Na verificação preliminar deverão ser observadas:Na verificação preliminar deverão ser observadas:
a correção na classificação da despesa;a correção na classificação da despesa;
a existência de saldo no crédito próprio;a existência de saldo no crédito próprio;
a exatidão do mesmo e o cumprimento das normas de liquidação.a exatidão do mesmo e o cumprimento das normas de liquidação.
Havendo irregularidades por erro ou omissão, será procedida diligência a fimHavendo irregularidades por erro ou omissão, será procedida diligência a fim
de que sejam corrigidas.de que sejam corrigidas.
Não havendo irregularidade o valor do empenho será deduzido do saldo daNão havendo irregularidade o valor do empenho será deduzido do saldo da
Cota Trimestral e da dotação do Elemento, e/ou desdobramento e doCota Trimestral e da dotação do Elemento, e/ou desdobramento e do
Projeto/Atividade.Projeto/Atividade.
39. 2. Formação do Processo:2. Formação do Processo:
Após a verificação preliminar do empenho será formadoApós a verificação preliminar do empenho será formado
processo do qual constarão todos os documentos comprobatóriosprocesso do qual constarão todos os documentos comprobatórios
exigidos e devidamente rubricados pelo Ordenador de Despesa.exigidos e devidamente rubricados pelo Ordenador de Despesa.
3. Ratificação do Empenho:3. Ratificação do Empenho:
Consistirá na confrontação da documentação apresentada noConsistirá na confrontação da documentação apresentada no
processo e a especificação constante da NDE.processo e a especificação constante da NDE.
Quando não houver contraprestação direta de bens ouQuando não houver contraprestação direta de bens ou
serviços, nos casos de despesas a serem realizadas porserviços, nos casos de despesas a serem realizadas por
adiantamento ou decorrentes de cláusulas contratuais que exijamadiantamento ou decorrentes de cláusulas contratuais que exijam
pagamento antecipado, serão confrontados os documentos quepagamento antecipado, serão confrontados os documentos que
comprovem a origem do crédito.comprovem a origem do crédito.
40. 4. Pagamento:4. Pagamento:
O pagamento será formalizado medianteO pagamento será formalizado mediante
emissão da Ordem de Pagamento – ODP, apósemissão da Ordem de Pagamento – ODP, após
ratificação do empenho, em conformidade comratificação do empenho, em conformidade com
a instrução de preenchimento que acompanha oa instrução de preenchimento que acompanha o
modelo.modelo.
A Ordem de Pagamento deverá constar oA Ordem de Pagamento deverá constar o
PAGUE-SE do Prefeito e a assinatura doPAGUE-SE do Prefeito e a assinatura do
Secretário de Administração e Finanças.Secretário de Administração e Finanças.
A efetivação do pagamento se dará com aA efetivação do pagamento se dará com a
emissão do Cheque com respectiva cópia,emissão do Cheque com respectiva cópia,
conforme instrução própria.conforme instrução própria.
41. 5. Restos a Pagar:5. Restos a Pagar:
Inscrição:Inscrição:
As despesas na pagas serão, ao final do exercício, inscritasAs despesas na pagas serão, ao final do exercício, inscritas
em Restos a Pagar mediante autorização do Secretário de Administração eem Restos a Pagar mediante autorização do Secretário de Administração e
Finanças a vista de relação elaborada pelo Órgão de AdministraçãoFinanças a vista de relação elaborada pelo Órgão de Administração
Financeira.Financeira.
As despesas não pagas deverão constar de Relação deAs despesas não pagas deverão constar de Relação de
Restos a Pagar – RRP conforme instrução de preenchimento.Restos a Pagar – RRP conforme instrução de preenchimento.
O órgão de Administração Financeira da Secretaria deO órgão de Administração Financeira da Secretaria de
Administração e Finanças elaborará relações específicas para despesasAdministração e Finanças elaborará relações específicas para despesas
processadas e para despesas não processadas, individualizando eprocessadas e para despesas não processadas, individualizando e
identificando o credor.identificando o credor.
Não serão inscritos como Restos a Pagar os saldos deNão serão inscritos como Restos a Pagar os saldos de
empenhos:empenhos:
em favor do responsável pela aplicação de adiantamento;em favor do responsável pela aplicação de adiantamento;
ou, relativos a Fontes de Recursos Vinculados para os quais sejamou, relativos a Fontes de Recursos Vinculados para os quais sejam
exigidos os efetivos recebimentos de numerários, e isso não tenha ocorridoexigidos os efetivos recebimentos de numerários, e isso não tenha ocorrido
até o último dia do exercício correspondente.até o último dia do exercício correspondente.
42. Vigência:Vigência:
Os restos a pagar terão vigência de 2 (dois) anos a contarOs restos a pagar terão vigência de 2 (dois) anos a contar
do exercício seguinte ou da inscrição quando forem credoresdo exercício seguinte ou da inscrição quando forem credores
órgãos ou entidades públicas ou privadas.órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Os restos a pagar terão vigência de 5 (cinco) anos aOs restos a pagar terão vigência de 5 (cinco) anos a
contar do exercício seguinte ao da inscrição, para os demaiscontar do exercício seguinte ao da inscrição, para os demais
credores.credores.
Cancelamento:Cancelamento:
Se fará o cancelamento de restos a pagar decorridos oSe fará o cancelamento de restos a pagar decorridos o
prazo de prescrição ou quando se tornarem insubsistentes.prazo de prescrição ou quando se tornarem insubsistentes.
Serão cancelados automaticamente, mediante simplesSerão cancelados automaticamente, mediante simples
registro os restos a pagar prescritos.registro os restos a pagar prescritos.
Os restos a pagar insubsistentes serão cancelados medianteOs restos a pagar insubsistentes serão cancelados mediante
Nota de Alteração de Empenho – NAE.Nota de Alteração de Empenho – NAE.
Constituirão Variação Patrimonial do exercício, os restosConstituirão Variação Patrimonial do exercício, os restos
a pagar cancelados.a pagar cancelados.
43. Os restos a pagar, cancelados indevidamente serão restabelecidosOs restos a pagar, cancelados indevidamente serão restabelecidos
no exercício em que se efetivou o cancelamento, desde que não estejamno exercício em que se efetivou o cancelamento, desde que não estejam
prescritos, mediante autorização do Secretário de Administração eprescritos, mediante autorização do Secretário de Administração e
Finanças exarado a vista de solicitação devidamente justificada eFinanças exarado a vista de solicitação devidamente justificada e
apresentada pela Unidade Orçamentária.apresentada pela Unidade Orçamentária.
ATRIBUIÇÕES:ATRIBUIÇÕES:
Caberá ao órgão de Administração Financeira:Caberá ao órgão de Administração Financeira:
liquidar a despesa pública municipal;liquidar a despesa pública municipal;
pagar as despesas de órgãos da Administração Direta, através dapagar as despesas de órgãos da Administração Direta, através da
Tesouraria;Tesouraria;
inscrever e cancelar os restos a pagar.inscrever e cancelar os restos a pagar.
Caberá às Unidades Orçamentárias:Caberá às Unidades Orçamentárias:
efetuar as retificações dos empenhos emitidos;efetuar as retificações dos empenhos emitidos;
remeter ao órgão de Administração Financeira os empenhos nãoremeter ao órgão de Administração Financeira os empenhos não
liquidados no exercício.liquidados no exercício.
Caberá aos órgãos relativamente autônomos e os daCaberá aos órgãos relativamente autônomos e os da
administração indireta:administração indireta:
efetuar a liquidação da despesa;efetuar a liquidação da despesa;
remeter ao órgão de Administração Financeira os empenhos nãoremeter ao órgão de Administração Financeira os empenhos não
liquidados no exercício.liquidados no exercício.
44. X – PRESTAÇÃO DEX – PRESTAÇÃO DE
CONTAS:CONTAS:
Entende-se como prestação de contasEntende-se como prestação de contas
como a apresentação pelo responsávelcomo a apresentação pelo responsável
(entidade, unidade administrativa ou(entidade, unidade administrativa ou
servidor) de documentos que comprovemservidor) de documentos que comprovem
a aplicação de recursos postos à suaa aplicação de recursos postos à sua
disposição com um fim específico, assimdisposição com um fim específico, assim
como bens sob sua guarda.como bens sob sua guarda.
45. a) Condições Gerais:a) Condições Gerais:
1. Sujeitos à Prestação de Contas:1. Sujeitos à Prestação de Contas:
Estarão sujeitos à prestação de contas pela guarda de bensEstarão sujeitos à prestação de contas pela guarda de bens
e/ou aplicação de recursos públicos municipais:e/ou aplicação de recursos públicos municipais:
- as Unidades Orçamentárias da Administração Direta;- as Unidades Orçamentárias da Administração Direta;
- os órgãos relativamente autônomos;- os órgãos relativamente autônomos;
- os órgãos da administração indireta;- os órgãos da administração indireta;
- os agentes arrecadadores;- os agentes arrecadadores;
- os agentes pagadores;- os agentes pagadores;
- os responsáveis por adiantamentos;- os responsáveis por adiantamentos;
- os responsáveis por bens e/ou valores;- os responsáveis por bens e/ou valores;
- as entidades/órgãos que recebam transferências do- as entidades/órgãos que recebam transferências do
município; e,município; e,
- as entidades/órgãos responsáveis pela execução de- as entidades/órgãos responsáveis pela execução de
despesas de convênio realizado com o Município.despesas de convênio realizado com o Município.
46. b) Periodicidade e Prazos:b) Periodicidade e Prazos:
As prestações de contas poderão ser elaboradas comAs prestações de contas poderão ser elaboradas com
periodicidade definida, em caráter de rotina ou eventualmente porperiodicidade definida, em caráter de rotina ou eventualmente por
ocasião de transferência de responsabilidade.ocasião de transferência de responsabilidade.
A Prestação de Contas de Órgãos da Administração DiretaA Prestação de Contas de Órgãos da Administração Direta
obedecerá os prazos estabelecidos por Instruções Normativas.obedecerá os prazos estabelecidos por Instruções Normativas.
Os órgãos da administração indireta e os relativamenteOs órgãos da administração indireta e os relativamente
autônomos efetuarão sua Prestação de Contas ao órgão deautônomos efetuarão sua Prestação de Contas ao órgão de
Contabilidade, mensalmente até o último dia do mês subseqüenteContabilidade, mensalmente até o último dia do mês subseqüente
ao da realização da despesa.ao da realização da despesa.
Os responsáveis por adiantamentos e entidades nãoOs responsáveis por adiantamentos e entidades não
pertencentes à administração municipal elaborarão sua prestaçãopertencentes à administração municipal elaborarão sua prestação
de contas em periodicidade ajustada nos documentos normativosde contas em periodicidade ajustada nos documentos normativos
que regulamentam a aplicação do recurso e a apresentação aoque regulamentam a aplicação do recurso e a apresentação ao
órgão de Contabilidade nas datas fixadas.órgão de Contabilidade nas datas fixadas.
47. c) Documentos Exigidos:c) Documentos Exigidos:
Na prestação de contas serão exigidos os seguintes documentos:Na prestação de contas serão exigidos os seguintes documentos:
1. balanço mensal;1. balanço mensal;
2. demonstrativo analítico do movimento contábil;2. demonstrativo analítico do movimento contábil;
3. demonstrativo da execução da receita orçamentária;3. demonstrativo da execução da receita orçamentária;
4. demonstrativo da execução da despesa orçamentária; e4. demonstrativo da execução da despesa orçamentária; e
5. demais documentos que comprovem a aplicação de recursos de acordo5. demais documentos que comprovem a aplicação de recursos de acordo
com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da aplicação dos recursos dacom as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da aplicação dos recursos da
Saúde e do FUNDEF.Saúde e do FUNDEF.
Da prestação de contas de responsáveis por adiantamentos constarão osDa prestação de contas de responsáveis por adiantamentos constarão os
documentos estabelecidos na Instrução Normativa específica.documentos estabelecidos na Instrução Normativa específica.
Da prestação de contas das entidades/órgãos não pertencentes àDa prestação de contas das entidades/órgãos não pertencentes à
administração municipal, constarão os documentos:administração municipal, constarão os documentos:
1. balancete de comprovação;1. balancete de comprovação;
2. documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos efetuados,2. documentos comprobatórios dos recebimentos e pagamentos efetuados,
certificados por autoridade competente;certificados por autoridade competente;
3. cópia do plano de aplicação, em caso de subvenção ou quando exigido;3. cópia do plano de aplicação, em caso de subvenção ou quando exigido;
4. relatório de atividade do período, quando solicitado e quando se tratar de4. relatório de atividade do período, quando solicitado e quando se tratar de
subvenção;subvenção;
5. atestado de regular financiamento, passado por autoridade pública local, em5. atestado de regular financiamento, passado por autoridade pública local, em
caso de subvenção, extratos de conta-corrente bancária respectivas.caso de subvenção, extratos de conta-corrente bancária respectivas.