1. Aula 2
Comunicação e
cidadania
BIB 02020 – 2 créditos – 30 horas
2011/2
Professora responsável: Ilza Girardi
Estagiária: profa. Cláudia H. De Moraes
2. Alicerces da cidadania
Direito de Estado, Estado de Direito, A crise da
cidadania moderna, teoria liberal, socialista,
Weber, Habermas, pós-modernidade,
cidadania e democracia, cidadania,
capitalismo e modernidade.
3. Direito de ESTADO
Estado de DIREITO
O Iluminismo disseminou a ideia de construção
livre e pela razão de um Estado, com princípio da
soberania popular baseada na tese do contrato
social (indivíduos livres elaboram normas).
Os direitos fundamentais do homem passam a
ser declarados nas constituições modernas.
Dicotomia universal–particular expressa no
conflito Estado–Indivíduo. Visões sobre a
governabilidade e a liberdade passam a ser
discutidas e combinadas: o indivíduo tem direitos
a serem garantidos pelo Estado.
4. Declarações
Virgínia (1776) e Francesa (1789) foram
incorporadas no século XX na Declaração
Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).
“Todos os homens nascem livres e iguais em
dignidade e direitos”. Mas a igualdade é
construída, pelos direitos iguais e pelo exercício
da cidadania.
No Estado de Direito, o indivíduo tem
direitos privados e públicos, é “o Estado de
cidadãos” (BOBBIO, 1992)
5. Origens
O conceito foi inventado na República Antiga
(ROMA: ser cidadão é ser membro de pleno
direito da cidade, seus direitos civis são
direitos individuais).
Ser cidadão é ter acesso à decisão
POLÍTICA (eleger e participar). Grécia:
cidadãos atenienses participavam de
assembleias, com liberdade de palavra e
voto nas decisões da cidade (polis).
(Estavam excluídos mulheres, escravos e
estrangeiros)
6. Crise da cidadania moderna
Na era moderna o homem tem direitos como
cidadão e como homem. Foi o retorno ao
ideal republicado da Antiguidade que
preparou o caminho para a cidadania
moderna pelas revoluções do século XVIII.
Três problemas enfrentados: edificação do
Estado (e populações maiores que das
repúblicas antigas); regime de governo (a
democracia ou arranjo com a aristocracia);
os direitos humanos (escravidão).
7. Definições
As três questões – ESTADO – GOVERNO –
HOMEM obrigam os modernos a redefinir a
cidadania. A liberdade dos antigos – de opinião,
associação e decisão política; a vontade do
príncipe passa para a vontade do povo – assim é a
soberania do povo, que não deveria ser
representada.
Os direitos civis são reconhecidos a todos, são
naturais e sagrados do homem = liberdades civis
de consciência, expressão, opinião e associação,
bem como igualdades e propriedade – economia
de mercado.
8. Aplicações
Como não havia mais a possibilidade da
democracia direta, o princípio republicano
consagra a ideia de controle popular pelo
SUFRÁGIO UNIVERSAL.
Segunda dificuldade – a incorporação da
mulher – somente no século XX.
A cidadania moderna ampliou-se para todos
os membros da nação, mas estreitou-se para
a decisão política nas mãos dos eleitos.
9. Nacionalidade
Princípio contemporâneo de nacionalidades
limitava a cidadania à comunidade nacional.
É um campo de confronto entre conservadores
(conceito de nação) e progressistas (conceito de
contrato).
No campo jurídico, a definição de nacionalidade
determina o acesso à cidadania: onde se nasce
(jus soli); ou de descendência, depende dos pais
(jus sanguinis).
Visões mais democráticas querem dissociar
cidadania - nacionalidade.
10. Cidadão do mundo
Globalização e problemas transnacionais:
produção, comércio, capital financeiro,
migrações, pobrezas, danos ambientais,
desempregos...
Conceito de cidadão do mundo, de cidadania
planetária, se contrapõe ao poder político do
Estado e do econômico do mercado.
Governo mundial, democracia global,
abertura de fronteiras, diversidade, etc.
11. Teoria liberal
Filosofia individualista fundamenta o
pensamento liberal dos direitos de primeira
geração (o indivíduo precede o Estado);
Governo é para os indivíduos e não o
contrário. Ele deve garantir os direitos civis e
políticos e evitar intrometer-se na economia.
Mercado é apontado como única solução
para o problema de produção e distribuição
de riquezas.
Despreza o welfare state (não resolve a
desigualdade).
12. Teoria Socialista
Prioridade aos direitos de segunda geração
(sociais); denuncia a falácia dos direitos
humanos.
Marx: direitos do homem não eram
universais, mas históricos da classe
burguesa ascendente.
Desprezo pela democracia liberal, proposta
de revolução.
Direito torna-se expressão de interesses
dominantes.
13. Perspectiva Weber
Max Weber é considerado um dos maiores
pensadores da modernização, vista como um
processo de racionalização, de diferenciação das
esferas (social, política, econômica, cultural, etc)
dominadas pela racionalidade instrumental-
cognitiva da ciência e da tecnologia.
Direito é dominado pela razão instrumental.
São marcas: ética protestante do trabalho;
burocratização do econômico e político;
predomínio do racional-legal. Razão instrumental
substitui a religião (desencantamento do mundo)
14. Habermas
Diante do processo de modernização e de seus
resultados (guerras, miséria, opressão das massas
etc), propõe a teoria da ação comunicativa.
Além da razão instrumental, haveria uma razão
comunicativa, fundada na linguagem que expressa
na busca de consenso pelos indivíduos. Esta razão
se encontra no cotidiano.
É preciso cessar a “reificação e colonização”
exercida pelo “sistema” sobre o “mundo da vida”. O
direito tem papel central na elaboração e regulação
das normas da busca do consenso, pelo diálogo.
15. Visão pós-moderna
Esgotamento da modernidade pelo
predomínio do transitório, do contingente e
efêmero. Exauridos os conceitos de
progresso, trabalho, produção, gênese,
desenvolvimento, finalidade..
Várias linhas: Resistência à dominação e
busca do progresso (status quo - Lyotard);
expressão do consumismo (Jameson)
Em comum: a não existência de uma única
interpretação da sociedade.
16. Direito, cidadania e democracia
O direito é central nas correntes de
pensamento político contemporâneo.
Exemplos: Liberalismo (manutenção da
ordem política-econômica; Habermas (na
estruturação da democracia);
Uso alternativo – direito alternativo (dos
oprimidos);
A democracia é usada como ideologia de
grupos dominantes.
17. Democracia
Não é apenas um regime político com
partidos e eleições livres. É forma de
existência social; é uma sociedade aberta,
que permite a criação de novos direitos.
Lutas pela igualdade e liberdade ampliaram
direitos civis e políticos, criaram direitos
sociais – das minorias e pelas lutas
ecológicas – o direito ao ambiente sadio.
Estado democrático considera o conflito
legítimo; as organizações sociais constituem
contrapoder social.
18. Cidadania
Definida pelos princípios democráticos é a criação
de espaços sociais de luta (movimentos sociais) e
na definição de instituições permanentes de
expressão política (partidos, órgãos públicos),
significando conquista e consolidação social e
política.
Cidadania passiva é outorgada pelo Estado. Na
cidadania ativa o cidadão é portador de direitos e
deveres (Chauí).
Cidadania deve ser ligada a democracia,
pluralismo, educação política e democracia dos
meios de comunicação (Benevides).
19. Estado democrático
Cabe ao direito o papel normativo de regular
as relações interindividuais, entre indivíduo e
Estado, entre direitos civis e deveres cívicos,
entre direitos e deveres da cidadania.
São as regras do jogo democrático.
A cidadania tem o papel de contribuir para a
emancipação humana, abrindo espaços para
todos terem liberdade.
20. Bibliografia desta aula
VÍDEO BAUMAN - Pós-modernidade: a
condição social
http://youtu.be/POZcBNo-D4A
VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. RJ:
Record, 1998.
Disponível:
http://eumatil.vilabol.uol.com.br/cidadaniaedir
eito.htm