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Superintendência de Apoio  à Gestão de Recursos Hídricos - SAG CONTRATO DE GESTÃO DA   BACIA DO RIO DOCE Abril/2011 Brasília - DF
CONTRATO DE GESTÃO DA  BACIA DO RIO DOCE OBJETO DO CONTRATO ,[object Object]
Partes signatárias do Contrato de Gestão:	- ANA – contratante; 	- E.D. – contratada; 	- CBH-DOCE – anuente do contrato.
CONTRATO DE GESTÃO DA  BACIA DO RIO DOCE COMPETÊNCIAS ,[object Object]
SECRETARIA EXECUTIVA:
atuar como secretaria-executiva do CBH-DOCE;
instalar e manter sede em até dois escritórios regionais, nas cidades a serem indicadas pelo CBH-DOCE, sendo um no Estado de MG e outro no Estado do ES;
COBRANÇA:
aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios da União na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, transferidos pela ANA, em atividades e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual;
fornecer subsídio ao CBH-DOCE para que este delibere sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio;
propor ao CBH-DOCE, em conformidade com as metas do Programa de Trabalho e o PIRH-DOCE,o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, inclusive financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis; ,[object Object]
elaborar a sua proposta orçamentária anual, e submetê-la à apreciação do CBH-DOCE;
analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados na cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Doce;
efetuar estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação, em articulação com órgãos e entidades com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
A ANA e o CBH-DOCE poderão exigir da E.D., a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes do Relatório de Gestão sobre a execução deste Contrato.
ARTICULAÇÃO
apoiar o CBH-DOCE na articulação com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, com vista à celebração de instrumentos de cooperação visando a atingir os objetivos deste Contrato;
articular-se com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, e os comitês de bacias hidrográficas estaduais com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce,  visando a implementação das ações previstas neste Contrato.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
buscar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, respeitando os prazos e condições, cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho.,[object Object]
90 (noventa) dias corridos, a partir da homologação da seleção de propostas, para  assinatura de Contrato; e
270 (duzentos e setenta) dias corridos a partir da data de assinatura do Contrato para início das atividades previstas ou reinício, no caso de paralisação de atividades definidas nos projetos contratados, sendo este último acumulado para todas as paralisações.,[object Object]
Instituir sistematicamente treinamentos aos tomadores sobre os contratos de repasse e seus requisitos;,[object Object],[object Object]
providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União;
empenhar, à conta deste Contrato, o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual como receita efetivamente arrecadada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
transferir mensalmente à E.D., todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela E.D.;
disponibilizar à E.D., a titulo de permissão de uso, equipamentos e materiais para o cumprimento deste Contrato. ,[object Object]
manifestar-se sobre os termos deste Contrato e de seus Aditivos;
constituir o Grupo de Acompanhamento do Contrato, no âmbito do CBH-DOCE;
aprovar o Programa de Trabalho do Contrato e o  Plano de Aplicação Plurianual dos recursos;
zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho deste Contrato respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
articular-se com os comitês de bacias hidrográficas estaduais com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, visando à execução das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual.,[object Object]
CONTRATO DE GESTÃO DA  BACIA DO RIO DOCE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS APORTE DE RECURSOS ADICIONAIS VINCULADOS AO DESEMPENHO DA E.D. ,[object Object],		Trabalho do Contrato de Gestão:
CONTRATO DE GESTÃO DA  BACIA DO RIO DOCE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA ,[object Object],[object Object],[object Object]
Na hipótese da E.D., na avaliação feita para mensurar os resultados alcançados com a execução deste Contrato no ano anterior, receber Nota Geral (NG) maior que 9 (nove) pontos, e havendo saldo financeiro, poderá ser concedida bonificação aos servidores envolvidos na execução deste Contrato, desde que respeitado o limite estabelecido no parágrafo anterior. ,[object Object]
 A ANA constituirá ainda a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, devendo suas correspondentes nas entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, e nos comitês de bacias preferencialmente realizar reuniões conjuntas.,[object Object]
E.D. elaborará e apresentará à ANA e ao CBH-DOCE, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do exercício financeiro, a prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com normas definidas pela ANA.,[object Object],[object Object]

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Contrato de Gestão da Bacia do Rio Doce

  • 1. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE Abril/2011 Brasília - DF
  • 2.
  • 3. Partes signatárias do Contrato de Gestão: - ANA – contratante; - E.D. – contratada; - CBH-DOCE – anuente do contrato.
  • 4.
  • 7. instalar e manter sede em até dois escritórios regionais, nas cidades a serem indicadas pelo CBH-DOCE, sendo um no Estado de MG e outro no Estado do ES;
  • 9. aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios da União na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, transferidos pela ANA, em atividades e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual;
  • 10. fornecer subsídio ao CBH-DOCE para que este delibere sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio;
  • 11.
  • 12. elaborar a sua proposta orçamentária anual, e submetê-la à apreciação do CBH-DOCE;
  • 13. analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados na cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Doce;
  • 14. efetuar estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação, em articulação com órgãos e entidades com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
  • 15. A ANA e o CBH-DOCE poderão exigir da E.D., a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes do Relatório de Gestão sobre a execução deste Contrato.
  • 17. apoiar o CBH-DOCE na articulação com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, com vista à celebração de instrumentos de cooperação visando a atingir os objetivos deste Contrato;
  • 18. articular-se com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, e os comitês de bacias hidrográficas estaduais com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, visando a implementação das ações previstas neste Contrato.
  • 20.
  • 21. 90 (noventa) dias corridos, a partir da homologação da seleção de propostas, para assinatura de Contrato; e
  • 22.
  • 23.
  • 24. providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União;
  • 25. empenhar, à conta deste Contrato, o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual como receita efetivamente arrecadada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
  • 26. arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
  • 27. transferir mensalmente à E.D., todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
  • 28. dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela E.D.;
  • 29.
  • 30. manifestar-se sobre os termos deste Contrato e de seus Aditivos;
  • 31. constituir o Grupo de Acompanhamento do Contrato, no âmbito do CBH-DOCE;
  • 32. aprovar o Programa de Trabalho do Contrato e o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos;
  • 33. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho deste Contrato respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE RESCISÃO RESCISÃO EM CASO DE BAIXO DESEMPENHO DA E.D. - Na hipótese da E.D. não alcançar 7,0 (sete) pontos na média das Notas Gerais, durante 3 (três) anos consecutivos, a CAvCG recomendará ao CBH-DOCE a indicação de nova E.D. para a execução das ações definidas no Plano de Trabalho, por meio de novo Contrato a ser firmado posteriormente. - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela ANA, independentemente das demais medidas legais cabíveis, na hipótese da E.D. ser avaliada em Nota Geral (NG) inferior a 5,0 (cinco) pontos quanto aos resultados alcançados com a execução do Contrato.
  • 41. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE INDICADORES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 1 - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1A. Conteúdo disponibilizado e sistematicamente atualizado nas páginas da internet. 2 - PLANEJAMENTO E GESTÃO 2A. Plano de Aplicação Plurianual 2012-2015. 2B. Implementação do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce – PIRH-Doce. 3 - COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 3A. Índice de Desembolso Anual. 3B. Índice de Desembolso Acumulado. 3C. Estudos de aprimoramento dos mecanismos de cobrança. 3D. Avaliação da Cobrança pelos usuários. 4 - OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA 4A. Instalação da Central de Atendimento ao Usuário em Cobrança. 4B. Impressão e envio de documentos de cobrança. 5 - RECONHECIMENTO SOCIAL 5A. Avaliação da E.D. pelos membros do CBH-Doce.
  • 42.
  • 43. Entidade Delegatária: resolução de delegação, estatuto e alterações, associados.
  • 44. Legislação de Recursos Hídricos no âmbito federal e dos estados, incluindo: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções da ANA, Resoluções dos Conselhos.
  • 45. Centro de Documentação: Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a bacia, incluindo o Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH-Doce em vigência.
  • 46. Plano de Aplicação: relatório anual de acompanhamento das ações executadas.
  • 47. Cadastro de Usuários: relação dos usuários em cobrança com nome, município, UF, finalidade de uso, vazões e valor cobrado.
  • 48. Cobrança e Arrecadação: valores cobrados, arrecadados e transferidos à E.D. e rendimentos financeiros anuais.
  • 49.
  • 50.
  • 51. Programas e subprogramas do PIRH-Doce priorizados no período, com alcance de metas para 2015, contendo os tipos de ações possíveis de serem financiadas;
  • 52. Estimativa da disponibilidade de recursos financeiros para aplicação em cada programa/subprograma discriminado por fonte: cobrança pelo uso dos recursos hídricos de rios de domínio da União e Estados, contrapartida dos usuários, orçamentos públicos (federal, estadual ou municipal);e
  • 53.
  • 54. Relatório anual de mapeamento de fontes de recursos disponíveis: identificação dos recursos que podem ser acessados para aplicação na bacia, em conformidade com o PIRH-Doce, de forma a se avaliar os investimentos em andamento e dimensionar os principais avanços e gargalos para a concretização do Plano de Aplicação.
  • 55. Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança, descrevendo por ação:
  • 56. Identificação do programa/subprograma do PIRH-Doce em que a ação se enquadra;
  • 57. Objeto e valor da ação;
  • 58. Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e financiamento;
  • 59. No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário;
  • 60. Código da ação no Plano Plurianual;
  • 61. Prazos previstos x prazos realizados: contratação (assinatura do contrato de repasse); realização da licitação (quando houver); início das atividades e entrega do produto;
  • 62. Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico-financeiro; e,
  • 63.
  • 65. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE 3A - ÍNDICE DE DESEMBOLSO SOBRE O VALOR ANUAL REPASSADO PELA ANA (%) Proporção (%) entre o valor total desembolsado anual neste Contrato (desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração), e o valor total anual repassado pela ANA. Sendo: ID = Índice de desembolso anual; VD = Valor desembolsado, em reais por ano; VR = Valor repassado, em reais por ano. Fórmula de cálculo ID (%) = (VD/ VR)*100
  • 66. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE 3B - ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO SOBRE O VALOR REPASSADO PELA ANA (%) Proporção (%) entre o valor total desembolsado acumulado neste Contrato (desde o primeiro repasse até o mês de apuração), e o valor repassado acumulado pela ANA. Sendo: IDA= Índice de desembolso total; VDa = valor desembolsado acumulado, em reais. VRa = valor repassado acumulado, em reais. Fórmula de cálculo IDA (%) = (VDa / VRa)*100
  • 67.
  • 68. A cobrança pelo lançamento com inserção de novos parâmetros, além da DBO, pelo consumo de água difuso e pela poluição difusa;
  • 69. O aperfeiçoamento do Kt, com reconhecimento das boas práticas de uso e conservação das águas;
  • 70.
  • 71. A implementação de mecanismos de financiamento com recursos da cobrança, com retorno financeiro;
  • 72.
  • 73. COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
  • 74. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE 4A - INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA - Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no período de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00 (exceto feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço.
  • 75. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE 4B - IMPRESSÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA - Fornecimento do serviço de impressão, envio e confirmação de recebimento dos documentos de cobrança gerados pela ANA, em conformidade com as determinações passadas pela ANA (prazos para envio, forma de postagem, documentação anexa, quantidade de lotes, etc.).
  • 77. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE 5A - RECONHECIMENTO SOCIAL - Aplicação de pesquisa anual sobre o alcance do objeto e metas estabelecidas neste Contrato, junto aos membros do CBH-Doce, conforme metodologia a ser definida pela ANA.
  • 80. CONTRATO DE GESTÃO DA BACIA DO RIO DOCE