1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 19
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: RPA
1.2.2
Descrição: Elaborar estratégias de ampliação do
acesso à água para o consumo humano e para a
produção de alimentos de famílias residentes na
zona rural das diversas regiões do país, dos
povos indígenas e povos e comunidades
tradicionais, por meio da implementação de
tecnologias de captação e armazenamento de
água.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 5542
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1- Objetivo da contratação
Avaliar a efetividade do processo de implementação de tecnologias de captação e
armazenamento de água, tendo em vista o novo marco regulatório, em municípios com
cisternas contratadas nos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias
Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), desenvolvido pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por meio das Ações de Acesso à Água para
Consumo Humano na Zona Rural e Acesso à Água para Produção de Alimentos, vem desde
2003 apoiando projetos de Governos Estaduais, Consórcios Públicos Municipais e de
organizações da sociedade civil localizados na região do semiárido brasileiro, com o objetivo
de garantir o acesso à água de qualidade por meio da construção de cisternas e outras
tecnologias sociais para armazenamento de água da chuva, bem como a capacitação dos
beneficiários para convivência com o semiárido.
Essas Ações encontram-se inseridas na estratégia governamental de universalizar o
acesso à água para famílias de baixa renda da zona rural e erradicar a extrema pobreza em todo
o território nacional, e materializam a linha de ação adotada pela Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) de possibilitar o acesso descentralizado à água, melhorando as
condições de vida e ampliando os níveis de segurança alimentar e nutricional das famílias
beneficiadas.
Visando a ampliação do Programa, diversos convênios foram firmados ao final de 2013
com governos de estados e consórcios de municípios, utilizando-se o formato trazido pelo novo
marco legal do Programa Cisternas. Este novo marco regulatório, constituído por série de
normativos instituídos a partir do segundo semestre de 2013, pode ser considerado um
aperfeiçoamento do programa, pensado a partir de sua experiência acumulada de mais de 10
anos. O novo marco regulatório institui a sistemática de execução do Programa Cisternas,
incluindo, entre outros parâmetros, a definição de modelos de tecnologias sociais que devem
ser utilizados pelas entidades executoras, o prévio credenciamento de entidades executoras pelo
MDS, a utilização de modelos de instrumentos jurídicos, tais como o edital de chamada pública
para seleção de entidades executoras e a minuta de contrato com tais entidades.
Além disso, como explicitado anteriormente, a estratégia governamental de
universalização do acesso à água vem sendo buscada, e para alcançá-la é necessário estabelecer
na prática a sistemática, incluindo parâmetros e processos, a ser adotada pelo convenente para
se garantir tal universalização. Em alguns casos, certa sistemática para se estabelecer o marco
da universalização já é realizada pelo convenente.
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Com vistas a se verificar tanto como o novo conjunto de normativos está sendo
utilizado, quanto para se verificar se e como a garantia de universalização está sendo realizada
na prática pelos diversos parceiros de execução do Programa Cisternas, é que se propõe esta
consultoria. A proposta, portanto, desta consultoria é avaliar a efetividade do processo de
implementação de tecnologias de captação e armazenamento de água, tendo em vista o novo
marco regulatório, em municípios com cisternas contratadas nos Estados do Ceará e Rio
Grande do Norte. A implementação de tecnologias de água e da sistemática de garantia da
universalização a ser avaliada encontra-se dentro do âmbito dos convênios firmados pelo novo
marco legal, necessitando de uma análise pormenorizada, com vistas a identificar elementos de
sucesso e de melhoria deste novo processo.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional
com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a
FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento
e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação está
enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.2 que
contempla ações de fomento da produção, estruturação de sistemas produtivos, inclusão
produtiva familiar e ações de fortalecimento do acesso à água, desenvolvidas.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
3.1 – Análise dos instrumentos legais e documentos relativos ao Programa Cisternas.
3.2 – Levantamento de informações com a equipe técnica do MDS, gestores locais e entidades
executoras a respeito de diversos processos relacionados com a implementação de tecnologia
de captação e armazenamento de água.
3.3 – Preparação de material para verificação in loco da implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água.
3.4 – Realização de viagens, com a finalidade de estudar o processo de implementação de
tecnologias de captação e armazenamento de água, tendo em vista o processo de
universalização do acesso à água e o novo marco regulatório, incluindo, entre outros
parâmetros, a utilização dos modelos de tecnologias sociais instituídos, e de instrumentos
jurídicos, tais como o edital de chamada pública para seleção de entidades executoras e a
minuta de contrato com tais entidades.
3.5 - Levantamento de dados baseados em verificação in loco da implementação de tecnologias
de captação e armazenamento de água.
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3.6 - O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá
ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor, como resultados das atividades desenvolvidas
são abaixo descritos:
Produtos do Consultor:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
% sobre o
total
Data para entrega
1
Produto 1: Documento técnico contendo
análise do estudo sobre o processo de
contratação de entidades responsáveis
pela implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água, tendo
em vista o novo marco regulatório,
identificando pontos relevantes na relação
entre o(s) parceiro(s) conveniado(s) com
o MDS e as respectivas contratadas, em
municípios com cisternas contratadas nos
Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
16%
53 dias após a
assinatura do contrato
2
Produto 2: Documento técnico contendo
levantamento e análise de dados
referentes ao processo de seleção das
famílias beneficiadas com a
implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água em
municípios com cisternas contratadas nos
Estados do Ceará e Rio Grande do Norte,
tendo em vista o novo marco regulatório
e o processo adotado para determinar a
universalização do acesso à água.
17%
109 dias após a
assinatura do contrato
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3
Produto 3: Documento técnico contendo
levantamento e análise de dados relativos
a um Estado avaliado pelo consultor,
coletados in loco, a respeito da
implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água, para
subsidiar a identificação de pontos
críticos dessa implementação, tendo em
vista o novo marco regulatório.
19%
171 dias após a
assinatura do contrato
4
Produto 4: Documento técnico contendo
levantamento e análise de dados relativos
ao outro Estado objeto da consultoria,
coletados in loco, a respeito da
implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água, para
subsidiar a identificação de pontos
críticos dessa implementação, tendo em
vista o novo marco regulatório.
23%
247 dias após a
assinatura do contrato
5
Produto 5: Documento técnico contendo
sistematização e análise comparativa,
incluindo o mapeamento de pontos
positivos e negativos, de dados coletados
nos produtos 3 e 4 para subsidiar o
processo de aprimoramento da
implementação de tecnologias de
captação e armazenamento de água em
municípios com cisternas contratadas nos
Estados do Ceará e Rio Grande do Norte,
tendo em vista o novo marco regulatório.
25%
330 dias após a
assinatura do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,
atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo
com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e
aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
Os produtos entregues pelo consultor, e aprovados pela área Técnica responsável, devem ser
entregues em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM). Não serão aceitos produtos que
apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os
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créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelos
consultores.
5 – Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica
Curso em nível superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Agrárias, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com diploma devidamente reconhecido
pelo MEC.
Qualificação e/ou Experiência Profissional
Experiência mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
Especialização concluída em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias, em
instituição reconhecida pelo MEC;
Qualificação e/ou Experiência Profissional
a) Experiência em análise, acompanhamento e avaliação de projetos na área social;
b) Experiência com políticas públicas nas áreas de agricultura familiar e/ou de segurança
alimentar e nutricional;
c) Experiência em análise, acompanhamento e avaliação de projetos e/ou convênios com
estados e/ou municípios da federação.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta,
bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve
pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar
enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014, é permitida a contratação de servidores públicos que se
encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a
contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização
de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do
dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser
aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
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Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de
2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em
projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de
interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização
do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação
em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
1 (uma).
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais
para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na
remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha
disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os
custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/ local de trabalho/local de
origem não serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11(onze) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Francisca Rocicleide Ferreira da Silva – Diretora do Departamento de Fomento à Produção e à
Estruturação Produtiva.
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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados
desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este
Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases
(validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com
as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o
Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO”
para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
Os candidatos que não atingirem a qualificação mínima não terão seus currículos
pontuados, e serão considerados eliminados deste processo seletivo.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles
que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no
Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das
qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o
Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida
para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos
na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação
acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título
obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados, para cada vaga, os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores
pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão
convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota
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final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e
na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado
deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos
quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do
empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de
portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de
publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão,
acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente.
No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na
impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita,
alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese,
conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
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Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios
Formação Acadêmica
Curso em nível superior concluído nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Agrárias, de acordo com a Tabela de Áreas de
Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes), com diploma devidamente reconhecido pelo
MEC.
Experiência
Profissional
Experiência mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de
políticas públicas.
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação Acadêmica
Especialização concluída em Ciências Sociais Aplicadas
ou Ciências Agrárias, em instituição reconhecida pelo
MEC.
20
Pontuação máxima 20
Experiência
Profissional
Experiência em análise, acompanhamento e avaliação de projetos na
área social.
Até 2 anos 10
De 2 até 3 anos 15
Mais de 3 anos 20
Pontuação máxima 20
Experiência com políticas públicas nas áreas de agricultura familiar
e/ou de segurança alimentar e nutricional.
Até 1 ano 15
De 1 até 2 anos 20
Mais de 2 anos 25
Pontuação máxima 25
Experiência em análise, acompanhamento e avaliação de projetos e/ou
convênios com estados e/ou municípios da federação.
Até 2 anos 10
De 2 até 3 anos 15
Mais de 3 anos 20
Pontuação máxima 20
Total de Pontos - Análise Curricular 85
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.
* A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo
pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
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Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Fluência verbal, clareza na exposição de
assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio.
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Capacidade de propor soluções frente a situações
comuns relacionadas à área da contratação,
verificada mediante resposta do(a) candidato(a) a
uma situação-problema.
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Atenção, cordialidade, polidez e objetividade.
Insuficiente 0
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 101/2014
CARGO: Avaliar a efetividade do processo de implementação de tecnologias de captação e armazenamento de
água, tendo em vista o novo marco regulatório, em municípios com cisternas contratadas nos Estados do Ceará e
Rio Grande do Norte - 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Curso em nível superior concluído nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências Agrárias, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes), com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima de 3
(três) anos na implementação e execução de políticas públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 29/09/2014 até o dia 05/10/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a
serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais