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RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO 
TERMO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO TV MINAS – 
CULTURAL E EDUCATIVA E A OSCIP ASSOCIAÇÃO DE 
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1) Considerações Iniciais 
Em obediência ao artigo 14 da Lei nº. 14.870/2003, esse relatório emite 
parecer conclusivo acerca da primeira avaliação do Termo de Parceria 
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de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, com 
interveniência da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e da Secretaria de 
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 
Conforme Resolução Geral 001/2006 do Presidente da Fundação TV Minas – 
Cultural e Educativa, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros: 
Felipe Antônio Rocha Silva – MASP 1.083.948-8, pela SEPLAG 
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Renata Antunes Lage – MASP 1.018.727-5, pela Fundação TV Minas 
Élder Mendes Pinto, pela ADTV 
2) Avaliação dos Resultados 
A avaliação dos resultados, conforme determinação legal, baseou-se na 
análise dos seguintes documentos: 
. Relatório gerencial, apresentado pela OSCIP, sobre a execução do objeto do 
Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas pactuadas e os 
resultados alcançados; 
. Demonstrativo da receita e despesa realizadas na execução do Termo de 
Parceria; 
. Comprovantes da regularidade previdenciária e trabalhista da OSCIP. 
3) Comparativo entre metas pactuadas e alcançadas
Conforme o relatório apresentado, a nota obtida pela OSCIP neste período 
avaliatório foi 8,79, na escala padrão fornecida pela SEPLAG. O cálculo desta 
nota foi realizado pela multiplicação da nota atribuída para cada indicador pelo 
respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, tendo a OSCIP recebido o 
conceito Bom neste período avaliatório e sendo o Termo de Parceria 
considerado Cumprido com ressalvas, conforme quadro abaixo. 
INDICADOR PESO RESULTADO 
OBSERVADO1 
NOTA 
ATRIBUÍDA 
COMENTÁRIO 
Gerência Técnica 
Redução de erros operacionais 2 - - Vide Justificativa 1 
Atendimento às solicitações por 
- 
gravações, exibições e 
1 110,56 10 
transmissões 
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infra-estrutura técnica 3 - - Vide Justificativa 1 
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4) Parecer quanto às Justificativas apresentadas pela ADTV 
Justificativa 1: Os indicadores que tratam de aumento ou redução de serviços 
ou de fatos relacionados à operação da OSCIP dependem, de forma 
imprescindível, de base histórica, sobre a qual se deve verificar a variação que 
se pretende medir com o indicador. Em outras palavras, são indicadores 
calculados a partir da divisão do resultado observado no período avaliado pelo 
histórico de observações. Com base nisso e na justificativa apresentada, 
podemos inferir que é impossível à ADTV apresentar os resultados alcançados 
nos indicadores ora analisados, pois não há valores de referência fixados no 
Termo de Parceria. Esse valores não foram fixados porque a Fundação TV 
Minas não mantinha controle sistematizado dos mesmos. Portanto, a Comissão 
desconsiderará estes indicadores para fins de pontuação do Termo de 
Parceria. É importante ressaltar que, mesmo não tendo condições de aferir o 
alcance das metas destes indicadores, a ADTV deve providenciar as medições 
necessárias para que se possa construir a base sobre a qual tais indicadores 
serão aferidos no futuro. 
Justificativa 2: A ADTV justificou o não cumprimento da meta do indicador 
afirmando que “considerando que o repasse relativo à 1ª parcela da Fundação 
TV Minas somente ocorreu em 28/12/05, e que a ADTV estava neste período 
em fase de estruturação, não foi possível realizar os investimentos nos níveis
preconizados neste indicador”. A Comissão de Avaliação entende como 
plausível a justificativa apresentada, pois realmente se verificou um atraso de 
quase 1 mês no repasse, o que gera a perda de 1/3 do período avaliatório. 
Ademais, este 1° trimestre foi realmente marcado pela transição das atividades 
da Fundação TV Minas para a ADTV, que envolve redefinição de processos, 
construção do planejamento da entidade e até readequação física do espaço, o 
que impediu que se fizesse o investimento necessário antes de tais definições, 
que permanecem acontecendo. Portanto, a Comissão de Avaliação 
desconsiderará este indicador para fins de pontuação do Termo de Parceria. 
Justificativa 3: A ADTV justificou o não cumprimento da meta do indicador 
afirmando que “o convênio com a Secretaria de Saúde, no valor de R$ 
740.000,00, ainda não foi assinado por problemas de interpretação jurídica. 
Outros projetos deverão acontecer no decorrer do ano - por exemplo, 
Secretaria de Educação”. A Comissão de Avaliação compreende que, 
porventura, fatos supervenientes podem interferir no pleno alcance de metas 
pactuadas. Entretanto, a ADTV deve, sempre, ser precavida e previdente, 
dispondo de mecanismos de planejamento e controle que permitam contornar 
tais situações. Por este motivo, não será aceita a justificativa apresentada. 
5) Quadro de receitas e despesas 
Analisando o demonstrativo integral da receita e despesa realizadas pela ADTV 
neste 1° período avaliatório, constata-se uma despesa total executada, com 
exceção de investimento, no valor de R$ 2.086.515,90. A previsão de despesas 
no Termo de Parceria, com exceção de investimentos, totaliza R$ 
2.361.254,00. Isto demonstra que a ADTV manteve suas despesas dentro do 
previsto, com uma sobra de aproximadamente 10%. Isto é elogiável, pois a 
entidade deve se manter dentro de suas previsões orçamentárias como forma 
de estabilidade financeira. Há, ainda, que se destacar a captação de receitas 
próprias no valor de R$ 943.405,23 e receitas financeiras no valor de R$ 
38.064,05, ambas não previstas no Termo de Parceria, o que significa uma 
folga financeira de R$ 981.469,23, que podem ser investidos na ampliação e/ou 
melhoria das atividades da televisão, no sentido do pactuado no Termo de 
Parceria. Assim, a Comissão de Avaliação considera adequada a execução de 
receitas e despesas, não visualizando nenhum número discrepante daquilo que
foi pactuado, cabendo à Fundação TV Minas – Cultural e Educativa e aos 
órgãos de controle a análise contábil e financeira mais acurada destes 
números. 
6) Comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária 
A ADTV apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão 
Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil e a Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o 
que comprova a regularidade trabalhista e previdenciária da entidade. 
7) Conclusão da Comissão de Avaliação 
Apesar dos indicadores que não puderam ser aferidos neste 1° período 
avaliatório, considerando a pontuação obtida pela OSCIP, a Comissão de 
Avaliação considera cumpridos os resultados necessários para a liberação da 
terceira parcela de recursos previsto para o Termo de Parceria. 
Assinam esse relatório os membros da Comissão de Avaliação. 
Belo Horizonte, 20 de março de 2006. 
_____________________________ 
Renata Antunes Lage – pela 
Fundação TV Minas 
_____________________________ 
Felipe Antônio Rocha Silva – pela 
SEPLAG 
____________________________ 
Ilma Laís Mendes Monteiro – pela 
SEC 
____________________________ 
Élder Mendes Pinto – pela ADTV

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  • 1. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA E A OSCIP ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSÃO DE MINAS GERAIS - ADTV, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC E SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG. 1) Considerações Iniciais Em obediência ao artigo 14 da Lei nº. 14.870/2003, esse relatório emite parecer conclusivo acerca da primeira avaliação do Termo de Parceria celebrado entre a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa e a Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, com interveniência da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Conforme Resolução Geral 001/2006 do Presidente da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros: Felipe Antônio Rocha Silva – MASP 1.083.948-8, pela SEPLAG Ilma Laís Mendes Monteiro – MASP 324.884-6, pela SEC Renata Antunes Lage – MASP 1.018.727-5, pela Fundação TV Minas Élder Mendes Pinto, pela ADTV 2) Avaliação dos Resultados A avaliação dos resultados, conforme determinação legal, baseou-se na análise dos seguintes documentos: . Relatório gerencial, apresentado pela OSCIP, sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas pactuadas e os resultados alcançados; . Demonstrativo da receita e despesa realizadas na execução do Termo de Parceria; . Comprovantes da regularidade previdenciária e trabalhista da OSCIP. 3) Comparativo entre metas pactuadas e alcançadas
  • 2. Conforme o relatório apresentado, a nota obtida pela OSCIP neste período avaliatório foi 8,79, na escala padrão fornecida pela SEPLAG. O cálculo desta nota foi realizado pela multiplicação da nota atribuída para cada indicador pelo respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, tendo a OSCIP recebido o conceito Bom neste período avaliatório e sendo o Termo de Parceria considerado Cumprido com ressalvas, conforme quadro abaixo. INDICADOR PESO RESULTADO OBSERVADO1 NOTA ATRIBUÍDA COMENTÁRIO Gerência Técnica Redução de erros operacionais 2 - - Vide Justificativa 1 Atendimento às solicitações por - gravações, exibições e 1 110,56 10 transmissões Redução de ocorrência de defeitos técnicos 2 - - Vide Justificativa 1 Aumento de disponibilização de infra-estrutura técnica 3 - - Vide Justificativa 1 Recursos investidos em atualização tecnológica / Recursos Totais (R$) 3 - - Vide Justificativa 2 Gerência de Marketing Projetos especiais realizados 2 96,00 10 - Arrecadação direta com projetos especiais 3 29,82 0 Vide justificativa 3 Receita Diretamente Arrecadada / Receita Total 3 100,00 10 - Satisfação dos clientes externos com a programação (Pesquisa Qualitativa) 3 - - Conforme nota de rodapé 2 constante do Quadro de Indicadores do Termo de Parceria, a meta de 2006 para esse indicador é a definição do valor de referência, com base em pesquisa a ser realizada por Instituto de Pesquisas. Gerência Operacional Programação própria produzidas por mês 2 79,80 8 - Programação própria transmitidas - por mês 2 94,79 10 Programação própria inédita - transmitidas por mês 3 79,13 8 Tempo médio de programação para - divulgação das políticas públicas 3 270,93 10 estaduais por mês Horas de conteúdo sobre o interior mineiro veiculadas por mês 3 332,75 10 - Horas de programação interativa por mês 2 121,69 10 - Gerência de Jornalismo 1 O resultado observado é o percentual de cumprimento da meta de cada indicador.
  • 3. Horas de jornalismo veiculadas por mês 2 120,36 10 - Matérias, transmitidas pela Rede Minas, exibidas pelas coligadas 3 100,00 10 - Eventos com cobertura especial e transmissão ao vivo 2 133,33 10 - Grau de reconhecimento da qualidade do jornalismo pela população (Pesquisa Qualitativa) 3 - - Conforme nota de rodapé 2 constante do Quadro de Indicadores do Termo de Parceria, a meta de 2006 para esse indicador é a definição do valor de referência, com base em pesquisa a ser realizada por Instituto de Pesquisas. Gerência Administrativa e Financeira Índice de Liquidez Seca (Total de Ativo Circulante / Total de Passivo Circulante) 2 108,93 10 - PONTUAÇÃO GLOBAL 8,79 4) Parecer quanto às Justificativas apresentadas pela ADTV Justificativa 1: Os indicadores que tratam de aumento ou redução de serviços ou de fatos relacionados à operação da OSCIP dependem, de forma imprescindível, de base histórica, sobre a qual se deve verificar a variação que se pretende medir com o indicador. Em outras palavras, são indicadores calculados a partir da divisão do resultado observado no período avaliado pelo histórico de observações. Com base nisso e na justificativa apresentada, podemos inferir que é impossível à ADTV apresentar os resultados alcançados nos indicadores ora analisados, pois não há valores de referência fixados no Termo de Parceria. Esse valores não foram fixados porque a Fundação TV Minas não mantinha controle sistematizado dos mesmos. Portanto, a Comissão desconsiderará estes indicadores para fins de pontuação do Termo de Parceria. É importante ressaltar que, mesmo não tendo condições de aferir o alcance das metas destes indicadores, a ADTV deve providenciar as medições necessárias para que se possa construir a base sobre a qual tais indicadores serão aferidos no futuro. Justificativa 2: A ADTV justificou o não cumprimento da meta do indicador afirmando que “considerando que o repasse relativo à 1ª parcela da Fundação TV Minas somente ocorreu em 28/12/05, e que a ADTV estava neste período em fase de estruturação, não foi possível realizar os investimentos nos níveis
  • 4. preconizados neste indicador”. A Comissão de Avaliação entende como plausível a justificativa apresentada, pois realmente se verificou um atraso de quase 1 mês no repasse, o que gera a perda de 1/3 do período avaliatório. Ademais, este 1° trimestre foi realmente marcado pela transição das atividades da Fundação TV Minas para a ADTV, que envolve redefinição de processos, construção do planejamento da entidade e até readequação física do espaço, o que impediu que se fizesse o investimento necessário antes de tais definições, que permanecem acontecendo. Portanto, a Comissão de Avaliação desconsiderará este indicador para fins de pontuação do Termo de Parceria. Justificativa 3: A ADTV justificou o não cumprimento da meta do indicador afirmando que “o convênio com a Secretaria de Saúde, no valor de R$ 740.000,00, ainda não foi assinado por problemas de interpretação jurídica. Outros projetos deverão acontecer no decorrer do ano - por exemplo, Secretaria de Educação”. A Comissão de Avaliação compreende que, porventura, fatos supervenientes podem interferir no pleno alcance de metas pactuadas. Entretanto, a ADTV deve, sempre, ser precavida e previdente, dispondo de mecanismos de planejamento e controle que permitam contornar tais situações. Por este motivo, não será aceita a justificativa apresentada. 5) Quadro de receitas e despesas Analisando o demonstrativo integral da receita e despesa realizadas pela ADTV neste 1° período avaliatório, constata-se uma despesa total executada, com exceção de investimento, no valor de R$ 2.086.515,90. A previsão de despesas no Termo de Parceria, com exceção de investimentos, totaliza R$ 2.361.254,00. Isto demonstra que a ADTV manteve suas despesas dentro do previsto, com uma sobra de aproximadamente 10%. Isto é elogiável, pois a entidade deve se manter dentro de suas previsões orçamentárias como forma de estabilidade financeira. Há, ainda, que se destacar a captação de receitas próprias no valor de R$ 943.405,23 e receitas financeiras no valor de R$ 38.064,05, ambas não previstas no Termo de Parceria, o que significa uma folga financeira de R$ 981.469,23, que podem ser investidos na ampliação e/ou melhoria das atividades da televisão, no sentido do pactuado no Termo de Parceria. Assim, a Comissão de Avaliação considera adequada a execução de receitas e despesas, não visualizando nenhum número discrepante daquilo que
  • 5. foi pactuado, cabendo à Fundação TV Minas – Cultural e Educativa e aos órgãos de controle a análise contábil e financeira mais acurada destes números. 6) Comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária A ADTV apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o que comprova a regularidade trabalhista e previdenciária da entidade. 7) Conclusão da Comissão de Avaliação Apesar dos indicadores que não puderam ser aferidos neste 1° período avaliatório, considerando a pontuação obtida pela OSCIP, a Comissão de Avaliação considera cumpridos os resultados necessários para a liberação da terceira parcela de recursos previsto para o Termo de Parceria. Assinam esse relatório os membros da Comissão de Avaliação. Belo Horizonte, 20 de março de 2006. _____________________________ Renata Antunes Lage – pela Fundação TV Minas _____________________________ Felipe Antônio Rocha Silva – pela SEPLAG ____________________________ Ilma Laís Mendes Monteiro – pela SEC ____________________________ Élder Mendes Pinto – pela ADTV