4. 1º) trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º) acidente de trabalho; 3º) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 4º) CRÉDITO TRIBUTÁRIO FALÊNCIA x EXECUÇÃO FISCAL Juízo da Falência competente para conhecer todas ações sobre bens, interesses e negócios do falido, exceto causas fiscais (art. 76, LRJ) Juízo da execução da D.A. da Fazenda Pública exclui a competência de qualquer outro inclusive o da Falência (art. 5º, LEF) não há a suspensão da EF podem ser realizados na EF atos de expropriação e o leilão de bens penhorados o valor arrecadado na EF é disponibilizado ao Juízo da Falência
5.
6. regra que determina a suspensão das execuções (180 dias do deferimento da RJ) e da prescrição (art. 6º, § 4º) regra que permite o regular prosseguimento das execuções fiscais (art. 6º, § 7º) “ Art. 6º. (...) § 7 o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicia l, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação . RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005
7. meios de recuperação judicial (art. 50) RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005 concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas cisão incorporação fusão transformação de sociedade constituição de subsidiária integral cessão de cotas ou ações alteração do controle societário trespasse ou arrendamento de estabelecimento usufruto da empresa venda parcial dos bens
8. RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL comprometimento do patrimônio da empresa Plano de Recuperação Judicial e se esses bens estiverem penhorados em EFs? o patrimônio da empresa em RJ pode ser objeto de constrição em EFs? o magistrado da EF pode dispor do patrimônio da empresa em RJ? há limites para a expropriação de bens de empresa em RJ na EF?
9. comprometimento do patrimônio da empresa no Plano de RJ SOLUÇÃO : aplicação do princípio da preservação da empresa atos que comprometam o patrimônio da empresa em RJ, ou que excluam parte dele , somente podem ser efetivados pelo juízo que deferiu a RJ . § 7º , art. 6º, LRJ – conteúdo semântico limitado pelo próprio contexto da LRJ prosseguimento da EF limitado pela RJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL
10. suspensão dos atos de constrição/alienação patrimonial da empresa em RJ (art. 265, IV, “a”, CPC) dar efetividade ao Princípio da Preservação da Empresa (art. 47) resguardar a ordem de preferência de pagamento dos créditos (art. 83): crédito tributário em “4º lugar” evitar inviabilização do Plano de RJ e a decretação da falência (art. 73, IV) evitar a alteração na composição do quadro geral de credores delimitado no plano apresentado para recuperação judicial 1º) trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º) acidente de trabalho; 3º) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Prejudicial externa à EF RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL