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A porta de entrada para
o mundo do trabalho
“O homem deve criar as oportunidades
e não somente encontrá-las”.
Francis Bacon
 Reforçar a importância
social da Lei da
Aprendizagem;
 Apresentar noções dos
direitos trabalhistas;
 Estimular o raciocínio lógico
matemático.
Sem a lei da
aprendizagem,
um jovem sem
experiência
profissional,
dificilmente seria
contratado.
34,1% dos brasileiros de 18 a 24 anos não
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completo, para os homens este percentual era de
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Fonte (IBGE,2009)
O aprendiz tem não
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8
Aproveite essa
oportunidade que se
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Aproveite essa
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Holerite ou contracheque é um
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Esse documento apresenta o nome da
organização empregadora, o nome do
trabalhador e a listagem dos proventos e
descontos referentes ao mês trabalhado. No
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o caixa da Previdência Social, responsável
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brasileiros com exceção dos servidores
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 Além da aposentadoria por tempo de
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aposentadoria por idade e invalidez; pensão
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Conforme o art. 459 paragrafo 1° da CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
“Quando o pagamento houver sido estipulado
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Considerando o valor bruto de seu salário R$
622,00, podemos afirmar que o valor de seu
salário por dia é:
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Existe alguns valores que são deduzidos do
holerite que são obrigatórios por lei e a
empresa deve efetuá-los mesmo sem a
autorização do empregado:
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 Contribuição sindical;
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A Contribuição Sindical é o desconto,
geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador, de um
dia de trabalho por ano. Esta contribuição é
também chamada de Imposto Sindical e é
previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
 Funcionários admitidos em janeiro e fevereiro:
O desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.
 Funcionários admitidos em março:
Cabe à empresa verificar se o empregado já foi
descontado da contribuição sindical pela empresa
anterior. Como a referida contribuição é anual, somente
proceder-se-á seu desconto caso ainda não tenha
ocorrido pela empresa anterior.
 Funcionários admitidos após março:
No momento da admissão de empregados no curso do
ano, caberá à empresa verificar se o empregado não
contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não
se procederá ao novo desconto. Em caso negativo,
competirá à empresa efetuar o desconto em questão no
mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição
ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do
desconto. Exemplo: empregado admitido no mês de
julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no
mês de agosto.
Faltas, atrasos e saídas antecipadas
injustificadas, correspondem ao
desconto em folha de pagamento do
empregado, referente ao período em
que o mesmo esteve ausente da
empresa.
Tanto em atrasos ou em faltas, a lei confere
ao empregador o direito de descontar o valor
referente ao DSR – Descanso Semanal
Remunerado, quando o empregado não
cumprir integralmente seu horário de
trabalho na semana anterior.
Se o empregado faltar dois dias consecutivos
na mesma semana, terá descontado o valor
referente as faltas e apenas um DSR.
Se o empregado faltar dois dias em semanas
diferentes, terá o desconto do valor das faltas
e dois DSR, um referente a cada semana.
Vale Transporte - Constitui um benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa.
O custo do vale transporte é dividido
entre o trabalhador e o empregador.
Do trabalhador poderá será
descontado 6% de seu salário e o
restante será pago pelo empregador.
O uso indevido do vale-transporte
pelo trabalhador pode ser motivo para
demissão por justa causa, como nos
casos em que o empregado recebe o
beneficio e vai trabalhar de carro ou
moto. Para a lei, trata-se da intenção
de se enriquecer indevidamente.
Diferentemente do que ocorre com o
vale-transporte, a concessão do
benefício do vale-refeição ou do vale-
alimentação não é uma obrigação legal
do empregador.
 O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete
ou por meio de cartão magnético, é aquele
utilizado para o pagamento de refeições na
rede conveniada da prestadora de serviços,
ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias
e similares.
 O vale-alimentação é aceito apenas para a
compra de gêneros alimentícios em redes
como supermercados e mercearias, não
sendo aceito em restaurantes e similares.
O décimo terceiro
salário é um direito
garantido pelo art.7º
da Constituição
Federal de 1988.
Consiste no
pagamento de um
salário extra ao
trabalhador no final
de cada ano.
• A primeira parcela do 13º
salário corresponde a
metade da remuneração
deve ser paga até 30 de
novembro.
• A segunda parcela do 13º
deve ser paga até 20 de
dezembro.
A RASC opta pelo
pagamento do 13º integral
em 10 de dezembro.
• É Calculado sobre o
salário integrl do
trabalhador a partir da
seguinte fórmula:
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de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a
1/12 avos relativos ao mês de
trabalhoquando tiver mais do que
15 faltas não justufucadas no mês.
ATENÇÃO
O Décimo Terceiro é devido por
mês trabalhado, ou fração do mês
igual ou superior a 15 dias. Desta
maneira, se o empregado
trabalhou, por exemplo, de 1º. de
janeiro a 14 de março, terá direito
a 2/12 (dois doze avos) de 13 o.
proporcional, pelo fato da fração
do mês de março não ter sido igual
ou superior a 15 dias. Desta forma,
o cálculo é feito mês a mês,
observando sempre a fração igual
ou superior a 15 dias.
 Todo empregado terá direito anualmente ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo
da remuneração. CLT art. 129
 A CF/88 estipula em seu art. 7°, XVII,
remuneração de férias em valor superior, em
pelo menos um terço, ao valor do salário
normal.
Conforme disposto no Art. 130 CLT
 Até 5 faltas – 30 dias de férias
 6 a 14 faltas – 24 dias de férias
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direito a férias.
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tempo de trabalho na empresa. Pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você
adquire o direito a tirar férias após completar
12 meses na empresa. Depois disso, o seu
empregador terá mais 11 meses para lhe
conceder essas férias. Como no caso do 13º
salário, também no cálculo de pagamento de
férias são deduzidas as contribuições pagas
ao (INSS), assim como (IRRF).
Conforme legislação
vigente o aprendiz só
poderá gozar as férias em
período coincidente as
férias escolares.
Obrigações do contratado
Obedecer as normas e os regulamentos
vigentes no local trabalho;
Participar do curso de Aprendizagem
ministrado pelo RASC.
Entregar as atividades avaliativas
semanalmente.
Frequentar regularmente a instituição de
ensino regular.
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aprendiz;
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aos funcionários, causar danos a empresa
etc.)
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Desenvolva um texto fazendo uma relação
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A porta de entrada para o mundo do trabalho

  • 1. A porta de entrada para o mundo do trabalho
  • 2. “O homem deve criar as oportunidades e não somente encontrá-las”. Francis Bacon
  • 3.  Reforçar a importância social da Lei da Aprendizagem;  Apresentar noções dos direitos trabalhistas;  Estimular o raciocínio lógico matemático.
  • 4. Sem a lei da aprendizagem, um jovem sem experiência profissional, dificilmente seria contratado.
  • 5. 34,1% dos brasileiros de 18 a 24 anos não completaram o ensino médio e estão fora da escola; 40,7% dos jovens que completaram o ensino médio se declaram brancos e 33,3% se declaram negros e pardos; No Nordeste, 29,2% dos jovens concluíram o ensino médio; Enquanto 61,2% das mulheres tinham 11 anos ou mais de estudo, ou seja, pelo menos o ensino médio completo, para os homens este percentual era de 53,2%. No sudeste, 43,8% dos jovens concluíram o ensino médio. Fonte (IBGE,2009)
  • 6. O aprendiz tem não só a oportunidade de trabalho como também o incentivo ao aperfeiçoamento profissional e a continuidade de seus estudos.
  • 7. As empresas não contratam os jovens porque eles não tem experiência e os jovens não tem experiência porque ninguém lhe dá o primeiro emprego.
  • 8. 8 Aproveite essa oportunidade que se abriu diante de você Aproveite essa oportunidade que se abriu diante de você
  • 9. Holerite ou contracheque é um demonstrativo impresso de vencimentos de um trabalhador. Esse documento apresenta o nome da organização empregadora, o nome do trabalhador e a listagem dos proventos e descontos referentes ao mês trabalhado. No rodapé do documento é apresentada a soma final de proventos e descontos, assim como o total líquido a receber.
  • 10. O termo deriva do nome de Herman Hollerith, empresário americano que, a partir do final do século XIX, impulsionou o uso de máquinas leitoras de cartões perfurados para o processamento de dados em massa.
  • 11.
  • 12.
  • 13.  O que é  Quem tem direito  Como sacar o FGTS  Perguntas frequentes Clique nos links para obter mais informações
  • 14.  A alíquota de calculo do FGTS de um trabalhador comum é de 8%  A alíquota de calculo do FGTS de um adolescente aprendiz é de 2%
  • 15.
  • 16.  O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.  Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e salário-família e outras garantias.
  • 17.
  • 18. Conforme o art. 459 paragrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do Trabalho “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido".
  • 19. Considerando o valor bruto de seu salário R$ 622,00, podemos afirmar que o valor de seu salário por dia é: A-) 20,73; B-) 25,00; C-) 19,73
  • 20. Existe alguns valores que são deduzidos do holerite que são obrigatórios por lei e a empresa deve efetuá-los mesmo sem a autorização do empregado:  INSS  Contribuição sindical;  Faltas e atrasos
  • 21. A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
  • 22.  Funcionários admitidos em janeiro e fevereiro: O desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.  Funcionários admitidos em março: Cabe à empresa verificar se o empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior.  Funcionários admitidos após março: No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do desconto. Exemplo: empregado admitido no mês de julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no mês de agosto.
  • 23. Faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas, correspondem ao desconto em folha de pagamento do empregado, referente ao período em que o mesmo esteve ausente da empresa.
  • 24. Tanto em atrasos ou em faltas, a lei confere ao empregador o direito de descontar o valor referente ao DSR – Descanso Semanal Remunerado, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior. Se o empregado faltar dois dias consecutivos na mesma semana, terá descontado o valor referente as faltas e apenas um DSR. Se o empregado faltar dois dias em semanas diferentes, terá o desconto do valor das faltas e dois DSR, um referente a cada semana.
  • 25. Vale Transporte - Constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • 26. O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador poderá será descontado 6% de seu salário e o restante será pago pelo empregador.
  • 27. O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador pode ser motivo para demissão por justa causa, como nos casos em que o empregado recebe o beneficio e vai trabalhar de carro ou moto. Para a lei, trata-se da intenção de se enriquecer indevidamente.
  • 28. Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale- alimentação não é uma obrigação legal do empregador.
  • 29.  O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.  O vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares.
  • 30. O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
  • 31. • A primeira parcela do 13º salário corresponde a metade da remuneração deve ser paga até 30 de novembro. • A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro. A RASC opta pelo pagamento do 13º integral em 10 de dezembro.
  • 32. • É Calculado sobre o salário integrl do trabalhador a partir da seguinte fórmula: • Valor do salário ÷ 12 X nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalhoquando tiver mais do que 15 faltas não justufucadas no mês.
  • 33. ATENÇÃO O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
  • 34.  Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. CLT art. 129  A CF/88 estipula em seu art. 7°, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
  • 35. Conforme disposto no Art. 130 CLT  Até 5 faltas – 30 dias de férias  6 a 14 faltas – 24 dias de férias  15 a 23 faltas – 18 dias de férias  24 a 32 faltas – 12 dias de férias  Acima de 32 faltas o trabalhador não terá direito a férias.
  • 36.
  • 37. As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao (INSS), assim como (IRRF).
  • 38. Conforme legislação vigente o aprendiz só poderá gozar as férias em período coincidente as férias escolares.
  • 39. Obrigações do contratado Obedecer as normas e os regulamentos vigentes no local trabalho; Participar do curso de Aprendizagem ministrado pelo RASC. Entregar as atividades avaliativas semanalmente. Frequentar regularmente a instituição de ensino regular.
  • 40.  Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;  Falta disciplinar grave; (roubos, desrespeito aos funcionários, causar danos a empresa etc.)  Ausências injustificadas a escola regular que implique na perda do ano letivo;  A pedido do aprendiz.
  • 42. Acesso o link abaixo e faça a leitura do texto: “Procura-se qualificação”. Inicie um chat com seu tutor para comentar o artigo;
  • 43. Escolha uma das imagens abaixo relativas aos seguintes temas trafico de drogas, prostituição infantil, trabalho infantil e desemprego. Desenvolva um texto fazendo uma relação com a lei da aprendizagem e a imagem escolhida.
  • 44. Observe as imagens abaixo: Escolha uma das imagens abaixo relativas aos seguintes temas trafico de drogas, prostituição infantil, trabalho infantil e desemprego.
  • 45. Desenvolva um texto fazendo uma relação com a lei da aprendizagem e a imagem escolhida. - O texto deverá ter no mínimo 15 e no máximo 20 linhas. - Deve ser redigido em fonte Arial 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.