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¹ Acadêmica de Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior - IAMES
INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como conseguir em Manaus e quais
os seus direitos para conseguir esse beneficio.
Dilani da Cruz MC Comb¹
Orientação: Simone Helen Drumond Ischkanian
RESUMO
Este trabalho aborda sobre INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como
conseguir em Manaus e quais os seus direitos para conseguir esse beneficio. O
trabalhador autônomo e o profissional liberal são considerados contribuintes
individuais. Sendo assim, o caráter contributivo é obrigatório. É essencial manter os
pagamentos para o INSS em dia, pois somente o segurado com seus pagamentos em dia
tem direito aos benefícios que vou falar no próximo tópico. A aposentadoria por idade
na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019,
exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima, neste contexto o Artigo 8º relata
que a aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado
60 (sessenta) contribuições mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
quando do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, quando do feminino, e
consistirá numa renda mensal calculada na forma do § 1º do artigo 6º. Comprovar
Tempo de Contribuição no INSS não é tarefa fácil, principalmente porque a maioria dos
casos se refere à atividade informal, sem documentos probatórios suficientes.
Entretanto, existem métodos utilizados por especialistas no assunto que podem ajudar
você a contar esse período para a sua aposentadoria. O INSS, nas regras vigentes até a
reforma, possibilita o recolhimento das contribuições em atraso para fins de concessão
de benefício previdenciário, entretanto, é necessário verificar a espécie de segurado e as
possibilidades existentes, pois não são todos que possuem esse direito.
Palavras-chave: INSS. Aposentadoria. Autônomo. Direito. Beneficio.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como
conseguir em Manaus e quais os seus direitos para conseguir esse beneficio, tendo em
vista que a globalização e a reestruturação do sistema produtivo em caráter mundial
construíram uma nova dinâmica sócio-econômica às economias. Isso tem levado a
grandes transformações que impulsionam uma remodelação nas formas de emprego e na
exploração do trabalho através de novas gestões do processo produtivo. O resultado
disso é o aparecimento de novas atividades econômicas, assim como o desaparecimento
ou a remodelação de outras. Incluído nesse ambiente está o trabalho autônomo, que,
possuindo características singulares, vem mudando e acompanhando todas essas
transformações.
O trabalhador autônomo é um profissional sem vínculos empregatícios que
serve tanto ao público em geral como às empresas. As duas condições, têm-se uma
dissimulação para a não existência de um contrato de trabalho, resultando numa redução
dos custos de mão-de-obra, tanto por parte da empresa quanto do público em geral. O
autônomo é, dentre as categorias profissionais, a categoria que realiza seu trabalho de
forma mais independente, ele escolhe para quem ele trabalhará e quando ele irá prestar
serviços.
O presente trabalho está organizado em cinco noções contextuais com enfoco
no tema central do artigo. Independente da satisfação do trabalhador autônomo, a sua
forma de trabalho já é essencial para o sistema produtivo atual. Menezes e Cruz (2007)
finalizam a discussão sobre a definição do trabalho autônomo na seguinte passagem:
Qual seja a forma, a consolidação do uso do trabalho autônomo tem sido
acompanhada de uma promessa implícita de randes ganhos financeiros,
independência e maturidade profissional. Mas, não se pode esquecer que o
volume crescente de trabalhadores autônomos pode também estar relacionado
com a queda dos rendimentos dos assalariados vinculados ao setor formal da
economia. Dessa forma, o trabalho autônomo é definido, de forma
generalizada, como uma situação em que o trabalhador exerce a ocupação de
modo independente, controla seu processo de produção, é proprietário do
capital empregado na produção e recebe na forma de rendimento e não de
salário. (MENEZES; CRUZ. 2007,p 2)
Existem muitas profissões que geram espaço para a função autônoma. Existe
desde o profissional liberal de áreas como medicina, direito, design, entre outras, assim
como existem os autônomos prestadores de serviço, que não são subordinados a um
empregador e exercem sua função com relativa liberdade. Exemplos seriam os
ambulantes, feirantes, proprietários de pequenos negócios, etc.
2. O AUTÔNOMO QUE PAGA INSS TEM DIREITOS
Quem paga INSS como autônomo tem direito a todos os benefícios
programáveis e os não programáveis. Ao total, em aposentadorias, são mais de 25
regras diferentes que precisam ser analisadas. E nem sempre o INSS faz isso de forma
automática.
2.1 Os benefícios programáveis são:
 Aposentadoria por Idade;
 Por Tempo de Contribuição;
 Aposentadoria por Pontos;
 regras de aposentadorias especiais.
Também se encaixam as regras do direito adquirido.
2.2 Já os não programáveis são:
 Auxílio Doença;
 Aposentadoria por Invalidez;
 Auxílio acidente;
 Pensão por Morte;
 Auxílio Reclusão;
 Salário Maternidade.
Também é possível se aposentar pelas regras específicas, como é o caso da
aposentadoria para professores, pessoa com deficiência ou por tempo especial. Desse
modo, para ter direito aos benefícios, é preciso atingir os requisitos necessários para
cada regra, bem como idade, pontos e tempo de contribuição.
3. A QUALIDADE DE SEGURADO PARA AUTÔNOMO
É importante verificar por quanto tempo terá qualidade de segurado. Isso
porque, quando para de pagar INSS, o autônomo fica em período de graça. O período de
graça pode durar de 12 a 36 meses e, durante esse tempo, ele está segurado para solicitar
benefícios não programáveis, se necessário.
Mas o que isso significa? Significa que a contribuição paga como autônomo
conta como tempo de contribuição normalmente, com os mesmos efeitos dos
trabalhadores que possuem carteira assinada.
É muito importante, além disso, que o pagamento como autônomo seja feito de
forma correta. Isso porque existem contribuições que contam apenas para a
aposentadoria por idade, como é o caso do recolhimento para aposentadoria do MEI
sem complementação.
4. REGRA DA APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMO
A regra da aposentadoria do autônomo depende da porcentagem que ele paga
para o INSS, que pode variar entre 11% e 20 %. Desse modo, como são várias
modalidades, cada uma possui uma regra específica. Por isso, vamos colocar a seguir
quais são as regras possíveis de acordo com a alíquota que você vai pagar. Clique no
nome da regra, que está sublinhada em azul, para ler mais sobre elas.
4.1 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% na regra comum:
 1ª opção – direito adquirido: completou as regras antigas no prazo da
reforma;
 2ª opção – regra dos pontos: alcançou a pontuação mínima, que muda a
cada ano, mais o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para
mulheres;
 3ª opção – transição por idade progressiva: alcançou idade mínima, que
muda a cada ano, mais tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para
mulheres;
 4ª opção – pedágio de 50%: tinha um tempo mínimo em 12/11/2019 (28
anos para mulher, 33 para homem), tem idade mínima e completou 50% a mais de
contribuição, em relação ao que faltava para o tempo antigo na data da reforma;
 5ª opção – pedágio de 100%: precisa completar o tempo mínimo mais
100% do tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019, que era 30 anos de
contribuição para mulher e 35 do homem. O tempo mínimo é 30 anos para mulher e 35
para homens.
4.2 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 11% ou 20% na regra
comum, temos as opções:
 1ª opção – aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para
quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais
uma idade mínima. A idade é 65 anos do homem e, da mulher, 61 anos e 6 meses em
2022 ou 62 anos a partir de 2023.
 2ª opção – aposentadoria nova regra: exige 65 anos de idade do homem,
com 20 de contribuição, e 62 de idade da mulher, com 15 de contribuição.
4.3 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% e pode comprovar
tempo especial:
 1ª opção – regra de transição: ter o tempo mínimo mais uma pontuação
mínima, que mudam conforme o risco da exposição sofrida;
 2ª opção – nova regra após reforma: ter idade e tempo de contribuição, que
mudam conforme o risco da exposição sofrida;
 3ª opção – direito adquirido na aposentadoria especial: ter tempo de
contribuição especial completado até a data da reforma, , que muda conforme o risco da
exposição sofrida.
5 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE AUTÔNOMO
Depende da regra que você deseja se aposentar, bem como da alíquota de
contribuição que você pagou ou paga. Assim, o tempo pode variar entre 15 e 30 anos
para homens e mulheres. Além disso, se o autônomo contribuir na reduzida de 11%, só
terá direito às aposentadorias por idade. Se contribuir na alíquota de 20% terá direito às
demais modalidades.
5.1 O valor mínimo de contribuição do INSS para autônomo
O valor mínimo que o autônomo deve contribuir para o INSS é de R$66,60
(2022) como MEI (ou seja, não é autônomo exatamente). Esse recolhimento conta como
contribuição para o INSS, mas será computado apenas para a aposentadoria por idade.
Também poderá optar pela alíquota reduzida, onde poderá pagar 11% do salário
mínimo, que fica no valor de R$ 133,32.
5.2 Regras para pagar INSS atrasado como autônomo
A regra para pagar INSS atrasado como autônomo envolve, primeiro, existir
um pagamento como autônomo em dia, antes do período que deseja contribuir
retroativamente. Além disso, se o débito for posterior aos últimos 5 anos, é preciso
comprovar que você exerceu atividade profissional naquele período. Mas se o débito
estiver dentro dos últimos 5 anos, você NÃO precisará apresentar essas provas .
Ademais, existe uma outra defesa que fazemos aos nossos clientes, que é a
retroação da DIC. Mas o que isso significa? Vou te explicar!
Ela é direcionada para caso não haja uma contribuição como autônomo
antes do período que deseja contribuir retroativamente. Entretanto, você necessita
apresentar provas da atividade, independente da data em que deseja pagar esse débito.
O valor da contribuição é em torno de 32% da média salarial para períodos
com mais de 5 anos atrasados. Para períodos dentro do prazo de 5 anos, ainda é possível
escolher sobre qual valor contribuir.
Em ambas hipóteses é feito o pagamento da contribuição, somado com juros
e correção monetária.
5.3 Vale a pena pagar o INSS atrasado de autônomo
Na maioria das vezes vale a pena pagar INSS atrasado, sim. Entretanto, para
ter certeza, o ideal é fazer um planejamento previdenciário da aposentadoria para
autônomo.
Assim, dependendo da quantidade de período, as contribuições podem
acarretar um valor muito alto. Para avaliar se vale a pena, é importante calcular em
quanto tempo aquela contribuição irá antecipar a aposentadoria e perceber se vai ter
retorno financeiro do investimento.
5.4 Quando buscar um advogado ou contador para pagamento de INSS
atrasado
Você deve buscar um advogado para evitar riscos tanto em relação às
regras, quanto ao cálculo do INSS atrasado para aposentadoria do autônomo. Já com um
contador, ele poderá ajudar somente no cálculo do valor.
Assim, é muito comum as pessoas ou os profissionais não especialistas
conseguirem gerar as guias, fazer o pagamento e ao final o INSS não computar o tempo
para aposentadoria. Por isso, trabalhamos com a estratégia de contribuir retroativamente
apenas após o INSS (ou Juíz) confirmar uma decisão de que de fato irá computar aquele
tempo.
5.5 O autônomo tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o autônomo tem direito à aposentadoria especial desde que atingido os
requisitos mínimos da regra que ele tiver direito. A grande diferença é que, quando se
trata de contribuição como autônomo, o segurado é que será responsável pela confecção
das provas necessárias, especialmente o LTCAT.
Neste caso, precisa contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar
este laudo. Além disso, para períodos anteriores a 04/1995, como era possível
comprovar o tempo especial por enquadramento profissional, basta apresentar o
contrato de trabalho (desde que seja uma atividade que constava no decreto nº.
83.080/79).
5.6 Como o autônomo cooperado pode ter o PPP para aposentadoria?
Primeiramente, o contribuinte autônomo precisa do LTCAT para
aposentadoria, que será confeccionado por um engenheiro do trabalho. Entretanto,
providenciar este laudo é responsabilidade do próprio segurado.
Mas caso sejam serviços prestados a empresas, a confecção do LTCAT é de
responsabilidade desta. No caso do autônomo cooperado, será elaborado um PPP a
partir do LTCAT e deverá ser assinado pela própria cooperativa.
5.7 Como o autônomo não cooperado deve fazer o seu PPP?
O autônomo não cooperado pode buscar o reconhecimento do tempo
especial utilizando apenas com o LTCAT e não o PPP. Além disso, é muito importante
que o LTCAT esteja devidamente preenchido e com todas informações corretas,
constando exposição a agentes nocivos para poder pedir corretamente a aposentadoria
do autônomo.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalhador autônomo de Salvador tem um perfil de idade relativamente
jovem, 63,8% deles tem idade de entre 26 e 50 anos. A maioria é homem (57,8%),
embora o número de mulheres não seja desprezível. O autônomo tem um peso maior de
negros (88,2%), já que a participação negra na ocupação seja de 85%. No quesito
escolaridade, o autônomo de Salvador possui um perfil pouco qualificado, pois 41,6%
deles possui até o ensino fundamental incompleto e apenas 4,1% detêm escolaridade de
nível superior. Apenas 11,8% desses trabalhadores contribuem com o INSS, sendo que
entre os que contribuem 54,3% deles exercem uma jornada de trabalho acima do
permitido por lei e 45,6% dos que não contribuem também exercem jornada superior a
44 horas. O trabalhador autônomo de Salvador tem maior rendimentos na indústria e no
setor de serviços.
O diferencial de rendimento entre autônomos que contribuem e os que não
contribuem ao INSS é bastante marcante. O autônomo de Salvador que não contribui é
um trabalhador de baixo rendimento, 50% deles recebem até R$ 300,00 , enquanto que
o trabalhador que contribui possui rendimentos bem superiores, 54,4% deles recebem
acima de R$ 600,00. Os homens ganham em média mais que as mulheres e os brancos
ganham em média mais que os negros. Isso ocorre tanto em atividades voltadas ao
público quanto para as empresas, assim como também ocorrem se os trabalhadores
forem contribuintes ou não.
O principal determinante do rendimento para o autônomo de Salvador é a
escolaridade, seguido pela jornada de trabalho medida em horas mensais. A
escolaridade contribui com 0,637% para cada variação percentual e as horas trabalhadas
no mês com 0,381%. A contribuição à previdência é a quinta variável mais importante
que indica que o autônomo que contribui possui uma renda 44,1% superior ao
autônomo que não contribui.
A maior contribuição deste trabalho foi proporcionar uma avaliação do
trabalho autônomo em Salvador, bem como sua importância na previdência.
Os resultados empíricos corroboram no sentido de se perceber que o motivo de
tão baixa contribuição ao INSS seja o rendimento que o autônomo possui em Salvador.
O elevado peso dos trabalhadores autônomos no mercado de trabalho de Salvador
(22,1%) em si já é um motivo para serem feitas políticas de incentivo à contribuição,
bem como na melhoria da qualidade do trabalhador autônomo.
O crescimento deste segmento de mercado não se dá apenas em períodos de
recessão da economia, mas também em períodos de prosperidade. Isso se deve, porque,
em alguns casos, a auto-ocupação serve como válvula de escape ao desemprego devido
à baixa qualificação do trabalhador autônomo e a necessidade de se manter empregado
mesmo em idade avançada.
Existem indícios de uma segmentação aos trabalhadores e dentro dos
trabalhadores autônomos, a partir da escolaridade dos autônomos que contribuem à
previdência e da própria existência de um grande diferencial de rendimentos entre o
autônomo que contribui e o que não contribui.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 3.087 de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da
Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-
1969/L3807.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988. Institui contribuição social sobre o
lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7689.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 13.183 de 4 de novembro de 2015. Altera as Leis nº s 8.212, de 24 de
julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991 e da outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13183.htm. Acesso em:
18 out. 2022.
BRASIL. Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da
Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/D3048.htm Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Decreto/lei 5.452 de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho. Disponível em: http://MENEZES, Wilson F, FILHO, Leormínio M. Bispo.
Segmentação e discriminação no mercado de trabalho de Salvador. Revista Econômica
do Nordeste, Fortaleza, v. 35, nº 4, out-dez. 2004.

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  • 1. ¹ Acadêmica de Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior - IAMES INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como conseguir em Manaus e quais os seus direitos para conseguir esse beneficio. Dilani da Cruz MC Comb¹ Orientação: Simone Helen Drumond Ischkanian RESUMO Este trabalho aborda sobre INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como conseguir em Manaus e quais os seus direitos para conseguir esse beneficio. O trabalhador autônomo e o profissional liberal são considerados contribuintes individuais. Sendo assim, o caráter contributivo é obrigatório. É essencial manter os pagamentos para o INSS em dia, pois somente o segurado com seus pagamentos em dia tem direito aos benefícios que vou falar no próximo tópico. A aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima, neste contexto o Artigo 8º relata que a aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuições mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, quando do feminino, e consistirá numa renda mensal calculada na forma do § 1º do artigo 6º. Comprovar Tempo de Contribuição no INSS não é tarefa fácil, principalmente porque a maioria dos casos se refere à atividade informal, sem documentos probatórios suficientes. Entretanto, existem métodos utilizados por especialistas no assunto que podem ajudar você a contar esse período para a sua aposentadoria. O INSS, nas regras vigentes até a reforma, possibilita o recolhimento das contribuições em atraso para fins de concessão de benefício previdenciário, entretanto, é necessário verificar a espécie de segurado e as possibilidades existentes, pois não são todos que possuem esse direito. Palavras-chave: INSS. Aposentadoria. Autônomo. Direito. Beneficio. 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho é sobre INSS: aposentadoria por idade do autônomo, como conseguir em Manaus e quais os seus direitos para conseguir esse beneficio, tendo em vista que a globalização e a reestruturação do sistema produtivo em caráter mundial construíram uma nova dinâmica sócio-econômica às economias. Isso tem levado a grandes transformações que impulsionam uma remodelação nas formas de emprego e na exploração do trabalho através de novas gestões do processo produtivo. O resultado disso é o aparecimento de novas atividades econômicas, assim como o desaparecimento ou a remodelação de outras. Incluído nesse ambiente está o trabalho autônomo, que,
  • 2. possuindo características singulares, vem mudando e acompanhando todas essas transformações. O trabalhador autônomo é um profissional sem vínculos empregatícios que serve tanto ao público em geral como às empresas. As duas condições, têm-se uma dissimulação para a não existência de um contrato de trabalho, resultando numa redução dos custos de mão-de-obra, tanto por parte da empresa quanto do público em geral. O autônomo é, dentre as categorias profissionais, a categoria que realiza seu trabalho de forma mais independente, ele escolhe para quem ele trabalhará e quando ele irá prestar serviços. O presente trabalho está organizado em cinco noções contextuais com enfoco no tema central do artigo. Independente da satisfação do trabalhador autônomo, a sua forma de trabalho já é essencial para o sistema produtivo atual. Menezes e Cruz (2007) finalizam a discussão sobre a definição do trabalho autônomo na seguinte passagem: Qual seja a forma, a consolidação do uso do trabalho autônomo tem sido acompanhada de uma promessa implícita de randes ganhos financeiros, independência e maturidade profissional. Mas, não se pode esquecer que o volume crescente de trabalhadores autônomos pode também estar relacionado com a queda dos rendimentos dos assalariados vinculados ao setor formal da economia. Dessa forma, o trabalho autônomo é definido, de forma generalizada, como uma situação em que o trabalhador exerce a ocupação de modo independente, controla seu processo de produção, é proprietário do capital empregado na produção e recebe na forma de rendimento e não de salário. (MENEZES; CRUZ. 2007,p 2) Existem muitas profissões que geram espaço para a função autônoma. Existe desde o profissional liberal de áreas como medicina, direito, design, entre outras, assim como existem os autônomos prestadores de serviço, que não são subordinados a um empregador e exercem sua função com relativa liberdade. Exemplos seriam os ambulantes, feirantes, proprietários de pequenos negócios, etc. 2. O AUTÔNOMO QUE PAGA INSS TEM DIREITOS Quem paga INSS como autônomo tem direito a todos os benefícios programáveis e os não programáveis. Ao total, em aposentadorias, são mais de 25 regras diferentes que precisam ser analisadas. E nem sempre o INSS faz isso de forma automática. 2.1 Os benefícios programáveis são:  Aposentadoria por Idade;  Por Tempo de Contribuição;  Aposentadoria por Pontos;
  • 3.  regras de aposentadorias especiais. Também se encaixam as regras do direito adquirido. 2.2 Já os não programáveis são:  Auxílio Doença;  Aposentadoria por Invalidez;  Auxílio acidente;  Pensão por Morte;  Auxílio Reclusão;  Salário Maternidade. Também é possível se aposentar pelas regras específicas, como é o caso da aposentadoria para professores, pessoa com deficiência ou por tempo especial. Desse modo, para ter direito aos benefícios, é preciso atingir os requisitos necessários para cada regra, bem como idade, pontos e tempo de contribuição. 3. A QUALIDADE DE SEGURADO PARA AUTÔNOMO É importante verificar por quanto tempo terá qualidade de segurado. Isso porque, quando para de pagar INSS, o autônomo fica em período de graça. O período de graça pode durar de 12 a 36 meses e, durante esse tempo, ele está segurado para solicitar benefícios não programáveis, se necessário. Mas o que isso significa? Significa que a contribuição paga como autônomo conta como tempo de contribuição normalmente, com os mesmos efeitos dos trabalhadores que possuem carteira assinada. É muito importante, além disso, que o pagamento como autônomo seja feito de forma correta. Isso porque existem contribuições que contam apenas para a aposentadoria por idade, como é o caso do recolhimento para aposentadoria do MEI sem complementação. 4. REGRA DA APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMO A regra da aposentadoria do autônomo depende da porcentagem que ele paga para o INSS, que pode variar entre 11% e 20 %. Desse modo, como são várias modalidades, cada uma possui uma regra específica. Por isso, vamos colocar a seguir quais são as regras possíveis de acordo com a alíquota que você vai pagar. Clique no nome da regra, que está sublinhada em azul, para ler mais sobre elas.
  • 4. 4.1 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% na regra comum:  1ª opção – direito adquirido: completou as regras antigas no prazo da reforma;  2ª opção – regra dos pontos: alcançou a pontuação mínima, que muda a cada ano, mais o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres;  3ª opção – transição por idade progressiva: alcançou idade mínima, que muda a cada ano, mais tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres;  4ª opção – pedágio de 50%: tinha um tempo mínimo em 12/11/2019 (28 anos para mulher, 33 para homem), tem idade mínima e completou 50% a mais de contribuição, em relação ao que faltava para o tempo antigo na data da reforma;  5ª opção – pedágio de 100%: precisa completar o tempo mínimo mais 100% do tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019, que era 30 anos de contribuição para mulher e 35 do homem. O tempo mínimo é 30 anos para mulher e 35 para homens. 4.2 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 11% ou 20% na regra comum, temos as opções:  1ª opção – aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade é 65 anos do homem e, da mulher, 61 anos e 6 meses em 2022 ou 62 anos a partir de 2023.  2ª opção – aposentadoria nova regra: exige 65 anos de idade do homem, com 20 de contribuição, e 62 de idade da mulher, com 15 de contribuição. 4.3 Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% e pode comprovar tempo especial:  1ª opção – regra de transição: ter o tempo mínimo mais uma pontuação mínima, que mudam conforme o risco da exposição sofrida;  2ª opção – nova regra após reforma: ter idade e tempo de contribuição, que mudam conforme o risco da exposição sofrida;
  • 5.  3ª opção – direito adquirido na aposentadoria especial: ter tempo de contribuição especial completado até a data da reforma, , que muda conforme o risco da exposição sofrida. 5 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA DE AUTÔNOMO Depende da regra que você deseja se aposentar, bem como da alíquota de contribuição que você pagou ou paga. Assim, o tempo pode variar entre 15 e 30 anos para homens e mulheres. Além disso, se o autônomo contribuir na reduzida de 11%, só terá direito às aposentadorias por idade. Se contribuir na alíquota de 20% terá direito às demais modalidades. 5.1 O valor mínimo de contribuição do INSS para autônomo O valor mínimo que o autônomo deve contribuir para o INSS é de R$66,60 (2022) como MEI (ou seja, não é autônomo exatamente). Esse recolhimento conta como contribuição para o INSS, mas será computado apenas para a aposentadoria por idade. Também poderá optar pela alíquota reduzida, onde poderá pagar 11% do salário mínimo, que fica no valor de R$ 133,32. 5.2 Regras para pagar INSS atrasado como autônomo A regra para pagar INSS atrasado como autônomo envolve, primeiro, existir um pagamento como autônomo em dia, antes do período que deseja contribuir retroativamente. Além disso, se o débito for posterior aos últimos 5 anos, é preciso comprovar que você exerceu atividade profissional naquele período. Mas se o débito estiver dentro dos últimos 5 anos, você NÃO precisará apresentar essas provas . Ademais, existe uma outra defesa que fazemos aos nossos clientes, que é a retroação da DIC. Mas o que isso significa? Vou te explicar! Ela é direcionada para caso não haja uma contribuição como autônomo antes do período que deseja contribuir retroativamente. Entretanto, você necessita apresentar provas da atividade, independente da data em que deseja pagar esse débito. O valor da contribuição é em torno de 32% da média salarial para períodos com mais de 5 anos atrasados. Para períodos dentro do prazo de 5 anos, ainda é possível escolher sobre qual valor contribuir. Em ambas hipóteses é feito o pagamento da contribuição, somado com juros e correção monetária.
  • 6. 5.3 Vale a pena pagar o INSS atrasado de autônomo Na maioria das vezes vale a pena pagar INSS atrasado, sim. Entretanto, para ter certeza, o ideal é fazer um planejamento previdenciário da aposentadoria para autônomo. Assim, dependendo da quantidade de período, as contribuições podem acarretar um valor muito alto. Para avaliar se vale a pena, é importante calcular em quanto tempo aquela contribuição irá antecipar a aposentadoria e perceber se vai ter retorno financeiro do investimento. 5.4 Quando buscar um advogado ou contador para pagamento de INSS atrasado Você deve buscar um advogado para evitar riscos tanto em relação às regras, quanto ao cálculo do INSS atrasado para aposentadoria do autônomo. Já com um contador, ele poderá ajudar somente no cálculo do valor. Assim, é muito comum as pessoas ou os profissionais não especialistas conseguirem gerar as guias, fazer o pagamento e ao final o INSS não computar o tempo para aposentadoria. Por isso, trabalhamos com a estratégia de contribuir retroativamente apenas após o INSS (ou Juíz) confirmar uma decisão de que de fato irá computar aquele tempo. 5.5 O autônomo tem direito à aposentadoria especial? Sim, o autônomo tem direito à aposentadoria especial desde que atingido os requisitos mínimos da regra que ele tiver direito. A grande diferença é que, quando se trata de contribuição como autônomo, o segurado é que será responsável pela confecção das provas necessárias, especialmente o LTCAT. Neste caso, precisa contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar este laudo. Além disso, para períodos anteriores a 04/1995, como era possível comprovar o tempo especial por enquadramento profissional, basta apresentar o contrato de trabalho (desde que seja uma atividade que constava no decreto nº. 83.080/79).
  • 7. 5.6 Como o autônomo cooperado pode ter o PPP para aposentadoria? Primeiramente, o contribuinte autônomo precisa do LTCAT para aposentadoria, que será confeccionado por um engenheiro do trabalho. Entretanto, providenciar este laudo é responsabilidade do próprio segurado. Mas caso sejam serviços prestados a empresas, a confecção do LTCAT é de responsabilidade desta. No caso do autônomo cooperado, será elaborado um PPP a partir do LTCAT e deverá ser assinado pela própria cooperativa. 5.7 Como o autônomo não cooperado deve fazer o seu PPP? O autônomo não cooperado pode buscar o reconhecimento do tempo especial utilizando apenas com o LTCAT e não o PPP. Além disso, é muito importante que o LTCAT esteja devidamente preenchido e com todas informações corretas, constando exposição a agentes nocivos para poder pedir corretamente a aposentadoria do autônomo. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalhador autônomo de Salvador tem um perfil de idade relativamente jovem, 63,8% deles tem idade de entre 26 e 50 anos. A maioria é homem (57,8%), embora o número de mulheres não seja desprezível. O autônomo tem um peso maior de negros (88,2%), já que a participação negra na ocupação seja de 85%. No quesito escolaridade, o autônomo de Salvador possui um perfil pouco qualificado, pois 41,6% deles possui até o ensino fundamental incompleto e apenas 4,1% detêm escolaridade de nível superior. Apenas 11,8% desses trabalhadores contribuem com o INSS, sendo que entre os que contribuem 54,3% deles exercem uma jornada de trabalho acima do permitido por lei e 45,6% dos que não contribuem também exercem jornada superior a 44 horas. O trabalhador autônomo de Salvador tem maior rendimentos na indústria e no setor de serviços. O diferencial de rendimento entre autônomos que contribuem e os que não contribuem ao INSS é bastante marcante. O autônomo de Salvador que não contribui é um trabalhador de baixo rendimento, 50% deles recebem até R$ 300,00 , enquanto que o trabalhador que contribui possui rendimentos bem superiores, 54,4% deles recebem acima de R$ 600,00. Os homens ganham em média mais que as mulheres e os brancos ganham em média mais que os negros. Isso ocorre tanto em atividades voltadas ao
  • 8. público quanto para as empresas, assim como também ocorrem se os trabalhadores forem contribuintes ou não. O principal determinante do rendimento para o autônomo de Salvador é a escolaridade, seguido pela jornada de trabalho medida em horas mensais. A escolaridade contribui com 0,637% para cada variação percentual e as horas trabalhadas no mês com 0,381%. A contribuição à previdência é a quinta variável mais importante que indica que o autônomo que contribui possui uma renda 44,1% superior ao autônomo que não contribui. A maior contribuição deste trabalho foi proporcionar uma avaliação do trabalho autônomo em Salvador, bem como sua importância na previdência. Os resultados empíricos corroboram no sentido de se perceber que o motivo de tão baixa contribuição ao INSS seja o rendimento que o autônomo possui em Salvador. O elevado peso dos trabalhadores autônomos no mercado de trabalho de Salvador (22,1%) em si já é um motivo para serem feitas políticas de incentivo à contribuição, bem como na melhoria da qualidade do trabalhador autônomo. O crescimento deste segmento de mercado não se dá apenas em períodos de recessão da economia, mas também em períodos de prosperidade. Isso se deve, porque, em alguns casos, a auto-ocupação serve como válvula de escape ao desemprego devido à baixa qualificação do trabalhador autônomo e a necessidade de se manter empregado mesmo em idade avançada. Existem indícios de uma segmentação aos trabalhadores e dentro dos trabalhadores autônomos, a partir da escolaridade dos autônomos que contribuem à previdência e da própria existência de um grande diferencial de rendimentos entre o autônomo que contribui e o que não contribui. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
  • 9. BRASIL. Lei 3.087 de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950- 1969/L3807.htm. Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Lei 7.689 de 15 de dezembro de 1988. Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7689.htm. Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Lei 13.183 de 4 de novembro de 2015. Altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991 e da outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13183.htm. Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/D3048.htm Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Decreto/lei 5.452 de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://MENEZES, Wilson F, FILHO, Leormínio M. Bispo. Segmentação e discriminação no mercado de trabalho de Salvador. Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 35, nº 4, out-dez. 2004.