O documento fornece uma introdução sobre cooperativas e associações. Explica o que são cooperativas e associações, seus objetivos, estruturas de governança e diferenças entre elas. Também discute os aspectos econômicos e tributários relacionados ao capital social de cooperativas.
5. Associação Cooperativa Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas 5. Representação: Um homem, um voto; 5. Representação: Um homem, um voto; 6. Formação de Capital: não há, porque é uma associação de pessoas sem fins econômicos (podendo possuir um patrimônio social); 6. Formação de Capital: através das quotas-parte dos cooperados, bem como de bens previamente avaliados; 7. Receitas: formada por meio de contribuições dos associados, doa-ções, legados, subvenções, etc; 7. Receitas: formada por meio de taxas de serviço sobre operações dos cooperados e outras receitas operacio-nais. 8. Comercialização: feita diretamente pelos associados, assessorados pela Associação; 8. Comercialização: feita diretamente pela Cooperativa; PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
6. Cooperativa Sociedade Comercial Diferenças entre Cooperativa e Sociedade Comercial 1. O que é: sociedade de pessoas com fins econômicos, mas não lucrativos; 1. O que é: s ociedade de capital (portanto, com fins lucrativos); 2. Objetivo: prestar serviços (econô-micos e sociais) a seus cooperados por meio da compra e venda em co-mum; 2. Objetivo: lucrar e remunerar o capital investido dos sócios acionis-tas/quotistas); 3. Representação: controle democrá-tico (um homem, um voto, indepen-dente do capital investido); 3. Representação: controle financeiro (cada ação, um voto); 4. Retorno: havendo sobras e por decisão assemblear, esta será proporcional ao valor das operações efetuados pelos cooperados; 4. Retorno: será proporcional ao valor do capital investido/participativo; PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
8. PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Cooperativa Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Gerência Geral Departamento A Setor B Setor A Departamento B Departamento C Secretário LEGENDA Eleitos Contratados
9. PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento Organograma de uma Associação Assembléia Geral Diretoria ou Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Diretor Presidente Tesoureiro Dir. Vice Presidente Empregados e/ou Voluntários Secretário LEGENDA Eleitos Outros
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11. 1. Assembléia Geral Ordinária (AGO): realizada, obrigatoria-mente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e ou dos Conselhos de Administração e Fiscal e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; 2. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do Estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária, etc., inclusive destituir componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal; PARTE II – Cooperativismo & Associativismo: Estrutura & Funcionamento
19. ATENÇÃO! Depois do processo de constituição da entidade, além da lavratura da Ata de Fundação e assinaturas de todos os membros fundadores, é obrigatório o visto de um advogado com carteira da OAB na Ata e Estatuto Social . PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro
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21. PARTE III – Cooperativismo & Associativismo: Constituição & Registro Quanto tempo leva para registrar a entidade? Após cumpridas todas as exigências para abertura de uma Cooperativa ou Associação (da Assembléia Geral de Constituição ao visto de um advogado com carteira da OAB na Ata de Fundação e Estatuto Social), o prazo máximo para seu registro é de 30 dias, em média.
25. PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Quota-parte: é uma espécie de “ação” ou a parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa; Subscrição: é o ato de adquirir a sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da Cooperativa; Integralização: é quando o cooperado paga à cooperativa a sua parte do capital, dividida em “x” quotas-parte; O que é...
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27. Explicando a Taxa de Serviço ou de Administração na Cooperativa PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Cooperados Produção Bruta Anual (R$) Taxa de Adm. (10%) Repasse (90%) Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) João 4.000,00 400,00 3.600,00 57,14% 97,14 José 2.200,00 220,00 1.980,00 31,43% 53,43 Pedro 800,00 80,00 720,00 11,43% 19,43 Total 7.000,00 700,00 6.300,00 ------ 170,00 Total de Taxas 700,00 Cooperados Participação nas sobras (%) Distribuição das sobras (R$) Dispêndios Totais 500,00 João 57,14% 97,14 Sobras Líquidas 200,00 José 31,43% 53,43 Fundo de Reserva (10%) 20,00 Pedro 11,43% 19,43 FATES (5%) 10,00 Total ------ 170,00 Sobras (A.G.O.) 170,00
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30. PARTE IV – Cooperativismo & Associativismo: aspectos econômicos e tributários Fundos Obrigatórios As Cooperativas são obrigadas a constituir dois Fundos: 1. Fundo de Reserva (FR): destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício; 2. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.