SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
Reunião Cooperativismo
Cultura da cooperação
 CULTURA DA COOPERAÇÃO É UMA FILOSOFIA,
UMA FORMA DE PENSAR E AGIR, que pressupõe
a crença em valores e princípios humanísticos,
de colaboração, em que a união promove uma
vida de melhor qualidade para todos.
Ela só se instala se forem desenvolvidos a
CONFIANÇA, a SOLIDARIEDADE, a
COOPERAÇÃO entre as pessoas, em que
todos unem suas ENERGIAS
EMPREENDEDORAS para GANHAR
JUNTOS.
Os Rumos que beneficiam todos... é o cooperativismo
O que é uma cooperativa?
É uma organização de pelo menos vinte pessoas físicas unidas
pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e
participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos
aspectos legais e doutrinários são
distintos de outras sociedades.
Fundamenta-se na economia solidária e
se propõe a obter um desempenho
econômico eficiente, através da
qualidade e da confiabilidade dos
serviços que presta aos próprios
associados e aos usuários.
PRINCIPIOS E VALORES COOPERATIVISTAS
A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se
unem voluntariamente, para satisfazer aspirações econômicas,
sociais e culturais comuns, por meio da criação de uma
sociedade democrática e coletiva. As empresas-cooperativas
baseiam-se em valores de ajuda mútua, solidariedade,
democracia e participação. Tradicionalmente, os sócios
acreditam nos valores éticos de honestidade, responsabilidade
social e preocupação pelo seu semelhante.
SETE PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Como colocar os valores do cooperativismo em prática?
Para guiar os cooperativistas ao redor do mundo foram
estabelecidos os 7 princípios do cooperativismo.
Uma cooperativa é uma organização que possui duplo caráter:
a) Sociedade de pessoas – como tal, a cooperativa é formada por, no
mínimo, 20 pessoas que se reúnem com base no associativismo e nos
valores e princípios que já estudamos, com o intuito de alcançar
objetivos que são comuns a todo o grupo.
b) Empresa – uma cooperativa é também uma organização empresarial,
sem fins lucrativos, embora tenha fins econômicos e sociais.
Entender a cooperativa como empresa é fundamental para
compreender a sua dinâmica de funcionamento. Como empresa, uma
cooperativa tem necessidades estruturais e legais e está sujeita a
encargos, obrigações societárias, fiscais, tributárias, previdenciárias
e trabalhistas.
É preciso que se compreenda que haverão custos para
a sua formação, bem como para a sua manutenção.
Sendo uma empresa, a cooperativa está sujeita a leis,
normas e regras dos mais diversos órgão
governamentais.
Basicamente, devem ser observadas e analisadas as
orientações da Lei 5.764/71 em cada um dos seus
artigos.
Não se pode perder de vista que o Estatuto Social, que
é o documento mais importante de uma cooperativa,
deve ser fundamentado nos valores e nos princípios do
cooperativismo, sem se afastar disso, sob pena de a
cooperativa ficar descaracterizada.
As assembleias (AGO e AGE)
Assembleia geral – espaço da democracia
Um dos princípios básicos do cooperativismo se fundamenta no respeito pela
democracia e na participação de todos nas decisões.
Uma cooperativa caracteriza-se por ser uma empresa gerenciada
democraticamente, com base na autogestão.
Dessa forma, a assembleia geral assume papel central no contexto do
cooperativismo e é o órgão soberano de qualquer cooperativa.
Em uma cooperativa todos os sócios são iguais e possuem os mesmos direitos e
deveres.
Ao contrário das outras empresas, em uma cooperativa não se considera o capital
social de cada associado e também não se leva em conta o volume de negócios que
cada um tenha realizado junto à entidade para determinar o seu direito de
participação nas decisões.
Nesse sentido, cada sócio tem direito a um voto, independentemente de seu capital
e mesmo do montante de operações que tenha realizado junto à cooperativa.
Isso é completamente diferente do que ocorre em empresas capitalistas, em que o
direito de participação nas decisões é sempre proporcional ao capital de cada sócio.
Dessa forma, uma cooperativa deve sempre ser uma entidade fundamentada na
autogestão, controlada democraticamente pelos seus membros que devem
participar não somente na tomada de decisões, mas também na formatação de
suas políticas e diretrizes de atuação.
As pessoas eleitas como representantes dos demais membros, seja na diretoria ou
no conselho fiscal, são responsáveis perante os demais e devem prestar contas de
seus atos à frente da cooperativa periodicamente.
Portanto, a assembleia geral é o órgão em que o princípio da democracia se
materializa em uma cooperativa.
Nela, os associados reúnem-se em condições de igualdade para discutir sobre o
futuro da entidade, planejar sua atuação no mercado, eleger a diretoria e o
conselho fiscal, analisar a contabilidade, deliberar sobre as sobras ou perdas do
exercício fiscal até reformar o Estatuto Social.
As decisões de uma assembleia geral, desde que tomadas com base no voto e
aprovadas por maioria, devem ser seguidas por todos os associados, mesmo os que
discordarem ou que não estiverem presentes.
É importante que se diga que a assembleia geral de uma cooperativa, embora seja
soberana, não pode tomar decisões que contrariem a legislação e deve sempre
observar os princípios do cooperativismo, sob pena de que a entidade se
descaracterize e afaste-se dos valores que fundamentam a doutrina
cooperativista.
De acordo com a Lei 5.764/71, principalmente em seus artigos 38 a 44, as
assembleias em uma cooperativa podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Seus prazos para convocação e critérios para deliberação também estão expressos
nesses mesmos artigos.
ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS
ALUNOS, PROFESSORES, INSTRUTORES
E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO
AGRÍCOLA DE URUGUAIANA DR. LUIZ
MARTINS BASTOS
- COOPERCAM -
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS DA
COOPERCAM

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Reunião Cooperativismo 12.05.20222.pptx

apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptandersonwebler1
 
Direito comercial e industrial
Direito comercial e industrialDireito comercial e industrial
Direito comercial e industrialIlania Gonçalves
 
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...Jazon Pereira
 
Ministério da Agricultura - Cooperativismo
Ministério da Agricultura - CooperativismoMinistério da Agricultura - Cooperativismo
Ministério da Agricultura - CooperativismoPortal Canal Rural
 
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais   dia 1(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais   dia 1
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1Ink_conteudos
 
Cooperativismo e associativismo - Conceitos
Cooperativismo e associativismo - ConceitosCooperativismo e associativismo - Conceitos
Cooperativismo e associativismo - Conceitosandersonwebler1
 
Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa
Guia do Associativismo do Distrito de LisboaGuia do Associativismo do Distrito de Lisboa
Guia do Associativismo do Distrito de LisboaJSD Distrital de Lisboa
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoFrancisco Neres
 
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdf
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdfAssociativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdf
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdfandersonwebler1
 
Curso noções de cooperativismo
Curso noções de cooperativismoCurso noções de cooperativismo
Curso noções de cooperativismocorevisa
 
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014Matheus Yuri
 
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoopCooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoopJorge Silva
 
Tratado de sintonia
Tratado de sintoniaTratado de sintonia
Tratado de sintoniaAriel Pascke
 
Tratado De Sintonia
Tratado De  SintoniaTratado De  Sintonia
Tratado De SintoniaAriel Pascke
 

Semelhante a Reunião Cooperativismo 12.05.20222.pptx (20)

Apresentação Associativismo.pptx
Apresentação Associativismo.pptxApresentação Associativismo.pptx
Apresentação Associativismo.pptx
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
 
aula-22.pptx
aula-22.pptxaula-22.pptx
aula-22.pptx
 
Direito comercial e industrial
Direito comercial e industrialDireito comercial e industrial
Direito comercial e industrial
 
Autogestão
Autogestão   Autogestão
Autogestão
 
P.A.
P.A.P.A.
P.A.
 
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CAR...
 
Ministério da Agricultura - Cooperativismo
Ministério da Agricultura - CooperativismoMinistério da Agricultura - Cooperativismo
Ministério da Agricultura - Cooperativismo
 
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais   dia 1(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais   dia 1
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1
 
Cooperativismo e associativismo - Conceitos
Cooperativismo e associativismo - ConceitosCooperativismo e associativismo - Conceitos
Cooperativismo e associativismo - Conceitos
 
Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa
Guia do Associativismo do Distrito de LisboaGuia do Associativismo do Distrito de Lisboa
Guia do Associativismo do Distrito de Lisboa
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
 
Empresarial 6
Empresarial 6Empresarial 6
Empresarial 6
 
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdf
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdfAssociativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdf
Associativismo e cooperativismo - Carolina Della Giustina.pdf
 
Palestra cooperativismo ni2011
Palestra cooperativismo ni2011Palestra cooperativismo ni2011
Palestra cooperativismo ni2011
 
Curso noções de cooperativismo
Curso noções de cooperativismoCurso noções de cooperativismo
Curso noções de cooperativismo
 
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014
Aula 2 Cooperativismo prova dia 05/11/2014
 
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoopCooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop
Cooperativismo ao alcance de todos - AMATERCoop
 
Tratado de sintonia
Tratado de sintoniaTratado de sintonia
Tratado de sintonia
 
Tratado De Sintonia
Tratado De  SintoniaTratado De  Sintonia
Tratado De Sintonia
 

Reunião Cooperativismo 12.05.20222.pptx

  • 2. Cultura da cooperação  CULTURA DA COOPERAÇÃO É UMA FILOSOFIA, UMA FORMA DE PENSAR E AGIR, que pressupõe a crença em valores e princípios humanísticos, de colaboração, em que a união promove uma vida de melhor qualidade para todos. Ela só se instala se forem desenvolvidos a CONFIANÇA, a SOLIDARIEDADE, a COOPERAÇÃO entre as pessoas, em que todos unem suas ENERGIAS EMPREENDEDORAS para GANHAR JUNTOS. Os Rumos que beneficiam todos... é o cooperativismo
  • 3. O que é uma cooperativa? É uma organização de pelo menos vinte pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários.
  • 4. PRINCIPIOS E VALORES COOPERATIVISTAS A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente, para satisfazer aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio da criação de uma sociedade democrática e coletiva. As empresas-cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação. Tradicionalmente, os sócios acreditam nos valores éticos de honestidade, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
  • 5. SETE PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO Como colocar os valores do cooperativismo em prática? Para guiar os cooperativistas ao redor do mundo foram estabelecidos os 7 princípios do cooperativismo.
  • 6. Uma cooperativa é uma organização que possui duplo caráter: a) Sociedade de pessoas – como tal, a cooperativa é formada por, no mínimo, 20 pessoas que se reúnem com base no associativismo e nos valores e princípios que já estudamos, com o intuito de alcançar objetivos que são comuns a todo o grupo. b) Empresa – uma cooperativa é também uma organização empresarial, sem fins lucrativos, embora tenha fins econômicos e sociais. Entender a cooperativa como empresa é fundamental para compreender a sua dinâmica de funcionamento. Como empresa, uma cooperativa tem necessidades estruturais e legais e está sujeita a encargos, obrigações societárias, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
  • 7. É preciso que se compreenda que haverão custos para a sua formação, bem como para a sua manutenção.
  • 8. Sendo uma empresa, a cooperativa está sujeita a leis, normas e regras dos mais diversos órgão governamentais. Basicamente, devem ser observadas e analisadas as orientações da Lei 5.764/71 em cada um dos seus artigos. Não se pode perder de vista que o Estatuto Social, que é o documento mais importante de uma cooperativa, deve ser fundamentado nos valores e nos princípios do cooperativismo, sem se afastar disso, sob pena de a cooperativa ficar descaracterizada.
  • 9. As assembleias (AGO e AGE) Assembleia geral – espaço da democracia Um dos princípios básicos do cooperativismo se fundamenta no respeito pela democracia e na participação de todos nas decisões. Uma cooperativa caracteriza-se por ser uma empresa gerenciada democraticamente, com base na autogestão. Dessa forma, a assembleia geral assume papel central no contexto do cooperativismo e é o órgão soberano de qualquer cooperativa.
  • 10. Em uma cooperativa todos os sócios são iguais e possuem os mesmos direitos e deveres. Ao contrário das outras empresas, em uma cooperativa não se considera o capital social de cada associado e também não se leva em conta o volume de negócios que cada um tenha realizado junto à entidade para determinar o seu direito de participação nas decisões. Nesse sentido, cada sócio tem direito a um voto, independentemente de seu capital e mesmo do montante de operações que tenha realizado junto à cooperativa. Isso é completamente diferente do que ocorre em empresas capitalistas, em que o direito de participação nas decisões é sempre proporcional ao capital de cada sócio.
  • 11. Dessa forma, uma cooperativa deve sempre ser uma entidade fundamentada na autogestão, controlada democraticamente pelos seus membros que devem participar não somente na tomada de decisões, mas também na formatação de suas políticas e diretrizes de atuação. As pessoas eleitas como representantes dos demais membros, seja na diretoria ou no conselho fiscal, são responsáveis perante os demais e devem prestar contas de seus atos à frente da cooperativa periodicamente. Portanto, a assembleia geral é o órgão em que o princípio da democracia se materializa em uma cooperativa. Nela, os associados reúnem-se em condições de igualdade para discutir sobre o futuro da entidade, planejar sua atuação no mercado, eleger a diretoria e o conselho fiscal, analisar a contabilidade, deliberar sobre as sobras ou perdas do exercício fiscal até reformar o Estatuto Social.
  • 12. As decisões de uma assembleia geral, desde que tomadas com base no voto e aprovadas por maioria, devem ser seguidas por todos os associados, mesmo os que discordarem ou que não estiverem presentes. É importante que se diga que a assembleia geral de uma cooperativa, embora seja soberana, não pode tomar decisões que contrariem a legislação e deve sempre observar os princípios do cooperativismo, sob pena de que a entidade se descaracterize e afaste-se dos valores que fundamentam a doutrina cooperativista. De acordo com a Lei 5.764/71, principalmente em seus artigos 38 a 44, as assembleias em uma cooperativa podem ser ordinárias ou extraordinárias. Seus prazos para convocação e critérios para deliberação também estão expressos nesses mesmos artigos.
  • 13. ESTATUTO SOCIAL COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS ALUNOS, PROFESSORES, INSTRUTORES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA DE URUGUAIANA DR. LUIZ MARTINS BASTOS - COOPERCAM -