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E S T A T U T O SOCIAL

                                             Capítulo – I

                                    DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO também designado pela sigla, GIB, constituída em
01 de outubro do ano de dois mil e sete sob a forma de ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Avenida Central, nº.
97, Bairro Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista –SP, CEP – 13.220-170.


Art. 2º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO tem por finalidades:

I – Promoção da assistência social;

II – Promoção gratuita da educação;

III – Promoção gratuita da saúde;

IV – Promoção da segurança alimentar e nutricional;

V – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

VI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito;

VII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar;

VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;

IX – Promoção de palestras, debates, encontros, bem como a participação dos associados em
conferências e fóruns internacionais;

X – Viabilização de assistência técnica para as empresas no planejamento, na mobilização de recursos
e implantação de projetos sociais, incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de
conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade;

XI – Promoção de parcerias de intercâmbio entre empresas com organizações não-governamentais,
poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais
com responsabilidade social para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes a
assumir valores de responsabilidade empresarial; participar da criação, organização e atuação de
entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania;
XII – Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais;

XIII – Promoção e assistência a Criança e ao Adolescente;
XIV – Promoção gratuita de cursos de formação profissional e inclusão ao mercado de trabalho;

XV – Propor, articular, elaborar projetos para superação dos preconceitos e das discriminações sociais e
gênero, bem como na implantação de políticas voltadas às mulheres;

XVI – Elaboração de projetos em todo âmbito ambiental.


Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se dedica às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


Art. 4º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.


Art. 5º A fim de cumprir sua finalidade, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatutárias.

Parágrafo Único - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique,
serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento
a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
                                             Capítulo – II

                                         DOS ASSOCIADOS


Art. 6º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundador;

II – Benfeitor;

III – Honorário;

IV – Contribuintes;
V – Outros.


Art. 7º. A indicação ou o pedido e admissão será formulado por escrito e submetido à aprovação da
Diretoria. A admissão de associado será aprovada pela unanimidade dos membros da Assembléia geral
presente à reunião.


Art. 8º. A demissão voluntária de qualquer associado far-se-á por comunicação escrita direcionada a
Diretoria.


Art. 9º. Cabe que por meio de Assembléia Geral excluir qualquer associado que descumpra quaisquer
dos deveres deste Estatuto, serão automaticamente excluídos da Associação o associado que deixar de
atender aos requisitos da filiação.

Parágrafo Único. Ao associado em processo de exclusão, caberá amplo direito de defesa junto a
Assembléia Geral.


Art. 10º. O associado excluído poderá recorrer por escrito a Assembléia Geral, nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à comunicação de sua exclusão. A Diretoria deverá convocar Assembléia Geral,
informando as razões da exclusão do associado, a fim de que esta possa deliberar de posse de todos
os elementos necessários.

Parágrafo Único. Enquanto não julgado o recurso pela Diretoria, o associado permanecerá afastado da
Associação, suspensos seus direitos e obrigações.


Art. 11. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;

III – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade;
IV – desligar-se da associação mediante solicitação dirigida à Diretoria;

V – ter acesso a informações pertinentes à entidade;

VI – apresentar novos associados para admissão junto ao GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO.


Art. 12. São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as decisões da Diretoria;

III – colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da entidade;
Art.13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.




                                                  Capítulo – III

                                           DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 14. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será administrado por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado na região onde exerce suas atividades.


Art. 15º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.


Art. 16º. Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38;

IV – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI – aprovar o Regimento Interno;

VII – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

VIII – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de
qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de
reconhecimento público;
IX – aprovar a verba de remuneração da Diretoria;

X – deliberar sobre os casos omissos e duvidosos.

XI – aprovar as contas.
XII – para que sejam aprovados os incisos II e III fica exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes na Assembléia Geral, o que deverá ser convocada para tal finalidade, sendo que não poderá
a Assembléia deliberar em primeira convocação sem que haja a presença absoluta dos associados, não
podendo ainda ocorrer à mesma sem que estejam presentes pelo menos um terço dos associados nas
convocações subseqüentes, tudo em conformidade com o artigo 59 da Lei 10.406/02.


Art. 17º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano sempre convocada pelo
Presidente, para:

I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II – apreciar o relatório anual da Diretoria;

III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;


Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo Presidente ou a maioria da Diretoria;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais.


Art. 19. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição
e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios
e, em segunda convocação, com qualquer número.


Art. 20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.


Art. 21. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1º – O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, sendo permitida quantas reeleições que vierem
ocorrer.

§ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam
cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.


Art. 22. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II – executar a programação anual de atividades da Instituição;

III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição;


Art. 23. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 24. Compete ao Presidente:

I – representar o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO de forma ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar com o tesoureiro, os balanços, balancetes, cheques, ordem de pagamento, contratos,
escrituras e documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, bem como de
sua escrituração financeira.


Art. 25. Compete ao Vice - Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;


Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.


Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário; (outras julgadas necessárias)


Art. 28. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração da Instituição;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – assinar, com o presidente, os balanços, balancetes, os cheques e ordens de pagamento,
contratos, escrituras, documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, e
demais documentos da tesouraria.


Art. 29. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;


Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o termino do
mandato.


Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;

II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.


                                             Capítulo – IV

                                            DO PATRIMÔNIO

Art. 32. O patrimônio do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será constituído pela dotação dos
associados e contribuintes e pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da
dívida pública.


Art. 33. Constituem receitas ordinárias:

I – a contribuição mensal dos associados;

II – a renda patrimonial;

III – contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações.


Art. 34. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por prazo indeterminado competindo a
Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre eventual extinção, sendo que no caso de
dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Art. 35. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei
9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.



                                             Capítulo – V

                                     DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. (podem ser adicionados
outros incisos relativos à prestação de contas).


                                              Capítulo – VI

                                      DAS DISPOSIÇÔES GERAIS


Art. 37. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de
suas atividades.


Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.


Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 40. A presente alteração estatutária foi aprovada em assembléia geral extraordinária realizada em
14 de março de 2007.



_______________________                          ______________________
Presidente                                        Vice-Presidente



_______________________                           ______________________
Primeiro Secretário                               Segundo Secretário



_______________________                           ________________________
Primeiro Tesoureiro                               Segundo Tesoureiro
Conselho Fiscal:
__________________________



__________________________



__________________________




_________________________________
Alessandra Andrade Alves dos Santos
Advogada – OAB/SP 150.096



DIRETORIA/CONSELHO FISCAL

DIRETOR PRESIDENTE – ADILTON GARCIA, advogado atuante da região de Jundiaí, formado em
direito na Universidade Padre Anchieta – Jundiaí – 2005, Pós Graduando em Direito Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas – Campinas.

VICE PRESIDENTE - CARLOS HENRIQUE DE PAIVA PIERONI

PRIMEIRO SECRETÁRIO - ANDRÉ LUIS FERNANDES

SEGUNDO SECRETÁRIO – ARAUZILIA MARIA VIEIRA GARCIA

PRIMEIRO TESOUREIRO - DENIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE

SEGUNDO TESOUREIRO – CLÁUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS



CONSELHO FISCAL

KARINA COSTA CAVALCANTE
FÁBIO MARCUSSI
MARIA LUIZA FIGUEIRÔA ANDRADE

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Estatuto social de associação sem fins lucrativos

  • 1. E S T A T U T O SOCIAL Capítulo – I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO também designado pela sigla, GIB, constituída em 01 de outubro do ano de dois mil e sete sob a forma de ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Avenida Central, nº. 97, Bairro Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista –SP, CEP – 13.220-170. Art. 2º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO tem por finalidades: I – Promoção da assistência social; II – Promoção gratuita da educação; III – Promoção gratuita da saúde; IV – Promoção da segurança alimentar e nutricional; V – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; VI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; VII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; IX – Promoção de palestras, debates, encontros, bem como a participação dos associados em conferências e fóruns internacionais; X – Viabilização de assistência técnica para as empresas no planejamento, na mobilização de recursos e implantação de projetos sociais, incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade; XI – Promoção de parcerias de intercâmbio entre empresas com organizações não-governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais com responsabilidade social para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes a assumir valores de responsabilidade empresarial; participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania; XII – Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais; XIII – Promoção e assistência a Criança e ao Adolescente;
  • 2. XIV – Promoção gratuita de cursos de formação profissional e inclusão ao mercado de trabalho; XV – Propor, articular, elaborar projetos para superação dos preconceitos e das discriminações sociais e gênero, bem como na implantação de políticas voltadas às mulheres; XVI – Elaboração de projetos em todo âmbito ambiental. Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º A fim de cumprir sua finalidade, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Parágrafo Único - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente. Capítulo – II DOS ASSOCIADOS Art. 6º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: I – Fundador; II – Benfeitor; III – Honorário; IV – Contribuintes;
  • 3. V – Outros. Art. 7º. A indicação ou o pedido e admissão será formulado por escrito e submetido à aprovação da Diretoria. A admissão de associado será aprovada pela unanimidade dos membros da Assembléia geral presente à reunião. Art. 8º. A demissão voluntária de qualquer associado far-se-á por comunicação escrita direcionada a Diretoria. Art. 9º. Cabe que por meio de Assembléia Geral excluir qualquer associado que descumpra quaisquer dos deveres deste Estatuto, serão automaticamente excluídos da Associação o associado que deixar de atender aos requisitos da filiação. Parágrafo Único. Ao associado em processo de exclusão, caberá amplo direito de defesa junto a Assembléia Geral. Art. 10º. O associado excluído poderá recorrer por escrito a Assembléia Geral, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à comunicação de sua exclusão. A Diretoria deverá convocar Assembléia Geral, informando as razões da exclusão do associado, a fim de que esta possa deliberar de posse de todos os elementos necessários. Parágrafo Único. Enquanto não julgado o recurso pela Diretoria, o associado permanecerá afastado da Associação, suspensos seus direitos e obrigações. Art. 11. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade; IV – desligar-se da associação mediante solicitação dirigida à Diretoria; V – ter acesso a informações pertinentes à entidade; VI – apresentar novos associados para admissão junto ao GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO. Art. 12. São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as decisões da Diretoria; III – colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da entidade;
  • 4. Art.13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capítulo – III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será administrado por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal. Parágrafo Único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 15º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 16º. Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38; IV – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37; V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI – aprovar o Regimento Interno; VII – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição; VIII – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de reconhecimento público; IX – aprovar a verba de remuneração da Diretoria; X – deliberar sobre os casos omissos e duvidosos. XI – aprovar as contas.
  • 5. XII – para que sejam aprovados os incisos II e III fica exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na Assembléia Geral, o que deverá ser convocada para tal finalidade, sendo que não poderá a Assembléia deliberar em primeira convocação sem que haja a presença absoluta dos associados, não podendo ainda ocorrer à mesma sem que estejam presentes pelo menos um terço dos associados nas convocações subseqüentes, tudo em conformidade com o artigo 59 da Lei 10.406/02. Art. 17º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano sempre convocada pelo Presidente, para: I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; II – apreciar o relatório anual da Diretoria; III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo Presidente ou a maioria da Diretoria; II – pelo Conselho Fiscal; III – por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 19. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 21. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. § 1º – O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, sendo permitida quantas reeleições que vierem ocorrer. § 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. Art. 22. Compete à Diretoria:
  • 6. I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; II – executar a programação anual de atividades da Instituição; III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; Art. 23. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 24. Compete ao Presidente: I – representar o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – presidir a Assembléia Geral; IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar com o tesoureiro, os balanços, balancetes, cheques, ordem de pagamento, contratos, escrituras e documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, bem como de sua escrituração financeira. Art. 25. Compete ao Vice - Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:
  • 7. I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário; (outras julgadas necessárias) Art. 28. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII – assinar, com o presidente, os balanços, balancetes, os cheques e ordens de pagamento, contratos, escrituras, documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, e demais documentos da tesouraria. Art. 29. Compete ao Segundo Tesoureiro: I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro; Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o termino do mandato. Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da Instituição; II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  • 8. III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo – IV DO PATRIMÔNIO Art. 32. O patrimônio do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será constituído pela dotação dos associados e contribuintes e pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 33. Constituem receitas ordinárias: I – a contribuição mensal dos associados; II – a renda patrimonial; III – contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações. Art. 34. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por prazo indeterminado competindo a Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre eventual extinção, sendo que no caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 35. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo – V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • 9. II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. (podem ser adicionados outros incisos relativos à prestação de contas). Capítulo – VI DAS DISPOSIÇÔES GERAIS Art. 37. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art. 40. A presente alteração estatutária foi aprovada em assembléia geral extraordinária realizada em 14 de março de 2007. _______________________ ______________________ Presidente Vice-Presidente _______________________ ______________________ Primeiro Secretário Segundo Secretário _______________________ ________________________ Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Conselho Fiscal:
  • 10. __________________________ __________________________ __________________________ _________________________________ Alessandra Andrade Alves dos Santos Advogada – OAB/SP 150.096 DIRETORIA/CONSELHO FISCAL DIRETOR PRESIDENTE – ADILTON GARCIA, advogado atuante da região de Jundiaí, formado em direito na Universidade Padre Anchieta – Jundiaí – 2005, Pós Graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – Campinas. VICE PRESIDENTE - CARLOS HENRIQUE DE PAIVA PIERONI PRIMEIRO SECRETÁRIO - ANDRÉ LUIS FERNANDES SEGUNDO SECRETÁRIO – ARAUZILIA MARIA VIEIRA GARCIA PRIMEIRO TESOUREIRO - DENIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE SEGUNDO TESOUREIRO – CLÁUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS CONSELHO FISCAL KARINA COSTA CAVALCANTE FÁBIO MARCUSSI MARIA LUIZA FIGUEIRÔA ANDRADE