Este documento descreve a comunidade internacional e o direito internacional e comunitário. Apresenta as organizações internacionais, fontes do direito internacional e estrutura da União Europeia, incluindo suas instituições como o Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Comissão Europeia. Explica também os princípios que regem as relações entre o direito comunitário e o direito interno dos Estados-membros.
2. 1. O DIREITO INTERNACIONAL
As relações internacionais
Os problemas com a degradação do ambiente, a preservação
dos recursos naturais, do património cultural, da paz, do
terrorismo, do narcotráfico, entre outros, contribuíram para
a intensificação das relações internacionais criando uma
interdependência cada vez mais estreita entre os estados.
Surgiu, assim, um grande espaço denominado comunidade
internacional, formado por todos os Estados e por todas as
entidades que participam nas relações internacionais.
3. As organizações internacionais
As organizações internacionais agrupam um conjunto mais ou
menos vasto de países que procuram resolver os problemas com
que se deparam, respeitando contudo as normas de Direito
Internacional.
Organizações
internacionais
Quanto
ao
objecto
Quanto
à
estrutura
Quanto
à natureza dos
membros
Quanto
ao âmbito
territorial
Gerais ( exemplo: ONU)
Particulares (exemplo : União
Europeia)
Intergovernamentais (exemplo : ONU)
Supranacionais (exemplo: União
Europeia)
Para-universais (exemplo: ONU)
Regionais (exemplo: NATO)
Pública (exemplo: ONU)
Privadas (exemplo: Cruz Vermelha
Internacional)
4. O Direito internacional
Direito internacional
público
Direito internacional
privado
Complexo de normas que
disciplinam as relações em
que intervêm os Estados,
outras entidades colectivas
(exemplos: Santa Sé, Ordem
Soberana de Malta) e os
próprios indivíduos.
Conjunto de normas
jurídicas que indicam a lei
reguladora das relações que
estão em conexão com mais
do que um sistema jurídico.
O Direito internacional, à semelhança do Direito
interno, pode ser público e privado:
5. Fontes de Direito internacional
São Fontes de Direito Internacional nos termos do artigo 38.º
do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça:
sob reserva do art. 59.º do E.T.I.J., as decisões
judiciais, ou seja, a jurisprudência e a doutrina.
costume internacional;
princípios gerais de Direito;
convenções internacionais;
6. 2. O Direito comunitário
O Direito comunitário é constituído pelo conjunto das normas
que regulam a constituição e o funcionamento das chamadas
Comunidades Europeias, actual União Europeia.
7. Constituem o Direito comunitário derivado:
regulamentos - têm carácter geral, são obrigatórios para todos
os seus elementos e directamente aplicáveis em todos
os estados-membros;
decisões – são obrigatórias, em todos os seus elementos, para os
destinatários que designarem;
directivas – vinculam os estados-membros a que se dirigem
quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, as formas e os
meios para os atingir ao discernimento das autoridades nacionais;
recomendações – são actos do Conselho dirigidos aos estados-
-membros ou actos da Comissão dirigidos quer ao Conselho quer
aos estados-membros e traduzem apenas o ponto de vista daquelas
instituições sobre determinados problemas;
pareceres – abarcam diversas formas de actos, uns previstos
em regras constantes dos Tratados (exemplo: Regimento Interno
do Parlamento Europeu), outros resultantes das práticas comunitárias
(exemplo: relatórios, deliberações).
8. Estrutura orgânica da União Europeia
Tratado de Paris – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA).
(18.04.1951)
Fases de integração europeia
Tratado de Roma – Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade
(25.03.1957) Europeia da Energia Atómica (CEEA ou EURATOM).
Acto Único Europeu – Mercado interno europeu, traduzido na livre circulação
(17.02.1986) de pessoas, mercadorias, serviços e capitais.
Tratado de Maastricht ou da União Europeia – Criação da União Europeia.
(07.02.1992)
Tratado de Amesterdão – completa o Tratado de Maastricht.
(02.10.1997)
Tratado de Nice – institui um conjunto de reformas, designadamente sob o
(26.02.2001) funcionamento das instituições comunitárias como fim de
prepararem o alargamento.
9. Instituições e órgãos comunitários
Actualmente as instituições europeias são:
Parlamento Europeu
Conselho da União Europeia
Comissão Europeia
Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas Europeu
10. Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu é a instituição que representa os
cidadãos dos estados-membros, por intermédio dos deputados
europeus, eleitos através de sufrágio universal e directo desde
1979.
O Parlamento Europeu tem sedes em França, na Bélgica e no
Luxemburgo. A sede principal é em Estrasburgo (França) onde
se realizam as sessões plenárias mensais.
11. O Parlamento Europeu tem, entre outras, as seguintes funções:
partilhar com o Conselho o poder legislativo;
exercer o controlo democrático de todas as instituições da
União Europeia;
partilhar como Conselho a autoridade sobre o orçamento da
União Europeia.
12. O Conselho da União Europeia
O Conselho da União Europeia é o principal órgão de tomada de
decisões da EU e é constituído por um representante de cada um
dos estados-membros, a nível ministerial.
A Presidência do Conselho é exercida, rotativamente, por cada
um dos estados-membros pelo período de seis meses e pela
ordem decidida no Conselho, deliberando por unanimidade.
13. De entre as funções atribuídas ao Conselho da União
Europeia destacam-se:
coordenar em linhas gerais as políticas económicas dos estados-
-membros;
celebrar acordos internacionais entre a UE e um ou mais Estados
ou organizações internacionais;
aprovar, conjuntamente com o PE, o orçamento da UE;
desenvolver a Política Externa e de Segurança Comum da EU (PESC),
com base em directrizes fixadas pelo Conselho Europeu;
adoptar, conjuntamente com o PE, grande parte da legislação da UE;
coordenar a cooperação entre os tribunais e as forças policiais
nacionais dos estados-membros em matéria penal.
14. O Conselho Europeu
O Conselho Europeu foi constituído pelo Tratado da União
como órgão da União Europeia e, portanto, das Comunidades
Europeias em que a União se funda.
O Conselho Europeu reúne os chefes de Estado ou de
Governo dos estados-membros, bem como o Presidente
da Comissão.
O Conselho Europeu reúne-se pelo menos duas vezes
por ano sob a presidência do chefe de Estado ou de
Governo do estado membro que exerça a presidência do
Conselho.
O Conselho formado pelo ministro que exerce a presidência,
pelo que lhe antecede e pelo que se lhe vai suceder
denomina-se Troika Comunitária.
15. A Comissão Europeia
A Comissão Europeia é considerada a guardiã dos tratados
comunitários, dado que, juntamente com o Tribunal de Justiça,
zela pela correcta aplicação da legislação da UE em todos os
estados-membros.
Os membros da Comissão Europeia são conhecidos por
«comissários» e são designados pelos estados-membros para
gerir a instituição e tomar decisões da sua competência.
Com o alargamento da UE a doze novos estados e, tendo em conta
que uma Comissão com vários membros será inoperante, o número
de Comissários por estado-membro passou a ser apenas de um,
sendo actualmente composta por 27 comissários.
16. O Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça tem assumido um papel de extrema
relevância como garante da interpretação e aplicação uniforme
do Direito comunitário nos estados-membros.
O Tribunal no âmbito das suas competências pronuncia-se
sobre os processos que são submetidos à sua apreciação.
O Tribunal é composto por um juiz de cada estado-membro,
de modo a assegurar que todos os 27 sistemas jurídicos
estejam representados. Actualmente é composto por 27 juízes
e é assistido por oito advogados gerais, aos quais incumbe
apresentar, publicamente e com imparcialidade, pareceres
fundamentados sobre os processos.
17. O Tribunal de Contas Europeu
O Tribunal de Contas Europeu tem como principal função
controlar a totalidade das receitas e despesas da UE, bem
como verificar se o orçamento foi gerido de forma eficaz e
transparente.
Este tribunal é composto por 27 membros ( um por cada país),
nomeados pelo Conselho por um período renovável de seis
anos e escolhidos entre as pessoas que nos respectivos países
tenham estado ou estejam ligadas a instituições onde tenham
exercido funções de fiscalização.
O Presidente do Tribunal de Contas Europeu é eleito pelos
seus pares por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
19. O Comité Económico e Social
O Comité Económico e Social é o órgão consultivo por
excelência e é composto pelos representantes dos empregados,
sindicatos, consumidores, agricultores e outros grupos de
interesses. Assiste a Comissão e o Conselho na elaboração de
legislação comunitária e faz parte integrante do processo de
tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado
antes da tomada de decisões de política económica e social.
É constituído por 317 membros, os quais são nomeados pelos
governos dos estados-membros por um período de quatro anos.
20. O Comité das Regiões
O Comité das Regiões é um órgão consultivo, sendo
obrigatoriamente consultado em matérias que dizem respeito
aos poderes regionais e locais, tais como a política regional,
o ambiente, a educação e os transportes.
O Comité das Regiões é constituído por 344 membros,
designados pelos governos dos estados-membros da UE
e nomeados por um período de quatro anos pelo
Conselho.
O Presidente do Comité das Regiões é designado de entre os
seus membros e o seu mandato é de dois anos.
21. O Banco Europeu de Investimento
O Banco Europeu de Investimento foi criado, em 1958, pelo
Tratado de Roma para apoiar o desenvolvimento harmonioso
da Comunidade.
O Banco Europeu de Investimento é ao mesmo tempo uma
instituição monetária e um banco, isto é, contrai empréstimos
nos mercados internacionais e concede-os com o fim de
desenvolver o todo comunitário.
22. O Banco Europeu de Investimento é composto por:
um Comité de Fiscalização;
um Conselho de Administração;
um Conselho de Governadores;
um Conselho Executivo.
23. O Banco Europeu de Investimento é composto por:
um Conselho de Governadores, constituído pelos ministros
designados pelos estados-membros, geralmente o ministro das finanças,
e compete-lhe, essencialmente, definir as linhas gerais da politica de
crédito, aprovar o balanço e o relatório anual e autorizar o Banco a
financiar projectos fora da União;
um Conselho de Administração, presidido pelo presidente do Banco e
composto por 28 membros, sendo um designado pela Comissão Europeia
e os restantes por cada um dos estados-membros. Tem como principal
competência aprovar as operações de contracção e concessão de
empréstimos e zelar pela boa gestão do Banco;
um Comité de Fiscalização, organismo independente que responde
directamente perante o Conselho de Governadores. Compete-lhe verificar
se as operações do Banco são devidamente conduzidas e os registos são
correctamente mantidos;
um Conselho Executivo, composto por nove membros e tem como
principal competência assegurar a gestão corrente do mesmo.
24. Direito comunitário e Direito interno
As relações entre o Direito comunitário e o Direito interno regem-se pelos
seguintes princípios:
princípio do primado do Direito comunitário sobre o Direito interno –
em caso de conflito entre normas aplica-se a norma comunitária;
princípio da aplicabilidade directa – consiste na susceptibilidade que uma
norma comunitária tem de se aplicar nos estados-membros sem
necessidade de qualquer acto de transposição para a própria legislação,
incorporando-se assim no Direito interno desses estados-membros;
princípio do efeito directo – os particulares tem a possibilidade de
invocar no órgão competente, uma norma do Direito comunitário que lhes
é mais favorável;
princípio da recepção automática – a ordem jurídica reconhece a
existência, validade e eficácia do Direito comunitário na ordem interna
nos termos do art. 8.º da C.R.P.