Como proteger a_amamentacao_das_pressoes_comerciais
1. COMO PROTEGER A AMAMENTAÇÃO DAS
PRESSÕES COMERCIAIS?
NUNAS CRIANÇA
SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ
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2. Qual é o principal objetivo de um fabricante?
Lucro que pode ser
conseguido por
meio de venda dos
produtos
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3. Quais são as estratégias utilizadas para vender os
produtos ?
Meios de comunicação de massa (anúncios em TV,
rádio, revistas, jornais, internet, etc.)
Pontos de venda (localização na prateleira, exposição
especial, rótulos atraentes, embalagens especiais,
descontos, etc.)
Serviços de saúde (brindes, amostras, doações,
patrocínio de eventos, etc.)
Profissionais de saúde (brindes, bolsas de estudo,
viagens, financiamento de pesquisas, congressos, etc.)
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4. HISTÓRIA DO CÓDIGO INTERNACIONAL e DA NBCAL
1979 - Reunião conjunta OMS/UNICEF sobre a alimentação do
lactente e da criança pequena (Genebra).
1981 - Adoção do Código Internacional de Comercialização dos
Substitutos do Leite Materno.
1988 - Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para
Lactentes (NBCAL).
1989 - Proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. O
papel especial das maternidades. Declaração conjunta
OMS/UNICEF
1990 - Declaração de Innocenti.
Cúpula Mundial da Infância.
1991 - Lançamento da Iniciativa “Hospital Amigo da Criança”.
1992 - Revisão da NBCAL.
2002– NBCAL: Portaria GM 2051 e Resoluções RDC nº 221 e 222
da ANVISA. 4
5. NBCAL
Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos
para Lactentes e Crianças de
Primeira Infância,
Bicos, Chupetas, Mamadeiras e
Protetores de Mamilo
Portaria 2051 do Ministério da Saúde, de 08/11/2001
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ANVISA, RDC 221 e 222, de agosto de 2002
6. OBJETIVO
O objetivo é contribuir para a adequada nutrição dos
lactentes e das crianças de primeira infância por
intermédio da:
I- regulamentação da promoção comercial e orientações do
uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de
primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos
e chupetas;
II- proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos
primeiros seis meses de vida; e
III- proteção e incentivo à continuidade do aleitamento
materno até os dois anos de idade, após a introdução de
novos alimentos na dieta dos lactentes
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7. ABRANGÊNCIA
Exemplos de
NAN soy
• Fórmula infantil
para lactente
• Fórmula infantil
de seguimento
para lactentes
• Fórmula infantil
para necessidades
dietoterápicas
específicas
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9. ABRANGÊNCIA
Exemplos de Leites fluidos, leites em pó,
leites modificados (2.24) e os similares de
origem vegetal
9
10. ABRANGÊNCIA
Exemplos de Alimentos de
transição e alimentos à base de
cereais indicados para lactentes e
crianças de primeira infância
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11. ABRANGÊNCIA
Exemplos de ...outros alimentos ou bebidas à base de leite
ou não, quando comercializados ou de outra forma
apresentados como apropriados para a alimentação de
lactentes e crianças de primeira infância
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12. ABRANGÊNCIA
Exemplo de Fórmula de nutrientes
apresentada e/ou indicada para recém-
nascido de alto risco
Restrito a uso hospitalar
Proibido doações e amostras
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14. A NBCAL REGULA:
Promoção comercial
•Rotulagem
• Publicações
•Amostras e doações
•Patrocínios
A seguir alguns exemplos. 14
15. AMOSTRA GRÁTIS
a distribuição de
amostras de
mamadeiras, bicos,
chupetas e
protetores de
mamilo.
Distribuído em
consultório médico,
São Paulo, junho 2002 15
16. Amostra grátis de alimentos para lactentes e crianças de
primeira infância
Permitido somente a pediatras e
nutricionistas, quando do
lançamento do produto,
uma unidade, uma única vez.
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17. DOAÇÕES
as doações ou
vendas a preços
reduzidos, às
maternidades e
outras instituições
que prestam
assistência a
crianças.
Doação a hospital,
São Paulo, 1999 17
18. Material educativo e técnico científico
sobre alimentação do lactente deve incluir:
I - Os benefícios e a superioridade da amamentação
II - Orientação sobre alimentação adequada da gestante e da
nutriz, com ênfase no preparo para o início e a manutenção
do aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais
III - Os efeitos negativos do uso da mamadeira, bico e
chupetas sobre o aleitamento natural, particularmente no
que se refere às dificuldades para o retorno da
amamentação
IV - As implicações econômicas decorrentes da opção pelos
alimentos usados em substituição do leite materno e/ou
humano, além dos prejuízos causados à saúde do lactente
pelo uso desnecessário ou inadequado de tais alimentos
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19. Os materiais educativos e técnico-científicos não poderão conter
imagens ou textos, mesmo de profissionais ou autoridades de saúde, que
recomendem ou que possam induzir o uso de chupetas, bicos e
mamadeiras ou o uso de alimentos para substituir o leite materno
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20. Os materiais
educativos
que tratam
da alimentação de
lactentes não podem
ser produzidos
nem patrocinados por
distribuidores,
importadores
e/ou fabricantes de
produtos cobertos
por esta Norma 20
21. PATROCÍNIO
Patrocínios financeiros e/ou materiais SOMENTE às
entidades científicas de ensino e pesquisa ou
associativas de pediatras e de nutricionistas, que
sejam reconhecidas nacionalmente
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25. ROTULOS
Utilizar fotos, desenhos
ou outras representações
gráficas que não sejam
aquelas necessárias para
ilustrar métodos de
preparação ou uso do
produto
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26. OBJETIVOS DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
•Transformar os hospitais e as
maternidades por meio da implantação dos
"Dez Passos".
•Acabar com a distribuição gratuita, de
baixo custo ou subsidiada de substitutos do
leite materno nos hospitais e maternidades.
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27. 1º Monitoramento Nacional da Norma
Brasileira de Comercialização de Alimentos
para Lactentes e Criança de Primeira Infância,
Bico, Chupetas e Mamadeiras - NBCAL
Secretaria da Saúde do Ceará
Núcleo de Vigilância Sanitária
nuvis@saude.ce.gov.br
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28. 1º Monitoramento Nacional da Norma
Brasileira de Comercialização de Alimentos
para Lactentes e Criança de Primeira Infância,
Bico, Chupetas e Mamadeiras - NBCAL
2006 - 25 anos de criação Internacional de Comercialização de
Substitutos de Leite Materno pela OMS
Atores envolvidos:
Secretaria de Atenção à Saúde/MS
Gerencia Geral de Alimentos/ANVISA/MS
Gerencia de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à
Vigilância Sanitária/ANVISA/MS
Serviços de Vigilância Sanitária Estaduais e Distrital
Laboratórios Centrais de Saúde Pública 28
29. OBJETIVOS
Verificar a adequação da promoção comercial,
propaganda, publicidade e exposição especial, material
educativo e publicações técnico-científicas destes
produtos frente a legislação vigente.
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30. LEGISLAÇÃO
Resolução RDC 221, de 05/08/2002 – ANVISA
Regulamento Técnico para chupetas, bicos,
mamadeiras e protetores de mamilos.
Resolução RDC 222, de 05/08/2002 – ANVISA
Regulamento Técnico de alimentos para lactentes e
crianças de primeira infância.
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31. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Analisar a rotulagem dos alimentos constantes na
RDC 222 – ANVISA/MS
b) Analisar a rotulagem de bicos, chupetas,
mamadeiras conforme RDC 221 – ANVISA/MS
c) Analisar os materiais de divulgação:
- promoção comercial
- material educativo
- material técnico-científico
- fornecimento de amostras
- patrocínio de eventos
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- Período: maio a junho de 2006
32. METODOLOGIA USADA NO MONITORAMENTO
1 – Colheita de amostras de alimentos
2 – Colheita de amostras de bicos, chupetas e
mamadeiras
3 – Monitoramento das diretrizes de rotulagem dos
alimentos elencados, através de lista de verificação
de rotulagem padronizada pela ANVISA
4 – Monitoramento da propaganda dos alimentos,
bicos, chupetas e mamadeiras nas diversas mídias:
rádio, TV, jornal, revistas e internet
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33. MONITORAMENTO NO CEARÁ
Comércio:
Farmácia Rede
particular
Supermercado rede
particular
Lojas de produtos infantis rede
particular
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35. RESULTADOS
Propaganda de alimentos para lactentes e crianças de
primeira infância
Supermercado Jornal Internet Clínica de
TOTAL Pediatria
Em acordo 19,86% 100%
Em desacordo 80,14% 100% 100%
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36. RESULTADOS
Lista de verificação rotulagem de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância
TOTAL LEITES Alimento a base de cereal
Satisfatória 100% 50%
Insatisfatória 50%
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37. RESULTADOS
Bicos, chupetas e mamadeiras foram coletados e
enviados para ANVISA onde será feita a análise de
rotulagem
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38. CONCLUSÃO
Ações educativas aos fabricantes e comerciantes
quanto à exposição e comercialização de seus
produtos.
Conscientização e conhecimento da mídia quanto à
NBCAL
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