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DIREITO PENAL MILITAR
DIREITO PENAL MILITAR:
1. Crime militar: conceito.
2. Da violência contra superior ou
oficial de serviço.
3. Do desrespeito a superior e do
vilipêndio a símbolo nacional ou farda.
4.Da coação irresistível e da
obediência hierárquica.
CONCEITO LEGAL DE CRIME MILITAR

O Código Penal Militar não define crime militar, mas sim
enumera segundo critério previsto em Lei. Critério este
fundamental para a caracterização de crime militar
estabelecido pelo nosso Código na qual crime militar é o
que a Lei considera como tal. Ou enumera.

       CONCEITO DOUTRINÁRIO DE CRIME MILITAR

Crime militar é toda violação acentuada ao dever militar e
aos valores das instituições militares.
CRIMES MILITARES:

1. PRÓPRIOS.
EX.: DESERÇÃO


2. IMPRÓPRIOS.
EX.: HOMICÍDIO
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE
     OUTUBRO DE 1969.
DA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E DA
COAÇÃO IRRESISTÍVEL

 Art. 38. Não é culpado quem comete o
crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe
suprima a faculdade de agir segundo a
própria vontade;
Art. 38. Não é culpado quem comete o
crime:

Obediência hierárquica

b) em estrita obediência a ordem
direta de superior hierárquico, em
matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da
coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por
objeto a prática de ato
manifestamente criminoso, ou há
excesso nos atos ou na forma da
execução, é punível também o
inferior.
Coação física ou material

Art. 40. Nos crimes em que há violação
do dever militar, o agente não pode
invocar coação irresistível senão
quando física ou material.
Atenuação de pena

Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e
b , se era possível resistir à coação, ou
se a ordem não era manifestamente
ilegal; o juiz, tendo em vista as
condições pessoais do réu, pode
atenuar a pena.

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Direito 2

  • 2. DIREITO PENAL MILITAR: 1. Crime militar: conceito. 2. Da violência contra superior ou oficial de serviço. 3. Do desrespeito a superior e do vilipêndio a símbolo nacional ou farda. 4.Da coação irresistível e da obediência hierárquica.
  • 3. CONCEITO LEGAL DE CRIME MILITAR O Código Penal Militar não define crime militar, mas sim enumera segundo critério previsto em Lei. Critério este fundamental para a caracterização de crime militar estabelecido pelo nosso Código na qual crime militar é o que a Lei considera como tal. Ou enumera. CONCEITO DOUTRINÁRIO DE CRIME MILITAR Crime militar é toda violação acentuada ao dever militar e aos valores das instituições militares.
  • 4. CRIMES MILITARES: 1. PRÓPRIOS. EX.: DESERÇÃO 2. IMPRÓPRIOS. EX.: HOMICÍDIO
  • 5. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
  • 6. DA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
  • 7. Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: Obediência hierárquica b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
  • 8. 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
  • 9. Coação física ou material Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
  • 10. Atenuação de pena Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.