SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 26
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
1 
AULA 06 
1- SIDOR, SIAFI, Suprimento de Fundos, Restos a Pagar, DEA, Conta Única do Tesouro 
7.1- RESTOS A PAGAR 
Consideram-se os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do 
exercício financeiro. A despesa realizada no ano anterior e paga no exercício seguinte será 
considerada extraorçamentária. De acordo com a Lei 4320/1964 e pelo Decreto 93.872/1986, 
respectivamente, temos que: 
Lei 4320/1964, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas 
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se 
as processadas das não processadas. 
Decreto 93.872/86, Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas 
empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as 
despesas processadas das não processadas. 
§ 1° Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, 
as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste 
decreto. 
§ 2° O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor. 
Restos a Pagar PROCESSADOS são as despesas liquidadas, faltando apenas o pagamento. 
Restos a Pagar NÃO PROCESSADOS são as despesas decorrentes de despesas não liquidas. 
Primeiramente temos que perceber a menção de tal fato (inscrição em restos a pagar) 
acontecerá sempre em 31/12 do respectivo exercício financeiro. A situação é a seguinte: uma 
despesa é registrada, por exemplo, em 2011. Quer dizer que ela passou pelo primeiro estágio, 
o empenho, tendo, portanto, uma garantia de que há "fundos orçamentários" para pagamento 
futuro. Entretanto, chega o final de 2011, e o pagamento, por razões quaisquer, não se 
realizou. 
O exercício de 2012 vai se iniciando, e o orçamento de 2011 está "falecido". Mas os empenhos 
de 2011 que necessitam ainda de pagamento não poderão se misturar aos empenhos normais 
do ano corrente. Afinal, são orçamentos diferentes, com autorizações legislativas diferentes. 
Assim, em 2012, teremos tipos distintos de empenhos para continuar a execução de despesas 
orçamentárias: os atuais, referentes a gastos autorizados para este ano, e os "esqueletos" de 
exercícios encerrados – os empenhos que se tornaram restos a pagar.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
Desse modo, para uma definição simples, restos a pagar são empenhos que transitaram de 
exercício, podendo ser Processados (faltando apenas o pagamento) e Não-processados 
(faltando a liquidação e o pagamento). 
 É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual 
direito do credor far-se-á por meio da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício 
de reconhecimento, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a 
categoria econômica própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim 
considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda 
vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios 
anteriores, respeitada a categoria econômica própria. 
 Quando for efetuado o pagamento no ano seguinte, se o valor a ser paga for insuficiente, 
deverá ser pago a diferença na conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Se 
sobrar saldo deverá ser feito o ajuste de cancelamento da diferença a maior, 
reincorporando não como Receita. Os Restos a Pagar PROCESSADOS não poderão ser 
cancelados no ano seguinte e o direito do credor em reclamar pelo crédito vale por 5 
anos da data de inscrição. NÃO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. 
A norma que regulamenta o assunto é o decreto 93.872/86. A inscrição da despesa em restos 
a pagar não processados não obedece ao princípio da competência, pois há o registro da 
despesa sem o respectivo fato gerador. 
A inscrição em RPNP é feita após a depuração dos empenhos de acordo com os critérios do 
Decreto 93.872/86, artigo 35 → o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado 
em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: 
I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele 
estabelecida; 
II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da 
despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação 
assumida pelo credor; 
III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e 
IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior. 
2
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
3 
Conforme podemos observar, a regra é a anulação do empenho. 
A vultosa quantidade de inscrições RP não-processados prejudica a programação financeira do 
órgão, tendo em vista que na inscrição é criado um passivo financeiro que de fato não existe 
(fictício). No momento do pagamento de Restos a Pagar referente à despesa empenhada pelo 
valor estimado, verifica-se se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a 
ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma: 
Pagamento de RP referente à despesa empenhada por 
estimativa 
Valor real > valor inscrito 
Despesa de exercícios 
anteriores 
Valor real < valor inscrito Saldo cancelado 
Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham 
sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do 
crédito. 
Vigência dos restos a pagar 
Agora veremos uma atualização recente da legislação, no tocante aos restos a pagar. Faremos a 
leitura da redação original do art. 68 e do art. 70, ambos do Decreto n° 93.872/86, como segue: 
Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, 
no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de 
Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, 
e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. 
(...) 
Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a 
Pagar. 
Perceba que, pelo art. 68, quaisquer restos a pagar teriam validade de um ano, a partir de 
sua inscrição. Depois desse prazo, poderia ocorrer seu cancelamento. Porém, sobreveio uma 
discussão a respeito da questão dos restos a pagar processados, que já constituem dívidas 
líquidas e certas para o ente público, e que, em razão disso, têm sua exigibilidade regida pelas 
disposições do Direito Civil. 
Segundo o art. 1° do Decreto n° 20.910/32: 
"As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim 
todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou 
municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos 
contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
Aplicando-se essa disposição ao nosso tema, em conjunto com o art. 70 acima, conclui-se que o 
credor pode exigir judicialmente o pagamento de seu direito por cinco anos, a partir da 
inscrição dos restos a pagar processados. 
Depois, não poderá mais fazer essa exigência em juízo, e a Administração devedora não estará 
mais obrigada a fazer o pagamento. Constata-se que o cancelamento de RP processados, antes 
da prescrição, resultaria em enriquecimento sem causa por parte do poder público. Isso já foi, 
inclusive, defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN 401/2000). 
Apenas depois de ocorrida a prescrição, pode-se proceder ao cancelamento de RPP. 
As redações dos artigos acima transpareciam certa contradição. O art. 68 fazia entender que os 
restos a pagar deveriam ser cancelados decorrido um ano de seu registro. Mas o art. 70 
garantia a prescrição quinquenal (em cinco anos) dos restos a pagar processados, já 
convertidos em dívida passiva. 
Esse aparente conflito foi resolvido recentemente. Os Decretos 6.708/2008 e 7.468/2011 
modificaram a redação do art. 68 do Decreto n° 93.872/86, da seguinte forma: 
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, 
no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de 
Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto 
para empenho e liquidação da despesa. 
Parágrafo único. Os restos a pagar inscritos na condição de não 
processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de 
dezembro do ano subsequente de sua inscrição. 
A redação do art. 70 continuou qual está. Dessa maneira, esclareceu-se que são os restos a 
pagar não processados que têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão 
ser cancelados. Os restos a pagar processados continuam com a prescrição quinquenal. 
Porém, logo após tal resolução de conflitos, novo Decreto foi emitido e alterou 
substancialmente tal entendimento para os restos a pagar não processados que agora passar 
a ter novo prazo de validade. O Decreto que normatizou o artigo 68 foi o 7.654/2011. Vejamos 
a redação do mesmo com seus incisos e parágrafos (grifos nosso): 
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do 
exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância 
das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da 
despesa. 
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica 
condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. 
§2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não 
liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano 
subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. 
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar 
4
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
não processados que: 
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e 
entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a 
data prevista no § 2o; ou 
II - sejam relativos às despesas: 
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 
b) do Ministério da Saúde; ou 
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino. 
§ 4o Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3o: 
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade 
parcial entregue, atestada e aferida; e 
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela 
realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida. 
§ 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro 
Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido 
parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não 
liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de 
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 
§6o As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos 
bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao 
disposto nos §§ 3o, inciso I, e 4o para serem utilizados, devendo a Secretaria 
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciar o posterior 
cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados. 
§ 7o Os Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da 
República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de 
Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores 
de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do 
disposto neste artigo. 
§8o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de 
suas competências, poderá expedir normas complementares para o 
cumprimento do disposto neste artigo.” 
Dessa forma, os restos a pagar não processados passam a incorrer em novo prazo de validade 
que não mais o de um ano e sim um ano e meio (até 30/06 do exercício subsequente ao da 
inscrição). Em resumo, o Decreto 7.654/11 impossibilitou a inscrição automática de restos a 
pagar não processados, porque agora exige-se a indicação, por parte do ordenador de 
despesa, de quais restos a pagar não processados devem ser inscritos, além do que estendeu 
o prazo de validade dos mesmos para posterior cancelamento. 
5
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
6 
RPP E RPÑP - CARACTERÍSTICAS 
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS 
(RPP) 
 são os RP em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de 
empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do 
pagamento. 
 não podem ser cancelados, pois o fornecedor de bens/serviços 
cumpriu com a obrigação de fazer  a administração não poderá 
deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar 
deixando de cumprir o Princípio da Moralidade 
 seu cancelamento caracteriza enriquecimento ilícito, de acordo com o 
Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - 
PGFN 
RESTOS A PAGAR 
NÃO – 
PROCESSADOS 
(RPÑP) 
 Sua inscrição é realizada da seguinte forma: 
1º) depuram-se as despesas que tiveram seus empenhos cancelados no 
exercício financeiro de sua emissão. 
2º) verificam-se quais despesas interessam em serem inscritas em Restos a 
Pagar. 
3º) anulam-se as demais. 
4º) Inscrevem-se as despesas remanescentes em Restos a Pagar não-processados 
do exercício. 
Restos a pagar e a LRF 
A Lei de Responsabilidade Fiscal refletiu uma preocupação de índole financeira referente às 
despesas assumidas durante a transição de mandatos dos chefes dos Poderes e do Ministério 
Público. Vejamos o dispositivo aplicável: 
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos 
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de 
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que 
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja 
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o 
final do exercício. 
O art. 42 da LRF procura evitar as chamadas "heranças malditas": gastos assumidos por gestores 
que só vão explodir já no mandato do sucessor, sob a forma de uma avalanche de restos a 
pagar, sem lastro para custeá-los. Assim, o gestor em final de mandato poderia "ficar bem na 
fita", executando despesas de diferentes naturezas, com uma imagem de bom administrador,
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
mas sem arcar com os custos financeiros dessas realizações, e transferindo os 
correspondentes encargos ao sucessor. 
7 
Por causa disso, simplificando o trecho acima, estão estabelecidas as seguintes normas: 
1. nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, o titular de Poder ou do MP não poderá 
contrair obrigação de despesa que não possa ser honrada dentro do exercício; 
2. caso restem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, já pertencente ao mandato do 
sucessor, o gestor em fim de mandato deverá deixar suficientes recursos disponíveis em 
caixa, para custear essas parcelas inscritas em restos a pagar. 
Adicionalmente, para apurar a disponibilidade de caixa, deve-se fazer a quantificação dos 
compromissos a vencer até o final do exercício. 
7.2- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Ao tratar sobre as Despesas de Exercícios Anteriores, o artigo 37 da Lei nº 4.320/64 dispõe que 
as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, 
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação 
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos (DEA), obedecida, sempre 
que possível, a ordem cronológica. 
As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha 
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas 
que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. 
Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação 
de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante 
após o encerramento do exercício correspondente. 
As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias do exercício em que são 
reconhecidas. São despesas orçamentárias normais, como outra qualquer, mas que se referem a 
fatos passados. O elemento de despesa 92 representa as Despesas de Exercícios Anteriores.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
8 
Resumindo, temos quatro hipóteses da figura do DEA. Vejamos: 
a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa previsão refere-se a 
empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da 
despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de 
documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se 
que um serviço foi prestado, um bem foi entregue, uma obra foi realizada. Mas não existe 
resquício do orçamento original para ser utilizado. Assim, o orçamento atual é "sacrificado", 
concedendo dotações para cobertura de despesas que pertencem, na verdade, a outros 
exercícios. 
b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa hipótese às mesmas 
observações acima, com a diferença de que, em vez de falarmos num empenho cancelado, 
pensamos num RPNP cancelado, cuja 
ausência é suprida por DEA. 
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Nesses casos, a 
Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, mas exigido em exercício posterior 
ao início da vigência desse direito. Para ilustrar esse caso, pense numa decisão judicial favorável 
a um grupo de servidores públicos, concluindo que o pagamento de certa gratificação estava 
sendo calculado erroneamente há 3 anos, e obrigando a Administração a corrigir a falha 
(inclusive recompondo os atrasados). No momento de efetuar os pagamentos referentes aos 
anos anteriores, a contabilidade do órgão responsável não encontrará qualquer empenho 
relativo à diferença de remuneração, pelo simples fato de que essa diferença não era 
reconhecida à época. Esses pagamentos deverão então ser realizados à conta de despesas de 
exercícios anteriores. Diferentemente dos outros dois casos já vistos, em que um empenho tinha 
sido emitido e cancelado (ou convertido em RP e posteriormente cancelado), aqui sequer 
houve empenho no exercício de origem.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
d) "Reforço" de restos a pagar não processados. Como já estudamos nos estágios da 
despesa, o empenho pode ser emitido por estimativa, quando não se tem definido o valor a 
ser pago. Assim, a despesa vai sendo executada gradualmente, e, conforme o caso, ao final, 
anula-se a parte excedente (empenho maior que a despesa real) ou reforça-se o empenho 
estimativo (empenho menor que a despesa real). Porém, esses procedimentos ocorrem apenas 
no mesmo exercício de emissão do empenho. Caso um empenho por estimativa transite de 
exercício, para execução posterior, tornando-se restos a pagar não processados, temos as 
seguintes possibilidades, depois de confirmado o valor da despesa: 
• restos a pagar superiores à despesa real: aqui, deve-se anular a parcela excedente dos 
RPNP, o que produzirá, como vimos, variação patrimonial ativa para o ente público (ou 
"receita orçamentária", segundo a Lei 4.320/64); 
• restos a pagar inferiores à despesa real: agora, não se pode "reforçar" literalmente o 
RPNP. A parcela faltante da despesa, não coberta pelo RPNP, deverá ser atendida por 
DEA. 
9 
7.3- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 
01. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Os valores regularmente inscritos em restos 
a pagar são excluídos da programação financeira do exercício em que devam ser pagos, por 
corresponderem a recursos do exercício financeiro anterior. 
02. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Com a finalidade de manter o equilíbrio do 
balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como despesa 
extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na receita orçamentária. 
03. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Os restos a pagar inscritos e cancelados no 
exercício seguinte, que vierem a constituir obrigação em outro exercício futuro, serão pagos a 
conta de despesa orçamentária no exercício em que forem liquidados. 
04. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) As despesas de exercícios encerrados, 
ainda que não exista a efetiva discriminação por elemento, poderão ser pagas, desde que haja 
saldo suficiente para atendê-las. 
05. (CESPE/Administrador/FUB/2013) Se determinado órgão publico tiver registrado o 
recebimento de caução em garantia de uma licitação a ser realizada no exercício financeiro X0, e 
se esse ingresso de recursos só tiver sido devolvido ao licitante no exercício financeiro X1, então 
a devolução não poderá ser contabilizada em X1 como despesa de exercícios anteriores. 
06. (CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE-RO/2013) O valor inscrito em restos a pagar, 
constante da despesa orçamentária do balanço financeiro, deve ser computado na receita 
extraorçamentária da coluna de ingressos do referido balanço. 
07. (CESPE/Analista de Planejamento/INPI/2013) Os restos a pagar são despesas 
orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício, 
constituindo, assim, obrigações financeiras integrantes da dívida flutuante.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
08. (CESPE/Técnico Judiciário/CNJ/2013) Se, próximo ao final do exercício, determinado ente 
realizar o empenho de despesa, sem tempo hábil para seu pagamento, então os respectivos 
valores serão, no exercício financeiro imediatamente posterior, classificados como despesas de 
exercícios anteriores. 
09. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Suponha que a inscrição de determinada 
despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo 
prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos 
recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à 
conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. 
10. (CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2012) A prescrição dos restos a pagar é 
quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar. 
10 
7.3.1- GABARITO 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 
E E C E C C E E C C 
7.4-SUPRIMENTOS DE FUNDOS 
Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de 
empenho na dotação própria de despesa a realizar que, por sua natureza ou urgência, não 
possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira. São passíveis 
de realização com serviços que exigem pagamento em espécie, despesas eventuais, 
extraordinárias e urgentes, de pequeno vulto e que devam ser feitas de caráter sigiloso. 
Não se concederá suprimento de fundos ao servidor que seja responsável por dois suprimentos, 
que não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de sua aplicação, e 
servidor que declarado em alcance ou esteja respondendo inquérito administrativo. Decorrido 
o prazo de aplicação, geralmente 90 dias, o servidor possui 30 dias para prestar contas dos 
suprimentos recebidos e se não proceder a prestação de contas, será efetuada Tomada de 
Contas Especial. Será contabilizado os gastos em contas do ordenador como despesa realizada. 
Restituição de Suprimento de 
Fundos 
No exercício 
Anulação da 
despesa 
Exercícios 
posterior 
Receita 
orçamentária 
De acordo com o decreto 93.872/86, são casos que podem ser aplicados suprimento de 
fundos:
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam 
pronto pagamento; 
II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em 
regulamento; e 
III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada 
caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. 
11 
Há casos em que não se pode conceder suprimento de fundos. São eles: 
a) a servidor responsável por dois suprimentos; 
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo 
quando não houver na repartição outro servidor; 
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas 
de sua aplicação; e 
d) a servidor declarado em alcance. 
7.5- DECRETO 93.872/86 – Conta Única 
A Conta Única do Tesouro é assunto tratado há bastante tempo na legislação financeira pátria. 
A Lei 4.320/64 já fez antever essa realidade: 
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita 
observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer 
fragmentação para criação de caixas especiais. 
Apesar dessa ordem emanada em 1964, até a década de 80 a realidade era bem diferente. Os 
órgãos e unidades mantinham, principalmente no Banco do Brasil, diversas contas bancárias 
próprias, para diferentes usos, sem qualquer conciliação que permitisse o controle total das 
disponibilidades ou a utilização de saldos inativos em despesas mais prementes. A 
determinação que resultou na implantação efetiva da Conta Única veio em 1986, com a edição 
do Decreto 93.872. Observe alguns trechos desse Decreto: 
Art. 1° A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via 
bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa. 
Art. 2° A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma 
disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser 
obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do 
Brasil S.A. 
Art. 4° Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no 
Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o 
pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites 
estabelecidos na programação financeira.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
Art. 5° O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas neste 
decreto, será feito mediante saques contra a conta do Tesouro 
Nacional. 
Assim, tal Decreto trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do 
Brasil, a qual acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas 
autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, 
uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a 
pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e 
descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Tal determinação legal só foi 
integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as 
disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram 
transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do 
Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. Com ela, todas as Unidades Gestoras online 
do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem 
contas escriturais no Banco do Brasil. Os saques de recursos são realizados por OB diretamente 
no SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco Central a efetuar o saque na Conta 
Única e disponibilizar os recursos ao Banco do Brasil para os pagamentos correspondentes. Por 
outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na Conta Única efetuados junto 
ao Banco do Brasil e encaminhados ao Banco Central, com registro no SIAFI. 
Apesar de toda essa regulamentação, a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro 
Nacional somente foi concretizada com a promulgação da CF, quando todas as disponibilidades 
do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas para o 
Banco Central do Brasil, conforme artigo 164, § 3º, CF/88 “as disponibilidades de caixa da União 
serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos 
órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições 
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”. 
A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco 
do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 
12 
Subconta da Previdência 
Até alguns anos atrás, as receitas previdenciárias eram totalmente seccionadas das demais. O 
INSS, responsável por elas, tinha uma conta corrente no Banco do Brasil, para onde se dirigiam 
as arrecadações previdenciárias. Entretanto, o crescimento dos gastos previdenciários levou a
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
conta do INSS a uma situação desequilibrada, e os custos de mercado para cobrir os déficits da 
conta eram representativos. Verificou-se que a junção da conta do INSS à Conta Única era o 
mais apropriado (e adequado à legislação), evitando-se o endividamento do INSS sob as altas 
taxas de mercado. 
Assim, a conta da Previdência foi incorporada à Conta Única, em 1998, juntamente com as 
outras contas separadas, mantidas por autarquias e fundações. Apesar de ter se juntado a conta 
da Previdência à conta única, os recursos são mantidos em absoluta separação. Na verdade, foi 
formalizada uma subconta da Previdência, sob gestão do INSS, para manter as 
disponibilidades da arrecadação das contribuições respectivas. Isso obedece também ao 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal: 
Art. 43, § 1° As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência 
social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a 
fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, 
ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de 
cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos 
limites e condições de proteção e prudência financeira. 
Com o artifício da subconta, atendem-se, ao mesmo tempo, o mandamento da LRF quanto à 
separação das disponibilidades da Previdência e o princípio da unidade de caixa. 
A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária – OB, 
Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, 
Guia da Previdência Social – GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios – DAR, Guia 
do Salário Educação – GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social 
– GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento – NL, de acordo com as respectivas 
finalidades. 
A GRU é utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, 
fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade 
social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria 
da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN. 
O DARF é utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Ele permite 
registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de 
transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. 
A GPS é utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do 
Salário Educação. Ela permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade 
Social por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única 
do Tesouro Nacional. 
13 
7.6- Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR)
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
O SIDOR é um conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de 
cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, 
cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). 
14 
OBJETIVO 
O SIDOR tem por objetivo dotar o PROCESSO ORÇAMENTÁRIO do GOVERNO FEDERAL 
de uma estrutura de processamento de dados conforme as modernas ferramentas da tecnologia 
de informação, de processos informatizados e estruturas de dados para dar suporte às atividades 
do Sistema Orçamentário Federal. 
PRODUTO FINAL 
O sistema permite a elaboração da proposta orçamentária e a revisão do PPA para a 
formalização dos PROJETOS de lei do Orçamento Anual (PLOA) e do Plano Plurianual, que são 
encaminhados ao Congresso Nacional. 
Cada órgão público (os usuários “de entrada” do SIDOR) informa suas ações e previsões 
orçamentárias ao sistema. Depois disso, cada ministério faz uma consolidação dessas 
informações que, por último, chegam à SOF para uma consolidação final. De todo esse 
trabalho surge o PLOA, que vai ao Congresso, onde é apreciado, emendado, votado e aprovado. 
O SIDOR utiliza-se de plataforma Intranet, porém, já está em desuso sendo substituído 
pelo SIOP. 
7.7- SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO FEDERAL 
(SIOP) 
O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários) “está migrando” para o novo Sistema 
Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP e praticamente já está 
extinto. 
A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, em parceria com a Secretaria de Planejamento e 
Investimento – SPI e o Departamento de Empresas Estatais – DEST ambos da estrutura do 
MPOG, desenvolveu e colocou em operação o SIOP. O objetivo principal do SIOP é integrar 
os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da União, visando ainda otimizar 
procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública. O 
SIOP é um sistema informatizado que suporta processos de planejamento e orçamento do 
Governo Federal.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
Além disso, com o advento do SIOP, os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do 
Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar o cadastro de programas e 
ações de forma online. Com isso, o SIOP permite aos usuários ter mais agilidade e qualidade 
no processo de captação da Proposta Orçamentária. Antes, esse processo se fazia por meio de 
preenchimento manual de formulários. Em razão disso, algumas vezes, ocorriam 
incompatibilidades nas informações. Outra vantagem do novo sistema é que ele permite ao 
usuário o acesso via internet. 
O SIOP é desenvolvido totalmente em software livre. Ele se utiliza da linguagem Java e do banco 
de dados Postgresql. Sua hospedagem se faz em servidores que utilizam sistema operacional 
Linux, servidor de aplicações JBOSS e servidor Web Apache. 
15 
O SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, com funções para: 
I - elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO: ferramentas para que 
todos os envolvidos no processo possam propor alterações ao texto do Projeto de Lei; 
II - elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA: ferramentas para estimativa de 
receitas, revisão dos cadastros (Ações, Localizadores e Planos Orçamentários), fixação dos 
limites, captação da proposta e formalização dos Volumes do Projeto de Lei; 
III - elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PLPPA: ferramentas para 
revisão dos cadastros (Programas, Indicadores, Objetivos, Iniciativas, Medidas Institucionais e 
Financiamentos Extra orçamentários), fixação dos limites plurianuais, captação da proposta 
plurianual e formalização dos Anexos ao Projeto de Lei; 
IV - alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento 
durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes 
em classificações; 
V - acompanhamento das Estatais: ferramentas para permitir acompanhar a execução 
orçamentária das Empresas Estatais; e 
VI - acompanhamento orçamentário: ferramentas para permitir o registro físico das Ações 
orçamentárias da União. 
Seus módulos são: 
SIOPLegis – É o sistema de consulta à legislação que reúne documentos oficiais publicados, 
como leis, decretos, portarias, instrumentos normativos, regulamentos, decisões, declarações, 
comunicações e outros cujo assunto seja relacionado direta ou indiretamente ao orçamento 
público ou sobre ele cause impacto. Qualquer cidadão pode acessar o conteúdo, sem 
necessidade de cadastro prévio.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
SIOP Relatórios – Disponibiliza uma série de informações sobre o Orçamento da União, suas 
alterações e execução no ano corrente e dados históricos de forma gerencial ou operacional, 
facilitando a análise e o acompanhamento da execução orçamentária por meio de relatórios 
pré-formatados. Para acessar as informações é necessário acesso identificado. 
SIOP Gerencial-BI – Permite acesso amplo e facilitado às informações do SIOP, SIAFI e a outras 
bases de dados sobre planos e orçamentos públicos por meio de uma única ferramenta de 
consulta de Business Intelligence – BI. O módulo disponibiliza informações do Orçamento da 
União, suas alterações, execução do ano corrente e restos a pagar, e também dados históricos 
desde 1994. Para acessar os dados é necessário acesso identificado. 
SIOP Acesso Público – Tem como objetivo fornecer acesso a todos os cidadãos que tenham 
interesse de acompanhar as informações sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, utilizando a 
base de dados do SIOP. Qualquer cidadão com acesso à Internet pode consultar as informações 
atualizadas sobre a LOA, sem necessidade de autenticação, autorização ou mesmo um cadastro 
prévio. 
16 
7.8- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 
01. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) Ao conceder o suprimento de 
fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho ou fará referência ao 
empenho estimativo, solicitando que uma cópia da nota de empenho seja anexada à proposta 
de concessão de suprimento. 
02. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) O prazo máximo para aplicação 
do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do 
suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício 
financeiro. 
03. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) No ato em que autorizar a 
concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que 
deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de 
aplicação. 
04. (CESPE/ACE/TCU/2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, 
tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas 
unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que 
ingressa em conta específica administrada pelo INSS. 
05. (CESPE/Analista Técnico-administrativo/MI 2009) Com relação à conta única do Tesouro 
Nacional, nos casos em que características operacionais específicas não permitam a 
movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos podem 
ser movimentados por qualquer instituição financeira autorizada a operar no mercado brasileiro. 
06. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) Para os locais em que o Sistema 
Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal ainda não tenha sido implantado, 
a elaboração do orçamento continua sendo processada no SIDOR. Contudo, para melhor 
transparência e controle da informação, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, ainda
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
que o processo de desativação do SIDOR esteja em andamento, o acesso ao antigo SIDOR, 
exclusivo às UGs, também será estendido ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(MPOG), órgão central de orçamento. 
07. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) O suprimento de fundos é um 
adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não 
representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o 
patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido. 
08. (CESPE/Administrador/FUB/2013) O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor 
publico em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas 
eventuais que exijam pronto pagamento em espécie. 
09. (CESPE/Analista Administrativo/ANTAQ/2009) O Sistema Integrado de Dados 
Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelos 
entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária. 
10. (CESPE/Analista Administrativo/Min. Int. Nacional/2009) Além de ajudar na elaboração 
da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador dos pedidos de alteração 
do orçamento em execução por meio de créditos adicionais. 
17 
7.8.1- GABARITO 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 
E E C E E E C E E C 
7.9- Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) 
Assim como o SIDOR e o SIOP, o SIAFI é um sistema computacional. Aqueles cuidam da 
elaboração da proposta orçamentária, este cuida do registro, acompanhamento e controle da 
execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. 
O SIAFI é o sistema de teleinformática que processa a EXECUÇÃO orçamentária, financeira, 
patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da Administração Federal, com a utilização de 
técnicas eletrônicas de tratamento de dados, objetivando minimizar custos e proporcionar 
eficiência e eficácia à gestão dos recursos alocados no Orçamento Geral da União. 
A criação do SIAFI foi viabilizada com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 
1986. O SIAFI foi implantado em 1987 e desde então vem despertando a atenção no cenário 
nacional e internacional. Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a 
implantação de sistemas similares. 
Está estruturado como um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por 
teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa 
ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras 
inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras 
ativas no SIAFI. 
Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido para se 
estruturar por exercícios. Cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de 
formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do 
sistema que se deseja acessar: SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc. 
Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por 
módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si 
características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as 
diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas. 
Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los 
informalmente em cinco grupos principais: 
 Controle de Haveres e Obrigações : - Dívida Pública – DIVIDA - Haveres – HAVERES - 
18 
Controle de Obrigações – OBRIGACAO - Operações Oficiais de Crédito - O2C 
 Administração do Sistema : - Administração do Sistema - ADMINISTRA - Auditoria - 
AUDITORIA - Centro de Informação - CI - Conformidade - CONFORM - Manual - 
MANUALMF 
 Execução Orçamentária e Financeira : - Contábil – CONTABIL - Documentos do SIAFI – 
DOCUMENTO - Orçamentário e Financeiro – ORCFIN 
 Organização de Tabelas: - Tabelas administrativas – TABADM - Tabelas de apoio – 
TABAPOIO - Tabelas do cadastro de obrigações – TABOBRIG - Tabelas orçamentárias – 
TABORC - Tabelas de receitas orçamentárias – TABRECEITA 
 Recursos Complementares com Aplicação Específica: - Programação orçamentária – 
PROGORCAM - Convênios – CONVENIOS - Contas a pagar e a receber – CPR - Estados e 
Municípios - ESTMUN.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
19 
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 
Após a aprovação da LOA, a SOF gera os arquivos com as informações das dotações 
orçamentárias aprovadas para os Órgãos, e os remete à STN para registro no SIAFI. 
PLOA  é o produto final do SIOP 
Publicação da LOA  início no SIAFI 
O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até 
a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos 
de encerramento e abertura de exercício. A LOA é o produto final do SIOP e o SIAFI “começa” 
com a publicação da LOA. 
Processo Orçamentário 
SIOP SIAFI 
-Elaboração -Execução 
-Aprovação -Controle e Avaliação 
MPOG/SOF MF/STN 
São objetivos do SIAFI: 
 Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial aos órgãos da Administração Pública; 
 Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos 
do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; 
 Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações 
gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal; 
 Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem 
implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle 
do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
 Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas 
20 
supervisionadas; 
 Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
 Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; 
 Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e 
 Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal. 
O SIAFI é utilizado pelos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, 
fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem 
contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. 
Além desses, o sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e 
Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas 
de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter 
privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa 
utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica 
entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. 
É importante destacar que o SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, 
expandindo-se de forma gradual pelos demais poderes a partir da percepção, pelos usuários, 
das vantagens oferecidas pelo sistema. 
Além dos anteriores (OF e OSS), o sistema também PODE ser utilizado pelas:
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
- Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais: apenas para receberem, pela Conta 
Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc.) dos 
Órgãos que utilizam o sistema. 
- ENTIDADES DE CARÁTER PRIVADO também podem utilizar o SIAFI, desde que 
autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
ou ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre os interessados e a STN. 
21 
O SIAFI permite aos seus usuários obtenham acesso de forma on-line ou offline. 
Formas de Acesso 
On 
Line 
 Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG são emitidos 
diretamente no sistema. 
 A própria UG atualiza os arquivos do sistema. 
 As disponibilidades financeiras da UG são individualizadas em contas contábeis no 
SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas. 
Off 
Line 
 As disponibilidades financeiras da UG são individualizadas em conta corrente 
bancária e não compõem a Conta Única e de outras contas. 
 A UG emite os documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à 
introdução dos dados do sistema. 
 A UG não introduz os dados de seus documentos no sistema, o que é feito através 
de outra unidade denominada pólo de digitação 
O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial. 
Modalidades de Uso 
Total 
 Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo 
as eventuais receitas próprias. 
 Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta 
Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária 
 Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento 
padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal. 
 O SIAFI se constitui na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para 
todos os efeitos legais. 
Parcial 
 Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada 
pelo SIAFI. 
 Não permite tratamento de recursos próprios do órgão. 
 Não substitui a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de 
balancetes para incorporação de saldos.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
ressalvadas as entidades de caráter financeiro. 
A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil é 
efetuada através de documentos. Seguem os mais importantes (o DARF, a GRU e a GPS já vimos 
anteriormente): 
 NC (Nota de Movimentação de Credito): Permite registrar a movimentação de créditos 
22 
interna e externa e suas anulações. 
 ND (Nota de Dotação): Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano 
Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem 
como a inclusão dos créditos nele não consignados. 
 NE (Nota de Empenho): Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos 
casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso. 
 NL (Nota de Lançamento): Permite registrar eventos contábeis não vinculados a 
documentos específicos. 
 OB (Ordem Bancária): Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a 
transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, 
suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins. 
 Pré-Empenho (PE): Permite registrar créditos orçamentários précompromissados, para 
atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas 
características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a 
efetivação da emissão da NE. Na prática o PE serve para resguardar determinada dotação até 
que o processo licitatório fique pronto. 
 NS (Nota de Lançamento no Sistema): Permite registrar eventos contábeis de forma 
automática. 
 Nota de Programação Financeira (PF): Permite registrar a Proposta de Programação 
Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA) envolvendo a STN e os Órgãos 
Setoriais de Programação Financeira (OSPF). 
Tabela de Eventos 
A Tabela de Eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das 
telas e/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos 
rotineiros em registros contábeis automáticos. O evento é um código de 6 dígitos que, quando 
inserido no SIAFI, registra um roteiro contábil. Logo, todos os operadores do SIAFI podem 
efetuar lançamentos contábeis, mesmo que absolutamente nada saibam sobre contabilidade. O 
código do evento é estruturado da seguinte forma: 
Classe/Transação XX 01 a 99 
Tipo de 
Utilização 
X 0, 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 
8
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
23 
Código 
Sequencial 
XXX 000 a 999 
A classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro. 
As classes são: 
10.0.000 - previsão da receita. 
20.0.000 - dotação da despesa 
30.0.000 - movimentação de credito. 
40.0.000 - empenho da despesa. 
50.0.000 - apropriações de retenções, liquidações e outros. 
51.0.000 - apropriações de despesas. 
52.0.000 - retenções de obrigações. 
53.0.000 - liquidações de obrigações. 
54.0.000 - registros diversos. 
55.0.000 - apropriações de direitos. 
56.0.000 - liquidações de direitos. 
60.0.000 - restos a pagar. 
61.0.000 - liquidações de restos a pagar. 
70.0.000 - transferências financeiras. 
80.0.000 – receita 
O Tipo de Utilização pode assumir somente os números 0, 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8. 
Os tipos 0 e 5 devem ser indicados pelos operadores, pois não são automáticos. 
Os outros são acionados automaticamente pelo sistema. Principais Tipos de Utilização: 
(0) evento utilizado diretamente pelo gestor 
(1) evento utilizado diretamente pelo sistema (máquina) 
(5) estorno de evento do gestor 
(6) estorno interno do sistema 
O Código Sequencial identifica individualmente cada um dos eventos na tabela de eventos. A 
coordenação-geral de contabilidade da STN é o órgão responsável pela administração da tabela 
de eventos. 
Quando o operador do SIAFI lança o evento 40.1.091, o sistema entende que deve debitar e 
creditar as contas apresentadas na tabela acima. 
Há lançamentos, como o apresentado, que já possuem contas a débito e a crédito e não 
precisam ser complementados, ou seja, não há a preocupação do operador em equilibrar os 
lançamentos. Já outros eventos precisam de contrapartida, como, por exemplo, o evento de
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
classe 51 (apropriação de despesa), que normalmente é utilizado em conjunto com um evento 
de classe 52, retenção de obrigações. 
O SIAFI somente validara os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se 
apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos 
igual ao total dos créditos). 
Somente os órgãos de contabilidade podem realizar lançamentos manuais ao invés da tabela de 
eventos. Neste caso o tratamento a ser dado aos mesmos será através de débito d) e credito c), 
desde que não se trate de receitas e/ou despesas. 
24 
SEGURANÇA DO SIAFI 
O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos: 
* Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA os usuários são 
habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA estabelecendo 
níveis de acesso; 
* Conformidade Contábil conferência efetuada pelas Unidades Setoriais Contábeis; 
procedimento mensal; 
* Conformidade de Operadores OU CIRCULARIZAÇÃO DE SENHAS tem por objetivo 
automatizar a rotina periódica de confirmação ou desativação de usuário pela própria 
Unidade Gestora (UG), através de seu operador habilitado a proceder a confirmação. A não 
execução da Conformidade de Operadores no mês implica a suspensão dos usuários da UG; 
* Conformidade de Registro de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e 
fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado 
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos 
hábeis que comprovem as operações; efetuado em D+2 dias; 
* Identificação das Operações do Usuário Quando o usuário entra no sistema, 
automaticamente são registrados o seu CPF, a hora e de qual terminal foi feito o acesso. 
Esta medida tem o objetivo de monitorar as ações danosas ou fraudulentas executadas 
utilizando-se o sistema. Da mesma forma, a inclusão ou modificação de dados no sistema 
também é registrada com a identificação do CPF, a hora e o nome do autor da operação; 
* Integridade e Fidedignidade dos Dados uma vez registrado um documento no sistema, 
não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos; 
* Inalterabilidade dos Documentos uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI 
e após sua contabilização, qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente 
será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do 
irregular. 
Conceitos de alguns Subsistemas importantes/mais cobrados: 
O Subsistema de contas a pagar e receber – CPR, aperfeiçoa o processo de 
programação financeira e proporciona informações a respeito do fluxo de caixa (fluxo de caixa é 
um dos módulos do CPR, destinado a fornecer demonstrativos dos compromissos da entidade). 
Documento hábil e aquele que gera compromisso de pagamento ou recebimento.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
Auditores contábeis são facilitadores dentro do processo de análise dos demonstrativos 
contábeis, que permitem a identificação de situações críticas, erros freqüentes e a verificação de 
consistências diversas de forma automatizadas. 
O Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) é um 
subsistema que resulta das exigências para a celebração de convênios e transferências de 
recursos da União para os demais entes federativos. As secretarias e demais órgãos 
pertencentes aos estados, aos municípios e ao DF subordinam-se à situação cadastral do 
respectivo ente. 
25 
7.10- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 
01. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da 
integração dos dados, o processamento da execução orçamentária, que abrange, 
essencialmente, a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária. 
02. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) As entidades públicas federais, estaduais e 
municipais podem utilizar o SIAFI para receber, por meio da conta única do governo federal, 
receitas — como taxas de energias, de água, de telefone, entre outras — dos órgãos que 
utilizam o sistema. 
03. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) Com relação à conta única do Tesouro 
Nacional, importante instrumento de controle das finanças públicas, as disponibilidades da 
conta única são movimentadas mediante fluxos de informação específicos para as receitas e 
para as despesas. 
04. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Os sistemas contábeis admitem 
lançamentos manuais e por eventos, ambos efetuados pelas unidades gestoras. 
05. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Apesar da centralização de recursos na 
conta única, as unidades gestoras podem manter contas-correntes em agências bancárias, para 
movimentar seus recursos quando houver necessidade de realizar operações que não possam 
ser efetuadas por meio da conta única. 
06. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Para efetivar o registro de execuções 
financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma 
online ou off-line. 
07. (CESPE/Técnico em Contabilidade/MS/2010) A respeito das características e do 
gerenciamento de acesso e segurança do SIAFI, a centralização permite a padronização dos 
métodos e rotinas de trabalho, criando restrições e rigidez de recursos, que saem do controle 
do ordenador de despesa de cada unidade gestora. 
08. (CESPE/Analista Administrativo/ANEEL/2010) O SIAFI abrange desde o registro do 
orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das 
demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de 
encerramento e abertura de exercício. 
09. (CESPE/Analista Administrativo/ANEEL/2010) É efetuada por intermédio das unidades 
gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente 
financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil. 
10. (CESPE – ANEEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2010) O SIAFI Abrange desde o registro 
do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das 
demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e 
abertura de exercício.
Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 
11. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) O SIAFI é um sistema 
computacional de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil 
do governo federal. 
12. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) A implantação do SIAFI foi 
viabilizada a partir da criação da Secretaria de Orçamento Federal. 
13. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) A performance do SIAFI tem 
despertado a atenção e o interesse de organismos internacionais e de vários países da Europa e 
da América Latina. 
14. (CESPE/Analista Judiciário/TRE BA 2009) Pelo sistema integrado de administração 
financeira (SIAFI), a guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a 
arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de 
transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do 
tesouro nacional. 
15. (CESPE - Analista de Correios – Contador – 2011) No SIAFI, o registro da conformidade 
dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha 
a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem 
bancária. 
16. (CESPE/Agente/DPF 2009) Com o advento do Sistema Integrado de Administração 
Financeira do Governo Federal (SIAFI) houve grande centralização da gestão de recursos, o que 
permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do 
ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade 
gestora. 
17. (CESPE/Técnico Judiciário/CNJ/2013) A integração por meio de arquivos batch permite a 
troca de arquivos textuais entre as unidades gestoras e o SIAFI, possibilitando tanto a 
importação quanto a extração de dados do sistema. 
18. (CESPE/Analista de Planejamento/INPI/2013) O Siafi, apesar do uso generalizado, 
apresenta como desvantagem a falta de unificação dos recursos financeiros do Estado em uma 
conta única, o que compromete a capacidade dos órgãos em realizar de forma eficiente a 
execução do orçamento. 
19. (CESPE/Analista de Correios/Contador/2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos 
aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a 
função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem 
bancária. 
20. (CESPE/Analista Gestão Financeira/SERPRO/2008) Por meio do DARF se registra a 
arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do Tesouro Nacional. 
26 
7.10.1- GABARITO 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 
C C C E C C E C E C C E C E C E C E C C

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De ReceitaOs Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receitamarcosurl
 
Espécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidosEspécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidosTathiane Piscitelli
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
 
Obrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamentoObrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamentozeramento contabil
 
Dir. financeiro lfg
Dir. financeiro   lfg Dir. financeiro   lfg
Dir. financeiro lfg Julianoobrito
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14Fernanda Moreira
 
Agenda de Obrigações - Abril 2011
Agenda de Obrigações - Abril 2011Agenda de Obrigações - Abril 2011
Agenda de Obrigações - Abril 2011Magda Battiston
 
direito tributario
direito tributariodireito tributario
direito tributariogleikas
 
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdf
Gaston jèze   ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdfGaston jèze   ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdf
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdfadrianosoaresdacosta
 
Código Tributário d- Pedreira SP.
Código Tributário d- Pedreira SP.Código Tributário d- Pedreira SP.
Código Tributário d- Pedreira SP.Marcelo Celloto
 

Mais procurados (18)

Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De ReceitaOs Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
Os Incentivos Fiscais Do Icms E A Renuncia De Receita
 
Espécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidosEspécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidos
 
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtApresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da Abradt
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Caderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributárioCaderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributário
 
Obrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamentoObrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamento
 
Dir. financeiro lfg
Dir. financeiro   lfg Dir. financeiro   lfg
Dir. financeiro lfg
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
 
Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias Imunidade Tributárias
Imunidade Tributárias
 
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
Aula dra. simone costa barreto   24-11-14Aula dra. simone costa barreto   24-11-14
Aula dra. simone costa barreto 24-11-14
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Agenda de Obrigações - Abril 2011
Agenda de Obrigações - Abril 2011Agenda de Obrigações - Abril 2011
Agenda de Obrigações - Abril 2011
 
direito tributario
direito tributariodireito tributario
direito tributario
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdf
Gaston jèze   ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdfGaston jèze   ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdf
Gaston jèze ntureza e regime jurídico do crédito fiscal rda 3 1946.pdf
 
Código Tributário d- Pedreira SP.
Código Tributário d- Pedreira SP.Código Tributário d- Pedreira SP.
Código Tributário d- Pedreira SP.
 
Rev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdfRev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdf
 
Age mar11
Age mar11Age mar11
Age mar11
 

Semelhante a Afo sidor siafi

Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Luiz Valeriano
 
Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeiszeramento contabil
 
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscal
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalO ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscal
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
 
Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Luiz Valeriano
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Renato Lopes da Rocha
 
Resumo normas gerais de direito financeiro
Resumo  normas gerais de direito financeiroResumo  normas gerais de direito financeiro
Resumo normas gerais de direito financeiroSavio Dzayne
 
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Estratégia Concursos
 
Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del
  Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del  Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del
Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_delSérgio Fernandes
 
Voto 55581 2012_01
Voto 55581 2012_01Voto 55581 2012_01
Voto 55581 2012_01Julio Fontes
 

Semelhante a Afo sidor siafi (20)

Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793
 
PIS E COFINS
PIS E COFINSPIS E COFINS
PIS E COFINS
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeis
 
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscal
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalO ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscal
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscal
 
Boletim CARF - Março e Abril 2017
Boletim CARF - Março e Abril 2017Boletim CARF - Março e Abril 2017
Boletim CARF - Março e Abril 2017
 
2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS2054 - REVISÃO DO FGTS
2054 - REVISÃO DO FGTS
 
Ple 065.2013
Ple 065.2013Ple 065.2013
Ple 065.2013
 
Mp 793 funrural
Mp 793   funruralMp 793   funrural
Mp 793 funrural
 
Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793Medida Provisória nº 793
Medida Provisória nº 793
 
Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
 
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
 
Resumo normas gerais de direito financeiro
Resumo  normas gerais de direito financeiroResumo  normas gerais de direito financeiro
Resumo normas gerais de direito financeiro
 
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
 
TABELA PIS PASEP 2010 / 2011
TABELA PIS PASEP  2010 / 2011TABELA PIS PASEP  2010 / 2011
TABELA PIS PASEP 2010 / 2011
 
Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del
  Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del  Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del
Www.planalto.gov.br_ccivil_03_decreto-lei_1965-1988_del
 
Voto 55581 2012_01
Voto 55581 2012_01Voto 55581 2012_01
Voto 55581 2012_01
 

Mais de Neon Online

Informatica ufms daniel
Informatica ufms danielInformatica ufms daniel
Informatica ufms danielNeon Online
 
Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Neon Online
 
Pc exercicios (penal) aula 15
Pc exercicios (penal)   aula 15Pc exercicios (penal)   aula 15
Pc exercicios (penal) aula 15Neon Online
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14Neon Online
 
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 05
Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 05Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 05
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 05Neon Online
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Neon Online
 
Pc exercicios leis especiais aula 13
Pc exercicios leis especiais aula 13Pc exercicios leis especiais aula 13
Pc exercicios leis especiais aula 13Neon Online
 
Pc exercicios constitucional aula 12
Pc exercicios constitucional aula 12Pc exercicios constitucional aula 12
Pc exercicios constitucional aula 12Neon Online
 
Apostila completa direito administrativo pc 2017
Apostila completa direito administrativo pc 2017Apostila completa direito administrativo pc 2017
Apostila completa direito administrativo pc 2017Neon Online
 
Pc 2017 processo penal aula 03
Pc 2017 processo penal aula 03Pc 2017 processo penal aula 03
Pc 2017 processo penal aula 03Neon Online
 
Crimes contra a pessoa 22- 07 - 2017
Crimes contra a pessoa   22- 07 - 2017Crimes contra a pessoa   22- 07 - 2017
Crimes contra a pessoa 22- 07 - 2017Neon Online
 
Complemento rodrigo f ormatado
Complemento rodrigo f ormatadoComplemento rodrigo f ormatado
Complemento rodrigo f ormatadoNeon Online
 
Crimes contra a pessoa 15 - 07 - 2017
Crimes contra a pessoa   15 - 07 - 2017Crimes contra a pessoa   15 - 07 - 2017
Crimes contra a pessoa 15 - 07 - 2017Neon Online
 
Pc 2017 processo penal aula 01
Pc 2017 processo penal aula 01Pc 2017 processo penal aula 01
Pc 2017 processo penal aula 01Neon Online
 
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 01
Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 01Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 01
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 01Neon Online
 
Crimes em espécie
Crimes em espécieCrimes em espécie
Crimes em espécieNeon Online
 
Questões diversas jhony
Questões diversas   jhonyQuestões diversas   jhony
Questões diversas jhonyNeon Online
 
Processo penal jhony - 27 - 05 - 2017
Processo penal   jhony - 27 - 05 - 2017Processo penal   jhony - 27 - 05 - 2017
Processo penal jhony - 27 - 05 - 2017Neon Online
 

Mais de Neon Online (20)

Informatica ufms daniel
Informatica ufms danielInformatica ufms daniel
Informatica ufms daniel
 
Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06
 
Pc exercicios (penal) aula 15
Pc exercicios (penal)   aula 15Pc exercicios (penal)   aula 15
Pc exercicios (penal) aula 15
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14
 
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 05
Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 05Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 05
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 05
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05
 
Pc exercicios leis especiais aula 13
Pc exercicios leis especiais aula 13Pc exercicios leis especiais aula 13
Pc exercicios leis especiais aula 13
 
Pc exercicios constitucional aula 12
Pc exercicios constitucional aula 12Pc exercicios constitucional aula 12
Pc exercicios constitucional aula 12
 
Apostila completa direito administrativo pc 2017
Apostila completa direito administrativo pc 2017Apostila completa direito administrativo pc 2017
Apostila completa direito administrativo pc 2017
 
Pc 2017 processo penal aula 03
Pc 2017 processo penal aula 03Pc 2017 processo penal aula 03
Pc 2017 processo penal aula 03
 
Crimes contra a pessoa 22- 07 - 2017
Crimes contra a pessoa   22- 07 - 2017Crimes contra a pessoa   22- 07 - 2017
Crimes contra a pessoa 22- 07 - 2017
 
Complemento rodrigo f ormatado
Complemento rodrigo f ormatadoComplemento rodrigo f ormatado
Complemento rodrigo f ormatado
 
Crimes contra a pessoa 15 - 07 - 2017
Crimes contra a pessoa   15 - 07 - 2017Crimes contra a pessoa   15 - 07 - 2017
Crimes contra a pessoa 15 - 07 - 2017
 
Pc 2017 processo penal aula 01
Pc 2017 processo penal aula 01Pc 2017 processo penal aula 01
Pc 2017 processo penal aula 01
 
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 01
Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 01Pc 2017 direito penal   conceito de crime aula 01
Pc 2017 direito penal conceito de crime aula 01
 
Rac. lógico
Rac. lógicoRac. lógico
Rac. lógico
 
Roteiro lc 114
Roteiro lc 114Roteiro lc 114
Roteiro lc 114
 
Crimes em espécie
Crimes em espécieCrimes em espécie
Crimes em espécie
 
Questões diversas jhony
Questões diversas   jhonyQuestões diversas   jhony
Questões diversas jhony
 
Processo penal jhony - 27 - 05 - 2017
Processo penal   jhony - 27 - 05 - 2017Processo penal   jhony - 27 - 05 - 2017
Processo penal jhony - 27 - 05 - 2017
 

Último

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfLuizaAbaAba
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 

Último (20)

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdfatividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
atividades_reforço_4°ano_231206_132728.pdf
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 

Afo sidor siafi

  • 1. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 1 AULA 06 1- SIDOR, SIAFI, Suprimento de Fundos, Restos a Pagar, DEA, Conta Única do Tesouro 7.1- RESTOS A PAGAR Consideram-se os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. A despesa realizada no ano anterior e paga no exercício seguinte será considerada extraorçamentária. De acordo com a Lei 4320/1964 e pelo Decreto 93.872/1986, respectivamente, temos que: Lei 4320/1964, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Decreto 93.872/86, Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. § 1° Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto. § 2° O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor. Restos a Pagar PROCESSADOS são as despesas liquidadas, faltando apenas o pagamento. Restos a Pagar NÃO PROCESSADOS são as despesas decorrentes de despesas não liquidas. Primeiramente temos que perceber a menção de tal fato (inscrição em restos a pagar) acontecerá sempre em 31/12 do respectivo exercício financeiro. A situação é a seguinte: uma despesa é registrada, por exemplo, em 2011. Quer dizer que ela passou pelo primeiro estágio, o empenho, tendo, portanto, uma garantia de que há "fundos orçamentários" para pagamento futuro. Entretanto, chega o final de 2011, e o pagamento, por razões quaisquer, não se realizou. O exercício de 2012 vai se iniciando, e o orçamento de 2011 está "falecido". Mas os empenhos de 2011 que necessitam ainda de pagamento não poderão se misturar aos empenhos normais do ano corrente. Afinal, são orçamentos diferentes, com autorizações legislativas diferentes. Assim, em 2012, teremos tipos distintos de empenhos para continuar a execução de despesas orçamentárias: os atuais, referentes a gastos autorizados para este ano, e os "esqueletos" de exercícios encerrados – os empenhos que se tornaram restos a pagar.
  • 2. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal Desse modo, para uma definição simples, restos a pagar são empenhos que transitaram de exercício, podendo ser Processados (faltando apenas o pagamento) e Não-processados (faltando a liquidação e o pagamento).  É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á por meio da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.  Quando for efetuado o pagamento no ano seguinte, se o valor a ser paga for insuficiente, deverá ser pago a diferença na conta de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Se sobrar saldo deverá ser feito o ajuste de cancelamento da diferença a maior, reincorporando não como Receita. Os Restos a Pagar PROCESSADOS não poderão ser cancelados no ano seguinte e o direito do credor em reclamar pelo crédito vale por 5 anos da data de inscrição. NÃO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. A norma que regulamenta o assunto é o decreto 93.872/86. A inscrição da despesa em restos a pagar não processados não obedece ao princípio da competência, pois há o registro da despesa sem o respectivo fato gerador. A inscrição em RPNP é feita após a depuração dos empenhos de acordo com os critérios do Decreto 93.872/86, artigo 35 → o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior. 2
  • 3. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 3 Conforme podemos observar, a regra é a anulação do empenho. A vultosa quantidade de inscrições RP não-processados prejudica a programação financeira do órgão, tendo em vista que na inscrição é criado um passivo financeiro que de fato não existe (fictício). No momento do pagamento de Restos a Pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma: Pagamento de RP referente à despesa empenhada por estimativa Valor real > valor inscrito Despesa de exercícios anteriores Valor real < valor inscrito Saldo cancelado Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. Vigência dos restos a pagar Agora veremos uma atualização recente da legislação, no tocante aos restos a pagar. Faremos a leitura da redação original do art. 68 e do art. 70, ambos do Decreto n° 93.872/86, como segue: Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. (...) Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. Perceba que, pelo art. 68, quaisquer restos a pagar teriam validade de um ano, a partir de sua inscrição. Depois desse prazo, poderia ocorrer seu cancelamento. Porém, sobreveio uma discussão a respeito da questão dos restos a pagar processados, que já constituem dívidas líquidas e certas para o ente público, e que, em razão disso, têm sua exigibilidade regida pelas disposições do Direito Civil. Segundo o art. 1° do Decreto n° 20.910/32: "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
  • 4. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal Aplicando-se essa disposição ao nosso tema, em conjunto com o art. 70 acima, conclui-se que o credor pode exigir judicialmente o pagamento de seu direito por cinco anos, a partir da inscrição dos restos a pagar processados. Depois, não poderá mais fazer essa exigência em juízo, e a Administração devedora não estará mais obrigada a fazer o pagamento. Constata-se que o cancelamento de RP processados, antes da prescrição, resultaria em enriquecimento sem causa por parte do poder público. Isso já foi, inclusive, defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN 401/2000). Apenas depois de ocorrida a prescrição, pode-se proceder ao cancelamento de RPP. As redações dos artigos acima transpareciam certa contradição. O art. 68 fazia entender que os restos a pagar deveriam ser cancelados decorrido um ano de seu registro. Mas o art. 70 garantia a prescrição quinquenal (em cinco anos) dos restos a pagar processados, já convertidos em dívida passiva. Esse aparente conflito foi resolvido recentemente. Os Decretos 6.708/2008 e 7.468/2011 modificaram a redação do art. 68 do Decreto n° 93.872/86, da seguinte forma: Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Parágrafo único. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscrição. A redação do art. 70 continuou qual está. Dessa maneira, esclareceu-se que são os restos a pagar não processados que têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados. Os restos a pagar processados continuam com a prescrição quinquenal. Porém, logo após tal resolução de conflitos, novo Decreto foi emitido e alterou substancialmente tal entendimento para os restos a pagar não processados que agora passar a ter novo prazo de validade. O Decreto que normatizou o artigo 68 foi o 7.654/2011. Vejamos a redação do mesmo com seus incisos e parágrafos (grifos nosso): Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. §2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar 4
  • 5. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal não processados que: I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou II - sejam relativos às despesas: a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; b) do Ministério da Saúde; ou c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. § 4o Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3o: I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida. § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. §6o As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao disposto nos §§ 3o, inciso I, e 4o para serem utilizados, devendo a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados. § 7o Os Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste artigo. §8o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo.” Dessa forma, os restos a pagar não processados passam a incorrer em novo prazo de validade que não mais o de um ano e sim um ano e meio (até 30/06 do exercício subsequente ao da inscrição). Em resumo, o Decreto 7.654/11 impossibilitou a inscrição automática de restos a pagar não processados, porque agora exige-se a indicação, por parte do ordenador de despesa, de quais restos a pagar não processados devem ser inscritos, além do que estendeu o prazo de validade dos mesmos para posterior cancelamento. 5
  • 6. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 6 RPP E RPÑP - CARACTERÍSTICAS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (RPP)  são os RP em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.  não podem ser cancelados, pois o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer  a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade  seu cancelamento caracteriza enriquecimento ilícito, de acordo com o Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN RESTOS A PAGAR NÃO – PROCESSADOS (RPÑP)  Sua inscrição é realizada da seguinte forma: 1º) depuram-se as despesas que tiveram seus empenhos cancelados no exercício financeiro de sua emissão. 2º) verificam-se quais despesas interessam em serem inscritas em Restos a Pagar. 3º) anulam-se as demais. 4º) Inscrevem-se as despesas remanescentes em Restos a Pagar não-processados do exercício. Restos a pagar e a LRF A Lei de Responsabilidade Fiscal refletiu uma preocupação de índole financeira referente às despesas assumidas durante a transição de mandatos dos chefes dos Poderes e do Ministério Público. Vejamos o dispositivo aplicável: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. O art. 42 da LRF procura evitar as chamadas "heranças malditas": gastos assumidos por gestores que só vão explodir já no mandato do sucessor, sob a forma de uma avalanche de restos a pagar, sem lastro para custeá-los. Assim, o gestor em final de mandato poderia "ficar bem na fita", executando despesas de diferentes naturezas, com uma imagem de bom administrador,
  • 7. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal mas sem arcar com os custos financeiros dessas realizações, e transferindo os correspondentes encargos ao sucessor. 7 Por causa disso, simplificando o trecho acima, estão estabelecidas as seguintes normas: 1. nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, o titular de Poder ou do MP não poderá contrair obrigação de despesa que não possa ser honrada dentro do exercício; 2. caso restem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, já pertencente ao mandato do sucessor, o gestor em fim de mandato deverá deixar suficientes recursos disponíveis em caixa, para custear essas parcelas inscritas em restos a pagar. Adicionalmente, para apurar a disponibilidade de caixa, deve-se fazer a quantificação dos compromissos a vencer até o final do exercício. 7.2- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Ao tratar sobre as Despesas de Exercícios Anteriores, o artigo 37 da Lei nº 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos (DEA), obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias do exercício em que são reconhecidas. São despesas orçamentárias normais, como outra qualquer, mas que se referem a fatos passados. O elemento de despesa 92 representa as Despesas de Exercícios Anteriores.
  • 8. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 8 Resumindo, temos quatro hipóteses da figura do DEA. Vejamos: a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se que um serviço foi prestado, um bem foi entregue, uma obra foi realizada. Mas não existe resquício do orçamento original para ser utilizado. Assim, o orçamento atual é "sacrificado", concedendo dotações para cobertura de despesas que pertencem, na verdade, a outros exercícios. b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa hipótese às mesmas observações acima, com a diferença de que, em vez de falarmos num empenho cancelado, pensamos num RPNP cancelado, cuja ausência é suprida por DEA. c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Nesses casos, a Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito. Para ilustrar esse caso, pense numa decisão judicial favorável a um grupo de servidores públicos, concluindo que o pagamento de certa gratificação estava sendo calculado erroneamente há 3 anos, e obrigando a Administração a corrigir a falha (inclusive recompondo os atrasados). No momento de efetuar os pagamentos referentes aos anos anteriores, a contabilidade do órgão responsável não encontrará qualquer empenho relativo à diferença de remuneração, pelo simples fato de que essa diferença não era reconhecida à época. Esses pagamentos deverão então ser realizados à conta de despesas de exercícios anteriores. Diferentemente dos outros dois casos já vistos, em que um empenho tinha sido emitido e cancelado (ou convertido em RP e posteriormente cancelado), aqui sequer houve empenho no exercício de origem.
  • 9. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal d) "Reforço" de restos a pagar não processados. Como já estudamos nos estágios da despesa, o empenho pode ser emitido por estimativa, quando não se tem definido o valor a ser pago. Assim, a despesa vai sendo executada gradualmente, e, conforme o caso, ao final, anula-se a parte excedente (empenho maior que a despesa real) ou reforça-se o empenho estimativo (empenho menor que a despesa real). Porém, esses procedimentos ocorrem apenas no mesmo exercício de emissão do empenho. Caso um empenho por estimativa transite de exercício, para execução posterior, tornando-se restos a pagar não processados, temos as seguintes possibilidades, depois de confirmado o valor da despesa: • restos a pagar superiores à despesa real: aqui, deve-se anular a parcela excedente dos RPNP, o que produzirá, como vimos, variação patrimonial ativa para o ente público (ou "receita orçamentária", segundo a Lei 4.320/64); • restos a pagar inferiores à despesa real: agora, não se pode "reforçar" literalmente o RPNP. A parcela faltante da despesa, não coberta pelo RPNP, deverá ser atendida por DEA. 9 7.3- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Os valores regularmente inscritos em restos a pagar são excluídos da programação financeira do exercício em que devam ser pagos, por corresponderem a recursos do exercício financeiro anterior. 02. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como despesa extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na receita orçamentária. 03. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Os restos a pagar inscritos e cancelados no exercício seguinte, que vierem a constituir obrigação em outro exercício futuro, serão pagos a conta de despesa orçamentária no exercício em que forem liquidados. 04. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) As despesas de exercícios encerrados, ainda que não exista a efetiva discriminação por elemento, poderão ser pagas, desde que haja saldo suficiente para atendê-las. 05. (CESPE/Administrador/FUB/2013) Se determinado órgão publico tiver registrado o recebimento de caução em garantia de uma licitação a ser realizada no exercício financeiro X0, e se esse ingresso de recursos só tiver sido devolvido ao licitante no exercício financeiro X1, então a devolução não poderá ser contabilizada em X1 como despesa de exercícios anteriores. 06. (CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE-RO/2013) O valor inscrito em restos a pagar, constante da despesa orçamentária do balanço financeiro, deve ser computado na receita extraorçamentária da coluna de ingressos do referido balanço. 07. (CESPE/Analista de Planejamento/INPI/2013) Os restos a pagar são despesas orçamentárias que foram liquidadas sem serem devidamente empenhadas durante o exercício, constituindo, assim, obrigações financeiras integrantes da dívida flutuante.
  • 10. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 08. (CESPE/Técnico Judiciário/CNJ/2013) Se, próximo ao final do exercício, determinado ente realizar o empenho de despesa, sem tempo hábil para seu pagamento, então os respectivos valores serão, no exercício financeiro imediatamente posterior, classificados como despesas de exercícios anteriores. 09. (CESPE/Técnico Administrativo/TC-DF/2014) Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. 10. (CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2012) A prescrição dos restos a pagar é quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar. 10 7.3.1- GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 E E C E C C E E C C 7.4-SUPRIMENTOS DE FUNDOS Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira. São passíveis de realização com serviços que exigem pagamento em espécie, despesas eventuais, extraordinárias e urgentes, de pequeno vulto e que devam ser feitas de caráter sigiloso. Não se concederá suprimento de fundos ao servidor que seja responsável por dois suprimentos, que não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de sua aplicação, e servidor que declarado em alcance ou esteja respondendo inquérito administrativo. Decorrido o prazo de aplicação, geralmente 90 dias, o servidor possui 30 dias para prestar contas dos suprimentos recebidos e se não proceder a prestação de contas, será efetuada Tomada de Contas Especial. Será contabilizado os gastos em contas do ordenador como despesa realizada. Restituição de Suprimento de Fundos No exercício Anulação da despesa Exercícios posterior Receita orçamentária De acordo com o decreto 93.872/86, são casos que podem ser aplicados suprimento de fundos:
  • 11. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. 11 Há casos em que não se pode conceder suprimento de fundos. São eles: a) a servidor responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance. 7.5- DECRETO 93.872/86 – Conta Única A Conta Única do Tesouro é assunto tratado há bastante tempo na legislação financeira pátria. A Lei 4.320/64 já fez antever essa realidade: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Apesar dessa ordem emanada em 1964, até a década de 80 a realidade era bem diferente. Os órgãos e unidades mantinham, principalmente no Banco do Brasil, diversas contas bancárias próprias, para diferentes usos, sem qualquer conciliação que permitisse o controle total das disponibilidades ou a utilização de saldos inativos em despesas mais prementes. A determinação que resultou na implantação efetiva da Conta Única veio em 1986, com a edição do Decreto 93.872. Observe alguns trechos desse Decreto: Art. 1° A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa. Art. 2° A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. Art. 4° Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.
  • 12. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal Art. 5° O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas neste decreto, será feito mediante saques contra a conta do Tesouro Nacional. Assim, tal Decreto trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, a qual acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. Com ela, todas as Unidades Gestoras online do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Os saques de recursos são realizados por OB diretamente no SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco Central a efetuar o saque na Conta Única e disponibilizar os recursos ao Banco do Brasil para os pagamentos correspondentes. Por outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na Conta Única efetuados junto ao Banco do Brasil e encaminhados ao Banco Central, com registro no SIAFI. Apesar de toda essa regulamentação, a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgação da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas para o Banco Central do Brasil, conforme artigo 164, § 3º, CF/88 “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 12 Subconta da Previdência Até alguns anos atrás, as receitas previdenciárias eram totalmente seccionadas das demais. O INSS, responsável por elas, tinha uma conta corrente no Banco do Brasil, para onde se dirigiam as arrecadações previdenciárias. Entretanto, o crescimento dos gastos previdenciários levou a
  • 13. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal conta do INSS a uma situação desequilibrada, e os custos de mercado para cobrir os déficits da conta eram representativos. Verificou-se que a junção da conta do INSS à Conta Única era o mais apropriado (e adequado à legislação), evitando-se o endividamento do INSS sob as altas taxas de mercado. Assim, a conta da Previdência foi incorporada à Conta Única, em 1998, juntamente com as outras contas separadas, mantidas por autarquias e fundações. Apesar de ter se juntado a conta da Previdência à conta única, os recursos são mantidos em absoluta separação. Na verdade, foi formalizada uma subconta da Previdência, sob gestão do INSS, para manter as disponibilidades da arrecadação das contribuições respectivas. Isso obedece também ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 43, § 1° As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Com o artifício da subconta, atendem-se, ao mesmo tempo, o mandamento da LRF quanto à separação das disponibilidades da Previdência e o princípio da unidade de caixa. A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária – OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, Guia da Previdência Social – GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios – DAR, Guia do Salário Educação – GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social – GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento – NL, de acordo com as respectivas finalidades. A GRU é utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN. O DARF é utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Ele permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. A GPS é utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação. Ela permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. 13 7.6- Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR)
  • 14. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal O SIDOR é um conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). 14 OBJETIVO O SIDOR tem por objetivo dotar o PROCESSO ORÇAMENTÁRIO do GOVERNO FEDERAL de uma estrutura de processamento de dados conforme as modernas ferramentas da tecnologia de informação, de processos informatizados e estruturas de dados para dar suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal. PRODUTO FINAL O sistema permite a elaboração da proposta orçamentária e a revisão do PPA para a formalização dos PROJETOS de lei do Orçamento Anual (PLOA) e do Plano Plurianual, que são encaminhados ao Congresso Nacional. Cada órgão público (os usuários “de entrada” do SIDOR) informa suas ações e previsões orçamentárias ao sistema. Depois disso, cada ministério faz uma consolidação dessas informações que, por último, chegam à SOF para uma consolidação final. De todo esse trabalho surge o PLOA, que vai ao Congresso, onde é apreciado, emendado, votado e aprovado. O SIDOR utiliza-se de plataforma Intranet, porém, já está em desuso sendo substituído pelo SIOP. 7.7- SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (SIOP) O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários) “está migrando” para o novo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP e praticamente já está extinto. A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimento – SPI e o Departamento de Empresas Estatais – DEST ambos da estrutura do MPOG, desenvolveu e colocou em operação o SIOP. O objetivo principal do SIOP é integrar os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da União, visando ainda otimizar procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública. O SIOP é um sistema informatizado que suporta processos de planejamento e orçamento do Governo Federal.
  • 15. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal Além disso, com o advento do SIOP, os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar o cadastro de programas e ações de forma online. Com isso, o SIOP permite aos usuários ter mais agilidade e qualidade no processo de captação da Proposta Orçamentária. Antes, esse processo se fazia por meio de preenchimento manual de formulários. Em razão disso, algumas vezes, ocorriam incompatibilidades nas informações. Outra vantagem do novo sistema é que ele permite ao usuário o acesso via internet. O SIOP é desenvolvido totalmente em software livre. Ele se utiliza da linguagem Java e do banco de dados Postgresql. Sua hospedagem se faz em servidores que utilizam sistema operacional Linux, servidor de aplicações JBOSS e servidor Web Apache. 15 O SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, com funções para: I - elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO: ferramentas para que todos os envolvidos no processo possam propor alterações ao texto do Projeto de Lei; II - elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA: ferramentas para estimativa de receitas, revisão dos cadastros (Ações, Localizadores e Planos Orçamentários), fixação dos limites, captação da proposta e formalização dos Volumes do Projeto de Lei; III - elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual - PLPPA: ferramentas para revisão dos cadastros (Programas, Indicadores, Objetivos, Iniciativas, Medidas Institucionais e Financiamentos Extra orçamentários), fixação dos limites plurianuais, captação da proposta plurianual e formalização dos Anexos ao Projeto de Lei; IV - alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classificações; V - acompanhamento das Estatais: ferramentas para permitir acompanhar a execução orçamentária das Empresas Estatais; e VI - acompanhamento orçamentário: ferramentas para permitir o registro físico das Ações orçamentárias da União. Seus módulos são: SIOPLegis – É o sistema de consulta à legislação que reúne documentos oficiais publicados, como leis, decretos, portarias, instrumentos normativos, regulamentos, decisões, declarações, comunicações e outros cujo assunto seja relacionado direta ou indiretamente ao orçamento público ou sobre ele cause impacto. Qualquer cidadão pode acessar o conteúdo, sem necessidade de cadastro prévio.
  • 16. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal SIOP Relatórios – Disponibiliza uma série de informações sobre o Orçamento da União, suas alterações e execução no ano corrente e dados históricos de forma gerencial ou operacional, facilitando a análise e o acompanhamento da execução orçamentária por meio de relatórios pré-formatados. Para acessar as informações é necessário acesso identificado. SIOP Gerencial-BI – Permite acesso amplo e facilitado às informações do SIOP, SIAFI e a outras bases de dados sobre planos e orçamentos públicos por meio de uma única ferramenta de consulta de Business Intelligence – BI. O módulo disponibiliza informações do Orçamento da União, suas alterações, execução do ano corrente e restos a pagar, e também dados históricos desde 1994. Para acessar os dados é necessário acesso identificado. SIOP Acesso Público – Tem como objetivo fornecer acesso a todos os cidadãos que tenham interesse de acompanhar as informações sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, utilizando a base de dados do SIOP. Qualquer cidadão com acesso à Internet pode consultar as informações atualizadas sobre a LOA, sem necessidade de autenticação, autorização ou mesmo um cadastro prévio. 16 7.8- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando que uma cópia da nota de empenho seja anexada à proposta de concessão de suprimento. 02. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro. 03. (CESPE/Analista Judiciário/TRT-10ª região DF-TO/2013) No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação. 04. (CESPE/ACE/TCU/2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS. 05. (CESPE/Analista Técnico-administrativo/MI 2009) Com relação à conta única do Tesouro Nacional, nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos podem ser movimentados por qualquer instituição financeira autorizada a operar no mercado brasileiro. 06. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) Para os locais em que o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal ainda não tenha sido implantado, a elaboração do orçamento continua sendo processada no SIDOR. Contudo, para melhor transparência e controle da informação, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, ainda
  • 17. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal que o processo de desativação do SIDOR esteja em andamento, o acesso ao antigo SIDOR, exclusivo às UGs, também será estendido ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão central de orçamento. 07. (CESPE/Analista Administrativo/ANCINE/2013) O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido. 08. (CESPE/Administrador/FUB/2013) O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor publico em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie. 09. (CESPE/Analista Administrativo/ANTAQ/2009) O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelos entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária. 10. (CESPE/Analista Administrativo/Min. Int. Nacional/2009) Além de ajudar na elaboração da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais. 17 7.8.1- GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 E E C E E E C E E C 7.9- Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) Assim como o SIDOR e o SIOP, o SIAFI é um sistema computacional. Aqueles cuidam da elaboração da proposta orçamentária, este cuida do registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O SIAFI é o sistema de teleinformática que processa a EXECUÇÃO orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da Administração Federal, com a utilização de técnicas eletrônicas de tratamento de dados, objetivando minimizar custos e proporcionar eficiência e eficácia à gestão dos recursos alocados no Orçamento Geral da União. A criação do SIAFI foi viabilizada com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 1986. O SIAFI foi implantado em 1987 e desde então vem despertando a atenção no cenário nacional e internacional. Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado
  • 18. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares. Está estruturado como um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI. Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios. Cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar: SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc. Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas. Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:  Controle de Haveres e Obrigações : - Dívida Pública – DIVIDA - Haveres – HAVERES - 18 Controle de Obrigações – OBRIGACAO - Operações Oficiais de Crédito - O2C  Administração do Sistema : - Administração do Sistema - ADMINISTRA - Auditoria - AUDITORIA - Centro de Informação - CI - Conformidade - CONFORM - Manual - MANUALMF  Execução Orçamentária e Financeira : - Contábil – CONTABIL - Documentos do SIAFI – DOCUMENTO - Orçamentário e Financeiro – ORCFIN  Organização de Tabelas: - Tabelas administrativas – TABADM - Tabelas de apoio – TABAPOIO - Tabelas do cadastro de obrigações – TABOBRIG - Tabelas orçamentárias – TABORC - Tabelas de receitas orçamentárias – TABRECEITA  Recursos Complementares com Aplicação Específica: - Programação orçamentária – PROGORCAM - Convênios – CONVENIOS - Contas a pagar e a receber – CPR - Estados e Municípios - ESTMUN.
  • 19. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 19 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Após a aprovação da LOA, a SOF gera os arquivos com as informações das dotações orçamentárias aprovadas para os Órgãos, e os remete à STN para registro no SIAFI. PLOA  é o produto final do SIOP Publicação da LOA  início no SIAFI O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício. A LOA é o produto final do SIOP e o SIAFI “começa” com a publicação da LOA. Processo Orçamentário SIOP SIAFI -Elaboração -Execução -Aprovação -Controle e Avaliação MPOG/SOF MF/STN São objetivos do SIAFI:  Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;  Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;  Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;  Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
  • 20. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal  Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas 20 supervisionadas;  Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;  Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;  Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e  Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal. O SIAFI é utilizado pelos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. Além desses, o sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. É importante destacar que o SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo sistema. Além dos anteriores (OF e OSS), o sistema também PODE ser utilizado pelas:
  • 21. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal - Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais: apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc.) dos Órgãos que utilizam o sistema. - ENTIDADES DE CARÁTER PRIVADO também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ou ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre os interessados e a STN. 21 O SIAFI permite aos seus usuários obtenham acesso de forma on-line ou offline. Formas de Acesso On Line  Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG são emitidos diretamente no sistema.  A própria UG atualiza os arquivos do sistema.  As disponibilidades financeiras da UG são individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas. Off Line  As disponibilidades financeiras da UG são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a Conta Única e de outras contas.  A UG emite os documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos dados do sistema.  A UG não introduz os dados de seus documentos no sistema, o que é feito através de outra unidade denominada pólo de digitação O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial. Modalidades de Uso Total  Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.  Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária  Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.  O SIAFI se constitui na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais. Parcial  Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI.  Não permite tratamento de recursos próprios do órgão.  Não substitui a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
  • 22. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil é efetuada através de documentos. Seguem os mais importantes (o DARF, a GRU e a GPS já vimos anteriormente):  NC (Nota de Movimentação de Credito): Permite registrar a movimentação de créditos 22 interna e externa e suas anulações.  ND (Nota de Dotação): Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.  NE (Nota de Empenho): Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.  NL (Nota de Lançamento): Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.  OB (Ordem Bancária): Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.  Pré-Empenho (PE): Permite registrar créditos orçamentários précompromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE. Na prática o PE serve para resguardar determinada dotação até que o processo licitatório fique pronto.  NS (Nota de Lançamento no Sistema): Permite registrar eventos contábeis de forma automática.  Nota de Programação Financeira (PF): Permite registrar a Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA) envolvendo a STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF). Tabela de Eventos A Tabela de Eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. O evento é um código de 6 dígitos que, quando inserido no SIAFI, registra um roteiro contábil. Logo, todos os operadores do SIAFI podem efetuar lançamentos contábeis, mesmo que absolutamente nada saibam sobre contabilidade. O código do evento é estruturado da seguinte forma: Classe/Transação XX 01 a 99 Tipo de Utilização X 0, 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8
  • 23. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 23 Código Sequencial XXX 000 a 999 A classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro. As classes são: 10.0.000 - previsão da receita. 20.0.000 - dotação da despesa 30.0.000 - movimentação de credito. 40.0.000 - empenho da despesa. 50.0.000 - apropriações de retenções, liquidações e outros. 51.0.000 - apropriações de despesas. 52.0.000 - retenções de obrigações. 53.0.000 - liquidações de obrigações. 54.0.000 - registros diversos. 55.0.000 - apropriações de direitos. 56.0.000 - liquidações de direitos. 60.0.000 - restos a pagar. 61.0.000 - liquidações de restos a pagar. 70.0.000 - transferências financeiras. 80.0.000 – receita O Tipo de Utilização pode assumir somente os números 0, 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8. Os tipos 0 e 5 devem ser indicados pelos operadores, pois não são automáticos. Os outros são acionados automaticamente pelo sistema. Principais Tipos de Utilização: (0) evento utilizado diretamente pelo gestor (1) evento utilizado diretamente pelo sistema (máquina) (5) estorno de evento do gestor (6) estorno interno do sistema O Código Sequencial identifica individualmente cada um dos eventos na tabela de eventos. A coordenação-geral de contabilidade da STN é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. Quando o operador do SIAFI lança o evento 40.1.091, o sistema entende que deve debitar e creditar as contas apresentadas na tabela acima. Há lançamentos, como o apresentado, que já possuem contas a débito e a crédito e não precisam ser complementados, ou seja, não há a preocupação do operador em equilibrar os lançamentos. Já outros eventos precisam de contrapartida, como, por exemplo, o evento de
  • 24. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal classe 51 (apropriação de despesa), que normalmente é utilizado em conjunto com um evento de classe 52, retenção de obrigações. O SIAFI somente validara os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos). Somente os órgãos de contabilidade podem realizar lançamentos manuais ao invés da tabela de eventos. Neste caso o tratamento a ser dado aos mesmos será através de débito d) e credito c), desde que não se trate de receitas e/ou despesas. 24 SEGURANÇA DO SIAFI O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos: * Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA estabelecendo níveis de acesso; * Conformidade Contábil conferência efetuada pelas Unidades Setoriais Contábeis; procedimento mensal; * Conformidade de Operadores OU CIRCULARIZAÇÃO DE SENHAS tem por objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação ou desativação de usuário pela própria Unidade Gestora (UG), através de seu operador habilitado a proceder a confirmação. A não execução da Conformidade de Operadores no mês implica a suspensão dos usuários da UG; * Conformidade de Registro de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações; efetuado em D+2 dias; * Identificação das Operações do Usuário Quando o usuário entra no sistema, automaticamente são registrados o seu CPF, a hora e de qual terminal foi feito o acesso. Esta medida tem o objetivo de monitorar as ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando-se o sistema. Da mesma forma, a inclusão ou modificação de dados no sistema também é registrada com a identificação do CPF, a hora e o nome do autor da operação; * Integridade e Fidedignidade dos Dados uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos; * Inalterabilidade dos Documentos uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular. Conceitos de alguns Subsistemas importantes/mais cobrados: O Subsistema de contas a pagar e receber – CPR, aperfeiçoa o processo de programação financeira e proporciona informações a respeito do fluxo de caixa (fluxo de caixa é um dos módulos do CPR, destinado a fornecer demonstrativos dos compromissos da entidade). Documento hábil e aquele que gera compromisso de pagamento ou recebimento.
  • 25. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal Auditores contábeis são facilitadores dentro do processo de análise dos demonstrativos contábeis, que permitem a identificação de situações críticas, erros freqüentes e a verificação de consistências diversas de forma automatizadas. O Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) é um subsistema que resulta das exigências para a celebração de convênios e transferências de recursos da União para os demais entes federativos. As secretarias e demais órgãos pertencentes aos estados, aos municípios e ao DF subordinam-se à situação cadastral do respectivo ente. 25 7.10- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 01. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da execução orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária. 02. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) As entidades públicas federais, estaduais e municipais podem utilizar o SIAFI para receber, por meio da conta única do governo federal, receitas — como taxas de energias, de água, de telefone, entre outras — dos órgãos que utilizam o sistema. 03. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU/2010) Com relação à conta única do Tesouro Nacional, importante instrumento de controle das finanças públicas, as disponibilidades da conta única são movimentadas mediante fluxos de informação específicos para as receitas e para as despesas. 04. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Os sistemas contábeis admitem lançamentos manuais e por eventos, ambos efetuados pelas unidades gestoras. 05. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Apesar da centralização de recursos na conta única, as unidades gestoras podem manter contas-correntes em agências bancárias, para movimentar seus recursos quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única. 06. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU/2010) Para efetivar o registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou off-line. 07. (CESPE/Técnico em Contabilidade/MS/2010) A respeito das características e do gerenciamento de acesso e segurança do SIAFI, a centralização permite a padronização dos métodos e rotinas de trabalho, criando restrições e rigidez de recursos, que saem do controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. 08. (CESPE/Analista Administrativo/ANEEL/2010) O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício. 09. (CESPE/Analista Administrativo/ANEEL/2010) É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil. 10. (CESPE – ANEEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2010) O SIAFI Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
  • 26. Professor Alexandre Gomes Agente – Polícia Federal 11. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) O SIAFI é um sistema computacional de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do governo federal. 12. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) A implantação do SIAFI foi viabilizada a partir da criação da Secretaria de Orçamento Federal. 13. (CESPE/Técnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009) A performance do SIAFI tem despertado a atenção e o interesse de organismos internacionais e de vários países da Europa e da América Latina. 14. (CESPE/Analista Judiciário/TRE BA 2009) Pelo sistema integrado de administração financeira (SIAFI), a guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional. 15. (CESPE - Analista de Correios – Contador – 2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária. 16. (CESPE/Agente/DPF 2009) Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora. 17. (CESPE/Técnico Judiciário/CNJ/2013) A integração por meio de arquivos batch permite a troca de arquivos textuais entre as unidades gestoras e o SIAFI, possibilitando tanto a importação quanto a extração de dados do sistema. 18. (CESPE/Analista de Planejamento/INPI/2013) O Siafi, apesar do uso generalizado, apresenta como desvantagem a falta de unificação dos recursos financeiros do Estado em uma conta única, o que compromete a capacidade dos órgãos em realizar de forma eficiente a execução do orçamento. 19. (CESPE/Analista de Correios/Contador/2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária. 20. (CESPE/Analista Gestão Financeira/SERPRO/2008) Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do Tesouro Nacional. 26 7.10.1- GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C C C E C C E C E C C E C E C E C E C C