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ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
_______________________ 
Material Textual Para subsidiar as aulas 
Campo Grande/MS 
2012
EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2 
INTRODUÇÃO 
A violência doméstica contra a criança e o adolescente, embora repudiada socialmente, pode ser considerada fato cotidiano. 
Governos e sociedade civil despertam para a importância de se dar mais atenção ao grupo social formado por esse segmento. Afinal de contas, serão as crianças e jovens de hoje que estarão à frente dos destinos do mundo. A conjuntura difícil que nos é apresentada, marcada pela exclusão social, injustiças, marginalização, violências e com conflitos étnicos surgindo a cada momento, aponta para a necessidade de não mais ser ignorada a problemática da violência contra a criança e o adolescente e de, ao contrário, serem viabilizados investimentos para esse segmento da população. 
Esse novo olhar sobre a situação da criança e do adolescente fez com que começasse a se tornar visível a triste realidade de violência perpetrada contra meninos e meninas em todo o mundo. Este é um fenômeno que atinge todas as classes e ambos os sexos. 
Talvez, possam surgir novas idéias que busquem romper as cadeias que nos intimida, que nos castra diariamente. Sabemos que romper estas cadeias não é fácil, porque o modo violento de viver está entrando em nosso cotidiano. Entretanto, mesmo que a luta seja difícil, vale a pena enfrentá-la, assim como vale a pena seguir vivendo. (GUERRA, 1998, p.129). 
A partir de 1991 ocorreu a disseminação do paradigma dos direitos da criança e do adolescente, difundido pelo movimento dos direitos da criança e expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que criou as bases para o surgimento de um sentimento de intolerância em relação à violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse paradigma deu origem, na sociedade brasileira, a uma nova consciência de que as crianças têm “o direito de terem direitos”, criou novos parâmetros para aferir as violações maciças dos direitos da criança, bem como gerou novos instrumentos legais para o enfrentamento das violações dos direitos da criança. Apesar de o abuso sexual doméstico representar a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o eixo da exploração sexual
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(prostituição infanto- juvenil, pornografia, sexo-turismo e tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais,) transforma-se gradativamente em carro-chefe da mobilização social brasileira tendo em vista seu poder aglutinador. 
O desafio está lançado, a capacitação proposta pretende despertar profissionais das mais diversas áreas para identificação e reflexões sobre situações que possam expressar a vitimização de crianças e adolescentes, seja por meio do abuso, da exploração sexual ou até mesmo vítimas de outros tipos de violência e negligência. Importante é indignar-se e agir. 
A lei do silêncio precisa ser quebrada, novos caminhos precisam ser traçados, as crianças precisam realmente ser prioridade. 
O novo paradigma de uma sociedade de direito rompe com padrões antigos, exige a construção de uma nova cultura de proteção e respeito aos direitos humanos da criança e do adolescente, implica tecer relações de trocas afetivas e de aprendizagem, coibir abusos, enfrentar ameaças, proteger os vulneráveis e as testemunhas e responsabilizar os agressores. Pois, Somente poderá amar cada criança com amor sábio, quem se interessar por sua vida espiritual, por suas necessidades, por seu futuro. Quanto mais se aproximar da criança; mais verá nela coisas dignas de sua atenção. E é nessa observação escrupulosa que encontrará sua recompensa e a coragem para novos esforços, que permitam que vá sempre em frente. (KORCZAK, 1983, p.234) 
Agora é a sua vez de participar. Essa é a proposta do projeto de Capacitação “Crianças e Adolescentes: abuso ou carinho?” apresentada pelo SESI em consonância com a Lei Estadual nº 3.953/2010. 
A proposta visa contribuir para que trabalhadores da indústria do Estado do Mato Grosso do Sul, tenham oportunidade de capacitar- se periodicamente, para sejam capazes de identificar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e os respectivos crimes e conhecer os mecanismos de denúncia no município ou região do Estado em que se encontrem.
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MÓDULO I 
ENTENDENDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
1.1 Conceito de criança e adolescente 
O que é uma criança quando observamos na sua estrutura espiritual, que é diferente da nossa? Quais são seus traços principais, suas necessidades, suas possibilidades escondidas? O que é essa metade da humanidade que, vivendo ao lado e com os adultos, está ao mesmo tempo tão separado deles? Nós fazemos com que carreguem o fardo de seus deveres de futuros homens sem lhes dar hoje direitos como seres humanos. (KORCZAK,1983, p.96). 
Crianças e adolescentes a partir do ECA, tornam-se sujeitos de direito e dever civis, humanos e sociais previstos na Constituição e em outras leis. Passam a ser considerados cidadãos em desenvolvimento. Distingue a criança do adolescente, PIS “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. (Art.2º.ECA) 
A psicologia e a pedagogia tem nos ajudado a compreender melhor as características peculiares de crianças e adolescentes. Hoje sabemos que crianças e adolescentes não são adultos em miniaturas. Infelizmente, na prática, é comum "adultizarmos" as crianças, isso se manifesta, por exemplo, na maneira de vestir, na imposição de modelos dê comportamento adulto para as crianças, nas responsabilidades que transferimos para as crianças, no uso de uma linguagem conceitual, no impedimento da brincadeira, no acúmulo de atividades que levam as crianças ao estresse. Isto não significa que a educação far-se-á dê forma frouxa, sem colocar limites e responsabilidades; Significa tão somente que a educação far-se-á respeitando a condição de infância da criança. Se quisermos uma sociedade saudável, devemos começar a cuidar melhor das crianças, que em síntese significa deixar as crianças viver a sua infância. Ultimamente estamos tão preocupados em preparar as crianças para o mundo globalizado e tecnológico que descuidamos de algo muito importante: deixar a criança curtir a sua infância, ter contato com a natureza, brincar com os amigos... descobrir um mundo que não é só fardo. Elas têm
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esse direito, inclusive reconhecido internacionalmente pela Declaração dos Direitos da Criança (20 de novembro de 1959) e pela Convenção Internacional pelos Direitos da Criança e/do Adolescente (20 de novembro de 1989). 
1.2 Visão do Estatuto da Criança e do Adolescente 
Os direitos da criança perpassaram as diferentes áreas, mas são estabelecidos no artigo 227 da Constituição de 1988: 
Dever do Estado e da sociedade os direitos à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1993), com inúmeros títulos, capítulos e artigos que garantem à imagem da nossa última Constituição, direitos fundamentais – respeito à vida e à saúde, à liberdade e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, cultura, esporte e lazer, à profissionalização e proteção no trabalho, à prevenção - vem não só ratificar a Declaração Universal da Criança, mas reconhecer e consagrar a criança e o adolescente como indivíduos e, portanto, cidadãos. 
O Estatuto é um conjunto de regras claras e objetivas para que os cidadãos avaliem o conjunto de direitos e deveres que se referem a tudo que tem a ver com crianças e adolescentes. 
Importante lembrar que a aprovação de uma lei não é suficiente para mudar uma concepção tão arraigada na nossa sociedade, mas é capaz de oferecer instrumentos para a mudança. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz um novo paradigma na legislação brasileira, definindo novos papéis para os vários atores sociais: juízes, policiais, representantes do Ministério Público, governantes e, sobretudo, a sociedade civil organizada. Por meio dos Conselhos de Direitos estes segmentos são chamados a participar na elaboração, controle e avaliação das políticas públicas
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relacionadas à criança e ao adolescente. Os Conselhos Tutelares são encarregados de fazer valer os direitos dessa categoria social de cidadãos: as crianças e adolescentes. 
A novidade desta lei é considerar que no atendimento das necessidades e dos desejos de crianças e adolescentes deve ser assegurado como um direito desses cidadãos preferenciados e como um dever do Estado e da Sociedade. A luta pela implantação efetiva dos direitos apóia-se na participação da Sociedade Civil, e dos Governos, numa relação de co-gestão da coisa pública na arena de negociações de interesse que é o espaço institucional do Estado. Nesse sentido passou-se a usar a expressão, Sistema de Garantia de Direitos, como uma estratégia sistemática, como um plano de ação para promoção e defesa dos direitos. 
O Sistema de Garantia de Direitos, propõe uma nova gestão para atender ao cumprimento do art. 86 do ECA, por meio de um conjunto articulado de ações governamentais da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema de Garantia de Direitos se apóia em três grandes linhas ou eixo: Promoção, Defesa e Controle Social 
Imagina-se, para cada eixo, uma lógica de articulação de espaços públicos e instrumentos, ou seja, mecanismos a serem mobilizados na consecução dos objetivos do atendimento da vigilância e da responsabilização, respectivamente. 
1. Promoção de Direitos: 
Tem como objetivos específicos: a deliberação e formulação da “Política de Atendimento de Direitos”, enfatizando a prioridade é qualidade no atendimento das necessidades básicas da criança e do adolescente, através das demais políticas públicas. Para que direitos não ficassem só no papel , foi necessário criar instrumentos para garanti-los, torna-los efetivos. O que se propõe não é apenas um conjunto de normas, mas um „ mecanismo „ que visa a regular as condutas dos indivíduos e das autoridades. 
Os instrumentos principais de que se utiliza o sistema estão no art. 87. São as chamadas políticas públicas, que podem ser definidas como:
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 Políticas Sociais Básicas Estruturais: destinadas a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição. São as políticas públicas relativas à saúde, educação, transporte, habitação, etc. 
 Política Social Básica de Assistência Social: direcionada a grupos de crianças e adolescentes que, por falta dos mínimos sociais, apresentam-se em estado de carência em situações de vulnerabilidade social (risco de exclusão social.) 
 Políticas de Garantia de Direitos: atendem às crianças e adolescentes que se encontrem em situação de ameaça ou violação de direitos, resultante da ação ou omissão dos adultos e de sua própria conduta, como é o caso dos autores de ato infracional. 
Seus Atores: 
 Conselhos Setoriais – delibera e controlar as Políticas Sociais Básicas. 
 Conselho de Direitos – controla políticas sociais básicas e política de atendimento, formular e deliberar sobre as políticas de atendimento e o Plano de garantia de Direitos. 
 Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais – responsáveis por implementar as políticas de atendimento e o Plano de Garantia de Direitos através de Programas, tais como para: desaparecidos/ infratores/ abandonado/ usuários de substâncias psicoativas / vitimizados/ meninos e meninas de rua, etc. 
2. Defesa de Direitos: 
Este eixo tem como objetivo o atendimento específico, a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família, pelo não atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes. Ele assegura a exigibilidade dos direitos. No âmbito dos espaços públicos, temos um conjunto de atores governamentais e não- governamentais. 
a) Órgão do Poder Público: 
 Secretaria de Justiça (órgãos de defesa da cidadania) e Secretaria de
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Segurança Pública (policias) ou correlata, são responsáveis pelos procedimentos e medidas administrativas – ou seja – apuração de irregularidade em entidades de atendimento, apuração de infrações administrativas às normas de proteção, fiscalização de entidade, advertências, multas, suspensão/ fechamento de atividades. 
 Poder Judiciário especialmente o Juiz da Infância e da Juventude. 
 Defensoria Pública – responsável por procedimentos e medidas de ações judiciais – habeas corpus, mandado de segurança, ações criminais, ação civil pública, etc. 
 Conselhos Tutelares – com procedimentos/ medidas administrativas, protetivas e político-sociais e mobilização social de pressão popular. 
 Ministério Público – Com ações administrativas e judiciais. 
b) Os órgãos da Sociedade Civil: 
 Centros de Defesa e Entidades Sociais – Com procedimentos e medidas administrativas e político-sociais. 
3. Controle Social: 
No eixo do Controle Social, o objetivo se reporta à vigilância do cumprimento dos preceitos legais constitucionais, ao controle externo não-institucional da ação do Poder Público. 
Este é o espaço das organizações da sociedade civil articulada em ações não- governamentais, isto é, entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e associações, que promovam alianças e dão dinamismo na democratização das relações sociais. 
Os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente, retaguarda dos Conselhos Deliberativos são espaços de mobilização e organização da sociedade em geral. E instrumento legítimo de promoção, convocação e fortalecimento das assembléias para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada. São em especial,
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espaços de articulação do poder e do saber da sociedade, espaço de debate, de divulgação de idéias, de estímulo a proposta de políticas e estratégias que façam avançar as conquistas democráticas e de articulação com parlamentares e magistrados. 
Alguns instrumentos deste eixo, como os movimentos sociais e ONG‟S, deverão oferecer potencial de pressão, mobilização, produção de conhecimentos em torno da problemática da criança e do adolescente como advogados de seus interesses, assim como ter a responsabilidade pela capacitação permanente da sociedade, como agentes multiplicadores que buscam a mobilização social para uma nova cultura que valorize as crianças e adolescentes do nosso país. 
Todos os atores formam redes de controle social que subsidiam a formulação das políticas públicas e promovem sua divulgação nos meios de comunicação social. 
O Sistema de Garantia de Direitos se caracteriza pela interação no interior de cada um dos eixos, e por uma interação complementar, retro alimentadora entre os três eixos. 
O Conjunto dos eixos – Promoção, Defesa, Controle, cujo interior se articulam diferentes espaços e atores, formando uma teia de relações entrelaçadas, que de modo ordenado, contribuem para o mesmo fim ou objetivo central – definido como Garantia de Direitos – constituindo uma unidade completa. E o Sistema em si mesmo. 
O grande desafio, portanto é, entender e fazer funcionar o Sistema para efetivação do objetivo da garantia dos direitos. Saber como posicionar-se eficazmente dentro da estratégica geral do Estatuto, no que se refere a defesa do conteúdo e na implementação e aperfeiçoamento constante do Sistema de Garantia de Direitos. 
O primeiro passo seria, portanto, estabelecer a criança e o adolescente como prioridades. E a lei já faz isso no art. 4° do ECA. Depois, garantir a participação de todos os atores envolvidos na definição de como tais recursos deveriam ser
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utilizados. Por fim, abrir espaço para que a sociedade crie formas novas de financiar os programas – daí a criação dos fundos públicos. 
O papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA neste processo, é fundamental para a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que são responsáveis por deliberar, apreciar e aprovar as políticas voltadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar a execução dessas políticas no sentido de garanti-las como prioridade absoluta. 
1.3 Família, Sociedade e Estado em rede – construindo o paradigma da proteção integral 
Não só o futuro das políticas públicas para a infância que depende da construção plena da democracia, é a própria construção plena de democracia que depende de nossa vontade e capacidade de dar vida às políticas públicas para a infância. (Emílio Garcia Mendez) 
A família é considerada no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituição fundamental para a realização dos direitos fundamentais da criança e do adolescente como: o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e dignidade, à convivência familiar, à educação, ao esporte, à cultura e ao lazer. 
Azevedo e Guerra (1989) questionam a concepção da chamada “família sagrada”, considerada “modelo” por muitos. A maior expectativa sobre essa família é que ela possa oferecer cuidados, afetos; que seja capaz de garantir a sobrevivência a seus membros e incluí-los na comunidade e sociedade em que vivem. No entanto, estas expectativas são possibilidades e não garantias. 
Para Foucault a família não deve ser mais apenas uma teia de relações que se inscreve em um estatuto social, em um sistema de parentesco, em um mecanismo de transmissão de bens. Deve-se tornar um meio físico denso, saturado, permanente, contínuo que envolva, mantenha e favoreça o corpo da criança. Adquire, então, uma figura material, organiza-se como o meio mais próximo da criança, tende a se tornar, para ela, um espaço imediato de
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sobrevivência e evolução. (FOUCAULT, 1999, p.199). A família é também um grupo social composto de indivíduos diferenciados por sexo e por idade, que se relacionam cotidianamente, gerando uma complexa e dinâmica trama de emoções; (...) a divisão interna de papéis pode ser a expressão de importantes relações de dominação e submissão, na medida em que configura uma distribuição de privilégios, direitos e deveres dentro do grupo. (BRUSCHINI, 1997, p.77). 
Assim, a família é percebida não como simples somatória de comportamentos, anseios e demandas individuais, mas como um processo que interage na vida e nas trajetórias individuais de cada um de seus integrantes. É impossível identificá-la como um modelo único ou ideal. 
A análise sobre a família na sociedade atual constitui um mosaico que reflete os diferentes significados que essa instituição, tão básica quanto complexa, pode assumir. 
(...) qualquer que seja a sua estrutura, na família se articulam os fragmentos do cotidiano, isto é, as referências a um projeto de vida conjunto, a papéis e tarefas, à socialização das crianças, ao mercado de trabalho e ao consumo. (AMAS, 1995, 13). 
É preciso enfatizar também o constante movimento das formas de organização da família ou do chamado “entorno familiar”. (KALOUSTIAN, 1998). Esse movimento torna-se visível quando, por exemplo, as uniões conjugais se formam ou se rompem, parentes passam a viver em um mesmo grupo familiar, crianças vão viver com parentes ou com um dos cônjuges. Esse movimento de organização– reorganização mostra a conversão dos grupos familiares entre si: pai-madrasta, mãe-padrasto, casais recentes convivendo com parentes de um ou do outro lado; mãe, filhos, avós. 
Não resta dúvida de que a situação de bem-estar das crianças e dos adolescentes encontra-se diretamente relacionada à possibilidade de manterem um vínculo familiar estável. Nesta perspectiva, a presente coletânea percebe-se a convivência familiar como um aspecto essencial de seu desenvolvimento familiar como um aspecto essencial de seu desenvolvimento e como um direito inalienável.
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A promoção e o apoio às famílias, sobretudo àquelas em situação mais vulnerável, e o reconhecimento das mesmas enquanto agente social ativo e objeto de políticas públicas, constituem-se em fatores decisivos na busca dos objetivos prioritários do desenvolvimento humano, tais como a eliminação da pobreza, o acesso à saúde, a educação da igualdade entre gêneros e a proteção integral aos seus membros, das crianças aos mais idosos. 
O Brasil, cada vez mais urbano, vem sendo marcado por profundas transformações sociais, econômicas, culturais, éticas e mesmo em relação ao comportamento humano. 
Permanece, contudo, um consenso em torno da família como espaço privilegiado para a prática de valores comunitários e o aprofundamento de relações de solidariedade. Reitera-se também a permanência de suas funções, consideradas insubstituíveis quanto à assistência, promoção de valores, educação, proteção aos seus membros e, sobretudo, lugar de encontro de gêneros e gerações. 
Por detrás da criança excluída da escola, nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situação de risco, está a família desassistida ou inatingida pela política oficial. Quando esta existe, é inadequada, pois não corresponde às suas necessidades e demandas para oferecer o suporte básico para que a família cumpra, de forma integral, suas funções enquanto principal agente de socialização dos seus membros, crianças e adolescentes principalmente. Objetivamente, o nível de bem estar infantil se manifesta de forma precisa, podendo ser medido e percebido através das condições gerais de sobrevivência, consumo de alimentos e grau de nutrição, nível de educação e respeito dos direitos humanos básicos, entre os quais o de manter um vínculo estável com a família. 
A atenção à família, por meio de políticas públicas adequadas, constitui-se, sem dúvida, em um dos fatores condicionantes das transformações às quais a sociedade brasileira aspira e um dos eixos fundamentais da política para a criança e o adolescente.
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1.4 Postura ética e profissional 
A origem da palavra ética vem do grego "ethos", que quer dizer o modo de ser, o caráter. Os romanos traduziram o "ethos" grego, para o latim "mos" (ou no plural "mores"), que quer dizer costume, de onde vem a palavra moral. Tanto "ethos" (caráter) como "mos" (costume) indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é "adquirido ou conquistado por hábito" (VÁZQUEZ). Portanto, ética e moral, pela própria etimologia, diz respeito a uma realidade humana que é construída histórica e socialmente a partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem. 
No nosso dia-a-dia não fazemos distinção entre ética e moral, usamos as duas palavras como sinônimos. Mas os estudiosos da questão fazem uma distinção entre as duas palavras. Assim, a moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa. Enquanto a ética é definida como a teoria, o conhecimento ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. A ética é filosófica e científica. "Nenhum homem é uma ilha". Esta famosa frase do filósofo inglês Thomas Morus, ajuda nos a compreender que a vida humana é convívio. Para o ser humano viver é conviver. É justamente na convivência, na vida social e comunitária, que o ser humano se descobre e se realiza enquanto um ser moral e ético. É na relação com o outro que surgem os problemas e as indagações morais: o que devo fazer? Como agir em determinada situação? Como comportar- me perante o outro Diante da corrupção e das injustiças, o que fazer? 
Portanto, constantemente no nosso cotidiano encontramos situações que nos colocam problemas morais. São problemas práticos e concretos da nossa vida em sociedade, ou seja, problemas que dizem respeito às nossas decisões, escolhas, ações e comportamentos os quais exigem uma avaliação, um julgamento, um juízo de valor entre o que socialmente é considerado bom ou mau, justo ou injusto,
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certo ou errado, pela moral vigente. 
O problema é que não costumamos refletir e buscar os "porquês" de nossas escolhas, dos comportamentos, valores. Agimos por força do hábito, dos costumes e da tradição, tendendo a naturalizar a realidade, social, política, econômica e cultural. Com isto, perdemos nossa capacidade crítica diante da realidade. Em outras palavras, não costumamos fazer ética, pois não fazemos a crítica, nem buscamos compreender e explicitar a nossa realidade moral. 
MÓDULO II 
VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL 
2.1 Consciência e valorização 
Novo paradigma 
“(...) estamos hoje, no Brasil diante de um novo paradigma em relação à infância e a juventude. De fato, a Carta constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem, em relação à criança e ao adolescente, três novidades e três avanços fundamentais quando passa a considerá-lo: 
Isto significa que a criança e o adolescente já não poderão mais ser tratados como objetos passivos da intervenção da família, da sociedade e do estado. A criança tem direito ao respeito, à dignidade e à liberdade, e este é um dado novo que em nenhum momento ou circunstância poderá deixar de ser levado em conta. 
Serem consideradas pessoas em condição peculiar de desenvolvimento foi uma das principais conquistas. Isso significa que, além de todos os direitos de que desfrutam os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, a criança e o adolescente têm ainda direitos especiais decorrentes do fato de que: 
 ainda não têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos; 
 ainda não atingiram condições de defender seus direitos frente à omissões e transgressões capazes de violá-los; 
 não contam com meios próprios para arcar com a situação de suas necessidades básicas; 
 por se tratar de seres em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e
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sociocultural, a criança e o adolescente não podem responder pelo cumprimento das leis e demais deveres e obrigações inerentes à cidadania da mesma forma que os adultos”. 
A prioridade absoluta da criança e do adolescente entendida como: 
 primazia em receber proteção e socorro em qualquer circunstância; 
 precedência no atendimento por serviço ou órgão público de qualquer Poder; 
 preferência na formação e execução das políticas sociais públicas; 
 destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude” (COSTA,A.G. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Trabalho Infantil. p. 30-31) 
2.2 Atos de configuração de abuso e exploração sexual 
Nas relações de geração é percebido que crianças e adolescentes são vítimas da violência sexual. Esta caracteriza- se como um ato contra a liberdade sexual de uma pessoa, sendo reconhecido através do abuso sexual e da exploração sexual. O abuso ocorre quando um adulto ou adolescente mais velho usa uma criança ou adolescente para satisfação sexual. A exploração sexual acontece quando crianças e adolescentes são utilizados para satisfação sexual de outrem em troca de dinheiro ou outras gratificações. 
Milhares de meninos são explorados sexualmente, sendo estes dados camuflados pela educação machista que insiste em demonstrar a superioridade masculina através da inferioridade feminina. Os meninos, por meio desta percepção, não possuem o direito de se mostrarem vítimas. No entanto, a maior parte é do sexo feminino, de baixa renda e da cor parda. 
Exploração sexual: compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar trabalho forçado e forma contemporânea de escravidão
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(Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996). 
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, juntamente com outras normas e acordos internacionais, fez com que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixassem de ser apenas um crime contra a liberdade sexual e se transformassem numa violação dos direitos humanos, ou seja, direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável. 
A complexidade da violência sexual demanda ações urgentes e enérgicas, capazes de interromper a reprodução do ciclo de violência. Vejamos as seguintes situações: 
 Algumas crianças são vitimizadas quando ainda são muito pequenas.Embora os casos de abuso sexual se concentrem na faixa etária entre 7 e 14 anos, mais de um terço das notificações de abuso sexual envolvem crianças de 5 anos menos (AZEVEDO E GUERRA, 1997). 
 A violência sexual doméstica freqüentemente ocorre dentro de casa, no âmbito da vida privada, num ambiente em que a criança deveria, supostamente, sentir-se protegida. Como o lar é um espaço privado, a criança e o que acontece dentro de casa estão envolvidos numa atmosfera de segredo familiar e social. Nessas situações, é comum que o ocorrido seja mantido em segredo. Em parte, porque as relações de afinidade e consanguinidade entre crianças/adolescentes abusados e os agressores gera a complacência de outros membros da família. Além disso, o abusador normalmente tem poder moral, econômico e disciplinador sobre a criança abusada. 
 Há reincidência do abuso. Os abusadores não se limitam a abusar de uma única pessoa ou da mesma pessoa uma só vez. As ocorrências de abuso podem limitar-se a um único episódio; o mais comum, porém, é que a prática se repita várias vezes e dure meses ou anos.
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 Essa é uma forma de violência da qual há altos índices de impunidade. Como já dito, na maioria das vezes, o abusador é um membro da família que exerce importante posição de autoridade moral, afetiva e econômica, favorecendo o estabelecimento de um “pacto de silêncio” entre os membros do grupo familiar. 
Uma das conseqüências desse tipo de violência é a saída de muitas crianças e adolescentes para a rua. Muitas crianças fogem de casa por causa de agressão física, ameaça ou abuso sexual. E o que é ainda mais drástico: há grandes probabilidades de a criança abusada se tornar um abusador no futuro. Se a criança não receber ajuda para elaborar a perversidade ocorrida com ela, tende a repetir essa violência com outras pessoas. 
Alguns conceitos: 
 Abuso sexual intrafamiliar 
Também chamado abuso intrafamiliar incestuoso. É qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente ou entre um adolescente e uma criança , quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade (COHEN, 1993; ABRAPIA, 2002).Na maioria dos casos, o autor da agressão é uma pessoa que a criança conhece, ama ou em quem confia. 
O abusador quase sempre possui uma relação de parentesco com a vítima e tem certo poder sobre ela, tanto do ponto de vista hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), como do ponto de vista afetivo (avós, tios, primos e irmãos). Nem toda relação incestuosa é abuso sexual, por exemplo, quando se realiza entre adultos da mesma idade e mesma família sem o emprego de força física ou coerção emocional e psicológica. Mas a relação incestuosa com uma criança ou adolescente é considerado abuso sexual, mesmo quando ocorre sem uso de força física. Nem todo abuso sexual é considerado violência doméstica ou relação incestogênica. Há várias outras formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes por outras pessoas que não são membros da família.
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 Abuso sexual extrafamiliar 
É um tipo de abuso sexual que ocorre fora do âmbito familiar. Também aqui, o abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos e psicanalistas, padres e pastores. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Os exemplos são os casos de estupros em locais públicos. 
2.3 Formas da violência sexual 
O abuso sexual intra e/ou extrafamiliar pode se expressar de diversas formas: 
1) Abuso sexual sem contato físico: são práticas sexuais que não envolvem contato físico: 
 O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é ameaçada pelo autor da agressão. 
 O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los (Abrapia, 2002). 
 Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família (Abrapia, 2002). 
 O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes (Abrapia, 2002). 
 O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas e obter satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente (Abrapia, 2002). Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo
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pode ser uma pratica sexual consentida. 
 A pornografia. Essa forma de abuso pode também ser enquadrada como exploração sexual comercial, uma vez que, na maioria dos casos, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro. 
2) Abuso sexual com contato físico 
São atos físico-genitais que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Podem ser tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. 
3) Pedofilia 
O conceito social de pedofilia define-se pela atração erótica por crianças. Essa atração pode ser elaborada no terreno da fantasia ou se materializar em atos sexuais com meninos ou meninas. Nesse aspecto, há muitos pedófilos pelo mundo que não cometem violência sexual, satisfazem-se sexualmente com fotos de revistas ou imagens despretensiosa de crianças, mas que geram neles intenso desejo sexual. Atuam na fantasia e, muitas vezes, não têm coragem de pôr em ato seu real desejo. Não podemos dizer, portanto, que todo pedófilo seja um agressor sexual e o inverso também não é verdadeiro. 
Estudos vêm apontando que o indivíduo adepto da pedofilia e ou da e/ou prática de pedofilia é indivíduo aparentemente normal, inserido na sociedade. Muitos têm atividades sexuais normais com adultos, não têm fixação erótica única por crianças, mas são fixados no sexo. 
As crianças e adolescentes “avisam” de diversas maneiras, quase sempre não verbais, as situações de maus-tratos e abuso sexual. Reunimos os principais sinais da ocorrência de abuso para ajudar o educador a “enxergar” essa situação e “agir” sobre ela. Contudo, é importante lembrar que as evidências de ocorrência de violência sexual são compostas não só por um, mas por um conjunto de indicadores apresentados pela criança e listados abaixo.
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 Indicadores na Conduta da Criança/Adolescente 
a) Sinais corporais ou provas materiais: 
 Enfermidades psicossomáticas, que são uma série de problemas sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e outras dificuldades digestivas, que têm, na realidade, fundo psicológico e emocional. 
 Doenças sexualmente transmissíveis (DSTs/Aids), diagnosticadas em coceira na área genital, infecções urinárias, odor vaginal, corrimento ou outras secreções vaginais e penianas e cólicas intestinais. 
 Dificuldade de engolir devido à inflamação causada por gonorréia na garganta (amídalas) ou reflexo de engasgo hiperativo e vômitos (por sexo oral). 
 Dor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas da vagina ou ânus a ponto de causar, inclusive, dificuldade de caminhar e sentar. 
 Canal da vagina alargado, hímen rompido e pênis ou reto edemaciados ou hiperemiados. 
 Baixo controle dos esfíncteres, constipação ou incontinência fecal. 
 Sêmen na boca, nos genitais ou na roupa. 
 Roupas íntimas rasgadas ou manchadas de sangue. 
 Gravidez precoce ou aborto. 
 Ganho ou perda de peso, visando afetar a atratividade do agressor. 
 Traumatismo físico ou lesões corporais, por uso de violência física. 
 Sinais no comportamento ou provas imateriais 
b) Comportamento/sentimento 
 Medo ou mesmo pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado de desagrado 
 quando a criança é deixada sozinha em algum lugar com alguém. 
 Medo do escuro ou de lugares fechados. 
 Mudanças extremas, súbitas e inexplicadas no comportamento, como oscilações no humor entre retraída e extrovertida.
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 Mal-estar pela sensação de modificação do corpo e confusão de idade. 
 Regressão a comportamentos infantis, como choro excessivo sem causa aparente, enurese, chupar dedos. 
 Tristeza, abatimento profundo ou depressão crônica. Fraco controle de impulsos e comportamento autodestrutivo ou suicida. 
 Baixo nível de auto-estima e excessiva preocupação em agradar os outros. 
 Vergonha excessiva, inclusive de mudar de roupa na frente de outras pessoas. 
 Culpa e autoflagelação. 
 Ansiedade generalizada, comportamento tenso, sempre em estado de alerta, fadiga. 
 Comportamento agressivo, raivoso, principalmente dirigido contra irmãos e um dos pais não incestuoso. 
 Alguns podem ter transtornos dissociativos na forma de personalidade múltipla. 
 Resistência em participar de atividades físicas. 
 Freqüentes fugas de casa. 
 Prática de delitos. 
 Envolvimento em prostituição infanto-juvenil. 
 Uso e abuso de substâncias como álcool, drogas lícitas e ilícitas. 
 Assiduidade e pontualidade exageradas, quando ainda freqüenta a escola. Chega cedo e sai tarde da escola, demonstra pouco interesse ou mesmo resistência em voltar para casa após a aula. 
 Queda injustificada na freqüência escolar. 
 Dificuldade de concentração e aprendizagem resultando em baixo rendimento escolar. 
c) Exploração Sexual Comercial 
A exploração sexual comercial é violação fundamental dos direitos da criança. Esta compreende o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie
EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 22 
ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar o trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão. 
 Trocas sexuais 
É a oferta de sexo para obtenção de outros favores. Essas práticas são eventuais e realizadas juntamente com outras estratégias de sobrevivência, em que as trocas sexuais não predominam ou predominam apenas temporariamente, ou não há ação continuada de trabalho sexual. 
 Trabalho sexual infanto-juvenil autônomo 
É a venda de sexo realizada por crianças e adolescentes sem a participação de intermediários. Entre jovens de camadas populares, jovens de rua e mesmo da classe média, essa pode ser uma maneira de custear o vício em drogas ou ter um estilo de vida desejado. 
 Trabalho sexual infanto-juvenil agenciado 
É a venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. Os trabalhadores sexuais pagam a essas pessoas ou serviços um percentual do que ganham em troca de residência, pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a realização do trabalho. 
 Turismo sexual orientado para exploração sexual 
É comumente conhecido como “turismo sexual” ou “sexo-turismo”. Caracteriza- se, por um lado, pela organização de “excursões” turísticas, com fins não declarados de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país e, por outro lado, pelo agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais.
EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 23 
 Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes 
É uma das modalidades mais perversas de exploração sexual, pois envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. 
MÓDULO III 
ATENDIMENTO DAS SITUAÇÕES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL 
3.1 Infrações, delitos e sanções 
Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ECA, 1990) 
Com a expansão crescente do mercado do sexo, as organizações e empresas que atuam na exploração sexual comercial passaram a atuar em redes, articuladas em nível nacional e internacional. O comércio e a indústria do sexo articulam-se com outras redes de corrupção, como as de tráfico de pessoas e de drogas, e as de pedofilia e de pornografia via Internet. 
As redes de prostituição organizam o tráfico de pessoas para o comércio sexual, estabelecem “rotas”, abastecem prostíbulos, boates, casas de show e a indústria pornográfica (produção de revistas, fotos, filmes, vídeos, objetos). O tráfico nacional e internacional de pessoas é, por vezes, articulado com o turismo sexual. Trata-se da globalização de mercados da contravenção, que atua através de redes clandestinas, muito poderosas, mafiosas e violentas, vigiadas por fortes esquemas de segurança. 
É importante ter presente que, sem essas redes privadas e societárias de silêncio e de conivência, dificilmente haveria espaço para a grande incidência de violência contra crianças e adolescentes existente. Por isso, os artigos 13, 56 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que profissionais e dirigentes das áreas de educação e de saúde são obrigados a notificar (comunicar oficialmente) aos órgãos competentes todos os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos
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contra crianças e adolescente. Destacamos a aprovação da Lei N° 9.970/2000 – que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de crianças e adolescentes. A data foi escolhida durante o 1º Encontro do "End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes" (ECPAT) realizada na Bahia. As 80 entidades participantes votaram pelo dia em memória a Aracelli Cabrera Sanches Crespo, que morreu no dia 18 de maio de 1973 após ser brutalmente violentada. Na época seus violadores, membros influentes da sociedade capixaba, foram absolvidos. A data tornou-se oficial no País através da Lei N° 9.970 sancionada em 17 de maio de 2000. 
3.2 Órgãos de defesa e proteção à Criança e Adolescente 
 O Conselho Tutelar e as medidas de proteção 
A conjuntura apresentada é marcada pela exclusão social, injustiças, marginalização, violências e conflitos étnicos surgindo a cada momento, aponta para a necessidade de não mais ser ignorada a problemática da violência contra a criança e o adolescente e de, ao contrário, serem viabilizados investimentos para esse segmento da população. 
Reconhecemos o Conselho Tutelar como legítimo instrumento de pressão e prevenção para que de fato o Estatuto da Criança e do Adolescente seja vivenciado no Brasil, destacando a legitimidade do órgão para atender às denúncias que lhes são apresentadas e quais suas reais possibilidades para o enfrentamento da violência de pais contra filhos. 
Importante lembrar que a aprovação de uma lei não é suficiente para mudar uma concepção tão arraigada na nossa sociedade, mas é capaz de oferecer instrumentos para a mudança. Assim, podemos afirmar que nenhum Conselho poderá desempenhar o seu papel sem o apoio e reconhecimento dos demais organismos que atuam seja na esfera do poder público, seja no âmbito da sociedade civil, voltados para a problemática dos direitos da infância e adolescência. 
O ECA reconhece a importância da denúncia de casos de violação de direitos, conforme traz o Art.13: “Os casos de suspeita de maus-tratos contra a criança ou
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adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências”. 
Ao aplicar uma das medidas do art. 101 ou 109, o Conselho Tutelar, está emanando um ato administrativo. Portanto, os conselheiros devem estar atentos aos cinco requisitos necessários à formação do ato administrativo válido: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Limitações são impostas muitas vezes, ao Conselho pela própria forma como os poderes públicos, na esfera municipal, atuam no sentido de dificultar sua viabilidade, bem como a própria ação dos conselheiros. 
Ao inter-relacionar família-comunidade-sociedade-Estado, como o quarteto assegurador de direitos, geradores da paz social que emana da família e que tem no Estado a garantia de sua recomposição quando fraturada, ou assumindo seu lugar quando por qualquer razão fracassa, o ECA, novamente, revela sua faceta intervencionista.(PASSETTI, 
1999b, p.56). 
E essa intervenção, concluímos, dá-se através do Conselho Tutelar, que tem a função de atender as denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes. Diante do caso concreto, cabe-lhe: agir para que cesse a violação ressarcindo os direitos violados e promover a responsabilização do agressor. 
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um CT, podendo ter vários deles. Esses conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente; em importantes centros de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 
3.3 Contatos diretos com os órgãos responsáveis por acatar, investigar e punir 
 Delegacia Especializada 
É órgão da polícia civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças e/ou adolescentes são vítimas de crimes. Esse tipo de delegacia foi a
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solução encontrada para superar tanto o problema da falta de preparo das delegacias comuns quanto a priorização dos crimes cometidos contra infância, que normalmente se diluem nas já sobrecarregadas delegacias comuns. Denúncias de negligências e maus-tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, têm representado a grande maioria dos casos atendidos nessas delegacias. Mas são poucas as cidades do país que possuem esse tipo de delegacia especializada. 
 Ministério Público (MP) 
Chamado fiscal da lei é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, que vêm se mostrando instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do ECA. 
 Defensoria Pública 
É o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita a quem dela precisar, por meio da nomeação de defensores públicos ou advogados. Constituição Federal assegurou esse direito e determinou a criação de defensorias públicas e o Estatuto da Criança e do Adolescente estendeu esse direito a todas as crianças e adolescentes. Até o momento, poucos estados constituíram suas defensorias. Mas haja ou não as haja, o órgão equivalente tem por obrigação nomear advogado para crianças e adolescentes envolvidos em contendas jurídicas. 
 Justiça da Infância e Juventude 
É o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA faculta (e estimula) a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude, mas, até o momento, há poucas no país. Nos municípios que não as têm, suas atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
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 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) 
Configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, 
etc.). 
Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento. 
 Centros de Defesa - São organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto-juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas. 
 Organizações não governamentais (ONG’s) - Essas organizações da sociedade civil são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa). 
REFERÊNCIAS 
AMAS. Famílias de crianças e adolescentes: diversidade e movimento. Belo Horizonte, 1995. 168p. 
AZEVEDO, M.A., GUERRA, V.N.A.(orgs.) Crianças vitimizadas: A síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu, 1989. 211p. 
CURY, M. et al. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado : comentários jurídicos e sociais. 2ed. São Paulo: Malheiros, 1996. 783p. 
FOUCALT, Michel. Microfísica do Poder. 14.ed. Rio de Janeiro : Graal, 1999. 295p.
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KALOUSTIAN, S.M. (org.). Família brasileira: a base de tudo. 3 ed. São Paulo : Cortez. Brasília-DF/ UNICEF, 1998. 183p. 
SÁ, S.M. Conselho Tutelar: enfrentamento da violência física doméstica. Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, campus Franca – São Paulo, 2001.

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Apostila do curso violencia sexual ea d apos

  • 1. ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES _______________________ Material Textual Para subsidiar as aulas Campo Grande/MS 2012
  • 2. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 2 INTRODUÇÃO A violência doméstica contra a criança e o adolescente, embora repudiada socialmente, pode ser considerada fato cotidiano. Governos e sociedade civil despertam para a importância de se dar mais atenção ao grupo social formado por esse segmento. Afinal de contas, serão as crianças e jovens de hoje que estarão à frente dos destinos do mundo. A conjuntura difícil que nos é apresentada, marcada pela exclusão social, injustiças, marginalização, violências e com conflitos étnicos surgindo a cada momento, aponta para a necessidade de não mais ser ignorada a problemática da violência contra a criança e o adolescente e de, ao contrário, serem viabilizados investimentos para esse segmento da população. Esse novo olhar sobre a situação da criança e do adolescente fez com que começasse a se tornar visível a triste realidade de violência perpetrada contra meninos e meninas em todo o mundo. Este é um fenômeno que atinge todas as classes e ambos os sexos. Talvez, possam surgir novas idéias que busquem romper as cadeias que nos intimida, que nos castra diariamente. Sabemos que romper estas cadeias não é fácil, porque o modo violento de viver está entrando em nosso cotidiano. Entretanto, mesmo que a luta seja difícil, vale a pena enfrentá-la, assim como vale a pena seguir vivendo. (GUERRA, 1998, p.129). A partir de 1991 ocorreu a disseminação do paradigma dos direitos da criança e do adolescente, difundido pelo movimento dos direitos da criança e expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que criou as bases para o surgimento de um sentimento de intolerância em relação à violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse paradigma deu origem, na sociedade brasileira, a uma nova consciência de que as crianças têm “o direito de terem direitos”, criou novos parâmetros para aferir as violações maciças dos direitos da criança, bem como gerou novos instrumentos legais para o enfrentamento das violações dos direitos da criança. Apesar de o abuso sexual doméstico representar a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o eixo da exploração sexual
  • 3. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 3 (prostituição infanto- juvenil, pornografia, sexo-turismo e tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais,) transforma-se gradativamente em carro-chefe da mobilização social brasileira tendo em vista seu poder aglutinador. O desafio está lançado, a capacitação proposta pretende despertar profissionais das mais diversas áreas para identificação e reflexões sobre situações que possam expressar a vitimização de crianças e adolescentes, seja por meio do abuso, da exploração sexual ou até mesmo vítimas de outros tipos de violência e negligência. Importante é indignar-se e agir. A lei do silêncio precisa ser quebrada, novos caminhos precisam ser traçados, as crianças precisam realmente ser prioridade. O novo paradigma de uma sociedade de direito rompe com padrões antigos, exige a construção de uma nova cultura de proteção e respeito aos direitos humanos da criança e do adolescente, implica tecer relações de trocas afetivas e de aprendizagem, coibir abusos, enfrentar ameaças, proteger os vulneráveis e as testemunhas e responsabilizar os agressores. Pois, Somente poderá amar cada criança com amor sábio, quem se interessar por sua vida espiritual, por suas necessidades, por seu futuro. Quanto mais se aproximar da criança; mais verá nela coisas dignas de sua atenção. E é nessa observação escrupulosa que encontrará sua recompensa e a coragem para novos esforços, que permitam que vá sempre em frente. (KORCZAK, 1983, p.234) Agora é a sua vez de participar. Essa é a proposta do projeto de Capacitação “Crianças e Adolescentes: abuso ou carinho?” apresentada pelo SESI em consonância com a Lei Estadual nº 3.953/2010. A proposta visa contribuir para que trabalhadores da indústria do Estado do Mato Grosso do Sul, tenham oportunidade de capacitar- se periodicamente, para sejam capazes de identificar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e os respectivos crimes e conhecer os mecanismos de denúncia no município ou região do Estado em que se encontrem.
  • 4. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 4 MÓDULO I ENTENDENDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.1 Conceito de criança e adolescente O que é uma criança quando observamos na sua estrutura espiritual, que é diferente da nossa? Quais são seus traços principais, suas necessidades, suas possibilidades escondidas? O que é essa metade da humanidade que, vivendo ao lado e com os adultos, está ao mesmo tempo tão separado deles? Nós fazemos com que carreguem o fardo de seus deveres de futuros homens sem lhes dar hoje direitos como seres humanos. (KORCZAK,1983, p.96). Crianças e adolescentes a partir do ECA, tornam-se sujeitos de direito e dever civis, humanos e sociais previstos na Constituição e em outras leis. Passam a ser considerados cidadãos em desenvolvimento. Distingue a criança do adolescente, PIS “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. (Art.2º.ECA) A psicologia e a pedagogia tem nos ajudado a compreender melhor as características peculiares de crianças e adolescentes. Hoje sabemos que crianças e adolescentes não são adultos em miniaturas. Infelizmente, na prática, é comum "adultizarmos" as crianças, isso se manifesta, por exemplo, na maneira de vestir, na imposição de modelos dê comportamento adulto para as crianças, nas responsabilidades que transferimos para as crianças, no uso de uma linguagem conceitual, no impedimento da brincadeira, no acúmulo de atividades que levam as crianças ao estresse. Isto não significa que a educação far-se-á dê forma frouxa, sem colocar limites e responsabilidades; Significa tão somente que a educação far-se-á respeitando a condição de infância da criança. Se quisermos uma sociedade saudável, devemos começar a cuidar melhor das crianças, que em síntese significa deixar as crianças viver a sua infância. Ultimamente estamos tão preocupados em preparar as crianças para o mundo globalizado e tecnológico que descuidamos de algo muito importante: deixar a criança curtir a sua infância, ter contato com a natureza, brincar com os amigos... descobrir um mundo que não é só fardo. Elas têm
  • 5. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 5 esse direito, inclusive reconhecido internacionalmente pela Declaração dos Direitos da Criança (20 de novembro de 1959) e pela Convenção Internacional pelos Direitos da Criança e/do Adolescente (20 de novembro de 1989). 1.2 Visão do Estatuto da Criança e do Adolescente Os direitos da criança perpassaram as diferentes áreas, mas são estabelecidos no artigo 227 da Constituição de 1988: Dever do Estado e da sociedade os direitos à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1993), com inúmeros títulos, capítulos e artigos que garantem à imagem da nossa última Constituição, direitos fundamentais – respeito à vida e à saúde, à liberdade e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, cultura, esporte e lazer, à profissionalização e proteção no trabalho, à prevenção - vem não só ratificar a Declaração Universal da Criança, mas reconhecer e consagrar a criança e o adolescente como indivíduos e, portanto, cidadãos. O Estatuto é um conjunto de regras claras e objetivas para que os cidadãos avaliem o conjunto de direitos e deveres que se referem a tudo que tem a ver com crianças e adolescentes. Importante lembrar que a aprovação de uma lei não é suficiente para mudar uma concepção tão arraigada na nossa sociedade, mas é capaz de oferecer instrumentos para a mudança. O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz um novo paradigma na legislação brasileira, definindo novos papéis para os vários atores sociais: juízes, policiais, representantes do Ministério Público, governantes e, sobretudo, a sociedade civil organizada. Por meio dos Conselhos de Direitos estes segmentos são chamados a participar na elaboração, controle e avaliação das políticas públicas
  • 6. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 6 relacionadas à criança e ao adolescente. Os Conselhos Tutelares são encarregados de fazer valer os direitos dessa categoria social de cidadãos: as crianças e adolescentes. A novidade desta lei é considerar que no atendimento das necessidades e dos desejos de crianças e adolescentes deve ser assegurado como um direito desses cidadãos preferenciados e como um dever do Estado e da Sociedade. A luta pela implantação efetiva dos direitos apóia-se na participação da Sociedade Civil, e dos Governos, numa relação de co-gestão da coisa pública na arena de negociações de interesse que é o espaço institucional do Estado. Nesse sentido passou-se a usar a expressão, Sistema de Garantia de Direitos, como uma estratégia sistemática, como um plano de ação para promoção e defesa dos direitos. O Sistema de Garantia de Direitos, propõe uma nova gestão para atender ao cumprimento do art. 86 do ECA, por meio de um conjunto articulado de ações governamentais da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema de Garantia de Direitos se apóia em três grandes linhas ou eixo: Promoção, Defesa e Controle Social Imagina-se, para cada eixo, uma lógica de articulação de espaços públicos e instrumentos, ou seja, mecanismos a serem mobilizados na consecução dos objetivos do atendimento da vigilância e da responsabilização, respectivamente. 1. Promoção de Direitos: Tem como objetivos específicos: a deliberação e formulação da “Política de Atendimento de Direitos”, enfatizando a prioridade é qualidade no atendimento das necessidades básicas da criança e do adolescente, através das demais políticas públicas. Para que direitos não ficassem só no papel , foi necessário criar instrumentos para garanti-los, torna-los efetivos. O que se propõe não é apenas um conjunto de normas, mas um „ mecanismo „ que visa a regular as condutas dos indivíduos e das autoridades. Os instrumentos principais de que se utiliza o sistema estão no art. 87. São as chamadas políticas públicas, que podem ser definidas como:
  • 7. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 7  Políticas Sociais Básicas Estruturais: destinadas a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição. São as políticas públicas relativas à saúde, educação, transporte, habitação, etc.  Política Social Básica de Assistência Social: direcionada a grupos de crianças e adolescentes que, por falta dos mínimos sociais, apresentam-se em estado de carência em situações de vulnerabilidade social (risco de exclusão social.)  Políticas de Garantia de Direitos: atendem às crianças e adolescentes que se encontrem em situação de ameaça ou violação de direitos, resultante da ação ou omissão dos adultos e de sua própria conduta, como é o caso dos autores de ato infracional. Seus Atores:  Conselhos Setoriais – delibera e controlar as Políticas Sociais Básicas.  Conselho de Direitos – controla políticas sociais básicas e política de atendimento, formular e deliberar sobre as políticas de atendimento e o Plano de garantia de Direitos.  Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais – responsáveis por implementar as políticas de atendimento e o Plano de Garantia de Direitos através de Programas, tais como para: desaparecidos/ infratores/ abandonado/ usuários de substâncias psicoativas / vitimizados/ meninos e meninas de rua, etc. 2. Defesa de Direitos: Este eixo tem como objetivo o atendimento específico, a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família, pelo não atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes. Ele assegura a exigibilidade dos direitos. No âmbito dos espaços públicos, temos um conjunto de atores governamentais e não- governamentais. a) Órgão do Poder Público:  Secretaria de Justiça (órgãos de defesa da cidadania) e Secretaria de
  • 8. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 8 Segurança Pública (policias) ou correlata, são responsáveis pelos procedimentos e medidas administrativas – ou seja – apuração de irregularidade em entidades de atendimento, apuração de infrações administrativas às normas de proteção, fiscalização de entidade, advertências, multas, suspensão/ fechamento de atividades.  Poder Judiciário especialmente o Juiz da Infância e da Juventude.  Defensoria Pública – responsável por procedimentos e medidas de ações judiciais – habeas corpus, mandado de segurança, ações criminais, ação civil pública, etc.  Conselhos Tutelares – com procedimentos/ medidas administrativas, protetivas e político-sociais e mobilização social de pressão popular.  Ministério Público – Com ações administrativas e judiciais. b) Os órgãos da Sociedade Civil:  Centros de Defesa e Entidades Sociais – Com procedimentos e medidas administrativas e político-sociais. 3. Controle Social: No eixo do Controle Social, o objetivo se reporta à vigilância do cumprimento dos preceitos legais constitucionais, ao controle externo não-institucional da ação do Poder Público. Este é o espaço das organizações da sociedade civil articulada em ações não- governamentais, isto é, entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e associações, que promovam alianças e dão dinamismo na democratização das relações sociais. Os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente, retaguarda dos Conselhos Deliberativos são espaços de mobilização e organização da sociedade em geral. E instrumento legítimo de promoção, convocação e fortalecimento das assembléias para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada. São em especial,
  • 9. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 9 espaços de articulação do poder e do saber da sociedade, espaço de debate, de divulgação de idéias, de estímulo a proposta de políticas e estratégias que façam avançar as conquistas democráticas e de articulação com parlamentares e magistrados. Alguns instrumentos deste eixo, como os movimentos sociais e ONG‟S, deverão oferecer potencial de pressão, mobilização, produção de conhecimentos em torno da problemática da criança e do adolescente como advogados de seus interesses, assim como ter a responsabilidade pela capacitação permanente da sociedade, como agentes multiplicadores que buscam a mobilização social para uma nova cultura que valorize as crianças e adolescentes do nosso país. Todos os atores formam redes de controle social que subsidiam a formulação das políticas públicas e promovem sua divulgação nos meios de comunicação social. O Sistema de Garantia de Direitos se caracteriza pela interação no interior de cada um dos eixos, e por uma interação complementar, retro alimentadora entre os três eixos. O Conjunto dos eixos – Promoção, Defesa, Controle, cujo interior se articulam diferentes espaços e atores, formando uma teia de relações entrelaçadas, que de modo ordenado, contribuem para o mesmo fim ou objetivo central – definido como Garantia de Direitos – constituindo uma unidade completa. E o Sistema em si mesmo. O grande desafio, portanto é, entender e fazer funcionar o Sistema para efetivação do objetivo da garantia dos direitos. Saber como posicionar-se eficazmente dentro da estratégica geral do Estatuto, no que se refere a defesa do conteúdo e na implementação e aperfeiçoamento constante do Sistema de Garantia de Direitos. O primeiro passo seria, portanto, estabelecer a criança e o adolescente como prioridades. E a lei já faz isso no art. 4° do ECA. Depois, garantir a participação de todos os atores envolvidos na definição de como tais recursos deveriam ser
  • 10. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 10 utilizados. Por fim, abrir espaço para que a sociedade crie formas novas de financiar os programas – daí a criação dos fundos públicos. O papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA neste processo, é fundamental para a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que são responsáveis por deliberar, apreciar e aprovar as políticas voltadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar a execução dessas políticas no sentido de garanti-las como prioridade absoluta. 1.3 Família, Sociedade e Estado em rede – construindo o paradigma da proteção integral Não só o futuro das políticas públicas para a infância que depende da construção plena da democracia, é a própria construção plena de democracia que depende de nossa vontade e capacidade de dar vida às políticas públicas para a infância. (Emílio Garcia Mendez) A família é considerada no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituição fundamental para a realização dos direitos fundamentais da criança e do adolescente como: o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e dignidade, à convivência familiar, à educação, ao esporte, à cultura e ao lazer. Azevedo e Guerra (1989) questionam a concepção da chamada “família sagrada”, considerada “modelo” por muitos. A maior expectativa sobre essa família é que ela possa oferecer cuidados, afetos; que seja capaz de garantir a sobrevivência a seus membros e incluí-los na comunidade e sociedade em que vivem. No entanto, estas expectativas são possibilidades e não garantias. Para Foucault a família não deve ser mais apenas uma teia de relações que se inscreve em um estatuto social, em um sistema de parentesco, em um mecanismo de transmissão de bens. Deve-se tornar um meio físico denso, saturado, permanente, contínuo que envolva, mantenha e favoreça o corpo da criança. Adquire, então, uma figura material, organiza-se como o meio mais próximo da criança, tende a se tornar, para ela, um espaço imediato de
  • 11. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 11 sobrevivência e evolução. (FOUCAULT, 1999, p.199). A família é também um grupo social composto de indivíduos diferenciados por sexo e por idade, que se relacionam cotidianamente, gerando uma complexa e dinâmica trama de emoções; (...) a divisão interna de papéis pode ser a expressão de importantes relações de dominação e submissão, na medida em que configura uma distribuição de privilégios, direitos e deveres dentro do grupo. (BRUSCHINI, 1997, p.77). Assim, a família é percebida não como simples somatória de comportamentos, anseios e demandas individuais, mas como um processo que interage na vida e nas trajetórias individuais de cada um de seus integrantes. É impossível identificá-la como um modelo único ou ideal. A análise sobre a família na sociedade atual constitui um mosaico que reflete os diferentes significados que essa instituição, tão básica quanto complexa, pode assumir. (...) qualquer que seja a sua estrutura, na família se articulam os fragmentos do cotidiano, isto é, as referências a um projeto de vida conjunto, a papéis e tarefas, à socialização das crianças, ao mercado de trabalho e ao consumo. (AMAS, 1995, 13). É preciso enfatizar também o constante movimento das formas de organização da família ou do chamado “entorno familiar”. (KALOUSTIAN, 1998). Esse movimento torna-se visível quando, por exemplo, as uniões conjugais se formam ou se rompem, parentes passam a viver em um mesmo grupo familiar, crianças vão viver com parentes ou com um dos cônjuges. Esse movimento de organização– reorganização mostra a conversão dos grupos familiares entre si: pai-madrasta, mãe-padrasto, casais recentes convivendo com parentes de um ou do outro lado; mãe, filhos, avós. Não resta dúvida de que a situação de bem-estar das crianças e dos adolescentes encontra-se diretamente relacionada à possibilidade de manterem um vínculo familiar estável. Nesta perspectiva, a presente coletânea percebe-se a convivência familiar como um aspecto essencial de seu desenvolvimento familiar como um aspecto essencial de seu desenvolvimento e como um direito inalienável.
  • 12. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 12 A promoção e o apoio às famílias, sobretudo àquelas em situação mais vulnerável, e o reconhecimento das mesmas enquanto agente social ativo e objeto de políticas públicas, constituem-se em fatores decisivos na busca dos objetivos prioritários do desenvolvimento humano, tais como a eliminação da pobreza, o acesso à saúde, a educação da igualdade entre gêneros e a proteção integral aos seus membros, das crianças aos mais idosos. O Brasil, cada vez mais urbano, vem sendo marcado por profundas transformações sociais, econômicas, culturais, éticas e mesmo em relação ao comportamento humano. Permanece, contudo, um consenso em torno da família como espaço privilegiado para a prática de valores comunitários e o aprofundamento de relações de solidariedade. Reitera-se também a permanência de suas funções, consideradas insubstituíveis quanto à assistência, promoção de valores, educação, proteção aos seus membros e, sobretudo, lugar de encontro de gêneros e gerações. Por detrás da criança excluída da escola, nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situação de risco, está a família desassistida ou inatingida pela política oficial. Quando esta existe, é inadequada, pois não corresponde às suas necessidades e demandas para oferecer o suporte básico para que a família cumpra, de forma integral, suas funções enquanto principal agente de socialização dos seus membros, crianças e adolescentes principalmente. Objetivamente, o nível de bem estar infantil se manifesta de forma precisa, podendo ser medido e percebido através das condições gerais de sobrevivência, consumo de alimentos e grau de nutrição, nível de educação e respeito dos direitos humanos básicos, entre os quais o de manter um vínculo estável com a família. A atenção à família, por meio de políticas públicas adequadas, constitui-se, sem dúvida, em um dos fatores condicionantes das transformações às quais a sociedade brasileira aspira e um dos eixos fundamentais da política para a criança e o adolescente.
  • 13. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 13 1.4 Postura ética e profissional A origem da palavra ética vem do grego "ethos", que quer dizer o modo de ser, o caráter. Os romanos traduziram o "ethos" grego, para o latim "mos" (ou no plural "mores"), que quer dizer costume, de onde vem a palavra moral. Tanto "ethos" (caráter) como "mos" (costume) indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é "adquirido ou conquistado por hábito" (VÁZQUEZ). Portanto, ética e moral, pela própria etimologia, diz respeito a uma realidade humana que é construída histórica e socialmente a partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem. No nosso dia-a-dia não fazemos distinção entre ética e moral, usamos as duas palavras como sinônimos. Mas os estudiosos da questão fazem uma distinção entre as duas palavras. Assim, a moral é definida como o conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. A moral é normativa. Enquanto a ética é definida como a teoria, o conhecimento ou a ciência do comportamento moral, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. A ética é filosófica e científica. "Nenhum homem é uma ilha". Esta famosa frase do filósofo inglês Thomas Morus, ajuda nos a compreender que a vida humana é convívio. Para o ser humano viver é conviver. É justamente na convivência, na vida social e comunitária, que o ser humano se descobre e se realiza enquanto um ser moral e ético. É na relação com o outro que surgem os problemas e as indagações morais: o que devo fazer? Como agir em determinada situação? Como comportar- me perante o outro Diante da corrupção e das injustiças, o que fazer? Portanto, constantemente no nosso cotidiano encontramos situações que nos colocam problemas morais. São problemas práticos e concretos da nossa vida em sociedade, ou seja, problemas que dizem respeito às nossas decisões, escolhas, ações e comportamentos os quais exigem uma avaliação, um julgamento, um juízo de valor entre o que socialmente é considerado bom ou mau, justo ou injusto,
  • 14. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 14 certo ou errado, pela moral vigente. O problema é que não costumamos refletir e buscar os "porquês" de nossas escolhas, dos comportamentos, valores. Agimos por força do hábito, dos costumes e da tradição, tendendo a naturalizar a realidade, social, política, econômica e cultural. Com isto, perdemos nossa capacidade crítica diante da realidade. Em outras palavras, não costumamos fazer ética, pois não fazemos a crítica, nem buscamos compreender e explicitar a nossa realidade moral. MÓDULO II VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL 2.1 Consciência e valorização Novo paradigma “(...) estamos hoje, no Brasil diante de um novo paradigma em relação à infância e a juventude. De fato, a Carta constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem, em relação à criança e ao adolescente, três novidades e três avanços fundamentais quando passa a considerá-lo: Isto significa que a criança e o adolescente já não poderão mais ser tratados como objetos passivos da intervenção da família, da sociedade e do estado. A criança tem direito ao respeito, à dignidade e à liberdade, e este é um dado novo que em nenhum momento ou circunstância poderá deixar de ser levado em conta. Serem consideradas pessoas em condição peculiar de desenvolvimento foi uma das principais conquistas. Isso significa que, além de todos os direitos de que desfrutam os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, a criança e o adolescente têm ainda direitos especiais decorrentes do fato de que:  ainda não têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos;  ainda não atingiram condições de defender seus direitos frente à omissões e transgressões capazes de violá-los;  não contam com meios próprios para arcar com a situação de suas necessidades básicas;  por se tratar de seres em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e
  • 15. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 15 sociocultural, a criança e o adolescente não podem responder pelo cumprimento das leis e demais deveres e obrigações inerentes à cidadania da mesma forma que os adultos”. A prioridade absoluta da criança e do adolescente entendida como:  primazia em receber proteção e socorro em qualquer circunstância;  precedência no atendimento por serviço ou órgão público de qualquer Poder;  preferência na formação e execução das políticas sociais públicas;  destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude” (COSTA,A.G. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Trabalho Infantil. p. 30-31) 2.2 Atos de configuração de abuso e exploração sexual Nas relações de geração é percebido que crianças e adolescentes são vítimas da violência sexual. Esta caracteriza- se como um ato contra a liberdade sexual de uma pessoa, sendo reconhecido através do abuso sexual e da exploração sexual. O abuso ocorre quando um adulto ou adolescente mais velho usa uma criança ou adolescente para satisfação sexual. A exploração sexual acontece quando crianças e adolescentes são utilizados para satisfação sexual de outrem em troca de dinheiro ou outras gratificações. Milhares de meninos são explorados sexualmente, sendo estes dados camuflados pela educação machista que insiste em demonstrar a superioridade masculina através da inferioridade feminina. Os meninos, por meio desta percepção, não possuem o direito de se mostrarem vítimas. No entanto, a maior parte é do sexo feminino, de baixa renda e da cor parda. Exploração sexual: compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar trabalho forçado e forma contemporânea de escravidão
  • 16. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 16 (Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996). O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, juntamente com outras normas e acordos internacionais, fez com que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixassem de ser apenas um crime contra a liberdade sexual e se transformassem numa violação dos direitos humanos, ou seja, direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável. A complexidade da violência sexual demanda ações urgentes e enérgicas, capazes de interromper a reprodução do ciclo de violência. Vejamos as seguintes situações:  Algumas crianças são vitimizadas quando ainda são muito pequenas.Embora os casos de abuso sexual se concentrem na faixa etária entre 7 e 14 anos, mais de um terço das notificações de abuso sexual envolvem crianças de 5 anos menos (AZEVEDO E GUERRA, 1997).  A violência sexual doméstica freqüentemente ocorre dentro de casa, no âmbito da vida privada, num ambiente em que a criança deveria, supostamente, sentir-se protegida. Como o lar é um espaço privado, a criança e o que acontece dentro de casa estão envolvidos numa atmosfera de segredo familiar e social. Nessas situações, é comum que o ocorrido seja mantido em segredo. Em parte, porque as relações de afinidade e consanguinidade entre crianças/adolescentes abusados e os agressores gera a complacência de outros membros da família. Além disso, o abusador normalmente tem poder moral, econômico e disciplinador sobre a criança abusada.  Há reincidência do abuso. Os abusadores não se limitam a abusar de uma única pessoa ou da mesma pessoa uma só vez. As ocorrências de abuso podem limitar-se a um único episódio; o mais comum, porém, é que a prática se repita várias vezes e dure meses ou anos.
  • 17. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 17  Essa é uma forma de violência da qual há altos índices de impunidade. Como já dito, na maioria das vezes, o abusador é um membro da família que exerce importante posição de autoridade moral, afetiva e econômica, favorecendo o estabelecimento de um “pacto de silêncio” entre os membros do grupo familiar. Uma das conseqüências desse tipo de violência é a saída de muitas crianças e adolescentes para a rua. Muitas crianças fogem de casa por causa de agressão física, ameaça ou abuso sexual. E o que é ainda mais drástico: há grandes probabilidades de a criança abusada se tornar um abusador no futuro. Se a criança não receber ajuda para elaborar a perversidade ocorrida com ela, tende a repetir essa violência com outras pessoas. Alguns conceitos:  Abuso sexual intrafamiliar Também chamado abuso intrafamiliar incestuoso. É qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente ou entre um adolescente e uma criança , quando existe um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade (COHEN, 1993; ABRAPIA, 2002).Na maioria dos casos, o autor da agressão é uma pessoa que a criança conhece, ama ou em quem confia. O abusador quase sempre possui uma relação de parentesco com a vítima e tem certo poder sobre ela, tanto do ponto de vista hierárquico e econômico (pai, mãe, padrasto), como do ponto de vista afetivo (avós, tios, primos e irmãos). Nem toda relação incestuosa é abuso sexual, por exemplo, quando se realiza entre adultos da mesma idade e mesma família sem o emprego de força física ou coerção emocional e psicológica. Mas a relação incestuosa com uma criança ou adolescente é considerado abuso sexual, mesmo quando ocorre sem uso de força física. Nem todo abuso sexual é considerado violência doméstica ou relação incestogênica. Há várias outras formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes por outras pessoas que não são membros da família.
  • 18. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 18  Abuso sexual extrafamiliar É um tipo de abuso sexual que ocorre fora do âmbito familiar. Também aqui, o abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos e psicanalistas, padres e pastores. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Os exemplos são os casos de estupros em locais públicos. 2.3 Formas da violência sexual O abuso sexual intra e/ou extrafamiliar pode se expressar de diversas formas: 1) Abuso sexual sem contato físico: são práticas sexuais que não envolvem contato físico:  O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é ameaçada pelo autor da agressão.  O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los (Abrapia, 2002).  Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família (Abrapia, 2002).  O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes (Abrapia, 2002).  O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas e obter satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente (Abrapia, 2002). Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo
  • 19. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 19 pode ser uma pratica sexual consentida.  A pornografia. Essa forma de abuso pode também ser enquadrada como exploração sexual comercial, uma vez que, na maioria dos casos, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro. 2) Abuso sexual com contato físico São atos físico-genitais que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Podem ser tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. 3) Pedofilia O conceito social de pedofilia define-se pela atração erótica por crianças. Essa atração pode ser elaborada no terreno da fantasia ou se materializar em atos sexuais com meninos ou meninas. Nesse aspecto, há muitos pedófilos pelo mundo que não cometem violência sexual, satisfazem-se sexualmente com fotos de revistas ou imagens despretensiosa de crianças, mas que geram neles intenso desejo sexual. Atuam na fantasia e, muitas vezes, não têm coragem de pôr em ato seu real desejo. Não podemos dizer, portanto, que todo pedófilo seja um agressor sexual e o inverso também não é verdadeiro. Estudos vêm apontando que o indivíduo adepto da pedofilia e ou da e/ou prática de pedofilia é indivíduo aparentemente normal, inserido na sociedade. Muitos têm atividades sexuais normais com adultos, não têm fixação erótica única por crianças, mas são fixados no sexo. As crianças e adolescentes “avisam” de diversas maneiras, quase sempre não verbais, as situações de maus-tratos e abuso sexual. Reunimos os principais sinais da ocorrência de abuso para ajudar o educador a “enxergar” essa situação e “agir” sobre ela. Contudo, é importante lembrar que as evidências de ocorrência de violência sexual são compostas não só por um, mas por um conjunto de indicadores apresentados pela criança e listados abaixo.
  • 20. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 20  Indicadores na Conduta da Criança/Adolescente a) Sinais corporais ou provas materiais:  Enfermidades psicossomáticas, que são uma série de problemas sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e outras dificuldades digestivas, que têm, na realidade, fundo psicológico e emocional.  Doenças sexualmente transmissíveis (DSTs/Aids), diagnosticadas em coceira na área genital, infecções urinárias, odor vaginal, corrimento ou outras secreções vaginais e penianas e cólicas intestinais.  Dificuldade de engolir devido à inflamação causada por gonorréia na garganta (amídalas) ou reflexo de engasgo hiperativo e vômitos (por sexo oral).  Dor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas da vagina ou ânus a ponto de causar, inclusive, dificuldade de caminhar e sentar.  Canal da vagina alargado, hímen rompido e pênis ou reto edemaciados ou hiperemiados.  Baixo controle dos esfíncteres, constipação ou incontinência fecal.  Sêmen na boca, nos genitais ou na roupa.  Roupas íntimas rasgadas ou manchadas de sangue.  Gravidez precoce ou aborto.  Ganho ou perda de peso, visando afetar a atratividade do agressor.  Traumatismo físico ou lesões corporais, por uso de violência física.  Sinais no comportamento ou provas imateriais b) Comportamento/sentimento  Medo ou mesmo pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado de desagrado  quando a criança é deixada sozinha em algum lugar com alguém.  Medo do escuro ou de lugares fechados.  Mudanças extremas, súbitas e inexplicadas no comportamento, como oscilações no humor entre retraída e extrovertida.
  • 21. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 21  Mal-estar pela sensação de modificação do corpo e confusão de idade.  Regressão a comportamentos infantis, como choro excessivo sem causa aparente, enurese, chupar dedos.  Tristeza, abatimento profundo ou depressão crônica. Fraco controle de impulsos e comportamento autodestrutivo ou suicida.  Baixo nível de auto-estima e excessiva preocupação em agradar os outros.  Vergonha excessiva, inclusive de mudar de roupa na frente de outras pessoas.  Culpa e autoflagelação.  Ansiedade generalizada, comportamento tenso, sempre em estado de alerta, fadiga.  Comportamento agressivo, raivoso, principalmente dirigido contra irmãos e um dos pais não incestuoso.  Alguns podem ter transtornos dissociativos na forma de personalidade múltipla.  Resistência em participar de atividades físicas.  Freqüentes fugas de casa.  Prática de delitos.  Envolvimento em prostituição infanto-juvenil.  Uso e abuso de substâncias como álcool, drogas lícitas e ilícitas.  Assiduidade e pontualidade exageradas, quando ainda freqüenta a escola. Chega cedo e sai tarde da escola, demonstra pouco interesse ou mesmo resistência em voltar para casa após a aula.  Queda injustificada na freqüência escolar.  Dificuldade de concentração e aprendizagem resultando em baixo rendimento escolar. c) Exploração Sexual Comercial A exploração sexual comercial é violação fundamental dos direitos da criança. Esta compreende o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie
  • 22. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 22 ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar o trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão.  Trocas sexuais É a oferta de sexo para obtenção de outros favores. Essas práticas são eventuais e realizadas juntamente com outras estratégias de sobrevivência, em que as trocas sexuais não predominam ou predominam apenas temporariamente, ou não há ação continuada de trabalho sexual.  Trabalho sexual infanto-juvenil autônomo É a venda de sexo realizada por crianças e adolescentes sem a participação de intermediários. Entre jovens de camadas populares, jovens de rua e mesmo da classe média, essa pode ser uma maneira de custear o vício em drogas ou ter um estilo de vida desejado.  Trabalho sexual infanto-juvenil agenciado É a venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. Os trabalhadores sexuais pagam a essas pessoas ou serviços um percentual do que ganham em troca de residência, pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a realização do trabalho.  Turismo sexual orientado para exploração sexual É comumente conhecido como “turismo sexual” ou “sexo-turismo”. Caracteriza- se, por um lado, pela organização de “excursões” turísticas, com fins não declarados de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país e, por outro lado, pelo agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais.
  • 23. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 23  Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes É uma das modalidades mais perversas de exploração sexual, pois envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. MÓDULO III ATENDIMENTO DAS SITUAÇÕES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL 3.1 Infrações, delitos e sanções Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ECA, 1990) Com a expansão crescente do mercado do sexo, as organizações e empresas que atuam na exploração sexual comercial passaram a atuar em redes, articuladas em nível nacional e internacional. O comércio e a indústria do sexo articulam-se com outras redes de corrupção, como as de tráfico de pessoas e de drogas, e as de pedofilia e de pornografia via Internet. As redes de prostituição organizam o tráfico de pessoas para o comércio sexual, estabelecem “rotas”, abastecem prostíbulos, boates, casas de show e a indústria pornográfica (produção de revistas, fotos, filmes, vídeos, objetos). O tráfico nacional e internacional de pessoas é, por vezes, articulado com o turismo sexual. Trata-se da globalização de mercados da contravenção, que atua através de redes clandestinas, muito poderosas, mafiosas e violentas, vigiadas por fortes esquemas de segurança. É importante ter presente que, sem essas redes privadas e societárias de silêncio e de conivência, dificilmente haveria espaço para a grande incidência de violência contra crianças e adolescentes existente. Por isso, os artigos 13, 56 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que profissionais e dirigentes das áreas de educação e de saúde são obrigados a notificar (comunicar oficialmente) aos órgãos competentes todos os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos
  • 24. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 24 contra crianças e adolescente. Destacamos a aprovação da Lei N° 9.970/2000 – que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de crianças e adolescentes. A data foi escolhida durante o 1º Encontro do "End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes" (ECPAT) realizada na Bahia. As 80 entidades participantes votaram pelo dia em memória a Aracelli Cabrera Sanches Crespo, que morreu no dia 18 de maio de 1973 após ser brutalmente violentada. Na época seus violadores, membros influentes da sociedade capixaba, foram absolvidos. A data tornou-se oficial no País através da Lei N° 9.970 sancionada em 17 de maio de 2000. 3.2 Órgãos de defesa e proteção à Criança e Adolescente  O Conselho Tutelar e as medidas de proteção A conjuntura apresentada é marcada pela exclusão social, injustiças, marginalização, violências e conflitos étnicos surgindo a cada momento, aponta para a necessidade de não mais ser ignorada a problemática da violência contra a criança e o adolescente e de, ao contrário, serem viabilizados investimentos para esse segmento da população. Reconhecemos o Conselho Tutelar como legítimo instrumento de pressão e prevenção para que de fato o Estatuto da Criança e do Adolescente seja vivenciado no Brasil, destacando a legitimidade do órgão para atender às denúncias que lhes são apresentadas e quais suas reais possibilidades para o enfrentamento da violência de pais contra filhos. Importante lembrar que a aprovação de uma lei não é suficiente para mudar uma concepção tão arraigada na nossa sociedade, mas é capaz de oferecer instrumentos para a mudança. Assim, podemos afirmar que nenhum Conselho poderá desempenhar o seu papel sem o apoio e reconhecimento dos demais organismos que atuam seja na esfera do poder público, seja no âmbito da sociedade civil, voltados para a problemática dos direitos da infância e adolescência. O ECA reconhece a importância da denúncia de casos de violação de direitos, conforme traz o Art.13: “Os casos de suspeita de maus-tratos contra a criança ou
  • 25. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 25 adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências”. Ao aplicar uma das medidas do art. 101 ou 109, o Conselho Tutelar, está emanando um ato administrativo. Portanto, os conselheiros devem estar atentos aos cinco requisitos necessários à formação do ato administrativo válido: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Limitações são impostas muitas vezes, ao Conselho pela própria forma como os poderes públicos, na esfera municipal, atuam no sentido de dificultar sua viabilidade, bem como a própria ação dos conselheiros. Ao inter-relacionar família-comunidade-sociedade-Estado, como o quarteto assegurador de direitos, geradores da paz social que emana da família e que tem no Estado a garantia de sua recomposição quando fraturada, ou assumindo seu lugar quando por qualquer razão fracassa, o ECA, novamente, revela sua faceta intervencionista.(PASSETTI, 1999b, p.56). E essa intervenção, concluímos, dá-se através do Conselho Tutelar, que tem a função de atender as denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes. Diante do caso concreto, cabe-lhe: agir para que cesse a violação ressarcindo os direitos violados e promover a responsabilização do agressor. O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um CT, podendo ter vários deles. Esses conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente; em importantes centros de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 3.3 Contatos diretos com os órgãos responsáveis por acatar, investigar e punir  Delegacia Especializada É órgão da polícia civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças e/ou adolescentes são vítimas de crimes. Esse tipo de delegacia foi a
  • 26. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 26 solução encontrada para superar tanto o problema da falta de preparo das delegacias comuns quanto a priorização dos crimes cometidos contra infância, que normalmente se diluem nas já sobrecarregadas delegacias comuns. Denúncias de negligências e maus-tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, têm representado a grande maioria dos casos atendidos nessas delegacias. Mas são poucas as cidades do país que possuem esse tipo de delegacia especializada.  Ministério Público (MP) Chamado fiscal da lei é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, que vêm se mostrando instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do ECA.  Defensoria Pública É o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita a quem dela precisar, por meio da nomeação de defensores públicos ou advogados. Constituição Federal assegurou esse direito e determinou a criação de defensorias públicas e o Estatuto da Criança e do Adolescente estendeu esse direito a todas as crianças e adolescentes. Até o momento, poucos estados constituíram suas defensorias. Mas haja ou não as haja, o órgão equivalente tem por obrigação nomear advogado para crianças e adolescentes envolvidos em contendas jurídicas.  Justiça da Infância e Juventude É o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA faculta (e estimula) a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude, mas, até o momento, há poucas no país. Nos municípios que não as têm, suas atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
  • 27. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 27  CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.  Centros de Defesa - São organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto-juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.  Organizações não governamentais (ONG’s) - Essas organizações da sociedade civil são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa). REFERÊNCIAS AMAS. Famílias de crianças e adolescentes: diversidade e movimento. Belo Horizonte, 1995. 168p. AZEVEDO, M.A., GUERRA, V.N.A.(orgs.) Crianças vitimizadas: A síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu, 1989. 211p. CURY, M. et al. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado : comentários jurídicos e sociais. 2ed. São Paulo: Malheiros, 1996. 783p. FOUCALT, Michel. Microfísica do Poder. 14.ed. Rio de Janeiro : Graal, 1999. 295p.
  • 28. EDUCAÇÃO CONTINUADA- ABUSO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 28 KALOUSTIAN, S.M. (org.). Família brasileira: a base de tudo. 3 ed. São Paulo : Cortez. Brasília-DF/ UNICEF, 1998. 183p. SÁ, S.M. Conselho Tutelar: enfrentamento da violência física doméstica. Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, campus Franca – São Paulo, 2001.