2. O que é?
Ponto de escala estrategicamente
situado entre o local de partida e o de
destino do processo. (Abrantes
Geraldes)
Não se inicia a produção da prova
antes de se ter a certeza que se vai
conhecer do objecto da causa
Julgamento de forma
3. Sempre foi assim?
Código de 1876 - não havia
Decreto de 1907 – despacho
regulador (nulidades processuais)
Decreto de 1926 – despacho
saneador (+pressupostos processuais
e questões prévias)
Decreto de 1930 – saneador-sentença
Decreto de 1932 – questionário
4. Sempre foi assim?
Código de 1939 – audiência
preparatória – oralidade (decisão
final)
Reforma de 95/95 – audiência
preliminar – oralidade e cooperação
5. Para que serve?
Há irregularidades
não sanadas
A instância
termina.
Não há irregularidades
ou foram sanadas
Decide-se
do
mérito
Prepara-
se a
prova
O réu é absolvido
da instância
Réu condenado
absolvido do
pedido
Selecção
matéria
de facto
6. O que é?
Há irregularidades
não sanadas
A instância
termina.
Não há irregularidades
ou foram sanadas
Decide-se
do
mérito
Prepara-
se a
prova
O réu é absolvido
da instância
Réu condenado
absolvido do
pedido
Selecção
matéria
de facto
e/ou e/ou
e/ou
7. Quais os actos?
Despacho pré-saneador – artigo
508.º
Audiência preliminar – artigo 508.º-A
Tentativa de conciliação – artigo 509.º
Despacho saneador – artigo 510.º
Selecção da matéria de facto – artigo
511.º
8. Findos os articulados...
...o juiz recebe o processo e:
Convoca audiência preliminar
Profere despacho pré-saneador
9. Despacho pré-saneador
Tripla função:
Sanação de falta de pressupostos
processuais – artigo 508.º n.º1 a)
Aperfeiçoamento dos articulados –
artigo 508.º n.º1 b):
Correcção das irregularidades– artigo
508.º n.º2
Melhoramento de articulados deficientes
– artigo 508.º n.º3
10. Despacho pré-saneador
1. Sanação da falta de pressupostos
processuais – artigo 265.º n.º1
Ineptidão da p.i., falta ou nulidade da
citação, erro na forma do processo, falta
de patrocínio judiciário, ilegitimidade,
etc., etc.
Há certas excepções cuja forma de
sanação está prevista na lei
Há certas excepções cuja sanação
depende da vontade das partes
11. Despacho pré-saneador
1. Sanação da falta de pressupostos
processuais – artigo 265.º n.º1
Mesmo que a questão de forma apareça maisMesmo que a questão de forma apareça mais
tarde, o juiz deve procurar saná-la antes detarde, o juiz deve procurar saná-la antes de
proferir decisão.proferir decisão.
Juiz tem o dever de decidir de méritoJuiz tem o dever de decidir de mérito
12. Despacho pré-saneador
2. Correcção das irregularidades dos
articulados (508.º n.º2)
Falta de requisitos formais
Requisitos externos;
Forma articulada;
Dedução separada da reconvenção.
13. Despacho pré-saneador
Falta de documento essencial:
À verificação de um pressuposto
processual – procuração.
À prova de um pressuposto da situação
jurídica que se quer fazer valer –
deliberação social na acção de anulação,
contrato-promessa na acção de execução
específica
Ao prosseguimento da causa – registo
predial
14. Despacho pré-saneador
2. Correcção das irregularidades dos
articulados (508.º n.º2)
Despacho vinculado – a sua omissão
implica nulidade processual
Se for proferido, não é recorrível.
15. Despacho pré-saneador
3. Convite ao melhoramento dos
articulados
Convidar a suprir as insuficiências ou
imprecisões na exposição ou
concretização da matéria de facto
alegada.
16. Despacho pré-saneador
3. Convite ao melhoramento dos
articulados
Não se pode alterar a causa de pedir.
Quais os limites? Artigo 264.º n.º3
(mínimo). Manter um facto essencial,
sem alterar pedido.
Despacho vinculado? Polémica...
17. Audiência preliminar
“Mas onde verdadeiramente se inova de
base é com a instituição da audiência
preliminar que (...) é erigida em polo
aglutinador de todas as medidas
organizativas do mesmo processo e
traduz a instituição de um amplo
espaço de debate aberto e
corresponsabilizante entre as partes,
seus mandatários e o tribunal.”
Preâmbulo Dec-Lei 329A/95
21. Audiência preliminar
Serve para tanta coisa ou...não serve
para nada?
Instituto que pode ser tudo ou nada:
concretização prática da audiência
preliminar pode desvirtuá-la.
Ou então: grande flexibilidade.
22. Audiência preliminar
Ideia do legislador: criar um momento de
conversa entre litigantes e decisor.
Essencial: princípio da cooperação
23. Princípio da cooperação – 266.º
Cooperação em sentido material – verdade
material (factos)
Cooperação em sentido formal – prazo
razoável
Cooperação das partes com o tribunal
Cooperação do tribunal com as partes
Comunidade de trabalhoComunidade de trabalho
24. Audiência preliminar
Conversa informal para centrar o
processo no que realmente interessa
discutir:
Qual é o lítigio
Qual é a versão jurídica do litígio que o
tribunal considera
Com que tópicos vale a pena perder
tempo.
Notas do Editor
Lebre de Freitas, Acção declarativa, p. 146-151
Lebre de Freitas, Acção declarativa, p. 146-151
Lebre de Freitas, Introdução, p. 150 e 152 Comunidade de trabalho – também Lebre de Freitas, Introdução, p. 153 – referindo-se à expressão alemã – Arbeitsgemeinschaft Cooperação das partes com o tribunal e vice-versa – Lopes do Rego, 1º volume, p. 266-268