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Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria




Processo nº 0012/12 TAFLEI
Data: 19/05/2012


Assunto: Recusa de Adopção de Providência Cautelar

                                 Despacho
      Vem este tribunal nos autos supra referidos indeferir as Providências
Cautelares apresentadas pelos autores Associação Bode Verde e
Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa.

Fundamentação:

      O tribunal pronuncia-se pelo indeferimento da providência cautelar
conservatória, atento o disposto no artigo 120.º/1 b) e 120º/2 do CPTA.

       Sendo uma providência cautelar conservatória, o critério de decisão a
que a lei manda atender, é o da ponderação dos interesses em presença em
função do resultado. O tribunal entende que os danos que resultariam para
os réus da concessão da providência – nomeadamente o elevado prejuízo
económico e a má fama a nível internacional do país, e em especial a zona
onde se realizará o evento – maiores do o beneficio que os autores
prosseguiam pois estes não fizeram prova suficiente, não convencendo
assim o tribunal, dos prejuízos/danos que alegaram – periculum in mora –
em especial, que os eventuais prejuízos causados pelo evento desportivo a
realizar no local sejam irreversíveis de forma a ter que o suspender.



                                   O Juíz,

                             Diogo Alves Pereira

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