O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.
Despacho de Indeferimento de Providências Cautelares
1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Processo nº 0012/12 TAFLEI
Data: 19/05/2012
Assunto: Recusa de Adopção de Providência Cautelar
Despacho
Vem este tribunal nos autos supra referidos indeferir as Providências
Cautelares apresentadas pelos autores Associação Bode Verde e
Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa.
Fundamentação:
O tribunal pronuncia-se pelo indeferimento da providência cautelar
conservatória, atento o disposto no artigo 120.º/1 b) e 120º/2 do CPTA.
Sendo uma providência cautelar conservatória, o critério de decisão a
que a lei manda atender, é o da ponderação dos interesses em presença em
função do resultado. O tribunal entende que os danos que resultariam para
os réus da concessão da providência – nomeadamente o elevado prejuízo
económico e a má fama a nível internacional do país, e em especial a zona
onde se realizará o evento – maiores do o beneficio que os autores
prosseguiam pois estes não fizeram prova suficiente, não convencendo
assim o tribunal, dos prejuízos/danos que alegaram – periculum in mora –
em especial, que os eventuais prejuízos causados pelo evento desportivo a
realizar no local sejam irreversíveis de forma a ter que o suspender.
O Juíz,
Diogo Alves Pereira