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C O N T R AT O
     REGULAMENTO                          AT E S TA D O
       DECLARAÇÃO                       CERTIFICADO
     REQUERIMENTO                       PROCURAÇÃO
       RECLAMAÇÃO
                                           E S TAT U T O
         PROTESTO
  C U R R I C U L U M V I TA E           PROTOCOLO
              A C TA                        PA R E C E R
             AV I S O              EXPOSIÇÃO-DE-MOTIVOS
     C O N V O C AT Ó R I A
      COMUNICADO                     ORDEM DE SERVIÇO
          CIRCULAR                   A BA I XO - A S S I N A D O
       MEMORANDO
          R E C E I TA S
R Ó T U L O S E E T I Q U E TA S
        PROGRAMA
Um contrato é um documento de carácter jurídico e
económico que estabelece uma acordo bilateral de
vontades, regulamentando entre as partes
contratantes os seus direitos e deveres no contexto
da sua vontade negocial.


«Acordo por que duas ou mais partes ajustam
reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma
regulamentação que a lei traduz em termos de
efeitos jurídicos.»

               Galvão Telles, Direito das Obrigações
Tipos de Contratos:
   - Contrato de Leitura
   - Contrato de adesão
   - Contrato de arrendamento
   - Contrato de promessa de compra e de venda
   - Contrato de prestação de serviços
   - Contrato de trabalho
   - Contrato matrimonial
   - Contrato promessa

Estrutura do Contrato
   Abertura – Identificação do 1ºoutorgante. Identificação do 2ºoutorgante.
   Encadeamento – Cláusulas contratuais que os outorgantes se comprometem
   respeitar.
   Fecho – Data e assinatura dos outorgantes.

Características do discurso
  - Linguagem objectiva e denotativa
  - Vocabulário técnico
  - Utilização da 3ª pessoa
Regulamento é um texto normativo que
engloba um conjunto de regras, normas e
preceitos,    destinado      a        regular   o
funcionamento de um grupo, colectividade,
associação, numa determinada situação ou
actividade (concursos, jogos, etc.)
Um regulamento pode ser:
    • um conjunto de regras ou de instruções destinadas a facilitar a organização e o
    funcionamento de instituições, entidades colectivas, corpos associativos,
    concursos, etc.;
    • um regimento que determina as normas a seguir em corpos ou entidades
    colectivas;
    • uma disposição oficial que regula a execução de lei ou decreto.

No campo jurídico, ao constituir um conjunto de normas destinadas a facilitar a
execução das leis, o regulamento não deve conter direito novo, mas apenas encerrar
disposições de carácter geral e permanente. Há leis que só são exequíveis com a
publicação do respectivo regulamento.

Nos regulamentos, incluem-se o estatuto, o regimento, a lei, o decreto, a norma, o
preceito, a prescrição, o guia... Note-se, no entanto, que qualquer um destes conceitos
possui marcas específicas.
Ao elaborar um regulamento, deverás ter em atenção as seguintes
regras:
      incluir os direitos e deveres dos vários membros do grupo;
      prever, tanto quanto possível, todas as situações que possam
    vir a ocorrer;
      redigir as regras com clareza, de modo a evitar quaisquer
    ambiguidades;
      fazer corresponder uma regra a cada parágrafo, pois cada uma
    delas expressa uma ideia distinta;
      organizar as regras do mais geral para o mais particular.
Em termos gerais, uma declaração é o acto de
mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a
conhecer ou explicar. É um acto de vontade que
pode exteriorizar-se, ou não, em documento.


A palavra significa, na sua origem, esclarecer
sobre determinado assunto. Pode ser um
manifesto pessoal ou um acto social que fixa por
escrito uma consciência colectiva de direitos.

Ex.:
       Declaração Universal dos Direitos do Homem,
       Declaração dos Direitos dos Animais, etc.
Texto em que publicamente se apresentam determinadas informações:
comunicação ou denúncia pública; exposição oficial de uma situação, de um facto,
apresentada (por escrito) a um órgão próprio e que constitui prova de
compromisso.
Designa-se por declaração a exposição oficial de uma situação,
de um facto, feita por escrito, apresentada a um órgão próprio
e que constitui prova de compromisso (ex.: Declaração de
incompatibilidade, Declaração de mudança de residência, etc.).


Numa declaração, o declarante declara ou jura que os dados
que dela constam são correctos/verdadeiros, não havendo, na
maior parte das vezes, necessidade de os comprovar através
de quaisquer documentos oficiais.
O requerimento é uma petição através da qual
alguém solicita, geralmente por escrito, a uma
entidade oficial, da justiça ou da administração,
de algo que se pode pedir ou deve ser concedido
por direito.


Neste tipo de texto, é preciso particular cuidado
no uso das formas de tratamento.
É um documento cujo propósito é obter um benefício; logo, é importante que o
emissor, singular ou colectivo, proporcione toda a informação necessária e da
forma mais clara possível.


A redacção deve dirigir-se ao centro ou à dependência em que vai ser tramitada.
Para isso, a expressão deve ser bastante impessoal e a redacção formal ao nível
da estrutura.


Não raro, existem minutas nas diversas instituições, às quais o requerente tem
acesso, precisando apenas de transcrever o texto e completar os espaços em
branco com os seus dados pessoais.
Depois de se dirigir ao destinatário, a elaboração do requerimento prevê:

   ABERTURA
Contém os dados pessoais do requerente, como o nome, o número do bilhete de
identidade, a morada. Poderá mencionar de novo a pessoa ou a instância a quem se dirige
o requerimento.

  ENCADEAMENTO
Consta de duas partes: a exposição e a petição. Na primeira parte, como o nome indica,
explicam-se os motivos da petição. Cada motivo deverá ocupar um parágrafo e poderão
estar dependentes de uma oração principal. Ex.: Recorda...; Faz saber...; Informa... etc. Na
segunda parte, que poderá ser introduzida por «Vem por este meio requerer que...» ou
outra fórmula de sentido equivalente, faz-se o pedido de forma clara e concisa.

  FECHO
Compreende três informações: o lugar e a data em que se realiza o requerimento e a
assinatura do requerente.
Os requerimentos recebem nomes diferentes,
dependendo do organismo ao qual se dirigem.

Conhece-se pelo nome de «memorial»
quando é dirigido a uma autoridade máxima,
como, por exemplo, o chefe do Estado ou o
Papa.

Chama-se «exposição» quando se dirige ao
Parlamento da nação ou a um órgão do
Governo.

Chama-se «pedido» ao requerimento utilizado
para o resto dos casos.
Reclamação é uma demonstração de descontentamento
de um indivíduo com o fito de fazer valer os direitos.

A reclamação consiste na apresentação de uma queixa,
reivindicando um direito, com o objectivo de reparar
um erro ou negligência que causam insatisfação, ou a
um facto considerado injusto.



Intencionalidade comunicativa
Apresentar a queixa e obter a regularização da
situação.
1. Exposição do facto criminoso feita pelo próprio ofendido,
ou por quem tiver legitimidade para representá-lo.
2. Petição inicial nos crimes de acção privada ou crimes de
acção pública em que a lei admite a acção privada.
A queixa-crime consiste na participação de uma ocorrência, da iniciativa de
um particular, a uma autoridade policial ou judicial, o que dá origem a um
processo criminal.
O protesto é uma afirmação solene (…) declaração
enérgica dos próprios sentimentos ou opiniões (…);
reclamação (…); manifestação contra um acto ou uma
medida; (…)

       In Dicionário da Língua Portuguesa, Porto Editora




Intencionalidade Comunicativa
Manifestar/tornar pública a posição do locutor sobre
uma situação/um facto que este considera injusto.
Curriculum Vitae é um documento conciso, no qual se
relata, por ordem cronológica (do mais antigo para o
mais recente), a "história" do que se fez durante a vida
profissional, onde se refere o que se sabe fazer, onde e
quando se aprendeu a fazê-lo e, se houver espaço (o
Curriculum Vitae tem o tamanho ideal de duas folhas A4),
algumas indicações sobre o que se faz nos tempos livres e
actividades extra-profissionais.



Não confundas o Curriculum Vitae com a resposta à oferta de
emprego "X" à qual te estás a candidatar: salvo indicação em
contrário, é numa carta anexada que deves salientar quais os
aspectos do teu Curriculum Vitae que fazem de ti o(a) melhor
candidato(a) para a função em questão.
O que deve conter



Identificação

Habilitações Académicas

Experiência Profissional

Formação Profissional

Outros conhecimentos

Outras Actividades
Outros
(documentos comerciais)
A acta é um relato oficial de decisões
tomadas em assembleias, reuniões ou
conselhos. O documento é elaborado pelo
secretário que, no decurso da reunião, vai
tomando apontamentos com vista à
elaboração de um texto prévio. Este texto,
depois de aprovado pela Assembleia Geral,
no final da reunião, é que corresponde à acta
propriamente dita.
Geralmente, as actas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que
deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela
autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade
delegação de poderes para tanto; esta também deverá numerar e rubricar todas as
folhas do livro.

Como a acta é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que
nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Se houver engano, o secretário
escreverá a expressão “digo”, rectificando o pensamento. Se o engano for notado
no final da ata, escrever-se á a expressão — “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”.
As principais regras de redacção:
  estilo simples, conciso e claro;
  sem abreviaturas;
  números e datas por extenso;
  intervalos em branco, entrelinhas e rasuras são eliminadas com traços,
para evitar adulterações;
  no caso de erro, repete-se o assunto após as palavras "digo"e, caso a falha
seja notada posteriormente, deve-se acrescentar a frase: "onde se lê... leia-
se...“
  o verbal preferencialmente utilizado é o pretérito perfeito do indicativo;
CONCEITO

(Do lat. communicátu-, part. pass. de communicáre,
«comunicar»)

Um comunicado é um aviso ou informação por meio de
jornal, radiodifusão ou afixação em lugar público.

A comunicação, quando pública, assemelha-se ao
edital; quando interna, assemelha-se ao memorando.

Quando publicada pela imprensa, a comunicação deve
ter o verbo na terceira pessoa, porque é veiculada por
terceiro(s) - correspondência indirecta.
Comunicado é um texto apelativo, inédito, verdadeiro, objectivo e denotativo.
Um comunicado não espera obter uma resposta por parte do receptor, enquanto que
para haver comunicação têm que pelo menos existir um emissor e um receptor.

Os comunicados são escritos para anunciar alguma ideia ou lei (comunicar algo a
alguém).

Ao primeiro parágrafo corresponde à introdução ou lead. Alguns apresentam
introdução de acordo com a estrutura do texto narrativo. Outros têm, logo no inicio,
um parágrafo-síntese da matéria que o resto do texto desenvolve (data, hora, local,
entidade/s predominantemente envolvida/s)

Os restantes parágrafos têm tendência a ser curtos, com uma linguagem simples e
muito clara e contêm as informações ordenadas das mais importantes para as menos
importantes.
Aviso é um tipo de correspondência cujas características
são amplas e variáveis.
O aviso pode ser uma comunicação directa ou indirecta;
unidireccional ou multidireccional; redigida em papel
próprio, afixada em local público ou publicada através da
imprensa.
O aviso é usado na correspondência particular, oficial e
empresarial.
Muitas vezes, aproxima-se do comunicado, do edital ou do
oficio.
Geralmente não traz destinatário, fecho ou expressões de
cortesia.
Há vários tipos de aviso:

- Os que se destinam a prevenir acidentes; defender o ambiente ou o património;
proteger a saúde, as espécies ameaçadas… são geralmente frases curtas e objectivas.
          Ex: Água imprópria para consumo. Cuidado com o cão.

- Os mais formais, geralmente emitidos por organizações ou entidades como escolas,
câmaras municipais, associações desportivas, ou outras… e que, além de avisarem,
têm também um carácter informativo. São textos curtos, com linguagem muito clara,
que fazem referência a uma determinada situação ou acontecimento (corte de água,
adiamento de um jogo…), e são destinados a um público concreto (os alunos da
escola, os munícipes de uma determinada localidade, os atletas de um clube…).
Estes avisos indicam a pessoa ou entidade que os emitiu e a quem se destinam, mas
nem sempre são assinados.
A convocatória é uma forma de comunicação
escrita . É um documento através do qual se
chama os participantes de um determinado
grupo para reunir.


A reunião é convocada com um mínimo de 48
horas de antecedência, a não ser em casos de
extrema    urgência,   devidamente   justificada.
Quem convoca a reunião é normalmente quem a
preside.
Na elaboração do texto, é necessário especificar local, data, finalidade.
A garantia da inteligibilidade do texto advém da escolha de um vocabulário
simples (palavras conhecidas, utilizadas no dia-a-dia) e uso das frases curtas.
O objectivo da convocatória deve ser reconhecido prontamente.




            Estrutura:
              o nome da associação que a convoca (em forma de título);
              o dia, hora e local da reunião;
              a ordem de trabalhos;
              a data em que é elaborada;
              a assinatura de quem convoca e respectivo cargo.
A Circular é o meio de correspondência pelo
qual alguém se dirige, ao mesmo tempo, a
várias repartições ou pessoas. É, portanto,
correspondência multi-direccional.

Na circular, não consta destinatário, pois ela
não é unidireccional e a identificação do
destinatário surge no envelope.
Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração
pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou
departamento define a padronização de condutas e regras.

Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo
sector, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a
necessidade de uma correcta divulgação entre seus destinatários, devendo
“transitar” entre eles.
O Edital é um instrumento de notificação pública
que se afixa em local de acesso dos interessados
ou se publica (integral ou resumidamente) num
órgão de imprensa oficial ou particular.



Observação:
Nem sempre, no EDITAL, aparece a palavra
EDITAL.
Acto pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares
públicos, certa notícia, facto ou ordem, que deva ser divulgada ou
difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele
mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.

Forma de divulgação oficial de actos administrativos.

Acto oficial contendo aviso, citação, determinação etc., que a
autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial
ou não.
Exemplo de editais: para abertura de concurso público, abertura de
licitação, etc.
• Texto institucional da responsabilidade de
                     um organismo oficial - Câmara Municipal,
    O QUE É
                     Junta     de      Freguesia,   Ministérios,
                     Universidades, etc.



                   •Ao conhecimento geral dos interessados
A QUE SE DESTINA   através da Imprensa, afixação em local público




                   •Os requisitos necessários a uma determinada
O QUE APRESENTA
                   acção
O termo deriva do latim memini, que significa “o que
deve ser lembrado.

O memorando é uma comunicação escrita, utilizada
internamente em ambientes profissionais (órgãos
públicos, empresas, instituições, etc.).

Embora não seja tão formal quanto uma carta
comercial ou ofício, também não deve ser informal a
ponto de conter “abraços e beijos”.

O memorando deve tratar de um único assunto.
TIPOS



           INTERNO                                       EXTERNO

• é uma correspondência interna e            • pode ser oficial e comercial. O
  sucinta entre duas secções de um             oficial assemelha-se ao ofício; e o
  mesmo órgão.                                 comercial, à carta comercial. O
                                               papel usado para qualquer tipo
                                               de memorando é o de meio-
                                               ofício.
Forma e Estrutura

O memorando deve ser organizado da seguinte forma:


                                                       corpo-          e
procedência   destinatário    data        assunto
                                                     explanação   assinatura.




 O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu
 destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

 Exemplos:
     Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
     Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
É um documento em que se faz fé de algo e que tem
valor legal. Pode haver certificados de serviços
prestados, de estudos realizados, de pagamentos, etc.
Para a sua elaboração, utiliza-se geralmente papel de tamanho A4, escrito em sentido
vertical:

      Cabeçalho. Coloca-se na parte superior do certificado, com uma margem de cerca
    de 3 cm; tal como o requerimento, tem uma margem superior considerável.
      O cabeçalho de um certificado é constituído pelo nome e apelidos da pessoa que
    o envia, acompanhados da especificação do seu cargo. Costuma-se escrever em
    maiúsculas.
      Corpo do texto. Se se escrever na terceira pessoa, o texto é precedido do termo
    CERTIFICA, em maiúsculas, seguido de dois pontos. Se se redigir na primeira
    pessoa, esta palavra prévia, também em maiúsculas e seguida de dois pontos, deve
    ser a seguinte: CERTIFICO.
      Local e data. A data escreve-se em letras e costumam constar perto da mesma os
    efeitos para os quais se passa o documento.
      Assinatura e selo. Colocam-se no final e à direita da folha.
Ordem de serviço é o acto através do qual são
expedidas determinações a serem executadas por
órgãos subordinados ou por servidores dos mesmos.

É uma correspondência oficial interna ou
interdepartamental, com numeração própria e
apresentando, algumas vezes, características de
circular,  quando    é   expedida      a     diversos
departamentos situados em locais diferentes.
Atestado é o documento firmado por uma pessoa
a favor de outra, atestando a verdade a respeito
de determinado facto.

As repartições públicas, em razão da sua
natureza, fornecem atestados e não declarações.

O atestado difere da certidão, porque, enquanto
esta prova factos permanentes, aquele se refere
a factos transitórios.
Exposição de motivos é um tipo de correspondência
originariamente oficial, mas que hoje é também
utilizada na área empresarial.
CARACTERISTICAS

A exposição de motivos apresenta as seguintes características:
     1 - o assunto deve ser resumido em itens e argumentado;
     2 - a legislação citada deve ser transcrita;
     3 - a conclusão deve ser clara e objectiva.
Procuração é o instrumento (documento) por meio do
qual uma pessoa física ou jurídica outorga poderes a
outra.

 A procuração pública é aquela passada (lavrada) em
cartório com seu devido registo. A particular é
geralmente redigida pelos próprios interessados, sem o
devido registo em cartório, bastando, para efeito de
maior veracidade, que seja reconhecida a firma
(assinatura) em cartório.
ESTRUTURA
    a) Título: Procuração.
    b) Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, e residência do
    outorgante (constituinte ou mandante) e também do outorgado (procurador
    ou mandatário).
    c) Finalidade e Poderes: parte em que o outorgante declara a finalidade da
    procuração, bem como autoriza o outorgado a praticar os actos para os
    quais é nomeado.
    d) Data e assinatura do outorgante.
    e) Assinatura das testemunhas, se houver. Essas assinaturas costumam ficar
    abaixo da assinatura do outorgante, à esquerda.
    f) As assinaturas devem ser todas reconhecidas em cartório.
Estatuto é regulamento, que determina ou estabelece a
norma. Lei orgânica ou regulamento especial de um
Estado, associação, confraria, companhia, irmandade ou
qualquer corpo colectivo em geral.


A palavra estatuto é diferente de contrato social, pode
referir-se a uma variedade de normas jurídicas cuja
característica comum é a de regular as relações de
certas pessoas que têm em comum pertencerem a um
território ou sociedade. Normalmente, os estatutos
são uma forma de Direito Privado.
Protocolo, na Antiguidade, significava a primeira
folha que se colava aos rolos de papiro, com um
resumo do conteúdo do texto manuscrito. Hoje, é o
registo dos actos públicos ou registo das audiências
nos tribunais.
Comercialmente, é assim denominado um livro de
registo da correspondência de uma empresa, ou um
formulário em que se regista saída ou entrada de
objectos.
É a análise de um caso e faz parte de um processo
para o qual aponta uma solução favorável ou
contrária, justificando-a através de dispositivos
legais e informações.


Dependendo do assunto, o parecer pode ser
técnico, administrativo ou científico.
Estrutura:


a) timbre;
b) n.º do parecer e ano do mesmo;
c) assunto (ementa);
d) contexto (exposição e apreciação da matéria);
e) conclusão: parecer do relator e da comissão;
f) data e assinatura(s).
Abaixo-assinado é um requerimento colectivo, em
que não se colocam, no início, os nomes dos
requerentes, mas apenas uma referência para
identificá-los.
Petição é um pedido a uma autoridade, mais
comummente a um funcionário governamental ou
entidade pública.
No sentido coloquial, uma petição é um documento
oficial assinado por vários indivíduos.
Uma petição pode ser oral e não escrita, e
recentemente através da Internet.

O termo também tem um significado específico na
profissão jurídica como um pedido, dirigido a um
órgão jurisdicional ou tribunal administrativo,
procurando algum tipo de alívio, como uma ordem
judicial.

Uma petição pode ser também um título de uma
causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida
num tribunal.
Disciplina de Português
Profª: Helena Maria Coutinho

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  • 1. C O N T R AT O REGULAMENTO AT E S TA D O DECLARAÇÃO CERTIFICADO REQUERIMENTO PROCURAÇÃO RECLAMAÇÃO E S TAT U T O PROTESTO C U R R I C U L U M V I TA E PROTOCOLO A C TA PA R E C E R AV I S O EXPOSIÇÃO-DE-MOTIVOS C O N V O C AT Ó R I A COMUNICADO ORDEM DE SERVIÇO CIRCULAR A BA I XO - A S S I N A D O MEMORANDO R E C E I TA S R Ó T U L O S E E T I Q U E TA S PROGRAMA
  • 2. Um contrato é um documento de carácter jurídico e económico que estabelece uma acordo bilateral de vontades, regulamentando entre as partes contratantes os seus direitos e deveres no contexto da sua vontade negocial. «Acordo por que duas ou mais partes ajustam reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma regulamentação que a lei traduz em termos de efeitos jurídicos.» Galvão Telles, Direito das Obrigações
  • 3. Tipos de Contratos: - Contrato de Leitura - Contrato de adesão - Contrato de arrendamento - Contrato de promessa de compra e de venda - Contrato de prestação de serviços - Contrato de trabalho - Contrato matrimonial - Contrato promessa Estrutura do Contrato Abertura – Identificação do 1ºoutorgante. Identificação do 2ºoutorgante. Encadeamento – Cláusulas contratuais que os outorgantes se comprometem respeitar. Fecho – Data e assinatura dos outorgantes. Características do discurso - Linguagem objectiva e denotativa - Vocabulário técnico - Utilização da 3ª pessoa
  • 4. Regulamento é um texto normativo que engloba um conjunto de regras, normas e preceitos, destinado a regular o funcionamento de um grupo, colectividade, associação, numa determinada situação ou actividade (concursos, jogos, etc.)
  • 5. Um regulamento pode ser: • um conjunto de regras ou de instruções destinadas a facilitar a organização e o funcionamento de instituições, entidades colectivas, corpos associativos, concursos, etc.; • um regimento que determina as normas a seguir em corpos ou entidades colectivas; • uma disposição oficial que regula a execução de lei ou decreto. No campo jurídico, ao constituir um conjunto de normas destinadas a facilitar a execução das leis, o regulamento não deve conter direito novo, mas apenas encerrar disposições de carácter geral e permanente. Há leis que só são exequíveis com a publicação do respectivo regulamento. Nos regulamentos, incluem-se o estatuto, o regimento, a lei, o decreto, a norma, o preceito, a prescrição, o guia... Note-se, no entanto, que qualquer um destes conceitos possui marcas específicas.
  • 6. Ao elaborar um regulamento, deverás ter em atenção as seguintes regras: incluir os direitos e deveres dos vários membros do grupo; prever, tanto quanto possível, todas as situações que possam vir a ocorrer; redigir as regras com clareza, de modo a evitar quaisquer ambiguidades; fazer corresponder uma regra a cada parágrafo, pois cada uma delas expressa uma ideia distinta; organizar as regras do mais geral para o mais particular.
  • 7. Em termos gerais, uma declaração é o acto de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer ou explicar. É um acto de vontade que pode exteriorizar-se, ou não, em documento. A palavra significa, na sua origem, esclarecer sobre determinado assunto. Pode ser um manifesto pessoal ou um acto social que fixa por escrito uma consciência colectiva de direitos. Ex.: Declaração Universal dos Direitos do Homem, Declaração dos Direitos dos Animais, etc.
  • 8. Texto em que publicamente se apresentam determinadas informações: comunicação ou denúncia pública; exposição oficial de uma situação, de um facto, apresentada (por escrito) a um órgão próprio e que constitui prova de compromisso.
  • 9. Designa-se por declaração a exposição oficial de uma situação, de um facto, feita por escrito, apresentada a um órgão próprio e que constitui prova de compromisso (ex.: Declaração de incompatibilidade, Declaração de mudança de residência, etc.). Numa declaração, o declarante declara ou jura que os dados que dela constam são correctos/verdadeiros, não havendo, na maior parte das vezes, necessidade de os comprovar através de quaisquer documentos oficiais.
  • 10. O requerimento é uma petição através da qual alguém solicita, geralmente por escrito, a uma entidade oficial, da justiça ou da administração, de algo que se pode pedir ou deve ser concedido por direito. Neste tipo de texto, é preciso particular cuidado no uso das formas de tratamento.
  • 11. É um documento cujo propósito é obter um benefício; logo, é importante que o emissor, singular ou colectivo, proporcione toda a informação necessária e da forma mais clara possível. A redacção deve dirigir-se ao centro ou à dependência em que vai ser tramitada. Para isso, a expressão deve ser bastante impessoal e a redacção formal ao nível da estrutura. Não raro, existem minutas nas diversas instituições, às quais o requerente tem acesso, precisando apenas de transcrever o texto e completar os espaços em branco com os seus dados pessoais.
  • 12. Depois de se dirigir ao destinatário, a elaboração do requerimento prevê: ABERTURA Contém os dados pessoais do requerente, como o nome, o número do bilhete de identidade, a morada. Poderá mencionar de novo a pessoa ou a instância a quem se dirige o requerimento. ENCADEAMENTO Consta de duas partes: a exposição e a petição. Na primeira parte, como o nome indica, explicam-se os motivos da petição. Cada motivo deverá ocupar um parágrafo e poderão estar dependentes de uma oração principal. Ex.: Recorda...; Faz saber...; Informa... etc. Na segunda parte, que poderá ser introduzida por «Vem por este meio requerer que...» ou outra fórmula de sentido equivalente, faz-se o pedido de forma clara e concisa. FECHO Compreende três informações: o lugar e a data em que se realiza o requerimento e a assinatura do requerente.
  • 13. Os requerimentos recebem nomes diferentes, dependendo do organismo ao qual se dirigem. Conhece-se pelo nome de «memorial» quando é dirigido a uma autoridade máxima, como, por exemplo, o chefe do Estado ou o Papa. Chama-se «exposição» quando se dirige ao Parlamento da nação ou a um órgão do Governo. Chama-se «pedido» ao requerimento utilizado para o resto dos casos.
  • 14. Reclamação é uma demonstração de descontentamento de um indivíduo com o fito de fazer valer os direitos. A reclamação consiste na apresentação de uma queixa, reivindicando um direito, com o objectivo de reparar um erro ou negligência que causam insatisfação, ou a um facto considerado injusto. Intencionalidade comunicativa Apresentar a queixa e obter a regularização da situação.
  • 15.
  • 16.
  • 17. 1. Exposição do facto criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. 2. Petição inicial nos crimes de acção privada ou crimes de acção pública em que a lei admite a acção privada.
  • 18. A queixa-crime consiste na participação de uma ocorrência, da iniciativa de um particular, a uma autoridade policial ou judicial, o que dá origem a um processo criminal.
  • 19. O protesto é uma afirmação solene (…) declaração enérgica dos próprios sentimentos ou opiniões (…); reclamação (…); manifestação contra um acto ou uma medida; (…) In Dicionário da Língua Portuguesa, Porto Editora Intencionalidade Comunicativa Manifestar/tornar pública a posição do locutor sobre uma situação/um facto que este considera injusto.
  • 20. Curriculum Vitae é um documento conciso, no qual se relata, por ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente), a "história" do que se fez durante a vida profissional, onde se refere o que se sabe fazer, onde e quando se aprendeu a fazê-lo e, se houver espaço (o Curriculum Vitae tem o tamanho ideal de duas folhas A4), algumas indicações sobre o que se faz nos tempos livres e actividades extra-profissionais. Não confundas o Curriculum Vitae com a resposta à oferta de emprego "X" à qual te estás a candidatar: salvo indicação em contrário, é numa carta anexada que deves salientar quais os aspectos do teu Curriculum Vitae que fazem de ti o(a) melhor candidato(a) para a função em questão.
  • 21. O que deve conter Identificação Habilitações Académicas Experiência Profissional Formação Profissional Outros conhecimentos Outras Actividades
  • 23. A acta é um relato oficial de decisões tomadas em assembleias, reuniões ou conselhos. O documento é elaborado pelo secretário que, no decurso da reunião, vai tomando apontamentos com vista à elaboração de um texto prévio. Este texto, depois de aprovado pela Assembleia Geral, no final da reunião, é que corresponde à acta propriamente dita.
  • 24. Geralmente, as actas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; esta também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro. Como a acta é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Se houver engano, o secretário escreverá a expressão “digo”, rectificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, escrever-se á a expressão — “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”.
  • 25. As principais regras de redacção: estilo simples, conciso e claro; sem abreviaturas; números e datas por extenso; intervalos em branco, entrelinhas e rasuras são eliminadas com traços, para evitar adulterações; no caso de erro, repete-se o assunto após as palavras "digo"e, caso a falha seja notada posteriormente, deve-se acrescentar a frase: "onde se lê... leia- se...“ o verbal preferencialmente utilizado é o pretérito perfeito do indicativo;
  • 26.
  • 27. CONCEITO (Do lat. communicátu-, part. pass. de communicáre, «comunicar») Um comunicado é um aviso ou informação por meio de jornal, radiodifusão ou afixação em lugar público. A comunicação, quando pública, assemelha-se ao edital; quando interna, assemelha-se ao memorando. Quando publicada pela imprensa, a comunicação deve ter o verbo na terceira pessoa, porque é veiculada por terceiro(s) - correspondência indirecta.
  • 28. Comunicado é um texto apelativo, inédito, verdadeiro, objectivo e denotativo. Um comunicado não espera obter uma resposta por parte do receptor, enquanto que para haver comunicação têm que pelo menos existir um emissor e um receptor. Os comunicados são escritos para anunciar alguma ideia ou lei (comunicar algo a alguém). Ao primeiro parágrafo corresponde à introdução ou lead. Alguns apresentam introdução de acordo com a estrutura do texto narrativo. Outros têm, logo no inicio, um parágrafo-síntese da matéria que o resto do texto desenvolve (data, hora, local, entidade/s predominantemente envolvida/s) Os restantes parágrafos têm tendência a ser curtos, com uma linguagem simples e muito clara e contêm as informações ordenadas das mais importantes para as menos importantes.
  • 29. Aviso é um tipo de correspondência cujas características são amplas e variáveis. O aviso pode ser uma comunicação directa ou indirecta; unidireccional ou multidireccional; redigida em papel próprio, afixada em local público ou publicada através da imprensa. O aviso é usado na correspondência particular, oficial e empresarial. Muitas vezes, aproxima-se do comunicado, do edital ou do oficio. Geralmente não traz destinatário, fecho ou expressões de cortesia.
  • 30. Há vários tipos de aviso: - Os que se destinam a prevenir acidentes; defender o ambiente ou o património; proteger a saúde, as espécies ameaçadas… são geralmente frases curtas e objectivas. Ex: Água imprópria para consumo. Cuidado com o cão. - Os mais formais, geralmente emitidos por organizações ou entidades como escolas, câmaras municipais, associações desportivas, ou outras… e que, além de avisarem, têm também um carácter informativo. São textos curtos, com linguagem muito clara, que fazem referência a uma determinada situação ou acontecimento (corte de água, adiamento de um jogo…), e são destinados a um público concreto (os alunos da escola, os munícipes de uma determinada localidade, os atletas de um clube…). Estes avisos indicam a pessoa ou entidade que os emitiu e a quem se destinam, mas nem sempre são assinados.
  • 31. A convocatória é uma forma de comunicação escrita . É um documento através do qual se chama os participantes de um determinado grupo para reunir. A reunião é convocada com um mínimo de 48 horas de antecedência, a não ser em casos de extrema urgência, devidamente justificada. Quem convoca a reunião é normalmente quem a preside.
  • 32. Na elaboração do texto, é necessário especificar local, data, finalidade. A garantia da inteligibilidade do texto advém da escolha de um vocabulário simples (palavras conhecidas, utilizadas no dia-a-dia) e uso das frases curtas. O objectivo da convocatória deve ser reconhecido prontamente. Estrutura: o nome da associação que a convoca (em forma de título); o dia, hora e local da reunião; a ordem de trabalhos; a data em que é elaborada; a assinatura de quem convoca e respectivo cargo.
  • 33. A Circular é o meio de correspondência pelo qual alguém se dirige, ao mesmo tempo, a várias repartições ou pessoas. É, portanto, correspondência multi-direccional. Na circular, não consta destinatário, pois ela não é unidireccional e a identificação do destinatário surge no envelope.
  • 34. Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo sector, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correcta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.
  • 35. O Edital é um instrumento de notificação pública que se afixa em local de acesso dos interessados ou se publica (integral ou resumidamente) num órgão de imprensa oficial ou particular. Observação: Nem sempre, no EDITAL, aparece a palavra EDITAL.
  • 36. Acto pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia, facto ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto. Forma de divulgação oficial de actos administrativos. Acto oficial contendo aviso, citação, determinação etc., que a autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou não. Exemplo de editais: para abertura de concurso público, abertura de licitação, etc.
  • 37. • Texto institucional da responsabilidade de um organismo oficial - Câmara Municipal, O QUE É Junta de Freguesia, Ministérios, Universidades, etc. •Ao conhecimento geral dos interessados A QUE SE DESTINA através da Imprensa, afixação em local público •Os requisitos necessários a uma determinada O QUE APRESENTA acção
  • 38. O termo deriva do latim memini, que significa “o que deve ser lembrado. O memorando é uma comunicação escrita, utilizada internamente em ambientes profissionais (órgãos públicos, empresas, instituições, etc.). Embora não seja tão formal quanto uma carta comercial ou ofício, também não deve ser informal a ponto de conter “abraços e beijos”. O memorando deve tratar de um único assunto.
  • 39. TIPOS INTERNO EXTERNO • é uma correspondência interna e • pode ser oficial e comercial. O sucinta entre duas secções de um oficial assemelha-se ao ofício; e o mesmo órgão. comercial, à carta comercial. O papel usado para qualquer tipo de memorando é o de meio- ofício.
  • 40. Forma e Estrutura O memorando deve ser organizado da seguinte forma: corpo- e procedência destinatário data assunto explanação assinatura. O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
  • 41. É um documento em que se faz fé de algo e que tem valor legal. Pode haver certificados de serviços prestados, de estudos realizados, de pagamentos, etc.
  • 42. Para a sua elaboração, utiliza-se geralmente papel de tamanho A4, escrito em sentido vertical: Cabeçalho. Coloca-se na parte superior do certificado, com uma margem de cerca de 3 cm; tal como o requerimento, tem uma margem superior considerável. O cabeçalho de um certificado é constituído pelo nome e apelidos da pessoa que o envia, acompanhados da especificação do seu cargo. Costuma-se escrever em maiúsculas. Corpo do texto. Se se escrever na terceira pessoa, o texto é precedido do termo CERTIFICA, em maiúsculas, seguido de dois pontos. Se se redigir na primeira pessoa, esta palavra prévia, também em maiúsculas e seguida de dois pontos, deve ser a seguinte: CERTIFICO. Local e data. A data escreve-se em letras e costumam constar perto da mesma os efeitos para os quais se passa o documento. Assinatura e selo. Colocam-se no final e à direita da folha.
  • 43. Ordem de serviço é o acto através do qual são expedidas determinações a serem executadas por órgãos subordinados ou por servidores dos mesmos. É uma correspondência oficial interna ou interdepartamental, com numeração própria e apresentando, algumas vezes, características de circular, quando é expedida a diversos departamentos situados em locais diferentes.
  • 44. Atestado é o documento firmado por uma pessoa a favor de outra, atestando a verdade a respeito de determinado facto. As repartições públicas, em razão da sua natureza, fornecem atestados e não declarações. O atestado difere da certidão, porque, enquanto esta prova factos permanentes, aquele se refere a factos transitórios.
  • 45. Exposição de motivos é um tipo de correspondência originariamente oficial, mas que hoje é também utilizada na área empresarial.
  • 46. CARACTERISTICAS A exposição de motivos apresenta as seguintes características: 1 - o assunto deve ser resumido em itens e argumentado; 2 - a legislação citada deve ser transcrita; 3 - a conclusão deve ser clara e objectiva.
  • 47. Procuração é o instrumento (documento) por meio do qual uma pessoa física ou jurídica outorga poderes a outra. A procuração pública é aquela passada (lavrada) em cartório com seu devido registo. A particular é geralmente redigida pelos próprios interessados, sem o devido registo em cartório, bastando, para efeito de maior veracidade, que seja reconhecida a firma (assinatura) em cartório.
  • 48. ESTRUTURA a) Título: Procuração. b) Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, e residência do outorgante (constituinte ou mandante) e também do outorgado (procurador ou mandatário). c) Finalidade e Poderes: parte em que o outorgante declara a finalidade da procuração, bem como autoriza o outorgado a praticar os actos para os quais é nomeado. d) Data e assinatura do outorgante. e) Assinatura das testemunhas, se houver. Essas assinaturas costumam ficar abaixo da assinatura do outorgante, à esquerda. f) As assinaturas devem ser todas reconhecidas em cartório.
  • 49. Estatuto é regulamento, que determina ou estabelece a norma. Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação, confraria, companhia, irmandade ou qualquer corpo colectivo em geral. A palavra estatuto é diferente de contrato social, pode referir-se a uma variedade de normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Normalmente, os estatutos são uma forma de Direito Privado.
  • 50. Protocolo, na Antiguidade, significava a primeira folha que se colava aos rolos de papiro, com um resumo do conteúdo do texto manuscrito. Hoje, é o registo dos actos públicos ou registo das audiências nos tribunais. Comercialmente, é assim denominado um livro de registo da correspondência de uma empresa, ou um formulário em que se regista saída ou entrada de objectos.
  • 51. É a análise de um caso e faz parte de um processo para o qual aponta uma solução favorável ou contrária, justificando-a através de dispositivos legais e informações. Dependendo do assunto, o parecer pode ser técnico, administrativo ou científico.
  • 52. Estrutura: a) timbre; b) n.º do parecer e ano do mesmo; c) assunto (ementa); d) contexto (exposição e apreciação da matéria); e) conclusão: parecer do relator e da comissão; f) data e assinatura(s).
  • 53. Abaixo-assinado é um requerimento colectivo, em que não se colocam, no início, os nomes dos requerentes, mas apenas uma referência para identificá-los.
  • 54. Petição é um pedido a uma autoridade, mais comummente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial. Uma petição pode ser também um título de uma causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida num tribunal.
  • 55. Disciplina de Português Profª: Helena Maria Coutinho