2. Quando mais de um colega se junta para zombar de um
outro colega, colocar apelidos, xingar, repetindo isso todos
os dias. Isso é BULLYING.
Quando mais de um colega se junta para bater em um outro
colega, não deixar que brinque com eles ou perto
deles, repetindo isso todos os dias.
Isso é BULLYING.
3. Pratica Bullying, os que fazem e os que assistem.
O simples fato de assistir um coleguinha sendo maltratado e
não fazer nada para impedir ou chamar um adulto para que
ele impeça. É BULLYING.
O BULLYING é algo agressivo e negativo e quando a forma
usada para zombar é uma característica racial, sua
aparência, uma deficiência física ou a origem de nascimento, a
dôr do agredido é muito maior, pois fazem parte do que ele é.
A cor da sua pele é um orgulho, as limitações que supera é um
orgulho e a família da qual faz parte é um orgulho.
4. O esperar o filho é sempre uma alegria, uma benção de Deus.
5. A mãe e a família, ficam na espera daquela criança que alegrará.
16. Qualquer criança oprimida por um grupo de
crianças, tende a responder de duas formas.
Se fecha ou se revolta.
17. A exclusão é uma das formas mais cruéis de agressão...
...pois é silenciosa, os agressores, se vestem com a máscara
covarde de bonzinhos.
18. Usar como arma de agressão verbal um fato de amor
incondicional é pura maldade.
Quando praticado por mais de uma pessoa em um grupo
isso também é BULLYING.
19. Bullying é crime.
O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu, tipificar
como crime a prática de bullying, que é o ato de agredir fisicamente
ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e
continuada.
O crime foi classificado como intimidação vexatória e poderá
resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de
idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será
considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como
prestação de serviços, acompanhamento e internação.
20. O que há é legislação (civil, criminal, administrativa) O que pode
ser aplicado nos casos de bullying.
Na Área Cível, podemos falar em ação de danos morais e
matérias.
Na Área administrativa, podemos falar em expulsão.
Na Área criminal, podemos falar em injúria, difamação, ameaça,
lesão corporal, homicídio, extorsão, furto, roubo, estupro,
constrangimento ilegal, entre outros.
Condutas estas que estão previstas na legislação em regência e
podem, também, ser aplicadas em casos de bullying.
21. Valéria Lima do Nascimento
Bacharel em Psicologia - FACHO
specialização em Intervenção Psicossocial Jurídica - FACHO
Lincenciatura em Psicologia. FACHO
Estudante de Direito. FOCCA