A plataforma PNOTU-Programa pais , UN-Habitat participa e apoia a elaboração do documento “Programa-país” para o período 2017-2021 (em fase de aprovação), mecanismo conjunto com o Governo de Angola para a implementação, gestão e monitorização da Nova Agenda Urbana, bem como para a captação de recursos para o financiamento de projetos e programas em curso no país
Angola's experience mainstreaming the NUA and SDG11
1. A EXPERIÊNCIA DE ANGOLA
MAINSTREAMING THE NUA
AND THE SDG11 THROUGH
THE HCPD-NUP PLATFORM
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8. 1. PLANEAMENTO E DESENHO URBANO / URBAN PLANNING AND DESIGN
2. TERRA / LAND
3. LEGISLAÇÃO / LEGISLATION
4. GOVERNAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO) / GOVERNANCE (DESCENTRALIZATION AND PARTICIPATION)
5. FINANÇAS MUNICIPAIS E PROSPERIDADE URBANA / MUNICIPAL FINANCE AND URBAN PROSPERITY
6. INCLUSÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA / SOCIAL INCLUSION AND POVERTY ERRADICATION
7. SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA / SUSTAINABILITY AND RESILIENCE
9. 1. PLANEAMENTO E DESENHO URBANO
URBAN PLANNING AND DESIGN
Qualificação dos Solos Rurais/RústicosClassificação dos Solos
10. 1. PLANEAMENTO E DESENHO URBANO
URBAN PLANNING AND DESIGN
Qualificação dos Solos Urbanos
11. 1. PLANEAMENTO E DESENHO URBANO
URBAN PLANNING AND DESIGN
Qualificação dos Solos Urbanos
12. 2. TERRA
LAND
Direito
Originário
Direito
Concedido
Prazo
(anos)
Renova-
bilidade
Transmissi-
bilidade
Evolução do
Direito
Macrozona/Zona
Domínio
Público do
Estado
Direito de
Ocupação
Precária
1-20 Restrita Intransmissível -
Zona Mineira - Rural
Zona de Proteção Ambiental – Rural
Zona Especial de Preservação Ambiental 4 (ZEA4)
Zona Especial de Interesse Estratégico 1 & 4 (ZIE1/ZIE4)
Imóvel Internacional de Preservação do Património (IEP1)
Imóvel Nacional de Preservação do Património (IEP2)
Domínio
Privado do
Estado
Domínio Útil
Consuetudinário
- - Intransmissível -
Zona Agrária Comunitária – Rural
Zona Piscatória Comunitária – Rural
Domínio Útil
Civil
50
Não renovável Intransmissível
Direito de
Propriedade
(critérios
específicos)
Zona Especial de Interesse Social 1, 3 & 4 (ZIS1/ZIS3/ZIS4)
Zona Especial de Interesse Social 2 (ZIS2) (Habitação Social)
10 - Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEA3)
Direito de
Superfície
20-50
Preferencial,
caso haja Uso e
Aproveitament
o Efectivo
Transmissível
após Uso e
Aproveitamento
Efectivo
-
Zona de Intraestrutura de Produtiva e Social – Rural
Zona de Intraestrutura Turística - Rural
Zona Especial de Interesse Estratégico 2 & 3 (ZIE2/ZIE3)
Zona Especial de Preservação Ambiental 1 & 2 (ZEA1/ZEA2)
Zona Agrária Empresarial – Rural
Direito de
Propriedade
(cumprimento
da função social
da propriedade)
Zona Urbana de Transformação (ZUT)
Zona Urbana de Conservação (ZUC)
Zona Urbanizável de Expansão Planeada (ZUP)
Zona Urbanizável de Expansão Regulada (ZUR)
Zona Especial de Preservação do Património (ZEP1/ZEP2)
Imóvel Regional de Preservação do Património (IEP3)
Imóvel Local de Preservação do Património (IEP4)
Zona Especial de Interesse Social 2 (ZIS2) (Malha imobiliária)
OBS: Direito de Propriedade não se extingue e é transmissível sem qualquer condicionante.
13. 2. TERRA
LAND
ConcedíveisNão Concedíveis
Domínio Público Comunitárias
Rurais Urbanas
Domínio Útil
Civil
Domínio Útil ConsuetudinárioDireito de Ocupação Precária Direito de Propriedade
Direito de Superfície
15. 4. GOVERNAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO)
GOVERNANCE (DESCENTRALIZATION AND PARTICIPATION)
Quadro síntese da Estratégia de Implementação gradual da descentralização político-administrativa
Administração Municipal (Lei Geral) Administração Municipal (Específica) Comissão Administrativa Autarquia Local
Paradigma jurídico-
legal
Lei nº 17/10
Decreto Presidencial
com base na Lei 17/10
Decreto Presidencial
Específico
Lei de Base das Autarquias Locais
Características
Órgão da administração Local do
Estado
Órgão desconcentrado Local do Estado
Órgão descentralizado Local do
Estado
Órgão democrático Local do Estado
Gradual
alinhado
com
PlaNEAT
2015-25
2016 Cidades restantes
Municípios urbanos
de Luanda
Kilamba e Sequele Nenhum
2019 Cidades restantes Capitais provinciais, Soyo e Lobito
Municípios urbanos
de Luanda
Kilamba e Sequele
2022 Cidades restantes Aglomerações urbanas intermédias Capitais provinciais, Soyo e Lobito Municípios de Luanda, Kilamba e Sequele
2025
Nenhum (ou municípios sem
condição mínima)
Cidades restantes Aglomerações urbanas intermédias Luanda urbana, Soyo, Lobito e capitais prov.
Órgãos singulares
Administrador Municipal + (1 ou 2)
Adjuntos
Administrador Municipal + (2 ou 3)
Adjuntos
Presidente Comissão + (3) Vice-
Presidentes
Presidente Câmara + Assembleia
Serviços
executivos
Repartição Municipal:
desconcentração actual
Directoria Municipal: competências
Descentralização de órgãos das
Finanças, Justiça e Interior
Órgão Executivo Colegial eleito
Autonomia Orçamental limitada Orçamental e Patrimonial Orçamental, Tributária e Patrimonial
Regulamentar
Orçamental, Tributária e Patrimonial
Mandato e
Provimento
Governador Provincial com chancela
do MAT
Governador Provincial com chancela do
MAT
5 anos: reconduzido por aprovação
popular
5 anos: eleito e reconduzido pelo voto
CACS: função e
composição
Órgão consultivo
Definido por Lei
Órgão consultivo
Definido por Lei
Aprova até 5% do Orçamento
(Particip.)
A ser definido (aberto à sociedade civil?)
Competência
planos urbanos
Elaborar o PMOT (INOTU aprova e
Gov. Prov. regulamenta)
Elaborar PDM (CACS chancela, INOTU
apro va e Gov regulamenta)
Elaborar e aprovar, no CACS, o PDM
(Gov. Prov. regulamenta)
Executivo elabora; Assembleia aprova e
regulamenta (CACS?)
Competência
fundiária
Concessão de terrenos até 1.000 m2
Concessão de terrenos < 20.000 m2
Submeter transf. dom.
Concessão de terrenos (limite da Lei)
Submeter transf. dom.
Concessão de terrenos (limite da Lei)
Transferir domínio
17. 6. INCLUSÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
SOCIAL INCLUSION AND POVERTY ERRADICATION
Segurança de Posse
Disponibilidade de serviços,
equipamentos e infraestruturas
Viabilidade
Habitabilidade
Acessibilidade
Localização
Adequação cultural
Regularização
fundiária
Reconversão
urbana
Habitação social por
autoconstrução
dirigida
Habitação social
vertical
18. 7. SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA
SUSTAINABILITY AND RESILIENCE
Conservação Ambiental
e Uso Sustentável
Proteção, Recuperação e
Redução da
Vulnerabilidade Ambiental
Conservação
Ambiental e
Contenção Urbana
Preservação de
Ecossistemas naturais
23. UNPAF 2015-2019 Proposta de intervenções do UN-Habitat HCDP 2017-2021
Áreas Metas
Projecto/
Programa
Actividades Principais
2.2 ACESSO À
JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS
Aumento da
qualidade e
quantidade de
protecção
jurídica aos
cidadãos.
2.2a Iniciativa
para a Segurança
de Posse e
Reajustamento
de Terras (Land
Readjustment)
No quadro da GLTN (Global Land Tool Network) e baseado na experiência
de dois projectos de reajuste financiados pela GLTN e implementados no
Huambo pela Development Workshop Angola:
Desenvolver um Projecto de Segurança de Posse e Reajustamento
de Terras nas províncias de Bié e Benguela com o objectivo de
formalizar a propriedade da terra de habitantes de áreas
periurbanas e viabilizar a implementação de espaços públicos,
infraestrutura e serviços básicos após um projecto de
Reajustamento de Terras liderado pelos governos municipais
levando em consideração o sector privado, organizações
comunitárias e instituições públicas envolvidas em questões de
terra.
Criar um Quadro Legal Nacional e uma Estratégia Nacional para
Projectos de Reajustamento de Terras que pode ser uma das
soluções para a regeneração e requalificação dos assentamentos
informais urbanos de Angola.
Sensibilizar acerca das relações entre segurança de posse da terra e
desenvolvimento local e em direitos sobre a terra e a habitação na
escala municipal e provincial.
Áreas de foco do Plano Estratégico UN-Habitat 2014-2019
FA1 Legislação Urbana, Terra e Governação
FA2 Planeamento e Desenho Urbano
FA4 Serviços Urbanos Básicos
FA5 Habitação e Reurbanização de Assentamentos Informais
FA6 Reabilitação e Redução de Riscos
FA7 Pesquisa e Desenvolvimento de Capacidades
SDG Achievement (per indicator)
1.4.2 Proportion of total adult population with secure tenure rights to land, with legally recognized documentation
and who perceive their rights to land as secure, by sex and by type of tenure
1.4.1 Proportion of population living in households with access to basic services
5.a.2 Proportion of countries where the legal framework (including customary law) guarantees women’s equal
rights to land ownership and/or control
6.1.1 Proportion of population using safely managed drinking water services
6.2.1 Proportion of population using safely managed sanitation services, including a hand-washing facility with soap
and water
11.1.1 Proportion of urban population living in slums, informal settlements or inadequate housing
11.7.1 Average share of the built-up area of cities that is open space for public use for all, by sex, age and persons
with disabilities
24. Descrição (valores em USD – dólares americanos)
Estimativa
(ANUAL)
Total
(Até Dez/2019)
PESSOAL
Supervisor do UN-Habitat para Angola (P5)
Providenciado pelo
UN-Habitat
0.00
Chefe de Programa (P4) 240.000,00 1.200.000,00
Quadro nacional (Assistente de Programa, Secretário e Motorista) 60.000,00 300.000,00
Técnicos Internacionais (2) apoiando Angola e demais países Lusófonos
Providenciado pelo
UN-Habitat
0.00
Gestores de Projecto, Consultores e técnicos envolvidos em projectos em
curso em Angola
Providenciado por cada
projecto
0.00
Apoio programático do Roaf para o Escritório em Angola
Providenciado pelo
UN-Habitat
0.00
TOTAL PESSOAL 300.000,00 1.500.000,00
CUSTOS OPERACIONAIS
Instalações do escritório e alojamento para o pessoal internacional Providenciado pelo INH 0.00
Serviços de Segurança Providenciado pelo INH 0.00
Consumíveis e manutenção do escritório 20.000,00 100.000,00
Comunicações e Tecnologia de Informação 15.000,00 75.000,00
Veículo 15.000,00 75.000,00
TOTAL CUSTOS OPERACIONAIS 50.000,00 250.000,00
SUB-TOTAL 350.000,00 1.750.000,00
UN-Habitat – custos administrativos (10%) 35.000,00 175.000,00
GRAND TOTAL 385.000,00 1.925.000,00
ORÇAMENTO OPERACIONAL MÍNIMO DE MANUTENÇÃO
Os recursos financeiros
estarão integrados no
Orçamento Geral do
Estado e no Programa
Conjunto das Nações
Unidas ou poderão vir
de múltiplas fontes.