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Dalila Pereira das Posses Silva
Curso de Direito
9º Período Unileste-MG
Prof.: João Costa Aguiar Filho
É o acordo firmado entre a União e os estados federados. Este acordo
estabelece as funções, os direitos e deveres da União e dos estados. E
por ser uma união federativa, teoricamente, o governo deveria ser
descentralizado, assim como a arrecadação tributaria. Deixando o
governo federal funções como a defesa nacional, emissão da moeda, e
a politica externa, como funciona no modelo dos Estados Unidos.
A análise das particularidades da construção histórica do Estado
brasileiro revela a importância da proclamação da República,
que significou uma alteração na forma de Estado até então
adotada no Brasil. De fato, o arcabouço jurídico republicano,
inicialmente delineado pelo Decreto nº 1, de 1889, e
posteriormente desenvolvido pela Constituição de 1891,
expressou uma tríplice mudança: “[...] a forma de Estado passa
de unitária a federal, a forma de governo de monárquica a
republicana, o sistema de governo transforma-se de parlamentar
[...] em presidencial. [...]”
O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais,
tais como a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma
constituição rígida e de uma instância judiciária superior, todos os
quais estão presentes no atual pacto federativo brasileiro. Outros
princípios, contudo, são fundamentais para se compreender a
federação tal como as dada pela Constituição de 1988.
É de suma importância a noção de solidariedade, na medida em que, a
partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e
prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.
A solidariedade revela, destarte, uma responsabilidade dos membros
de uma coletividade com relação aos seus semelhantes, na medida em
que o ser humano não pode se desenvolver de maneira isolada, mas
somente quando inserido em um contexto de interações com outras
pessoas. Sendo assim, cada um deve, a partir do reconhecimento da
dignidade ínsita ao homem, ou seja, de que o ser humano jamais pode
ser visto como um meio, mas sim como um fim em si mesmo, velar
pelo bem estar de todos, e vice versa, com vistas ao equilíbrio e
harmonia da comunidade.
Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988,
indo além de uma simples autonomia dos entes federados, adotou o
modelo cooperativo, fundamentado, a seu turno, no princípio da
solidariedade, de modo que todos os componentes da federação, isto é,
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem atuar, no
contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada,
visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a
diminuição, e progressiva eliminação, das disparidades regionais
existentes no País e, por conseguinte, das desigualdades sociais no
interior de toda a comunidade.

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Pacto federativo brasileiro

  • 1. Dalila Pereira das Posses Silva Curso de Direito 9º Período Unileste-MG Prof.: João Costa Aguiar Filho
  • 2. É o acordo firmado entre a União e os estados federados. Este acordo estabelece as funções, os direitos e deveres da União e dos estados. E por ser uma união federativa, teoricamente, o governo deveria ser descentralizado, assim como a arrecadação tributaria. Deixando o governo federal funções como a defesa nacional, emissão da moeda, e a politica externa, como funciona no modelo dos Estados Unidos.
  • 3. A análise das particularidades da construção histórica do Estado brasileiro revela a importância da proclamação da República, que significou uma alteração na forma de Estado até então adotada no Brasil. De fato, o arcabouço jurídico republicano, inicialmente delineado pelo Decreto nº 1, de 1889, e posteriormente desenvolvido pela Constituição de 1891, expressou uma tríplice mudança: “[...] a forma de Estado passa de unitária a federal, a forma de governo de monárquica a republicana, o sistema de governo transforma-se de parlamentar [...] em presidencial. [...]”
  • 4. O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais, tais como a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma constituição rígida e de uma instância judiciária superior, todos os quais estão presentes no atual pacto federativo brasileiro. Outros princípios, contudo, são fundamentais para se compreender a federação tal como as dada pela Constituição de 1988. É de suma importância a noção de solidariedade, na medida em que, a partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.
  • 5. A solidariedade revela, destarte, uma responsabilidade dos membros de uma coletividade com relação aos seus semelhantes, na medida em que o ser humano não pode se desenvolver de maneira isolada, mas somente quando inserido em um contexto de interações com outras pessoas. Sendo assim, cada um deve, a partir do reconhecimento da dignidade ínsita ao homem, ou seja, de que o ser humano jamais pode ser visto como um meio, mas sim como um fim em si mesmo, velar pelo bem estar de todos, e vice versa, com vistas ao equilíbrio e harmonia da comunidade.
  • 6. Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988, indo além de uma simples autonomia dos entes federados, adotou o modelo cooperativo, fundamentado, a seu turno, no princípio da solidariedade, de modo que todos os componentes da federação, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem atuar, no contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada, visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a diminuição, e progressiva eliminação, das disparidades regionais existentes no País e, por conseguinte, das desigualdades sociais no interior de toda a comunidade.