PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
Pacto federativo brasileiro
1. Dalila Pereira das Posses Silva
Curso de Direito
9º Período Unileste-MG
Prof.: João Costa Aguiar Filho
2. É o acordo firmado entre a União e os estados federados. Este acordo
estabelece as funções, os direitos e deveres da União e dos estados. E
por ser uma união federativa, teoricamente, o governo deveria ser
descentralizado, assim como a arrecadação tributaria. Deixando o
governo federal funções como a defesa nacional, emissão da moeda, e
a politica externa, como funciona no modelo dos Estados Unidos.
3. A análise das particularidades da construção histórica do Estado
brasileiro revela a importância da proclamação da República,
que significou uma alteração na forma de Estado até então
adotada no Brasil. De fato, o arcabouço jurídico republicano,
inicialmente delineado pelo Decreto nº 1, de 1889, e
posteriormente desenvolvido pela Constituição de 1891,
expressou uma tríplice mudança: “[...] a forma de Estado passa
de unitária a federal, a forma de governo de monárquica a
republicana, o sistema de governo transforma-se de parlamentar
[...] em presidencial. [...]”
4. O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais,
tais como a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma
constituição rígida e de uma instância judiciária superior, todos os
quais estão presentes no atual pacto federativo brasileiro. Outros
princípios, contudo, são fundamentais para se compreender a
federação tal como as dada pela Constituição de 1988.
É de suma importância a noção de solidariedade, na medida em que, a
partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e
prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.
5. A solidariedade revela, destarte, uma responsabilidade dos membros
de uma coletividade com relação aos seus semelhantes, na medida em
que o ser humano não pode se desenvolver de maneira isolada, mas
somente quando inserido em um contexto de interações com outras
pessoas. Sendo assim, cada um deve, a partir do reconhecimento da
dignidade ínsita ao homem, ou seja, de que o ser humano jamais pode
ser visto como um meio, mas sim como um fim em si mesmo, velar
pelo bem estar de todos, e vice versa, com vistas ao equilíbrio e
harmonia da comunidade.
6. Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988,
indo além de uma simples autonomia dos entes federados, adotou o
modelo cooperativo, fundamentado, a seu turno, no princípio da
solidariedade, de modo que todos os componentes da federação, isto é,
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem atuar, no
contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada,
visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a
diminuição, e progressiva eliminação, das disparidades regionais
existentes no País e, por conseguinte, das desigualdades sociais no
interior de toda a comunidade.