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Todo Estado implica um 
entrelaçamento de situações, de 
relações, de comportamentos, de 
justificativas, de objetivos, que 
compreende aspectos jurídicos, 
mas que contém, ao mesmo 
tempo, um indissociável conteúdo 
político. Não é possível 
estabelecer-se a nítida separação 
entre o jurídico e o político.
Miguel Rale demonstra que o Estado 
apresenta uma face social, relativa à 
sua formação e ao seu 
desenvolvimento em razão de fatores 
sócio-econômicos; uma face jurídica, 
que é a que se relaciona com o 
Estado enquanto ordem jurídica; e 
uma face política, onde aparece o 
problema das finalidades do governo 
em razão dos diversos sistemas de 
cultura.
Como se tem procurado evidenciar, inclusive com o 
objetivo de assegurar o respeito aos valores 
fundamentais da pessoa humana, o Estado deve 
procurar o máximo de juridicidade. Assim é que se 
acentua o caráter de ordem jurídica, na qual estão 
sintetizados os elementos componentes do Estado. 
Além disso, ganham evidência as idéias da 
personalidade jurídica do Estado. Mas, não obstante 
a aspiração ao máximo possível de juridicidade, há o 
reconhecimento de que não se pode pretender 
reduzir o Estado a uma ordem normativa, existindo 
no direito e exclusivamente para fins jurídicos.
 Enquanto sociedade política voltada para 
fins políticos, o Estado participa da 
natureza política, que convive com a 
jurídica, influenciando-a e sendo por ela 
influenciada, devendo, portanto, exercer 
um poder político. 
 O poder político – diz Neumann – é o poder social 
que se focaliza no Estado, tratando da obtenção 
do controle dos homens para o fim de influenciar o 
comportamento do Estado. O uso do poder 
político tem presente o interesse da coletividade 
ou dos indivíduos que a compõem. Embora seja 
freqüente a utilização do poder político para 
satisfazer, antes de tudo, a vontade e os 
interesses dos que o exercitam em nome do 
Estado, isto constitui uma anomalia, não devendo 
levar à conclusão de que o poder político é 
essencialmente mau.
 Cassirer dá uma noção neutra de política, 
considerando-a a arte de unificar e 
organizar as ações humanas e dirigi-las 
para um fim comum. Max Weber dá uma 
noção positiva, ligando os conceitos de 
Estado e de política. De fato, depois de 
conceituar o Estado como uma 
comunidade humana que, dentro dos 
limites de determinado território, 
reivindica o monopólio do uso legitimo da 
violência física, externa a seguinte idéia de 
política: o conjunto de esforços feitos com 
vistas a participar do poder ou a 
influenciar a divisão do poder, seja entre 
Estados, seja no interior de um único 
Estado.
O caráter político do Estado, portanto, 
lhe dá a função de coordenar os grupos 
e os indivíduos em vista de fins a serem 
atingidos, impondo a escolha dos 
meios mais adequados. Para a 
consecução desse objetivo devem ser 
levados em conta, sobretudo, três 
dualismos fundamentais:
 Necessidade e possibilidade : é 
preciso identificar as necessidades 
preponderantes do povo. Não 
basta, entretanto, somente a 
identificação dessas necessidades, 
pois se elas indicam a orientação a 
tomar devem, porém, ser atendidas 
de conformidade com os meios 
disponíveis em cada Estado. De 
acordo com as possibilidades é que 
se deverá estabelecer o 
organização, bem como as etapas a 
serem atingidas até a consecução 
dos objetivos mais altos.
  Indivíduos e coletividade : outro 
ponto importante é a conciliação entre 
as necessidades dos indivíduos e as da 
coletividade. É preciso ter em conta 
que o individuo não existe isolado e 
que a coletividade é a soma dos 
indivíduos. Assim, não se há de anular 
o indivíduo dando precedência 
sistemática à coletividade, mas 
também será inadequada a 
preponderância automática do 
individual, pois ela poderá levar à 
satisfação de um individuo ou de 
apenas alguns, em detrimento das 
necessidades de muitos ou de quase 
todos, externadas sob a forma de 
interesse coletivo.
 Liberdade e autoridade : é necessário 
determinar limitações à liberdade individual 
a fim de aumentar a eficácia dos meios 
disponíveis. É indispensável o 
estabelecimento e a preservação de uma 
ordem que implica a possibilidade de 
coagir. Esse é um dos mais difíceis 
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autoridade.

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  • 1. Todo Estado implica um entrelaçamento de situações, de relações, de comportamentos, de justificativas, de objetivos, que compreende aspectos jurídicos, mas que contém, ao mesmo tempo, um indissociável conteúdo político. Não é possível estabelecer-se a nítida separação entre o jurídico e o político.
  • 2. Miguel Rale demonstra que o Estado apresenta uma face social, relativa à sua formação e ao seu desenvolvimento em razão de fatores sócio-econômicos; uma face jurídica, que é a que se relaciona com o Estado enquanto ordem jurídica; e uma face política, onde aparece o problema das finalidades do governo em razão dos diversos sistemas de cultura.
  • 3. Como se tem procurado evidenciar, inclusive com o objetivo de assegurar o respeito aos valores fundamentais da pessoa humana, o Estado deve procurar o máximo de juridicidade. Assim é que se acentua o caráter de ordem jurídica, na qual estão sintetizados os elementos componentes do Estado. Além disso, ganham evidência as idéias da personalidade jurídica do Estado. Mas, não obstante a aspiração ao máximo possível de juridicidade, há o reconhecimento de que não se pode pretender reduzir o Estado a uma ordem normativa, existindo no direito e exclusivamente para fins jurídicos.
  • 4.  Enquanto sociedade política voltada para fins políticos, o Estado participa da natureza política, que convive com a jurídica, influenciando-a e sendo por ela influenciada, devendo, portanto, exercer um poder político.  O poder político – diz Neumann – é o poder social que se focaliza no Estado, tratando da obtenção do controle dos homens para o fim de influenciar o comportamento do Estado. O uso do poder político tem presente o interesse da coletividade ou dos indivíduos que a compõem. Embora seja freqüente a utilização do poder político para satisfazer, antes de tudo, a vontade e os interesses dos que o exercitam em nome do Estado, isto constitui uma anomalia, não devendo levar à conclusão de que o poder político é essencialmente mau.
  • 5.  Cassirer dá uma noção neutra de política, considerando-a a arte de unificar e organizar as ações humanas e dirigi-las para um fim comum. Max Weber dá uma noção positiva, ligando os conceitos de Estado e de política. De fato, depois de conceituar o Estado como uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território, reivindica o monopólio do uso legitimo da violência física, externa a seguinte idéia de política: o conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado.
  • 6. O caráter político do Estado, portanto, lhe dá a função de coordenar os grupos e os indivíduos em vista de fins a serem atingidos, impondo a escolha dos meios mais adequados. Para a consecução desse objetivo devem ser levados em conta, sobretudo, três dualismos fundamentais:
  • 7.  Necessidade e possibilidade : é preciso identificar as necessidades preponderantes do povo. Não basta, entretanto, somente a identificação dessas necessidades, pois se elas indicam a orientação a tomar devem, porém, ser atendidas de conformidade com os meios disponíveis em cada Estado. De acordo com as possibilidades é que se deverá estabelecer o organização, bem como as etapas a serem atingidas até a consecução dos objetivos mais altos.
  • 8.   Indivíduos e coletividade : outro ponto importante é a conciliação entre as necessidades dos indivíduos e as da coletividade. É preciso ter em conta que o individuo não existe isolado e que a coletividade é a soma dos indivíduos. Assim, não se há de anular o indivíduo dando precedência sistemática à coletividade, mas também será inadequada a preponderância automática do individual, pois ela poderá levar à satisfação de um individuo ou de apenas alguns, em detrimento das necessidades de muitos ou de quase todos, externadas sob a forma de interesse coletivo.
  • 9.  Liberdade e autoridade : é necessário determinar limitações à liberdade individual a fim de aumentar a eficácia dos meios disponíveis. É indispensável o estabelecimento e a preservação de uma ordem que implica a possibilidade de coagir. Esse é um dos mais difíceis problemas das decisões políticas: o encontro do equilíbrio entre a liberdade e a autoridade.