Este documento descreve a divisão administrativa de Portugal Continental em distritos e municípios e das regiões autônomas dos Açores e Madeira. Após a Revolução dos Cravos em 1974, os Açores e Madeira passaram de colônias a regiões autônomas com estatutos político-administrativos e órgãos de governo próprios, reconhecidos pela Constituição portuguesa de 1976.
1. Nuts I, II e III
Portugal Continental
Área Total: 89 281 km²
Portugal Continental
18 Distritos
Portugal Continental
278 Munícipios
Açores: 2 333 km²
Madeira: 828 km²
Açores e Madeira Açores: 19 Munícipios
Madeira: 11 Munícipios
Por Região Autónoma entende-se uma província ou parcela de território detentora de um estatuto político e
administrativo próprio. Este estatuto é em si muito parecido com o atribuído a um estado federal, com a atenuante de
que este último tem autonomia constitucional, exercendo por isso funções próprias de um estado. Até 25 de Abril de
1974, as ilhas dos Açores e da Madeira detinham o estatuto de colónias, divididas em quatro distritos administrativos.
Contudo, a 5 de Janeiro de 1975, o movimento das Ilhas Atlânticas divulga o seu programa, que preconizava o fim
daqueles estatutos e o estabelecimento do regime de autonomia, isto é, constituindo-se como regiões autónomas,
dotadas de estatutos político - administrativos e de órgãos de Governo próprios, o que veio a ser aprovado a 2 de Abril
de 1976 pela Assembleia Constituinte da constituição da República Portuguesa, e definida no parágrafo segundo do
artigo 61. Este documento reafirma a tradição unitária do estado, reconhecendo os princípios de autonomia e
descentralização administrativa, reservando a condição de Região Autónoma para os dois arquipélagos, sendo esta a
primeira vez, na história do Estado português, que tal estatuto foi concedido. Nos termos da Constituição, a autonomia
regional abrange os poderes de legislar em matérias que lhes sejam de interesse específico, pronunciarem-se nas
matérias que lhes digam respeito e exercer poder executivo próprio. Para isso foram formados órgãos de governo
próprio que, em cooperação com os órgãos de soberania, têm como principal função promover o desenvolvimento
económico e social das regiões autónomas, visando em especial a correcção das desigualdades derivadas da
insularidade. Estes órgãos regionais estão divididos em Assembleia Regional, eleita por sufrágio universal e Governo
Regional. Este último é responsável perante a Assembleia Regional, sendo o seu presidente nomeado pelo Ministro da
República com base nos resultados eleitorais.