1. Apresentação
O CME é um órgão com competências propositiva, mobilizadora,
consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal
de Ensino.
Principais atribuições de CME:
1. Promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e
encaminhamento de soluções dos problemas educacionais e sugerir
medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do
ensino no Município.
2. Fixar normas, para:
a) a educação infantil e o ensino fundamental, bem como aos educandos
com necessidades especiais e Educação de jovens e adultos;
b) o funcionamento e credenciamento das instituições de ensino;
c) o currículo dos estabelecimentos de ensino;
d) a elaboração de regimentos dos estabelecimentos de ensino;
e) a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos
municipais;
3. Aprovar os Regimentos das instituições educacionais do Sistema
Municipal de Ensino e as Diretrizes da Política Educacional do Município.
4. Emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a
assuntos educacionais - área fim - que o Poder Público Municipal
pretenda celebrar e concessões de auxílios e subvenções a instituições
educacionais.
5. Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o
Sistema Municipal de Ensino.
6. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do
Município.
7. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e
financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins
lucrativos.
8. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao
ensino.