5º Fórum de Qualidade da Educação - 24-11-2011
“Cursos Tecnológicos: Estado Atual e Perspectivas Futuras” com o Prof. Marco Antônio Juliatto, Assessor da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Tecnológica
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais
A expansão dos cursos superiores de tecnologia no Brasil
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
As Graduações
Tecnológicas no Brasil
Prof. Marco Juliatto
Assessor SETEC/MEC
marco.juliatto@mec.gov.br
Novembro de 2011
2. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Sequência da apresentação
Conceito de Graduação Tecnológica
Histórico dos Cursos Superiores de
Tecnologia
Indicadores dos Cursos Superiores de
Tecnologia
Perspectivas para as Graduações
Tecnológicas
3. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Conceito de Graduação Tecnológica
LDB - Lei nº 9.394/1996
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos
e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência (...), desde que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em
processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e
doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação (...);
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
4. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
LDB - Lei nº 9.394/1996 (redação Lei nº 11.741/2008)
Art. 39. A educação profissional e tecnológica (...), integra-se
aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do
trabalho, da ciência e da tecnologia
2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e
pós-graduação.
3o Os cursos de educação profissional tecnológica de
graduação e pós-graduação organizar-se-ão, de acordo com as
diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação.
5. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
LDB - Lei nº 9.394/1996
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos
para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,
visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e
difusão da cultura...;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o
saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de
comunicação;
6. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
LDB - Lei nº 9.394/1996
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (continuação)
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,
em particular os nacionais e regionais, prestar serviços
especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação
cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
7. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Lei nº 4.024/61: autoriza
cursos em caráter
experimental e cria os Cursos
de Engenharia de Operações,
em atendimento às demandas
do setor produtivo;
Parecer do Conselho
Federal de Educação
(CFE) n 280/1962 –
Autoriza os Cursos de
Engenharia de
Operações
DÉCADA DE 60
8. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Parecer do Conselho
Federal de Educação
(CFE) n 60/1963 –
Aprova as
Engenharias de
Operação
Lei Federal nº 5.540/68: implanta
a reforma universitária, criando
cursos profissionais de curta
duração, que proporcionavam
habilitações intermediárias de
nível superior.
DÉCADA DE 60
9. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
1970 – Criação Entre
da primeira 1973 e
Faculdade de 1975
Tecnologia do foram
Brasil em criados
Bauru 28 CST;
Parecer CFE Nº 1977 -
1.060/73: denominação extinção dos
de “Curso de Formação cursos de
de Tecnólogos” para
“Curso Superior de
engenharia de
Tecnologia”, conferindo operações
a denominação de
“tecnólogos” para
DÉCADA DE 70 egressos.
10. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Parecer CFE nº 364/80:
ressaltava o exercício livre
de profissões, salvo aquelas
prescritas em lei
Resolução nº 313/86
(CONFEA):
regulamentava o
exercício profissional dos
tecnólogos na sua esfera
de atuação
DÉCADA DE 80
11. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
1987: realização do 1º
Encontro Nacional de
Educação Tecnológica
em Curitiba-PR
Decreto Federal nº
97.333/88: criou o 1º
curso em hotelaria
(SENAC/SP), sendo
um CST no setor
terciário da economia
DÉCADA DE 80
12. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Desativação da
Coordenação Geral de
Cursos Superiores de
Tecnologia no âmbito da
SESU (anos 1990);
Portaria MEC Nº 1.647/99 -
Transfere para a SEMTEC
(atual SETEC) os
procedimentos de
autorização de CST
DÉCADA DE 90
13. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Decreto nº 2.406/97: possibilitou a existência de Centros
de Educação Tecnológica (CET) privados,
potencializando a expansão dos CST, mas, na prática,
não se efetivou e somente em 2004 tiveram denominação
alterada para “Faculdade de Tecnologia”, figurando como
Instituição de Ensino Superior
DECADA DE 90
14. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Parecer CNE/CES nº
436/01: reafirmou o
CST como Curso de
Graduação
Resolução CNE/CP
nº 3/02: estabeleceu
as Diretrizes
Curriculares dos
PRIMEIRA DÉCADA CST
DESTE SÉCULO
15. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
Decreto nº
5.154/04: define a
Educação
Profissional de
Graduação (EPT)
Lei nº 11.195/05: retira o
impedimento legal à criação de
unidades federais de EPT,
iniciando-se, assim, o processo
de expansão da Rede Federal.
PRIMEIRA DÉCADA
DESTE SÉCULO
16. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Histórico dos Cursos Superiores de Tecnologia
2006: publicação do Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, a fim de se normatizar
as denominações destes cursos e
conferir visibilidade
2007: CST
passaram a
participar do
ENADE, se
integrando ao
PRIMEIRA DÉCADA SINAES
DESTE SÉCULO
17. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Indicadores dos Cursos Superiores de Tecnologia
Percentual de CST X Cursos Superiores
Brasil 2001 - 2010
20,0%
17,6% 17,5%
16,1%
15,8%
15,0%
13,7%
12,4%
9,7%
10,0%
6,9%
5,0% 4,4%
3,7%
0,0%
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Dados: INEP/MEC
23. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Perspectivas para as Graduações Tecnológicas
Valorização da Formação
Ampliação da oferta de cursos
Projetos Pedagógicos mais amadurecidos
Busca pela qualidade
ENADE,
Regulação,
Supervisão dos cursos
Sensibilização de docentes para os CST
Valorização da educação profissional
Maior interesse da mídia
24. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Perspectivas para as Graduações Tecnológicas
Valorização Profissional
Inscrição no Conselho Profissional
Projeto de Lei 2.245/07 - regulamenta o
exercício das profissões dos tecnólogos
Alinhamento com os Conselhos Profissionais
Necessidade do desenvolvimento tecnológico do
país
Crescimento do país e da oferta de empregos
formais
25. Graduação Tecnológica – Realidade e Perspectivas
Obrigado!
Agradeço pela atenção e
possibilidade de troca de
experiências
Prof. Marco Antônio Juliatto
Assessor SETEC/MEC
marco.juliatto@mec.gov.br