1. LEI MARIA DA PENHA EM Pela Constituição. XIV A primeira é a Física Documentos pessoais XXVIII E procure seus direitos
CORDEL VII E que direitos são esses? Entendendo como tal Ou recursos econômicos Da forma que lhe convenha
Eis aqui a relação: Qualquer conduta ofensiva Além de outras coisas mais Se o sujeito aprontou
Tião Simpatia promove À vida, à segurança. De modo irracional Tudo isso configura E a mulher desceu-lhe a lenha
encontro da luta popular com Também à alimentação Que fira a integridade Em danos materiais. Recorra ao Código Penal
a cultura popular. À cultura e à justiça E a saúde corporal… Não à Lei Maria da Penha.
Feito a partir dos artigos da À Saúde e educação. XV Tapas, socos, empurrões; XXII A 5ª categoria XXIX Agora, num caso
Lei que pune crimes de VIII Além da cidadania Beliscões e pontapés É Violência Moral lésbico;
violência doméstica contra a Também à dignidade Arranhões, puxões de orelha São os crimes contra a honra Se no qual a companheira
mulher: Ainda tem moradia Seja um ou sejam dez Está no Código Penal Oferecer qualquer risco
A Lei Maria da Penha E o direito à liberdade. Tudo é violência física Injúria, difamação; À vida de sua parceira
Está em pleno vigor Só tem direitos nos "As", E causam dores cruéis. Calúnia, etc e tal. agressora é punida;
Não veio pr’a prender homem E nos "Os", não tem XVI Vamos ao segundo tipo III Segundo o artigo quinto Pois a lei não dá bobeira.
Mas pr’a punir agressor novidade? Que é a Psicológica Esses tipos de violência XXX Para que os seus direitos
Pois em "mulher não se bate IX Tem direito ao esporte Esta merece atenção Dão-se em diversos âmbitos Estejam assegurados
Nem mesmo com uma flor". Ao trabalho e ao lazer Mais didática e pedagógica Porém é na residência A Lei Maria da Penha
II A violência doméstica E o acesso à política Com a auto-estima baixa Que a violência doméstica Também cria os Juizados
Tem sido grande vilã Pr’o Brasil desenvolver Toda a vida perde a lógica. Tem sua maior incidência. De Violência Doméstica
Por ser contra a violência E tantos outros direitos XVII Chantagem, humilhação; XXIV Quem pode ser Para todos os Estados.
Desta lei me tornei fã. Que não dá tempo dizer. Insultos; constrangimento; enquadrado XXXI Aí, cabe aos
Pr’a que a mulher de hoje X A Lei Maria da Penha São danos que interferem Como agente/agressor? governantes.
Não seja vítima amanhã. Cobre todos esses planos? No seu desenvolvimento Marido ou companheiro De cada federação
III Toda mulher tem direito Ah, já estão assegurados Baixando a auto-estima Namorado ou ex-amor Destinarem os recursos
A viver sem violência Pelos Direitos Humanos Aumentando o sofrimento. No caso de uma domestica Para implementação
É verdade, tá na lei. A lei é mais um recurso XVIII Violência Sexual Pode ser o empregador. Da Lei Maria da Penha
Que tem muita eficiência Pr’a corrigir outros danos. Dá-se pela coação XXV Se por acaso o irmão Em prol da população.
Pr’a punir o agressor XI Por exemplo: a mulher Ou uso da força física Agredir a sua irmã XXXII Espero ter sido útil
E à vítima, dar assistência. Antes da lei existir, Causando intimidação O filho, agredir a mãe; Neste cordel que criei
IV Tá no artigo primeiro Apanhava, e a justiça E obrigando a mulher Seja nova ou anciã Para informar o povo
Que a lei visa coibir Não tinha como punir Ao ato da relação… É violência doméstica Sobre a importância da Lei
A violência doméstica Ele pagava fiança XIX Qualquer ação que São membros do mesmo clã. Quem agride uma Rainha
Como também, prevenir; E voltava a agredir. impeça XXVI E se acaso for o homem Não merece ser um Rei.
Com medidas protetivas XII Com a lei é diferente Esta mulher de usar Que da mulher apanhar? XXXIII Dizia o velho ditado
E ao agressor, punir. É crime inafiançável. Método contraceptivo É violência doméstica? Que "ninguém mete a colher".
V Já o artigo segundo Se bater, vai pr’a cadeia! Ou para engravidar Você pode me explicar? Em briga de namorados
Desta lei especial Agressão é intolerável. Seu direito está na lei Tudo pode acontecer Ou de "marido e mulher"
Independente de classe O Estado protege a vítima Basta só reivindicar. No âmbito familiar. Não metia…
Nível educacional Depois pune o responsável. XXA 4ª categoria XXVII Nesse caso é diferente Agora, mete!
De raça, de etnia; XIII Segundo o artigo sétimo É a Patrimonial: A lei é bastante clara. Pois isso agora reflete
Opção sexual… Os tipos de Violência Retenção, subtração, Por ser uma questão de No mundo que a gente quer.
VI De cultura e de idade Doméstica e Familiar Destruição parcial gênero
De renda e religião Pois tem na sua abrangência Ou total de seus pertences Somente a mulher ampara Do Tião Simpatia
Todas gozam dos direitos As cinco categorias Culmina em ação penal. Se a mulher for valente
Sim, todas! Sem exceção. Que descrevo na seqüência. O homem que livre a cara.
Que estão assegurados XXI Instrumentos de trabalho