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AVALIAÇÃO DE RISCO
Os novos horizontes da Família: mudança, evolução ou
quebra de paradigmas?
O PAPEL DA MULHER
A mulher na lei
 Ordenações Filipinas: “tutela” da mulher, porque tinha “fraqueza de
entendimento”. Casamento para preservar a origem da família.
 Império: Constituição Política do Império (1824) previa a igualdade “de
todos perante a lei” (art. 179, XIII) e instrução primária a todos os
cidadãos (art. 179, XXXII).
 Constituição de 1891: igualdade de “todos” perante a lei
 Código Civil de 1916: mulher casada era relativamente capaz (art. 6º, II);
homem definia o domicílio do casal, era o chefe da sociedade conjugal e
se considerava erro essencial o defloramento da mulher (art. 233 e 219,
IV)
 Convenção CEDAW (ONU) promulgada com reservas aos artigos 15 e 16,
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Somente em 1994 foi aprovada sem reservas e promulgada em 2002 (DL
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A mulher como eleitora
 Código Eleitoral de
1932
 CF de 1934 – voto
obrigatório para
mulheres com função
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 Lei de Proteção Integral da Espanha
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Amina Al Filali , 16 anos
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LEGÍTIMA DEFESA DA da
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 Ordenações Filipinas – autorização para
matar, salvo se o marido fosse peão e o
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 Código Penal de 1890 – isenção de pena em
razão de completa privação dos sentidos e de
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crime (art. 27, par. 4º). Réu entregue à família
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Em 30 anos 92.000 mulheres foram
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“Tenho um probleminha: matei meu pai porque ele batia na minha
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 FRANCISCO JAVIER LABRADOR, PAULINA PAZ RINCON, PILAR DE LUIS e ROCIO
FERNÁNDEZ-VELASCO, da área da Psicologia,
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 1) conceito errôneo: a violência doméstica é um evento isolado, pois na
verdade a cada três mulheres do mundo uma sofreu violência;

 2) conceito errôneo: os homens são tão maltratados quanto as mulheres,
pois 95% das vítimas são mulheres;

 3) conceito errôneo: a violência atinge classes sociais mais baixas, mas
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
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
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  • 1. AVALIAÇÃO DE RISCO Os novos horizontes da Família: mudança, evolução ou quebra de paradigmas?
  • 2. O PAPEL DA MULHER
  • 3. A mulher na lei  Ordenações Filipinas: “tutela” da mulher, porque tinha “fraqueza de entendimento”. Casamento para preservar a origem da família.  Império: Constituição Política do Império (1824) previa a igualdade “de todos perante a lei” (art. 179, XIII) e instrução primária a todos os cidadãos (art. 179, XXXII).  Constituição de 1891: igualdade de “todos” perante a lei  Código Civil de 1916: mulher casada era relativamente capaz (art. 6º, II); homem definia o domicílio do casal, era o chefe da sociedade conjugal e se considerava erro essencial o defloramento da mulher (art. 233 e 219, IV)  Convenção CEDAW (ONU) promulgada com reservas aos artigos 15 e 16, que tratavam da igualdade de homens e mulheres no matrimônio (1984). Somente em 1994 foi aprovada sem reservas e promulgada em 2002 (DL 26/94 e Decreto 4377/2002).
  • 4. A mulher como eleitora  Código Eleitoral de 1932  CF de 1934 – voto obrigatório para mulheres com função pública remunerada  CF 1967 – voto obrigatório para homens e mulheres
  • 5. GÊNERO  Lei de Proteção Integral da Espanha  Art. 5º da Lei Maria da Penha  E a violência contra a mulher pelo fato de ser mulher.  - relacional  - dominação/subordinação  - naturalização da violência
  • 7.
  • 11. Honra x pureza sexual Amina Al Filali , 16 anos suicidou-se no Marrocos - Honra como patrimônio do homem - No Brasil, até a Lei 11.106/2005, o casamento da vítima de estupro era causa extintiva da punibilidade (art. 107, VII e VII, CP) e havia expressões como “honesta” e “virgem” no Código Penal - Na Argentina, o artigo 132 do Código Penal permitia um acordo em casos de estupro, o que foi revogado em 2012. - No Afeganistão, muitas mulheres colocam fogo no próprio corpo para fugir da violência e é comum o casamento de meninas de 10 anos.
  • 12. LEGÍTIMA DEFESA DA da HONRA  Ordenações Filipinas – autorização para matar, salvo se o marido fosse peão e o adúltero de maior qualidade (Título XXXVII, itens 1 e 3).  Código Penal de 1890 – isenção de pena em razão de completa privação dos sentidos e de inteligência no momento do cometimento do crime (art. 27, par. 4º). Réu entregue à família ou recolhido em hospital.  Julgamentos baseados na honra.
  • 13. Os números da violência Em 30 anos 92.000 mulheres foram assassinadas (1980/2010) Em 10 anos 43.700 mulheres assassinadas (2000 a 2010) A cada 60 minutos uma mulher morre no país Em 74,6%, parceiros são autores da violência A cada 04 mulheres no Brasil, 01 é vítima de violência
  • 14. Motivos da violência  Homem:  Padrão apreendido  Álcool e drogas não são as causas da violência, mas “gatilhos” para a violência  Mulher  Padrão de submissão  Dominação  Silêncio  Ciclo da Violência
  • 15. Como a violência atinge os filhos A CASA... ... lugar seguro?  64,5%: violência na presença dos filhos  17,73%: filhos também sofreram agressões (Balanço da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180. Campanha Compromisso e Atitude. Secretaria de Políticas para Mulheres (2014)
  • 16. Repetição de padrão “Tenho um probleminha: matei meu pai porque ele batia na minha mãe” (homem acusado de agredir a namorada em São Paulo, 2014).
  • 17.  FRANCISCO JAVIER LABRADOR, PAULINA PAZ RINCON, PILAR DE LUIS e ROCIO FERNÁNDEZ-VELASCO, da área da Psicologia,  Mito ou verdade?   1) conceito errôneo: a violência doméstica é um evento isolado, pois na verdade a cada três mulheres do mundo uma sofreu violência;   2) conceito errôneo: os homens são tão maltratados quanto as mulheres, pois 95% das vítimas são mulheres;   3) conceito errôneo: a violência atinge classes sociais mais baixas, mas verdade é apenas mais visível nas classes inferiores que não usam serviços particulares;   4) conceito errôneo: os indivíduos com cultura e estudo não praticam violência, pois é a formação familiar e social que gera padrão violento e não a cultura; 
  • 18. 5) conceito errôneo: os agressores sofrem de doença mental, pois menos d 10% dos agressores tem algum tipo de transtorno; 6) conceito errôneo: violência é causada pelo uso de álcool ou drogas, pois não são essa substâncias que causam a violência, tanto que muitos atos são praticados po pessoas sóbrias; 6) se a mulher abandona o parceiro, não sofre mais perigo, pois essa é situação mais grave e 98% dos homicídios de mulheres na Espanha entre 199 e 2000 ocorreram depois que elas denunciaram o agente ou pediram separação; 7) conceito errôneo: as vítimas provocam o ato violento, pois mesmo que conduta da vítima contrarie o agente, a violência é sua responsabilidade; 8) as mulheres não abandonam os parceiros porque gostam da situação, n verdade, não rompem a relação em razão de sentimentos de impotênci fraqueza
  • 19. Avaliação de risco  Histórico de violência  Histórico de violência com a vitima  Histórico de violência com os filhos  Condições de saúde do agressor
  • 20. A violência contra um é violência contra a família