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DIREITO
AMBIENTAL
Os Espaços Territoriais
Especialmente Protegidos (ETEP)
Professora Acássia Mirelle Martins
ETEP
 Incumbe ao Poder Público DEFINIR, em todas as unidades da
Federação espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
 Esta regra busca dificultar o retrocesso na proteção ambiental brasileira
sendo que, somente lei do órgão legislativo da entidade política criadora
do espaço ambiental protegido, poderá prever:
- diminuição da sua dimensão
- redução da proteção ambiental
- extinção do espaço protegido
É curial que o poder público institua áreas
ambientais protegidas a fim de garantir o
Meio Ambiente equilibrado, bem de uso
comum do povo.
Competência administrativa comum da
União, dos Estados, do DF e dos Municípios
pois todos deverão definir espaços territoriais
e seus componentes a serem especialmente
protegidos ( LC 140/2011)
 São os ETEPs – Espaços Territoriais
Especialmente Protegidos
APP – área de preservação permanente
Reserva Legal
Apicuns e salgados
Áreas Verdes Urbanas
Áreas de Uso Restrito
Unidades de Conservação
Área de Preservação Permanente
Definição Legal: Do Novo Código Florestal ( art. 3º. II da lei
12.651/2012): Área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas. ( podem ser urbanas ou rurais)
As APPS estão taxativamente no artigo 4º. Do Código
Florestal:
São APPs
1 – a mata ciliar ( faixas marginais de qualquer curso
d’água cuja função é prevenir o assoreamento dos cursos
d’água e resguardar a segurança das pessoas em face de
enchentes);
2 – entorno dos lagos e lagoas naturais;
3 – entorno de reservatórios de água artificiais
decorrentes de barramento ou represesamento de
curso de água natural;
4 – entorno de nascentes e olhos d’água;
5 – encostas com declividade + 45 graus;
6 – Restingas como fixadoras de dunas;
7 –Manguezais ;
8 – Bordas de tabuleiros ou chapadas;
9 – Topos de morros, montes e montanhas;
10 – Áreas de altitude acima de 1.800m
11 – Veredas ( savanas brasileiras) .
Reserva Legal
Artigo 3º, III do Novo Código Florestal:
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos
naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a
reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a
proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Observações
A reserva legal somente será extinta por inserção do imóvel
rural em área urbana, com contemplação no plano diretor, não
somente lei;
Já tem percentuais mínimos definidos no art. 12 do Código
Florestal a depender da vegetação e da localização do imóvel
rural:
80% Nas áreas rurais de florestas situadas na Amazônia legal (
Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e norte dos
estados de Mato Grosso, Goiás e Tocantins);
35% Nas áreas de cerrado situadas na Amazônia legal;
20% Nas áreas rurais de florestas ou vegetação de campos
gerais na Amazônia e outras regiões do país.
Importante!!!!
Toda propriedade rural precisa ter sua
reserva legal definida e conservada,
inclusive constar no CAR ( cadastro do
imóvel rural) e averbada na matrícula do
imóvel
Áreas Verdes Urbanas
Previstas no Plano Diretor, são espaços públicos ou privados
com predomínio de vegetação nativa ou recuperada
indisponíveis para construção de moradias. São destinadas
ao lazer, recreação, melhoria da qualidade ambiental (
exigência por exemplo nos novos loteamentos.
Áreas de Uso Restrito
Inovação do Novo Código Florestal para proteger e fomentar o
desenvolvimento de pantanais e planícies pantaneiras CF art.
225 §4º. ( exploração ecologicamente sustentável).
Apicuns e Salgados
Quando não protegidos como APP
Espécie de brejo de água salgada próximo ao
mar, onde são realizadas craições de crustáceos.
Unidades de Conservação
Modalidade de ETEP com regramento específico na Lei 9.985/2000 -
SNUC.
No Brasil a primeira unidade de conservação foi o Parque Nacional de
Itatiaia.
O Artigo 2º. Da Lei 9.985/2000 define: unidade de conservação: espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder
Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção;
As Ucs poderão ser compostas por áreas públicas ou
particulares ( necessária a sua desapropriação –
indenização pecuniária)
Precedida de estudos técnicos e consultas públicas. As Ucs podem ser
federais, estaduais ou municipais.
Objetivo: Manter a biodiversidade biológica através da preservação e
restauração dos ecossistemas naturais;
Órgãos responsáveis:
- Consultivo e deliberativo: CONAMA
- Órgão Central : MMA
- Órgãos Executores: ICMBio/IBAMA, SEMA, etc
“
”
As unidades de
Conservação se
subdividem em dois
grandes grupos:
* UC de Uso Sustentável
*UC de Proteção Integral ( livre de interferência
humana, uso indireto apenas;
Espécies de UCs
 Proteção Integral
 Estação Ecológica
 Reserva Biológica
 Parque Nacional
 Monumento Natural
 Refúgio da Vida Silvestre
 Uso Sustentável
 APA – área de proteção
ambiental
 Área de Relevante
Interesse Ecológico
 Floresta Nacional
 Reserva Extrativista
 Reserva de fauna
 Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
 Reserva Particular do
PatrimonioNatural
Importante!!!1
 Reserva Parque Nacional pode ser tambpem Parque
Estadual ( Exemplo a Serra Ricardo Franco) ou Parque
Municipal, depende do ente que a criuou.
 Assim também a Floresta Nacional ( pode haver Floresta
Estadual...Municipal...
Não de esqueça!
 Leia o Código Florestal e a Lei do SNUC ( 9.985/2000)
Para melhor compreensão deste tópico!
Obrigada e Sucesso!
Acássia

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  • 1. DIREITO AMBIENTAL Os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP) Professora Acássia Mirelle Martins
  • 2. ETEP  Incumbe ao Poder Público DEFINIR, em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.  Esta regra busca dificultar o retrocesso na proteção ambiental brasileira sendo que, somente lei do órgão legislativo da entidade política criadora do espaço ambiental protegido, poderá prever: - diminuição da sua dimensão - redução da proteção ambiental - extinção do espaço protegido
  • 3. É curial que o poder público institua áreas ambientais protegidas a fim de garantir o Meio Ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo. Competência administrativa comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios pois todos deverão definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos ( LC 140/2011)
  • 4.  São os ETEPs – Espaços Territoriais Especialmente Protegidos APP – área de preservação permanente Reserva Legal Apicuns e salgados Áreas Verdes Urbanas Áreas de Uso Restrito Unidades de Conservação
  • 5. Área de Preservação Permanente Definição Legal: Do Novo Código Florestal ( art. 3º. II da lei 12.651/2012): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. ( podem ser urbanas ou rurais) As APPS estão taxativamente no artigo 4º. Do Código Florestal:
  • 6. São APPs 1 – a mata ciliar ( faixas marginais de qualquer curso d’água cuja função é prevenir o assoreamento dos cursos d’água e resguardar a segurança das pessoas em face de enchentes); 2 – entorno dos lagos e lagoas naturais; 3 – entorno de reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represesamento de curso de água natural; 4 – entorno de nascentes e olhos d’água; 5 – encostas com declividade + 45 graus; 6 – Restingas como fixadoras de dunas; 7 –Manguezais ;
  • 7. 8 – Bordas de tabuleiros ou chapadas; 9 – Topos de morros, montes e montanhas; 10 – Áreas de altitude acima de 1.800m 11 – Veredas ( savanas brasileiras) .
  • 8. Reserva Legal Artigo 3º, III do Novo Código Florestal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • 9. Observações A reserva legal somente será extinta por inserção do imóvel rural em área urbana, com contemplação no plano diretor, não somente lei; Já tem percentuais mínimos definidos no art. 12 do Código Florestal a depender da vegetação e da localização do imóvel rural: 80% Nas áreas rurais de florestas situadas na Amazônia legal ( Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e norte dos estados de Mato Grosso, Goiás e Tocantins); 35% Nas áreas de cerrado situadas na Amazônia legal; 20% Nas áreas rurais de florestas ou vegetação de campos gerais na Amazônia e outras regiões do país.
  • 10. Importante!!!! Toda propriedade rural precisa ter sua reserva legal definida e conservada, inclusive constar no CAR ( cadastro do imóvel rural) e averbada na matrícula do imóvel
  • 11. Áreas Verdes Urbanas Previstas no Plano Diretor, são espaços públicos ou privados com predomínio de vegetação nativa ou recuperada indisponíveis para construção de moradias. São destinadas ao lazer, recreação, melhoria da qualidade ambiental ( exigência por exemplo nos novos loteamentos.
  • 12. Áreas de Uso Restrito Inovação do Novo Código Florestal para proteger e fomentar o desenvolvimento de pantanais e planícies pantaneiras CF art. 225 §4º. ( exploração ecologicamente sustentável).
  • 13. Apicuns e Salgados Quando não protegidos como APP Espécie de brejo de água salgada próximo ao mar, onde são realizadas craições de crustáceos.
  • 14. Unidades de Conservação Modalidade de ETEP com regramento específico na Lei 9.985/2000 - SNUC. No Brasil a primeira unidade de conservação foi o Parque Nacional de Itatiaia. O Artigo 2º. Da Lei 9.985/2000 define: unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
  • 15. As Ucs poderão ser compostas por áreas públicas ou particulares ( necessária a sua desapropriação – indenização pecuniária) Precedida de estudos técnicos e consultas públicas. As Ucs podem ser federais, estaduais ou municipais. Objetivo: Manter a biodiversidade biológica através da preservação e restauração dos ecossistemas naturais; Órgãos responsáveis: - Consultivo e deliberativo: CONAMA - Órgão Central : MMA - Órgãos Executores: ICMBio/IBAMA, SEMA, etc
  • 16. “ ” As unidades de Conservação se subdividem em dois grandes grupos: * UC de Uso Sustentável *UC de Proteção Integral ( livre de interferência humana, uso indireto apenas;
  • 17. Espécies de UCs  Proteção Integral  Estação Ecológica  Reserva Biológica  Parque Nacional  Monumento Natural  Refúgio da Vida Silvestre  Uso Sustentável  APA – área de proteção ambiental  Área de Relevante Interesse Ecológico  Floresta Nacional  Reserva Extrativista  Reserva de fauna  Reserva de Desenvolvimento Sustentável  Reserva Particular do PatrimonioNatural
  • 18. Importante!!!1  Reserva Parque Nacional pode ser tambpem Parque Estadual ( Exemplo a Serra Ricardo Franco) ou Parque Municipal, depende do ente que a criuou.  Assim também a Floresta Nacional ( pode haver Floresta Estadual...Municipal...
  • 19. Não de esqueça!  Leia o Código Florestal e a Lei do SNUC ( 9.985/2000) Para melhor compreensão deste tópico! Obrigada e Sucesso! Acássia