I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
2. Conceito de Criança e Adolescente: Artigo 2° e Parágrafo único
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei,
aplica-se excepcionalmente este Estatuto às
pessoas entre 18 e 21 ANOS
3. Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade- Artigos 15- 18-B
A criança e o adolescente:
Pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e
nas leis.
4. Artigos 15- 18-B
O direito à liberdade compreende
os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
5. Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade- Artigos 15- 18-B
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
6. Conceito de família: Artigos 25- 52-D
Família Natural: pais ou qualquer deles e seus descendentes
Família Extensa ou Ampliada:
Para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por
parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e
mantém vínculos de afinidade e afetividade.
7. Conceito de família: Artigos 25- 52-D
Família Substituta: guarda, tutela ou adoção
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Art. 42.- § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais
velho do que o adotando.
8. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer : Artigos 53- 59
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para
o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de
condições para o acesso
e permanência na escola
II - direito de ser
respeitado por seus
educadores
III - direito de contestar
critérios avaliativos,
podendo recorrer às
instâncias escolares
superiores
9. IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se
vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou
ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer : Artigos 53- 59
10. Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e
agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres
assegurar medidas de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
11. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para
os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao
ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
12. IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de
zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
13. VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou
sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade
competente.
14. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus
filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsável, pela frequência à escola.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
15. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
16. Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas
relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação,
com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino
fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos
e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente,
garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e
facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
17. Prática de Ato Infracional: Art. 103- 105
Ato infracional: Análogo a crime ou contravenção penal.
Os menores de dezoito anos: são penalmente inimputáveis
Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Diferença?
18. Das Medidas Socioeducativas: Art. 112-114
P- prestação de serviços à comunidade;
A- advertência;
I- inserção em regime de semi-liberdade;
L- liberdade assistida;
O- obrigação de reparar o dano;
I- internação em estabelecimento educacional;
+ Art 101: I ao VI
19. Conselho Tutelar: Art. 131- 135
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do DF:
Mínimo, 1 conselho tutelar
Composto de 5 membros
Para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
ASSEGURANDO: direitos trabalhistas
20. Para a candidatura a membro do CT:
Lei municipal ou distrital disporá sobre: local, dia e horário de
funcionamento e remuneração dos membros do CT.
I - reconhecida
idoneidade
moral;
II - idade
superior a vinte
e um anos;
III - residir no
município.
Conselho Tutelar: Art. 131- 135
21. Atribuições do CT: 136-137
Justiça da Infância e da Juventude
Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas
especializadas e exclusivas da infância e da juventude,
cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua
proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de
infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em
plantões.
22. Crimes em Espécie
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Crimes virtuais contra a Dignidade Sexual de Criança e de
Adolescente: Art 190-A - 190-E
23. Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de
que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-
tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro
em caso de reincidência.
26. 01- (CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEDUC-AL – Professor)
Tendo como base o ECA, julgue o item subsequente.
Compete aos dirigentes de estabelecimentos escolares
comunicar ao conselho tutelar somente os casos de excesso de
faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
27. 02- (Avança SP - 2022 - Prefeitura de Louveira - SP - Professor de
Educação Básica)
Pelo ECA, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais, caracteriza:
a)Direito ao respeito.
b)Garantia de segurança.
c)Garantia de proteção.
d)Direito à liberdade.
e)Garantia de prioridade.
28. 03- (CESPE/CEBRASPE - 2021 - SEDUC-AL – Professor)Tendo como base
o ECA, julgue o item subsequente.
O ECA garante aos pais o direito de participarem da proposta
pedagógica da escola de seus filhos.
29. 04- VUNESP - 2021 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental Leia o texto para
responder a questão.
Bruno, professor da rede municipal de ensino de Várzea Paulista, participou de um curso de formação continuada
voltado ao tema “Gestão Democrática”. Nesse curso, Bruno compreendeu que a gestão democrática pressupõe a
participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar em todos os aspectos da organização da escola
e que essa perspectiva de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira, tais como: Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN e Resolução CNE/CEB
no 04/2010.
No Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei no 8.069/90, especificamente no art. 53, item IV, é
assegurada às crianças e aos adolescentes a participação em
a) entidades estudantis.
b) reunião de professores.
c) olimpíadas entre unidades escolares.
d) conselhos escolares ou equivalentes.
e) reunião para elaboração do calendário escolar.
30. 05- (CESPE - 2018 - SEDUC-AL – Professor) Com base no
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
julgue o item que se segue.
Por serem voluntárias, as atividades dos membros do conselho
tutelar não podem ser remuneradas.
31. 06- (FGV - 2021 - TJ-RO - Analista Judiciário – Pedagogo) Helena, diretora de uma
escola municipal, é avisada por uma professora que a aluna A. apresenta marcas de
castigo físico e maus-tratos. Não sabendo como proceder, procura a pedagoga do
Núcleo Psicossocial da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
(VEPEMA), indagando a qual órgão deverá comunicar o caso. Com base no ECA, a
pedagoga responde corretamente que, sem prejuízo de outras providências legais, a
comunicação deverá ser feita ao seguinte órgão:
a) Vara da Infância;
b) Delegacia;
c) Associação de Moradores;
d) Conselho Tutelar;
e) Secretaria Municipal de Educação.
32. 07- (CESPE - 2018 - SEDUC-AL – Professor) Com base no
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue
o item que se segue.
Pessoas com doze anos de idade completos são consideradas
crianças
33. 08- (Instituto UniFil - 2021 - Prefeitura de Cambé - PR - - Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental) Nos termos do art. 145, do Estatuto da Criança e do
Adolescente os ________________ e ________________ poderão criar varas
especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário
estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de
infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas de acordo com a lei.
a) Municípios / os Estados
b) Estados / as Capitais
c) Municípios / as Comarcas
d) Estados / o Distrito Federal
e) Municípios / o Distrito Federal
34. 09- (INSTITUTO AOCP - 2019 - Prefeitura de Umuarama - PR - Professor
- Educação Infantil) De acordo com a Lei n° 8069/90, a
permanência da criança e do adolescente em programa de
acolhimento institucional não se prolongará por mais de
a)18 (dezoito) meses.
b)12 (doze) meses.
c)6 (seis) meses.
d)24 (vinte e quatro) meses.
35. 10- (INSTITUTO AOCP - 2019 - Prefeitura de Umuarama - PR - Professor -
Educação Infantil) Os direitos da infância e o reconhecimento da criança
enquanto sujeito de direitos são recentes na história brasileira. Como o conceito
de infância e criança são construções históricas, os trabalhos pioneiros em
defesa do reconhecimento dos direitos da infância encontram-se
a) na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
b)na Declaração dos Direitos da Criança.
c) na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
d)no Estatuto da Criança e do Adolescente.