Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência Geral de Cosméticos



      Requisitos Técnicos para
Regularização de Produtos de Higiene
  Pessoal, Cosméticos e Perfumes




                            Brasília, 13 de abril de 2010
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DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS
        RDC 211/2005 – Anexo 1




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REFERÊNCIAS LEGAIS




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Outras legislações específicas




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de Vigilância Sanitária     www.anvisa.gov.br
Outras legislações específicas

RDC 215/05 – Lista Restritiva

RDC 47/06 – Lista de Filtros UV
RDC 162/01 – Lista de Conservantes

Res. 79/00 (Anexo III) – Lista de Corantes




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Outras legislações específicas



RDC 48/06 – Lista de Substâncias Proibidas

RDC 38/01 – Produtos Infantis

Res. 481/99 – Parâmetros Microbiológicos

RDC 237/02 – Protetores Solares

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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III

  O dossiê de um produto cosmético nada mais é
que a organização sistemática da documentação
relativa a um produto para atendimento dos
requisitos técnicos específicos estabelecidos na
legislação vigente

   Esses requisitos são necessários para a
regularização tanto dos produtos registrados
como dos notificados.

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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


     Parte das informações devem ser entregues
     à Anvisa na solicitação do registro ou
     informadas no ato da Notificação.


     As demais serão mantidas na empresa e
     deverão ser apresentadas sempre que
     solicitadas pela Autoridade competente.

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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


   Requisitos               Manter na   Apresentar            Observações
  Obrigatórios              empresa     à ANVISA
1. Fórmula quali-                                    Componentes especificados por
   quantitativa                X            X        suas denominações INCI e as
                                                     quantidades expressas em %
                                                     (p/p).
2. Função dos                                        Citar a função de cada
   ingredientes da             X            X        componente na fórmula.
   fórmula
3. Bibliografia/                                     Inscrição em Compêndios e
   referência dos              X            X        Resoluções
   ingredientes

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INCI              CONCENTRAÇÃO
                          E FUNÇÃO       REFERÊNCIA


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Fórmula Quali-quantitativa

    Complexos/Misturas

      Complexos de substâncias – especificar
    todos os componentes do complexo e informar
    a concentração daqueles que possuem limites
    na Legislação.

      Misturas de conservantes – especificar os
    conservantes e informar a concentração
    individual na mistura

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Misturas de conservantes




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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


     Requisitos           Manter na   Apresentar à
    Obrigatórios          empresa      ANVISA              Observações

4.Especificações
  organolépticas e           X
  físico-químicas
  das matérias
  primas
5.-Especificações                                    Quando aplicável.
  microbiológicas            X
  de matérias-
  primas


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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


     Requisitos           Manter na   Apresentar à         Observações
    Obrigatórios          empresa      ANVISA
6. Especificações
  organolépticas e           X             X
  físico-químicas do
  produto acabado
7.Especificações                                     Quando aplicável,
  microbiológicas do         X             X         conforme legislação
  produto acabado                                    vigente (Res. 481/99)
8. Processo de                                       Segundo BPF
  Fabricação                 X


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Especificações organolépticas e
   físico-químicas do produto acabado

     Algumas especificações, geralmente relacionadas
     ao risco, como pH, em alisantes e depilatórios, e
     teores máximos de ingredientes ativos, estão
     estabelecidas em Normas Específicas (Listas de
     Substâncias ou Pareceres da Catec). Neste caso, a
     empresa deve atender à Legislação vigente.



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Especificações físico-químicas do produto acabado




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Especificações organolépticas




 Agência Nacional
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Especificações microbiológicas
      do produto acabado
          Tipos de Produtos
           Tipo 1 - Ex: produtos infantis
           Tipo 2




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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


      Requisitos          Manter na   Apresentar à          Observações
     Obrigatórios         empresa      ANVISA
9. Especificações
  técnicas do                X
  material de
  embalagem
10. Dados de                 X             X         Metodologia e conclusões
    estabilidade          completo      resumo       que garantem o prazo de
                                                     validade declarado
11. Sistema de                                       Informação para
    codificação de           X                       interpretar o sistema de
    lote                                             codificação

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Dados de Estabilidade

               Estudo Completo/Resumo
               Condições e Duração dos testes
               Conclusão x Prazo de validade



Referência: Guia de Estabilidade (Anvisa)
http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/guia_series.htm




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Dados de Estabilidade




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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


      Requisitos            Manter na Apresentar à
     Obrigatórios           empresa    ANVISA               Observações
12. Projeto de Arte de                               Informações de dados e
    Etiqueta/                  X           X         advertências referentes ao
    rotulagem                                        produto conforme
                                                     legislação vigente
13. Dados                                            Sempre que a natureza do
    comprobatórios de          X                     benefício justifique e
    eficácia                                         sempre que conste da
                                                     rotulagem
14. Dados de
    segurança de uso           X

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Requisitos Técnicos – RDC 211/05 Anexo III


     Requisitos           Manter na Apresentar à          Observações
    Obrigatórios          empresa    ANVISA
15. Finalidade do                                  Quando não implícito no
    produto                   X           X        nome
16. Certificado de            X            X      Conforme legislação
    Venda Livre            original      cópia    vigente
    consularizado                     autenticada
17. Autorização de                                 Conforme legislação
    empresa (AFE)             X                    vigente
18. Fórmula do                X            X      Caso não conste do CVL
    prod.Importado         original      cópia
    (consularizada)                   autenticada

Agência Nacional                                                             26
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COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA
Referências:
         Guia para Avaliação de
        Segurança




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Agência Nacional
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COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA


        Responsabilidade da Empresa
       Testes clínicos e/ou testes in vitro
       Profissionais devidamente habilitados
       Atender à Resolução CNS 196/96
         (Conselho Nacional de Saúde/MS)



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COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA

 Atributos de segurança passíveis de
 comprovação
            dermatologicamente testado
            hipoalergênico
            produto para pele sensível
            oftalmologicamente testado
            clinicamente testado
            não comedogênico
            outros
Agência Nacional                                     30
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COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA

  Resolução RDC nº 38/01 - Produtos Infantis

 Estabelece critérios e procedimentos necessários para
 o registro de algumas categorias de produtos
 cosméticos, destinados ao uso infantil.

      Batom Infantil - Brilho Labial Infantil - Blush
      Infantil (Compactado ou Moldado) - Rouge Infantil
      (Compactado ou Moldado) - Esmalte Infantil -
      Fixador de Cabelos Infantil


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COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA
Pareceres da Câmara Técnica de Cosméticos -
Catec
      Uso dos termos “hipoalergênico” e “pele
    sensível”
      Produtos contendo Uréia, Nicotinato e Salicilato
    de Metila

         Produtos para higiene íntima

         Repelentes de insetos
  Agência Nacional                                     32
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COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA

Pareceres da Catec


                Produtos contendo DMAE
              Produtos indicados para olheiras, bolsas e
           inchaços ao redor dos olhos
                Produtos com Vitamina C
                Repelentes de insetos

Agência Nacional                                            33
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COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA


Outros produtos que necessitam de testes de eficácia

             Produtos antissépticos


             Creme para Mãos com Finalidade de “EPI”


             Protetores solares ( comprovação de FPS )

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SEGURANÇA/EFICÁCIA
Requisitos importantes para apresentação dos
testes de segurança e/ou eficácia
  O produto testado deve estar claramente identificado;
no caso de identificação por código, deve estar claro a
qual formulação o código se refere

  Os relatórios devem estar assinados pelo profissional
responsável e conter no mínimo: objetivo, metodologia
resultados e conclusão

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NORMAS DE ROTULAGEM
            REFERÊNCIAS LEGAIS

      DECRETO 79.094/77 – Art. 4º E 93-111

   DECRETO 83.239/79 – ALTERA OS Art. 17,
 93, 94 e 96 do DECRETO 79094/77.

      RESOLUÇÃO 211/05 – ANEXOS IV , V e
 VI


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de Vigilância Sanitária                 www.anvisa.gov.br
NORMAS DE ROTULAGEM
         ROTULAGEM ESPECÍFICA - Res. 211/05 - Anexo IV


  Antitranspirantes (Decreto 79094/77 Art. 104)

  Tônicos ou Loções Capilares (Decreto 79094/77 Art. 110)

  Protetores Solares (Decreto 79094/77 Art 105, Res 237/02,
  RDC 47/06) e Bronzeadores Simulatórios (Decreto 79094/77
  Art 106, Res 237/02)
  Produtos Infantis (especialmente as novas categorias - Res.:
  38/2001)

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de Vigilância Sanitária                             www.anvisa.gov.br
NORMAS DE ROTULAGEM
           ROTULAGEM ESPECÍFICA - Res. 211/05 - Anexo IV

 Exemplo:
 Dentifrícios e Enxaguatórios bucais com flúor:

• Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração
  em ppm (parte por milhão);

• Indicar o modo de uso, quando necessário;

• Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para
  enxaguatórios bucais).


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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
                          ROTULAGEM



• Hipersensibilidade Dentinária – RDC nº 13/03


• Lista de Substâncias sujeitas à Restrições – RDC nº 215/05




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PARECERES DA CÂMARA TÉCNICA DE
          COSMÉTICOS - CATEC
     COM INDICAÇÕES DE ROTULAGEM

    Parecer nº 02/01: Cânfora
    Parecer nº 05/01: Termo hipoalergênico
    Parecer nº 07/01: Alfahidroxiácidos
    Parecer nº 05/02: Clareamento de Pêlos
    Parecer nº 10/02: Hipersensibilidade dentinária
    Parecer nº 01/04: Higiene Íntima
    Parecer nº 07/05: Uréia

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária                               www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária   www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária   www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária   www.anvisa.gov.br
Contatos:
cosmeticos@anvisa.gov.br
61-3462.5891




  Agência Nacional                      45
  de Vigilância Sanitária   www.anvisa.gov.br

Visa cosméticos

  • 1.
    Agência Nacional deVigilância Sanitária Gerência Geral de Cosméticos Requisitos Técnicos para Regularização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Brasília, 13 de abril de 2010 Agência Nacional 1 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 2.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 3.
    DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS RDC 211/2005 – Anexo 1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 4.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 5.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 6.
    REFERÊNCIAS LEGAIS Agência Nacional 6 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 7.
    Outras legislações específicas AgênciaNacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 8.
    Outras legislações específicas RDC215/05 – Lista Restritiva RDC 47/06 – Lista de Filtros UV RDC 162/01 – Lista de Conservantes Res. 79/00 (Anexo III) – Lista de Corantes Agência Nacional 8 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 9.
    Outras legislações específicas RDC48/06 – Lista de Substâncias Proibidas RDC 38/01 – Produtos Infantis Res. 481/99 – Parâmetros Microbiológicos RDC 237/02 – Protetores Solares Agência Nacional 9 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 10.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III O dossiê de um produto cosmético nada mais é que a organização sistemática da documentação relativa a um produto para atendimento dos requisitos técnicos específicos estabelecidos na legislação vigente Esses requisitos são necessários para a regularização tanto dos produtos registrados como dos notificados. Agência Nacional 10 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 11.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Parte das informações devem ser entregues à Anvisa na solicitação do registro ou informadas no ato da Notificação. As demais serão mantidas na empresa e deverão ser apresentadas sempre que solicitadas pela Autoridade competente. Agência Nacional 11 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 12.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar Observações Obrigatórios empresa à ANVISA 1. Fórmula quali- Componentes especificados por quantitativa X X suas denominações INCI e as quantidades expressas em % (p/p). 2. Função dos Citar a função de cada ingredientes da X X componente na fórmula. fórmula 3. Bibliografia/ Inscrição em Compêndios e referência dos X X Resoluções ingredientes Agência Nacional 12 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 13.
    INCI CONCENTRAÇÃO E FUNÇÃO REFERÊNCIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 14.
    Fórmula Quali-quantitativa Complexos/Misturas Complexos de substâncias – especificar todos os componentes do complexo e informar a concentração daqueles que possuem limites na Legislação. Misturas de conservantes – especificar os conservantes e informar a concentração individual na mistura Agência Nacional 14 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 15.
    Misturas de conservantes Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 16.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar à Obrigatórios empresa ANVISA Observações 4.Especificações organolépticas e X físico-químicas das matérias primas 5.-Especificações Quando aplicável. microbiológicas X de matérias- primas Agência Nacional 16 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 17.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar à Observações Obrigatórios empresa ANVISA 6. Especificações organolépticas e X X físico-químicas do produto acabado 7.Especificações Quando aplicável, microbiológicas do X X conforme legislação produto acabado vigente (Res. 481/99) 8. Processo de Segundo BPF Fabricação X Agência Nacional 17 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 18.
    Especificações organolépticas e físico-químicas do produto acabado Algumas especificações, geralmente relacionadas ao risco, como pH, em alisantes e depilatórios, e teores máximos de ingredientes ativos, estão estabelecidas em Normas Específicas (Listas de Substâncias ou Pareceres da Catec). Neste caso, a empresa deve atender à Legislação vigente. Agência Nacional 18 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 19.
    Especificações físico-químicas doproduto acabado Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 20.
    Especificações organolépticas AgênciaNacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 21.
    Especificações microbiológicas do produto acabado Tipos de Produtos Tipo 1 - Ex: produtos infantis Tipo 2 Agência Nacional 21 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 22.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar à Observações Obrigatórios empresa ANVISA 9. Especificações técnicas do X material de embalagem 10. Dados de X X Metodologia e conclusões estabilidade completo resumo que garantem o prazo de validade declarado 11. Sistema de Informação para codificação de X interpretar o sistema de lote codificação Agência Nacional 22 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 23.
    Dados de Estabilidade Estudo Completo/Resumo Condições e Duração dos testes Conclusão x Prazo de validade Referência: Guia de Estabilidade (Anvisa) http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/guia_series.htm Agência Nacional 23 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 24.
    Dados de Estabilidade AgênciaNacional 24 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 25.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar à Obrigatórios empresa ANVISA Observações 12. Projeto de Arte de Informações de dados e Etiqueta/ X X advertências referentes ao rotulagem produto conforme legislação vigente 13. Dados Sempre que a natureza do comprobatórios de X benefício justifique e eficácia sempre que conste da rotulagem 14. Dados de segurança de uso X Agência Nacional 25 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 26.
    Requisitos Técnicos –RDC 211/05 Anexo III Requisitos Manter na Apresentar à Observações Obrigatórios empresa ANVISA 15. Finalidade do Quando não implícito no produto X X nome 16. Certificado de X X Conforme legislação Venda Livre original cópia vigente consularizado autenticada 17. Autorização de Conforme legislação empresa (AFE) X vigente 18. Fórmula do X X Caso não conste do CVL prod.Importado original cópia (consularizada) autenticada Agência Nacional 26 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 27.
    COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Referências: Guia para Avaliação de Segurança Agência Nacional 27 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 28.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 29.
    COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Responsabilidade da Empresa Testes clínicos e/ou testes in vitro Profissionais devidamente habilitados Atender à Resolução CNS 196/96 (Conselho Nacional de Saúde/MS) Agência Nacional 29 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 30.
    COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Atributos de segurança passíveis de comprovação dermatologicamente testado hipoalergênico produto para pele sensível oftalmologicamente testado clinicamente testado não comedogênico outros Agência Nacional 30 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 31.
    COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Resolução RDC nº 38/01 - Produtos Infantis Estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro de algumas categorias de produtos cosméticos, destinados ao uso infantil. Batom Infantil - Brilho Labial Infantil - Blush Infantil (Compactado ou Moldado) - Rouge Infantil (Compactado ou Moldado) - Esmalte Infantil - Fixador de Cabelos Infantil Agência Nacional 31 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 32.
    COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Pareceresda Câmara Técnica de Cosméticos - Catec Uso dos termos “hipoalergênico” e “pele sensível” Produtos contendo Uréia, Nicotinato e Salicilato de Metila Produtos para higiene íntima Repelentes de insetos Agência Nacional 32 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 33.
    COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA Pareceresda Catec Produtos contendo DMAE Produtos indicados para olheiras, bolsas e inchaços ao redor dos olhos Produtos com Vitamina C Repelentes de insetos Agência Nacional 33 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 34.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 35.
    COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA Outrosprodutos que necessitam de testes de eficácia Produtos antissépticos Creme para Mãos com Finalidade de “EPI” Protetores solares ( comprovação de FPS ) Agência Nacional 35 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 36.
    SEGURANÇA/EFICÁCIA Requisitos importantes paraapresentação dos testes de segurança e/ou eficácia O produto testado deve estar claramente identificado; no caso de identificação por código, deve estar claro a qual formulação o código se refere Os relatórios devem estar assinados pelo profissional responsável e conter no mínimo: objetivo, metodologia resultados e conclusão Agência Nacional 36 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 37.
    NORMAS DE ROTULAGEM REFERÊNCIAS LEGAIS DECRETO 79.094/77 – Art. 4º E 93-111 DECRETO 83.239/79 – ALTERA OS Art. 17, 93, 94 e 96 do DECRETO 79094/77. RESOLUÇÃO 211/05 – ANEXOS IV , V e VI Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 38.
    NORMAS DE ROTULAGEM ROTULAGEM ESPECÍFICA - Res. 211/05 - Anexo IV Antitranspirantes (Decreto 79094/77 Art. 104) Tônicos ou Loções Capilares (Decreto 79094/77 Art. 110) Protetores Solares (Decreto 79094/77 Art 105, Res 237/02, RDC 47/06) e Bronzeadores Simulatórios (Decreto 79094/77 Art 106, Res 237/02) Produtos Infantis (especialmente as novas categorias - Res.: 38/2001) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 39.
    NORMAS DE ROTULAGEM ROTULAGEM ESPECÍFICA - Res. 211/05 - Anexo IV Exemplo: Dentifrícios e Enxaguatórios bucais com flúor: • Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em ppm (parte por milhão); • Indicar o modo de uso, quando necessário; • Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguatórios bucais). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 40.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ROTULAGEM • Hipersensibilidade Dentinária – RDC nº 13/03 • Lista de Substâncias sujeitas à Restrições – RDC nº 215/05 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 41.
    PARECERES DA CÂMARATÉCNICA DE COSMÉTICOS - CATEC COM INDICAÇÕES DE ROTULAGEM Parecer nº 02/01: Cânfora Parecer nº 05/01: Termo hipoalergênico Parecer nº 07/01: Alfahidroxiácidos Parecer nº 05/02: Clareamento de Pêlos Parecer nº 10/02: Hipersensibilidade dentinária Parecer nº 01/04: Higiene Íntima Parecer nº 07/05: Uréia Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 42.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 43.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 44.
    Agência Nacional de VigilânciaSanitária www.anvisa.gov.br
  • 45.
    Contatos: cosmeticos@anvisa.gov.br 61-3462.5891 AgênciaNacional 45 de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br