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Conceitos Gerais
Profª Ingrid Mazur
Conceito
“Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes são preparações
constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo
nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas,
lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da
cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los,
perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e
ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”
(RDC 211/05).
Cosmetologia
As regiões do corpo determinadas pela ANVISA como
permitidas para uso de cosmético, que são:
PELE, SISTEMA CAPILAR, UNHAS, LÁBIOS,
ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS, DENTES,
MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL.
Finalidades
Objetivo principal que o produto deve desempenhar:
 LIMPAR
 PERFUMAR
 ALTERAR APARÊNCIA
 CORRIGIR ODORES CORPORAIS
 PROTEGER
 MANTER EM BOM ESTADO
Finalidades
 LIMPAR: sabonetes, soluções de limpeza, xampus, creme
dental, entre outros.
 PERFUMAR: perfumes, águas de cheiro, colônias, entre
outros.
 ALTERAR APARÊNCIA: maquiagens, tinturas capilares,
alguns cremes para a pele e cabelo etc.
Finalidades
 CORRIGIR ODORES CORPORAIS: desodorantes e alguns anti-
transpirantes nas formas líquidas, sólida, semi-sólida (creme)
ou aerossol.
 PROTEGER: protetores solares (os mais conhecidos),
cosméticos de ação hidratante.
 MANTER EM BOM ESTADO: os cosméticos anti-idade,
anticelulite, antiestrias, restauradores capilares, entre outros.
Cosméticos e áreas de aplicação
 PELE: hidratantes corporais, esfoliantes corporais, cremes anti-
idade, protetores solares, cremes de massagem.
 SISTEMA CAPILAR: xampus, condicionadores, creme para
pentear, alisantes capilares, tinturas capilares, fluidos
reparadores de pontas.
 UNHAS: esmaltes, removedores de esmalte, amolecedores de
cutículas, fluidos fortalecedores de unhas.
Cosméticos e áreas de aplicação
 LÁBIOS: batons, hidratantes labiais, delineadores de
lábios, protetores solares para os lábios.
 ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS: sabonete íntimo.
 DENTES: creme dental e fio dental.
 MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL:
enxaguatório bucal, spray antisséptico bucal.
Critérios
 a) Formular o produto com ingredientes referenciados (RDC
211/05) e Portaria 295/98).
 b) Obter dados de segurança dos produtos acabados.
 c) Seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle (Portaria
348/97).
 d) Fornecer informações ao consumidor,
 e) Avaliar as reações ocasionadas por produtos cosméticos
disponíveis no mercado, (RDC 211/05 – Cosmetovigilância).
Etapas de elaboração
 1. Qualificação de fornecedores de matérias-primas;
 2. Definição da formulação cosmética e seleção das matérias-
primas;
 3. Realização de testes de bancada para avaliar a formulação;
 4. Realização de testes de estabilidade para garantir a
segurança, eficácia e produção em larga escala.
 5. Registro ou notificação do produto à ANVISA para legalizar
sua produção e comercialização
Classificação de risco
Avaliar:
 Condições de uso do produto
 Área de contato
(ANVISA - BRASIL, 2008).
Classificação de risco
Condições de uso: avaliar os seguintes critérios
 Aplicação regular e prolongada (desodorantes,
condicionadores, cremes de tratamento);
 Aplicação ocasional (tintura capilar, depilatório, esfoliantes);
 Aplicação regular (produtos enxaguáveis),
Classificação de risco
Área de contato: avaliar os seguintes critérios
 Aplicação em áreas específicas e limitadas da pele;
 Aplicação extensa sobre a pele;
 Aplicação sobre mucosas;
 Aplicação na área dos olhos;
 Aplicação no cabelo, com ou sem enxágue.
Classificação de risco
“A reação indesejada causada por um cosmético é
basicamente atribuída a algum ingrediente cuja
reatividade pode ser desencadeada ou
potencializada pela fórmula do produto acabado”.
(GASPERI, 2015)
Autoatividade
1. De acordo com a definição oficial de cosméticos
(ANVISA – RDC 211/05), em quais áreas do corpo
humano os produtos cosméticos podem ser aplicados?
2. Baseado nos conceitos de cosmetologia, quais são as
cinco etapas para a criação de um cosmético?
Referências
 GASPERI, Elaine Neves de. Cosmetologia I. Indaial, 2015.
 LEONARDI, G. R. Cosmetologia aplicada. São Paulo.
Medfarma Livraria e editora, 2004.
 MATUS, Simone Pires. Cosmetologia aplicada. São Paulo.
Editora Ética, 2014.
 PEYREFITTE, G,; MARTINI, M.C. Cosmetologia e Biologia
geral da pele. São Paulo. Andrei, 2009.
 https://bvsms.saude.gov.br/ (acesso em 30/06/23)
 https://www.gov.br/anvisa/ (acesso em 30/06/23)

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  • 2. Conceito “Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado” (RDC 211/05).
  • 3. Cosmetologia As regiões do corpo determinadas pela ANVISA como permitidas para uso de cosmético, que são: PELE, SISTEMA CAPILAR, UNHAS, LÁBIOS, ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS, DENTES, MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL.
  • 4. Finalidades Objetivo principal que o produto deve desempenhar:  LIMPAR  PERFUMAR  ALTERAR APARÊNCIA  CORRIGIR ODORES CORPORAIS  PROTEGER  MANTER EM BOM ESTADO
  • 5. Finalidades  LIMPAR: sabonetes, soluções de limpeza, xampus, creme dental, entre outros.  PERFUMAR: perfumes, águas de cheiro, colônias, entre outros.  ALTERAR APARÊNCIA: maquiagens, tinturas capilares, alguns cremes para a pele e cabelo etc.
  • 6. Finalidades  CORRIGIR ODORES CORPORAIS: desodorantes e alguns anti- transpirantes nas formas líquidas, sólida, semi-sólida (creme) ou aerossol.  PROTEGER: protetores solares (os mais conhecidos), cosméticos de ação hidratante.  MANTER EM BOM ESTADO: os cosméticos anti-idade, anticelulite, antiestrias, restauradores capilares, entre outros.
  • 7. Cosméticos e áreas de aplicação  PELE: hidratantes corporais, esfoliantes corporais, cremes anti- idade, protetores solares, cremes de massagem.  SISTEMA CAPILAR: xampus, condicionadores, creme para pentear, alisantes capilares, tinturas capilares, fluidos reparadores de pontas.  UNHAS: esmaltes, removedores de esmalte, amolecedores de cutículas, fluidos fortalecedores de unhas.
  • 8. Cosméticos e áreas de aplicação  LÁBIOS: batons, hidratantes labiais, delineadores de lábios, protetores solares para os lábios.  ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS: sabonete íntimo.  DENTES: creme dental e fio dental.  MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL: enxaguatório bucal, spray antisséptico bucal.
  • 9. Critérios  a) Formular o produto com ingredientes referenciados (RDC 211/05) e Portaria 295/98).  b) Obter dados de segurança dos produtos acabados.  c) Seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle (Portaria 348/97).  d) Fornecer informações ao consumidor,  e) Avaliar as reações ocasionadas por produtos cosméticos disponíveis no mercado, (RDC 211/05 – Cosmetovigilância).
  • 10. Etapas de elaboração  1. Qualificação de fornecedores de matérias-primas;  2. Definição da formulação cosmética e seleção das matérias- primas;  3. Realização de testes de bancada para avaliar a formulação;  4. Realização de testes de estabilidade para garantir a segurança, eficácia e produção em larga escala.  5. Registro ou notificação do produto à ANVISA para legalizar sua produção e comercialização
  • 11. Classificação de risco Avaliar:  Condições de uso do produto  Área de contato (ANVISA - BRASIL, 2008).
  • 12. Classificação de risco Condições de uso: avaliar os seguintes critérios  Aplicação regular e prolongada (desodorantes, condicionadores, cremes de tratamento);  Aplicação ocasional (tintura capilar, depilatório, esfoliantes);  Aplicação regular (produtos enxaguáveis),
  • 13. Classificação de risco Área de contato: avaliar os seguintes critérios  Aplicação em áreas específicas e limitadas da pele;  Aplicação extensa sobre a pele;  Aplicação sobre mucosas;  Aplicação na área dos olhos;  Aplicação no cabelo, com ou sem enxágue.
  • 14. Classificação de risco “A reação indesejada causada por um cosmético é basicamente atribuída a algum ingrediente cuja reatividade pode ser desencadeada ou potencializada pela fórmula do produto acabado”. (GASPERI, 2015)
  • 15. Autoatividade 1. De acordo com a definição oficial de cosméticos (ANVISA – RDC 211/05), em quais áreas do corpo humano os produtos cosméticos podem ser aplicados? 2. Baseado nos conceitos de cosmetologia, quais são as cinco etapas para a criação de um cosmético?
  • 16. Referências  GASPERI, Elaine Neves de. Cosmetologia I. Indaial, 2015.  LEONARDI, G. R. Cosmetologia aplicada. São Paulo. Medfarma Livraria e editora, 2004.  MATUS, Simone Pires. Cosmetologia aplicada. São Paulo. Editora Ética, 2014.  PEYREFITTE, G,; MARTINI, M.C. Cosmetologia e Biologia geral da pele. São Paulo. Andrei, 2009.  https://bvsms.saude.gov.br/ (acesso em 30/06/23)  https://www.gov.br/anvisa/ (acesso em 30/06/23)