De acordo com o documento, cosméticos podem ser aplicados em sete áreas do corpo: pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral. As cinco etapas para criar um cosmético são: 1) qualificação de fornecedores, 2) definição da formulação, 3) testes de bancada, 4) testes de estabilidade e 5) registro ou notificação do produto à ANVISA.
2. Conceito
“Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes são preparações
constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo
nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas,
lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da
cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los,
perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e
ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”
(RDC 211/05).
3. Cosmetologia
As regiões do corpo determinadas pela ANVISA como
permitidas para uso de cosmético, que são:
PELE, SISTEMA CAPILAR, UNHAS, LÁBIOS,
ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS, DENTES,
MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL.
4. Finalidades
Objetivo principal que o produto deve desempenhar:
LIMPAR
PERFUMAR
ALTERAR APARÊNCIA
CORRIGIR ODORES CORPORAIS
PROTEGER
MANTER EM BOM ESTADO
5. Finalidades
LIMPAR: sabonetes, soluções de limpeza, xampus, creme
dental, entre outros.
PERFUMAR: perfumes, águas de cheiro, colônias, entre
outros.
ALTERAR APARÊNCIA: maquiagens, tinturas capilares,
alguns cremes para a pele e cabelo etc.
6. Finalidades
CORRIGIR ODORES CORPORAIS: desodorantes e alguns anti-
transpirantes nas formas líquidas, sólida, semi-sólida (creme)
ou aerossol.
PROTEGER: protetores solares (os mais conhecidos),
cosméticos de ação hidratante.
MANTER EM BOM ESTADO: os cosméticos anti-idade,
anticelulite, antiestrias, restauradores capilares, entre outros.
7. Cosméticos e áreas de aplicação
PELE: hidratantes corporais, esfoliantes corporais, cremes anti-
idade, protetores solares, cremes de massagem.
SISTEMA CAPILAR: xampus, condicionadores, creme para
pentear, alisantes capilares, tinturas capilares, fluidos
reparadores de pontas.
UNHAS: esmaltes, removedores de esmalte, amolecedores de
cutículas, fluidos fortalecedores de unhas.
8. Cosméticos e áreas de aplicação
LÁBIOS: batons, hidratantes labiais, delineadores de
lábios, protetores solares para os lábios.
ÓRGÃOS GENITAIS EXTERNOS: sabonete íntimo.
DENTES: creme dental e fio dental.
MEMBRANAS MUCOSAS DA CAVIDADE ORAL:
enxaguatório bucal, spray antisséptico bucal.
9. Critérios
a) Formular o produto com ingredientes referenciados (RDC
211/05) e Portaria 295/98).
b) Obter dados de segurança dos produtos acabados.
c) Seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle (Portaria
348/97).
d) Fornecer informações ao consumidor,
e) Avaliar as reações ocasionadas por produtos cosméticos
disponíveis no mercado, (RDC 211/05 – Cosmetovigilância).
10. Etapas de elaboração
1. Qualificação de fornecedores de matérias-primas;
2. Definição da formulação cosmética e seleção das matérias-
primas;
3. Realização de testes de bancada para avaliar a formulação;
4. Realização de testes de estabilidade para garantir a
segurança, eficácia e produção em larga escala.
5. Registro ou notificação do produto à ANVISA para legalizar
sua produção e comercialização
12. Classificação de risco
Condições de uso: avaliar os seguintes critérios
Aplicação regular e prolongada (desodorantes,
condicionadores, cremes de tratamento);
Aplicação ocasional (tintura capilar, depilatório, esfoliantes);
Aplicação regular (produtos enxaguáveis),
13. Classificação de risco
Área de contato: avaliar os seguintes critérios
Aplicação em áreas específicas e limitadas da pele;
Aplicação extensa sobre a pele;
Aplicação sobre mucosas;
Aplicação na área dos olhos;
Aplicação no cabelo, com ou sem enxágue.
14. Classificação de risco
“A reação indesejada causada por um cosmético é
basicamente atribuída a algum ingrediente cuja
reatividade pode ser desencadeada ou
potencializada pela fórmula do produto acabado”.
(GASPERI, 2015)
15. Autoatividade
1. De acordo com a definição oficial de cosméticos
(ANVISA – RDC 211/05), em quais áreas do corpo
humano os produtos cosméticos podem ser aplicados?
2. Baseado nos conceitos de cosmetologia, quais são as
cinco etapas para a criação de um cosmético?
16. Referências
GASPERI, Elaine Neves de. Cosmetologia I. Indaial, 2015.
LEONARDI, G. R. Cosmetologia aplicada. São Paulo.
Medfarma Livraria e editora, 2004.
MATUS, Simone Pires. Cosmetologia aplicada. São Paulo.
Editora Ética, 2014.
PEYREFITTE, G,; MARTINI, M.C. Cosmetologia e Biologia
geral da pele. São Paulo. Andrei, 2009.
https://bvsms.saude.gov.br/ (acesso em 30/06/23)
https://www.gov.br/anvisa/ (acesso em 30/06/23)