As amarras culturais e os avanços jurídicos
Violência Doméstica
Violência Doméstica
• A violência doméstica é um problema universal que
atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes
de forma silenciosa e dissimuladamente.
• Não apresenta predileção, nem especificidade.
• Sua importância é relevante sob dois aspectos:
1. Sofrimento, que imputa às suas vítimas.
2. Comprovadamente pode impedir um bom
desenvolvimento físico e mental da vítima.
CONCEITO DE VIOLÊNCIA
Violência é um termo que deriva do latim violentia
significando vis, força e vigor,e em sentido amplo, é
qualquer comportamento ou conjunto de
comportamentos que visem causar dano a outra
pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia,
integridade física ou psicológica e mesmo a vida do
outro. É o uso excessivo da força, além do necessário
ou esperado.
DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA
• Violência Doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente
doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou
coabitação.
• Violência Familiar – violência que ocorre dentro da família, ou
seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar,
formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade
ou afetividade.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
 VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força com o objetivo de ferir, deixando
ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com
diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Caracterizada por rejeição, depreciação,
discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas.
VIOLÊNCIA VERBAL: Normalmente se dá concomitante à violência
psicológica. Alguns agressores verbais dirigem agressões verbais
contra outros membros da família.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
 VIOLÊNCIA SEXUAL: É vista como um abuso do poderio exercido
sobre determinada vítima sem seu consentimento, como carícias
indesejadas, incesto, exploração sexual, exibicionismo,
pornografias infantis e estupro
 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: quando o agressor quebra utensílios
pessoais, rasga suas roupas, destrói ou esconde seus documentos
pessoais, profissionais ou mesmo fotos e objeto de valor
sentimental.
 NEGLIGÊNCIA: Trata-se de uma forma de omitir o atendimento das
necessidades básicas
Mitos Sobre A Violência
Doméstica
A violência doméstica ocorre muito esporadicamente.
 No Brasil
• 7 minutos uma quebradeira dentro de casa
• 5 minutos uma ameaça de espancamento
• 4 minutos uma mulher fica trancada em casa, impedida de sair
• 3 minutos uma mulher sofre uma ameaça a sua integridade física com
arma de fogo
• 9 minutos uma mulher sofre tapas e empurrões
• 4 minutos ou 15 segundos uma mulher é espancada
• A violência só acontece entre famílias de baixa renda e
pouca instrução;
• As mulheres provocam ou gostam da violência;
• Os agressores não conseguem controlar suas emoções;
• A violência doméstica vem de problemas com o álcool,
drogas ou doenças mentais;
• Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e
punir os agressores;
Mitos Sobre A Violência
Doméstica
Violência Doméstica
Violência
Infantil
Violência
Contra
Idosos
Violência
Contra
Portadores
de
Necessidad
es Especiais
Violência
Contra a
Mulher e
Contra o
Homem
VIOLÊNCIA CONTRA
CRIANÇA
Uma realidade que atinge cerca de
18 mil crianças por dia no Brasil.
E provocam 64,44% das mortes
de crianças e adolescentes.
O fenômeno da violência doméstica
é definido como sendo “todo ato ou
omissão praticado por pais, parentes
ou responsáveis contra crianças e/ou
adolescentes que – sendo capaz de
causar dano físico, sexual e/ou
psicológico à vítima.”
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
•Física
•Negligência
•Psicológica
•Sexual
Violência Física
Atos violentos com o uso da força física
de forma intencional - não acidental -
provocada por pais, responsáveis,
familiares ou pessoas próximas.
Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando
deixam de prover as necessidades básicas
para o desenvolvimento físico, emocional e
social da criança e do adolescente.
Violência Sexual
Toda a ação que envolve ou não o
contato físico, não apresentando
necessariamente sinal corporal visível.
Pode ocorrer a estimulação sexual sob
a forma de práticas eróticas e sexuais.
Violência Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação,
desrespeito, cobranças exageradas, punições
humilhantes, utilização da criança e
adolescentes para atender às necessidades dos
adultos.
CASOS REAIS
É difícil acreditar que um pai, por mais
temperamental que seja, chegue ao
auge de sua ira e mate, de forma tão
cruel, a própria filha, uma inocente de
apenas cinco anos.
Caso Isabella
Um pai e uma madrasta
condenados por matar sua
própria filha de apenas cinco
anos.
Procuradora de Justiça é acusada de
maus tratos
A denúncia é contra uma menina de
dois anos que ela tentava adotar, no
Rio. A procuradora estava habilitada
pelo Cadastro Nacional de Adoção e
tinha a guarda provisória da criança.
Babá é suspeita de agredir e abusar de
bebê de sete meses
Os pais da criança flagraram as agressões
após instalar uma câmera, que registrou
momentos em que Ângela Cristina, 38 anos,
aparece maltratando o bebê na sala da casa
onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
CONSEQUÊNCIAS
Causam em sua grande maioria, danos irreparáveis.
•Incentivam uma reação agressiva e violenta.
•Confusão na personalidade em formação.
•Estimula as crianças a migrarem para a marginalidade.
•A violência gera mais violência.
•A diminuição da auto-estima.
•Desequilíbrio emocional.
COMO PROCEDER?
•O primeiro passo é saber identificar se a criança é
uma vítima de qualquer tipo de violência.
•O segundo é denunciar a qualquer delegacia mais
próxima.
•A denúncia pode ser feita pelo telefone discando
100,a ligação é gratuita.
•Ou também ir direto ao Conselho Tutelar de sua
cidade.
O QUE PREVÊ A LEI
Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente
“é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça
ou violação dos direitos da criança e adolescente”
No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é
dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público, assegurar com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos previstos no
Estatuto.
PUNIÇÃO
Pena pequena para crime
grave
No caso de maus tratos a pena varia
de dois meses a um ano. Se a agressão
resultar em lesão corporal de natureza
grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4
anos. Já no caso de morte, o agressor
pode ser condenado de 4 a 12 anos.
Denuncie!
VIOLÊNCIA CONTRA OS
IDOSOS
COMO PROCEDER?
• De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de
suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos
serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de
saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos:
• I.Autoridade policial
• II.Ministério Público
• III.Conselho Municipal do Idoso
• IV.Conselho Estadual do Idoso
• V.Conselho Nacional do Idosos
LEGISLAÇÃO
• Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
• Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou
psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou
degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a
trabalho excessivo ou inadequado:
PUNIÇÃO
• Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1
(um) ano e multa.
• § 1.º Se do fato resulta lesão corporal de
natureza grave: Pena - reclusão de 1
(um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a
morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a
12 (doze) anos.
CASOS REAIS
VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
DEFINIÇÃO
• As Nações Unidas definem violência contra a mulher
como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de
gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos,
sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de
tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida
pública ou privada". - Conselho Social e Econômico,
Nações Unidas (1992).
• O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência
doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de
Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres;
• No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu
próprio lar;
• A violência doméstica é a principal causa de morte e
deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do
que câncer e acidentes de tráfego;
• 33% da população brasileira aponta a violência contra as
mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira
na atualidade;
• 51% da população brasileira declaram conhecer ao menos
CAUSAS
• Alcoolismo e drogas;
• Questão cultural;
• Falta de diálogo;
• Questão psicológica;
• Ciúmes.
LEGISLAÇÃO
• Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha):
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e
dá outras providências.
ANTES COM A NOVA LEI
Não existe lei específica sobre a
violência doméstica contra a mulher.
Tipifica e define a violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Não estabelece as formas desta
violência.
Estabelece as formas da violência
doméstica contra a mulher como
sendo física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Aplica a lei dos juizados especiais
criminais (lei 9.099/95) para os
casos de violência doméstica. Estes
juizados julgam os crimes com pena
de até dois anos (menor potencial
ofensivo).
Retira dos juizados especiais
criminais (lei 9.099/95) a
competência para julgar os crimes
de violência doméstica contra a
mulher.
A lei atual não utiliza a prisão em
flagrante do agressor.
Possibilita a prisão em flagrante.
Permite a aplicação de penas
pecuniárias como as de cestas
básicas e multa.
Proíbe a aplicação destas penas.
MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA
PENHA
PUNIÇÕES
• Possibilita que agressores sejam presos em
flagrante ou tenham sua prisão preventiva
decretada.
• A pena de detenção dos crimes de violência
doméstica triplicou: era de seis meses a um
ano e saltou para três meses a três anos.
• Saída do agressor do domicílio e a proibição
de sua aproximação física junto à mulher
agredida e filhos
• O direito da mulher reaver seus bens e
cancelar procurações conferidas ao agressor.
• Altera o código de processo penal para
possibilitar ao juiz a decretação da prisão
preventiva quando houver riscos à
integridade física ou psicológica da mulher.
•
CASOS REAIS
VIOLÊNCIA CONTRA O
HOMEM
DEFINIÇÃO
• É a agressão física, psicológica, sexual e/ou verbal
contra o homem.
• Sua incidência é pequena, mas vem aumentando o
número de homens que se queixam de violência
doméstica.
• A violência exercida pelas mulheres contra os
homens é um fenômeno tabu e ainda
relativamente mal conhecido.
• Os homens não ousam falar e são mais isolados,
socialmente, do que as mulheres. Nos casos de
violência doméstica, eles são mal vistos e mal
compreendidos. E se sentem ainda mais
CAUSAS
• Conflitos e
desentendimentos
conjugais;
• Mulheres que sofrem de
perturbações psicológicas
e de comportamento;
• Pessoas que não têm
resistência à frustração e
qualquer fator de stress as
descompensa.
COMO PROCEDER?
• Pela falta de delegacias especializadas,
deve-se procurar qualquer delegacia e
registrar a queixa.
• Procurar assistência social especializada
em conflitos familiares para buscar
soluções pacíficas.
LEGISLAÇÃO
• Violação dos Direitos Humanos;
• Os direitos humanos fundamentais
podem ser entendidos como o conjunto
de direitos e garantias do ser humano
que tem por finalidade básica o respeito
a sua dignidade, por meio de proteção
contra o arbítrio do poder estatal e o
estabelecimento de condições mínimas
de vida e desenvolvimento da
personalidade humana.
Obrigada pela Atenção!

tipos de violencia.pptx introdução dos tipos e classificação

  • 1.
    As amarras culturaise os avanços jurídicos Violência Doméstica
  • 2.
    Violência Doméstica • Aviolência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. • Não apresenta predileção, nem especificidade. • Sua importância é relevante sob dois aspectos: 1. Sofrimento, que imputa às suas vítimas. 2. Comprovadamente pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
  • 3.
    CONCEITO DE VIOLÊNCIA Violênciaé um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor,e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.
  • 4.
    DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA •Violência Doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. • Violência Familiar – violência que ocorre dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade.
  • 5.
    TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. VIOLÊNCIA VERBAL: Normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem agressões verbais contra outros membros da família.
  • 6.
    TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA SEXUAL: É vista como um abuso do poderio exercido sobre determinada vítima sem seu consentimento, como carícias indesejadas, incesto, exploração sexual, exibicionismo, pornografias infantis e estupro  VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: quando o agressor quebra utensílios pessoais, rasga suas roupas, destrói ou esconde seus documentos pessoais, profissionais ou mesmo fotos e objeto de valor sentimental.  NEGLIGÊNCIA: Trata-se de uma forma de omitir o atendimento das necessidades básicas
  • 7.
    Mitos Sobre AViolência Doméstica A violência doméstica ocorre muito esporadicamente.  No Brasil • 7 minutos uma quebradeira dentro de casa • 5 minutos uma ameaça de espancamento • 4 minutos uma mulher fica trancada em casa, impedida de sair • 3 minutos uma mulher sofre uma ameaça a sua integridade física com arma de fogo • 9 minutos uma mulher sofre tapas e empurrões • 4 minutos ou 15 segundos uma mulher é espancada
  • 8.
    • A violênciasó acontece entre famílias de baixa renda e pouca instrução; • As mulheres provocam ou gostam da violência; • Os agressores não conseguem controlar suas emoções; • A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais; • Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores; Mitos Sobre A Violência Doméstica
  • 9.
  • 10.
  • 11.
    Uma realidade queatinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.
  • 12.
    O fenômeno daviolência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”
  • 13.
  • 14.
    Violência Física Atos violentoscom o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
  • 15.
    Negligência Omissão dos paisou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
  • 16.
    Violência Sexual Toda aação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.
  • 17.
    Violência Psicológica Rejeição, privação,depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
  • 18.
    CASOS REAIS É difícilacreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.
  • 19.
    Caso Isabella Um paie uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.
  • 20.
    Procuradora de Justiçaé acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.
  • 21.
    Babá é suspeitade agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
  • 22.
    CONSEQUÊNCIAS Causam em suagrande maioria, danos irreparáveis. •Incentivam uma reação agressiva e violenta. •Confusão na personalidade em formação. •Estimula as crianças a migrarem para a marginalidade. •A violência gera mais violência. •A diminuição da auto-estima. •Desequilíbrio emocional.
  • 23.
    COMO PROCEDER? •O primeiropasso é saber identificar se a criança é uma vítima de qualquer tipo de violência. •O segundo é denunciar a qualquer delegacia mais próxima. •A denúncia pode ser feita pelo telefone discando 100,a ligação é gratuita. •Ou também ir direto ao Conselho Tutelar de sua cidade.
  • 24.
    O QUE PREVÊA LEI Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.
  • 25.
    PUNIÇÃO Pena pequena paracrime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
    COMO PROCEDER? • Deacordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos: • I.Autoridade policial • II.Ministério Público • III.Conselho Municipal do Idoso • IV.Conselho Estadual do Idoso • V.Conselho Nacional do Idosos
  • 29.
    LEGISLAÇÃO • Art. 3.ºÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
  • 30.
    PUNIÇÃO • Pena -detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. • § 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
    DEFINIÇÃO • As NaçõesUnidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).
  • 34.
    • O Brasilé um dos países que mais sofre com a violência doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres; • No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar; • A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego; • 33% da população brasileira aponta a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade; • 51% da população brasileira declaram conhecer ao menos
  • 35.
    CAUSAS • Alcoolismo edrogas; • Questão cultural; • Falta de diálogo; • Questão psicológica; • Ciúmes.
  • 37.
    LEGISLAÇÃO • Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
  • 38.
    ANTES COM ANOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não estabelece as formas desta violência. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo). Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor. Possibilita a prisão em flagrante. Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proíbe a aplicação destas penas. MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA
  • 39.
    PUNIÇÕES • Possibilita queagressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. • A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano e saltou para três meses a três anos. • Saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos • O direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. • Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. •
  • 40.
  • 41.
  • 42.
    DEFINIÇÃO • É aagressão física, psicológica, sexual e/ou verbal contra o homem. • Sua incidência é pequena, mas vem aumentando o número de homens que se queixam de violência doméstica. • A violência exercida pelas mulheres contra os homens é um fenômeno tabu e ainda relativamente mal conhecido. • Os homens não ousam falar e são mais isolados, socialmente, do que as mulheres. Nos casos de violência doméstica, eles são mal vistos e mal compreendidos. E se sentem ainda mais
  • 43.
    CAUSAS • Conflitos e desentendimentos conjugais; •Mulheres que sofrem de perturbações psicológicas e de comportamento; • Pessoas que não têm resistência à frustração e qualquer fator de stress as descompensa.
  • 44.
    COMO PROCEDER? • Pelafalta de delegacias especializadas, deve-se procurar qualquer delegacia e registrar a queixa. • Procurar assistência social especializada em conflitos familiares para buscar soluções pacíficas.
  • 45.
    LEGISLAÇÃO • Violação dosDireitos Humanos; • Os direitos humanos fundamentais podem ser entendidos como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
  • 46.

Notas do Editor

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