O documento descreve os requisitos e procedimentos para a venda segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a necessidade de instalações adequadas, formação de operadores de balcão, eliminação correta de resíduos e embalagens vazias, e venda apenas a aplicadores habilitados.
O documento discute resíduos de produtos fitofarmacêuticos em culturas agrícolas. Ele explica que os níveis de resíduos dependem de fatores como a aplicação e propriedades químicas, e limites máximos de resíduos são estabelecidos com base em estudos de degradação. O documento também discute a importância do intervalo de segurança para garantir que os níveis de resíduos estejam dentro dos limites máximos permitidos na colheita.
O documento discute as diretrizes para o armazenamento e gestão segura de produtos fitofarmacêuticos. Devem ser seguidas medidas como armazenar longe de áreas residenciais e manter boa ventilação e sistemas contra incêndio. É necessária formação dos funcionários sobre riscos à saúde e medidas de emergência.
O documento descreve as diretrizes e procedimentos para o armazenamento seguro de produtos fitofarmacêuticos. Inclui informações sobre a localização, construção e manutenção dos armazéns, gestão de estoques, limpeza, ventilação, e procedimentos a serem tomados em caso de derrames.
O documento descreve as regras e procedimentos para a venda segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos. Estabelece que as instalações de venda devem cumprir requisitos de segurança e que só é permitida a venda destes produtos por operadores de balcão habilitados.
Este curso de 91 horas visa capacitar participantes sobre a distribuição, comercialização e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos de acordo com as boas práticas, através de módulos sobre proteção de culturas, segurança, máquinas e armazenamento. A avaliação inclui provas teórica e prática, exigindo-se nota mínima de 10 valores em cada para aprovação.
1) O documento discute as diretrizes para o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a necessidade de manuais de procedimentos operacionais e registros de vendas.
2) É necessário vender produtos fitofarmacêuticos de forma segura e responsável, informando os compradores sobre riscos e precauções.
3) Os resíduos de embalagens vazias devem ser preparados e coletados corretamente de acordo com a legislação.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo o Decreto-Lei 173/2005 e alterações subsequentes. A legislação estabelece requisitos de formação para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores, além de licenciamento para distribuição, venda e aplicação. Também implementa um sistema de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.
1) O documento discute as diretrizes para o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a necessidade de manuais de procedimentos operacionais e registros de vendas.
2) É necessário vender produtos fitofarmacêuticos de forma segura e responsável apenas a compradores identificados e habilitados, fornecendo informações sobre riscos e precauções.
3) Os estabelecimentos devem seguir procedimentos para a coleta segura de embalagens vazias e resíduos de produtos, a
O documento discute resíduos de produtos fitofarmacêuticos em culturas agrícolas. Ele explica que os níveis de resíduos dependem de fatores como a aplicação e propriedades químicas, e limites máximos de resíduos são estabelecidos com base em estudos de degradação. O documento também discute a importância do intervalo de segurança para garantir que os níveis de resíduos estejam dentro dos limites máximos permitidos na colheita.
O documento discute as diretrizes para o armazenamento e gestão segura de produtos fitofarmacêuticos. Devem ser seguidas medidas como armazenar longe de áreas residenciais e manter boa ventilação e sistemas contra incêndio. É necessária formação dos funcionários sobre riscos à saúde e medidas de emergência.
O documento descreve as diretrizes e procedimentos para o armazenamento seguro de produtos fitofarmacêuticos. Inclui informações sobre a localização, construção e manutenção dos armazéns, gestão de estoques, limpeza, ventilação, e procedimentos a serem tomados em caso de derrames.
O documento descreve as regras e procedimentos para a venda segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos. Estabelece que as instalações de venda devem cumprir requisitos de segurança e que só é permitida a venda destes produtos por operadores de balcão habilitados.
Este curso de 91 horas visa capacitar participantes sobre a distribuição, comercialização e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos de acordo com as boas práticas, através de módulos sobre proteção de culturas, segurança, máquinas e armazenamento. A avaliação inclui provas teórica e prática, exigindo-se nota mínima de 10 valores em cada para aprovação.
1) O documento discute as diretrizes para o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a necessidade de manuais de procedimentos operacionais e registros de vendas.
2) É necessário vender produtos fitofarmacêuticos de forma segura e responsável, informando os compradores sobre riscos e precauções.
3) Os resíduos de embalagens vazias devem ser preparados e coletados corretamente de acordo com a legislação.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo o Decreto-Lei 173/2005 e alterações subsequentes. A legislação estabelece requisitos de formação para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores, além de licenciamento para distribuição, venda e aplicação. Também implementa um sistema de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.
1) O documento discute as diretrizes para o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a necessidade de manuais de procedimentos operacionais e registros de vendas.
2) É necessário vender produtos fitofarmacêuticos de forma segura e responsável apenas a compradores identificados e habilitados, fornecendo informações sobre riscos e precauções.
3) Os estabelecimentos devem seguir procedimentos para a coleta segura de embalagens vazias e resíduos de produtos, a
Este documento fornece instruções sobre a preparação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos. Detalha os procedimentos corretos para preparar a calda, incluindo verificar as condições climáticas, calcular doses, usar equipamento de proteção e lavar embalagens. Também descreve como aplicar o produto de forma segura e eficaz, considerando fatores como o clima e equipamento adequado.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos de distribuição, venda, aplicação, formação profissional, licenciamento e fiscalização. Estabelece também deveres para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores para assegurar a segurança na manipulação e uso destes produtos.
Este documento fornece informações sobre os procedimentos corretos para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a preparação da calda, equipamento de proteção, condições meteorológicas adequadas e cuidados durante a aplicação para garantir a segurança e eficácia do tratamento.
O documento discute os requisitos para o acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos biológicos. Inclui regras sobre a separação física de produtos biológicos e não biológicos durante o transporte e armazenamento, limpeza de veículos e áreas de armazenamento antes do manuseio de produtos biológicos, e marcação e documentação necessária.
Este documento discute resíduos de produtos fitofarmacêuticos em culturas agrícolas. Ele explica que os níveis de resíduos dependem de fatores como a aplicação, condições climáticas e propriedades químicas. Limites máximos de resíduos são estabelecidos com base em estudos de degradação para garantir a segurança do consumidor. Intervalos de segurança entre a aplicação e colheita devem ser respeitados para manter os resíduos abaixo dos limites.
O documento discute boas práticas para aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo escolher o equipamento e configuração corretos, preparar a calda cuidadosamente usando doses apropriadas, e aplicar em condições meteorológicas adequadas para maximizar a eficácia e minimizar riscos.
O documento descreve equipamentos de proteção individual (EPI) para aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo fatos de proteção, botas, viseiras, luvas e máscaras respiratórias com filtros apropriados. Também enfatiza a importância de ler o rótulo do produto, substituir EPI danificados, e minimizar riscos à saúde e meio ambiente ao aplicar produtos fitofarmacêuticos.
O documento discute a regulamentação dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal e na União Europeia. A homologação de produtos fitofarmacêuticos requer testes rigorosos de segurança e eficácia. A legislação busca garantir produtos eficazes e seguros para agricultura enquanto protege a saúde humana e o meio ambiente.
Este documento discute a segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos. Ele descreve os aspectos toxicológicos como toxicidade aguda, subcrônica e crônica. Também classifica os produtos de acordo com seus símbolos de perigo e fornece informações sobre equipamento de proteção individual.
Este documento fornece diretrizes sobre a prevenção de acidentes com produtos fitofarmacêuticos, incluindo armazenamento seguro, uso de equipamentos de proteção individual e medidas de primeiros socorros em caso de intoxicação.
O documento discute medidas para minimizar os riscos associados ao uso de produtos fitofarmacêuticos para o ambiente e aplicadores, incluindo usar equipamentos de proteção, evitar aplicações em condições climáticas extremas, não aplicar perto de cursos de água, e tratar efluentes de forma adequada.
O documento discute boas práticas fitossanitárias, definindo-as como tratamentos realizados em conformidade com as condições homologadas para garantir eficácia com a menor quantidade possível de produtos. Explora fatores que influenciam a eficácia como escolha do produto correto, aplicação adequada e momento oportuno.
Este documento discute a avaliação de riscos para o consumidor de resíduos de pesticidas em frutas e vegetais. Ele explica como são determinados os limites máximos de resíduo, a dose diária aceitável e o intervalo de segurança para garantir que os níveis de exposição humana sejam considerados seguros. Também descreve os programas de controle de resíduos para verificar o cumprimento dos limites e proteger a saúde do consumidor.
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal, que envolve a avaliação da eficácia e segurança dos produtos para a saúde humana e ambiente. A homologação avalia as propriedades físico-químicas, toxicologia, resíduos, ecotoxicologia e avaliação biológica dos produtos para garantir que são eficazes e não causam danos quando usados corretamente. O regulamento da UE estabelece regras harmonizadas para a aprovação de produtos fitofarmacêuticos no merc
Este curso atualiza participantes sobre a distribuição, comercialização e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos de acordo com novas regulamentações. O curso inclui 4 módulos sobre princípios de proteção de culturas, sistemas regulamentares, máquinas de aplicação e armazenamento responsável. Ele será realizado em formato e-learning com 19 horas síncronas e 16 horas assíncronas, avaliando os participantes por meio de questionários módulo a módulo e uma prova final teórica.
Manual de uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos andefprevencaonline
Este manual fornece orientações sobre o uso seguro e correto de produtos fitossanitários, incluindo procedimentos para aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, uso de equipamentos de proteção individual e destino final das embalagens vazias, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente.
O documento discute a segurança no uso de produtos fitofarmacêuticos, destacando três pontos principais: 1) a toxicidade desses produtos pode ser aguda ou crônica e afetar sistemas vitais humanos; 2) a exposição pode ocorrer por ingestão, contato dérmico ou inalação, e o risco depende do perigo do produto e da exposição; 3) equipamento de proteção individual é crucial para minimizar a exposição e reduzir riscos à saúde.
Este manual fornece orientações sobre o uso seguro e correto de produtos fitossanitários, abrangendo todas as etapas desde a aquisição até o descarte das embalagens vazias. Ele destaca a importância de consultar um engenheiro agrônomo na escolha do produto, os cuidados no transporte, armazenamento, preparo e aplicação, além do uso correto dos equipamentos de proteção individual.
O documento discute os tipos e níveis de controle de produtos de modo de produção biológica, incluindo autocontrole, controle por terceiros e prevenção de fraudes. Também explica que a certificação é voluntária e uma ferramenta para comercialização que traz vantagens para todos os envolvidos. Operadores que desejam comercializar produtos como biológicos devem notificar as autoridades e submeter suas unidades ao regime de controle.
O documento fornece diretrizes sobre a venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo que apenas podem ser vendidos a maiores de idade, que os vendedores devem alertar sobre riscos e instruir sobre uso seguro, e que devem manter registros das vendas.
O documento fornece diretrizes sobre o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos. Cobre tópicos como a identificação de usuários profissionais, requisitos para instalações de armazenamento, elaboração de manuais de procedimentos, boas práticas de armazenamento, venda apenas a maiores de idade e registros de vendas.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos para distribuição, venda, aplicação e formação de técnicos. Define o papel do técnico responsável em supervisionar estas atividades e assegurar o cumprimento da lei. Também estabelece regras para a venda responsável de produtos fitofarmacêuticos.
Este documento fornece instruções sobre a preparação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos. Detalha os procedimentos corretos para preparar a calda, incluindo verificar as condições climáticas, calcular doses, usar equipamento de proteção e lavar embalagens. Também descreve como aplicar o produto de forma segura e eficaz, considerando fatores como o clima e equipamento adequado.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos de distribuição, venda, aplicação, formação profissional, licenciamento e fiscalização. Estabelece também deveres para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores para assegurar a segurança na manipulação e uso destes produtos.
Este documento fornece informações sobre os procedimentos corretos para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo a preparação da calda, equipamento de proteção, condições meteorológicas adequadas e cuidados durante a aplicação para garantir a segurança e eficácia do tratamento.
O documento discute os requisitos para o acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos biológicos. Inclui regras sobre a separação física de produtos biológicos e não biológicos durante o transporte e armazenamento, limpeza de veículos e áreas de armazenamento antes do manuseio de produtos biológicos, e marcação e documentação necessária.
Este documento discute resíduos de produtos fitofarmacêuticos em culturas agrícolas. Ele explica que os níveis de resíduos dependem de fatores como a aplicação, condições climáticas e propriedades químicas. Limites máximos de resíduos são estabelecidos com base em estudos de degradação para garantir a segurança do consumidor. Intervalos de segurança entre a aplicação e colheita devem ser respeitados para manter os resíduos abaixo dos limites.
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O documento descreve equipamentos de proteção individual (EPI) para aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo fatos de proteção, botas, viseiras, luvas e máscaras respiratórias com filtros apropriados. Também enfatiza a importância de ler o rótulo do produto, substituir EPI danificados, e minimizar riscos à saúde e meio ambiente ao aplicar produtos fitofarmacêuticos.
O documento discute a regulamentação dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal e na União Europeia. A homologação de produtos fitofarmacêuticos requer testes rigorosos de segurança e eficácia. A legislação busca garantir produtos eficazes e seguros para agricultura enquanto protege a saúde humana e o meio ambiente.
Este documento discute a segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos. Ele descreve os aspectos toxicológicos como toxicidade aguda, subcrônica e crônica. Também classifica os produtos de acordo com seus símbolos de perigo e fornece informações sobre equipamento de proteção individual.
Este documento fornece diretrizes sobre a prevenção de acidentes com produtos fitofarmacêuticos, incluindo armazenamento seguro, uso de equipamentos de proteção individual e medidas de primeiros socorros em caso de intoxicação.
O documento discute medidas para minimizar os riscos associados ao uso de produtos fitofarmacêuticos para o ambiente e aplicadores, incluindo usar equipamentos de proteção, evitar aplicações em condições climáticas extremas, não aplicar perto de cursos de água, e tratar efluentes de forma adequada.
O documento discute boas práticas fitossanitárias, definindo-as como tratamentos realizados em conformidade com as condições homologadas para garantir eficácia com a menor quantidade possível de produtos. Explora fatores que influenciam a eficácia como escolha do produto correto, aplicação adequada e momento oportuno.
Este documento discute a avaliação de riscos para o consumidor de resíduos de pesticidas em frutas e vegetais. Ele explica como são determinados os limites máximos de resíduo, a dose diária aceitável e o intervalo de segurança para garantir que os níveis de exposição humana sejam considerados seguros. Também descreve os programas de controle de resíduos para verificar o cumprimento dos limites e proteger a saúde do consumidor.
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal, que envolve a avaliação da eficácia e segurança dos produtos para a saúde humana e ambiente. A homologação avalia as propriedades físico-químicas, toxicologia, resíduos, ecotoxicologia e avaliação biológica dos produtos para garantir que são eficazes e não causam danos quando usados corretamente. O regulamento da UE estabelece regras harmonizadas para a aprovação de produtos fitofarmacêuticos no merc
Este curso atualiza participantes sobre a distribuição, comercialização e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos de acordo com novas regulamentações. O curso inclui 4 módulos sobre princípios de proteção de culturas, sistemas regulamentares, máquinas de aplicação e armazenamento responsável. Ele será realizado em formato e-learning com 19 horas síncronas e 16 horas assíncronas, avaliando os participantes por meio de questionários módulo a módulo e uma prova final teórica.
Manual de uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos andefprevencaonline
Este manual fornece orientações sobre o uso seguro e correto de produtos fitossanitários, incluindo procedimentos para aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, uso de equipamentos de proteção individual e destino final das embalagens vazias, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente.
O documento discute a segurança no uso de produtos fitofarmacêuticos, destacando três pontos principais: 1) a toxicidade desses produtos pode ser aguda ou crônica e afetar sistemas vitais humanos; 2) a exposição pode ocorrer por ingestão, contato dérmico ou inalação, e o risco depende do perigo do produto e da exposição; 3) equipamento de proteção individual é crucial para minimizar a exposição e reduzir riscos à saúde.
Este manual fornece orientações sobre o uso seguro e correto de produtos fitossanitários, abrangendo todas as etapas desde a aquisição até o descarte das embalagens vazias. Ele destaca a importância de consultar um engenheiro agrônomo na escolha do produto, os cuidados no transporte, armazenamento, preparo e aplicação, além do uso correto dos equipamentos de proteção individual.
O documento discute os tipos e níveis de controle de produtos de modo de produção biológica, incluindo autocontrole, controle por terceiros e prevenção de fraudes. Também explica que a certificação é voluntária e uma ferramenta para comercialização que traz vantagens para todos os envolvidos. Operadores que desejam comercializar produtos como biológicos devem notificar as autoridades e submeter suas unidades ao regime de controle.
O documento fornece diretrizes sobre a venda responsável de produtos fitofarmacêuticos, incluindo que apenas podem ser vendidos a maiores de idade, que os vendedores devem alertar sobre riscos e instruir sobre uso seguro, e que devem manter registros das vendas.
O documento fornece diretrizes sobre o armazenamento e venda responsável de produtos fitofarmacêuticos. Cobre tópicos como a identificação de usuários profissionais, requisitos para instalações de armazenamento, elaboração de manuais de procedimentos, boas práticas de armazenamento, venda apenas a maiores de idade e registros de vendas.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos para distribuição, venda, aplicação e formação de técnicos. Define o papel do técnico responsável em supervisionar estas atividades e assegurar o cumprimento da lei. Também estabelece regras para a venda responsável de produtos fitofarmacêuticos.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre produtos fitofarmacêuticos, incluindo a distribuição, venda, aplicação e formação necessária. Define os papéis do técnico responsável e do operador, e estabelece requisitos para a venda responsável de produtos fitofarmacêuticos.
O documento descreve as atribuições do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) na fiscalização de agrotóxicos no estado, incluindo a legislação aplicável e procedimentos básicos para compra, transporte, armazenamento, preparo e uso desses produtos de forma segura.
O documento fornece informações sobre o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV) e o Sistema Campo Limpo. O INPEV é uma entidade sem fins lucrativos criada em 2001 para promover a correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas. O Sistema Campo Limpo coletou mais de 320 mil toneladas de embalagens desde 2002 e planeja implementar a logística reversa de resíduos de agrotóxicos em todas as suas centrais em um prazo de 3 anos
Este documento fornece orientações sobre o uso seguro e adequado de agrotóxicos, desde a aquisição até a aplicação e descarte de embalagens. Cobre tópicos como transporte, armazenamento, equipamentos de proteção, preparo da calda, lavagem de embalagens e aplicação correta considerando intervalo de segurança.
II WSF, São Paulo - Suely Brito - Impacto de Helicoverpa armigera para Agricu...Oxya Agro e Biociências
Este documento descreve as ações implementadas para controlar a praga Helicoverpa armigera na região oeste da Bahia, incluindo: 1) a realização de um levantamento fitossanitário na área; 2) a autorização para importar e aplicar o pesticida benzoato de emamectina; 3) reuniões com produtores rurais para explicar o problema e as soluções.
O documento discute as diretrizes para o armazenamento seguro de produtos fitofarmacêuticos em explorações agrícolas. Ele descreve os requisitos para a construção do armazém, como isolamento, distância de água e declives, e materiais impermeáveis. Também discute regras para armazenar produtos apenas em embalagens originais, rotular corretamente, e armazenar apenas quantidades necessárias para o ano. O documento enfatiza a importância de verificar regularmente a validade dos produtos e tratar corretamente embalagens vaz
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
Este documento estabelece novas regras para garantir maior controle sanitário sobre a produção, distribuição, transporte e armazenamento de medicamentos no Brasil. Exige que as empresas forneçam mais informações sobre os produtos e identifiquem lotes de forma padronizada. Também define boas práticas para distribuidores e requisitos para sua autorização.
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos, que leva entre 8 a 10 anos, e as leis que regulamentam a distribuição, comercialização e aplicação destes produtos em Portugal, incluindo os requisitos para aplicadores e registos de aplicações.
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos, que leva entre 8-10 anos, mais do que os 3-5 anos necessários em 1950. Detalha as 7 fases por que uma substância ativa passa, incluindo testes de toxicologia e fabrico, antes da homologação final que inclui ensaios, avaliação e autorização de venda. Também resume os princípios e figuras jurídicas relacionadas com a homologação e comercialização destes produtos na UE e em Portugal.
Este documento discute as responsabilidades de um agrupamento de produtores no contexto de indicações geográficas. Antes de solicitar o registro de uma IG, um agrupamento deve estudar o produto, mapear a cadeia produtiva e garantir o interesse dos produtores. Após o registro, o agrupamento é responsável por zelar pela qualidade do produto, promovê-lo comercialmente e aplicar sanções a produtores que não cumpram as especificações. O trabalho com IGs requer um compromisso contínuo para garantir seu sucesso
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisClaudio Figueiredo
Este documento propõe uma lei para regulamentar o fatiamento e fracionamento de produtos alimentícios perecíveis em Vila Velha, ES. A lei estabelece regras para a comercialização destes produtos, como informações de rotulagem obrigatórias e condições sanitárias para o armazenamento e manipulação dos alimentos. A proposta visa proteger os consumidores e regular uma prática comum no comércio de alimentos.
O documento fornece informações sobre planos de contingência e emergência para empresas, incluindo objetivos, procedimentos em caso de vazamentos, primeiros socorros, sinalização, destino de embalagens e treinamentos para trabalhadores expostos a produtos químicos.
Este documento fornece respostas às perguntas sobre a Resolução RDC no 17/2010, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos no Brasil. O documento esclarece questões sobre reteste de materiais, requisitos para revisão periódica de produtos, simulação de recolhimento de medicamentos e ambientes para amostragem e pesagem de matérias-primas não estéreis.
Soja plusufv apresentacaoagrotoxicos_2016.08.30Diego Hudson
O documento discute o uso de agrotóxicos no Brasil. O país é o maior consumidor mundial destes produtos e possui uma ampla legislação regulatória sobre o assunto. O registro e avaliação dos agrotóxicos é realizado por órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente. O documento também fornece diretrizes sobre o armazenamento, transporte e aplicação segura destes produtos.
Soja plusufv apresentacaoagrotoxicos_2016.08.30equipeagroplus
O documento discute o uso e regulamentação de agrotóxicos no Brasil. O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Sua regulamentação no país é ampla e inclui leis, decretos e normas que regem seu registro, uso e descarte. O documento também fornece informações sobre cuidados com o armazenamento, transporte e aplicação destes produtos para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.pptCláudio Almeida
O documento discute a legislação e o sistema de controle de agrotóxicos no Brasil. Apresenta a hierarquia dos atos normativos, unidades básicas e definições da Lei 7.802/89, que regula agrotóxicos. Também aborda competências da União, Estados e Municípios, registro, rotulagem, propaganda, responsabilidades e sanções.
N.Produto Rdc nº 59 de 17 de 12 de 2010 Registro de produtos saneantes visa343302010
Este documento estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e registro de produtos saneantes no Brasil. Os produtos são classificados de acordo com o risco à saúde, finalidade de uso, categoria e condições de venda e emprego. São definidos termos importantes e estabelecidos requisitos gerais para a fabricação, importação e comercialização dos produtos.
Este documento descreve uma consulta pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre novas regras para a concessão de certificados de boas práticas de fabricação e distribuição. A consulta pública tem duração de 60 dias para receber comentários do público sobre a proposta de resolução. Após este período, a ANVISA analisará as contribuições e publicará o resultado final.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para a avaliação do curso de Condução e Operação de Tratores em Segurança (COTS), incluindo a componente teórica e prática da avaliação, os equipamentos e documentos necessários, e os critérios de aprovação.
O documento descreve os procedimentos e critérios para avaliação de um curso de formação para condução e operação de tratores de forma segura, incluindo componentes teóricas e práticas, equipamentos necessários, critérios de avaliação da prova prática.
O documento descreve o que são produtos fitofarmacêuticos, suas principais categorias e modos de ação. Aborda a história dos pesticidas e alguns exemplos de compostos inorgânicos e orgânicos usados. Também discute formulações e adjuvantes.
Este curso visa capacitar participantes para a distribuição e venda segura de produtos fitofarmacêuticos de forma a minimizar riscos ao aplicador, meio ambiente e consumidor. Os módulos abordam tópicos como produtos, regulamentação, segurança, minimização de riscos e avaliação. A formação é realizada de forma assíncrona e síncrona com avaliação contínua e final.
Este documento descreve os principais tipos de produtos fitofarmacêuticos (PF), incluindo herbicidas, fungicidas e inseticidas. Ele define o que são PF e pesticidas, discute sua composição e formulação, e classifica PF de acordo com o organismo-alvo e propriedades químicas. O documento também explica como diferentes tipos de PF atuam e são aplicados de acordo com o modo de ação.
Este manual de acolhimento descreve: 1) a caracterização da empresa e sua estrutura; 2) os direitos e deveres dos empregados e empregador; 3) as políticas de horários de trabalho, férias, ausências e horas extras. O documento fornece detalhes sobre estas políticas de acordo com a legislação portuguesa.
Este documento discute princípios e métodos de proteção fitossanitária em agricultura. Ele destaca a importância do planejamento e conhecimento do ciclo da cultura e seus inimigos. Prevenção é melhor do que remediar, através de solo equilibrado, diversidade biológica e condução adequada da cultura. Vários meios de proteção são descritos, incluindo quarentena, luta genética, cultural, biológica, biotécnica, física e química (com produtos natur
Este curso sobre o modo de produção biológico tem como objetivos identificar os princípios e técnicas do modo de produção biológico, executar as operações culturais e de maneio segundo esses princípios, e reconhecer as normas de controle e certificação. O curso é composto por 9 módulos e avaliação formativa e sumativa.
Este manual de acolhimento apresenta as informações essenciais para novos funcionários de uma empresa, incluindo uma descrição da empresa, sua estrutura organizacional e departamentos, direitos e deveres dos funcionários, horários de trabalho, férias, segurança no trabalho e outros documentos importantes.
O documento fornece diretrizes para auditoria de sistemas de rega por pivô, incluindo escolher uma área de teste, colocar pluviômetros, medir pressão, vazão e volume de água aplicado, para avaliar a uniformidade da distribuição de água.
O documento descreve os procedimentos para realizar uma auditoria a sistemas de rega por aspersão, incluindo: 1) coletar informações sobre a área de teste, características dos aspersores e condições climáticas; 2) medir caudais, pressões, volumes de água e perdas por evaporação; 3) registrar dados sobre o equipamento, rega e condições durante o teste.
O documento descreve os procedimentos e objetivos de uma auditoria de rega localizada, incluindo: caracterizar as práticas de gestão de rega, estimar a eficiência do sistema, definir estratégias para otimizar recursos, fazer comparações econômicas de métodos de rega, e adquirir conhecimento para projetar sistemas de rega. Ele detalha os passos para medições de caudal, pressão e área molhada em diferentes locais para avaliar o desempenho do sistema.
O documento descreve os procedimentos e objetivos de uma auditoria de rega localizada, incluindo: caracterizar as práticas de gestão de rega, estimar a eficiência do sistema, definir estratégias para otimizar recursos, fazer comparações econômicas de métodos de rega, e adquirir conhecimento para projetar sistemas de rega. Ele detalha os passos para medições de caudal, pressão, área molhada e outras avaliações para analisar o desempenho do sistema.
O documento discute a uniformidade de rega em sistemas de rega localizada e aspersão. Ele define uniformidade de distribuição e fatores que afetam a uniformidade, como diferenças no tempo de funcionamento dos laterais de rega e variação de caudal. O documento também descreve como calcular a uniformidade de distribuição e coeficientes de uniformidade usados para avaliar sistemas de rega.
O documento discute conceitos e métodos para quantificar a qualidade e eficiência de sistemas de rega, incluindo eficiência de aplicação, eficiência potencial, e fatores que afetam a eficiência como pressão, vento, e manutenção. O objetivo é identificar deficiências e melhorar o desempenho e o projeto de sistemas de rega no futuro.
O documento discute diferentes técnicas de medição de pressão, incluindo pressão atmosférica, manométrica, relativa negativa e absoluta. Detalha vários tipos de manômetros como de peso morto, coluna líquida, deformação elástica e Bourdon, e introduz transdutores de pressão que convertem medidas de pressão em sinais elétricos.
O documento discute fatores que afetam a uniformidade da irrigação por aspersão, incluindo a operação irregular dos aspersores, variações no fluxo de água, escoamento superficial e aplicação defeituosa nas bordas. Ele também fornece técnicas para avaliar e melhorar a uniformidade, como ajustar a pressão, vazão e duração da irrigação.
O documento descreve os objetivos e procedimentos de uma avaliação de rega localizada, incluindo caracterizar as práticas de gestão da rega, estimar a eficiência do sistema, e definir estratégias para otimizar fatores como água e energia. Ele detalha os equipamentos, medições e cálculos necessários para avaliar o desempenho do sistema de rega.
O documento discute métodos para avaliar sistemas de rega, incluindo quantificar a eficiência e uniformidade da rega. Define conceitos como eficiência de aplicação, eficiência potencial, e fatores que afetam a eficiência e uniformidade da rega por aspersão e localizada. Também fornece detalhes sobre como calcular a dotação total de rega para pivôs, enroladores e laterais móveis.
O documento descreve vários métodos para medir o caudal e volume de água, incluindo métodos volumétricos, da área-velocidade e da seção de controle. Também lista diferentes tipos de medidores de água como descarregadores, Venturi, ultrassônicos e rotâmetros. Finalmente, discute fatores a considerar na seleção e manutenção de medidores.
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Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
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A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
3. • Ser construídas em materiais não combustíveis e destinados
exclusivamente para essa atividade e devem, ainda, cumprir
com o seguinte:
• Ter porta direta para o exterior;
• Ter porta direta para o armazém;
• Ter um balcão de venda em material impermeável e de fácil
limpeza
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As instalações ou o espaço destinado à venda de
produtos fitofarmacêuticos devem:
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4. Medidas de Segurança
• Não fumar ou fazer lume;
• Ter instalados extintores;
• Ter as instalações vigiadas e existir um plano de alarme;
• Existir Equipamento de Proteção Individual pronto a usar;
• Existir sinalização adequada;
• Existir material absorvente e equipamento contra derrames;
• Haver procedimento operacional, em caso de derrame;
• Haver procedimento operacional, em caso de incêndio.
4
5. O Decreto Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro,
determina que:
• Os estabelecimentos comerciais e de serviços cujo
funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das
pessoas, sejam objeto de um processo de licenciamento
concedido por uma única entidade – a Câmara Municipal.
• Uma vez concluída a obra, o interessado requer a concessão
da licença de utilização e este pedido deverá ser
acompanhado por um plano de emergência e segurança, que
a Câmara Municipal, por sua vez, remete ao Serviço Nacional
de Bombeiros.
5
7. Para adquirir um produto fitofarmacêutico confirme com o seu
fornecedor ou técnico que presta aconselhamento se o produto:
• 1. Está autorizado para a finalidade pretendida - essa finalidade
consta do rótulo do produto; Consta da plataforma SIFITO
(https://sifito.dgav.pt ); Consta de algum Ofício Circular divulgado
pela DGAV;
• 2. Se já não tem autorização de venda em vigor até quando pode
ser utilizado;
• 3. Tem prazo de validade ou exige condições especiais de
armazenamento;
• 4. Pode ser manuseado e aplicado com o equipamento disponível;
7
8. • 5. Que equipamento de proteção individual (EPI) deve usar
para a preparação e aplicação do produto e para os restantes
trabalhadores;
• 6. Que medidas e precauções devo observar para a aplicação
segura do produto;
• 7. Necessita de dispositivos (bicos) anti-deriva; Quais os mais
adequados para o equipamento e aplicações pretendidas; O
que diz o rótulo a este respeito;
• 8. Tem Intervalo de Segurança e Intervalo de reentrada;
8
9. • 9. É o produto que apresenta menor risco relativamente a
outros produtos autorizados para a mesma finalidade;
• 10. É compatível com a minha estratégia anti resistência;
• 11. Necessita de saco de recolha das embalagens vazias;
9
10. IV.2.3. Supervisão e Formação dos Operadores de
Balcão, pelo técnico responsável
10
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11. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 8º_ Operador de Venda
• 1 — Podem requerer a habilitação como operador de venda os
interessados que disponham de certificado de aproveitamento
na avaliação final da ação de formação sobre distribuição e
comercialização de produtos fitofarmacêuticos prevista na
alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º
• 2 — A habilitação como operador de venda é válida por um
período de 10 anos, renovável por iguais períodos, sem
prejuízo do disposto nos nº 3 e 4.
11
12. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 8º_ Operador de Venda
• 3 — A partir de 26 de novembro de 2015, é cancelada a
habilitação aos operadores de venda que não comprovem ter
aproveitamento na avaliação final:
– a) Da ação de formação referida na alínea a) do n.º 6 do
artigo 24.º; ou
– b) Da atualização da ação de formação referida na alínea
anterior, realizada no ano anterior ao termo da validade da
mesma habilitação.
12
13. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 8º_ Operador de Venda
• 4 — O pedido de habilitação ou de renovação da habilitação de
operador de venda é apresentado, pelos meios previstos no n.º
1 do artigo 64.º, à DRAP da área da realização da respetiva
ação de formação, a qual decide no prazo de 10 dias após a
receção do pedido, findo o qual, se a decisão não for proferida,
há lugar a deferimento tácito.
• 5 — O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável
aos operadores habilitados até à data da entrada em vigor da
presente lei.
13
14. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 8º_ Operador de Venda
• 6 — Os interessados na habilitação como operador de venda
que sejam cidadãos de outros Estados membros da União
Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem apresentar,
pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, uma mera
comunicação prévia à DRAP territorialmente competente,
acompanhada de comprovativo da sua formação no Estado
membro de origem em produtos fitofarmacêuticos, obtida em
conformidade com o disposto na Diretiva n.º 2009/128/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, sem
prejuízo da sua subordinação às demais exigências e
mecanismos de controlo e fiscalização previstos na presente
lei.
14
16. 16
• As embalagens, depois de vazias deverão ser lavadas três
vezes com água, e o líquido da lavagem deverá ser adicionado
à calda;
• A lavagem das embalagens vazias é uma prática realizada para
reduzir os riscos de contaminação das pessoas (segurança),
proteger a natureza (ambiente) e aproveitar o produto até à
última gota (economia).
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17. 17
• A lavagem deve ser realizada durante a preparação da calda;
• As embalagens lavadas devem ser guardadas com as tampas
dentro dos sacos destinados a esse efeito;
• Depois de lavadas, as embalagens são colocadas dentro de
sacos de plástico apropriados. O saco é fechado e colocado
num local seguro até à sua recolha.
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18. 18
Procedimento para fazer a tripla lavagem, em embalagens
rígidas com capacidade até 25 kg ou 25 litros:
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20. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
• 1 — Só podem ser vendidos produtos fitofarmacêuticos que, cumulativamente:
a) Detenham uma autorização de colocação no mercado concedida pela DGAV ao
abrigo do Decreto -Lei n.º 94/98, de 15 de abril, relativo à colocação nos
mercados dos produtos fitofarmacêuticos, alterado pelos Decretos –Leis n.os
341/98, de 4 de novembro, 377/99, de 21 de setembro, 78/2000, de 9 de
maio, 22/2001, de 30 de janeiro, 238/2001, de 30 de agosto, 28/2002, de 14
de fevereiro, 101/2002, de 12 de abril, 160/2002, de 9 de julho, 198/2002, de
25 de setembro, 72 -H/2003, de 14 de abril, 215/2003, de 18 de setembro,
22/2004, de 22 de janeiro, 39/2004, de 27 de fevereiro, 22/2005, de 26 de
janeiro, 128/2005, de 9 de agosto, 173/2005, de 21 de outubro, 19/2006, de
31 de janeiro, 87/2006, de 23 de maio, 234/2006, de 29 de novembro,
111/2007, de 16 de abril, 206/2007, de 28 de maio, 334/2007, de 10 de
outubro, 61/2008, de 28 de março, 244/2008, de 18 de dezembro, 87/2009,
de 3 de abril, 240/2009, de 16 de setembro, 44/2010, de 3 de maio,
106/2010, de 1 de outubro, 24/2011, de 11 de janeiro, 80/2011, de 20 de
junho, e 37/2012, de 16 de fevereiro, ou do Regulamento (CE) n.º 1107/2009,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro;
20
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21. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
b) Se encontrem em conformidade com o disposto no Decreto -
Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, que aprova o Regulamento para a
Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de
Segurança de Preparações Perigosas, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 63/2008, de 2 de abril, ou no Regulamento (CE)
n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de
substâncias e misturas.
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22. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
• 2 — Os produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser vendidos
por operador de venda ou por técnico responsável, devendo
estes, no ato de venda, disponibilizar -se a:
a) Alertar o comprador para os eventuais riscos que os produtos
comportam para o homem, para os animais domésticos, para
outras espécies não visadas e para o ambiente;
b) Informar o comprador sobre as precauções a ter em
consideração para evitar os riscos referidos na alínea anterior;
22
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23. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
c) Aconselhar o comprador sobre as condições mais corretas para
a utilização, o transporte e armazenamento dos produtos, bem
como sobre os procedimentos apropriados relativos a resíduos
de embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos;
d) Informar o comprador, se for o caso, da data limite
estabelecida e divulgada pela DGAV até à qual o produto
fitofarmacêutico pode ser utilizado pelo aplicador.
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24. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
• 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a partir de 26
de novembro de 2015, só é permitida a venda de produtos
fitofarmacêuticos a aplicadores habilitados que se apresentem
identificados, nos termos do artigo 25.º
• 4 — O disposto no número anterior não é aplicável à venda de
produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional,
que se rege pelo disposto no Decreto –Lei n.º 101/2009, de 11 de
maio.
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25. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
• 5 — Só é permitida a venda de um produto fitofarmacêutico de
aplicação especializada ao aplicador especializado na aplicação
daquele produto, tal como mencionado na sua identificação, nos
termos do n.º 2 do artigo 25.º
• 6 — A venda de produtos fitofarmacêuticos só é permitida em
embalagens fechadas e invioladas, tal como se apresentam na sua
forma comercial, devendo o aconselhamento e a venda dos
produtos fitofarmacêuticos ser feitos de acordo com as condições
de utilização expressas no rótulo das respetivas embalagens, ou
de acordo com as orientações constantes de publicações emitidas
ou reconhecidas pela DGAV, incluindo os códigos de conduta a
que se refere o n.º 1 do artigo 48.º
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26. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 9º_ Venda Responsável
• 7 — Os titulares dos estabelecimentos de venda de produtos
fitofarmacêuticos são solidariamente responsáveis, nos termos
gerais de direito, pelos atos de venda praticados nos seus
estabelecimentos, nomeadamente pela venda efetuada a
menores, pela venda não realizada por operador de venda ou por
técnico responsável e pela venda a quem não se apresente
identificado.
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27. IV.2.6. Segurança no Transporte e Armazenamento de
pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
27
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28. Há normas e regulamentos específicos para o transporte de PF
quer se trate de pequenas ou grandes quantidades, quer seja do
fabricante para o distribuidor ou deste para o agricultor.
REGULAMENTO NACIONAL DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS
PERIGOSAS POR ESTRADA – RPE
Tutela: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da
Administração do Território.
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29. RPE
• Abrange todos os veículos automóveis, veículos articulados ou
conjunto de veículos que circulem em todas as vias de
domínio público do Estado, bem como nas vias de domínio
privado quando abertas ao trânsito público.
• Entende-se por mercadorias perigosas as matérias, objectos,
soluções e misturas de matérias constantes no DL nº 45935 de
19 Setembro de 64 (ADR) (transporte com origem e destino
no território estrangeiro) e no RPE (origem e destino no
território Nacional). Execução dos diplomas compete à:
– Direcção geral de Transportes Terrestres – DGTT;
– Instituto mobilidade e transportes terrestres– IMTT;
– Ministério da Economia e Saúde.
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30. Isenções ligadas às quantidades transportadas de PF
• Relativamente a este tipo de isenções, o ADR/RPE prevê a dispensa do
cumprimento de certas disposições sobre veículos, equipamentos,
sinalização, circulação, ficha de segurança e formação dos condutores
(Certificado ADR/RPE). Dispensa também o cumprimento do capítulo 1.10
relativo a segurança pública.
• Não dispensa o cumprimento das disposições sobre classificação,
embalagem e etiquetagem, exigência de um extintor de capacidade
mínima de 2 kg, de documento de transporte e formação geral do
condutor. Também não dispensa a proibição de fumar e de abrir as
embalagens durante o transporte.
30
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31. Obrigações do Transportador
Condutor:
pessoa capacitada para o transporte de mercadorias perigosas
(formação profissional é obrigatória bem como condições físicas
e psíquicas atestadas por entidades competentes.
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32. Obrigações do Transportador
Veículos:
destinados ao transporte de PF devem apresentar dois painéis
(fundo cor de laranja e retrorrefletores colocados de forma bem
visível, um à frente e outro à retaguarda do veículo,
perpendicularmente ao seu eixo longitudinal e do lado esquerdo
do pára-choques) sinalizadores de transporte de mercadorias
perigosas e deverão possuir equipamento de segurança
(extintores de pó químico, luvas e vestuário de protecção, frasco
lavador de olhos com água limpa, máscara de protecção e óculos
apropriados). Devem ainda ter a cabine separada da caixa de
carga.
32
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33. Cuidados na expedição e transporte de pequenas
quantidades de PF
• Separar estes produtos de passageiros, animais e géneros
alimentícios ou qualquer outro material destinado a uso de
pessoas ou animais;
• Nunca transportar estas mercadorias na cabina do condutor;
• Utilizar preferencialmente viaturas que possuam a cabina
isolada da caixa de carga;
• Verificar sempre se a zona de carga se encontra limpa, seca e
em bom estado de conservação;
33
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34. • Carregar e descarregar as embalagens com cuidado, tendo
sempre em atenção as marcas de perigo afixadas nas
mesmas;
• Proteger as embalagens frágeis ou suscetíveis de rutura, com
material apropriado para evitar a sua destruição;
• Distribuir a carga segundo as características dos produtos
transportados, colocando os produtos pesados (líquidos em
tambores, bilhas, baldes, etc.) em baixo, com as tampas e/ou
fechos para cima e os produtos mais leves em cima;
34
Continuação …
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35. • Desligar sempre o motor da viatura durante as operações de
carga e descarga e não fumar nas proximidades;
• Escolher sempre que possível estradas em bom estado e
evitar passar pelo centro de aglomerados populacionais,
pontes e túneis;
• Nunca abandonar a viatura na via pública;
• Respeitar os sinais de trânsito que proíbem a circulação de
veículos que transportam mercadorias perigosas;
35
Continuação …
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36. • Após o transporte, limpar sempre o veículo e, no caso de ter existido
algum derrame, proceder à sua descontaminação antes de o utilizar
noutro serviço;
• Os veículos utilizados nestes transportes devem ser submetidos a
inspeções de verificação com regularidade;
• Usar sempre o equipamento de proteção individual adequado ao tipo de
produto(s) manuseado(s).
36
Continuação …
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39. Itinerário
Eleger a rota mais
conveniente (auto-estrada
quando possível, evitar
aglomerados populacionais,
evitar estradas sinuosas,
escolher o percurso mais
curto, evitar cursos de água…
39
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40. Transporte
Em todas as fases do transporte, deve-se garantir com absoluta
segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do
meio ambiente.
Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exige uma
sinalização, a unidade de transporte deve possuir:
a) Uma sinalização geral, indicativa de "transporte de
produtos perigosos", através de painel de segurança;
b) Uma sinalização indicativa da "classe de risco do produto
transportado", através do rótulo de risco.
40
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41. • Documento de transporte ou guia de remessa.
• É emitido pelo expedidor, para cada produto ou grupo de
produtos, e aí deve constar a classificação ADR/RPE
correspondente:
• Número ONU precedido da sigla UN;
• Designação ADR/RPE das mercadorias (nome dos produtos e
das substâncias ativas);
• Número de etiqueta correspondente à classe de perigo (há
nove classes);
• Quantidade transportada (quilos ou litros);
• Número e descrição das embalagens;
• Nome e endereço do expedidor e do destinatário.
41
Documentação a acompanhar o transporte
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42. Fichas de segurança
• Emitidas pelo expedidor e destinadas ao condutor, onde
consta:
• A designação ADR/RPE das mercadorias;
• Disposições a tomar em caso de acidente (incêndio, derrame
ou outro),ou em caso de ter havido contacto entre pessoas e
as mercadorias transportadas.
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43. • Certificado de formação do condutor ADR/RPE
• Concedido por organismo reconhecido pela Direcção-Geral de
Viação (DGV), obrigatório para condutores de viaturas com
Peso Bruto superior a 3,5 toneladas e da responsabilidade do
proprietário da viatura.
43
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44. Formação do pessoal envolvido na carga-descarga
Conselheiros de segurança
• Conforme determina o Decreto Lei n.º 322/2000, de 19 de
Dezembro,
• as empresa transportadoras devem dispor destes
conselheiros, cuja missão é supervisionar as condições de
realização dos transportes e as respetivas operações de carga
e descarga.
• No transporte dos Produtos fitofarmacêuticos em segurança,
pelo que ficou dito, verifica-se que existem responsabilidades
e obrigações distribuídas por três níveis – expedidor,
carregador, transportador.
44
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46. Painéis de Segurança no Transporte
Os painéis de segurança devem ter o número ONU e o número de risco do
produto transportado apostos em caracteres negros, não menores que 65
mm, num painel rectangular de cor laranja, com altura de 300 mm e
comprimento de 400 mm, com uma borda preta de 10 mm.
No transporte de mais de um produto o painel de segurança não deve
apresentar números.
Quando for expressamente proibido o uso de água no produto, deve ser
colocada a letra X no início antes do número de identificação de risco.
46
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47. Símbolos de Perigo no Transporte
Para efeitos de transporte, as embalagens para expedição
poderão apresentar símbolos de perigo, sob a forma de losangos
com pictogramas negros sobre fundos vermelho,
vermelho/branco.
47
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48. Transporte de PF em Veículos Utilitários
Transporte de carga
fraccionada de um único
produto em veículos
utilitários.
48
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49. Transporte de PF em Veículos Utilitários
Em caso de produtos perigosos fraccionados na mesma unidade de
transporte, esta deve portar o descrito abaixo:
a) na frente: o painel de segurança, do lado do motorista. Na parte
superior, deve haver o número de identificação de risco do produto, e na
parte inferior, o número de identificação do produto (número de ONU,
conforme Portaria do Ministério dos Transportes - Instruções
complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos), quando transportar apenas um produto;
49
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50. Transporte de PF em Veículos Utilitários
b) na traseira: o painel de segurança, do lado do motorista,
idêntico ao colocado na frente, e o rótulo indicativo do risco
do produto, se todos os produtos pertencerem a uma mesma
classe de risco;
c) nas laterais: o painel de segurança, idêntico aos colocados
na frente e na traseira, e rótulo indicativo do risco do
produto, colocado do centro para a traseira, em local visível,
conforme regra acima.
50
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51. Transporte de PF
• Número de identificação do produto ou número da ONU.
– Trata-se de um número composto por quatro algarismo,
que deve ser fixado na parte inferior do Painel de
Segurança, servindo para a identificação de uma
determinada substância ou artigo classificado como
perigoso.
– As Figuras que seguem, apresentam exemplos da aplicação
do Nº ONU no Painel de Segurança, a ser utilizado em
veículo transportador de produtos perigosos.
Numero ONU Numero de risco e nº ONU
51
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52. Sinalização de Veículos Transportadores de Produtos
Perigosos
O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a
legislação vigente, deve fixar a sua sinalização na frente (painel
de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira
(painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas
laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou
subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local
visível.
52
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53. Quando a unidade de transporte a granel circular vazia, sem ter
sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a
unidade de transporte carregada; devendo, portanto, estar
identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança.
53
Sinalização de Veículos Transportadores de Produtos
Perigosos
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55. Carga a Granel com mais de um PF com o mesmo
Risco
55
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56. Carga a Granel com mais de um PF com Riscos
Diferentes
56
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57. Exemplo
• O primeiro número X423 indica produto sólido, liberta
vapores e é inflamável.
• A letra X que precede o número indica que o produto reage
em contato com água.
• O número 2257 é o número correspondente ao Potássio.
57
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58. Exemplo
• Todas as placas de identificação de produto possuem a cor
laranja, com números e letras pretas.
• As placas de identificação de produto e os rótulos de risco,
são obrigatórios no transporte de produto perigosos em todo
território nacional.
58
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59. Posição das Placas
• Na figura ao lado vemos a posição
de colocação da placa de
identificação da substância.
• Nesta figura vemos a posição de
colocação da placa de
identificação da substância, bem
como o rótulo de risco, na parte
traseira do veículo.
59
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60. Posição das Placas
• Nesta figura vemos a lateral do
veículo, com a posição de
colocação das placas de
identificação da substância, bem
como o rótulo de risco.
60
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61. Posição das Placas
• Nesta figura vemos o caso em
que dois produtos diferentes,
mas de mesma Classe são
transportados no mesmo
veículo.
• Nesta outra figura temos o caso
em que dois produtos de
diferentes classes são
transportados no mesmo
veículo.
61
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62. Posição das Placas
• Num caso como este, é
importante observar que o
padrão de colocação das placas
no veículo (frente e traseira)
sofre alteração.
62
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63. Ausência de Números de Substância na Placa de
Transporte
Sempre que um veículo transportar mais de um produto
químico, a placa de identificação de substância (laranja) deverá
estar em branco (ausência de números).
Esta regra só é quebrada caso um dos produtos transportados
representar mais de 50% do volume total dos produtos
transportados.
63
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65. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 10º_ Registo da Venda
• 1-Nos estabelecimentos de venda, o vendedor dos produtos
fitofarmacêuticos deve registar, incluindo no documento
comprovativo de venda, o número de autorização de exercício de
atividade, a data, o nome do comprador, o nome comercial e o
número de autorização de venda do produto, as respetivas
quantidades e os lotes e, se for o caso, o número de identificação
do aplicador especializado.
• 2-A partir de 26 de novembro de 2015, para além dos elementos
referidos no número anterior, o vendedor deve registar o número
de identificação do aplicador.
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66. Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, artigo 10º_ Registo da Venda
• 3-Os estabelecimentos de venda devem, igualmente, proceder ao
registo dos produtos fitofarmacêuticos que lhes sejam fornecidos
por prestadores de serviços de distribuição de produtos
fitofarmacêuticos que operem nos termos do n.º 3 do artigo 4.º,
nomeadamente a data de fornecimento, a identificação do
distribuidor, o nome comercial e o número de autorização de
venda daqueles produtos, as respetivas quantidades, lotes e
armazém de proveniência.
• 4-Os estabelecimentos de venda devem manter os registos
referidos nos números anteriores por um período mínimo de
cinco anos.
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67. Artigo 17º
Registo das Aplicações de Produtos Fitofarmacêuticos
• Todos os aplicadores devem efetuar e manter, durante pelo
menos três anos, o registo de quaisquer tratamentos
efetuados com produtos fitofarmacêuticos em território
nacional, designadamente como anexo ao caderno de campo,
quando este exista, incluindo, nomeadamente, a referência ao
nome comercial e ao número de autorização de venda do
produto, o nome e número de autorização de exercício de
atividade do estabelecimento de venda onde o produto foi
adquirido, a data e a dose ou concentração e volume de calda
da aplicação, a área, culturas e respetivo inimigo, ou outra
finalidade para que o produto foi utilizado.
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68. Folha de Registos de APF
REGISTO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS UTILIZADOS (artigo 17.º da Lei n.º 26/2013)
Parcela (nome): Superfície (ha): Cultura e variedade:
Identificação do produtor/proprietário/usufrutuário/rendeiro (responsável pela tomada de decisão quanto aos tratamentos fitossanitários):
Nome______________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________Localização ________________
Concelho:_____________________________________________ Freguesia_____________________________________________________________
Identificação do produto
fitofarmacêutico
Identificação do estabelecimento de
venda (1)
Aplicação do produto fitofarmacêutico
Nº de
autorização
de venda
Nome comercial
/ substância ativa
Nome da loja Nº licença
Data de
aplicação
/local
Dose (ml ou
g/ha) /
Concentração
(ml ou g/hl)
Volume de
cald
a
(l/ha)
Área
tratada
2
(m ou
ha)
Inimigo visado / efeito
atingir (nome da praga
e ou da doença;
contr.infestantes, …)
NEA
(nível
económico de
ataque)
Nome do Aplicador/Entidade aplicadora_______________________________________ _ nº cartão aplic.:______________ __data validade:______
Observação: 1) Estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido; 2) Anexar fatura comprovativa de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos
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mariofcunha@gmail.com
70. (Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 4.º Venda Responsável
Requisitos gerais de exercício da atividade de distribuição e de venda
• 1-Apenas podem exercer a atividade de distribuição ou de venda
de produtos fitofarmacêuticos as empresas distribuidoras e os
estabelecimentos de venda autorizados pela Direção -Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos do artigo 12.º,
mediante a comprovação de que dispõem de:
a) Instalações apropriadas ao manuseamento e armazenamento
seguros dos produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com o
disposto no artigo seguinte;
b) Um técnico responsável, habilitado nos termos do artigo 7.º;
c) Pelo menos um operador de venda, habilitado nos termos do
artigo 8.º.
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71. (Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 12.º Venda Responsável
Procedimento de autorização das atividades de
distribuição e de venda
• 1-O pedido de autorização para o exercício das atividades de
distribuição ou de venda de produtos fitofarmacêuticos é
apresentado, pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, à
DRAP territorialmente competente.
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72. Continuação
• 2-O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) O nome ou denominação, a morada ou sede, o número de
identificação fiscal e, se aplicável, o extrato em forma simples do
teor das inscrições em vigor no registo comercial ou o código de
certidão permanente de registo comercial;
b) A localização das instalações destinadas aos armazéns e aos
estabelecimentos de venda, que cumpram o disposto no artigo
5.º;
c) A declaração de aceitação da função na empresa do técnico
responsável e o comprovativo da sua habilitação;
d) A identificação dos operadores de venda e os comprovativos das
suas habilitações;
e) A declaração do requerente em como tomou conhecimento da
necessidade de o edifício ou a fração onde vai instalar o armazém
ou o estabelecimento dispor de autorização de utilização
compatível com a atividade a exercer.
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73. Afixação obrigatória
• É obrigatória a afixação das autorizações para o exercício das
atividades concedidas ao abrigo do artigo 12.º, bem como da
identificação do respetivo técnico responsável, em local visível
no estabelecimento de distribuição ou de venda.
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(Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 14.º Venda Responsável
75. • 2-São deveres do técnico responsável das empresas distribuidoras
ou dos estabelecimentos de venda:
a) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor aplicável à
comercialização e à gestão de resíduos de embalagens e
excedentes de produtos fitofarmacêuticos, à segurança em
armazéns e estabelecimentos de venda e à aplicação de normas de
higiene e segurança no trabalho;
b) Manter -se informado e atualizado sobre os prazos limite
estabelecidos e divulgados pela DGAV para a cessação de venda ou
o esgotamento de existências de produtos fitofarmacêuticos em
comercialização, ou para a sua utilização pelos aplicadores;
c) Praticar uma venda responsável, nos termos dos artigos 9.º a
11.º;
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(Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 6.º Venda Responsável
76. • 2-São deveres do técnico responsável das empresas
distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda:
d) Estar disponível para prestar informações e orientações
técnicas corretas na venda, na promoção e no
aconselhamento dos produtos fitofarmacêuticos;
e) Zelar pela atuação tecnicamente correta dos operadores
de venda, bem como promover e assegurar a sua formação
permanente;
f) Elaborar e registar junto da DRAP os manuais de
procedimentos operativos referidos no n.º 3 do artigo
anterior, bem como zelar pela sua correta implementação;
g) Informar de imediato a DRAP competente sobre o
encerramento ou cessação da atividade das empresas
distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda.
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(Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 6.º Venda Responsável
77. Operador de Venda
• Equipado com proteção e identificado;
• Usar pelo menos luvas durante as
operações de carga e descarga;
• Não comer, beber ou fumar no local de
venda ou interior do armazém;
• Permanecer apenas o tempo
estritamente necessário no interior do
armazém;
• Deve realizar a venda responsável…
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78. Operador de venda
• 3-Os produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser vendidos por
operador de venda ou por técnico responsável, devendo estes, no
ato de venda, disponibilizar -se a:
a) Alertar o comprador para os eventuais riscos que os produtos
comportam para o homem, para os animais domésticos, para outras
espécies não visadas e para o ambiente;
b) Informar o comprador sobre as precauções a ter em consideração para
evitar os riscos referidos na alínea anterior;
c) Aconselhar o comprador sobre as condições mais corretas para a
utilização, o transporte e armazenamento dos produtos, bem como sobre
os procedimentos apropriados relativos a resíduos de embalagens e de
excedentes de produtos fitofarmacêuticos;
d) Informar o comprador, se for o caso, da data limite estabelecida e
divulgada pela DGAV até à qual o produto fitofarmacêutico pode ser
utilizado pelo aplicador.
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(Lei 26/2013 de 11 de Abril) Artigo 8.º Venda Responsável
79. Venda Responsável
• Garantir que as embalagens estão
intactas;
• Fazer a promoção/publicidade apenas de
acordo com as instruções do rótulo;
• Alertar para as utilizações específicas do
rótulo;
• Aconselhar o PF menos tóxico quando
existam várias alternativas para a mesma
finalidade;
• Dar indicações sobre armazenamento,
transporte e resíduos de embalagens;
• Certificar-se que as quantidades vendidas
servem os interesses do utilizador;
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80. Simulação de Venda
Operador Pergunta/Resposta Cliente
Desejo um produto para queimar a erva e que não deixe que volte a nascer.
Nesse caso tem que usar um Herbicida com ação Sistémica e Residual, a ação Sistémica para destruir a
planta até à raiz e a ação residual para evitar que as sementes e caules que existem no solo germinem
ou rebentem.
E quanto é que tenho que gastar?
Segundo as indicações do rótulo tem que gastar por hectare 5 litros deste PF.
E quanto PF é que coloco em cada 100 litros de água?
Isso depende da quantidade de água que costuma gastar. Quanto costuma gastar?
Gasto normalmente nesta parcela que tem +/- 1000m2, 50 litros de água.
Nesse caso tem que adicionar aos 50 litros de água ½ litro de PF.
Então quanto é que preciso de comprar para esta parcela?
Tem que comprar uma embalagem de um litro, que é o volume menor que temos, o restante ½ litro
deve ficar no mesmo recipiente, bem fechado, guardado num local seguro, com arejamento natural,
reservado ao armazenamento de PF’s, devidamente identificado, fechado, com acesso apenas para
quem estiver credenciado e ficar afastado pelo menos 2m de alimentos para animais.
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81. (continuação)
Operador Pergunta/Resposta Cliente
Uso um pulverizador de 16 litros, posso por o PF diretamente no pulverizador?
Não, deve em primeiro lugar fazer a preparação da calda num recipiente de maior volume, ou seja,
prepara a calda para os 50 litros, colocando o ½ litro de PF diretamente no recipiente com a água agitada,
para que esta fique homogénea, e sempre que vá encher o pulverizador, antes, deve agitar a calda que
está no recipiente. Lembre-se que deve fazer a preparação da calda junto a um ponto de água, mas
afastado pelo menos 10m de poços, charcas, rios ou ribeiros, de casas de habitação e estábulos e sem a
presença de outras pessoas não credenciadas e animais por perto.
E este PF é perigoso?
Todos são perigosos, este apesar de apresentar uma classificação toxicológica de “Isento”, não quer dizer
que se pode beber. Deve usar os EPI’s indicados no Rótulo, tanto para a preparação como para a aplicação
da calda, deve também respeitar as indicações relativamente às condições de aplicação, de forma a
proteger-se a si e ao que o rodeia, nomeadamente o ambiente.
E quando acabar este produto, posso por a embalagem no caixote do lixo?
Não, tem que ter atenção que quando gastar o restante ½ litro, tem que fazer a tripla lavagem do
vasilhame com água limpa, inutilizar e guardar em saco próprio.
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82. (continuação)
Operador Pergunta/Resposta Cliente
Que saco é esse?
É um saco fornecido apenas para esse efeito, para colocar as embalagens vazias dos PF, e depois de
cheio, é entregue num dos pontos de recolha Valorfito, que é o caso da nossa loja.
E enquanto não está cheio, onde o guardo?
No mesmo local em que armazena os PF e devidamente identificado.
Então quero levar um litro de PF e um saco para guardar as embalagens vazias.
Sim senhor, mas se não se importa mostre a sua identificação, ou seja o seu cartão de aplicador.
Cartão de aplicador? Eu não preciso de nada disso, já aplico produtos desde a “pedra do sulfato”, já
não tenho nada para aprender. Dê-me mas é pra cá o produto que eu estou com pressa, que tenho a
carne no carro que está ao sol.
Bem me parecia durante a nossa conversa que o Sr. não tinha formação para utilizar PF, por isso não lhe
posso vender o Herbicida ou outro PF destinado a uso profissional.
Aconselho-o a fazer um curso APF, para aprender a manusear e aplicar os PF’s e depois quando tiver
formação adequada e o cartão, já lhe posso vender os PF.
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