Este documento discute os desafios e limitações da proteção à infância e juventude, com foco na interação entre escolas e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ). Apresenta evidências sobre maus-tratos infantis, a importância da intervenção precoce e o papel subsidiário das escolas. Também descreve a responsabilidade das escolas na deteção de situações de risco e a necessidade de trabalhar a prevenção através de ações primárias, secundárias e terciárias.
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
V 6 INTERAÇÃO ESCOLA CPCJ QUE CAMINHOS.pptx
1. Tertúlia - Proteção à infância e juventude: desafios, intervenções e limitações
13 de novembro de 2014
INTERAÇÃO ESCOLA/CPCJ
QUE CAMINHOS?
Rosa Mendes – Representante do MEC
na CPCJ-Valença
2.
3. 1. Evidências sobre os maus tratos na infância e
juventude:
- dados científicos
- dados nacionais e locais
1.1 A importância da intervenção precoce
1.2 A intervenção subsidiária
2. A responsabilidade dos EEEF em matéria de
proteção à infância e juventude
2.1 Os porquês do papel fundamental da
escola
2.2 O reconhecimento de constrangimentos
2.3 Enquadramento legislativo
3. Trabalhar a prevenção:
3.1 Níveis de prevenção
3.2 Ações de cariz preventivo:
- primário;
- secundário;
- terciário.
6. Maus tratos na infância- dados científicos (2)
As experiências de
vida estão na base
da estrutura cerebral
As conexões cerebrais são criadas com uma
rapidez estonteante nos três primeiros anos de
vida. Nos restantes anos da primeira década de
vida os cérebros das crianças têm o dobro das
conexões de um cérebro adulto.
7. Maus tratos na infância – dados científicos (3)
Um cérebro saudável tem mais
atividade nos lobos temporais
O cérebro de uma criança abusada tem
menos atividade global, especialmente nos
lobos temporais
8. Maus tratos na infância – dados científicos (4)
Doença, incapacidade e
problemas sociais
Adoção de comportamentos
de risco
Desenvolvimento cognitivo,
emocional e social
Desenvolvimento
neurológico afetado
Experiências adversas
na infância
Morte precoce
Conceção
Morte
9. Negligência
Exposição a comportamentos que
possam comprometer o bem-estar
e desenvolvimento da criança
Outras Situações de Perigo /
Consumo de Estupefacientes e
Violência Doméstica
A criança/jovem assume
comportamentos que afectam o
seu bem-estar e desenvolvimento…
Mau Trato Físico
Situações de perigo em que esteja
em causa o Direito à Educação /
Absentismo Escolar e Abandono…
27
9
7
7
5
5
Maus tratos na infância e juventude – dados nacionais e locais
Situações de perigo comunicadas pelas CPCJ’s
em 2013
Situações de perigo sinalizadas à CPCJ-
Valença em 2014
10. Fonte: Estudo sobre a indisciplina 2013/2014 – Agrupamento Muralhas do Minho
Indisciplina AMM – dados locais (1)
Motivos de ordem
social:
- presenciar ou viver consumo de
drogas;
- presenciar ou viver violência
doméstica;
-presenciar ou viver alcoolismo;
-situações desemprego na família.
11. Fonte: Relatório de indisciplina 2013/2014 – Agrupamento Muralhas do Minho
Indisciplina AMM – dados locais (2)
Motivos de
ordem familiar:
-pais desinteressados das
questões escolares;
-pais demasiado tolerantes;
-pais demasiados autoritários.
12. Fonte: Relatório de indisciplina 2013/2014 – Agrupamento Muralhas do Minho
Indisciplina – dados locais (3)
Motivos de
ordem escolar:
-falta de participação dos
encarregados de educação;
-falta de atividades
extracurriculares;
- horário escolar desadequado
13. 1.1 A importância da intervenção precoce
Numerosos estudos referem que quanto mais tarde se deteta uma
situação de maus tratos, maior é a gravidade das suas
consequências a nível físico, emocional e/ou social.
A demora na deteção pode colocar reservas quanto ao prognóstico
de recuperação da criança podendo reduzir-se as probabilidades de
êxito na intervenção a realizar junto da criança e da família.
14. 1.2 Intervenção subsidiária
O atual sistema social de proteção de crianças e jovens prevê a
responsabilidade primária de todas as entidades com
competência em matéria de infância e juventude (ECMIJ).
ECMIJ – Saúde, Educação, Ação
Social, Forças de Segurança
15. 2. A responsabilidade dos EEEF em matéria de
proteção à infância e juventude (1)
Prevenir de forma generalizada todo o tipo de situações;
Detetar os casos de crianças em risco ou perigo;
Avaliar as situações e determinar as intervenções necessárias no âmbito
das suas competências;
Quando necessário, intervir articuladamente com outras ECMIJ.
16. 2. A responsabilidade dos EEEF em matéria de proteção à
infância e juventude (2)
Informar os pais em geral sobre os deveres da Escola relativamente à proteção
da criança (Projeto Educativo; Regulamento Interno; Reuniões de pais (…);
Assegurar a partilha de informação com reserva da vida privada;
Garantir que todas as crianças se sentem à vontade para procurar um adulto na
escola quando algo as preocupa;
Formar todos os profissionais no âmbito do sistema de Promoção e Proteção
(formação inicial e contínua);
Propor de forma consensual a indicação de um docente para representante da
Educação/ professor tutor na CPCJ;
Estabelecer em cada EEEF pelo menos um profissional com particulares
responsabilidades na proteção à infância e juventude que apoie os restantes
profissionais nas suas obrigações (professor interlocutor).
17. 2.1 Os porquês do papel fundamental da escola
As crianças passam muito tempo na escola;
Existência de recursos humanos com formação técnica adequada;
O docentes e restantes profissionais têm mais acesso às crianças e aos
pais, comparativamente a profissionais de outras instituições;
A idade das crianças torna-as recetivas à mudança de atitudes e à
aquisição de novos valores e hábitos;
Maior eficácia dos programas implementados em contexto educativo;
Menor estigmatização das crianças e das famílias, comparativamente a
programas aplicados noutros contextos.
18. 2.2 O reconhecimento de constrangimentos: (1)
Dificuldade das escolas em assumirem o seu papel primordial na prevenção,
remoção dos riscos/perigos com a subsequente remessa de sinalizações para a
CPCJ;
Poucas ações concertadas e conscientemente programadas para a promoção
dos direitos e deveres ou prevenção dos riscos/perigos;
Uma intervenção essencialmente focalizada na remoção dos perigos
ocorridos intramuros;
O desconhecimento generalizado sobre o sistema de promoção e proteção e
sobre o papel da CPCJ;
Parca formação dos profissionais de ensino em matéria de promoção e
proteção de riscos ou perigos;
19. Dificuldades nas tomadas de decisão em situações não previstas no
Estatuto do Aluno ou Regulamento Interno;
Preconceitos sociais e receios dos profissionais;
Grande desconhecimento por parte das crianças/jovens dos seus próprios
direitos e deveres;
Existência de riscos e perigos recorrentes (ex. negligência escolar; ou
negligências graves associadas a dificuldades económicas; consumo de
substâncias psicoativas, violência doméstica, etc.)
O reconhecimento de constrangimentos: (2)
20. 2.3 Enquadramento legislativo (1)
Lei 51/2012 de 5 de setembro – Estatuto do aluno e ética escolar
Lei 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens
em Perigo
Normativos base :
Protocolo MEC/MSSS (14 de maio de 2013) - Protocolo de Colaboração
entre o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade e
Segurança Social
21. 2.3 Enquadramento legislativo (2)
Lei 51/2012 de 5 de setembro – Estatuto do aluno e ética escolar
Excesso grave de faltas - Artº 18, ponto 5
Previsão de maior articulação entre as escolas e as
CPCJ na prevenção do abandono escolar.
22. Lei 51/2012 de 5 de setembro – Estatuto do aluno e ética escolar
(…)
2.2 Enquadramento legislativo (2)
Articulação entre
as escolas e as
CPCJ em caso de
dificuldades de
resolução de
situações risco .
23. Lei 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens
em Perigo
(…)
2.3 Enquadramento legislativo (3)
Articulação da
Escola com as
ECMIJ
Escola
entidade de
1ª linha
Intervenção
subsidiária
24. Lei 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e
Jovens em Perigo
2.2 Enquadramento legislativo (3)
Obrigatoriedade de
comunicação à CPCJ
das ECMIJ
25. 2.3 Enquadramento legislativo (4)
Maior articulação das escolas
com as CPCJ na prevenção do
absentismo, do abandono e do
insucesso escolar.
Protocolo de Colaboração entre o Ministério da Educação e Ciência e o
Ministério da Solidariedade e Segurança Social (14 de maio de 2013)
Reforço técnico em
permanência – Representante
do MEC na CPCJ – relação
estreita com as escolas da área
de competência da CPCJ.
26. 3. Trabalhar a prevenção 1)
Através de uma ação concertada e assente em modelos de cooperação
mútua, com as restantes entidades que constituem o sistema social de
proteção, a Escola deve promover estratégias/metodologias de
intervenção que, direta ou indiretamente, visem:
a prevenção generalizada (prevenção primária)
intervir sobre o risco (prevenção secundária)
adotar medidas de proteção e acompanhamento
adequadas, caso detetem situações de crianças em perigo
(prevenção terciária)
META: Atingir o bem-estar e a segurança das crianças e jovens.
28. 3.2 Implementação de ações preventivas de cariz primário nos EEEF (1 )
Necessidade de considerar, entre outros, os seguintes aspetos:
O Projeto Educativo;
As mudanças no ambiente provocadas pela implementação dos programas;
A formação dos docentes e dos restantes profissionais.
Algumas experiências realizadas demonstram que é possível incluir nos currículos
escolares componentes de prevenção dos maus tratos ou outras situações de perigo
através da introdução de temas transversais como :
-educação para a saúde;
-educação para a cidadania;
-educação sexual;
-educação para o consumo;
-programas de desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
-programas de promoção da inteligência emocional;
- programas de resolução de conflitos;
-(…)
29. A CPCJ, na sua modalidade alargada em articulação com a
Rede Social e outros programas ou projetos comunitários,
também têm um papel central na promoção de uma política
de prevenção primária, compatível com os desafios
civilizacionais do nosso tempo.
3.2 Implementação de ações preventivas de cariz primário nos EEEF (1 )
(cont.)
30. 3.2 Implementação de programas de atuação preventiva de cariz
secundário nos EEEF (2)
As ações de prevenção secundária desenvolvidas pelos EEEF ou por estes em
colaboração com outras entidades são dirigidas às crianças que apresentam fatores
de risco .
Visam minimizar as suas consequências e prevenir a ocorrência de maus tratos.
Podem ou não integrar programas estruturados:
Projeto Turma;
Plano de atividades ou atividades desenvolvidas pelos SPO em colaboração com
outras ECMIJ (ex. serviços da ação social local, serviços de saúde; ACIDI – apoio a
imigrantes, etc. );
Exemplos de ações:
-Apoio e aconselhamento às crianças e famílias;
-Ações para minorar ou compensar o atraso académico, envolvendo os SPO e equipa
de Apoios Educativos.
31. 3.2 Implementação de programas de atuação preventiva de cariz
terciário nos EEEF (3)
As ações de prevenção terciária destinam-se a crianças afetadas por qualquer tipo
de maus tratos ou outras situações de perigo com intuito de as proteger.
Visam minorar o impacto da situação vivida impedindo o seu prolongamento no
tempo e o agudizar das consequência negativas.
Tem uma finalidade marcadamente reparadora e reabilitadora.
Exemplos de ações:
-integração de alunos em abandono escolar em Percursos Curriculares Alternativos
(PIEF) ou outras medidas integradoras;
-Apoio psicológico em contexto escolar a crianças vítimas de maus tratos;
-Programas de apoio a crianças vitimas de “bullying”, assim como a agressores;
- Acompanhamento individualizado de crianças com medidas aplicadas pela CPCJ ou
pelo Tribunal;
-As CPCJ, na sua modalidade restrita, atuam ao nível da prevenção terciária, assim
como os EEEF na execução e acompanhamento das medidas de proteção aplicadas;
- Intervenções no âmbito de Procedimentos de Emergência ao abrigo do artº 91º da
LPCJP.
Adaptação do manual: “El papel del ambito social en el abordaje de situaciones de desproteccion infantil” Generalitat Valenciana Coordenação – Equipa técnica de Apoio à CNPCJR
Maus tratos – Tipologias (físico ou emocional) Formas c/ se manifestam: Passiva/ ou Ativa/
p.p. 33 Guia Prof. Educ.
Estudo sobre a Indisciplina - Universo 427 alunos integrados nos 7º,8º,9º e 10º ano
Motivos de ordem: social, familiar e escolar
A proteção à infância constitui uma preocupação cada vez mais valorizada por todas as sociedades, sendo mais evidente e eficiente consoante estas se tornam mais desenvolvidas.
ECMIJ – Saúde, Educação, Ação Social, Forças de Segurança
ECMIJ – Saúde, Educação, Ação Social, Forças de Segurança
Pelas suas caraterísticas os EEEF oferecem vantagens na implementação de atuações de caráter preventivo
Pelas suas caraterísticas os EEEF oferecem vantagens na implementação de atuações de caráter preventivo
Novo Estatuto do Aluno prevê maior articulação das escolas com as CPCJ na prevenção do abandono
Novo Estatuto do Aluno prevê maior articulação das escolas com as CPCJ na prevenção do abandono
Fig. Nº 7 – Exemplos de Ações de Prevenção Primária, Secundária e Terciária dos EEEF
A aplicação destes programas coloca desafios à comunidade educativa que podem ser ultrapassados com a mobilização de recursos humanos e materiais – vide pág. 93 a 100 do GUIA