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INTERVENÇÃO PRECOCE
          do paradigma à prática




          Adalgisa Portugal 26/01/2013
O que é…

Intervir precocemente é estar a tento a
múltiplos fatores que potencialmente podem
gerar alterações no desenvolvimento, é
prestar atenção aos sinais de alerta, às
angústias e apelos trazidos pelos pais,
educadores e outros técnicos de forma a
minorar e colmatar as situações quotidianas.
Um dos principais objetivos da IP é aumentar
o potencial intelectual da criança com ganhos
ao nível locomotor, pessoal/social, linguagem
e comunicação.

Um programa de intervenção precoce deve ser
fundamentado com rigor, manter um processo
de avaliação contínua e ter continuidade de
forma a não abranger só as crianças, mas sim
todos os elementos intervenientes, a fim de se
poderem obter resultados positivos.
A quem se destina

Crianças dos 0 aos 6 anos de idade que
prenunciem atraso no desenvolvimento


 Risco estabelecido

 Risco biológico

 Risco ambiental
Risco Estabelecido…
   Crianças que apresentam alterações
biológicas     comprovadas,    metabólicas,
estruturais ou cromossómicas causadoras de
atrasos de desenvolvimento psicomotor,
cognitivo ou social (Trissomia 21, XFrágil,
alterações sensoriais,   microcefalias,   paralisia
cerebral…)
Risco Biológico …
 Abarca crianças com possíveis alterações
no desenvolvimento como consequência de
condições pré, peri ou pós natais.
• muito baixo peso à nascença (<1,500g)
• prematuridade (<33 semanas)
• anóxia
• doença metabólica (Fenilcetonúria…)
Risco Ambiental …
refere-se a situações ou condições de vida
da criança que podem interferir com um
desenvolvimento saudável.
    • mãe adolescente
    • má nutrição
    • abusos físicos ou psicológicos
    • pais ou prestador de cuidados dependente
           de substâncias ilícitas ou álcool
    • alterações na vinculação
    • isolamento social, cultural ou físico
Legislação

• Decreto Lei 281/2009 de 6 de Outubro
  (Regulamenta a Intervenção Precoce na Infância).




• Decreto Lei 3/2008 de 7 de Janeiro
  ( Regulamenta os apoios especializados nos vários
  ciclos de ensino ).
COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

 Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para
IPI;

  Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas de

referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança

social;
 Assegurar o cumprimento das medidas educativas previstas no
PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de
referência que, nestes casos, integram as equipas locais de
intervenção precoce;
   Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de
escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para
o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado
no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, sempre que a criança venha a
frequentar a educação pré –escolar.( Art.º 4 – decreto lei n.º 281/99)
O papel da Creche e Jardim-de-infância
A implementação de programas de IP neste
contexto tem um grande potencial, no entanto, para
que tenha sucesso devem ser reunidas algumas
condições fundamentais como a colaboração entre
serviços.
O sucesso da intervenção depende de um processo
de comunicação estruturada entre todos os
intervenientes.

Este processo implica respeito mútuo pelo trabalho
de todos e uma colaboração ativa de entre as
partes.
DESFAZER MITOS



Uma criança que beneficia / beneficiou de

um programa de Intervenção Precoce   NÃO
É obrigatoriamente uma criança com
Necessidades Educativas Especiais!
Que crianças podem ser abrangidos pela educação especial?
                Para efeitos de elegibilidade para a educação
                especial deve-se, antes de mais, ter presente
                o grupo – alvo ao qual esta se destina “…
                alunos com limitações significativas ao
                nível da atividade e da participação, num
                ou vários domínios de vida, decorrentes de
                alterações funcionais e estruturais, de
                carácter permanente…”
                                              (Decreto-Lei n.º 3/2008).
    Assim, importa verificar se:
  A criança evidencia disfunções nas funções do corpo?
  A criança apresenta limitações em algum órgão, membro ou
  outra estrutura do corpo?
  A criança apresenta dificuldades na execução das tarefas ou
  ações devido a essas disfunções/limitações?
APRESENTAÇÃO DE DOIS CASOS
Caso 1
          Criança      referenciada
          pela    educadora      do
          jardim de infância
          Menina
          Data nasc.: 01/06/2007



Caso 2
          Criança      referenciada
          pelo serviço de pediatria

           Menino
           Data nasc.: 01/05/2007
Visita domiciliária

Preenchimento dum formulário
Ficha de caracterização da
criança/família
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         Risco estabelecido (1.2)

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             Mãe adolescente
                Prematura
          Desorganização familiar
Agendamento da avaliação

Encarregado de educação
/Cuidador é informado
telefonicamente ou através de
carta
Reunião de equipa de avaliação




- Recolha de informação através de câmara vídeo
- Análise, pela equipa da ELI, da informação recolhida
- Reunião com o encarregado de educação
Elaboração do Plano
Individual de Intervenção
Precoce (PIIP)




Nomeação do gestor de caso

Caso 1 – educadora da infância
colaboração da TF e TO

Caso 2 – técnica serviço social
Colaboração da TO
Caso 1

        Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por

        Condições Específicas – Trissomia 21




                              JI Particular
Contexto educativo

                              JI Rede Pública
Jardim de Infância Particular
         Avaliação especializada por referência à CIF, pelos
         técnicos da ELI em colaboração com a instituição.



          Definição do Perfil de Funcionalidade da criança



         Elaboração do Programa Educativo Individual




O gestor de caso pode ser a educadora da IP
Jardim de Infância Público
            Referenciação da criança para os serviços da
            educação especial, pela educadora titular do grupo



            Avaliação especializada por referência à CIF, pelos
            serviços da educação especial com a colaboração
            dos técnicos da IP

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O gestor de caso NÃO pode ser a educadora da IP

A criança será apoiada pela educação especial do agrupamento a
que pertence
Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por

Condições Específicas – Trissomia 21




 Caso 2 - Atraso global de desenvolvimento -
 Criança exposta a fatores de risco
 ambiental e social
A transição para o 1.º ciclo é feita normalmente
Pode ser solicitado, pelo encarregado de educação,          o
adiamento de matrícula no 1.º ciclo até 31 de Maio
(Decreto-Lei n.º 176/2012 e Decreto-Lei n.º 3/2008)

           Se estiver num JI particular o pedido deve ser
           dirigido à direção regional de educação.




            Se estiver num JI oficial o pedido deve ser
            dirigido ao órgão de gestão do agrupamento
            aonde a criança está matriculada.
Jardim de Infância Particular
Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do relatório
circunstanciado / final e do Programa Educativo
Individual



 Jardim de Infância Oficial

     Revisão do Programa Educativo Individual

     Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do
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     Educativo Individual
Constrangimentos

Escassez de recursos humanos face às reais
 necessidades diagnosticadas;
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  intervencionarem crianças inscritas em jardins
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 pais/cuidadores,      umas     vezes      por
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 problemática da criança;
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 instituições por desconhecimento do SNIPI.
Acreditamos Que…




 …Cada Criança é Única e Especial
INTERVENÇÃO PRECOCE
           do paradigma à prática
Toda a criança aprende de uma forma especial.
Toda a educação deve ser especial por se dirigir
a seres peculiares e originais, quer sejam
deficientes ou não.
Adalgisa Portugal 26/01/2013

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Apresentação ELI ATB

  • 1. INTERVENÇÃO PRECOCE do paradigma à prática Adalgisa Portugal 26/01/2013
  • 2. O que é… Intervir precocemente é estar a tento a múltiplos fatores que potencialmente podem gerar alterações no desenvolvimento, é prestar atenção aos sinais de alerta, às angústias e apelos trazidos pelos pais, educadores e outros técnicos de forma a minorar e colmatar as situações quotidianas.
  • 3. Um dos principais objetivos da IP é aumentar o potencial intelectual da criança com ganhos ao nível locomotor, pessoal/social, linguagem e comunicação. Um programa de intervenção precoce deve ser fundamentado com rigor, manter um processo de avaliação contínua e ter continuidade de forma a não abranger só as crianças, mas sim todos os elementos intervenientes, a fim de se poderem obter resultados positivos.
  • 4. A quem se destina Crianças dos 0 aos 6 anos de idade que prenunciem atraso no desenvolvimento  Risco estabelecido  Risco biológico  Risco ambiental
  • 5. Risco Estabelecido… Crianças que apresentam alterações biológicas comprovadas, metabólicas, estruturais ou cromossómicas causadoras de atrasos de desenvolvimento psicomotor, cognitivo ou social (Trissomia 21, XFrágil, alterações sensoriais, microcefalias, paralisia cerebral…)
  • 6. Risco Biológico … Abarca crianças com possíveis alterações no desenvolvimento como consequência de condições pré, peri ou pós natais. • muito baixo peso à nascença (<1,500g) • prematuridade (<33 semanas) • anóxia • doença metabólica (Fenilcetonúria…)
  • 7. Risco Ambiental … refere-se a situações ou condições de vida da criança que podem interferir com um desenvolvimento saudável. • mãe adolescente • má nutrição • abusos físicos ou psicológicos • pais ou prestador de cuidados dependente de substâncias ilícitas ou álcool • alterações na vinculação • isolamento social, cultural ou físico
  • 8. Legislação • Decreto Lei 281/2009 de 6 de Outubro (Regulamenta a Intervenção Precoce na Infância). • Decreto Lei 3/2008 de 7 de Janeiro ( Regulamenta os apoios especializados nos vários ciclos de ensino ).
  • 9. COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA  Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI;  Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas de referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança social;  Assegurar o cumprimento das medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais de intervenção precoce;  Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, sempre que a criança venha a frequentar a educação pré –escolar.( Art.º 4 – decreto lei n.º 281/99)
  • 10. O papel da Creche e Jardim-de-infância A implementação de programas de IP neste contexto tem um grande potencial, no entanto, para que tenha sucesso devem ser reunidas algumas condições fundamentais como a colaboração entre serviços. O sucesso da intervenção depende de um processo de comunicação estruturada entre todos os intervenientes. Este processo implica respeito mútuo pelo trabalho de todos e uma colaboração ativa de entre as partes.
  • 11. DESFAZER MITOS Uma criança que beneficia / beneficiou de um programa de Intervenção Precoce NÃO É obrigatoriamente uma criança com Necessidades Educativas Especiais!
  • 12. Que crianças podem ser abrangidos pela educação especial? Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo – alvo ao qual esta se destina “… alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente…” (Decreto-Lei n.º 3/2008). Assim, importa verificar se: A criança evidencia disfunções nas funções do corpo? A criança apresenta limitações em algum órgão, membro ou outra estrutura do corpo? A criança apresenta dificuldades na execução das tarefas ou ações devido a essas disfunções/limitações?
  • 14. Caso 1 Criança referenciada pela educadora do jardim de infância Menina Data nasc.: 01/06/2007 Caso 2 Criança referenciada pelo serviço de pediatria Menino Data nasc.: 01/05/2007
  • 16. Ficha de caracterização da criança/família
  • 17. Informação ao referenciador -Crianças com critérios de elegibilidade para uma avaliação Risco estabelecido (1.2) Trissomia 21 Risco ambiental (2.2) Mãe adolescente Prematura Desorganização familiar
  • 18. Agendamento da avaliação Encarregado de educação /Cuidador é informado telefonicamente ou através de carta
  • 19.
  • 20. Reunião de equipa de avaliação - Recolha de informação através de câmara vídeo - Análise, pela equipa da ELI, da informação recolhida - Reunião com o encarregado de educação
  • 21. Elaboração do Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) Nomeação do gestor de caso Caso 1 – educadora da infância colaboração da TF e TO Caso 2 – técnica serviço social Colaboração da TO
  • 22. Caso 1 Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por Condições Específicas – Trissomia 21 JI Particular Contexto educativo JI Rede Pública
  • 23. Jardim de Infância Particular Avaliação especializada por referência à CIF, pelos técnicos da ELI em colaboração com a instituição. Definição do Perfil de Funcionalidade da criança Elaboração do Programa Educativo Individual O gestor de caso pode ser a educadora da IP
  • 24. Jardim de Infância Público Referenciação da criança para os serviços da educação especial, pela educadora titular do grupo Avaliação especializada por referência à CIF, pelos serviços da educação especial com a colaboração dos técnicos da IP Definição do Perfil de Funcionalidade da criança Elaboração do Programa Educativo Individual O gestor de caso NÃO pode ser a educadora da IP A criança será apoiada pela educação especial do agrupamento a que pertence
  • 25. Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por Condições Específicas – Trissomia 21 Caso 2 - Atraso global de desenvolvimento - Criança exposta a fatores de risco ambiental e social
  • 26. A transição para o 1.º ciclo é feita normalmente
  • 27. Pode ser solicitado, pelo encarregado de educação, o adiamento de matrícula no 1.º ciclo até 31 de Maio (Decreto-Lei n.º 176/2012 e Decreto-Lei n.º 3/2008) Se estiver num JI particular o pedido deve ser dirigido à direção regional de educação. Se estiver num JI oficial o pedido deve ser dirigido ao órgão de gestão do agrupamento aonde a criança está matriculada.
  • 28. Jardim de Infância Particular Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do relatório circunstanciado / final e do Programa Educativo Individual Jardim de Infância Oficial Revisão do Programa Educativo Individual Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do relatório circunstanciado / final e do Programa Educativo Individual
  • 29. Constrangimentos Escassez de recursos humanos face às reais necessidades diagnosticadas; Impossibilidade das educadoras de IP intervencionarem crianças inscritas em jardins de infância da rede pública; Aceitação da intervenção da ELI pelos pais/cuidadores, umas vezes por desconhecimento e outras por não aceitação da problemática da criança; Dificuldade no acesso dos técnicos às instituições por desconhecimento do SNIPI.
  • 30. Acreditamos Que… …Cada Criança é Única e Especial
  • 31. INTERVENÇÃO PRECOCE do paradigma à prática Toda a criança aprende de uma forma especial. Toda a educação deve ser especial por se dirigir a seres peculiares e originais, quer sejam deficientes ou não.