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NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
Objetivos
O treinamento de NR 11 tem o objetivo
de:
Apresentar as normas de
segurança relativas às
atividades relacionadas à
NR 11
Identificar estas normas
nos trabalhos das
empresas, a fim de
prevenir acidentes
Promover uma reflexão
sobre a necessidade de
uma Política de
Segurança, Saúde e Meio
Ambiente das empresas
Prevenção de
acidentes
Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para
tanto é fundamental a motivação de todos os
colaboradores em preveni-los, antes de sua ocorrência.
Cada colaborador, dentro de seu campo de atividade, é
responsável direto pela sua segurança e a de seus colegas
de trabalho.
O compromisso dos colaboradores será observado através
da aplicação da legislação, das normas e regulamentos de
segurança internos das empresas e dos clientes.
Pré- teste
Você passará agora por um pré-
teste, para verificar o seu nível de
percepção de riscos, em termos de
segurança do trabalho, saúde e meio
ambiente.
Observe a próxima imagem e
anote todos os desvios de
segurança que você
encontrar:
Você poderá encontrar
as respostas nas
próximas páginas.
Pré- teste
Os 2 trabalhadores trabalham em uma máquina de
fazer furos (à direita, e está cansado, com sono) e
em um disco abrasivo (à esquerda, esmerilhando
uma peça metálica).
Resposta – Parte 1
Pré- teste
Resposta – Parte 2
Os cilindros perto do disjuntor, à esquerda, contém
um gás inflamável; os 3 tambores, ao lado do
soldador, possuem os dizeres “inflamável”; à frente
do soldador um trabalhador com um maçarico;
Pré- teste
Resposta – Parte 3
Um trabalhador em um torno com vazamento de óleo
e um trabalhador em um torno de madeira; à frente
da empilhadeira existe uma poça de óleo e uma
vassoura.
Você deverá encontrar pelo menos 22
desvios de segurança, que não
deveriam estar ali e nem em qualquer
empresa!
Na verdade, dependendo do foco que
você tiver, poderá encontrar mais de 35
riscos (meio ambiente, saúde, falta de
equipamentos, sinalização, entre
outros).
Pré- teste
Quantos desvios de segurança
você encontrou?
A NR 11 e a prevenção de acidentes
A NR 11 é a norma regulamentadora das condições de segurança nos locais de
trabalho, referente ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
materiais, que causam diversas complicações laborais, seja da forma mecânica
ou manual. As contusões e as fraturas são alguns dos casos primários mais comuns
de elevação inadequada, transporte de cargas e ausência de equipamentos
adequados.
O que é a NR 11?
Os equipamentos e as máquinas para movimentação de materiais são inúmeros.
Paleteiras elétricas, rebocadores, escadas rolantes, empilhadeiras e outros. Os
riscos causados neste tipo de trabalho são direcionados às pessoas que colidem
contra as estruturas ou empilhamentos, que podem cair sobre elas e ocasionar
acidentes e atropelamentos.
Em muitos dos casos as consequências dos acidentes envolvendo o transporte e
movimentação de materiais podem ser graves. Os acidentes industriais incluem
cuidados não apenas com os veículos, mas de todos os operadores desses.
A NR 11 e a prevenção de acidentes
Os veículos e o profissional
Os profissionais em transportes de cargas, movimentações, armazenagem e manuseio de
materiais, para exercer a função em algumas empresas, precisam de conhecimento das
instalações, da preservação do meio ambiente e dos envolvidos.
Sobrecarregar as máquinas é um erro costumeiro, e deixa evidente a falta de orientação para o
uso de determinado equipamento. Os veículos utilizados necessitam de manutenção e os seus
operadores de treinamentos.
Poços de elevadores e
monta-cargas
Um elevador pode ser definido como
um mecanismo de elevação ou descida,
fechado, para o transporte de pessoa e
carga no sentido vertical. Sua estrutura
contém os mecanismos de operação
como máquina, motor, cabina, cabos
de aço, acessório etc.
O que é um elevador?
Monta-cargas pode ser definido
como um elevador empregado no
transporte, de um andar para
outro, de cargas e mercadorias em
indústrias ou em empresas de
materiais de construção.
O que é um monta-cargas?
Poços de elevadores e
monta-cargas
Os poços de elevadores e
monta-cargas deverão ser
cercados, solidamente, em
toda sua altura, exceto as
portas ou cancelas necessárias
nos pavimentos.
Poços de elevadores e
monta-cargas
Não permita o acesso de estranhos na casa de máquinas ou poço
de elevador.
Manter a porta da casa de
máquinas sempre fechada. O
acesso à casa de máquinas ou ao
poço do elevador só deve ser
permitido a pessoas habilitadas, de
preferência apenas a empresa de
manutenção. A chave que permite
o acesso a esses locais deve
permanecer com o zelado ou
administrador do prédio.
Orientações para remoção das
ferragens do poço do elevador:
Algumas orientações de segurança
Instalar fechamento provisório em material
resistente e seguramente fixado à estrutura
nos vãos de acesso ao poços dos elevadores.  Iniciar a remoção das ferragens dos
pavimentos superiores para os
inferiores;
 Fornecer e tornar obrigatório o uso do
cinturão de segurança, fixado ao trava-
queda, que deverá estar preso ao cabo
de fibra sintética, afixado ao teto do
poço do elevador;
Sinalizar nas entradas dos poços
dos elevadores para informar a
existência de trabalhadores
realizando atividades no local.
Utilizar capacete de segurança,
óculos de proteção ou protetor
facial, respirador contra poeira,
protetor auditivo e luvas de raspa
no uso da esmerilhadeira;
Orientações importantes
Quando a cabina do elevador não
estiver ao nível do pavimento, a
abertura deverá estar protegida
por corrimão ou outros dispositivos
convenientes.
São atribuições do
operador:
manter o posto de trabalho limpo e organizado;
instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
Elevadores de carga e
torres de elevadores
Segundo a NR 11 os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais
como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes
tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias
garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de
trabalho.
Algumas definições importantes:
Queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor.
Banguela
Cabine para transporte vertical de materiais.
Elevador de Materiais
• Cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático.
Elevador de Passageiros
Algumas definições importantes:
Caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel.
Elevador de Caçamba
• Sem apoio além da prumada.
Em Balanço
• Equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste).
Equipamento de Guindar
• Sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.
Torre de Elevador
Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às
normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais
vigentes.
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no
mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material
resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
Elevadores de carga e torres de
elevadores
Os elevadores tracionados a cabo devem ter os painéis laterais, os contraventos, a
cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével
pelo fabricante, importador ou locador.
Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e
bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoas não autorizadas.
Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para
início de operação e, no máximo, a cada noventa dias.
Os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material
a granel.
Elevadores de carga e torres de
elevadores
Torres de Elevadores
As torres de elevadores
devem ser dimensionadas
em função das cargas a que
estarão sujeitas.
Elevadores de carga e torres de
elevadores
É proibido o uso de elevadores com
torre de elevador e/ou cabine de
madeira.
As torres dos elevadores devem ser
montadas e desmontadas por
trabalhadores qualificados.
Orientações importantes
As torres dos elevadores devem estar
afastadas das redes elétricas ou estar
isoladas conforme normas específicas da
concessionária local.
As torres para elevadores de caçamba
devem ser dotadas de dispositivos que
mantenham a caçamba em equilíbrio.
As torres de elevadores de materiais
devem ter suas faces revestidas com
tela de arame galvanizado ou
material de resistência e
durabilidade equivalentes.
Nos elevadores de materiais, onde a
cabina for fechada por painéis fixos de,
no mínimo, dois metros de altura, e
dotada de um único acesso, o
entelamento da torre é dispensável.
Orientações importantes
a)ser providas de
sistema de guarda-corpo
e rodapé, conforme
subitem 18.13.5
ter pisos de material
resistente, sem
apresentar aberturas
não ter inclinação
descendente no sentido
da torre;
ser fixadas à estrutura
do prédio ou da torre,
nos elevadores
tracionado
nos elevadores de
cremalheira a rampa
pode estar fixada à
cabine de forma
articulada
As rampas de acesso à torre de elevador devem:
Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes
defeituosas.
Cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e
ganchos
• Cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à
estrutura.
Amarras
Cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança.
Cabo-Guia
• Cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura.
Cabos de Ancoragem
• Cabos de aço destinados à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
Cabos de Suspensão
Cabos de aço destinados à movimentação de pesos.
Cabos de Tração
Algumas definições importantes:
Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a
comprometer sua segurança.
Cabos de Aço
É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e
conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o
disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da
ABNT.
Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga
máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo,
160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado).
Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam
seu deslizamento e desgaste.
Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições
que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos.
Cabos de Aço
Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia
para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo paraquedista, deverá ser dotado de
alerta visual amarelo.
Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I -
Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, da NR 18.
Cabos de Fibra Sintética
a) Deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de
polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não
podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear.
Cabos de Fibra Sintética
O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 da NR 18
deverá atender as especificações previstas a seguir:
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.
e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
f) Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.
g) Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.).
h) Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m).
i) Carga de ruptura mínima 20 KN.
j) Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.
Cabos de Fibra Sintética
O cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5
deverá atender as prescrições de identificação a seguir:
a) Marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR
18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ.
Cabos de Fibra Sintética
b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:
I. Material constituinte: poliamida
II. Número de referência: diâmetro de 2mm
III. Comprimentos em metros
Cabos de Fibra Sintética
c) Incluir o aviso:
'CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE
SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS'.
- Perda do diâmetro máximo admissível para cabos com 6 pernas de 6 a 8%;
- Verificação do número de fios partidos. O tolerado para cabos com 6 pernas,
por exemplo, é no máximo 6 arames partidos em um comprimento de 6 vezes o
diâmetro do cabo (não mais que 3 arames partidos na mesma perna);
- Verificação do desgaste por abrasão nos arames externos;
- Danos no trancamento, nas presilhas ou acessórios;
- Verificação de corrosão;
- Verificação de deformação ou amassamentos ao longo do cabo.
Ao fazer uso de laços de cabos de aço, é importante verificar suas condições
antes de colocá-lo em serviço. Observe as seguintes características:
Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima
de trabalho permitida.
A carga máxima
- para definir qual cinta, corrente ou cabo será usado no içamento
- para definir se o equipamento tem capacidade para elevar determinada peça
- para não danificar o equipamento
- para trabalhar dentro dos limites de distâncias do centro de carga (exemplo:
empilhadeira)
A indicação da carga máxima é de extrema importância.
Observe alguns exemplos:
Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
Os carros manuais
– Peso, forma, volume, tipo, condições
gerais;
– Posicionar-se sempre próximo a carga;
– Não torcer o corpo para pegar ou
movimentar cargas;
Nunca podemos esquecer o valor de um corpo são e uma coluna saudável.
Sendo assim, ao transportar uma carga devemos observar:
– Usar sempre a musculatura das pernas para
erguer a carga, os pés levemente separados
e o corpo equilibrado;
– Mantenha a carga sempre que possível
perto do corpo;
– Procurar segurar a carga com as duas mãos
sempre que possível, centralizando a carga
em relação às pernas;
– Utilize as pernas como apoio e
sustentação do movimento;
– O esforço tem que ser na coluna
vertebral, para levantar peso
mantenha a coluna na posição
vertical;
– Observar quais EPIs a carga exige;
– Ao manusear peças com rebarbas use
luvas;
– Jamais tente transportar a carga
quando tiver peso, tamanho ou forma
adversas;
– Lembre-se que outros colegas de
trabalho, poderão auxiliá-lo quando
necessário, não tenha vergonha se
precisar peça ajuda.
Ao transportar uma carga devemos observar:
Equipamentos de transporte
com força motriz própria
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Segundo a NR 12, a capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas,
deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático conforme a
norma estabelece.
Equipamentos de transporte com força motriz
própria
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a
fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro.
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão
dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e
fotografia, em lugar visível.
Em algumas empresas é utilizado o crachá. Neste crachá observa-se a foto do operador e o
cargo; no verso está a data do último exame de saúde realizado.
Equipamentos de transporte com força motriz
própria
Em outras empresas é utilizado um adesivo no capacete ou mesmo no crachá funcional.
O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado
deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora
(buzina).
Transportadores industriais
Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente
substituídas.
Transportadores industriais
Uma peça que falhe, um transportador com defeito ou sem segurança apropriada
pode ser a causa de um acidente.
A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho
nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas.
Transportadores industriais
O empregador deve adotar
medidas de proteção para o
trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de
garantir a saúde e a integridade
física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas sempre que
houver pessoas com deficiência
envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a
serem adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização
do trabalho;
c) medidas de proteção individual.
a) cumprir todas as orientações relativas
aos procedimentos seguros de operação,
alimentação, limpeza, manutenção,
inspeção, transporte, desativação,
desmonte e descarte das máquinas e
equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de
alteração nas proteções mecânicas ou
dispositivos de segurança de máquinas e
equipamentos, de maneira que possa
colocar em risco a sua saúde e
integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma
proteção ou dispositivo de segurança foi
removido, danificado ou se perdeu sua
função;
d) participar dos treinamentos fornecidos
pelo empregador para atender às
exigências/requisitos descritos nesta
Norma;
e) colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas
nesta Norma.
Cabe aos trabalhadores:
Transportadores industriais
Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser
protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e
aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios,
roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras,
correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes
móveis acessíveis durante a operação normal.
Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e
capacidade de carga para os quais foram projetados.
Transportadores industriais
Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou
tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para
suportar os esforços solicitantes.
Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o
processo é proibida a reversão de movimento para esta finalidade.
Transportadores industriais
É proibida a permanência e a circulação de pessoas sobre partes em
movimento, ou que possam ficar em movimento, dos transportadores de
materiais, quando não projetadas para essas finalidades. Nas situações em que
haja inviabilidade técnica do cumprimento deste item devem ser adotadas
medidas que garantam a paralisação e o bloqueio dos movimentos de risco.
A permanência e a circulação de pessoas sobre os transportadores contínuos
devem ser realizadas por meio de passarelas com sistema de proteção contra
quedas.
Transportadores industriais
É permitida a permanência e a circulação de pessoas sob os transportadores
contínuos somente em locais protegidos que ofereçam resistência e dimensões
adequadas contra quedas de materiais.
Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo
de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam
ser acionados em todas as posições de trabalho.
Durante o transporte de materiais suspensos devem ser adotadas medidas de
segurança visando a garantir que não haja pessoas sob a carga.
Transportadores industriais
As medidas de segurança previstas na NR 12 devem priorizar a existência
de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente
delimitadas e sinalizadas.
Máquinas transportadoras e
a emissão de gases tóxicos
Nos locais fechados ou
pouco ventilados, a emissão
de gases tóxicos, por
máquinas transportadoras,
deverá ser controlada para
evitar concentrações, no
ambiente de trabalho,
acima dos limites
permissíveis.
Neste caso são utilizados
detectores específicos.
Máquinas transportadoras e a emissão de gases tóxicos
Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras,
movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores
adequados. Por exemplo: uma empilhadeira movida a diesel não pode operar nestes locais.
Neste caso uma alternativa são as máquinas movidas á energia elétrica, bem mais silenciosas e
não poluentes.
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais -
Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de materiais
É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais
tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira
onde somente o operador e o responsável pelo material a ser
transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente
isolados da mesma.
a) transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador
tipo cremalheira;
b) transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
c) c) transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e
desmontagem do elevador;
d) transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;
e) adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para içamento de materiais em
qualquer parte da cabina ou da torre do elevador, salvo se houver projeto específico do
fabricante que, neste caso deve estar à disposição da fiscalização no local da utilização do
equipamento.
É proibido:
Equipamentos utilizados na movimentação de
materiais - Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de materiais
Equipamentos utilizados na movimentação de
materiais - Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de materiais
Deve ser fixada uma placa no interior
do elevador de material, contendo a
indicação de carga máxima e a proibição
de transporte de pessoas.
O posto de trabalho do guincheiro deve
ser isolado, dispor de proteção segura
contra queda de materiais, e os assentos
utilizados devem atender ao disposto na
NR-17 (Ergonomia).
a) sistema de frenagem automática;
b) sistema de segurança eletromecânica
monitorado através de interface de
segurança no limite superior, instalado
a dois metros abaixo da viga superior da
torre do elevador;
c) sistema de trava de segurança para
mantê-lo parado em altura, além do freio
do motor;
Equipamentos utilizados na
movimentação de materiais -
Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de
materiais
Os elevadores de materiais
tracionados a cabo devem
dispor:
Equipamentos utilizados na
movimentação de materiais -
Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de
materiais
Os elevadores de materiais
tracionados a cabo devem
dispor:
d) intertravamento das proteções com o
sistema elétrico, através de chaves de
segurança com ruptura positiva, que
garantam que só se movimentem quando as
portas, painéis e cancelas estiverem
fechadas;
e) sistema que impeça a movimentação do
equipamento quando a carga ultrapassar a
capacidade permitida;
f) sistema que permita a visualização do
interior da cabina pelo operador.
O elevador deve contar com
dispositivo de tração na subida e
descida, de modo a impedir a
descida da cabina em queda livre
(banguela).
Equipamentos utilizados na movimentação de
materiais - Elevadores de materiais e pessoas –
Elevadores de transporte de materiais
Os elevadores de materiais devem ser dotados
de botão em cada pavimento para acionar
lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a
fim de garantir comunicação única através de
painel de controle de identificação
de chamada.
Equipamentos destinados à movimentação
de pessoal - Elevadores de passageiros
Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura
equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu
percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto
pavimento ou altura equivalente.
É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo.
Quando ocorrer o transporte de carga nos elevadores de tração a cabo, o comando do elevador
deve ser externo.
Equipamentos destinados à movimentação de pessoal –
Elevadores de passageiros
Equipamentos destinados à movimentação de pessoal –
Elevadores de passageiros
Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou
materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu
interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a
mesma mensagem:
“É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO
REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS.”
Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e
materiais, não simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do
pavimento térreo.
O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais.
Equipamentos destinados à movimentação de pessoal –
Elevadores de passageiros
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de
segurança;
b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou,
em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine;
c) sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado
através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança que
impeça o choque da cabine com esta viga;
O elevador de passageiros deve dispor de:
O elevador de passageiros deve dispor de:
d) intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com
ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas
estiverem fechadas;
e) cabina metálica com porta
f) freio manual situado na cabine, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado
desligue o motor.
g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a
capacidade permitida.
A cabine do elevador automático de passageiros deve ter iluminação e ventilação natural
ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo
equivalente em quilogramas (Kg).
É proibido o uso de frenagem da cabine por sistema do tipo viga flutuante para
elevadores de materiais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por
monitoramento da tensão do cabo de aço de tração.
Os elevadores para transporte de passageiros devem ter cabines dotadas de sistema de
indicação de chamada informando o pavimento.
Equipamentos destinados à movimentação de pessoal –
Elevadores de passageiros
Gruas
Grua é um equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de
materiais.
Gruas
No transporte de madeiras
temos os seguintes exemplos
de gruas fixas e móveis
(sobre rodas ou esteiras):
Gruas
As Gruas Ascensionais são um tipo de grua onde a torre da mesma está apoiada na estrutura da
edificação. No processo de telescopagem a grua é apoiada na parte superior da edificação e
telescopagem para o mesmo.
As Gruas Automontantes são um tipo de gruas que possuem um sistema de montagem
automática sem a necessidade de guindaste auxiliar.
Sistema de fixação entre a estrutura da torre da grua e a edificação.
Ancoragem
• Parte da grua por onde percorre o carro de translação da carga.
Lança
• Movimento da grua responsável pela elevação da carga.
Levantamento da carga
• Parte da grua que, através de polias, liga o cabo de aço de elevação ao gancho de içamento.
Moitão
Algumas definições importantes:
Gruas
A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no
mínimo, a 3m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede
elétrica que atenda à orientação da concessionária local.
Para distanciamentos inferiores a 3m (três metros), a interferência deverá ser
objeto de análise técnica, por profissional habilitado, dentro do plano de
cargas.
A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite
da obra, deverão estar previstas no plano de cargas respectivo.
É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas.
Gruas
Antes da entrega ou liberação para início de trabalho com utilização de grua, o
fabricante deve elaborar um Termo de Entrega Técnica prevendo a verificação
operacional e de segurança, bem como o teste de carga, respeitando-se os
parâmetros indicados pelo fabricante.
O posicionamento da primeira ancoragem, bem como o intervalo entre
ancoragens posteriores, deve seguir as especificações do fabricante, fornecedor
ou empresa responsável pela montagem do equipamento, mantendo disponível
no local as especificações atinentes aos esforços atuantes na estrutura da
ancoragem e do edifício.
Toda grua deve ser operada através de cabine acoplada à parte giratória do
equipamento exceto em caso de gruas automontantes ou de projetos
específicos ou de operação assistida.
A operação da grua deve se desenvolver de conformidade
com as recomendações do fabricante.
É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis
que exponham os trabalhadores a risco.
Gruas
Para operações de telescopagem, montagem
e desmontagem de gruas ascensionais, o
sistema hidráulico deverá ser operado fora da
torre.
As gruas ascensionais só poderão ser
utilizadas quando suas escadas de sustentação
dispuserem de sistema de fixação ou quadro-
guia que garantam seu paralelismo.
Gruas
Nesse caso, o içamento por grua só deve ser iniciado quando as partes estiverem
totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura ou do solo.
Não é permitida a presença de pessoas no interior da torre de grua durante o
acionamento do sistema hidráulico.
É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em
diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-
moldados.
Gruas
É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de movimentação
da lança quando a grua não estiver em funcionamento.
Gruas
Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das
recomendações do fabricante com respectiva ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica.
a) limitador de momento máximo;
b) limitador de carga máxima para
bloqueio do dispositivo de elevação;
c) limitador de fim de curso para o
carro da lança nas duas extremidades;
d) limitador de altura que permita
frenagem segura para o moitão;
e) alarme sonoro para ser acionado pelo
operador em situações de risco e alerta,
bem como de acionamento automático,
quando o limitador de carga ou
momento estiver atuando;
A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens
de segurança:
f) placas indicativas de carga admissível
ao longo da lança, conforme
especificado pelo fabricante;
g) luz de obstáculo (lâmpada piloto);
h) trava de segurança no gancho do
moitão;
i) cabos-guia para fixação do cabo de
segurança para acesso à torre, lança e
contra-lança;
j) limitador de giro, quando a grua não
dispuser de coletor elétrico;
k) anemômetro;
A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens
de segurança:
l) dispositivo instalado nas polias que
impeça o escape acidental do cabo de
aço;
m) limitador de curso para o movimento
de translação de gruas instaladas sobre
trilhos;
n) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas
transposições de superfície;
o) escadas fixas conforme disposto no
item 18.12.5.10 desta NR;
p) limitadores de curso para o
movimento da lança - item obrigatório
para gruas de lança móvel ou retrátil.
A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens
de segurança:
Para movimentação vertical na torre da grua é obrigatório o uso de dispositivo
trava-quedas.
As áreas de carga ou descarga devem ser isoladas somente sendo permitido o
acesso às mesmas ao pessoal envolvido na operação. A implantação, instalação,
manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada.
Gruas
Todo dispositivo auxiliar de içamento (caixas, garfos, dispositivos
mecânicos e outros), independentemente da forma de contratação ou de
fornecimento, deve atender aos seguintes requisitos:
Gruas
a) dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do
responsável, quando aplicável;
b) ser inspecionado, antes de entrar em uso;
c) dispor de projeto elaborado por profissional legalmente
habilitado
Toda grua que não dispuser de identificação do fabricante, não possuir
fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, que já tenha mais de
20 (vinte) anos da data de sua fabricação, deverá possuir laudo
estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e
eletromecânica, bem como, atender às exigências descritas nesta
norma, inclusive com emissão de ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica – por engenheiro legalmente habilitado.
Gruas
Gruas
Não é permitida a colocação de placas de publicidade na estrutura da grua, salvo
quando especificado pelo fabricante do equipamento.
A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar
previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter,
no mínimo, as informações constantes do Anexo III da NR 18 - “PLANO DE
CARGAS PARA GRUAS”.
Os elevadores de cremalheira para
transporte de pessoas e materiais
deverão obedecer às especificações do
fabricante para montagem, operação,
manutenção e desmontagem, e estar
sob responsabilidade de profissional
legalmente habilitado.
Os manuais de orientação do fabricante
deverão estar à disposição, no canteiro
de obra.
Elevadores de Cremalheira
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais -
Elevadores de cremalheira
Dentre os requisitos para
entrega técnica, devem ser
verificados e ou testados os
seguintes itens, quando couber:
a) o equipamento deve estar de acordo com o
contratado.
b) o equipamento deve estar identificado com
placas de forma indelével no interior da cabine.
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais -
Elevadores de cremalheira
Os elevadores de carga e
passageiros devem dispor no
mínimo dos seguintes itens de
segurança:
a) intertravamento das proteções com o sistema
elétrico, através de chaves de segurança com
ruptura positiva, que impeça a movimentação da
cabine quando:
I. a(s) porta(s) de acesso da cabine não estiver
(em) devidamente fechada(s);
II. a rampa de acesso à cabine não estiver
devidamente recolhida no elevador do tipo
cremalheira; e
III. a porta da cancela de qualquer um dos
pavimentos ou do recinto de proteção da base
estiver aberta;
b) dispositivo eletromecânico de emergência que
impeça a queda livre da cabine, monitorado por
interface de segurança, de forma a freá-la quando
ultrapassar a velocidade de descida nominal,
interrompendo automática e simultaneamente a
corrente elétrica da cabine;
c) chave de segurança monitorada através de
interface de segurança, ou outro sistema com a
mesma categoria de segurança, que impeça que a
cabine ultrapasse a ultima parada superior ou
inferior;
d) nos elevadores do tipo cremalheira, de dispositivo
mecânico, que impeça que a cabine se desprenda
acidentalmente da torre do elevador.
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais -
Elevadores de cremalheira
Os elevadores de carga e
passageiros devem dispor no
mínimo dos seguintes itens de
segurança:
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais -
Elevadores de cremalheira
Os elevadores do tipo cremalheira devem ser dotados de amortecedores de
impacto de velocidade nominal na base caso o mesmo ultrapasse os limites de
parada final.
É proibido o uso de chave do tipo comutadora e ou reversora para comando
elétrico de subida, descida ou parada.
Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para
início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente
a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela
manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao
Livro.
O transporte manual de materiais
e de sacos
Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a
expressão 'Transporte manual de sacos' toda atividade realizada de
maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de
sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só
trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
O transporte manual de
materiais e de sacos
Distâncias
Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o
transporte manual de um saco.
Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado
mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou
qualquer tipo de tração mecanizada.
O transporte manual de
materiais e de sacos
Pranchas
É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos
superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m
(cinquenta centímetros).
O transporte manual de
materiais e de sacos
Prancha - 1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e
espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros).2.
plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas.
Pranchão - peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma
prancha.
Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível,
para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com
piso completo, rodapé e guarda-corpo.
O transporte manual de
materiais e de sacos
O auxílio de um ajudante
Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o
trabalhador terá o auxílio de ajudante.
Pilhas de sacos nos armazéns
As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de
resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à
estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
O transporte manual de
materiais e de sacos
Quando não for possível o emprego
de processo mecanizado, admite-
se o processo manual, mediante a
utilização de escada removível de
madeira, com as seguintes
características:
No processo mecanizado de
empilhamento, aconselha-se o uso
de esteiras-rolantes, dadas ou
empilhadeiras.
a) lance único de degraus com acesso a um patamar
final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro),
apresentando o patamar as dimensões mínimas de
1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura
máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros
e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre
o piso e o espelho dos degraus, não podendo o
espelho ter altura superior a 0,15m (quinze
centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m
(vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente,
por meio de estrutura metálica ou de madeira
que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou
guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em
toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e
segurança, sendo substituída imediatamente a
que apresente qualquer defeito.
Quando não for possível o emprego
de processo mecanizado, admite-
se o processo manual, mediante a
utilização de escada removível de
madeira, com as seguintes
características:
O transporte manual de
materiais e de sacos
O transporte manual de materiais e de sacos
Pisos e coberturas
O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem
aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em
perfeito estado de conservação.
Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou
molhados.
A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e
descarga da sacaria.
O transporte manual de
materiais e de sacos
Armazenamento de materiais
O peso do material armazenado não
poderá exceder a capacidade de
carga calculada para o piso.
O material armazenado deverá ser
disposto de forma a evitar a
obstrução de portas, equipamentos
contra incêndio, saídas de
emergências, etc.
Influência do peso -
Disposição do material
armazenado
Armazenamento de materiais
Material empilhado deverá ficar
afastado das estruturas laterais do
prédio a uma distância de pelo
menos 0,50m (cinquenta
centímetros).
Afastamento necessário -
Requisitos de segurança
especiais a cada tipo de
material
Armazenamento de materiais
A disposição da carga não deverá
dificultar o trânsito, a iluminação,
e o acesso às saídas de emergência
O armazenamento deverá obedecer
aos requisitos de segurança
especiais a cada tipo de material.
Armazenamento de materiais
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
O ANEXO I DA NR-11 foi criado através da Portaria SIT n.º 56, 17 de
setembro de 2003, com alterações/atualizações em 29 de abril de 2016.
Este anexo cria o 'REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA
MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS
ORNAMENTAIS'.
Princípios gerais
Como princípios gerais este Regulamento Técnico define princípios
fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de
beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento
de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais Normas Regulamentadoras - NR, nas normas técnicas vigentes e, na
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
No item 2 são apresentados requisitos técnicos para equipamentos utilizados para
movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
No item 4 como deve ser a carga e descarga de chapas de rochas ornamentais.
No item 3 são apresentadas as condições ambientais e equipamentos para
movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
No item 5 como deve ser a capacitação para movimentação, armazenagem e
manuseio de chapas de rochas ornamentais, incluindo os programas de
capacitação por módulos (Módulo I - Saúde, segurança e higiene no trabalho;
Módulo II - Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11; Módulo III - Segurança na
operação de ponte rolante).
Conclui-se que para o trabalho com chapas de rochas ornamentais é necessário
seguir este regulamento, o qual mostra quais os cursos os trabalhadores devem
obrigatoriamente possuir.
No módulo 6 encontramos as disposições gerais e ao final o glossário (que é um
dicionário que explica os termos técnicos deste anexo).
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, a sua identificação,
carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável
técnico.
O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos
requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e
manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
Requisitos técnicos - Condições ambientais e, Carga e descarga.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a
realização do trabalho com segurança.
As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional
capacitado ou qualificado.
Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
A circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser
interrompida durante a realização desta atividade.
As ventosas com vácuo gerado
por equipamento elétrico devem
possuir alarme sonoro e visual
que indique pressão fora dos
limites de segurança
estabelecidos.
Ventosas para movimentação de chapas
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão,
garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação,
devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar
e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às
especificações técnicas e recomendações do fabricante.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente
dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem
movimentadas.
O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de
carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança.
A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se
uma chapa por vez.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos
específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para
pessoas e materiais.
A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a
estabilização e fixação primária da carga.
É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a
entrada da carga.
A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais
somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo
empregador.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser
elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e
materiais que facilitem o aprendizado.
Capacitação
Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber
orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas
atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e
experiente, com duração mínima de trinta dias.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de
rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária.
O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga
horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos
equipamentos.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima
de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do
Módulo III, referidos no item 5.7 do Anexo I.
Estes são os módulos da capacitação:
 Módulo I - Saúde, segurança e higiene no trabalho;
 Módulo II - Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11;
 Módulo III - Segurança na operação de ponte rolante.
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
Riscos Ergonômicos
Segundo o item 17.1. a NR 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Ergonomia - Introdução e conceitos básicos
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às
condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Riscos Ergonômicos
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de
trabalho, conforme estabelecido na NR17.
Neste caso, com relação à NR 11, o empregador deve prever ações nesta Análise
Ergonômica do Trabalho.
Riscos Ergonômicos
O que é ergonomia?
Ergo = trabalho
Nomos = lei, regra
Ergonomia = estudo das
leis do trabalho
Objetivo da Ergonomia:
Adaptar o trabalho ao
homem, não o
contrário
Nesta época já havia plena
relação do trabalho com as
regras (pensamento,
relacionamento). Estava-se dado
o primeiro passo para a
compreensão da Ergonomia como
Ciência.
Riscos Ergonômicos
Primeira definição de ergonomia,
por Wojciech Jarstembowsky,
cientista polonês, no ano de 1857
“A ergonomia como uma ciência
do trabalho requer que
entendamos a atividade humana
em termos de esforço,
relacionamento e dedicação.”
Riscos Ergonômicos
A NR 17 visa estabelecer
parâmetros que permitam a
adaptação das condições de
trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Eis o porquê:
Riscos Ergonômicos
1 - Existe uma Norma criada em 1978, atualizada em 1990 e 2007, tratando
exclusivamente sobre a Ergonomia;
2 - Ela estabelece parâmetros;
3 - Estes padrões devem permitir a adaptação do trabalho ao homem (no caso,
suas características entre a relação corpo x mente), pois existem os riscos
psicossociais, citados na NR 33, que influenciam na saúde mental dos
trabalhadores como, por exemplo, as tensões da vida diária, a pressão do
trabalho, entre outros fatores adversos;
Riscos Ergonômicos
4 - Esta adaptação do trabalho ao homem deve
permitir:
- Máximo de conforto;
- Máximo de segurança;
- Máximo de desempenho eficiente.
Você deseja que na
operação de
equipamentos, seu
conforto, sua segurança,
seu desempenho sejam
nota zero ou nota 10? A
ergonomia leva à nota
MIL!
Riscos Ergonômicos
 Define o que é transporte manual de cargas;
 Define trabalhador jovem;
 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um
trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua
segurança;
 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que
não as leves, devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto
aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salva guardar sua
saúde e prevenir acidentes;
Na NR 17 encontramos informações importantes, entre elas:
Riscos Ergonômicos
 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte
manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente
inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde
ou a sua segurança;
 O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de
ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado
pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força e não
comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
Riscos Ergonômicos
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte de cargas deverão ser usados
meios técnicos apropriados.
Riscos Ergonômicos
“A Ergonomia objetiva modificar
os sistemas de trabalho para
adequar a atividade nele
existentes às características,
habilidades e limitações das
pessoas com vistas ao seu
desempenho eficiente,
confortável e seguro.”(ABERGO,
2000).
Posto de
trabalho
Desconforto
de Postura
Desconforto
Visual
Atuação da ergonomia
Riscos Ergonômicos
Durante a operação
de equipamentos
podem ocorrer, por
exemplo, algumas
lesões:
Riscos Ergonômicos
As condições ambientais de trabalho dos operadores de empilhadeira
devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Na maioria das
vezes os problemas ocorrem devido às dimensões dos equipamentos, seu
arranjo no ambiente, repetição de movimentos. Uma das posturas mais
perigosas para o trabalhador - ou um dos movimentos mais perigosos - é
girar o tronco e inclinar - evite ao máximo este movimento!!!
Riscos Ergonômicos
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular, estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise
ergonômica do trabalho, quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de
afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá
permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior
ao afastamento.
É MELHOR PREVENIR DO QUE... LAMENTAR!
MUITO OBRIGADA!
Jaqueline Cunha
seguranca@gruposalmeron.com.br
Telefone: 15 3232-2425 | Ramal:
211 0800.330.0000
Avenida dos Bandeirantes, 2480
Brigadeiro Tobias - Sorocaba/SP
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Treinamento nr 11 publicar

  • 1. NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • 2. Objetivos O treinamento de NR 11 tem o objetivo de: Apresentar as normas de segurança relativas às atividades relacionadas à NR 11 Identificar estas normas nos trabalhos das empresas, a fim de prevenir acidentes Promover uma reflexão sobre a necessidade de uma Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente das empresas
  • 3. Prevenção de acidentes Todos os acidentes podem e devem ser evitados. Para tanto é fundamental a motivação de todos os colaboradores em preveni-los, antes de sua ocorrência. Cada colaborador, dentro de seu campo de atividade, é responsável direto pela sua segurança e a de seus colegas de trabalho. O compromisso dos colaboradores será observado através da aplicação da legislação, das normas e regulamentos de segurança internos das empresas e dos clientes.
  • 4. Pré- teste Você passará agora por um pré- teste, para verificar o seu nível de percepção de riscos, em termos de segurança do trabalho, saúde e meio ambiente. Observe a próxima imagem e anote todos os desvios de segurança que você encontrar:
  • 5. Você poderá encontrar as respostas nas próximas páginas.
  • 6. Pré- teste Os 2 trabalhadores trabalham em uma máquina de fazer furos (à direita, e está cansado, com sono) e em um disco abrasivo (à esquerda, esmerilhando uma peça metálica). Resposta – Parte 1
  • 7. Pré- teste Resposta – Parte 2 Os cilindros perto do disjuntor, à esquerda, contém um gás inflamável; os 3 tambores, ao lado do soldador, possuem os dizeres “inflamável”; à frente do soldador um trabalhador com um maçarico;
  • 8. Pré- teste Resposta – Parte 3 Um trabalhador em um torno com vazamento de óleo e um trabalhador em um torno de madeira; à frente da empilhadeira existe uma poça de óleo e uma vassoura.
  • 9. Você deverá encontrar pelo menos 22 desvios de segurança, que não deveriam estar ali e nem em qualquer empresa! Na verdade, dependendo do foco que você tiver, poderá encontrar mais de 35 riscos (meio ambiente, saúde, falta de equipamentos, sinalização, entre outros). Pré- teste Quantos desvios de segurança você encontrou?
  • 10. A NR 11 e a prevenção de acidentes A NR 11 é a norma regulamentadora das condições de segurança nos locais de trabalho, referente ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, que causam diversas complicações laborais, seja da forma mecânica ou manual. As contusões e as fraturas são alguns dos casos primários mais comuns de elevação inadequada, transporte de cargas e ausência de equipamentos adequados. O que é a NR 11?
  • 11. Os equipamentos e as máquinas para movimentação de materiais são inúmeros. Paleteiras elétricas, rebocadores, escadas rolantes, empilhadeiras e outros. Os riscos causados neste tipo de trabalho são direcionados às pessoas que colidem contra as estruturas ou empilhamentos, que podem cair sobre elas e ocasionar acidentes e atropelamentos. Em muitos dos casos as consequências dos acidentes envolvendo o transporte e movimentação de materiais podem ser graves. Os acidentes industriais incluem cuidados não apenas com os veículos, mas de todos os operadores desses. A NR 11 e a prevenção de acidentes
  • 12. Os veículos e o profissional Os profissionais em transportes de cargas, movimentações, armazenagem e manuseio de materiais, para exercer a função em algumas empresas, precisam de conhecimento das instalações, da preservação do meio ambiente e dos envolvidos. Sobrecarregar as máquinas é um erro costumeiro, e deixa evidente a falta de orientação para o uso de determinado equipamento. Os veículos utilizados necessitam de manutenção e os seus operadores de treinamentos.
  • 13. Poços de elevadores e monta-cargas Um elevador pode ser definido como um mecanismo de elevação ou descida, fechado, para o transporte de pessoa e carga no sentido vertical. Sua estrutura contém os mecanismos de operação como máquina, motor, cabina, cabos de aço, acessório etc. O que é um elevador?
  • 14. Monta-cargas pode ser definido como um elevador empregado no transporte, de um andar para outro, de cargas e mercadorias em indústrias ou em empresas de materiais de construção. O que é um monta-cargas? Poços de elevadores e monta-cargas
  • 15. Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. Poços de elevadores e monta-cargas
  • 16. Não permita o acesso de estranhos na casa de máquinas ou poço de elevador. Manter a porta da casa de máquinas sempre fechada. O acesso à casa de máquinas ou ao poço do elevador só deve ser permitido a pessoas habilitadas, de preferência apenas a empresa de manutenção. A chave que permite o acesso a esses locais deve permanecer com o zelado ou administrador do prédio.
  • 17. Orientações para remoção das ferragens do poço do elevador: Algumas orientações de segurança Instalar fechamento provisório em material resistente e seguramente fixado à estrutura nos vãos de acesso ao poços dos elevadores.  Iniciar a remoção das ferragens dos pavimentos superiores para os inferiores;  Fornecer e tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, fixado ao trava- queda, que deverá estar preso ao cabo de fibra sintética, afixado ao teto do poço do elevador;
  • 18. Sinalizar nas entradas dos poços dos elevadores para informar a existência de trabalhadores realizando atividades no local. Utilizar capacete de segurança, óculos de proteção ou protetor facial, respirador contra poeira, protetor auditivo e luvas de raspa no uso da esmerilhadeira; Orientações importantes
  • 19. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
  • 20. São atribuições do operador: manter o posto de trabalho limpo e organizado; instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine; comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento; acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
  • 21. Elevadores de carga e torres de elevadores Segundo a NR 11 os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
  • 22. Algumas definições importantes: Queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor. Banguela Cabine para transporte vertical de materiais. Elevador de Materiais • Cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático. Elevador de Passageiros
  • 23. Algumas definições importantes: Caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel. Elevador de Caçamba • Sem apoio além da prumada. Em Balanço • Equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste). Equipamento de Guindar • Sistema metálico responsável pela sustentação do elevador. Torre de Elevador
  • 24. Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas. Elevadores de carga e torres de elevadores
  • 25. Os elevadores tracionados a cabo devem ter os painéis laterais, os contraventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador. Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoas não autorizadas. Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias. Os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material a granel. Elevadores de carga e torres de elevadores
  • 26. Torres de Elevadores As torres de elevadores devem ser dimensionadas em função das cargas a que estarão sujeitas. Elevadores de carga e torres de elevadores
  • 27. É proibido o uso de elevadores com torre de elevador e/ou cabine de madeira. As torres dos elevadores devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados. Orientações importantes As torres dos elevadores devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas conforme normas específicas da concessionária local. As torres para elevadores de caçamba devem ser dotadas de dispositivos que mantenham a caçamba em equilíbrio.
  • 28. As torres de elevadores de materiais devem ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável. Orientações importantes
  • 29. a)ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5 ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas não ter inclinação descendente no sentido da torre; ser fixadas à estrutura do prédio ou da torre, nos elevadores tracionado nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar fixada à cabine de forma articulada As rampas de acesso à torre de elevador devem:
  • 30. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. Cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
  • 31. • Cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura. Amarras Cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. Cabo-Guia • Cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura. Cabos de Ancoragem • Cabos de aço destinados à elevação (içamento) de materiais e equipamentos. Cabos de Suspensão Cabos de aço destinados à movimentação de pesos. Cabos de Tração Algumas definições importantes:
  • 32. Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. Cabos de Aço É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.
  • 33. Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 (cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado). Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste. Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos. Cabos de Aço
  • 34. Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo paraquedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, da NR 18. Cabos de Fibra Sintética
  • 35. a) Deve ser constituído em trançado triplo e alma central. b) Trançado externo em multifilamento de poliamida. c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear. Cabos de Fibra Sintética O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 da NR 18 deverá atender as especificações previstas a seguir:
  • 36. d) Trançado interno em multifilamento de poliamida. e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida. f) Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos. g) Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.). h) Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m). i) Carga de ruptura mínima 20 KN. j) Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN. Cabos de Fibra Sintética
  • 37. O cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5 deverá atender as prescrições de identificação a seguir: a) Marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ. Cabos de Fibra Sintética
  • 38. b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações: I. Material constituinte: poliamida II. Número de referência: diâmetro de 2mm III. Comprimentos em metros Cabos de Fibra Sintética c) Incluir o aviso: 'CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS'.
  • 39. - Perda do diâmetro máximo admissível para cabos com 6 pernas de 6 a 8%; - Verificação do número de fios partidos. O tolerado para cabos com 6 pernas, por exemplo, é no máximo 6 arames partidos em um comprimento de 6 vezes o diâmetro do cabo (não mais que 3 arames partidos na mesma perna); - Verificação do desgaste por abrasão nos arames externos; - Danos no trancamento, nas presilhas ou acessórios; - Verificação de corrosão; - Verificação de deformação ou amassamentos ao longo do cabo. Ao fazer uso de laços de cabos de aço, é importante verificar suas condições antes de colocá-lo em serviço. Observe as seguintes características:
  • 40. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. A carga máxima
  • 41. - para definir qual cinta, corrente ou cabo será usado no içamento - para definir se o equipamento tem capacidade para elevar determinada peça - para não danificar o equipamento - para trabalhar dentro dos limites de distâncias do centro de carga (exemplo: empilhadeira) A indicação da carga máxima é de extrema importância. Observe alguns exemplos:
  • 42. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. Os carros manuais
  • 43. – Peso, forma, volume, tipo, condições gerais; – Posicionar-se sempre próximo a carga; – Não torcer o corpo para pegar ou movimentar cargas; Nunca podemos esquecer o valor de um corpo são e uma coluna saudável. Sendo assim, ao transportar uma carga devemos observar: – Usar sempre a musculatura das pernas para erguer a carga, os pés levemente separados e o corpo equilibrado; – Mantenha a carga sempre que possível perto do corpo; – Procurar segurar a carga com as duas mãos sempre que possível, centralizando a carga em relação às pernas;
  • 44. – Utilize as pernas como apoio e sustentação do movimento; – O esforço tem que ser na coluna vertebral, para levantar peso mantenha a coluna na posição vertical; – Observar quais EPIs a carga exige; – Ao manusear peças com rebarbas use luvas; – Jamais tente transportar a carga quando tiver peso, tamanho ou forma adversas; – Lembre-se que outros colegas de trabalho, poderão auxiliá-lo quando necessário, não tenha vergonha se precisar peça ajuda. Ao transportar uma carga devemos observar:
  • 45. Equipamentos de transporte com força motriz própria Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Segundo a NR 12, a capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático conforme a norma estabelece.
  • 46. Equipamentos de transporte com força motriz própria A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. Em algumas empresas é utilizado o crachá. Neste crachá observa-se a foto do operador e o cargo; no verso está a data do último exame de saúde realizado.
  • 47. Equipamentos de transporte com força motriz própria Em outras empresas é utilizado um adesivo no capacete ou mesmo no crachá funcional. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
  • 48. Transportadores industriais Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
  • 49. Transportadores industriais Uma peça que falhe, um transportador com defeito ou sem segurança apropriada pode ser a causa de um acidente. A NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
  • 50. Transportadores industriais O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; c) medidas de proteção individual.
  • 51. a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. Cabe aos trabalhadores:
  • 52. Transportadores industriais Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal. Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados.
  • 53. Transportadores industriais Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes. Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo é proibida a reversão de movimento para esta finalidade.
  • 54. Transportadores industriais É proibida a permanência e a circulação de pessoas sobre partes em movimento, ou que possam ficar em movimento, dos transportadores de materiais, quando não projetadas para essas finalidades. Nas situações em que haja inviabilidade técnica do cumprimento deste item devem ser adotadas medidas que garantam a paralisação e o bloqueio dos movimentos de risco. A permanência e a circulação de pessoas sobre os transportadores contínuos devem ser realizadas por meio de passarelas com sistema de proteção contra quedas.
  • 55. Transportadores industriais É permitida a permanência e a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos somente em locais protegidos que ofereçam resistência e dimensões adequadas contra quedas de materiais. Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho. Durante o transporte de materiais suspensos devem ser adotadas medidas de segurança visando a garantir que não haja pessoas sob a carga.
  • 56. Transportadores industriais As medidas de segurança previstas na NR 12 devem priorizar a existência de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente delimitadas e sinalizadas.
  • 57. Máquinas transportadoras e a emissão de gases tóxicos Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. Neste caso são utilizados detectores específicos.
  • 58. Máquinas transportadoras e a emissão de gases tóxicos Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. Por exemplo: uma empilhadeira movida a diesel não pode operar nestes locais. Neste caso uma alternativa são as máquinas movidas á energia elétrica, bem mais silenciosas e não poluentes.
  • 59. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente isolados da mesma.
  • 60. a) transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador tipo cremalheira; b) transportar materiais apoiados nas portas da cabine; c) c) transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador; d) transportar material a granel sem acondicionamento apropriado; e) adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador, salvo se houver projeto específico do fabricante que, neste caso deve estar à disposição da fiscalização no local da utilização do equipamento. É proibido: Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais
  • 61. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, contendo a indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas. O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispor de proteção segura contra queda de materiais, e os assentos utilizados devem atender ao disposto na NR-17 (Ergonomia).
  • 62. a) sistema de frenagem automática; b) sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador; c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor; Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
  • 63. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor: d) intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas; e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida; f) sistema que permita a visualização do interior da cabina pelo operador.
  • 64. O elevador deve contar com dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela). Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de materiais e pessoas – Elevadores de transporte de materiais Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir comunicação única através de painel de controle de identificação de chamada.
  • 65. Equipamentos destinados à movimentação de pessoal - Elevadores de passageiros Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
  • 66. O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo. Quando ocorrer o transporte de carga nos elevadores de tração a cabo, o comando do elevador deve ser externo. Equipamentos destinados à movimentação de pessoal – Elevadores de passageiros
  • 67. Equipamentos destinados à movimentação de pessoal – Elevadores de passageiros Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: “É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS.”
  • 68. Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e materiais, não simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do pavimento térreo. O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais. Equipamentos destinados à movimentação de pessoal – Elevadores de passageiros
  • 69. a) interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de segurança; b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine; c) sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança que impeça o choque da cabine com esta viga; O elevador de passageiros deve dispor de:
  • 70. O elevador de passageiros deve dispor de: d) intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas; e) cabina metálica com porta f) freio manual situado na cabine, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor. g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.
  • 71. A cabine do elevador automático de passageiros deve ter iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente em quilogramas (Kg). É proibido o uso de frenagem da cabine por sistema do tipo viga flutuante para elevadores de materiais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração. Os elevadores para transporte de passageiros devem ter cabines dotadas de sistema de indicação de chamada informando o pavimento. Equipamentos destinados à movimentação de pessoal – Elevadores de passageiros
  • 72. Gruas Grua é um equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.
  • 73. Gruas No transporte de madeiras temos os seguintes exemplos de gruas fixas e móveis (sobre rodas ou esteiras):
  • 74. Gruas As Gruas Ascensionais são um tipo de grua onde a torre da mesma está apoiada na estrutura da edificação. No processo de telescopagem a grua é apoiada na parte superior da edificação e telescopagem para o mesmo. As Gruas Automontantes são um tipo de gruas que possuem um sistema de montagem automática sem a necessidade de guindaste auxiliar.
  • 75. Sistema de fixação entre a estrutura da torre da grua e a edificação. Ancoragem • Parte da grua por onde percorre o carro de translação da carga. Lança • Movimento da grua responsável pela elevação da carga. Levantamento da carga • Parte da grua que, através de polias, liga o cabo de aço de elevação ao gancho de içamento. Moitão Algumas definições importantes:
  • 76. Gruas A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no mínimo, a 3m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local. Para distanciamentos inferiores a 3m (três metros), a interferência deverá ser objeto de análise técnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas. A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas respectivo. É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas.
  • 77. Gruas Antes da entrega ou liberação para início de trabalho com utilização de grua, o fabricante deve elaborar um Termo de Entrega Técnica prevendo a verificação operacional e de segurança, bem como o teste de carga, respeitando-se os parâmetros indicados pelo fabricante. O posicionamento da primeira ancoragem, bem como o intervalo entre ancoragens posteriores, deve seguir as especificações do fabricante, fornecedor ou empresa responsável pela montagem do equipamento, mantendo disponível no local as especificações atinentes aos esforços atuantes na estrutura da ancoragem e do edifício.
  • 78. Toda grua deve ser operada através de cabine acoplada à parte giratória do equipamento exceto em caso de gruas automontantes ou de projetos específicos ou de operação assistida. A operação da grua deve se desenvolver de conformidade com as recomendações do fabricante. É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco. Gruas
  • 79. Para operações de telescopagem, montagem e desmontagem de gruas ascensionais, o sistema hidráulico deverá ser operado fora da torre. As gruas ascensionais só poderão ser utilizadas quando suas escadas de sustentação dispuserem de sistema de fixação ou quadro- guia que garantam seu paralelismo. Gruas
  • 80. Nesse caso, o içamento por grua só deve ser iniciado quando as partes estiverem totalmente desprendidas de qualquer ponto da estrutura ou do solo. Não é permitida a presença de pessoas no interior da torre de grua durante o acionamento do sistema hidráulico. É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré- moldados. Gruas
  • 81. É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de movimentação da lança quando a grua não estiver em funcionamento. Gruas Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das recomendações do fabricante com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
  • 82. a) limitador de momento máximo; b) limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação; c) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades; d) limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão; e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando; A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:
  • 83. f) placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante; g) luz de obstáculo (lâmpada piloto); h) trava de segurança no gancho do moitão; i) cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança; j) limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico; k) anemômetro; A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:
  • 84. l) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço; m) limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos; n) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície; o) escadas fixas conforme disposto no item 18.12.5.10 desta NR; p) limitadores de curso para o movimento da lança - item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil. A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:
  • 85. Para movimentação vertical na torre da grua é obrigatório o uso de dispositivo trava-quedas. As áreas de carga ou descarga devem ser isoladas somente sendo permitido o acesso às mesmas ao pessoal envolvido na operação. A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada. Gruas
  • 86. Todo dispositivo auxiliar de içamento (caixas, garfos, dispositivos mecânicos e outros), independentemente da forma de contratação ou de fornecimento, deve atender aos seguintes requisitos: Gruas a) dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do responsável, quando aplicável; b) ser inspecionado, antes de entrar em uso; c) dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado
  • 87. Toda grua que não dispuser de identificação do fabricante, não possuir fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, que já tenha mais de 20 (vinte) anos da data de sua fabricação, deverá possuir laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica, bem como, atender às exigências descritas nesta norma, inclusive com emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica – por engenheiro legalmente habilitado. Gruas
  • 88. Gruas Não é permitida a colocação de placas de publicidade na estrutura da grua, salvo quando especificado pelo fabricante do equipamento. A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III da NR 18 - “PLANO DE CARGAS PARA GRUAS”.
  • 89. Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e materiais deverão obedecer às especificações do fabricante para montagem, operação, manutenção e desmontagem, e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Os manuais de orientação do fabricante deverão estar à disposição, no canteiro de obra. Elevadores de Cremalheira
  • 90. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de cremalheira Dentre os requisitos para entrega técnica, devem ser verificados e ou testados os seguintes itens, quando couber: a) o equipamento deve estar de acordo com o contratado. b) o equipamento deve estar identificado com placas de forma indelével no interior da cabine.
  • 91. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de cremalheira Os elevadores de carga e passageiros devem dispor no mínimo dos seguintes itens de segurança: a) intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que impeça a movimentação da cabine quando: I. a(s) porta(s) de acesso da cabine não estiver (em) devidamente fechada(s); II. a rampa de acesso à cabine não estiver devidamente recolhida no elevador do tipo cremalheira; e III. a porta da cancela de qualquer um dos pavimentos ou do recinto de proteção da base estiver aberta;
  • 92. b) dispositivo eletromecânico de emergência que impeça a queda livre da cabine, monitorado por interface de segurança, de forma a freá-la quando ultrapassar a velocidade de descida nominal, interrompendo automática e simultaneamente a corrente elétrica da cabine; c) chave de segurança monitorada através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança, que impeça que a cabine ultrapasse a ultima parada superior ou inferior; d) nos elevadores do tipo cremalheira, de dispositivo mecânico, que impeça que a cabine se desprenda acidentalmente da torre do elevador. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de cremalheira Os elevadores de carga e passageiros devem dispor no mínimo dos seguintes itens de segurança:
  • 93. Equipamentos utilizados na movimentação de materiais - Elevadores de cremalheira Os elevadores do tipo cremalheira devem ser dotados de amortecedores de impacto de velocidade nominal na base caso o mesmo ultrapasse os limites de parada final. É proibido o uso de chave do tipo comutadora e ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada. Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro.
  • 94. O transporte manual de materiais e de sacos Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão 'Transporte manual de sacos' toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
  • 95. O transporte manual de materiais e de sacos Distâncias Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
  • 96. O transporte manual de materiais e de sacos Pranchas É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
  • 97. O transporte manual de materiais e de sacos Prancha - 1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros).2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas. Pranchão - peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha. Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
  • 98. O transporte manual de materiais e de sacos O auxílio de um ajudante Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. Pilhas de sacos nos armazéns As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
  • 99. O transporte manual de materiais e de sacos Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite- se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros); c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
  • 100. d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite- se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: O transporte manual de materiais e de sacos
  • 101. O transporte manual de materiais e de sacos
  • 102. Pisos e coberturas O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. O transporte manual de materiais e de sacos
  • 103. Armazenamento de materiais O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. Influência do peso - Disposição do material armazenado
  • 104. Armazenamento de materiais Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros). Afastamento necessário - Requisitos de segurança especiais a cada tipo de material
  • 106. A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. Armazenamento de materiais
  • 107. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas O ANEXO I DA NR-11 foi criado através da Portaria SIT n.º 56, 17 de setembro de 2003, com alterações/atualizações em 29 de abril de 2016. Este anexo cria o 'REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS'. Princípios gerais
  • 108. Como princípios gerais este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • 109. No item 2 são apresentados requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. No item 4 como deve ser a carga e descarga de chapas de rochas ornamentais. No item 3 são apresentadas as condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • 110. No item 5 como deve ser a capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, incluindo os programas de capacitação por módulos (Módulo I - Saúde, segurança e higiene no trabalho; Módulo II - Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11; Módulo III - Segurança na operação de ponte rolante). Conclui-se que para o trabalho com chapas de rochas ornamentais é necessário seguir este regulamento, o qual mostra quais os cursos os trabalhadores devem obrigatoriamente possuir. No módulo 6 encontramos as disposições gerais e ao final o glossário (que é um dicionário que explica os termos técnicos deste anexo). Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • 111. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico. O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador. Requisitos técnicos - Condições ambientais e, Carga e descarga.
  • 112. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança. As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado. Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas. A circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade.
  • 113. As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétrico devem possuir alarme sonoro e visual que indique pressão fora dos limites de segurança estabelecidos. Ventosas para movimentação de chapas Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • 114. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante.
  • 115. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas. O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança. A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez.
  • 116. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais. A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga.
  • 117. A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado. Capacitação
  • 118. Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária.
  • 119. O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 do Anexo I.
  • 120. Estes são os módulos da capacitação:  Módulo I - Saúde, segurança e higiene no trabalho;  Módulo II - Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11;  Módulo III - Segurança na operação de ponte rolante. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • 121. Riscos Ergonômicos Segundo o item 17.1. a NR 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ergonomia - Introdução e conceitos básicos As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
  • 122. Riscos Ergonômicos Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR17. Neste caso, com relação à NR 11, o empregador deve prever ações nesta Análise Ergonômica do Trabalho.
  • 123. Riscos Ergonômicos O que é ergonomia? Ergo = trabalho Nomos = lei, regra Ergonomia = estudo das leis do trabalho Objetivo da Ergonomia: Adaptar o trabalho ao homem, não o contrário
  • 124. Nesta época já havia plena relação do trabalho com as regras (pensamento, relacionamento). Estava-se dado o primeiro passo para a compreensão da Ergonomia como Ciência. Riscos Ergonômicos Primeira definição de ergonomia, por Wojciech Jarstembowsky, cientista polonês, no ano de 1857 “A ergonomia como uma ciência do trabalho requer que entendamos a atividade humana em termos de esforço, relacionamento e dedicação.”
  • 125. Riscos Ergonômicos A NR 17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Eis o porquê:
  • 126. Riscos Ergonômicos 1 - Existe uma Norma criada em 1978, atualizada em 1990 e 2007, tratando exclusivamente sobre a Ergonomia; 2 - Ela estabelece parâmetros; 3 - Estes padrões devem permitir a adaptação do trabalho ao homem (no caso, suas características entre a relação corpo x mente), pois existem os riscos psicossociais, citados na NR 33, que influenciam na saúde mental dos trabalhadores como, por exemplo, as tensões da vida diária, a pressão do trabalho, entre outros fatores adversos;
  • 127. Riscos Ergonômicos 4 - Esta adaptação do trabalho ao homem deve permitir: - Máximo de conforto; - Máximo de segurança; - Máximo de desempenho eficiente. Você deseja que na operação de equipamentos, seu conforto, sua segurança, seu desempenho sejam nota zero ou nota 10? A ergonomia leva à nota MIL!
  • 128. Riscos Ergonômicos  Define o que é transporte manual de cargas;  Define trabalhador jovem;  Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;  Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salva guardar sua saúde e prevenir acidentes; Na NR 17 encontramos informações importantes, entre elas:
  • 129. Riscos Ergonômicos  Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança;  O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com a sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
  • 130. Riscos Ergonômicos 17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
  • 131. Riscos Ergonômicos “A Ergonomia objetiva modificar os sistemas de trabalho para adequar a atividade nele existentes às características, habilidades e limitações das pessoas com vistas ao seu desempenho eficiente, confortável e seguro.”(ABERGO, 2000). Posto de trabalho Desconforto de Postura Desconforto Visual Atuação da ergonomia
  • 132. Riscos Ergonômicos Durante a operação de equipamentos podem ocorrer, por exemplo, algumas lesões:
  • 133. Riscos Ergonômicos As condições ambientais de trabalho dos operadores de empilhadeira devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Na maioria das vezes os problemas ocorrem devido às dimensões dos equipamentos, seu arranjo no ambiente, repetição de movimentos. Uma das posturas mais perigosas para o trabalhador - ou um dos movimentos mais perigosos - é girar o tronco e inclinar - evite ao máximo este movimento!!!
  • 134. Riscos Ergonômicos Nas atividades que exijam sobrecarga muscular, estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. É MELHOR PREVENIR DO QUE... LAMENTAR!
  • 135. MUITO OBRIGADA! Jaqueline Cunha seguranca@gruposalmeron.com.br Telefone: 15 3232-2425 | Ramal: 211 0800.330.0000 Avenida dos Bandeirantes, 2480 Brigadeiro Tobias - Sorocaba/SP gruposalmeron.com.br Contribua para a vida conosco!