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Seguir as Regras gerais de segurança do
trabalho é a maneira mais eficaz de se evitar
acidentes dentro da construção civil. Além
disso, devido ao elevado número de óbitos
por acidentes nas obras, segui-las também
significa estar amparado legalmente, evitan-
do problemas por descumprir algum artigo da
CLT- Consolidação das Leis do Trabalho ou
as disposições das Normas Regulamentado-
ras vigentes. Por isso, como são diversos os
encargos das NRs – as normas que estabele-
cem todos os parâmetros de segurança - se-
paramos este guia prático de ações a serem
mantidas dentro da construção civil, deixando
claro as obrigações de todos os trabalhadores
no canteiro de obras.
ATITUDES E REGRAS DIRECIONADAS
AO TRABALHADOR
Todos os colaboradores, independentemente
de sua função, possuem suas obrigações para
garantir a sua própria segurança e também a de
seus colegas. Com isso, fica estabelecido que é
seu dever:
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•	Obedecer a todas as sinalizações de segurança;
•	Não desativar nenhum equipamento que garan-
te a segurança de todos na obra;
•	Não cometer nenhuma atitude ou brincadeira
que coloque alguém em risco;
•	Utilizar todos os equipamentos de segurança
estabelecidos pelo profissional habilitado;
•	Não consumir bebida alcóolica na construção
ou antes de ir trabalhar;
•	Não fumar nos lugares proibidos;
•	Manter o foco e não desviar a atenção de ne-
nhum colaborador enquanto estiver trabalhando.
SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS
Dos cuidados com os ambientes, fica estabeleci-
do aos trabalhadores:
No vestiário:
•	Manter o local limpo, guardando todas as
coisas no armário;
•	Tomar banho após o dia de trabalho;
•	Não guardar roupas, calçados ou uniformes
molhados no armário;
•	Não usar a fiação ou qualquer equipamento
da obra para pendurar roupas ou sapatos;
•	Conservar as unhas cortadas e limpas;
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•	Conservar as roupas de trabalho sempre lim-
pas;
•	Beber apenas água potável.
No refeitório:
Quando o canteiro de obras contar com um
refeitório, todos os colaboradores deverão:
•	Conservar o refeitório sempre limpo;
•	Não lavar a marmita em local inapropriado;
•	Lavar as mãos e o rosto antes das refeições;
•	Usar talheres e copos individuais.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
Durante o processo de construção, a obra pode
apresentar alguns riscos com quedas de equipa-
mentos e materiais ou até de pessoas pela situ-
ação que o ambiente se encontra. Por isso, os
equipamentos de segurança devem ser usados
em todos os locais estipulados pelos profissionais
especializados. Com isso, é função de todos que
trabalham no canteiro de obras:
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•	Usar botas e capacete nos locais determina-
dos;
•	Limpar todos os dias os equipamentos de se-
gurança individual, como capacete, botas, luvas
e máscaras;
•	Guardar e conservar corretamente o EPI;
•	Sempre que o EPI não possuir mais condições
de uso, requisitar a substituição do mesmo.
PROTEÇÃO COLETIVA
Os equipamentos de segurança coletiva são es-
senciais paraaprevenirqueacidentesaconteçam.
Por isso, os trabalhadores serão responsáveis por:
•	Criar e contribuir no CIPA- Comissão Inter-
na de Prevenção de Acidentes;
•	Avisar a todos sobre determinado lugar
que estiver desprotegido e/ou apresentando
algum risco;
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•	Assegurar que equipamentos de proteção,
como bandejas, guarda-corpo e rodapé, se-
jam devidamente instalados ao redor de lajes,
passarelas, andaimes, poços de elevadores
e outros locais que exigirem algum desses
instrumentos de segurança;
•	Manter todos os equipamentos de se-
gurança em seus devidos lugares e jamais
retirá-los sem autorização.
EXIGÊNCIAS PARA O USO DOS
EQUIPAMENTOS
Mesmo com as atitudes de todos os traba-
lhadores, para garantir a segurança coletiva,
também existem premissas para a utilização e
manutenção de diversos equipamentos e fer-
ramentas de uso frequente nas construções
civis. Entre as disposições, encontramos:
Para a utilização de escadas:
•	A escada de mão deverá ser feita com ma-
terial de qualidade, com no máximo 7 metros
de extensão, sendo restrita apenas para uso
de serviços de pequeno porte. Fica obriga-
tório que o equipamento ultrapasse 1 metro
do piso superior, e que seja fixado em local
- 7 -
seguro, que impossibilite o escorregamento;
•	A escada não poderá apresentar nenhum tipo
de emenda ou reparo que deixe o trabalhador
em risco e também deverá ter degraus antider-
rapantes;
Observações:
Será proibido o uso de escadas: com um mon-
tante único, que esteja perto de equipamentos
elétricos desprotegidos, e em áreas de circulação
com aberturas que apresentarem risco de quedas
de objetos.
Para o uso de andaimes, será obrigatório:
•	Instalação por uma equipe especializada, sen-
do resistentes e ancorados em partes sólidas
da obra;
•	Ter os equipamentos de proteção, como ro-
dapé, estrado e guarda-corpo;
•	Estarem apoiados em estruturas sólidas, ga-
rantindo que não aconteça queda de ferramen-
tas ou pessoas;
•	Não exceder a carga limite prevista;
•	Toda carga no andaime deverá ser distribuída
de maneira uniforme, sem que apresente riscos
para quem está trabalhando por perto;
•	Para os andaimes fachadeiros é exigi-
do que estejam amarrados à construção.
O trabalho também só será permitido em boas
- 8 -
condições do ambiente, sem chuva e ventos fortes.
Para a construção e uso de rampas:
•	Deverão ser construídas rampas distintas, para
pessoas e para caminhões;
•	As rampas ou passarelas de uso coletivo deverão
ter corrimão e rodapé.
Para o uso de cadeira e plataforma suspensa:
•	A plataforma deverá ser amparada por cabos de
aço e possuir guarda-corpo, catraca dupla e roda-
pé. Quando não estiver sendo utilizada, é obriga-
tório que fique travada à estrutura para não deixar
em risco os trabalhadores do canteiro de obra;
•	Para a utilização de cadeiras de segurança, é
obrigatório o uso de cinto de segurança preso na
trava, juntamente com os equipamentos de prote-
ção como estrado, guarda-corpo e rodapé. Toda
forma de improviso durante o uso deste equipa-
mento é extremamente proibida.
- 9 -
Outros equipamentos:
•	A tela de proteção deverá ser instalada
em fachadas e em andaimes fachadeiros,
na torre de guincho de carga e no elevador
pessoal;
•	A cobertura de passagem e tampos provi-
sórios serão obrigatórios quando o local
apresentar algum perigo com queda de
pessoas e materiais, ou em locais com
aberturas de pisos como os poços de ele-
vadores;
•	O corrimão deverá ser instalado em pas-
sarelas ou escadas que apresentarem algum
risco de quedas.
OUTRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em casos de algum incidente, também fica
estabelecido as ações para garantir a segu-
rança de todos:
•	No caso de incêndios, extintores deverão
estar em locais de fácil acesso. As saídas
e a circulação de pessoas também deverão
estar desimpedidas, por isso, quando algum
equipamento ou material não estiver sendo
utilizado, é essencial que ele esteja no local
que foi estipulado, para não atrapalhar a mo-
- 10 -
vimentação dos trabalhadores;
•	No ambiente da construção civil, em casos de
acidentes, deverá ter um funcionário treinado
para atender a vítima. Os materiais de primeiros
socorros também deverão ser um item sempre
presente no canteiro de obras.
As Normas Regulamentadoras de segurança do
trabalho são garantias para que os colaborado-
res executem suas atividades sem preocupações.
Todas essas atitudes, como a manutenção de
equipamentos de proteção e as boas práticas dos
colaboradores, evitam acidentes graves no am-
biente laboral. Desta forma, fica claro o quanto é
essencial a preferência por equipamentos de qua-
lidade dentro da construção civil. Afinal, garantir
a segurança de um trabalhador é importantíssimo
não só para a sua boa produtividade e qualidade
da obra, mas também para o cumprimento das
leis trabalhistas. Por isso, verifique todas as re-
gras e obrigações, para garantir a segurança no
seu canteiro de obras, evitando prejuízos huma-
nos e financeiros.
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  • 2. - 2 - Seguir as Regras gerais de segurança do trabalho é a maneira mais eficaz de se evitar acidentes dentro da construção civil. Além disso, devido ao elevado número de óbitos por acidentes nas obras, segui-las também significa estar amparado legalmente, evitan- do problemas por descumprir algum artigo da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho ou as disposições das Normas Regulamentado- ras vigentes. Por isso, como são diversos os encargos das NRs – as normas que estabele- cem todos os parâmetros de segurança - se- paramos este guia prático de ações a serem mantidas dentro da construção civil, deixando claro as obrigações de todos os trabalhadores no canteiro de obras. ATITUDES E REGRAS DIRECIONADAS AO TRABALHADOR Todos os colaboradores, independentemente de sua função, possuem suas obrigações para garantir a sua própria segurança e também a de seus colegas. Com isso, fica estabelecido que é seu dever:
  • 3. - 3 - • Obedecer a todas as sinalizações de segurança; • Não desativar nenhum equipamento que garan- te a segurança de todos na obra; • Não cometer nenhuma atitude ou brincadeira que coloque alguém em risco; • Utilizar todos os equipamentos de segurança estabelecidos pelo profissional habilitado; • Não consumir bebida alcóolica na construção ou antes de ir trabalhar; • Não fumar nos lugares proibidos; • Manter o foco e não desviar a atenção de ne- nhum colaborador enquanto estiver trabalhando. SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS Dos cuidados com os ambientes, fica estabeleci- do aos trabalhadores: No vestiário: • Manter o local limpo, guardando todas as coisas no armário; • Tomar banho após o dia de trabalho; • Não guardar roupas, calçados ou uniformes molhados no armário; • Não usar a fiação ou qualquer equipamento da obra para pendurar roupas ou sapatos; • Conservar as unhas cortadas e limpas;
  • 4. - 4 - • Conservar as roupas de trabalho sempre lim- pas; • Beber apenas água potável. No refeitório: Quando o canteiro de obras contar com um refeitório, todos os colaboradores deverão: • Conservar o refeitório sempre limpo; • Não lavar a marmita em local inapropriado; • Lavar as mãos e o rosto antes das refeições; • Usar talheres e copos individuais. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Durante o processo de construção, a obra pode apresentar alguns riscos com quedas de equipa- mentos e materiais ou até de pessoas pela situ- ação que o ambiente se encontra. Por isso, os equipamentos de segurança devem ser usados em todos os locais estipulados pelos profissionais especializados. Com isso, é função de todos que trabalham no canteiro de obras:
  • 5. - 5 - • Usar botas e capacete nos locais determina- dos; • Limpar todos os dias os equipamentos de se- gurança individual, como capacete, botas, luvas e máscaras; • Guardar e conservar corretamente o EPI; • Sempre que o EPI não possuir mais condições de uso, requisitar a substituição do mesmo. PROTEÇÃO COLETIVA Os equipamentos de segurança coletiva são es- senciais paraaprevenirqueacidentesaconteçam. Por isso, os trabalhadores serão responsáveis por: • Criar e contribuir no CIPA- Comissão Inter- na de Prevenção de Acidentes; • Avisar a todos sobre determinado lugar que estiver desprotegido e/ou apresentando algum risco;
  • 6. - 6 - • Assegurar que equipamentos de proteção, como bandejas, guarda-corpo e rodapé, se- jam devidamente instalados ao redor de lajes, passarelas, andaimes, poços de elevadores e outros locais que exigirem algum desses instrumentos de segurança; • Manter todos os equipamentos de se- gurança em seus devidos lugares e jamais retirá-los sem autorização. EXIGÊNCIAS PARA O USO DOS EQUIPAMENTOS Mesmo com as atitudes de todos os traba- lhadores, para garantir a segurança coletiva, também existem premissas para a utilização e manutenção de diversos equipamentos e fer- ramentas de uso frequente nas construções civis. Entre as disposições, encontramos: Para a utilização de escadas: • A escada de mão deverá ser feita com ma- terial de qualidade, com no máximo 7 metros de extensão, sendo restrita apenas para uso de serviços de pequeno porte. Fica obriga- tório que o equipamento ultrapasse 1 metro do piso superior, e que seja fixado em local
  • 7. - 7 - seguro, que impossibilite o escorregamento; • A escada não poderá apresentar nenhum tipo de emenda ou reparo que deixe o trabalhador em risco e também deverá ter degraus antider- rapantes; Observações: Será proibido o uso de escadas: com um mon- tante único, que esteja perto de equipamentos elétricos desprotegidos, e em áreas de circulação com aberturas que apresentarem risco de quedas de objetos. Para o uso de andaimes, será obrigatório: • Instalação por uma equipe especializada, sen- do resistentes e ancorados em partes sólidas da obra; • Ter os equipamentos de proteção, como ro- dapé, estrado e guarda-corpo; • Estarem apoiados em estruturas sólidas, ga- rantindo que não aconteça queda de ferramen- tas ou pessoas; • Não exceder a carga limite prevista; • Toda carga no andaime deverá ser distribuída de maneira uniforme, sem que apresente riscos para quem está trabalhando por perto; • Para os andaimes fachadeiros é exigi- do que estejam amarrados à construção. O trabalho também só será permitido em boas
  • 8. - 8 - condições do ambiente, sem chuva e ventos fortes. Para a construção e uso de rampas: • Deverão ser construídas rampas distintas, para pessoas e para caminhões; • As rampas ou passarelas de uso coletivo deverão ter corrimão e rodapé. Para o uso de cadeira e plataforma suspensa: • A plataforma deverá ser amparada por cabos de aço e possuir guarda-corpo, catraca dupla e roda- pé. Quando não estiver sendo utilizada, é obriga- tório que fique travada à estrutura para não deixar em risco os trabalhadores do canteiro de obra; • Para a utilização de cadeiras de segurança, é obrigatório o uso de cinto de segurança preso na trava, juntamente com os equipamentos de prote- ção como estrado, guarda-corpo e rodapé. Toda forma de improviso durante o uso deste equipa- mento é extremamente proibida.
  • 9. - 9 - Outros equipamentos: • A tela de proteção deverá ser instalada em fachadas e em andaimes fachadeiros, na torre de guincho de carga e no elevador pessoal; • A cobertura de passagem e tampos provi- sórios serão obrigatórios quando o local apresentar algum perigo com queda de pessoas e materiais, ou em locais com aberturas de pisos como os poços de ele- vadores; • O corrimão deverá ser instalado em pas- sarelas ou escadas que apresentarem algum risco de quedas. OUTRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Em casos de algum incidente, também fica estabelecido as ações para garantir a segu- rança de todos: • No caso de incêndios, extintores deverão estar em locais de fácil acesso. As saídas e a circulação de pessoas também deverão estar desimpedidas, por isso, quando algum equipamento ou material não estiver sendo utilizado, é essencial que ele esteja no local que foi estipulado, para não atrapalhar a mo-
  • 10. - 10 - vimentação dos trabalhadores; • No ambiente da construção civil, em casos de acidentes, deverá ter um funcionário treinado para atender a vítima. Os materiais de primeiros socorros também deverão ser um item sempre presente no canteiro de obras. As Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho são garantias para que os colaborado- res executem suas atividades sem preocupações. Todas essas atitudes, como a manutenção de equipamentos de proteção e as boas práticas dos colaboradores, evitam acidentes graves no am- biente laboral. Desta forma, fica claro o quanto é essencial a preferência por equipamentos de qua- lidade dentro da construção civil. Afinal, garantir a segurança de um trabalhador é importantíssimo não só para a sua boa produtividade e qualidade da obra, mas também para o cumprimento das leis trabalhistas. Por isso, verifique todas as re- gras e obrigações, para garantir a segurança no seu canteiro de obras, evitando prejuízos huma- nos e financeiros.