Seguir as regras de segurança no trabalho na construção civil é essencial para evitar acidentes e problemas legais. Todos os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção adequados e seguir protocolos de segurança. Seguindo estas diretrizes, os riscos de acidentes serão reduzidos, melhorando a segurança e produtividade no canteiro de obras.
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Seguir as Regras gerais de segurança do
trabalho é a maneira mais eficaz de se evitar
acidentes dentro da construção civil. Além
disso, devido ao elevado número de óbitos
por acidentes nas obras, segui-las também
significa estar amparado legalmente, evitan-
do problemas por descumprir algum artigo da
CLT- Consolidação das Leis do Trabalho ou
as disposições das Normas Regulamentado-
ras vigentes. Por isso, como são diversos os
encargos das NRs – as normas que estabele-
cem todos os parâmetros de segurança - se-
paramos este guia prático de ações a serem
mantidas dentro da construção civil, deixando
claro as obrigações de todos os trabalhadores
no canteiro de obras.
ATITUDES E REGRAS DIRECIONADAS
AO TRABALHADOR
Todos os colaboradores, independentemente
de sua função, possuem suas obrigações para
garantir a sua própria segurança e também a de
seus colegas. Com isso, fica estabelecido que é
seu dever:
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• Obedecer a todas as sinalizações de segurança;
• Não desativar nenhum equipamento que garan-
te a segurança de todos na obra;
• Não cometer nenhuma atitude ou brincadeira
que coloque alguém em risco;
• Utilizar todos os equipamentos de segurança
estabelecidos pelo profissional habilitado;
• Não consumir bebida alcóolica na construção
ou antes de ir trabalhar;
• Não fumar nos lugares proibidos;
• Manter o foco e não desviar a atenção de ne-
nhum colaborador enquanto estiver trabalhando.
SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS
Dos cuidados com os ambientes, fica estabeleci-
do aos trabalhadores:
No vestiário:
• Manter o local limpo, guardando todas as
coisas no armário;
• Tomar banho após o dia de trabalho;
• Não guardar roupas, calçados ou uniformes
molhados no armário;
• Não usar a fiação ou qualquer equipamento
da obra para pendurar roupas ou sapatos;
• Conservar as unhas cortadas e limpas;
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• Conservar as roupas de trabalho sempre lim-
pas;
• Beber apenas água potável.
No refeitório:
Quando o canteiro de obras contar com um
refeitório, todos os colaboradores deverão:
• Conservar o refeitório sempre limpo;
• Não lavar a marmita em local inapropriado;
• Lavar as mãos e o rosto antes das refeições;
• Usar talheres e copos individuais.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
Durante o processo de construção, a obra pode
apresentar alguns riscos com quedas de equipa-
mentos e materiais ou até de pessoas pela situ-
ação que o ambiente se encontra. Por isso, os
equipamentos de segurança devem ser usados
em todos os locais estipulados pelos profissionais
especializados. Com isso, é função de todos que
trabalham no canteiro de obras:
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• Usar botas e capacete nos locais determina-
dos;
• Limpar todos os dias os equipamentos de se-
gurança individual, como capacete, botas, luvas
e máscaras;
• Guardar e conservar corretamente o EPI;
• Sempre que o EPI não possuir mais condições
de uso, requisitar a substituição do mesmo.
PROTEÇÃO COLETIVA
Os equipamentos de segurança coletiva são es-
senciais paraaprevenirqueacidentesaconteçam.
Por isso, os trabalhadores serão responsáveis por:
• Criar e contribuir no CIPA- Comissão Inter-
na de Prevenção de Acidentes;
• Avisar a todos sobre determinado lugar
que estiver desprotegido e/ou apresentando
algum risco;
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• Assegurar que equipamentos de proteção,
como bandejas, guarda-corpo e rodapé, se-
jam devidamente instalados ao redor de lajes,
passarelas, andaimes, poços de elevadores
e outros locais que exigirem algum desses
instrumentos de segurança;
• Manter todos os equipamentos de se-
gurança em seus devidos lugares e jamais
retirá-los sem autorização.
EXIGÊNCIAS PARA O USO DOS
EQUIPAMENTOS
Mesmo com as atitudes de todos os traba-
lhadores, para garantir a segurança coletiva,
também existem premissas para a utilização e
manutenção de diversos equipamentos e fer-
ramentas de uso frequente nas construções
civis. Entre as disposições, encontramos:
Para a utilização de escadas:
• A escada de mão deverá ser feita com ma-
terial de qualidade, com no máximo 7 metros
de extensão, sendo restrita apenas para uso
de serviços de pequeno porte. Fica obriga-
tório que o equipamento ultrapasse 1 metro
do piso superior, e que seja fixado em local
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seguro, que impossibilite o escorregamento;
• A escada não poderá apresentar nenhum tipo
de emenda ou reparo que deixe o trabalhador
em risco e também deverá ter degraus antider-
rapantes;
Observações:
Será proibido o uso de escadas: com um mon-
tante único, que esteja perto de equipamentos
elétricos desprotegidos, e em áreas de circulação
com aberturas que apresentarem risco de quedas
de objetos.
Para o uso de andaimes, será obrigatório:
• Instalação por uma equipe especializada, sen-
do resistentes e ancorados em partes sólidas
da obra;
• Ter os equipamentos de proteção, como ro-
dapé, estrado e guarda-corpo;
• Estarem apoiados em estruturas sólidas, ga-
rantindo que não aconteça queda de ferramen-
tas ou pessoas;
• Não exceder a carga limite prevista;
• Toda carga no andaime deverá ser distribuída
de maneira uniforme, sem que apresente riscos
para quem está trabalhando por perto;
• Para os andaimes fachadeiros é exigi-
do que estejam amarrados à construção.
O trabalho também só será permitido em boas
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condições do ambiente, sem chuva e ventos fortes.
Para a construção e uso de rampas:
• Deverão ser construídas rampas distintas, para
pessoas e para caminhões;
• As rampas ou passarelas de uso coletivo deverão
ter corrimão e rodapé.
Para o uso de cadeira e plataforma suspensa:
• A plataforma deverá ser amparada por cabos de
aço e possuir guarda-corpo, catraca dupla e roda-
pé. Quando não estiver sendo utilizada, é obriga-
tório que fique travada à estrutura para não deixar
em risco os trabalhadores do canteiro de obra;
• Para a utilização de cadeiras de segurança, é
obrigatório o uso de cinto de segurança preso na
trava, juntamente com os equipamentos de prote-
ção como estrado, guarda-corpo e rodapé. Toda
forma de improviso durante o uso deste equipa-
mento é extremamente proibida.
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Outros equipamentos:
• A tela de proteção deverá ser instalada
em fachadas e em andaimes fachadeiros,
na torre de guincho de carga e no elevador
pessoal;
• A cobertura de passagem e tampos provi-
sórios serão obrigatórios quando o local
apresentar algum perigo com queda de
pessoas e materiais, ou em locais com
aberturas de pisos como os poços de ele-
vadores;
• O corrimão deverá ser instalado em pas-
sarelas ou escadas que apresentarem algum
risco de quedas.
OUTRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Em casos de algum incidente, também fica
estabelecido as ações para garantir a segu-
rança de todos:
• No caso de incêndios, extintores deverão
estar em locais de fácil acesso. As saídas
e a circulação de pessoas também deverão
estar desimpedidas, por isso, quando algum
equipamento ou material não estiver sendo
utilizado, é essencial que ele esteja no local
que foi estipulado, para não atrapalhar a mo-
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vimentação dos trabalhadores;
• No ambiente da construção civil, em casos de
acidentes, deverá ter um funcionário treinado
para atender a vítima. Os materiais de primeiros
socorros também deverão ser um item sempre
presente no canteiro de obras.
As Normas Regulamentadoras de segurança do
trabalho são garantias para que os colaborado-
res executem suas atividades sem preocupações.
Todas essas atitudes, como a manutenção de
equipamentos de proteção e as boas práticas dos
colaboradores, evitam acidentes graves no am-
biente laboral. Desta forma, fica claro o quanto é
essencial a preferência por equipamentos de qua-
lidade dentro da construção civil. Afinal, garantir
a segurança de um trabalhador é importantíssimo
não só para a sua boa produtividade e qualidade
da obra, mas também para o cumprimento das
leis trabalhistas. Por isso, verifique todas as re-
gras e obrigações, para garantir a segurança no
seu canteiro de obras, evitando prejuízos huma-
nos e financeiros.