Este documento estabelece diretrizes de segurança para a indústria da construção civil, incluindo o transporte de materiais e pessoas. É proibido o transporte de pessoas em equipamentos de guindar ou elevadores de materiais. As torres de elevadores devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados e equipadas com dispositivos de segurança nas entradas.
Objetivo do treinamento é ensinar os colaboradores a operar de forma segura e correta a Ponte Rolante; conhecer a legislação específica (NR-11, NBR 8400, NBR ISSO 4309); Instruir sobre os históricos de acidentes com operação de Ponte Rolante; O correto içamento de cargas; Sinalização, Interpretação e reconhecimento das tabelas de limite seguro de carga; Instrução do preenchimento do Check List.
Objetivo do treinamento é ensinar os colaboradores a operar de forma segura e correta a Ponte Rolante; conhecer a legislação específica (NR-11, NBR 8400, NBR ISSO 4309); Instruir sobre os históricos de acidentes com operação de Ponte Rolante; O correto içamento de cargas; Sinalização, Interpretação e reconhecimento das tabelas de limite seguro de carga; Instrução do preenchimento do Check List.
Trabalhos em Altura - A importância do resgate
Quando um técnico trabalha em altura devemos ter sempre em
conta a necessidade de dispormos de um plano de resgate para
podermos atuar de forma imediata, em caso de qualquer
problema ou queda.
Trabalhos em Altura - A importância do resgate
Quando um técnico trabalha em altura devemos ter sempre em
conta a necessidade de dispormos de um plano de resgate para
podermos atuar de forma imediata, em caso de qualquer
problema ou queda.
1. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
Objetivo e Campo de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da construção.
2. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser
dimensionados por profissional legalmente habilitado.
No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros
materiais, é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de
movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada.
A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado.
A montagem e desmontagem de torres de elevadores, gruas, etc., são
atividades de grande risco e tem causado grande número de acidentes.
No transporte vertical e horizontal de materiais, é proibida a circulação ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma
isolada e sinalizada.
3. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
4. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar.
5. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
Torres de Elevadores
As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores
qualificados.
Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada
uma barreira que tenha, no mínimo 1,80m de altura, impedindo que
pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.
As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser
equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da
barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
7. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
Elevadores de Transporte de Materiais
É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, contendo a
indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas.
8. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispor de proteção
segura contra queda de materiais, e os assentos utilizados devem atender
ao disposto na NR-17- Ergonomia.
9. NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
Os elevadores de materiais devem dispor de:
a) sistema de frenagem automática;
b) sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a
2,0m abaixo da viga superior da torre;
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do
freio do motor;
d) Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou
painéis fechados.
O elevador deve contar com dispositivo de tração na subida e descida, de
modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela).