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2. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
2.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, até ás 09:59 horas do dia 28/09/2015, hora e data para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.2. A abertura do presente pregão dar-se-á em sessão pública eletrônica, conduzida por
pregoeiro desta SAMF/MS, através da utilização dos recursos da tecnologia da informação
(internet), conforme o disposto neste Edital e nos elementos abaixo definidos:
DATA DE ABERTURA: 28/09/2015.
HORA DE ABERTURA: 10:00 h (horário oficial de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 170106 – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Mato
Grosso do Sul SAMF/MS.
2.3. Qualquer referência de tempo no edital respeitará o horário de Brasília- DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.4. A SAMF/MS é o órgão promotor desta licitação, para cuja operacionalização conta com o
apoio técnico-operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), que atuará como provedor do
sistema eletrônico deste pregão.
2.5. O referido pregão utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram
condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. As informações e os
procedimentos básicos de operacionalização da participação no certame podem ser obtidos no
citado sítio www.comprasnet.gov.br.
3.DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Superintendência de Administração do Ministério da
Fazenda no Estado de Mato Grosso do Sul (SAMF/MS), sediada na Rua Dr. Anibal de
Toledo, nº 345, bairro Santa Dorothea – Campo Grande/MS.
3.2. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Dourados/PSFN.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão á ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5 .DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação neste Pregão para os LOTES 01,02,03,04 e 05 e os itens 10, 11, 12 e 18
são exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (conforme justificativa no Termo de
Referência), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2..Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SAMF/MS,
durante o prazo da sanção aplicada.
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação.
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada.
5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.2.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.;
5.2.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.8. Que estejam sob falência, em recuperação extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.8.1..Os interessados em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que
amparados em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos
termos da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.4. No caso de contratação de empresas optantes do Simples Nacional será verificada a sua
pertinência de seu enquadramento no referido sistema de tributação em função da(s) atividades
e o fiel cumprimento da legislação vigente (Artigos 17 e 18, da LC nº 123/2006).
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1 .Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.5.1.2 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.1.3. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer
das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá usufruir do
tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição
de ME/EPP nos sistema comprasgovernamentais.
5.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do art. 7º, XXXIII, da Constituição;
5.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN SLTI/MPOG nº 2,
de 16 de setembro de 2009;
5.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condições sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital
6. DO CREDENCIAMENTO.
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Compras Governamentais no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de
login e senha pelo interessado.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
COMENTÁRIOS:
QUADRO 1 - DO ENVIO DE LANCES
Nesse edital, o órgão inverteu e colocou os as informações de data e horário em outro
quadro, junto com a forma de envio de lances.
QUADRO 2 - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES DA ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
Como esse pregão é venda única, (Não SRP), o órgão gerenciador é o único que pode
comprar
QUADRO 3 E 4 – QUEM PODE PARTICIPAR
Esse quadro indica se a licitação é específica para micro e pequena empresa ou qualquer
porte, além disso, trata de formalidades como a empresa ser nacional, não estar com
processo de falência no fórum, que não estejam impedidas de licitar por processo movido
por outro órgão, também nesse tipo a empresa deve entrar sozinha, não em consórcio, por
isso esse dois quadros não tem muita relevância, mas para se cadastrar no SICAF, é
necessário ter a certidão negativa de falência, então nessa etapa essas exigências já estão
todas atendidas.
OBSERVAÇÃO – Com relação a falência, só não pode participar que já estiver com processo
de falência no fórum, qualquer outra dívida com bancos, fornecedores, títulos em cartórios ,
serasa, spc não interferem, nem mesmo se houver um processo de cobrança judicial, só não
pode mesmo se já tiver um processo de falência.
QUADRO 5 – CREDENCIAMENTO –
Essa etapa não é importante, pois trata apenas do credenciamento ao pregão, mas a
empresa estando inscrita do SICAF e no COMPRASNET, já esta credenciada.

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Regras para envio de propostas e abertura de sessão pública eletrônica

  • 1. ACOMPANHE OS COMENTÁRIOS AO FINAL DOS QUADROS: 2. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 2.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até ás 09:59 horas do dia 28/09/2015, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.2. A abertura do presente pregão dar-se-á em sessão pública eletrônica, conduzida por pregoeiro desta SAMF/MS, através da utilização dos recursos da tecnologia da informação (internet), conforme o disposto neste Edital e nos elementos abaixo definidos: DATA DE ABERTURA: 28/09/2015. HORA DE ABERTURA: 10:00 h (horário oficial de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 170106 – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul SAMF/MS. 2.3. Qualquer referência de tempo no edital respeitará o horário de Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.4. A SAMF/MS é o órgão promotor desta licitação, para cuja operacionalização conta com o apoio técnico-operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), que atuará como provedor do sistema eletrônico deste pregão. 2.5. O referido pregão utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. As informações e os procedimentos básicos de operacionalização da participação no certame podem ser obtidos no citado sítio www.comprasnet.gov.br. 3.DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Mato Grosso do Sul (SAMF/MS), sediada na Rua Dr. Anibal de Toledo, nº 345, bairro Santa Dorothea – Campo Grande/MS. 3.2. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Dourados/PSFN. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão á ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5 .DA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação neste Pregão para os LOTES 01,02,03,04 e 05 e os itens 10, 11, 12 e 18 são exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (conforme justificativa no Termo de Referência), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2..Não poderão participar desta licitação os interessados:
  • 2. 5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SAMF/MS, durante o prazo da sanção aplicada. 5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada. 5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 5.2.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.; 5.2.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.8. Que estejam sob falência, em recuperação extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.8.1..Os interessados em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que amparados em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.3. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.4. No caso de contratação de empresas optantes do Simples Nacional será verificada a sua pertinência de seu enquadramento no referido sistema de tributação em função da(s) atividades e o fiel cumprimento da legislação vigente (Artigos 17 e 18, da LC nº 123/2006). 5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1 .Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.5.1.2 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5.1.3. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de ME/EPP nos sistema comprasgovernamentais. 5.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; 5.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
  • 3. 5.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condições sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital 6. DO CREDENCIAMENTO. 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. COMENTÁRIOS: QUADRO 1 - DO ENVIO DE LANCES Nesse edital, o órgão inverteu e colocou os as informações de data e horário em outro quadro, junto com a forma de envio de lances. QUADRO 2 - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS Como esse pregão é venda única, (Não SRP), o órgão gerenciador é o único que pode comprar QUADRO 3 E 4 – QUEM PODE PARTICIPAR Esse quadro indica se a licitação é específica para micro e pequena empresa ou qualquer porte, além disso, trata de formalidades como a empresa ser nacional, não estar com processo de falência no fórum, que não estejam impedidas de licitar por processo movido por outro órgão, também nesse tipo a empresa deve entrar sozinha, não em consórcio, por isso esse dois quadros não tem muita relevância, mas para se cadastrar no SICAF, é necessário ter a certidão negativa de falência, então nessa etapa essas exigências já estão todas atendidas. OBSERVAÇÃO – Com relação a falência, só não pode participar que já estiver com processo de falência no fórum, qualquer outra dívida com bancos, fornecedores, títulos em cartórios , serasa, spc não interferem, nem mesmo se houver um processo de cobrança judicial, só não pode mesmo se já tiver um processo de falência. QUADRO 5 – CREDENCIAMENTO – Essa etapa não é importante, pois trata apenas do credenciamento ao pregão, mas a empresa estando inscrita do SICAF e no COMPRASNET, já esta credenciada.