engelolaan kegawatdaruratan bencana dalam konteks keperawatan bukan hanya tentang mengerti konsep-konsepnya, tetapi juga tentang penerapan dalam praktik sehari-hari, kesiapan untuk berkolaborasi, serta komitmen untuk memberikan pertolongan yang berkualitas tinggi dalam situasi yang mendesak
Transmisi adalah proses penyebaran informasi melalui media komunikasi dan proses transformasi secara berangsur-angsur. Transmisi sastra daerah ke bahasa Indonesia membantu melestarikan budaya daerah. Proses transmisi penting agar nilai-nilai budaya tidak hilang dan dapat diajarkan ke generasi muda.
Dokumen tersebut membahas landasan-landasan pengembangan kurikulum yang terdiri atas landasan filosofis, psikologis, sosial-budaya, dan ilmu pengetahuan & teknologi. Landasan-landasan tersebut digunakan sebagai acuan dalam merancang kurikulum agar sesuai dengan prinsip-prinsip pembelajaran dan perkembangan peserta didik.
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Dokumen tersebut merangkum konsep dasar kurikulum dan pembelajaran dalam 3 kalimat. Dibahas landasan filosofis dan teori-teori pembelajaran, komponen-komponen kurikulum dan pembelajaran, peran guru, metode pembelajaran, dan penilaian pembelajaran. Termasuk juga tujuan pendidikan dan keterampilan dasar yang harus dimiliki guru.
Dokumen tersebut berisi 20 soal logika dan matematika sederhana beserta solusinya. Soal-soal tersebut meliputi permasalahan tentang katak di sumur, umur seseorang, jumlah itik yang dilihat, perbandingan isi gelas, pola bilangan, susunan korek api, pembagian jeruk, jumlah ikan yang ditangkap, jumlah hewan peliharaan seseorang, posisi peserta lomba lari, bilangan empat digit, jumlah nyam
RENCANA PELAKSANAAN LAYANAN ( RPL ) BIMBINGAN KONSELING1115500020BBK
RPL memuat rencana pelaksanaan layanan bimbingan konsultasi tentang tips sukses kuliah sambil bekerja. Layanan ini bertujuan membantu peserta didik memahami cara menjalani kuliah dan pekerjaan secara bersamaan. Materi yang disampaikan melalui ceramah dan diskusi mencakup manajemen waktu, pengaturan jadwal, kesiapan mental, serta cara menghadapi tantangan seperti rasa lelah dan stres.
Dokumen tersebut membahas model pembelajaran problem solving. Model ini menekankan pada proses investigasi dan penemuan dalam memecahkan masalah. Terdapat empat tahapan utama yaitu memahami masalah, merencanakan solusi, melaksanakan rencana, dan mengevaluasi hasil. Model ini bertujuan melatih siswa berfikir kritis dan kreatif dalam menyelesaikan masalah.
Ringkasan dokumen tersebut adalah:
1. Keperawatan transkultural berfokus pada perbedaan dan kesamaan budaya dalam memberikan perawatan kesehatan yang menghargai nilai-nilai budaya pasien.
2. Tujuannya adalah mengembangkan ilmu keperawatan yang humanis dan memberikan perawatan yang sesuai dengan budaya pasien.
3. Contoh perkembangannya di Indonesia adalah masyarakat Dayak di Kalimantan yang mulai meninggalkan mitos
Pendidikan keluarga, kelembagaan, dan masyarakat memiliki pengaruh penting dalam membentuk jiwa keagamaan seseorang. Pendidikan di ketiga lembaga tersebut saling melengkapi dan perlu bekerja sama untuk mencapai tujuan pembentukan jiwa keagamaan yang kuat pada anak didik. Tanpa dukungan dari ketiga lembaga tersebut, pembentukan jiwa keagamaan menjadi tidak sempurna.
[Ringkasan]
1. Dokumen tersebut membahas tentang perawatan paliatif yang bertujuan untuk meringankan penderitaan fisik dan psikologis pasien terminal dengan pendekatan tim multidisiplin dan berfokus pada peningkatan kualitas hidup pasien dan keluarga.
2. Perawatan paliatif meliputi penanganan gejala seperti nyeri, gangguan nutrisi, dan kecemasan serta dukungan psikososial bagi pasien dan keluarga untuk menerima perubahan status ke
Bab ini membahas keragaman dalam organisasi, termasuk dua bentuk utama keragaman tenaga kerja, karakteristik demografis pekerja Amerika, dan bagaimana organisasi dapat mengelola keragaman dengan efektif.
--- II Congresso Mineiro de Direito Tributário ---
- A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO CONSTITUCIONAL
- A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
Palestra ministrada pelo Prof. Valter Lobato
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
Dokumen tersebut merangkum konsep dasar kurikulum dan pembelajaran dalam 3 kalimat. Dibahas landasan filosofis dan teori-teori pembelajaran, komponen-komponen kurikulum dan pembelajaran, peran guru, metode pembelajaran, dan penilaian pembelajaran. Termasuk juga tujuan pendidikan dan keterampilan dasar yang harus dimiliki guru.
Dokumen tersebut berisi 20 soal logika dan matematika sederhana beserta solusinya. Soal-soal tersebut meliputi permasalahan tentang katak di sumur, umur seseorang, jumlah itik yang dilihat, perbandingan isi gelas, pola bilangan, susunan korek api, pembagian jeruk, jumlah ikan yang ditangkap, jumlah hewan peliharaan seseorang, posisi peserta lomba lari, bilangan empat digit, jumlah nyam
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RPL memuat rencana pelaksanaan layanan bimbingan konsultasi tentang tips sukses kuliah sambil bekerja. Layanan ini bertujuan membantu peserta didik memahami cara menjalani kuliah dan pekerjaan secara bersamaan. Materi yang disampaikan melalui ceramah dan diskusi mencakup manajemen waktu, pengaturan jadwal, kesiapan mental, serta cara menghadapi tantangan seperti rasa lelah dan stres.
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Ringkasan dokumen tersebut adalah:
1. Keperawatan transkultural berfokus pada perbedaan dan kesamaan budaya dalam memberikan perawatan kesehatan yang menghargai nilai-nilai budaya pasien.
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1. Dokumen tersebut membahas tentang perawatan paliatif yang bertujuan untuk meringankan penderitaan fisik dan psikologis pasien terminal dengan pendekatan tim multidisiplin dan berfokus pada peningkatan kualitas hidup pasien dan keluarga.
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--- II Congresso Mineiro de Direito Tributário ---
- A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO CONSTITUCIONAL
- A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
Palestra ministrada pelo Prof. Valter Lobato
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Apresenta as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a legislação.
Este documento discute as normas de crédito do ICMS no Brasil. Resume os principais pontos da não-cumulatividade do ICMS segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações segundo a mesma lei complementar.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade e as restrições previstas na legislação, como a vedação de crédito em casos de isenção ou não incidência e a disciplina do crédito para ativo permanente, uso e consumo, energia elétrica e comunicações. Também aborda os conceitos de crédito tributário e as normas que regulamentam seu regime de compensação.
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS no Brasil. Apresenta a definição constitucional do princípio da não-cumulatividade constante no artigo 155 da Constituição Federal e discute as normas gerais sobre crédito tributário constantes na Lei Complementar 87/96. Também aborda as restrições ao direito de crédito sobre mercadorias destinadas a ativo permanente, uso ou consumo, energia elétrica e comunicações.
O documento discute as regras constitucionais e legais sobre o crédito do ICMS no Brasil. Em suma: (1) O ICMS deve ser não-cumulativo para evitar a bitributação; (2) A legislação estabelece regras para a compensação de créditos entre as etapas da cadeia produtiva; (3) Existem restrições ao crédito em casos como operações com contribuintes inidôneos ou benefícios fiscais irregulares entre estados.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
Vi congresso direito_tributario - paraná - abril 2012luciapaoliello
O documento discute a competência tributária e a segurança jurídica no contexto da guerra fiscal entre estados brasileiros. Aborda as perspectivas dos empresários, fiscos estaduais, contribuintes e poder judiciário, destacando a insegurança jurídica gerada pelos incentivos fiscais concedidos sem observância das regras constitucionais e a falta de harmonia entre os entendimentos dos tribunais sobre a matéria.
O documento descreve regras gerais sobre o controle do crédito de ICMS do Ativo Permanente entre os estados brasileiros. É apresentado o Bloco G da EFD, que é utilizado para informar valores e movimentação do crédito. Também são detalhadas disposições sobre o momento da apropriação do crédito, modelos de livros a serem utilizados e regras sobre transferências e baixas de bens do ativo permanente.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute a competência tributária, segurança jurídica e guerra fiscal entre estados brasileiros. Apresenta exemplos de extrafiscalidade lícita e ilícita e discute as perspectivas dos empresários, fiscos, contribuintes e poderes judiciários sobre a glosa de créditos fiscais concedidos por outros estados. Conclui que a inconstitucionalidade de incentivos fiscais não legitima a glosa de créditos e que esta questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento discute a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) entre empresas. Apresenta os conceitos de AFAC e mútuo, além de analisar a legislação aplicável e jurisprudência do CARF sobre a caracterização de AFAC para fins de IOF.
O documento discute os princípios tributários constitucionais e características da competência tributária no Brasil. Aborda conceitos como territorialidade, legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade. Apresenta também exemplos de jurisprudência sobre questões polêmicas relacionadas a esses princípios como limites à tributação fora do território e confisco tributário.
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
1) A legislação do PIS e COFINS contém vícios que limitam indevidamente os créditos tributários das empresas, gerando prejuízos.
2) A aplicação do regime de competência para calcular PIS e COFINS leva à incidência sobre vendas inadimplidas, contrariando jurisprudência.
3) A base de cálculo do PIS e COFINS na importação de serviços inclui indevidamente o ISS e as próprias contribuições, sem respaldo na hipótese de incidência.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
Semelhante a Tomada de créditos na fase pré-operacional (20)
Conflitos de Competência na tributação dos serviçosabradtbrasil
O documento discute os conflitos de competência na tributação dos serviços no Brasil. Apresenta a previsão constitucional de incidência do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação. Também aborda a competência dos municípios para instituir o ISS sobre serviços não compreendidos no ICMS.
Os Royalties pela exploração de petróleo e gás natural, de recursos hídricos ...abradtbrasil
O documento discute a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no Brasil. A CFEM é devida aos estados, municípios e órgãos federais como contrapartida pela exploração de recursos minerais em seus territórios. O documento explica a evolução histórica da CFEM e discute sua natureza jurídica, alíquotas, arrecadação e distribuição.
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1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
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A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
Tomada de créditos na fase pré-operacional
1. XV Congresso Internacional de Direito
Tributário - ABRADT
A tomada de créditos na fase pré-
operacional é livre decisão administrativa
ou é dedutível diretamente da norma
constitucional da não-cumulatividade?
Valter Lobato
Agosto de 2011
2. A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO
CONSTITUCIONAL
IPI (art. 153, §3º, II).
ICMS (ART. 155, §2º, I).
PIS/COFINS (ART. 195, §12).
3. A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO
CONSTITUCIONAL
NEUTRALIDADE.
CRÉDITO FÍSICO X CRÉDITO FINANCEIRO.
POSIÇÃO DO STF: (A) a CF/88 não garante o crédito financeiro, cabendo a
lei complementar a sua definição; (B) somente dá direito a crédito as entradas
vinculadas a posteriores operações e prestações tributadas.
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL: (A) Garantia de um núcleo mínimo
constitucional; (B) aproximação da essencialidade do processo produtivo nos
litígios envolvendo a não-cumulatividade do ICMS e (C) aproximação do
conceito de despesas (IRPJ) nos litígios envolvendo não-cumulatividade do
PIS e da COFINS.
4. A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO
CONSTITUCIONAL
CRÉDITO CRÉDITO
FÍSICO FINANCEIRO
IPI
ICMS
PIS/COFINS
5. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
PIS/COFINS
Por força das Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03 o contribuinte tem o direito de
creditamento do PIS e da COFINS sobre os bens adquiridos para o ativo
imobilizado destinado à produção. Este aproveitamento se dá com a
aplicação das alíquotas (1,65% e 7,6%) sobre a parcela de depreciação e
este crédito (juntamente com os demais constantes dos mencionados
textos legais) será oponível aos débitos apurados;
máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado,
adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na
produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas
atividades da empresa.
6. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
PIS/COFINS
o art. 31 da Lei nº 10.865/04 vedou o aproveitamento de créditos
para os bens do ativo imobilizado adquiridos até 30/04/2004,
permitindo o creditamento dos bens incorporados ao ativo
imobilizado e adquiridos a partir de 1º de maio de 2004.
(Repercussão geral reconhecida - RE 599316)
Forma de apuração: depreciação x tempo pré-fixado (custo x
valor de aquisição). Mudança temporal e não na base que se toma o
crédito.
Leis 11.638/2007 e 11.941/2009: mudanças na forma de
depreciação e conceito de ativo imobilizado (neutralidade fiscal).
7. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
PIS/COFINS
Fase pré-operacional: início do crédito a partir do momento em
que o bem está em funcionamento (lógica da depreciação)
Ativo em imobilização (restrição imposta pelo §21 do art. 3º da Lei
10.833):
§ 21. Não integram o valor das máquinas, equipamentos e outros bens fabricados para
incorporação ao ativo imobilizado na forma do inciso VI do caput deste artigo os custos
de que tratam os incisos do § 2o deste artigo.
*§ 2o Não dará direito a crédito o valor: I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e II -
da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive
no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em
produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela
contribuição.
8. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
ICMS – Lei complementar 87/96
Autoriza o creditamento do ativo permanente. Restrições
a conceito de bem alheio a atividade do estabelecimento;
Forma de apropriação: a apropriação será feita à razão
de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira
fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no
estabelecimento;
Proporção entre as saídas tributadas x saídas isentas e
não tributadas;
9. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
ICMS – Lei complementar 87/96
Autoriza o creditamento do ativo permanente. Restrições
a conceito de bem alheio a atividade do estabelecimento;
Forma de apropriação: a apropriação será feita à razão
de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira
fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no
estabelecimento;
Proporção entre as saídas tributadas x saídas isentas e
não tributadas;
10. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
ICMS – Lei complementar 87/96
Art. 23. (...)
Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se
depois de decorridos cinco anos contados da data de
emissão do documento.
11. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS INVESTIMENTOS (ATIVO
IMOBILIZADO)
20/48 28/48
Entrada no
estabelecimento 20 meses 4 anos 5 anos
Fase Pré-operacional Fase Operacional Prazo do art. 23,
LC nº 87/96
Somente 40 meses para o crédito.
12. A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS
INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
ALTERNATIVAS FUNDAMENTAÇÃ PROBLEMAS
O
Apropriação do Lógica da Perda indevida de
crédito a partir do jurisprudência: parte do crédito,
funcionamento do entradas x saídas exceto se não
bem tributadas aplicável o §único
do art. 23 da LC
87/96
Apropriação do Literalidade da LC Acúmulo dos
crédito a partir da 87/96. créditos quando da
entrada do bem entrada em
funcionamento do
bem.