Este documento discute a posição da União como grande litigante no sistema judiciário brasileiro. Apresenta estatísticas que mostram a União ocupando as primeiras posições nos rankings de processos judiciais, principalmente na Justiça Federal e Trabalhista. Também analisa as causas da grande litigiosidade, como a demora na tramitação dos processos, e medidas que vêm sendo tomadas para reduzir o número de ações judiciais, como acordos, conciliações e o reconhecimento administrativo de direitos.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
União como grande litigante
1. A UNIÃO COMO GRANDE LITIGANTE
Luís Inácio Lucena Adams
Advogado-Geral da União
2. • O fato de a União figurar como grande litigante judicial
está longe de significar a existência de uma cultura de
se decidir as controvérsias com os administrados apenas
no âmbito do Judiciário.
• Há que se ter sempre em mente a enorme gama de
serviços prestados pelos órgãos federais à sociedade. O
expressivo número de segurados da Previdência Social,
os 24,3 milhões de contribuintes do Imposto de Renda,
e que os números em todas as demais áreas de atuação
governamental são via de regra superlativos.
3. Localização no Ranking
• 3ª e 4ª colocações no rankings nacional e da Justiça
Federal (Fazenda Nacional e União)
• 1ª colocação no ranking da Justiça do Trabalho
(sobretudo pela execução das contribuições
previdenciárias)
• Setor público federal - 1ª colocação nos rankings
nacional e das Justiças Federal e do Trabalho
Maioria do processos figura no pólo passivo (67%): na
Justiça Federal 69% no pólo passivo; e Justiça do
Trabalho 81% no pólo ativo.
4. Estatísticas
• Média de aproximadamente 50% de êxito em recursos
apresentados em 2009 e 2010 no Tribunais Superiores pela
União e suas autarquias e fundações.
Dados extraídos do Sistema Integrado de Controle
das Ações da União – SICAU.
• O êxito de algumas autarquias é superior a essa média – Ex.:
Banco Central, êxito de 91,46% em processos encerrados no
período de 2004 a 2011.
5. Pesquisa CNJ
• 100 MAIORES LITIGANTES NACIONAIS.
• O setor público (Federal, Estadual e Municipal), bancos e
telefonia representam 95% do total de processos dos 100
maiores litigantes nacionais. Desses processos, 51% têm
como parte ente do setor público, 38% empresa do setor
bancário, 6% companhias do setor de telefonia e 5% de outras
empresas.
• Do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais,
59% referem-se ao pólo passivo.
7. CNJ – Quantitativo do total de processos dos 100 maiores litigantes com
percentual entre os pólos ativo e passivo
8. Pesquisa IPEA
• Pesquisa divulgada pelo IPEA em março de 2011 aponta que o
tempo médio total de tramitação do processo de execução
fiscal na Justiça Federal é de 8 anos, 2 meses e nove dias.
• Considerando os dados sobre o orçamento da Justiça Federal
de Primeiro Grau, tem-se que seu custo diário é de R$13,5
milhões e o custo médio do processo no ano de 2009 foi de
R$1,58/dia. Logo o custo médio total do provável do processo
de Execução Fiscal Médio (PEFM) é de R$ 4.685,39.
9. Pesquisa IPEA
• Os intervalos de tempo decorridos entre as diversas fases do
processo de execução chegam a causar espécie:
• da petição inicial à autuação: 117 dias
• da autuação ao despacho inicial: 66 dias
• do despacho inicial até a ordem de citação: 28 dias
• decisão sobre a objeção de preexecutividade: 574 dias
• decisão sobre cada embargo: 1.566 dias
• decisão sobre os recursos: 507
12. Quantitativo de ações – União (Fazenda Nacional) Fonte: PGFN
2). Quant. Ações Judiciais -
Seq. TIPO DE JUSTIÇA 1). Quant. de Execuções 3). Total de Ações Judiciais da PGFN
Defesa em Juízo
01 JUSTIÇA FEDERAL 1.876.321 531.046 2.407.367
02 JUSTIÇA ESTADUAL 765.791 - 765.791
03 JUSTIÇA DO TRABALHO 9.732 - 9.732
04 JUSTIÇA ELEITORAL 1.738 - 1.738
05 STJ e STF -
Total : 2.653.582 531.046 3.184.628
Notas:1. Dados coletados dos sistemas SIDA, INFORMAR e SAJ (Dados parciais)
2. Posição em Abril/2011
13. Percentual das decisões judiciais relativas ao INSS em 2010
Fonte: PGF
7%
50%
43% FAVORÁVEL
DESFAVORÁVEL
PARCIALMENTE FAVORÁVEL
14. Evolução das conciliações Fonte: CGU
450 Nº PROCESSOS e PERCENTUAIS DE CRESCIMENTO DA CCAF 423
400
set/07 a jun/10
313
+386%
350
+35%
300
250
200 166 +89%
150
100 87
+ 91%
50
0
Sep/07 Sep/08 Oct/09 Jun/10
16. Causas da Litigância
A mutabilidade da jurisprudência pela demora e
alteração de critérios e valores;
Insuficiente disponibilidade de instrumentos de
autocomposição na Administração Pública;
A “Cultura de recorrer”;
O baixo custo para judicialização;
A precarização do mérito administrativo.
17. Causas da Litigância (continuação)
Normas jurídicas com pouca clareza e com excesso
de conceitos jurídicos indeterminados;
Estímulo à judicialização, sem o prévio
requerimento administrativo;
Falta de diálogo prévio interinstitucional;
18. Medidas de Redução da Litigiosidade
• Edição de súmulas da AGU, pareceres, instruções e
orientações normativas – Lei Complementar nº 73/93;
Súmula AGU nº 44 – 100.000 ações evitadas
• Atos Declaratórios da PGFN e MPS – art. 19 da Lei nº
10.522/02 e art. 6º do Decreto nº 2.346/97;
• Acordo Judicial e Extrajudicial – Lei nº 9.469/97
(alterações em 2009 e 2010) e CCAF;
• Reconhecimento de prescrição de crédito – art. 1º-C
da Lei nº 9.469/97 (alteração 2009);
• Parcelamento de débitos – art. 2º da Lei nº 9.469/97;
Lei 11.941/2009
19. Medidas de Redução Litigiosidade
• Termo de Ajustamento de Conduta – § 6º do art. 5º da
Lei nº 7.347/85 e art. 4º-A da Lei nº 9.469/97 (alt.
2010);
• Desistência de recursos no TST quando houver óbices
processuais intransponíveis - Portarias AGU nºs
1.046/2010 e 171/2011;
• Maior rigor na apresentação de medidas cautelares –
Ex.: no STF, apenas 25% dos pedidos são acolhidos.
20. Medidas de Redução da Litigiosidade
• Conciliações prévias, evitando reclamações
trabalhistas, a exemplo das decorrentes da Súmula TST
nº 331/IV, e fazendo acordos com os valores bloqueados
de prestadores de serviço;
• Sistema de “Leading Cases” – mapear as teses
jurídicas de processos em massa e avaliar a
possibilidade de não interpor ou desistir de recursos;
• Realização de conciliações em processos de
desapropriação – Ex.: Casos do Rio São Francisco;
21. Medidas de Redução da Litigiosidade
• Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS –
Portaria AGU/MPS nº 8/2008 – identificação de conflitos
jurídicos em matéria previdenciária e resolução prévia;
• Projetos para Redução do Ajuizamento de Execuções
Fiscais – Portaria AGU/MF nº 574-A/2010 – inscrição no
CADIN, protesto e intenção de inscrição no SERASA,
realizando conciliações prévias à execução fiscal;
22. Medidas de Redução da Litigiosidade
• Projeto de Levantamento dos Custos Administrativos
de Processos Judiciais (em andamento) – semelhança
com estudo elaborado pelo CNJ;
• Conciliações feitas para cumprimento de acórdãos do
TCU, evitando a sua execução judicial – Já foram
feitos mil acordos, no valor aproximado de R$ 200
milhões.
23. Propostas para Redução de Litígios
• Estabelecer procedimentos para a conciliação
extrajudicial com particulares e para o reconhecimento
e ressarcimento administrativo de dano causado por
agente público;
• Criar instância administrativa composta por gestores e
advogados públicos que tenham a competência de
identificar atos, condutas ou procedimentos passíveis
de gerar litígios e propor medidas para a sua
adequação;
• III Pacto Republicano – Edição de normas legais que
viabilizem formas efetivas de composição extrajudicial
de conflitos.
24. ADVOCACIA PÚBLICA COMO FUNÇÃO
ESSENCIAL A JUSTIÇA
• Estado e Governo
• Defesa dos Agentes Públicos
• Controle e Gestão
• Mutabilidade e segurança jurídica