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A UNIÃO COMO GRANDE LITIGANTE


                       Luís Inácio Lucena Adams
                       Advogado-Geral da União
• O fato de a União figurar como grande litigante judicial
  está longe de significar a existência de uma cultura de
  se decidir as controvérsias com os administrados apenas
  no âmbito do Judiciário.
• Há que se ter sempre em mente a enorme gama de
  serviços prestados pelos órgãos federais à sociedade. O
  expressivo número de segurados da Previdência Social,
  os 24,3 milhões de contribuintes do Imposto de Renda,
  e que os números em todas as demais áreas de atuação
  governamental são via de regra superlativos.
Localização no Ranking
• 3ª e 4ª colocações no rankings nacional e da Justiça
  Federal (Fazenda Nacional e União)
• 1ª colocação no ranking da Justiça do Trabalho
  (sobretudo    pela     execução     das    contribuições
  previdenciárias)
• Setor público federal - 1ª colocação nos rankings
  nacional e das Justiças Federal e do Trabalho
    Maioria do processos figura no pólo passivo (67%): na
     Justiça Federal 69% no pólo passivo; e Justiça do
     Trabalho 81% no pólo ativo.
Estatísticas
• Média de aproximadamente 50% de êxito em recursos
  apresentados em 2009 e 2010 no Tribunais Superiores pela
  União e suas autarquias e fundações.

    Dados extraídos do Sistema Integrado de Controle
     das Ações da União – SICAU.

• O êxito de algumas autarquias é superior a essa média – Ex.:
  Banco Central, êxito de 91,46% em processos encerrados no
  período de 2004 a 2011.
Pesquisa CNJ
• 100 MAIORES LITIGANTES NACIONAIS.

• O setor público (Federal, Estadual e Municipal), bancos e
  telefonia representam 95% do total de processos dos 100
  maiores litigantes nacionais. Desses processos, 51% têm
  como parte ente do setor público, 38% empresa do setor
  bancário, 6% companhias do setor de telefonia e 5% de outras
  empresas.
• Do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais,
  59% referem-se ao pólo passivo.
CNJ – Percentual de processos dos 100 maiores litigantes
CNJ – Quantitativo do total de processos dos 100 maiores litigantes com
percentual entre os pólos ativo e passivo
Pesquisa IPEA
• Pesquisa divulgada pelo IPEA em março de 2011 aponta que o
  tempo médio total de tramitação do processo de execução
  fiscal na Justiça Federal é de 8 anos, 2 meses e nove dias.

• Considerando os dados sobre o orçamento da Justiça Federal
  de Primeiro Grau, tem-se que seu custo diário é de R$13,5
  milhões e o custo médio do processo no ano de 2009 foi de
  R$1,58/dia. Logo o custo médio total do provável do processo
  de Execução Fiscal Médio (PEFM) é de R$ 4.685,39.
Pesquisa IPEA
• Os intervalos de tempo decorridos entre as diversas fases do
  processo de execução chegam a causar espécie:

•   da petição inicial à autuação: 117 dias
•   da autuação ao despacho inicial: 66 dias
•   do despacho inicial até a ordem de citação: 28 dias
•   decisão sobre a objeção de preexecutividade: 574 dias
•   decisão sobre cada embargo: 1.566 dias
•   decisão sobre os recursos: 507
Pesquisa IPEA
Atuação da AGU no Supremo   Fonte: SGCT
Quantitativo de ações – União (Fazenda Nacional)                                                                                      Fonte: PGFN




                                                                                        2). Quant. Ações Judiciais -
   Seq.                     TIPO DE JUSTIÇA                 1). Quant. de Execuções                                    3). Total de Ações Judiciais da PGFN
                                                                                              Defesa em Juízo




   01          JUSTIÇA FEDERAL                                          1.876.321                      531.046                          2.407.367

   02          JUSTIÇA ESTADUAL                                           765.791                             -                           765.791

   03          JUSTIÇA DO TRABALHO                                          9.732                             -                             9.732

   04          JUSTIÇA ELEITORAL                                            1.738                             -                             1.738

   05          STJ e STF                                                                                                                        -


                                 Total :                               2.653.582                       531.046                          3.184.628


          Notas:1. Dados coletados dos sistemas SIDA, INFORMAR e SAJ (Dados parciais)

               2. Posição em Abril/2011
Percentual das decisões judiciais relativas ao INSS em 2010

                                                  Fonte: PGF


                     7%




                                          50%

       43%                                        FAVORÁVEL
                                                  DESFAVORÁVEL
                                                  PARCIALMENTE FAVORÁVEL
Evolução das conciliações                                      Fonte: CGU
450   Nº PROCESSOS e PERCENTUAIS DE CRESCIMENTO DA CCAF       423
400
                                         set/07 a jun/10
                                               313
                                             +386%
350
                                                       +35%
300
250
200                      166      +89%
150
100     87
                 + 91%
50
 0
        Sep/07           Sep/08                 Oct/09        Jun/10
Conciliações - 2009
Causas da Litigância

  A mutabilidade da jurisprudência pela demora e
   alteração de critérios e valores;
  Insuficiente disponibilidade de instrumentos de
   autocomposição na Administração Pública;
  A “Cultura de recorrer”;
  O baixo custo para judicialização;
  A precarização do mérito administrativo.
Causas da Litigância (continuação)

   Normas jurídicas com pouca clareza e com excesso
    de conceitos jurídicos indeterminados;
   Estímulo    à    judicialização,    sem     o prévio
    requerimento administrativo;
   Falta de diálogo prévio interinstitucional;
Medidas de Redução da Litigiosidade
• Edição de súmulas da AGU, pareceres, instruções e
  orientações normativas – Lei Complementar nº 73/93;
    Súmula AGU nº 44 – 100.000 ações evitadas
• Atos Declaratórios da PGFN e MPS – art. 19 da Lei nº
  10.522/02 e art. 6º do Decreto nº 2.346/97;
• Acordo Judicial e Extrajudicial – Lei nº 9.469/97
  (alterações em 2009 e 2010) e CCAF;
• Reconhecimento de prescrição de crédito – art. 1º-C
  da Lei nº 9.469/97 (alteração 2009);
• Parcelamento de débitos – art. 2º da Lei nº 9.469/97;
  Lei 11.941/2009
Medidas de Redução Litigiosidade
• Termo de Ajustamento de Conduta – § 6º do art. 5º da
  Lei nº 7.347/85 e art. 4º-A da Lei nº 9.469/97 (alt.
  2010);
• Desistência de recursos no TST quando houver óbices
  processuais intransponíveis - Portarias AGU nºs
  1.046/2010 e 171/2011;
• Maior rigor na apresentação de medidas cautelares –
  Ex.: no STF, apenas 25% dos pedidos são acolhidos.
Medidas de Redução da Litigiosidade
• Conciliações     prévias,     evitando      reclamações
  trabalhistas, a exemplo das decorrentes da Súmula TST
  nº 331/IV, e fazendo acordos com os valores bloqueados
  de prestadores de serviço;
• Sistema de “Leading Cases” – mapear as teses
  jurídicas de processos em massa e avaliar a
  possibilidade de não interpor ou desistir de recursos;
• Realização de conciliações em processos de
  desapropriação – Ex.: Casos do Rio São Francisco;
Medidas de Redução da Litigiosidade

• Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS –
  Portaria AGU/MPS nº 8/2008 – identificação de conflitos
  jurídicos em matéria previdenciária e resolução prévia;

• Projetos para Redução do Ajuizamento de Execuções
  Fiscais – Portaria AGU/MF nº 574-A/2010 – inscrição no
  CADIN, protesto e intenção de inscrição no SERASA,
  realizando conciliações prévias à execução fiscal;
Medidas de Redução da Litigiosidade

• Projeto de Levantamento dos Custos Administrativos
  de Processos Judiciais (em andamento) – semelhança
  com estudo elaborado pelo CNJ;

• Conciliações feitas para cumprimento de acórdãos do
  TCU, evitando a sua execução judicial – Já foram
  feitos mil acordos, no valor aproximado de R$ 200
  milhões.
Propostas para Redução de Litígios
• Estabelecer procedimentos para           a conciliação
  extrajudicial com particulares e para o reconhecimento
  e ressarcimento administrativo de dano causado por
  agente público;
• Criar instância administrativa composta por gestores e
  advogados públicos que tenham a competência de
  identificar atos, condutas ou procedimentos passíveis
  de gerar litígios e propor medidas para a sua
  adequação;
• III Pacto Republicano – Edição de normas legais que
  viabilizem formas efetivas de composição extrajudicial
  de conflitos.
ADVOCACIA PÚBLICA COMO FUNÇÃO
      ESSENCIAL A JUSTIÇA

• Estado e Governo
• Defesa dos Agentes Públicos
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• Mutabilidade e segurança jurídica
OBRIGADO
Contato: gabinete.ministro@agu.gov.br

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União como grande litigante

  • 1. A UNIÃO COMO GRANDE LITIGANTE Luís Inácio Lucena Adams Advogado-Geral da União
  • 2. • O fato de a União figurar como grande litigante judicial está longe de significar a existência de uma cultura de se decidir as controvérsias com os administrados apenas no âmbito do Judiciário. • Há que se ter sempre em mente a enorme gama de serviços prestados pelos órgãos federais à sociedade. O expressivo número de segurados da Previdência Social, os 24,3 milhões de contribuintes do Imposto de Renda, e que os números em todas as demais áreas de atuação governamental são via de regra superlativos.
  • 3. Localização no Ranking • 3ª e 4ª colocações no rankings nacional e da Justiça Federal (Fazenda Nacional e União) • 1ª colocação no ranking da Justiça do Trabalho (sobretudo pela execução das contribuições previdenciárias) • Setor público federal - 1ª colocação nos rankings nacional e das Justiças Federal e do Trabalho  Maioria do processos figura no pólo passivo (67%): na Justiça Federal 69% no pólo passivo; e Justiça do Trabalho 81% no pólo ativo.
  • 4. Estatísticas • Média de aproximadamente 50% de êxito em recursos apresentados em 2009 e 2010 no Tribunais Superiores pela União e suas autarquias e fundações.  Dados extraídos do Sistema Integrado de Controle das Ações da União – SICAU. • O êxito de algumas autarquias é superior a essa média – Ex.: Banco Central, êxito de 91,46% em processos encerrados no período de 2004 a 2011.
  • 5. Pesquisa CNJ • 100 MAIORES LITIGANTES NACIONAIS. • O setor público (Federal, Estadual e Municipal), bancos e telefonia representam 95% do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais. Desses processos, 51% têm como parte ente do setor público, 38% empresa do setor bancário, 6% companhias do setor de telefonia e 5% de outras empresas. • Do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais, 59% referem-se ao pólo passivo.
  • 6. CNJ – Percentual de processos dos 100 maiores litigantes
  • 7. CNJ – Quantitativo do total de processos dos 100 maiores litigantes com percentual entre os pólos ativo e passivo
  • 8. Pesquisa IPEA • Pesquisa divulgada pelo IPEA em março de 2011 aponta que o tempo médio total de tramitação do processo de execução fiscal na Justiça Federal é de 8 anos, 2 meses e nove dias. • Considerando os dados sobre o orçamento da Justiça Federal de Primeiro Grau, tem-se que seu custo diário é de R$13,5 milhões e o custo médio do processo no ano de 2009 foi de R$1,58/dia. Logo o custo médio total do provável do processo de Execução Fiscal Médio (PEFM) é de R$ 4.685,39.
  • 9. Pesquisa IPEA • Os intervalos de tempo decorridos entre as diversas fases do processo de execução chegam a causar espécie: • da petição inicial à autuação: 117 dias • da autuação ao despacho inicial: 66 dias • do despacho inicial até a ordem de citação: 28 dias • decisão sobre a objeção de preexecutividade: 574 dias • decisão sobre cada embargo: 1.566 dias • decisão sobre os recursos: 507
  • 11. Atuação da AGU no Supremo Fonte: SGCT
  • 12. Quantitativo de ações – União (Fazenda Nacional) Fonte: PGFN 2). Quant. Ações Judiciais - Seq. TIPO DE JUSTIÇA 1). Quant. de Execuções 3). Total de Ações Judiciais da PGFN Defesa em Juízo 01 JUSTIÇA FEDERAL 1.876.321 531.046 2.407.367 02 JUSTIÇA ESTADUAL 765.791 - 765.791 03 JUSTIÇA DO TRABALHO 9.732 - 9.732 04 JUSTIÇA ELEITORAL 1.738 - 1.738 05 STJ e STF - Total : 2.653.582 531.046 3.184.628 Notas:1. Dados coletados dos sistemas SIDA, INFORMAR e SAJ (Dados parciais) 2. Posição em Abril/2011
  • 13. Percentual das decisões judiciais relativas ao INSS em 2010 Fonte: PGF 7% 50% 43% FAVORÁVEL DESFAVORÁVEL PARCIALMENTE FAVORÁVEL
  • 14. Evolução das conciliações Fonte: CGU 450 Nº PROCESSOS e PERCENTUAIS DE CRESCIMENTO DA CCAF 423 400 set/07 a jun/10 313 +386% 350 +35% 300 250 200 166 +89% 150 100 87 + 91% 50 0 Sep/07 Sep/08 Oct/09 Jun/10
  • 16. Causas da Litigância  A mutabilidade da jurisprudência pela demora e alteração de critérios e valores;  Insuficiente disponibilidade de instrumentos de autocomposição na Administração Pública;  A “Cultura de recorrer”;  O baixo custo para judicialização;  A precarização do mérito administrativo.
  • 17. Causas da Litigância (continuação)  Normas jurídicas com pouca clareza e com excesso de conceitos jurídicos indeterminados;  Estímulo à judicialização, sem o prévio requerimento administrativo;  Falta de diálogo prévio interinstitucional;
  • 18. Medidas de Redução da Litigiosidade • Edição de súmulas da AGU, pareceres, instruções e orientações normativas – Lei Complementar nº 73/93;  Súmula AGU nº 44 – 100.000 ações evitadas • Atos Declaratórios da PGFN e MPS – art. 19 da Lei nº 10.522/02 e art. 6º do Decreto nº 2.346/97; • Acordo Judicial e Extrajudicial – Lei nº 9.469/97 (alterações em 2009 e 2010) e CCAF; • Reconhecimento de prescrição de crédito – art. 1º-C da Lei nº 9.469/97 (alteração 2009); • Parcelamento de débitos – art. 2º da Lei nº 9.469/97; Lei 11.941/2009
  • 19. Medidas de Redução Litigiosidade • Termo de Ajustamento de Conduta – § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/85 e art. 4º-A da Lei nº 9.469/97 (alt. 2010); • Desistência de recursos no TST quando houver óbices processuais intransponíveis - Portarias AGU nºs 1.046/2010 e 171/2011; • Maior rigor na apresentação de medidas cautelares – Ex.: no STF, apenas 25% dos pedidos são acolhidos.
  • 20. Medidas de Redução da Litigiosidade • Conciliações prévias, evitando reclamações trabalhistas, a exemplo das decorrentes da Súmula TST nº 331/IV, e fazendo acordos com os valores bloqueados de prestadores de serviço; • Sistema de “Leading Cases” – mapear as teses jurídicas de processos em massa e avaliar a possibilidade de não interpor ou desistir de recursos; • Realização de conciliações em processos de desapropriação – Ex.: Casos do Rio São Francisco;
  • 21. Medidas de Redução da Litigiosidade • Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS – Portaria AGU/MPS nº 8/2008 – identificação de conflitos jurídicos em matéria previdenciária e resolução prévia; • Projetos para Redução do Ajuizamento de Execuções Fiscais – Portaria AGU/MF nº 574-A/2010 – inscrição no CADIN, protesto e intenção de inscrição no SERASA, realizando conciliações prévias à execução fiscal;
  • 22. Medidas de Redução da Litigiosidade • Projeto de Levantamento dos Custos Administrativos de Processos Judiciais (em andamento) – semelhança com estudo elaborado pelo CNJ; • Conciliações feitas para cumprimento de acórdãos do TCU, evitando a sua execução judicial – Já foram feitos mil acordos, no valor aproximado de R$ 200 milhões.
  • 23. Propostas para Redução de Litígios • Estabelecer procedimentos para a conciliação extrajudicial com particulares e para o reconhecimento e ressarcimento administrativo de dano causado por agente público; • Criar instância administrativa composta por gestores e advogados públicos que tenham a competência de identificar atos, condutas ou procedimentos passíveis de gerar litígios e propor medidas para a sua adequação; • III Pacto Republicano – Edição de normas legais que viabilizem formas efetivas de composição extrajudicial de conflitos.
  • 24. ADVOCACIA PÚBLICA COMO FUNÇÃO ESSENCIAL A JUSTIÇA • Estado e Governo • Defesa dos Agentes Públicos • Controle e Gestão • Mutabilidade e segurança jurídica