A Lei no 12.258/2010 autoriza o uso de monitoramento eletrônico para fiscalizar condenados que recebam benefícios como saída temporária da prisão ou prisão domiciliar. O governo investiu milhões nessa tecnologia para supervisionar condenados em datas especiais fora da prisão. Esse método tem sido usado em outros países para diminuir a superlotação carcerária e pode ser uma forma de reinserção social do apenado sob constante vigilância eletrônica.