A Lei no 12.258/2010 autoriza o uso de monitoramento eletrônico para fiscalizar condenados que recebam benefícios como saída temporária da prisão ou prisão domiciliar. O governo investiu milhões nessa tecnologia para supervisionar condenados em datas especiais fora da prisão. Esse método tem sido usado em outros países para diminuir a superlotação carcerária e pode ser uma forma de reinserção social do apenado sob constante vigilância eletrônica.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #67Editora Síntese
O documento discute a distinção entre fraude civil e crime de estelionato. Em três artigos, especialistas afirmam que a fronteira entre os dois é tênue e depende do grau de lesividade e do dolo. Enquanto fraude pressupõe má-fé, estelionato exige dolo específico de obter vantagem induzindo alguém em erro. Mero descumprimento contratual, mesmo doloso, é ilícito civil, não caracterizando crime.
Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal #63 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute os aspectos da prisão preventiva no Brasil à luz da filosofia política de John Locke, apontando sua ilegitimidade no atual contexto. Aborda a estrutura e o funcionamento dos presídios federais no país, analisando seus custos e a perspectiva de ressocialização dos presos. Também examina o processo e procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena.
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #66Editora Síntese
O artigo discute as principais mudanças trazidas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, como a redução do número de recursos, a modificação das regras sobre pagamento de fiança e prisão preventiva, e alterações no inquérito policial, ação penal e interrogatório. O autor analisa aspectos positivos e negativos da proposta de reforma.
O artigo discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo e sua relação com os Juizados Especiais Criminais. O autor argumenta que o conceito não deve ser definido pela lei, mas sim pela doutrina e jurisprudência. Além disso, analisa problemas relacionados à legitimidade dos Juizados Especiais Criminais e sua relação com instâncias ilícitas de controle social.
Um guia concetual para a elaboração e execução de planos estratégicos naciona...EUROsociAL II
1. O documento apresenta um guia concetual para a elaboração e execução de planos estratégicos nacionais de melhoria e fortalecimento da mediação penal.
2. Aborda conceitos-chave da justiça restaurativa e mediação penal, princípios, modalidades, requisitos regulatórios e operacionais para sistemas de mediação penal.
3. Está organizado em cinco componentes que compõem os subsistemas essenciais de um sistema de justiça penal restaurativa: suporte regulatório, recursos,
A ação pede indenização contra uma companhia de água por fornecer água imprópria para consumo entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, causando diarreia e outros problemas de saúde nos autores. O documento argumenta que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que a água fornecida não atendia aos padrões de potabilidade exigidos por lei.
A defesa preliminar alega que: (1) a queixa-crime é inepta por não descrever os fatos e circunstâncias do suposto crime de forma clara; (2) houve decadência do direito de queixa pois a queixa não foi apresentada dentro do prazo de 6 meses; (3) os fatos narrados pela querelante não configuram crime de injúria.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #67Editora Síntese
O documento discute a distinção entre fraude civil e crime de estelionato. Em três artigos, especialistas afirmam que a fronteira entre os dois é tênue e depende do grau de lesividade e do dolo. Enquanto fraude pressupõe má-fé, estelionato exige dolo específico de obter vantagem induzindo alguém em erro. Mero descumprimento contratual, mesmo doloso, é ilícito civil, não caracterizando crime.
Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal #63 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute os aspectos da prisão preventiva no Brasil à luz da filosofia política de John Locke, apontando sua ilegitimidade no atual contexto. Aborda a estrutura e o funcionamento dos presídios federais no país, analisando seus custos e a perspectiva de ressocialização dos presos. Também examina o processo e procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena.
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #66Editora Síntese
O artigo discute as principais mudanças trazidas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, como a redução do número de recursos, a modificação das regras sobre pagamento de fiança e prisão preventiva, e alterações no inquérito policial, ação penal e interrogatório. O autor analisa aspectos positivos e negativos da proposta de reforma.
O artigo discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo e sua relação com os Juizados Especiais Criminais. O autor argumenta que o conceito não deve ser definido pela lei, mas sim pela doutrina e jurisprudência. Além disso, analisa problemas relacionados à legitimidade dos Juizados Especiais Criminais e sua relação com instâncias ilícitas de controle social.
Um guia concetual para a elaboração e execução de planos estratégicos naciona...EUROsociAL II
1. O documento apresenta um guia concetual para a elaboração e execução de planos estratégicos nacionais de melhoria e fortalecimento da mediação penal.
2. Aborda conceitos-chave da justiça restaurativa e mediação penal, princípios, modalidades, requisitos regulatórios e operacionais para sistemas de mediação penal.
3. Está organizado em cinco componentes que compõem os subsistemas essenciais de um sistema de justiça penal restaurativa: suporte regulatório, recursos,
A ação pede indenização contra uma companhia de água por fornecer água imprópria para consumo entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, causando diarreia e outros problemas de saúde nos autores. O documento argumenta que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que a água fornecida não atendia aos padrões de potabilidade exigidos por lei.
A defesa preliminar alega que: (1) a queixa-crime é inepta por não descrever os fatos e circunstâncias do suposto crime de forma clara; (2) houve decadência do direito de queixa pois a queixa não foi apresentada dentro do prazo de 6 meses; (3) os fatos narrados pela querelante não configuram crime de injúria.
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O artigo discute a inclusão dos membros de uniões homoafetivas entre os beneficiários e dependentes da Previdência Social brasileira, de acordo com decisão do STF que equiparou a união homoafetiva à união estável heterossexual. O autor argumenta que o Direito Previdenciário, norteado por princípios constitucionais, deve atender sua missão de garantir dignidade à pessoa humana ao reconhecer direitos previdenciários aos membros de uniões homoafetivas.
1. O documento discute jurisdição, competência e as diferentes espécies de competência no Direito Processual Penal brasileiro.
2. As três espécies de competência são: competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa e competência territorial.
3. A competência em razão da matéria define qual a "Justiça" é competente - Justiça Comum, Justiça Especial Eleitoral ou Militar - considerando a natureza do fato criminoso.
Mandado de Segurança contra decisão do impeachment da presidenta DilmaDilmaRousseff
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por Dilma Rousseff contra a decisão do Senado que determinou sua condenação no processo de impeachment por crime de responsabilidade.
2) A defesa alega que a condenação ocorreu sem os pressupostos jurídicos necessários e com violações ao devido processo legal.
3) Pede-se a invalidação da resolução do Senado por considerar o processo de impeachment abusivo, inconstitucional e ilegal.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
Este documento discute a admissibilidade da burla por omissão. Apesar de haver posições doutrinárias divergentes, o autor defende que em algumas circunstâncias o crime de burla pode ser cometido por omissão, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a equiparação da omissão à ação. Um silêncio doloso pode induzir alguém em erro de forma astuciosa e causar prejuízo patrimonial, obtendo o mesmo resultado de uma ação. Contudo, nem todos os tipos
1. Há incompatibilidade entre o reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados, quando a conduta ocorreu sob domínio de emoção após provocação da vítima, e o quesito sobre a qualificadora da surpresa. 2. Admitido o privilégio, o quesito da qualificadora deve ser declarado prejudicado. 3. A não observância desta regra autoriza o Tribunal a afastar a qualificadora independentemente de novo júri.
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
Contrariedade ao libelo - Peça Final de Defesa DilmaRousseff
Documento entregue pelo ministro do governo eleito e advogado de defesa José Eduardo Cardozo ao Senado Federal traz a defesa da presidenta Dilma Rousseff contra o processo de impeachment que não encontrou crime de responsabilidade.
1. The document summarizes 25 years of Brazilian constitutional law and landmark cases decided by the Brazilian Supreme Federal Court regarding the defense of the Union.
2. It contains summaries of Supreme Court decisions on topics such as public policies, social rights, environment, indigenous rights, quotas, domestic violence law, same-sex unions, and other issues.
3. The document is published by the School of the Attorney General's Office and aims to analyze key Supreme Court jurisprudence on issues relevant to the constitutional duties of the Attorney General's Office.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Alegações finais da defesa da presidenta DilmaDilmaRousseff
O documento apresenta alegações finais da Presidenta Dilma Rousseff em processo de impeachment no Senado. A defesa argumenta que: 1) Não houve crime de responsabilidade nos decretos de crédito suplementar editados dentro da interpretação dos órgãos técnicos na época; 2) As subvenções ao plano safra não configuram operação de crédito ilegal conforme a legislação e entendimento majoritário; 3) Não há provas de ato doloso ou lesivo da Presidenta que justifiquem seu afastamento.
O advogado apresenta uma exceção de incompetência territorial alegando que o juízo não tem competência para julgar o caso, uma vez que existem outros processos relacionados tramitando na Justiça Federal. Além disso, argumenta que a queixa-crime foi apresentada fora do prazo decadencial de 6 meses previsto em lei.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Editora Síntese
1. A Justiça do Trabalho tornou-se competente para apreciar demandas decorrentes de conflitos sindicais, incluindo as referentes ao direito de greve, como ações de interditos proibitórios.
2. As ações de interditos têm sido propostas de forma ampla, violando o direito fundamental de greve dos trabalhadores e com o objetivo de garantir a continuidade das atividades empresariais.
3. É necessário que as ações de interditos se limitem às questões possessórias, respeitando o
Este documento apresenta os principais conceitos e modelos de justiça restaurativa e mediação penal como alternativa ao sistema punitivo tradicional. Em três frases, o documento discute: 1) A proposta de substituir a lógica punitiva por modelos que envolvam vítima e ofensor no processo de resolução do conflito de forma restaurativa; 2) A experiência de países como Nova Zelândia, Itália, Alemanha, Canadá e África do Sul com programas de justiça restaurativa; 3) A necessidade de se estabelecer
Este documento é uma monografia apresentada à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul sobre a aplicação de penas alternativas e seus reflexos no sistema penitenciário brasileiro. A autora discute a origem histórica das penas alternativas, os problemas do atual sistema penitenciário brasileiro e as consequências para a sociedade. Ela também analisa as penas alternativas previstas na legislação brasileira e seu uso no estado de Mato Grosso do Sul. A monografia defende que as penas alternativas, quando bem aplicadas, pode
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos:
1. É um vocabulário jurídico que define termos legais em português.
2. Inclui uma introdução que discute a importância de dicionários jurídicos e as origens do direito.
3. Fornece uma lista de obras do mesmo autor e de outros autores sobre direito.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento descreve o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que tem como objetivo integrar ações de segurança pública com programas sociais para promover a cidadania e coesão social. O PRONASCI atuará em regiões e grupos vulneráveis, como jovens de 15 a 29 anos, e terá três momentos: pacificação do território, conquista da juventude, e consolidação do contrato social.
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1. O documento discute jurisdição, competência e as diferentes espécies de competência no Direito Processual Penal brasileiro.
2. As três espécies de competência são: competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa e competência territorial.
3. A competência em razão da matéria define qual a "Justiça" é competente - Justiça Comum, Justiça Especial Eleitoral ou Militar - considerando a natureza do fato criminoso.
Mandado de Segurança contra decisão do impeachment da presidenta DilmaDilmaRousseff
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por Dilma Rousseff contra a decisão do Senado que determinou sua condenação no processo de impeachment por crime de responsabilidade.
2) A defesa alega que a condenação ocorreu sem os pressupostos jurídicos necessários e com violações ao devido processo legal.
3) Pede-se a invalidação da resolução do Senado por considerar o processo de impeachment abusivo, inconstitucional e ilegal.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
Este documento discute a admissibilidade da burla por omissão. Apesar de haver posições doutrinárias divergentes, o autor defende que em algumas circunstâncias o crime de burla pode ser cometido por omissão, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a equiparação da omissão à ação. Um silêncio doloso pode induzir alguém em erro de forma astuciosa e causar prejuízo patrimonial, obtendo o mesmo resultado de uma ação. Contudo, nem todos os tipos
1. Há incompatibilidade entre o reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados, quando a conduta ocorreu sob domínio de emoção após provocação da vítima, e o quesito sobre a qualificadora da surpresa. 2. Admitido o privilégio, o quesito da qualificadora deve ser declarado prejudicado. 3. A não observância desta regra autoriza o Tribunal a afastar a qualificadora independentemente de novo júri.
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
Contrariedade ao libelo - Peça Final de Defesa DilmaRousseff
Documento entregue pelo ministro do governo eleito e advogado de defesa José Eduardo Cardozo ao Senado Federal traz a defesa da presidenta Dilma Rousseff contra o processo de impeachment que não encontrou crime de responsabilidade.
1. The document summarizes 25 years of Brazilian constitutional law and landmark cases decided by the Brazilian Supreme Federal Court regarding the defense of the Union.
2. It contains summaries of Supreme Court decisions on topics such as public policies, social rights, environment, indigenous rights, quotas, domestic violence law, same-sex unions, and other issues.
3. The document is published by the School of the Attorney General's Office and aims to analyze key Supreme Court jurisprudence on issues relevant to the constitutional duties of the Attorney General's Office.
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Alegações finais da defesa da presidenta DilmaDilmaRousseff
O documento apresenta alegações finais da Presidenta Dilma Rousseff em processo de impeachment no Senado. A defesa argumenta que: 1) Não houve crime de responsabilidade nos decretos de crédito suplementar editados dentro da interpretação dos órgãos técnicos na época; 2) As subvenções ao plano safra não configuram operação de crédito ilegal conforme a legislação e entendimento majoritário; 3) Não há provas de ato doloso ou lesivo da Presidenta que justifiquem seu afastamento.
O advogado apresenta uma exceção de incompetência territorial alegando que o juízo não tem competência para julgar o caso, uma vez que existem outros processos relacionados tramitando na Justiça Federal. Além disso, argumenta que a queixa-crime foi apresentada fora do prazo decadencial de 6 meses previsto em lei.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Editora Síntese
1. A Justiça do Trabalho tornou-se competente para apreciar demandas decorrentes de conflitos sindicais, incluindo as referentes ao direito de greve, como ações de interditos proibitórios.
2. As ações de interditos têm sido propostas de forma ampla, violando o direito fundamental de greve dos trabalhadores e com o objetivo de garantir a continuidade das atividades empresariais.
3. É necessário que as ações de interditos se limitem às questões possessórias, respeitando o
Este documento apresenta os principais conceitos e modelos de justiça restaurativa e mediação penal como alternativa ao sistema punitivo tradicional. Em três frases, o documento discute: 1) A proposta de substituir a lógica punitiva por modelos que envolvam vítima e ofensor no processo de resolução do conflito de forma restaurativa; 2) A experiência de países como Nova Zelândia, Itália, Alemanha, Canadá e África do Sul com programas de justiça restaurativa; 3) A necessidade de se estabelecer
Este documento é uma monografia apresentada à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul sobre a aplicação de penas alternativas e seus reflexos no sistema penitenciário brasileiro. A autora discute a origem histórica das penas alternativas, os problemas do atual sistema penitenciário brasileiro e as consequências para a sociedade. Ela também analisa as penas alternativas previstas na legislação brasileira e seu uso no estado de Mato Grosso do Sul. A monografia defende que as penas alternativas, quando bem aplicadas, pode
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos:
1. É um vocabulário jurídico que define termos legais em português.
2. Inclui uma introdução que discute a importância de dicionários jurídicos e as origens do direito.
3. Fornece uma lista de obras do mesmo autor e de outros autores sobre direito.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento descreve o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que tem como objetivo integrar ações de segurança pública com programas sociais para promover a cidadania e coesão social. O PRONASCI atuará em regiões e grupos vulneráveis, como jovens de 15 a 29 anos, e terá três momentos: pacificação do território, conquista da juventude, e consolidação do contrato social.
O pacto de san josé frente ao sistema penitenciário BrasileiroRubens Junior
Tal artigo traça um paralelo entre o caótico sistema carcerário brasileiro e o pacto da San José da Costa Rica.
O sistema carcerário
A falência do sistema prisional
O perfil do detento.
prison system
detainees
Este plano de ensino discute a disciplina de Criminologia e Segurança Pública. O curso irá explorar a evolução do pensamento criminológico, os processos criminógenos e as abordagens da criminologia clássica, crítica e da nova defesa social. Também irá examinar como fatores sociais influenciam a criminalidade e a violência no estado do Amapá. O objetivo é fornecer uma ampla visão conceitual sobre criminologia e como ela se relaciona com questões de segurança pública.
Relatório da OAB-PE - inspeção de presídios 2014Paulo Veras
O documento descreve as péssimas condições encontradas em presídios de Pernambuco, com superlotação, falta de higiene, alimentação inadequada e ausência de assistência jurídica, educacional e de saúde. O relatório pede atenção das autoridades para melhorar o sistema penitenciário e garantir a dignidade e ressocialização dos presos.
El documento describe varias actividades realizadas en 2011-2012 por el CESFAM Lo Barnechea para promover la calidad de vida y la salud comunitaria a través de iniciativas intersectoriales que incluyen la entrega de colaciones a adultos mayores, el embellecimiento de espacios públicos con la participación de vecinos y ONGs, capacitación a funcionarios en satisfacción de usuarios y calidad de vida laboral, y campañas de prevención del tabaquismo y apoyo a adultos mayores.
O documento discute as justificativas da repressão penal moderna, incluindo a guerra às drogas, o aumento do encarceramento, a ascensão de governos conservadores e a ideologia neoliberal. Argumenta-se que a redução do gasto social levou ao aumento dos gastos com segurança e à ênfase no papel da família no controle social em substituição ao Estado de bem-estar social.
Pro curto retratos_dos_presídios_cariocas_versaocompletaWilacy Campos
Este documento apresenta um resumo comparativo entre a população carcerária e a população total do município do Rio de Janeiro com base nos dados do Censo Demográfico de 2000. Os principais achados são: 1) a maioria dos presidiários são homens jovens, negros ou pardos, solteiros, com baixa escolaridade e sem religião; 2) os jovens entre 20-29 anos são a maior parte da população carcerária.
O documento discute o aumento da população carcerária no Brasil. Entre 1995 e 2005, a população carcerária cresceu 143,91% e entre 2005 e 2009 aumentou mais 31,05%. A nova lei pode ameaçar a segurança pública ao permitir que pessoas condenadas por crimes leves não sejam presas em alguns casos.
O sistema prisional japonês tem como objetivo levar o preso ao arrependimento, não à reintegração social. Os métodos incluem trabalho rigoroso, isolamento e poucos privilégios, visando a punição pelo crime cometido. Estrangeiros recebem algumas regalias devido a diferenças culturais.
O documento descreve as condições desumanas nas prisões brasileiras, com celas superlotadas e violações dos direitos humanos dos detentos. Também discute o "código de ética" imposto pelas facções criminosas e como isso dificulta a reinserção dos presos na sociedade após sua libertação.
Reflexões sobre a exclusão social no sistema prisionalRubens Junior
Este documento discute a exclusão social no sistema prisional brasileiro e suas consequências na reintegração social. Aponta que a exclusão social é um fenômeno estrutural que afeta as pessoas antes, durante e depois do encarceramento, dificultando a reinserção na sociedade. Argumenta que as transformações sociais aumentaram a desigualdade e criminalidade, e que a prisão acaba por reproduzir as características excludentes da sociedade em geral.
O documento discute as precárias condições do sistema carcerário brasileiro, que apresenta alto custo por preso e superlotação nos presídios, dificultando a reinserção social dos detentos.
Capacitação de Ciências 2013 - 2º Parteanjalylopes
O documento discute estratégias para ensinar Ciências de forma prática e engajada, aproveitando os interesses naturais dos alunos por observação, experimentação e resolução de problemas. Ele sugere que os professores utilizem materiais e fenômenos do cotidiano para atividades experimentais, mesmo sem laboratório, e compartilhem experiências de sucesso.
1. O documento discute a aplicabilidade da doutrina da "cegueira deliberada" ao crime de lavagem de dinheiro no direito brasileiro.
2. A doutrina da cegueira deliberada pressupõe que alguém pode ser responsabilizado criminalmente por agir deliberadamente sem saber de fatos que deveria conhecer.
3. O autor analisa se a doutrina pode ser aplicada ao crime de lavagem no Brasil e quais são os desafios e limites dessa aplicação.
Este documento discute as aproximações e distanciamentos entre o sistema educativo e o sistema prisional à luz dos estudos de Foucault. Analisa como exemplo de modelo curricular do sistema educativo o Projeto Político Pedagógico do Colégio Luiz Eduardo Magalhães em Senhor do Bonfim. Conclui que tanto o sistema educativo quanto o prisional utilizam mecanismos para alcançar fins determinados, sendo estes mecanismos e fins bastante semelhantes, visando moldar comportamentos e obter sujeitos dóce
Escolas ou presídios a dificil escolha do estado brasileiro(1)CIRINEU COSTA
O documento discute os desafios do sistema educacional brasileiro e a escolha difícil do Estado entre construir escolas ou presídios. A educação é vista como caminho para reduzir a criminalidade, mas o sistema atual investe pouco em educação e falha em educar os jovens, levando muitos para o sistema prisional. Também são discutidas as funções do Estado de punir e educar.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O documento discute um novo conceito de unidades correcionais no Brasil com foco na humanização e ressocialização. O projeto se baseia em modelos americanos e incorpora inovações tecnológicas para aumentar a segurança e reduzir custos operacionais. Dados comparativos mostram que o novo modelo tem menor custo por vaga e prazo de execução mais curto do que projetos convencionais.
Um preso reabilitado não é alguém que aprendeu a sobreviver bem na prisão, mas uma pessoa que tem êxito no mundo externo à prisão na pós-reclusão. A turma do Programa Brasil Alfabetizado comemorou o Dia dos Pais com a professora Marinete no turno vespertino.
Revista de Estudos Tributários #73 | IOB e-StoreIOB News
Revista de Estudos Tributários - Edição nº 73
Repositório autorizado dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
A Revista IOB de Estudos Tributários possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Tributário.
Voltada aos advogados, procuradores federais que atuam no ramo tributário, magistrados e professores que militam nas esferas tributárias. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Link para a revista:
http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/217694/216565/0/0/revista-de-estudos-tributarios.aspx
O documento apresenta um curso de Direito Processual Civil para o concurso do TJRJ. Resume os principais tópicos a serem abordados nas aulas, como princípios processuais, jurisdição, competência, sujeitos do processo, atos processuais e recursos. Também traz o cronograma com 18 aulas distribuídas entre março e abril para tratar dos assuntos.
TCC Crimes Eletrônicos e Métodos de Investigação 2013Adriano Lima
O documento discute o início da Internet, desde sua criação como projeto militar até sua expansão para o público geral na década de 1990. Apresenta as primeiras ameaças enfrentadas com o crescimento da Internet, como crimes de engenharia social e fraudes eletrônicas. Aborda também os métodos de investigação desse tipo de crime, como análise de IPs, servidores e e-mails. Por fim, discute os desafios atuais das investigações e formas de gerar evidências online.
1. O documento discute o crime de lavagem de dinheiro e a responsabilidade das instituições financeiras na sua prevenção.
2. A lavagem de dinheiro é uma operação ilegal que envolve bancos, seguradoras e outras entidades financeiras para ocultar a origem ilícita de dinheiro.
3. A pesquisa tem como objetivo analisar a legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro e como as instituições financeiras podem ser utilizadas no processo de lavagem.
Este capítulo resume a evolução histórica do tratamento da responsabilidade penal de crianças e adolescentes no Brasil desde as Ordenações do século XVI até a atual legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente. As principais etapas incluem: 1) As Ordenações do século XVI estabeleciam a idade penal a partir dos 7 anos; 2) Posteriormente, entre 17 e 21 anos a pena poderia ser diminuída a critério do juiz; 3) Diplomas internacionais ao longo do século XX influenciaram a ad
I. O documento fornece orientações técnicas para a realização dos Mutirões Processuais Penais de 2023, com o objetivo de revisar processos e garantir direitos.
II. Serão realizadas duas etapas de coleta de dados antes e depois do mutirão, para mapear processos elegíveis e resultados alcançados.
III. Nas duas etapas, os tribunais deverão fornecer estimativas e resultados sobre processos de prisão preventiva prolongada, gestantes presas, regime de cumprimento diverso do condenatório
A Influência da Mídia nas Decisões do Tribunal do Júri - Amanda Cristina Gome...Luan Benavenuto
Este documento é um trabalho de conclusão de curso sobre a influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri. O trabalho discute a origem e evolução histórica do Tribunal do Júri no Brasil, os princípios constitucionais que regem o Júri, as alterações trazidas pela Lei 11.689/2008 e a composição do Tribunal do Júri. Por fim, explora como a mídia pode influenciar as decisões dos jurados, gerando um possível conflito entre a presunção de inocência e a liberdade de expressão.
O documento descreve a origem e o desenvolvimento da Internet, abordando seu papel na sociedade moderna e os desafios que cria para o Direito. Discute como a Internet surgiu no contexto da Guerra Fria e da globalização, integrando mercados e pessoas em novas formas de interação através de fronteiras. Também define o que é a Internet e explica seu funcionamento técnico por meio de redes e provedores. O objetivo é analisar a competência penal para julgar crimes contra a honra praticados online.
Aula Demonstrativa Curso de Legislação Penal Especial para Magistratura Federal 2019 (Curso Regular).
O Estratégia preparou um pacote de cursos regulares para concursos de Juiz Federal (TRF), focado nas matérias mais cobrados em concursos da magistratura federal.
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Monitoramento Eletronico Vialibizando a Prisão Domiciliarsilene soares
É de conhecimento geral que os cárceres brasileiros não suportam mais tantos delinqüentes. Aressocialização prometida e exigida por lei não ocorre, ao contrário, faz-se de presídios,verdadeiras escolas do crime. Por vezes, é possível encontrar na mesma cela, infratores de pequenos delitos e grandes marginais já habituados ao mundo do crime. Todas estas pessoassão entulhadas em pequenos espaços, com pouca ventilação, sem as mínimas condições dehigiene, tendo até mesmo que se valer de revezamento para dormir nas camas e no chão.Pouco conhecido no Brasil, mas muito utilizado no exterior, o monitoramento eletrônico de presos vem prometendo mudar esta realidade. A prisão domiciliar já é uma realidade noBrasil, porém sem vigilância alguma, seria impraticável. Assim, as tornozeleiras eletrônicascomeçam a ser usadas, para manter o infrator dentro dos limites estabelecidos
Este documento discute os aspectos nacionais e internacionais dos crimes de informática no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a necessidade de regulamentação desta área do direito e aborda categorias de crimes como invasão de privacidade, fraude eletrônica e difamação virtual. Também analisa a legislação brasileira e internacional aplicável a esses crimes e questões de competência jurisdicional.
Aula demonstrativa do Curso de Legislação Aplicada para Concurso SEJUS-PI de Agente Penitenciário. Veja mais cursos para concurso sejus pi 2016 no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/sejus-pi-agente-penitenciario-do-piaui/
Este artigo discute a morosidade da justiça penal no Brasil. A lentidão da justiça pode prejudicar a correção de erros processuais e dificultar a localização de testemunhas. Por outro lado, processos muito rápidos podem suprimir direitos. O artigo explora esses pontos em estudos de casos de linchamentos em São Paulo entre 1980-1989.
Este documento propõe a tipificação criminal de delitos informáticos no Código Penal brasileiro. O projeto de lei cria os tipos penais de "invasão de dispositivo informático" e "produção e distribuição de programas maliciosos", definindo penas de detenção e multa. A justificativa argumenta que a proposta equilibra a proteção penal com os direitos dos cidadãos na internet, evitando a criminalização de condutas corriqueiras.
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
Este documento apresenta cinco unidades sobre criminalística e investigação criminal. A Unidade 1 discute conceitos de criminalística, perícias, locais de crime e procedimentos de levantamento pericial. A Unidade 2 aborda a metodologia de redação de laudos periciais. A Unidade 3 trata sobre investigação policial. A Unidade 4 apresenta técnicas de investigação criminal. Por fim, a Unidade 5 discute os limites da investigação criminal.
Relatorio de politicas de internet brasil 2011 - Tirbo EcommerceMateus Toledo
O relatório apresenta um resumo de três frases das principais iniciativas de regulamentação da Internet no Brasil em 2011, cobrindo temas como: 1) Projeto de Lei sobre crimes na Internet; 2) Marco Civil da Internet, que trata de direitos e responsabilidades dos usuários e provedores; e 3) debates sobre neutralidade da rede, privacidade, governança e acesso à banda larga.
1. O documento discute o anteprojeto de lei anticrime do governo federal, dividido em três projetos de lei.
2. Critica a falta de observância de técnica legislativa e a descrição incompleta do objeto da lei no projeto sobre medidas contra a corrupção.
3. Aponta divergências entre o projeto e as vinte medidas propostas originalmente pelo ministro da justiça no pacote anticrime.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68 | SínteseEditora Síntese
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68
Repositório autorizado do STJ e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Civil e Processual Civil.
Instrumento de estudo para advogados, professores, magistrados, membros do ministério público que atuam em varas cíveis em geral, especificamente em assuntos como contratos, indenizações cíveis, relações comerciais e de consumidor. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
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A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
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Álcoois: compostos que contêm um grupo hidroxila (-OH) ligado a um átomo de carbono saturado.
Aldeídos: possuem o grupo carbonila (C=O) no final de uma cadeia carbônica.
Cetonas: também contêm o grupo carbonila, mas no meio da cadeia carbônica.
Ácidos carboxílicos: caracterizados pelo grupo carboxila (-COOH).
Éteres: compostos com um átomo de oxigênio ligando duas cadeias carbônicas.
Ésteres: derivados dos ácidos carboxílicos, onde o hidrogênio do grupo carboxila é substituído por um radical alquila ou arila.
Aminas: contêm o grupo amino (-NH2) ligado a um ou mais átomos de carbono.
Esses são apenas alguns exemplos. Existem muitos outros grupos funcionais que definem as propriedades químicas e físicas dos compostos orgânicas.
2. Carta do Editor
A Lei nº 12.258/2010 foi criada para estabelecer a possibilidade de fisca-
lização por meio de monitoramento eletrônico dos condenados que recebam o
benefício de saída temporária do estabelecimento penal ou prisão domiciliar.
O governo decidiu investir milhões para garantir resultados positivos por
meio de mecanismos eletrônicos de supervisionamento. A tornozeleira eletrô-
nica será utilizada em datas especiais, nas quais são concedidas saídas tempo-
rárias.
A população carcerária tende, cada vez mais, a superlotar os presídios,
devido aos atos rotineiros que levam à prisão na sociedade. Acredita-se, por-
tanto, que o método que possibilita essa diminuição é o monitoramento ele-
trônico, artifício já utilizado em outros países, como França, EUA, Argentina e
Portugal.
O artifício em questão será uma forma de reinserção social do apenado.
Assuntos como esse, “Monitoramento Eletrônico”, de tal importância
para o mundo penal, foi o tema escolhido para ser tratado no Assunto Especial
desta edição da Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal.
Contamos com a nobre colaboração de grandes juristas, entre eles
Neemias Moretti Prudente, Nuno Caiado, Mike Nellis, Fernando Capez e
Dominik Lehner.
Na Parte Geral desta edição da Revista Síntese Direito Penal e Proces-
sual Penal, publicamos importantes artigos que tratam dos mais variados temas,
entre eles o artigo intitulado “Casa de Prostituição. O Crime do Artigo 229 do
Código Penal”, de autoria do Dr. Renato Marcão.
Trazemos, ainda, a Seção Especial Estudos Dirigidos, publicação do arti-
go intitulado “A Violência Chamada Bullying”, de autoria da Pedagoga Carolina
Giannoni Camargo.
Foram publicados acórdãos na íntegra e ementários de jurisprudência
para mantermos a qualidade desta Edição.
Excepcionalmente nesta edição não publicamos a Seção Resenha Legis-
lativa, em razão de não terem sido publicadas normas específicas da área.
Não deixe de apreciar a Seção Bibliografia Complementar, que traz su-
gestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva edição
da Revista.
Desejamos a você uma ótima leitura!
Liliana Vieira Polido
Gerente Editorial de Produtos Jurídicos
3. Sumário
Assunto Especial
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
DOUTRINAS
1. Monitoramento Eletrônico: uma Efetiva Alternativa à Prisão?
Neemias Moretti Prudente ..........................................................................7
2. 16 Pontos Críticos para a Construção de um Projeto de Vigilância
Eletrônica Como Meio de Controle Penal
Nuno Caiado............................................................................................22
3. O Monitoramento Eletrônico e a Supervisão de Delinquentes na
Comunidade
Mike Nellis...............................................................................................37
ACONTECE
1. Monitoramento Eletrônico de Condenado: Aspectos Gerais da Lei nº
12.258, de 15 de Junho de 2010
Fernando Capez .......................................................................................62
2. Monitoramento Eletrónico Como Alternativa
Dominik Lehner .......................................................................................64
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
1. Lei nº 12.258 ...........................................................................................70
Parte Geral
DOUTRINAS
1. Funcionalismo Penal da Escola de Munique: Contributos e
Inconsistências de uma Construção do Conceito de Crime a Partir
dos Fins de Política Criminal
Raquel Lima Scalcon ................................................................................73
2. O Concurso Aparente de Normas Penais
Leonardo Schmitt de Bem .......................................................................94
3. Por uma Nova Dogmática Penal
Clécio Lemos .........................................................................................103
4. Casa de Prostituição. O Crime do Artigo 229 do Código Penal
Renato Marcão .......................................................................................115
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................120
4. 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................129
3. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................137
4. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................144
5. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................156
6. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................164
7. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................168
8. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................172
EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência ................................................................... 175
Seção Especial
ESTUDOS DIRIGIDOS
1. A Violência Chamada Bullying
Carolina Giannoni Camargo ..................................................................202
ESTUDOS JURÍDICOS
1. Nova Lei Que Modificou a Prescrição Retroativa: Aspecto Polêmico
Gilberto Antonio Luiz e Fausto Schumaher Ale ......................................216
EM POUCAS PALAVRAS
1. Mortandade Absurda no Trânsito: até Quando?
Luiz Flávio Gomes .................................................................................218
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. A Competência por Prerrogativa de Função e o Supremo Tribunal
Federal
Rômulo de Andrade Moreira ..................................................................221
PRÁTICA PROCESSUAL
1. Direito de Resposta – Prisão – Porte Ilegal de Arma ...............................233
Clipping Jurídico ............................................................................................. 240
Bibliografia Complementar ................................................................................. 243
Índice Alfabético e Remissivo ............................................................................ 244
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................ 248
5. Assunto Especial – Doutrina
Monitoramento Eletrônico
Monitoramento Eletrônico: uma Efetiva Alternativa à Prisão? *
NEEMIAS MORETTI PRUDENTE
Mestre em Direito Penal pela Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep/SP, Especia-
lista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Política Criminal e Universidade Federal
do Paraná – ICPC/UFPR, Professor Universitário (Graduação e Pós-Graduação), Pesquisador,
Conferencista, Membro-Fundador e Conselheiro do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa
(IBJR), Membro da Sociedade Mexicana de Criminologia (SMC) e do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCrim), Membro do Corpo Editorial da Revista Síntese de Direito Penal
e Processual Penal, da Revista Sociologia Jurídica, da Revista Âmbito Jurídico e das Revistas
Fontes do Direito. Autor de livros e artigos jurídicos publicados em revistas especializadas
nacionais e internacionais, Embaixador de Cristo.
PALAVRAS-CHAVE: Monitoramento eletrônico; Lei nº 12.258/2010; Justiça Criminal.
SUMÁRIO: Considerações iniciais; 1 Breve história do monitoramento eletrônico; 2 O que é o moni-
toramento eletrônico?; 3 Lei do Monitoramento Eletrônico (Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010);
4 Vantagens e desvantagens; 5 Notas críticas; Considerações finais; Referências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Diante da situação atual de intensa criminalidade e de superlotação car-
cerária, dos custos do encarceramento, bem como dos efeitos nefastos da pena
de prisão e da corrupção que corrói o aparelho estatal, faz-se imperiosa a cria-
ção de novas possibilidades de cumprimento das penas. Considera-se que a
pura e simples adoção de medidas repressivas tem se mostrado insuficiente para
lidar com o fenômeno da criminalidade.
Em virtude desse quadro, o chamado monitoramento eletrônico (ME) tem
surgido como uma interessante alternativa ao encarceramento em diversos paí-
ses do mundo. É dizer, o monitoramento eletrônico é uma alternativa tecnológi-
ca à prisão utilizada na fase de execução da pena, bem assim na fase processual
e, inclusive, em alguns países, na fase pré-processual.
Nesse sentido, este artigo apresenta uma análise no que se refere ao mo-
nitoramento eletrônico de infratores. Sigamos com a discussão!
* “TODA Honra e TODA Glória sejam dadas ao Rei dos reis e Senhor dos senhores, o Criador dos céus e da terra
– Jesus Cristo, Meu Senhor e Salvador. Louvado seja Deus.”
6. Assunto Especial – Doutrina
Monitoramento Eletrônico
16 Pontos Críticos para a Construção de um Projeto de Vigilância
Eletrônica Como Meio de Controle Penal
NUNO CAIADO
Probation Officer desde 1983 nos Serviços de Reinserção Social de Portugal, Responsável
Operacional pelos Serviços da Vigilância Eletrônica desde 2003.
RESUMO: A adoção de tecnologias de controlo à distância (vigilância eletrônica) pelo sistema penal
brasileiro deverá obrigar a combinação de prudência e arrojo no desenho dos projetos que cada Esta-
do ou região implementar. O artigo sugere que haja uma cabal compreensão do que são os sistemas
de vigilância eletrônica – quer do ponto de vista tecnológico, quer instrumental – e recomenda 16
pontos críticos para a construção sustentada de projetos nesta área. A montagem de projetos de
vigilância eletrônica deve obedecer a requisitos que, embora não exaustivamente, são aqui descritos,
abrangendo as fases de projeção e também as de execução e monitorização/avaliação. Os 16 pon-
tos são expostos sequencialmente, mas, em geral, apenas para efeitos de compreensão, pois eles
interagem dinamicamente entre si.
PALAVRAS-CHAVE: Vigilância eletrônica; reinserção social; tecnologias de vigilância eletrônica.
SUMÁRIO: Introdução; Desenhar o projeto; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o Brasil tem discutido a adoção de tecnologias de
controlo à distância, vulgo vigilância eletrônica (VE), como meio de controlo
penal. Nesse debate, é patente o empenho na busca de soluções que contrariem
o plano inclinado em que o sistema penitenciário historicamente se encontra.
Universitários, políticos, Administração Pública e operadores judiciários
encontram na VE vantagens e desvantagens que usam argumentativamente a
favor ou contra a sua introdução no sistema penal brasileiro.
Esse debate é de tremenda relevância e deve ser amplo e aprofundado
de modo a que, qualquer que seja o seu desfecho, seja o mais consensual pos-
sível. A discussão implica economia, ética, criminologia e direito, sendo previ-
sível a sua complexidade. Será tão mais intrincada quanto os participantes não
possuam informação adequada – nomeadamente ao nível tecnológico –, não
tenham capacidade de executar e de se desprenderem dos modelos mentais e
7. Assunto Especial – Doutrina
Monitoramento Eletrônico
O Monitoramento Eletrônico e a Supervisão de Delinquentes na
-
Comunidade* **
MIKE NELLIS
Professor de Justiça Criminal e Comunitária na Glasgow School of Social Work, da Universi-
dade de Strathclyde, PhD pelo Institute of Criminology, Cambridge, Doutor pelo Instituto de
Criminalística, em Cambridge.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Os precursores do monitoramento eletrônico; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
A emergência de uma nova e vigilante modalidade de controlo na su-
pervisão em comunidade está claramente demonstrada pela existência de três
centros de vigilância pertencentes ao sector privado, em Salford, Norwich e
Swindon, cujo pessoal é constantemente informado, remotamente e em tempo
real, sobre se um delinquente está ou não a cumprir o confinamento habitacio-
nal que lhe foi imposto, em qualquer local de Inglaterra ou de Gales. Existe um
quarto centro em Glasgow, que faz a cobertura de toda a Escócia. Esses centros
recebem e registam os sinais emitidos pelas pulseiras electrónicas utilizadas
pelos delinquentes que se devem manter na proximidade dos transmissores co-
nectados ao seu telefone de casa, durante todo o período de confinamento a
que foram condenados pelo Tribunal. O “monitoramento eletrônico” (a seguir
designado como “ME”), até ao momento, tem utilizado, principalmente, tele-
fonia de rádio frequência (RF) para confirmar a localização de uma pessoa;
porém, novas tecnologias, que se encontram já em experimentação, podem vir
a ser abrangidas por esta designação. A verificação de voz e outras formas de
* Artigo originalmente publicado em BOTTOMS, A. E.; REX, S.; ROBINSON, G. (Ed.). Alternatives to Prison:
options an Insecure Society. Cullompton: Willan, 2004. Tradução de Alexandra Simões Rosa (Portugal), com
revisão de Nuno Caiado (Portugal). Foi opção do revisor da tradução introduzir algumas notas breves de
rodapé explicativas sempre que tal possa ajudar o leitor a situar-se na reflexão sobre o tema do monitoramento
eletrônico.
** NR: o termo “monitoramento electrónico” foi adoptado por ser de mais fácil identificação no Brasil. Contudo,
deve ser tido em conta que o original possui uma conotação de vigilância, como é sublinhado no artigo logo
na sua primeira linha. Ver, a este propósito, a nota A no fim do artigo. A expressão vigilância electrónica é,
aliás, usada na língua portuguesa de Portugal, no francês e, por vezes, no castelhano.
8. Assunto Especial – Acontece
Monitoramento Eletrônico
Monitoramento Eletrônico de Condenado: Aspectos Gerais
da Lei nº 12.258, de 15 de Junho de 2010
FERNANDO CAPEZ
Procurador de Justiça Licenciado, Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela USP, Dou-
tor pela PUC/SP, Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios
para Carreiras Jurídicas. Autor de várias obras jurídicas.
Objetivando reduzir a grande população carcerária e, ao mesmo tempo,
manter a constante vigilância sobre o condenado, a Lei nº 12.258, de 15 de
junho de 2010, passou a autorizar a fiscalização deste por intermédio do sis-
tema de monitoramento eletrônico. Desse modo, de acordo com o art. 146-B,
acrescido à Lei de Execução Penal, o juiz poderá lançar mão do sobredito re-
curso tecnológico quando: a) autorizar a saída temporária no regime semiaberto
(inciso II); b) determinar a prisão domiciliar (inciso IV).
A autorização para saída temporária do estabelecimento pelo juiz, con-
soante o preceito encartado no art. 122 da LEP, poderá ser concedida aos con-
denados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta, nos
seguintes casos: a) visita à família; b) frequência a curso supletivo profissiona-
lizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do
juízo da execução; c) participação em atividades que concorram para o retorno
ao convívio social. Ao contrário do que ocorre com as permissões de saída (art.
120), nas saídas temporárias a lei permite a saída “sem vigilância direta”, isto é,
sem escolta. Porém, a partir de agora, isso não impedirá a utilização de equipa-
mento de vigilância indireta, quando assim determinar o juiz da execução (LEP,
art. 122, parágrafo único, acrescentado pela Lei nº 12.258/2010).
O monitoramento eletrônico também será possível na hipótese de con-
cessão de prisão domiciliar. De acordo com o art. 117 da LEP,
somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em resi-
dência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou
deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.
Note-se que a lei restringiu o seu emprego apenas quando concedidos
os aludidos benefícios, não incluindo o livramento condicional, por exemplo.
9. Assunto Especial – Acontece
Monitoramento Eletrônico
Monitoramento Eletrónico Como Alternativa*
DOMINIK LEHNER
Jurista, Diretor do Departamento de Serviços Penitenciário e Serviços de Reabilitação Social,
Suíca. Responsável pelos Serviços de Monitoramento Eletrônico na Suíça.
É um prazer e uma honra estar aqui na bela Cidade de Lisboa e falar con-
vosco. Gostaria de agradecer às autoridades portuguesas este convite e a grande
hospitalidade manifestada.
INVENÇÃO
Fazer o controlo de coisas ou de pessoas está na moda – e de muitas ma-
neiras. A tecnologia moderna – em tempos inventada para localizar e repatriar
os soldados deixados para trás em terreno inimigo – permite hoje a localização
de um alvo em movimento. Então, hoje podemos saber onde está alguém, sem
nós próprios estarmos lá. E, graças aos programas de computador, nós podemos
fazer isso em larga escala. Isto era tão difícil de imaginar há vinte anos como o
desenvolvimento de telefones celulares. Agora, como todos nós sabemos, co-
nhecimento é poder. Podemos ter controlo a partir de uma posição remota dan-
do instruções com antecedência e deixar a pessoa instruída saber que alguém
vai estar olhando se ele ou ela segue as ordens dadas.
QUANDO E ONDE COMEÇOU NA EUROPA
O monitoramento eletrônico começou a varrer a Europa sob a forma de
projectos-piloto em meados dos anos noventa. Muitas portas se abriram pela
sua aparente capacidade como uma medida contra a sobrelotação das prisões.
Tradicionalmente, a Europa tem um elevado padrão ético. Assim, quando a so-
brelotação das prisões ocorre, é uma reputação que se perde. O monitoramento
eletrônico pode ajudar a aliviar a pressão política para garantir um padrão míni-
mo de direitos humanos e economizar dinheiro na execução de uma pena, ao
mesmo tempo que preserva a ordem pública do Estado constitucional.
* Comunicação não publicada, apresentada na Conferência Penas e Medidas na Comunidade, 2008, Lisboa, no
âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia. Tradução de Nuno Caiado (Portugal).
10. Parte Geral – Doutrina
Funcionalismo Penal da Escola de Munique: Contributos e
Inconsistências de uma Construção do Conceito de Crime a Partir
dos Fins de Política Criminal
RAQUEL LIMA SCALCON
Mestranda em Ciências Criminais pela PUC/RS, Graduada em Direito pela UFRGS, Assistente
de Desembargador Federal do TRF da 4ª Região, com atuação em matéria penal.
RESUMO: Por meio do presente artigo, pretende-se analisar, criticamente, o funcionalismo penal da
Escola de Munique. Para tal desiderato, inicialmente, se discorre acerca da evolução da teoria do
delito, para, a seguir, tratar das características fundamentais da construção funcional do conceito de
crime. Feitas essas considerações, defende-se, por um lado, que a (re)compreensão dos conceitos
jurídico-penais como conceitos de valor, a partir da reafirmação da sua relação com o social e com
o político, é contributo irrenunciável da teoria sob estudo. Conquanto se reconheça tal contribuição,
sustenta-se, por outro lado, a presença de duas importantes inconsistências na teoria funcional do
delito, uma de ordem “filosófica” (racionalidade finalística) e outra de ordem “metodológica” (ausên-
cia de fundamento de validade autônomo). Por fim, propõe-se um questionário acerca da aceitabili-
dade de um Direito como mero instrumento para fins que lhe são externos e, portanto, vazio de sen-
tido e carecedor de autonomia, concluindo-se ser isso, exatamente, o que o Direito não pode ser.
PALAVRAS-CHAVE: Funcionalismo penal da escola de Munique (ou sistema teleológico de Direito
Penal); fins de política criminal; “pensamento que calcula” (das rechnende Denken); racionalidade
instrumental (Zweckrationalität); Direito Penal constitucionalmente orientado.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A construção do conceito de crime: antecedentes históricos; 1.1 O con-
ceito clássico (causal ou naturalista); 1.2 O conceito neoclássico (normativista); 1.3 O conceito final
(ôntico-fenomenológico); 2 Funcionalismo penal da Escola de Munique. A construção do conceito
de crime a partir dos fins de política criminal; 2.1 Um sistema jurídico-penal de orientação teleo-
lógica. A nova relação entre Direito Penal Normativo e Política Criminal; 2.2 Uma teoria do delito
político-criminalmente fundada; 3 Análise crítica do funcionalismo teleológico-racional: contributos
e inconsistências na compreensão da ciência conjunta do Direito Penal; 3.1 A reafirmação da rela-
ção do conceito de crime com valorações político-sociais: contributo irrenunciável do funcionalismo
penal; 3.2 Críticas ao funcionalismo penal da Escola de Munique; 3.2.1 Inconsistência filosófica: o
funcionalismo penal como um pensamento que calcula (das rechnende Denken). A assunção de uma
racionalidade finalística (Zweckrationalität); 3.2.2 Inconsistência metodológica: a ausência de um
fundamento autônomo ao pensamento funcional; Conclusão.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por escopo a análise do Sistema Racional-Final ou
Teleológico de Direito Penal (ou, simplesmente, do Funcionalismo Penal), ora
11. Parte Geral – Doutrina
O Concurso Aparente de Normas Penais
LEONARDO SCHMITT DE BEM
Doutorando em Direito Penal na Universidade de Milão – Itália e na Universidade Castilla-La
Mancha – Espanha, Mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra – Portugal, Profes-
sor de Direito Penal em Santa Catarina.
RESUMO: Em certos casos, o Magistrado precisa decidir qual norma jurídica aplicar, pois, não raras
vezes, depara-se com a mesma conduta criminosa em mais de um vigente tipo penal. Ao fenômeno
dá-se o nome, na doutrina penal, de concurso aparente de normas. A designação é correta, pois
não se trata de um efetivo ou real conflito, mas sim de um imaginário concurso entre duas normas
penais na qual só uma subsistirá, sendo a solução deste “problema” proveniente da aplicação de
alguns princípios.
SUMÁRIO: 1 O princípio da especialidade; 2 O princípio da subsidiariedade; 3 O princípio da consun-
ção; 4 O antefactum não punível e o postfactum não punível; 5 A pluralidade de fatos na norma penal
incriminadora; Referências.
1 O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
A norma penal especial é aquela que, referindo-se ao mesmo fato, con-
tém todos os elementos típicos da norma penal geral e, ao menos, um elemento
a mais, de cunho objetivo ou subjetivo, denominado específico ou especiali-
zante. Isso significa que a norma penal especial apresenta um plus que a distin-
gue da norma penal geral.
O homicídio culposo de trânsito (art. 302 da Lei nº 9.503/1997) é especial
em relação ao homicídio culposo (art. 121, § 3º), pois o legislador acrescentou o
elemento objetivo “na direção de veículo automotor”, não presente na infração
tipificada no Código Penal. O crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei
nº 11.343/2006) é especial quanto ao crime de contrabando (art. 334), porque
o legislador acrescentou a capacidade objetiva de alguns produtos causarem
dependência física ou psíquica para distingui-los dos demais que possam ser
objeto de importação clandestina ou proibida e com previsão no Código Penal.
O crime de associação ao tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) é especial em
relação ao crime de formação de quadrilha ou bando (art. 288), pois a prática
reiterada ou não de crimes diz respeito apenas ao tráfico de drogas e não a
qualquer tipo de delito, como se depreende da leitura do dispositivo constante
do Código Penal.
É de se notar, porém, que não apenas na conexão tipo penal incrimina-
dor especial e tipo penal incriminador geral ocorre essa especialidade. Entre
os crimes previstos no Código Penal isso também é possível. Vejamos alguns
exemplos.
12. Parte Geral – Doutrina
Por uma Nova Dogmática Penal
CLÉCIO LEMOS
Mestrando em Direito Penal pela UERJ, Especialista em Direito Público pela Ufes, Professor
de Direito Penal.
RESUMO: O artigo traz um esboço da quebra do formalismo jurídico, colhendo os bons diagnósticos
esboçados pela compreensão do sistema punitivo e seus reflexos sociais. Por fim, pretende encam-
par uma teoria de redução do sistema punitivo.
PALAVRAS-CHAVE: Direito penal; sociologia; criminologia; teoria negativa da pena; funcionalismo
redutor.
SUMÁRIO: Introdução; Capítulo I – Ciência penal e sociologia; 1.1 Despertando a sociologia jurídica;
1.2 O direito penal e a criminologia; Capítulo II – Conhecendo o caos punitivo; 2.1 Criminologia críti-
ca; 2.2 Do corpo à alma; Capítulo III – Por uma nova dogmática penal; 3.1 Teoria negativa da pena;
3.2 Funcionalismo redutor; Conclusões; Referências.
INTRODUÇÃO
A sanção penal colhe uma nuvem escura de dor e sofrimento sobre a so-
ciedade. Diante do poder punitivo e de toda sua lógica, desde o uso dos suplí-
cios à soberania do cárcere, certo é que os efeitos da pena nunca se restringiram
às funções eleitas pela teoria tradicional.
Nessa direção, é preciso conhecer os reais efeitos (latentes) das penas
sobre a sociedade, bem como sua funcionalidade política na humanidade.
Sendo certo que o direito é uma ciência cultural e eternamente mutável,
diante do caos que se apresenta, nada mais correto que tentar elaborar propos-
tas de mudanças racionais, sempre atendendo a uma súplica por mais humani-
zação na solução de conflitos.
Eis o mote do presente ensaio: constatar a progressiva quebra do forma-
lismo jurídico que nos remete às novas soluções teóricas do direito penal diante
do insatisfatório quadro social. Ao fim, cabe adotar uma nova teoria do delito.
CAPÍTULO I – CIÊNCIA PENAL E SOCIOLOGIA
1.1 DESPERTANDO A SOCIOLOGIA JURÍDICA
A fim de analisar os efeitos da sanção penal sobre a estrutura social, há de
se perfazer caminhos que indiquem, antes de mais nada, como o direito evoluiu
13. Parte Geral – Doutrina
Casa de Prostituição. O Crime do Artigo 229 do Código Penal
RENATO MARCÃO
Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Professor Convida-
do no Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em Cursos
de Pós-Graduação em diversas Escolas Superiores de Ministério Público e da Magistratura,
Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, Membro da As-
sociation Internationale de Droit Pénal – AIDP, Membro Associado do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais – IBCCrim, do Instituto de Ciências Penais – ICP e do Instituto Brasileiro de
Execução Penal – IBEP.
A prostituição, como é voz corrente, talvez seja a mais antiga das pro-
fissões. Prestar favores sexuais; mercadejar o corpo e distribuir os prazeres da
carne pode constituir opção para alguns e destino para outros.
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, conforme a
lei penal vigente, constitui crime que está previsto no art. 229 do Código Penal,
grafado nos seguintes termos: “Manter, por conta própria ou de terceiro, esta-
belecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro
ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de dois a cinco
anos, e multa”.
Antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, o art. 229 se referia de forma
expressa à conduta consistente em “manter, por conta própria ou de terceiro,
casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso [...]”,
havendo perfeita correlação com o nomem juris emprestado à tipificação em
testilha pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Hoje, mesmo se referindo o dispositivo a “estabelecimento em que ocor-
ra exploração sexual”, quer nos parecer que a denominação jurídica do tipo,
que persiste, não exigia mesmo ser alterada.
Muito embora o legislador tenha optado por uma linguagem mais atua-
lizada para compor o preceito primário, em verdade e em última análise está a
se referir, ainda, aos locais em que exercitada a prostituição ou outra forma de
exploração sexual, daí não ser de todo desajustada a manutenção do nomem
juris – casa de prostituição –, como designativo do tipo, pois assim se revelam
os “estabelecimentos” que à prática proscrita se destinam/dedicam.
A prostituição, a seu turno, acompanha a história da humanidade e é
citada até mesmo em passagens bíblicas, como dão mostras, por exemplo, es-
critos do Novo Testamento a respeito de Maria Madalena, sobre “Sodoma e
Gomorra” etc.
14. Seção Especial – Estudos Dirigidos
A Violência Chamada Bullying
CAROLINA GIANNONI CAMARGO
Graduada em Turismo e Pedagogia pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp,
Coordenadora da Semeare – Assessoria Pedagógica Especializada em Bullying. Autora do
Livro “Brincadeiras” Que Fazem Chorar. Introdução ao Fenômeno Bullying.
Nos últimos anos, o fenômeno bullying invadiu os noticiários dos jornais
brasileiros, revistas e está na pauta das reuniões pedagógicas e dos debates em
sala de aula.
De certo modo, muito mais se sabe sobre o fenômeno hoje do que pouco
tempo atrás. Porém, estar informado sobre o bullying não é o suficiente para, de
fato, combatê-lo dentro dos espaços escolares.
Ainda há muitas dúvidas sobre suas características, sobre como diferen-
ciá-lo de uma gama de conflitos existentes dentro da escola, e mais: quem de
fato pode participar do fenômeno bullying e por quais razões.
Neste artigo, de forma objetiva, responderei a dez perguntas que, fre-
quentemente, fazem durante as minhas palestras e cursos sobre o fenômeno
bullying. Acredito que, desta maneira, conseguirei esclarecê-las e contribuir
para prevenção desse fenômeno.
Primeira pergunta: Qualquer brincadeira de mau gosto, briga na escola
ou apelido pode ser considerado bullying? Quais são as características desse
fenômeno?
A escola é um local de inúmeros conflitos. Crianças e adolescentes en-
contram-se, cada qual com sua formação cultural, com os valores e os costumes
familiares aprendidos, com tipos diferentes de educação recebidos, e lá, na
escola, devem conviver, dividir espaços, amigos e objetos.
Sim, os conflitos aparecem. As brigas existem. Os apelidos também. En-
tão, como diferenciar o bullying dos outros atritos existentes dentro dos espaços
escolares?
Esse fenômeno possui características próprias que nos permite detectá-lo,
para, assim, podermos combatê-lo. Um apelido pode ou não ser considerado
bullying; precisamos apenas analisar as seguintes características:
• entre pares: o bullying é uma situação de agressão física e/ou psico-
lógica entre pares. Acontece de aluno para aluno, de professor para
professor, entre irmãos;
15. Seção Especial – Estudos Jurídicos
Nova Lei Que Modificou a Prescrição Retroativa: Aspecto Polêmico
GILBERTO ANTONIO LUIZ
Advogado, Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Metodista
de Piracicaba, Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, Conferencista da Seccional Paulista da Ordem dos Ad-
vogados do Brasil, Presidente da 115ª Subsecção de São Paulo. Autor dos Livros O Advogado
na Defesa Penal; Em Discussão, o Júri; Manual Prático da Advocacia Civil; Direito Municipal
– Modelos e Pareceres; Lei de Luvas. Tem artigos publicados em diversas revistas especiali-
zadas (a exemplo, RT 715).
FAUSTO SCHUMAHER ALE
Advogado pela Faculdade de Direito da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa
Fé do Sul/SP.
Recentemente, foi aprovada a Lei nº 12.234, que, substancialmente,
I – fixou como prazo mínimo de prescrição (nas hipóteses de prescrição retroati-
va) o prazo de 3 (três) anos e II – proibiu o termo a quo na data anterior à denún-
cia ou queixa, o que, evidentemente, representa prejuízo ao réu que cometeu
crime anterior à data da vigência da mencionada lei. Agora, resta saber se tal lei
aplica-se imediatamente ao caso em andamento.
Essas mudanças devem ser vistas como uma restrição ao direito público
subjetivo do réu.
Pergunta-se: essa nova lei tem natureza processual penal, devendo ser
aplicada a partir de sua publicação a todos os processos em trâmite? Tem na-
tureza penal, devendo operar o princípio da irretroatividade da lei penal? Ou
tem natureza mista, ou seja, tem natureza processual penal e de direito material
(penal)?
Eis que surge o conflito aparente de normas.
Embora a lei mencionada, a princípio, aparenta ter natureza processual
penal, não podemos deixar de argumentar que essas restrições atingem dire-
tamente o direito público subjetivo do réu, e, consequentemente, esbarra em
alguns princípios constitucionais que, por sua natureza, tem natureza de di-
reito material. “Será de caráter penal toda norma que criar, ampliar, reduzir
ou extinguir a pretensão punitiva estatal, tornando mais intensa ou branda sua
satisfação”1.
1 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2007. p. 48.
16. Em Poucas Palavras
Mortandade Absurda no Trânsito: até Quando?
LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal
pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG, Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz
de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001).
A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o dia 21 de novem-
bro como dia mundial em memória às vítimas do trânsito (http://www.memo-
rialvitimasdetransito.com.br/segura.asp). Além de reverenciar essas vítimas e
seus familiares, temos que aproveitar a ocasião para chamar atenção de todos
os brasileiros para a denominada “cultura da segurança viária”. Os números da
tragédia no mundo todo são assustadores.
Analisando as estatísticas consolidadas em 2007 pela Organização Mun-
dial da Saúde (OMS: http://www.who.int/en/), temos: Índia, com 105,7 mil mor-
tes por ano; China, 96,6 mil; Rússia, 35,9. Consoante o International Transport
Forum (http://www.internationaltransportforum.org), os Estados Unidos registra-
ram 37.261 mortes no trânsito em 2008, e toda a União Europeia (Portal da
União Europeia: http//:europa.eu), 34.500, no ano de 2009.
Com aproximadamente 37 mil vítimas fatais apenas em 2008, segundo
dados preliminares do Cesvi (Centro de Estudos Automotivos), o Brasil mata
mais no trânsito do que outros países em conflitos armados ou em guerras in-
ternacionais.
Na guerra dos Estados Unidos contra o Iraque, por exemplo, 109.000
pessoas foram mortas de 2003 a 2009 (dados do site Wikileaks.org). Cerca de
18 mil mortes por ano. O trânsito brasileiro mata mais que o dobro disso anual-
mente (102 pessoas por dia; 5 vítimas por hora). De 2002 a 2008, morreram
(no Brasil) 247.430 pessoas (dados extraídos do Cesvi – Centro de Estudos Au-
tomotivos).
No ano de 1996, o número de mortes (no nosso País) era de 35.281. Em
2008, foram 36.666 vítimas fatais. O Código de Trânsito brasileiro (de 1998)
significou sensível melhora (tanto assim que, no ano 2000, as mortes diminuí-
ram 18%). Mas, logo que o seu efeito preventivo e repressivo se arrefeceu, logo
que a fiscalização diminuiu, os números voltaram aos patamares de 1996. A
famosa “Lei Seca” (de 2008) gerou a diminuição de 2% nas mortes. Em 2010,
no entanto, todos os indícios dão conta de que voltaremos para o patamar de
37 mil mortes por ano.
Totalmente desprovido de uma política pública de trânsito, o Brasil ocu-
pa o 5º lugar no ranking dos países de maior mortalidade no trânsito (atrás ape-
17. Seção Especial – Prática Processual
Direito de Resposta – Prisão – Porte Ilegal de Arma
Todas as guerras do mundo são iguais.
Todas as fomes são iguais.
Todos os amores, iguais iguais iguais.
Iguais todos os rompimentos.
A morte é igualíssima.
Todas as criações da natureza são iguais.
Todas as ações, cruéis, piedosas ou indiferentes, são iguais.
Contudo, o homem não é igual a nenhum outro homem, bicho ou coisa.
Não é igual a nada.
Todo ser humano é um estranho ímpar.
(Carlos Drummond de Andrade)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL
Processo nº
Fulano de tal, por seu advogado constituído, nos autos da ação penal
que lhe move o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência
apresentar resposta, nos seguintes termos:
O HOMEM NO TEMPO E NO ESPAÇO: DA HISTÓRIA DE VIDA DO ACUSADO
O acusado é um homem do campo, que, há trinta anos, vive no campo,
do campo e para o campo. É daquelas pessoas que sabem quando vai chover
e quanto, que sabem a doença da vaca só de olhar ou quando pegou cria; é
daqueles que sabem respeitar e são respeitados pelos peões, capatazes e donos
de estância; daqueles que dominam o cavalo na força da perna, o boi brabo na
volta do laço; que sabe o tempo de plantar e de colher.
Para julgar o acusado, é preciso saber quem é o homem simples que está
sob julgamento, não porque seja mais ou melhor do que qualquer outra pessoa,
mas porque é diferente. Todo ser humano é único e está imerso em circunstân-
cias que devem ser consideradas no momento de um julgamento.
O maior atentado contra a dignidade de um ser humano acontece quan-
do ele é julgado como se fosse um “igual”, como se o fato por ele vivido fosse
igual a outros fatos, como se fosse possível a repetição de um acontecimento.
A moderna teoria da tipicidade, nos moldes apregoados por Hans Welzel,
gerou um tipo complexo formado por elementos subjetivos e objetivos, operan-
do-se a incriminação por meio do acoplamento do fato à descrição abstrata
prevista na lei. Esse fenômeno da subsunção acaba provocando, no espírito do
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