O documento discute o tema da eutanásia. Ele explica que a eutanásia envolve acabar com a vida de alguém de forma suave e sem dor, mas que é um assunto polêmico. Também descreve que em Portugal a eutanásia não é legalizada e é punida com prisão. Por fim, discute os diferentes tipos de eutanásia ativa e passiva.
1) O documento discute a eutanásia em um congresso nacional de espiritismo no Algarve, Portugal, abordando seus aspectos jurídicos, médicos e espíritas.
2) A eutanásia é considerada crime segundo a lei portuguesa e o código deontológico médico, porém há argumentos pró e contra do ponto de vista médico.
3) Do ponto de vista espírita, a eutanásia viola as leis divinas e pode gerar sofrimentos futuros ao espírito ao interromper
O documento discute a eutanásia, apresentando sua definição e histórico, a legislação internacional sobre o tema e a visão espírita. A posição espírita é contrária à eutanásia, defendendo que a vida é sagrada e que o sofrimento tem propósito evolutivo, não competindo ao homem decidir sobre a hora da morte de outrem.
Este documento discute o tema da eutanásia. Apresenta definições de eutanásia voluntária, não voluntária e involuntária. Debate argumentos a favor e contra a eutanásia, como a dignidade da pessoa, autonomia, efeito bola de neve. Os autores expressam opiniões divididas, com um a favor da eutanásia voluntária e o outro a favor mas com ressalvas devido à universalidade.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a e abordando seus diferentes tipos, aspectos legais em diferentes países, casos relevantes e os principais argumentos a favor e contra a prática.
O documento discute a eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" sem dor ou sofrimento. A eutanásia ativa é quando um médico intencionalmente causa a morte de um paciente para aliviar a dor, enquanto a eutanásia passiva ocorre quando um tratamento é suspenso para diminuir o sofrimento de um paciente terminal. A eutanásia é um assunto complexo envolvendo princípios éticos e morais.
Este documento discute o tópico da eutanásia. Define eutanásia como o ato de matar intencionalmente uma pessoa por compaixão. Explora quem recorre à eutanásia, como é levada a cabo, onde é praticada e a legislação sobre o tema em Portugal. Apresenta também os argumentos a favor e contra a eutanásia, cobrindo questões como o direito de morrer com dignidade e os pontos de vista religioso e médico.
O documento discute o conceito de eutanásia, dividindo-o em ativa e passiva. A eutanásia ativa envolve ações para acabar com a vida de um paciente, enquanto a passiva envolve a interrupção de tratamentos para permitir a morte natural. Há argumentos a favor e contra a legalização da eutanásia, relacionados à autonomia do paciente versus a ética médica e aspectos religiosos e legais.
O documento discute a posição católica sobre a eutanásia. A eutanásia é condenada como um ato homicida que não pode ser legitimado por nenhum motivo. A doutrina católica defende o direito do paciente em recusar tratamentos desproporcionados e aceita a ortotanásia, ou seja, interromper tratamentos quando não há mais esperança, desde que se evite o sofrimento desnecessário. O documento também discute a visão cristã da vida e da morte e o dever de acompanhar o doente
1) O documento discute a eutanásia em um congresso nacional de espiritismo no Algarve, Portugal, abordando seus aspectos jurídicos, médicos e espíritas.
2) A eutanásia é considerada crime segundo a lei portuguesa e o código deontológico médico, porém há argumentos pró e contra do ponto de vista médico.
3) Do ponto de vista espírita, a eutanásia viola as leis divinas e pode gerar sofrimentos futuros ao espírito ao interromper
O documento discute a eutanásia, apresentando sua definição e histórico, a legislação internacional sobre o tema e a visão espírita. A posição espírita é contrária à eutanásia, defendendo que a vida é sagrada e que o sofrimento tem propósito evolutivo, não competindo ao homem decidir sobre a hora da morte de outrem.
Este documento discute o tema da eutanásia. Apresenta definições de eutanásia voluntária, não voluntária e involuntária. Debate argumentos a favor e contra a eutanásia, como a dignidade da pessoa, autonomia, efeito bola de neve. Os autores expressam opiniões divididas, com um a favor da eutanásia voluntária e o outro a favor mas com ressalvas devido à universalidade.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a e abordando seus diferentes tipos, aspectos legais em diferentes países, casos relevantes e os principais argumentos a favor e contra a prática.
O documento discute a eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" sem dor ou sofrimento. A eutanásia ativa é quando um médico intencionalmente causa a morte de um paciente para aliviar a dor, enquanto a eutanásia passiva ocorre quando um tratamento é suspenso para diminuir o sofrimento de um paciente terminal. A eutanásia é um assunto complexo envolvendo princípios éticos e morais.
Este documento discute o tópico da eutanásia. Define eutanásia como o ato de matar intencionalmente uma pessoa por compaixão. Explora quem recorre à eutanásia, como é levada a cabo, onde é praticada e a legislação sobre o tema em Portugal. Apresenta também os argumentos a favor e contra a eutanásia, cobrindo questões como o direito de morrer com dignidade e os pontos de vista religioso e médico.
O documento discute o conceito de eutanásia, dividindo-o em ativa e passiva. A eutanásia ativa envolve ações para acabar com a vida de um paciente, enquanto a passiva envolve a interrupção de tratamentos para permitir a morte natural. Há argumentos a favor e contra a legalização da eutanásia, relacionados à autonomia do paciente versus a ética médica e aspectos religiosos e legais.
O documento discute a posição católica sobre a eutanásia. A eutanásia é condenada como um ato homicida que não pode ser legitimado por nenhum motivo. A doutrina católica defende o direito do paciente em recusar tratamentos desproporcionados e aceita a ortotanásia, ou seja, interromper tratamentos quando não há mais esperança, desde que se evite o sofrimento desnecessário. O documento também discute a visão cristã da vida e da morte e o dever de acompanhar o doente
Este documento discute o tema da eutanásia em três frases. Apresenta uma introdução sobre o assunto, definindo eutanásia. Explora os argumentos a favor e contra, e descreve os tipos de eutanásia - ativa, passiva, voluntária, não voluntária e involuntária. Por fim, responde perguntas comuns sobre o tema.
O documento discute o conceito e desenvolvimento histórico da eutanásia, desde a Grécia Antiga até a atualidade. Apresenta diferentes perspectivas religiosas, jurídicas e médicas sobre a prática da eutanásia. Discorre sobre os tipos de eutanásia, como ativa, passiva e social, além de classificá-la em voluntária, não-voluntária e involuntária.
O documento discute os tipos de eutanásia, definindo-a como a prática médica de observar a morte de alguém. A eutanásia ativa envolve ações para acelerar a morte, enquanto a passiva envolve a interrupção de cuidados, levando à morte natural. Alguns países legalizaram a eutanásia, como Holanda e Bélgica, enquanto outros como Brasil e Portugal a consideram ilegal.
O documento discute o que é eutanásia, seus tipos (ativa e passiva), a situação legal no Brasil, argumentos a favor e contra, e casos verídicos de eutanásia na França e Bélgica. A eutanásia consiste em acelerar a morte de alguém sem sofrimento em estado incurável, e pode ser ativa (administrar injeção letal) ou passiva (interromper tratamento). No Brasil, não há lei que a permita, e pode ser enquadrada como homicídio ou induzimento ao suicídio
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia, incluindo tipos de eutanásia. Apresenta argumentos a favor e contra a eutanásia, referindo-se ao Juramento de Hipócrates. Por fim, discute casos reais e questões éticas relacionadas à morte assistida.
Este documento discute a ética da eutanásia no contexto histórico e filosófico. Apesar do juramento de Hipócrates proibir ajudar na morte de pacientes, alguns filósofos defendiam a eutanásia ativa no passado. Hoje, o debate continua sobre se é ético prolongar o sofrimento ou permitir a morte compassiva. Há argumentos de ambos os lados sobre a legalização da eutanásia.
A expressão eutanásia origina-se do grego ‘eu’ – bom – e ‘thanatos’ – morte, o que nos leva à ideia da ‘boa morte’, ou seja, de uma morte sem dor ou sofrimento. Esta intervenção tem como objetivo, portanto, reduzir o tempo de vida de um paciente, através do controle de um médico orientado neste sentido.
A eutanásia consiste em provocar a morte de alguém para aliviar o sofrimento de uma doença incurável. Existem diferentes tipos: voluntária a pedido do paciente, não voluntária sem o consentimento, e ativa onde se administra uma dose letal versus passiva onde se retiram tratamentos. Alguns países permitem a ativa, mas há argumentos contra por considerarem a vida sagrada.
O documento discute eutanásia e regulamentação da vida. Propõe tornar eutanásia e aborto crimes hediondos e revogar leis atuais. Define termos como eutanásia ativa, passiva, voluntária e não voluntária. Apresenta exemplos reais de casos debatidos na justiça.
Este documento discute a eutanásia e as suas problemáticas relacionadas à morte assistida de um paciente. Aborda os diferentes tipos de eutanásia como voluntária, não voluntária e involuntária. Também discute as posições da ciência, medicina, bioética e lei sobre a eutanásia em Portugal e outros países da Europa.
Trabalho sobre eutanásia sobre uma perspectiva mais ética do que científica.
Apresentação não muito completa pois apenas serviu de suporte a uma apresentação oral.
O documento discute os tipos de eutanásia, as perspectivas a favor e contra, e o status legal da eutanásia no Brasil e na Europa. A eutanásia pode ser classificada como ativa, passiva ou de duplo efeito, e como voluntária, involuntária ou não voluntária. Alguns acham que a eutanásia evita sofrimento, enquanto outros acreditam que só Deus pode dar ou tirar a vida. Atualmente, a eutanásia não é permitida no Brasil, mas é legalizada ou tolerada
O documento discute eutanásia e morte assistida. Apresenta diferentes tipos de eutanásia (ativa, passiva, voluntária, involuntária), e discute a legalidade em diferentes países, incluindo Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Alemanha, Austrália e Uruguai. Também aborda casos reais como os de Terri Schiavo, Nancy Cruzan e Vincent Humbert.
Este documento discute os tipos de eutanásia, incluindo eutanásia voluntária, não voluntária e involuntária. Também aborda os métodos de administração da eutanásia ativa e passiva, além de apresentar o caso real de Terri Schiavo e argumentos a favor e contra a eutanásia. O autor expressa sua opinião pessoal de que preferiria a morte a um sofrimento prolongado e apoia a eutanásia passiva.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e descrevendo seus diferentes tipos (ativa, passiva, de duplo efeito). Também aborda as perspectivas da Igreja, médicos, lei e casos reais como Nancy Cruzan e Terry Schiavo.
O documento discute a definição de eutanásia, sua posição na constituição portuguesa, os argumentos a favor e contra, países que a permitem e uma opinião pessoal a favor. A constituição portuguesa protege a dignidade humana e o direito à vida, proibindo a pena de morte. Alguns argumentos a favor da eutanásia são acabar com o sofrimento e proporcionar uma morte digna, enquanto os argumentos contra incluem objeções religiosas, éticas e políticas. Holanda, Estados Unidos e Col
O documento discute eutanásia, resumindo-a como a abreviação da vida de um enfermo incurável de forma controlada e assistida. Também discute a visão da Constituição Portuguesa sobre a dignidade humana e o direito à vida. Apresenta argumentos prós e contras à eutanásia, bem como países que a permitem, como Holanda e Colômbia.
1) O autor argumenta que a eutanásia não é moralmente aceitável por razões religiosas e porque é considerada homicídio.
2) Os religiosos acreditam que apenas Deus pode dar e tirar a vida, e médicos não devem acelerar ou causar a morte de pacientes.
3) Muitos países, incluindo Portugal, proíbem a eutanásia porque desconectar equipamentos médicos ou usar drogas para parar o coração de um paciente é considerado homicídio.
O documento discute os conceitos de eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Apresenta argumentos pró e contra a eutanásia e o suicídio assistido. Também descreve brevemente casos reais e o enquadramento legal da eutanásia em alguns países e na visão espírita.
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e tipos de eutanásia. A eutanásia é definida como a morte antecipada sem dor ou sofrimento de um paciente em estado precário de saúde. A distanásia defende prolongar a vida utilizando todas as possibilidades. A eutanásia é classificada em ativa, passiva, voluntária e involuntária. No Brasil, a eutanásia não é considerada legal e não há menção nas leis brasileiras.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por razões religiosas, deontológicas e constitucionais. Também diferencia eutanásia ativa e passiva e apresenta resultados de uma sondagem sobre opiniões a respeito do tema.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por razões religiosas, deontológicas e constitucionais. Aponta também que existem diferentes tipos de eutanásia, ativa e passiva.
Este documento discute o tema da eutanásia em três frases. Apresenta uma introdução sobre o assunto, definindo eutanásia. Explora os argumentos a favor e contra, e descreve os tipos de eutanásia - ativa, passiva, voluntária, não voluntária e involuntária. Por fim, responde perguntas comuns sobre o tema.
O documento discute o conceito e desenvolvimento histórico da eutanásia, desde a Grécia Antiga até a atualidade. Apresenta diferentes perspectivas religiosas, jurídicas e médicas sobre a prática da eutanásia. Discorre sobre os tipos de eutanásia, como ativa, passiva e social, além de classificá-la em voluntária, não-voluntária e involuntária.
O documento discute os tipos de eutanásia, definindo-a como a prática médica de observar a morte de alguém. A eutanásia ativa envolve ações para acelerar a morte, enquanto a passiva envolve a interrupção de cuidados, levando à morte natural. Alguns países legalizaram a eutanásia, como Holanda e Bélgica, enquanto outros como Brasil e Portugal a consideram ilegal.
O documento discute o que é eutanásia, seus tipos (ativa e passiva), a situação legal no Brasil, argumentos a favor e contra, e casos verídicos de eutanásia na França e Bélgica. A eutanásia consiste em acelerar a morte de alguém sem sofrimento em estado incurável, e pode ser ativa (administrar injeção letal) ou passiva (interromper tratamento). No Brasil, não há lei que a permita, e pode ser enquadrada como homicídio ou induzimento ao suicídio
O documento discute os conceitos de ortotanásia, distanásia e eutanásia, incluindo tipos de eutanásia. Apresenta argumentos a favor e contra a eutanásia, referindo-se ao Juramento de Hipócrates. Por fim, discute casos reais e questões éticas relacionadas à morte assistida.
Este documento discute a ética da eutanásia no contexto histórico e filosófico. Apesar do juramento de Hipócrates proibir ajudar na morte de pacientes, alguns filósofos defendiam a eutanásia ativa no passado. Hoje, o debate continua sobre se é ético prolongar o sofrimento ou permitir a morte compassiva. Há argumentos de ambos os lados sobre a legalização da eutanásia.
A expressão eutanásia origina-se do grego ‘eu’ – bom – e ‘thanatos’ – morte, o que nos leva à ideia da ‘boa morte’, ou seja, de uma morte sem dor ou sofrimento. Esta intervenção tem como objetivo, portanto, reduzir o tempo de vida de um paciente, através do controle de um médico orientado neste sentido.
A eutanásia consiste em provocar a morte de alguém para aliviar o sofrimento de uma doença incurável. Existem diferentes tipos: voluntária a pedido do paciente, não voluntária sem o consentimento, e ativa onde se administra uma dose letal versus passiva onde se retiram tratamentos. Alguns países permitem a ativa, mas há argumentos contra por considerarem a vida sagrada.
O documento discute eutanásia e regulamentação da vida. Propõe tornar eutanásia e aborto crimes hediondos e revogar leis atuais. Define termos como eutanásia ativa, passiva, voluntária e não voluntária. Apresenta exemplos reais de casos debatidos na justiça.
Este documento discute a eutanásia e as suas problemáticas relacionadas à morte assistida de um paciente. Aborda os diferentes tipos de eutanásia como voluntária, não voluntária e involuntária. Também discute as posições da ciência, medicina, bioética e lei sobre a eutanásia em Portugal e outros países da Europa.
Trabalho sobre eutanásia sobre uma perspectiva mais ética do que científica.
Apresentação não muito completa pois apenas serviu de suporte a uma apresentação oral.
O documento discute os tipos de eutanásia, as perspectivas a favor e contra, e o status legal da eutanásia no Brasil e na Europa. A eutanásia pode ser classificada como ativa, passiva ou de duplo efeito, e como voluntária, involuntária ou não voluntária. Alguns acham que a eutanásia evita sofrimento, enquanto outros acreditam que só Deus pode dar ou tirar a vida. Atualmente, a eutanásia não é permitida no Brasil, mas é legalizada ou tolerada
O documento discute eutanásia e morte assistida. Apresenta diferentes tipos de eutanásia (ativa, passiva, voluntária, involuntária), e discute a legalidade em diferentes países, incluindo Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Alemanha, Austrália e Uruguai. Também aborda casos reais como os de Terri Schiavo, Nancy Cruzan e Vincent Humbert.
Este documento discute os tipos de eutanásia, incluindo eutanásia voluntária, não voluntária e involuntária. Também aborda os métodos de administração da eutanásia ativa e passiva, além de apresentar o caso real de Terri Schiavo e argumentos a favor e contra a eutanásia. O autor expressa sua opinião pessoal de que preferiria a morte a um sofrimento prolongado e apoia a eutanásia passiva.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e descrevendo seus diferentes tipos (ativa, passiva, de duplo efeito). Também aborda as perspectivas da Igreja, médicos, lei e casos reais como Nancy Cruzan e Terry Schiavo.
O documento discute a definição de eutanásia, sua posição na constituição portuguesa, os argumentos a favor e contra, países que a permitem e uma opinião pessoal a favor. A constituição portuguesa protege a dignidade humana e o direito à vida, proibindo a pena de morte. Alguns argumentos a favor da eutanásia são acabar com o sofrimento e proporcionar uma morte digna, enquanto os argumentos contra incluem objeções religiosas, éticas e políticas. Holanda, Estados Unidos e Col
O documento discute eutanásia, resumindo-a como a abreviação da vida de um enfermo incurável de forma controlada e assistida. Também discute a visão da Constituição Portuguesa sobre a dignidade humana e o direito à vida. Apresenta argumentos prós e contras à eutanásia, bem como países que a permitem, como Holanda e Colômbia.
1) O autor argumenta que a eutanásia não é moralmente aceitável por razões religiosas e porque é considerada homicídio.
2) Os religiosos acreditam que apenas Deus pode dar e tirar a vida, e médicos não devem acelerar ou causar a morte de pacientes.
3) Muitos países, incluindo Portugal, proíbem a eutanásia porque desconectar equipamentos médicos ou usar drogas para parar o coração de um paciente é considerado homicídio.
O documento discute os conceitos de eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Apresenta argumentos pró e contra a eutanásia e o suicídio assistido. Também descreve brevemente casos reais e o enquadramento legal da eutanásia em alguns países e na visão espírita.
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e tipos de eutanásia. A eutanásia é definida como a morte antecipada sem dor ou sofrimento de um paciente em estado precário de saúde. A distanásia defende prolongar a vida utilizando todas as possibilidades. A eutanásia é classificada em ativa, passiva, voluntária e involuntária. No Brasil, a eutanásia não é considerada legal e não há menção nas leis brasileiras.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por razões religiosas, deontológicas e constitucionais. Também diferencia eutanásia ativa e passiva e apresenta resultados de uma sondagem sobre opiniões a respeito do tema.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por razões religiosas, deontológicas e constitucionais. Aponta também que existem diferentes tipos de eutanásia, ativa e passiva.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por motivos religiosos, deontológicos e constitucionais. Também diferencia eutanásia ativa e passiva e apresenta resultados de uma sondagem sobre opiniões a respeito do tema.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a possibilidade de alguém escolher morrer com assistência médica devido a doença incurável e sofrimento. Explica que a Holanda e Bélgica legalizaram a eutanásia e que em Portugal ela ainda não é legalizada por motivos religiosos, deontológicos e constitucionais. Também diferencia eutanásia ativa e passiva e apresenta resultados de uma sondagem sobre opiniões a respeito do tema.
O documento discute vários termos relacionados a eutanásia e morte assistida, incluindo: 1) o conceito de paciente terminal; 2) os tipos de eutanásia ativa e passiva; 3) mistanásia ou eutanásia social; 4) ortotanásia; 5) suicídio e suicídio assistido; 6) distanásia; 7) duplo efeito; 8) a legislação brasileira e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.
O documento discute vários termos relacionados à morte assistida, como paciente terminal, eutanásia ativa e passiva, ortotanásia, mistanásia, suicídio assistido e distanásia. Também resume a legislação sobre o tema no Brasil, Europa, países islâmicos, Austrália e América Latina.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e classificando seus diferentes tipos. A eutanásia é proibida pelo código de ética médica, mas há debates sobre quando prolongar a vida causa sofrimento desnecessário. A visão sobre eutanásia varia entre religiões e culturas.
O documento discute eutanásia, definindo-a como o ato de acabar com a vida de alguém sem possibilidades de vida para evitar sofrimento adicional. Descreve tipos de eutanásia como ativa, passiva, distanásia e ortonásia, e discute eutanásia voluntária versus não voluntária. Também discute a legalidade da eutanásia em diferentes países e apresenta argumentos a favor e contra.
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaHamilton Souza
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
A Éticia sobre a Eutanásia, Distanásia e a OrtotanásiaLetícia R. Maia
O documento discute os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é definida como a abreviação da vida de um paciente incurável para acabar com seu sofrimento. Há argumentos a favor e contra a eutanásia relacionados à autonomia do paciente e à ética médica. A distanásia é o prolongamento artificial da vida sem qualidade. A ortotanásia permite que o paciente siga seu curso natural para a morte de forma digna e sem sofrimento desnecessário.
Eutanásia refere-se à morte suave e sem sofrimento. A prática da eutanásia é controversa, sendo permitida em alguns países e proibida em outros por motivos religiosos ou legais. Existem dois tipos de eutanásia: ativa, que envolve ações para acabar com a vida, e passiva, que envolve a remoção de tratamentos para manter a vida.
O documento discute a eutanásia, distinguindo entre eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária, ativa e passiva. A maioria dos portugueses apoia a eutanásia com limites, segundo uma pesquisa, embora reconheçam a necessidade de analisar cada caso individualmente.
O documento discute os conceitos de eutanásia voluntária, não voluntária e involuntária, bem como eutanásia ativa e passiva. A maioria dos portugueses apoia a eutanásia em certas circunstâncias, de acordo com uma pesquisa, embora muitos acreditem que deve haver restrições e análises caso a caso.
O documento discute questões éticas no fim de vida, incluindo futilidade terapêutica, suicídio assistido e eutanásia. Aborda debates sobre quando tratamentos podem ser considerados fúteis e como a autonomia do paciente deve ser respeitada. Também examina leis e práticas de suicídio assistido e eutanásia em diferentes países.
Este documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como a prática de abreviar a vida de um paciente incurável de maneira controlada para poupar seu sofrimento. Também aborda a eutanásia em animais, países onde é legalizada, e casos reais como o de Sigmund Freud e Terri Schiavo.
O documento discute a eutanásia, abordando suas definições, tipos, visões de religiões e situação legal em Portugal. A eutanásia ativa é considerada crime, enquanto os cuidados paliativos visam aliviar dor sem acelerar morte. Existem debates sobre autonomia individual versus direito à vida.
A eutanásia é definida como o ato de proporcionar uma morte rápida e sem dor a um paciente terminal ou com doença incurável em sofrimento constante. Existem duas formas de eutanásia: ativa, quando se usam recursos para acabar com a vida do paciente, e passiva, quando se nega tratamento essencial ao paciente. No Brasil, a eutanásia não é permitida pelo código penal, sendo considerado homicídio.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a como uma "boa morte" e descrevendo seus três tipos - ativa, passiva e de duplo efeito. Também apresenta argumentos a favor e contra, além de discutir casos reais como o de Nancy Cruzan e o status legal da eutanásia em diferentes países.
O documento discute o tema da eutanásia, definindo-a e apresentando argumentos a favor e contra, assim como os tipos de eutanásia. Apresenta perguntas sobre o assunto e as fontes de pesquisa utilizadas.
Este documento discute o tema da eutanásia. Apresenta definições de eutanásia, bioética e distanásia. Explora os tipos de eutanásia (voluntária, involuntária e não-voluntária). Também lista países que legalizaram a eutanásia como Holanda e Bélgica.
O documento descreve o plano de marketing da academia Body Master's Gym S.A. localizada em Sintra, Portugal. O plano visa captar mais clientes, especialmente os mais jovens, através de uma campanha promocional chamada "Campanha pela sua Saúde" e tentando atrair trabalhadores de empresas locais. O orçamento previsto é de 13.000 a 16.000 euros em receitas líquidas adicionais.
O documento resume o plano de marketing da academia Body Master's Gym S.A. em Sintra. O plano visa atrair mais clientes, especialmente público mais jovem, através de uma campanha promovendo a saúde e captando trabalhadores de empresas locais. Espera-se que estas medidas gerem entre 13.000 e 16.000 euros em receita líquida.
O documento descreve os conceitos de incidência real e pessoal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal. A incidência real determina o que é tributado (lucros e rendimentos), enquanto a incidência pessoal define quais as entidades sujeitas ao imposto (residentes e não residentes). O documento também explica como se calcula o valor do imposto a pagar.
Marketing é uma forma de estruturar atividades para capacitar e desenvolver clientes, publicitar produtos e serviços para atrair públicos-alvo e aumentar vendas. Realiza-se estudo de mercado para entender necessidades dos clientes e apresentar novos produtos ou promover os existentes com descontos para manter a rentabilidade da empresa.
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O documento descreve os principais conceitos de fluxo de caixa e custo do capital de uma empresa. O ciclo de caixa é calculado com base no prazo médio de existências, recebimentos e pagamentos. O custo do capital é o custo médio ponderado do capital próprio e alheio de uma empresa, sendo o capital próprio geralmente mais caro devido ao maior risco. O modelo CAPM é usado para calcular o custo do capital próprio.
Este documento discute os fluxos de gestão financeira de uma empresa. Resume os principais tipos de fluxos como fluxos financeiros, econômicos e monetários e como eles estão relacionados às demonstrações financeiras como balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração de fluxo de caixa. Também discute como esses fluxos internos e externos se equilibram para gerenciar os recursos da empresa de forma eficiente.
O documento discute o vírus Marburg, uma doença hemorrágica viral endêmica na África. O vírus é transmitido através do contato com fluidos corporais de pessoas infectadas e causa febre alta, dor de cabeça, dores musculares e diarreia. Não existe tratamento específico e a taxa de mortalidade é alta.
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O documento discute a natureza e o âmbito da contabilidade de gestão. A contabilidade de gestão fornece informações financeiras e não financeiras para apoiar a tomada de decisões dos gestores. Ela envolve a medição e comunicação de custos e outros dados para fins de planejamento, controle e avaliação. A contabilidade de gestão é essencial para que os gestores possam tomar decisões informadas sobre a alocação de recursos de uma organização.
O documento discute os sistemas de inventário intermitente e contínuo. O sistema intermitente só fornece informações sobre os inventários no final de cada período, dificultando a gestão em tempo real. Já o sistema contínuo permite o controle dos inventários a qualquer momento, facilitando medidas para combater problemas e gerir a empresa de forma eficaz.
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O documento discute os diferentes tipos de estoques em uma empresa, incluindo estoques sazonais, de segurança, de antecipação, especulativos, inativos e perecíveis. Também classifica os estoques de acordo com sua função na produção, como matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados.
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O documento discute a história da gestão de produção e operações, desde as civilizações antigas até os dias atuais. Apresenta o processo de compra de uma empresa, incluindo a seleção de fornecedores, pedidos, recebimento e pagamento. Também descreve fatores importantes na escolha de fornecedores, como qualidade, preço e confiabilidade.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
1. UFCD: STC7
SOCIEDADE
TECNOLOGIA E
CIÊNCIA -
FUNDAMENTOS
Eutanásia
A imagem Esta Fotografia de Autor Desconhecido está licenciada ao abrigo da CC BY-NC-ND
Formadora: Pilar Batista
Formanda: Rute Pancha
Mediadora: Dr.ª Claúdia Lameiras
Coordenadora: Dr. ª Susana Carvalho
2. Esquema de Título e Objeto com Lista
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Eutanásia
A eutanásia é uma maneira que os médicos têm de acabar com a vida das pessoas que estão muito doentes e com doenças terminais, antecipadamente, suavemente e sem dor.
A eutanásia representa actualmente uma questão muito complicada, porque enquanto umas pessoas são a favor, outras são contra. Em Portugal a eutanásia não é legal,
porque a lei Portuguesa diz que os direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração universal dos direitos do Homem., onde
regulamenta que:
Art. 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal.
Art. 24º n.1
A vida humana é inviolável.
Art. 25º n.2
A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
Em Portugal a lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia atrás referidas e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido como homicídio qualificado,
não havendo qualquer caso de jurisprudência nesta matéria. No entanto, este é um debate que, mais tarde ou mais cedo, terá lugar na sociedade portuguesa.
Em Portugal quem pratica a eutanásia é punido severamente com prisão, depende da maneira como foi feita, se foi feita a pedido do doente ou não, não há nenhum argumento
ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique ser possível por lei a morte intencional de doente.
3. Em Portugal, a eutanásia é pouco
falada e debatida e parece mesmo
estar coberta sob um véu de silêncio,
não existindo qualquer levantamento
sobre o número de pedidos e que possa
determinar, qual a posição dos
portugueses face a esta matéria.
Desde 1987, a Associação Médica
Mundial, através da Declaração de
Madrid, considera a eutanásia como
um procedimento eticamente
inadequado? Contrariamente à
legalidade da Eutanásia
pronunciaram-se igualmente diversas
organizações de saúde mundiais e a
Assembleia do Conselho da Europa
através da recomendação 779/1976
sobre o direito dos doentes e
moribundos. Mais recentemente, o
Comité de Bioética do Conselho da
Europa, em apreciação da Lei
holandesa que autoriza a eutanásia,
considerou que a eutanásia não só é
moralmente condenável, como
juridicamente inaceitável?
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4. À semelhança das organizações de saúde, a igreja
Católica mostra-se também contrária à prática da
eutanásia, alegando argumentos como o
reconhecimento sagrado da vida e o primado do
indivíduo sobre a sociedade. Mas nem todas as igrejas
têm a mesma postura. A igreja Calvinista, por
exemplo, mostrou-se recentemente a favor da sua
prática em condições muito específicas.
Outros, porém, defendem que a vida é um direito e não
uma obrigação. Porem a igreja Católica não é a favor
da eutanásia, porque a igreja católica é a favor á vida e
não á morte.
A eutanásia não se limita só aos aspectos éticos, morais
e filosóficos do doente, do seu direito à
autodeterminação ou a uma morte digna, à ética que
rege a actuação dos profissionais de saúde, mas
sobretudo com questões de ordem jurídica que,
conforme veremos, podem variar de país para país.
Na Europa, pelo menos três países têm legislação que
regulamenta esta prática.
Na Holanda, talvez o caso mais paradigmático, a
eutanásia é tolerada desde há cerca de cinquenta anos,
mas só em Novembro de 2000 o parlamento aprovou a
legislação que a legaliza, tendo-se tornado o primeiro
país do mundo a faze-lo.
Os médicos têm de obedecer a regras rigorosas para
praticar a eutanásia e o processo é acompanhado por
comissões a nível regional, integradas por um médico,
um jurista e um especialista em ética, encarregadas de
o fiscalizar. A lei prevê igualmente que os menores de
idade, entre os 12 e os 16 anos, possam também
recorrer a este procedimento desde que tenham o
consentimento dos pais.
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5. › Segundo a nova lei, a eutanásia só poderá ser realizada por
médicos que acompanhem de perto a saúde dos seus doentes.
Em Setembro de 2002, a Bélgica passou a ser o segundo país
do mundo a despenalizar a eutanásia, sendo possível aos
médicos belgas terem acesso nas farmácias a medicamentos
e utensílios necessários para praticá-la.
De acordo com a legislação, apenas estes profissionais de
saúde podem encomendar o conjunto de apetrechos, que
custa aproximadamente 60 euros, e o seu levantamento tem
de ser feito pessoalmente nas 24 horas seguintes à
encomenda.
Cada um dos conjuntos contém um relaxante muscular,
injectáveis utilizados para anestesiar os doentes e um livro de
instruções, permitindo ao doente realizar a morte assistida
em sua casa. Depois de utilizarem o kit, os médicos são
obrigados a devolver os medicamentos e os utensílios não
utilizados na operação.
›
Na Suíça, o suicídio assistido é tolerado e está previsto na
lei. Existe uma organização oficialmente reconhecida,
denominada? Exit?, que conta com cerca de 60 mil
associados, cujo âmbito de actuação é o de prestar
assistência ao doente que requeira a morte assistida. Ali
próximo, na Áustria, existia uma lei que regulamentava o
suicídio assistido mas foi revogada em 1997.
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6. Tipos de eutanásia
As duas últimas perguntas sugerem que há
dois tipos básicos de eutanásia: ativa e
passiva. A primeira consiste em tomar
medidas ativas que causem a morte. A
segunda consiste em abster-se de usar os
meios e oportunidades que impedem a
morte. Esta distinção básica não é
suficiente; como se verá a seguir, terá de
ser enriquecida para dar conta de todos os
casos possíveis de eutanásia. Assim,
quando se mata ativamente a pedido do
paciente, estamos perante a prática de
eutanásia ativa voluntária; quando se mata
ativamente um paciente que caiu em coma
irreversível ou se encontra em estado
vegetativo persiste, e o paciente não teve a
oportunidade de exprimir esse desejo,
estamos perante a prática de eutanásia ativa
não-voluntária; quando se mata ativamente
um paciente que exprimiu o desejo
contrário, ainda que para seu benefício,
estamos perante a prática de eutanásia ativa
involuntária.
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7. A estes três tipos de eutanásia ativa correspondem igualmente
três tipos de eutanásia passiva. Deixar morrer alguém a seu
pedido é um caso de eutanásia passiva voluntária; deixar morrer
alguém que não teve a oportunidade de exprimir esse desejo,
dado encontrar-se em coma irreversível ou em estado vegetativo
persistente, é um caso de eutanásia passiva não voluntária;
deixar morrer alguém contra o seu desejo expresso, ainda que
para seu benefício, é um caso de eutanásia passiva involuntária.
São então três os tipos de eutanásia:
1. Eutanásia ativa voluntária
2. Eutanásia ativa não voluntária
3. Eutanásia ativa involuntária
Ter em mente os casos possíveis de eutanásia é essencial. Não é
possível um debate claro e rigoroso do problema ético da
eutanásia quando não se esclarece, à partida, que tipo de
eutanásia se discute. Isto explica como por vezes são inúteis
certos debates. É o que acontece se um interlocutor é contra a
eutanásia por ter apenas em mente o pior caso possível, e outro é
a favor por ter apenas em mente o melhor caso possível, não
chegando a acordo nenhum.
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8. Desligar a máquina
A distinção entre eutanásia activa e passiva
parece clara. Administrar uma injecção letal é
eutanásia activa; deixar de tratar, sabendo
que isso conduzirá à morte, é eutanásia
passiva. Mas nem todos os casos são simples.
Admitindo que desligar a máquina de suporte
à vida mata o paciente, este é um caso de
eutanásia activa ou passiva? Uma vez que
alguma coisa é feita - o gesto de desligar a
máquina -, parece ocorrer uma acção.
Estaríamos assim perante um caso de
eutanásia activa. No entanto, a causa imediata
da morte do paciente é a sua doença, e não a
acção de desligar a máquina. De facto, parece
evidente que há uma diferença entre
administrar uma injecção letal e desligar a
máquina. Atendendo a este aspecto,
estaríamos perante um caso de eutanásia
passiva. A imagem Esta Fotografia de Autor Desconhecido está licenciada ao abrigo da CC BY-SA-NC
9. Desligar a máquina é assim um caso ambíguo: está entre a eutanásia activa e passiva, não sendo claramente uma coisa ou outra. Ter em mente
ambiguidades deste tipo é tão importante como saber de que tipo de eutanásia está a debater.
Redefinir os casos ambíguos: o princípio do duplo efeito
Talvez desligar a máquina não seja, afinal, um caso de eutanásia. Como se verá, é essa a consequência da aplicação do princípio do duplo efeito aos casos
ambíguos. Este princípio distingue dois tipos de efeitos: os pretendidos e os previstos. Quando há a intenção de que um certo efeito ocorra, esse é um efeito
pretendido; quando apenas se prevê que um certo efeito ocorra, esse é um efeito previsto. Para quem defende o princípio do duplo efeito, a intenção é o
fator moralmente relevante na avaliação dos atos
Em Portugal não é permitida a eutanásia por administração de uma injeção, mas no entanto é permitido desligar o doente das máquinas, tirando-lhe um
suporte de vida. Será que isto não é um tipo de eutanásia diferente? Este assunto cada vez mais se torna mais polémico e indeciso.
Quando um médico justifica o ato de desligar a máquina com a intenção de evitar um tratamento desproporcionado, este é o efeito pretendido. O efeito de
acelerar a morte é apenas o efeito previsto. Há também analgésicos com efeitos duplos: o efeito de aliviar a dor e o efeito de induzir o colapso do sistema
respiratório do paciente, a que se segue a morte. Se um médico justifica o ato de administrar o analgésico com a intenção de aliviar a dor, esse é o efeito
pretendido. O efeito de acelerar a morte é, mais uma vez, apenas o efeito previsto. Num caso e noutro, deixamos de estar perante a prática de eutanásia.
Desligar a máquina talvez se trate agora de um ato simplesmente médico - um ato que não está sujeito a disputas morais.
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11. Admitir que o princípio do duplo efeito é a justificação moral dos casos ambíguos implica pressupor que a eutanásia é
moralmente duvidosa. Do mesmo modo, aceitar que a eutanásia está moralmente justificada, uma vez que beneficia o
paciente, implica que as intenções dos agentes deixam de ser relevantes. Segue-se que o princípio do duplo efeito não pode
concorrer para a justificação da eutanásia.
Para quem defende o princípio do duplo efeito, as intenções são o factor moralmente relevante. Isto levanta um problema: as
intenções não são transparentes. Um médico pode ter a intenção de acelerar a morte de um paciente e servir-se do princípio
do duplo efeito para mascarar essa intenção. E pode ter essa intenção por razões duvidosas ou mesmo repugnantes.
Matar e deixar morrer: o princípio da simetria moral
Há quem procure na diferença moral entre matar e deixar morrer a ética da eutanásia. Essa diferença parece confirmar-se
nas nossas intuições morais e na prática legal. Alguém empurra uma criança a um rio para que ela morra afogada. Uma
outra pessoa vê o que acontece, mas não salta para o rio, ainda que pudesse fazê-lo, salvando assim a criança. A pessoa que
empurra mata, e isso parece bem mais grave do que simplesmente deixar morrer, não saltando para o rio. É essa a nossa
intuição moral, que neste caso está de acordo com a prática legal. Podemos concluir então que a eutanásia passiva -deixar
morrer - está moralmente justificada, mas não a eutanásia ativa?
Alguns filósofos defendem que não podemos tirar essa conclusão. Isto implica que não há qualquer diferença moral
intrínseca entre matar e deixar morrer - há, pelo contrário, simetria moral.
12. Uma crítica ao princípio da simetria moral
Se o princípio da simetria moral afirma a equivalência
entre matar e deixar morrer, então os deveres de não matar
e de não deixar morrer têm a mesma força. No entanto, se
for possível mostrar que estes deveres não têm a mesma
força, o princípio da simetria moral corre um sério risco de
cair por terra. É isso o que ensaiará uma das críticas a esse
princípio.
Começa-se por distinguir deveres negativos de deveres
positivos. Um dever negativo é um dever de não causar
dano; um dever positivo é um dever de gerar benefícios. O
dever de não matar é assim um dever negativo; e o de não
deixar morrer é um dever positivo de assegurar a vida de
alguém.
A própria distinção entre deveres negativos e positivos pode
ser um problema. Há casos ambíguos em que não se sabe
com segurança que deveres são negativos e que deveres são
positivos. Pense-se no caso em que parece não haver
dúvidas de que é mais humano matar uma pessoa para
evitar mais sofrimento desnecessário. Se admitirmos que o
dano, neste caso, é o sofrimento desnecessário e evitável, e
não a morte, o dever negativo é então o de não prolongar
esse sofrimento. Matar é assim o dever mais forte. E parece
óbvio que é ainda mais forte quando a eutanásia activa é
voluntária.
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13. A dificuldade do problema
Há quem afirme que o debate acerca da distinção entre matar e deixar morrer termina num impasse. E há ainda
quem vá mais longe e afirme que a ética da eutanásia não cabe em princípios gerais, como o da simetria ou o da
diferença moral.
Em muitos desses casos é suficientemente ensurdecedor para termos de o considerar como moralmente relevante.
Saber se o motivo é pôr fim a um sofrimento devastador ou aos pesados encargos de uma família é moralmente
relevante. Assim como é saber se pôr fim à vida é um gesto de compaixão ou um sinal de interesses duvidosos.
Parece, portanto, que os factores moralmente relevantes que intervêm nos casos reais não cabem em princípios
de carácter geral. À diversidade dos factores que intervêm nesses casos correspondem diferenças morais. Isto dá
uma ideia da dificuldade do debate. Essa dificuldade, porém, não acaba aqui. Diferentes factores não
introduzem apenas diferentes considerações morais - introduzem igualmente tipos diferentes de considerações.
Isto quer dizer que a eutanásia pode ser defendida ou rejeitada a partir de considerações de tipo consequências.
No primeiro caso, defende-se a eutanásia porque ela tem a consequência de minimizar o sofrimento; no segundo,
rejeita-se a eutanásia porque ela tem a consequência de diminuir a confiança nos profissionais de saúde. E
também quer dizer que a eutanásia pode ser defendida ou rejeitada a partir de considerações deontológicas. No
primeiro caso, defende-se a eutanásia porque ela respeita o dever de cuidar do paciente; no segundo, rejeita-se a
eutanásia porque ela não respeita o princípio da santidade da vida humana. Estes são apenas alguns exemplos.
Outras razões de consequências ou deontológicas poderiam ser apresentadas.
Temos assim argumentos do mesmo tipo de lados opostos e argumentos de tipo diferente do mesmo lado. Isto dá
mais uma ideia da dificuldade do debate. Seja como for, vale a pena o debate acerca da eutanásia, essa
discussão pode ser bastante útil.
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14. O mal que a eutanásia involuntária poderá fazer
Há uma diferença entre matar alguém contra a sua vontade, ainda que para seu benefício, e matar alguém contra a sua vontade por outra razão. Mas essa diferença não é moralmente
relevante. Introduzir a regra de matar para o bem de uma pessoa levaria à erosão da confiança nos médicos e em todo o sistema de saúde.
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15. Outra consequência muito provável é que a
erosão da confiança se estenderia a toda a
sociedade. É de admitir que uma das proibições
básicas - a proibição de matar inocentes -
perderia a sua força normativa. A verdade é que
ninguém se sentiria seguro numa sociedade em
que se mata uma pessoa para seu bem. Talvez
nada nos aterrorize mais do que a "tirania que
veste o manto da benevolência".
Há uma razão para isso: a autonomia é um
elemento decisivo do bem-estar. Matar ou deixar
morrer contra a vontade das pessoas até pode
gerar o benefício de minimizar o sofrimento. No
entanto, sem autonomia esse benefício é
insuficiente para gerar bem-estar. Ninguém
melhor do que o próprio sabe quais são as suas
aspirações, vulnerabilidades, gostos e por aí fora.
Não parece haver qualquer dúvida de que cada
um é o "melhor guardião do seu próprio bem-
estar". E não só o melhor guardião, mas também o
melhor arquiteto possível: ter controlo sobre a
própria vida, ser o agente do que faz é uma fonte
de prazer. Sem esse prazer o bem de cada um não
é concebível.
16. O bem que a eutanásia poderá fazer
A autonomia tem mais importância moral do que o prazer ou a
ausência de dor. Isto favorece a eutanásia voluntária. De facto, há
mais autonomia se as pessoas têm maneira de controlar quando
acabam as suas vidas. E se as pessoas têm também maneira de
controlar como acabam as suas vidas, a autonomia é maior ainda.
Isto, por sua vez, favorece a eutanásia ativa. No entanto, levanta
sérias reservas à eutanásia não voluntária. Considerações baseadas
na autonomia são irrelevantes para a justificação deste tipo de
eutanásia.
A autonomia é importante e, parece, decisiva; minimizar o
sofrimento, além de não ser decisivo, deixa um problema para
resolver. O desejo que implica - o desejo de minimizar o
sofrimento - pode ser demasiado intenso numa situação de grande
sofrimento. A racionalidade de uma decisão quanto ao fim da vida
fica assim comprometida. Assegurar essa racionalidade é um meio
de proteger a autonomia. Há doenças terminais que envolvem
grande sofrimento e tipos de dor que as drogas não bloqueiam; e, se
bloqueiam, é à custa de eliminar a consciência ou qualquer
processo mental digno de crédito. Como assegurar nestes casos a
racionalidade de decisões favoráveis à eutanásia? E, por
implicação, a autonomia?
A resposta habitual defende que deve ser evitada a aplicação
imediata da eutanásia. O período de espera que se segue é visto
como um teste do desejo de terminar uma vida de sofrimento.
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17. Caso a vontade do paciente se mantenha de maneira que impeça qualquer dúvida razoável, parece que a eutanásia voluntária respeita a autonomia. Esse período de espera é também essencial na eutanásia
passiva. O facto deste tipo de eutanásia não conduzir imediatamente à morte é irrelevante. Não havendo período de espera, retirar comida e líquidos degradaria significativamente o paciente, incluindo as suas
capacidades cognitivas. Deixariam assim de estar reunidas as condições para determinar a racionalidade dos seus desejos e afirmar a sua autonomia.
Supondo que a autonomia está assegurada, minimizar o sofrimento passa então a ser o fator moralmente decisivo. A eutanásia ativa, neste caso, está mais justificada. É provável que uma morte mais rápida seja
uma maneira menos dolorosa de pôr fim ao sofrimento do paciente. Teria, portanto, as melhores consequências.
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18. O mal que a eutanásia voluntária e não
voluntária poderá fazer
Há casos em que a eutanásia voluntária e não voluntária
não têm as melhores consequências. Para evitar estes casos,
uma defesa destas eutanásias terá de adoptar restrições.
Os casos de diagnóstico errado determinam restrições. Uma
pessoa sabe que tem uma doença que, quase imediatamente,
conduzirá a dores horríveis, perdas cognitivas consideráveis
e, por fim, à morte. Avaliados os factos, pede então que a
matem ou deixem morrer antes que a dor e a demência
sejam esmagadoras. O exame depois da morte conclui que o
diagnóstico estava errado. Afinal, a pessoa sofria de uma
doença curável. Como evitar uma tragédia destas?
Restringindo a eutanásia a casos em que a opinião de três
especialistas independentes, pelo menos, não deixa dúvidas
razoáveis acerca do estado do paciente.
Os casos de diagnóstico certo mas de prognóstico errado
também determinam restrições. Por exemplo, os médicos
têm a opinião de que não há meios que impeçam uma certa
doença de levar a uma morte dolorosa. No entanto, a cura
ou um analgésico eficaz podem brevemente ser descobertos.
Matar ou deixar morrer, nestes casos, teria também
consequências trágicas. Algumas restrições são necessárias.
Uma consiste em permitir a eutanásia apenas na fase
terminal da doença, quando é já muito improvável que
novas curas ou tratamentos sejam eficazes.
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19. › Outra defende a permissão apenas depois de uma investigação séria acerca do estado da
pesquisa de curas e tratamentos para aquela doença. A eutanásia é proibida quando é realista
esperar uma cura ou um novo tratamento durante a vida do paciente.
› As restrições adotadas, como é óbvio, não excluem as eutanásias em discussão. Apenas as
proíbem em certos casos. Mas há um tipo de caso que pretende ir mais longe - é o caso do
abuso intencional, que alguns presumem fornecer um argumento conclusivo contra qualquer
tipo de eutanásia, particularmente a eutanásia ativa. Os casos de diagnóstico ou prognóstico
errado dependem de falhas cognitivas. Há razões para admitir que estes erros podem ser
evitados. Daí apenas a adoção de restrições. O abuso intencional depende de motivações
impuras. Uma vez que não se sabe muito bem como evitar estas motivações, o abuso
intencional apoia frequentemente a proibição absoluta da eutanásia.
› O abuso intencional pode ocorrer quando há interesse na morte do paciente. As pessoas que
têm de cuidar do paciente e suportar todos os encargos que daí resultam podem ter interesse
na sua morte. Os herdeiros de uma fortuna podem igualmente ter esse interesse. E o próprio
hospital onde se encontra o paciente pode ser um dos herdeiros. O que fazer para evitar casos
destes? A resposta está em restringir a autoridade para tomar a decisão às pessoas que,
excetuando o próprio, nada têm a ganhar, direta ou indiretamente, seja qual for a decisão
final. Assegura-se assim que estas pessoas têm em consideração apenas os melhores interesses
do paciente. Isso implica que a sua morte, segundo uma avaliação independente, tem as
melhores consequências. Esta restrição protege o paciente contra pressões da família ou dos
herdeiros.
› Algumas destas restrições pressupõem que o paciente é suficientemente racional para ter a
capacidade de optar. Segue-se que não podem aplicar-se à eutanásia não voluntária. Para
proteger pacientes que nunca tiveram a capacidade de optar, ou que a perderam de maneira
irreversível, ou não a têm de maneira estável, são necessárias restrições específicas.
› Das restrições referidas para a eutanásia voluntária, mantêm-se aquelas que procuram
salvaguardar a diminuição do sofrimento do paciente. Caso se aceite que o único fator
moralmente relevante é minimizar o sofrimento, essas restrições são suficientes. Supondo que
são atendidos os melhores interesses do paciente, isto significa que a eutanásia não voluntária
é apoiada apenas por uma análise custo e benefício. Para alguns especialistas, porém, este
tipo de análise não é suficiente para tomar decisões em todos os casos.
›
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20. São também necessárias restrições que procurem
salvaguardar a autonomia do paciente quando se trata de
alguém que já teve capacidade de optar, ou que ainda a tem
mas não de maneira estável.
Uma importante restrição consiste em requerer que adultos
capazes de pensar no assunto digam se querem a eutanásia
em certas condições. Caso queiram, esse desejo terá de ser
submetido a confirmação todos os anos. À partida, esta
restrição salvaguarda a autonomia das pessoas em decisões
que, no futuro, podem já não ser capazes de tomar.
Questões empíricas
Uma das objeções dos especialistas da eutanásia ativa, seja
voluntária ou não voluntária, afirma que o nível de abuso
intencional pode ser muito alto. É provável que, nesse caso,
o medo e a insegurança se generalizassem. Uma outra
consequência aterradora destes tipos de eutanásia seria
diminuir consideravelmente a força da proibição de matar
inocentes contra a sua vontade. Estas eutanásias seriam
então o primeiro passo numa encosta escorregadia. O último
passo seria, muito provavelmente, a mais perigosa mudança
normativa: a revogação prática da proibição de matar
inocentes contra a sua vontade, estas objeções levantam
questões empíricas, e não conceptuais. Cabe a ciências
sociais como a sociologia ou a psicologia social dar-lhes
uma resposta. No entanto, mesmo os inquéritos mais
rigorosos e sistemáticos apenas nos podem dar
probabilidades. Essa resposta é assim parcialmente
especulativa. Não é possível gerar certezas quanto aos
resultados práticos da permissão moral da eutanásia ativa
voluntária e não voluntária.
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Na minha perspetiva penso que a Moral deve prevalecer, porque a melhor maneira de viver é vivermos com a nossa consciência limpa e livre. Pois a
ética nem sempre é a melhor forma de agirmos.
Eu não sou a favor da eutanásia, porque se Deus nos deu a vida quando chegar a altura logo a chama.
Como nem sempre a ética está em conformidade com a moral para mim a moral prevalece sobre a ética. Mas esta é só a minha opinião, no entanto
respeito as opiniões diferentes da minha.
A morte, na medida em que é uma rutura,
é representada e vivida como o Nada que ameaça o ser. E trata-se de um nada com um estatuto especial, pois a morte vem carregada de densidade
ontológica —a morte não é um mero vazio, a morte não é o nada absoluto. É mais ou menos consensual que o problema da morte entronca na magna e
perene questão do sentido da vida. Por isso, ao
refletir sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocamo-nos no seio duma questão central do pensamento filosófico e da história das ideias e cuja
centralidade não decorre duma disciplinar arrumação dos conceitos, mas por se tratar duma interrogação que sempre inquietou o homem de todas as
épocas. Ao ponto de podermos dizer que o homem só é homem, só cumpre e realiza a sua humanidade essencial, na medida em que se interroga sobre
o sentido da sua existência. Ao interrogarmos-mos sobre a morte, interrogamos também a vida e o próprio homem. Quando este pensa a morte, é o
sentido da vida, da sua vida, que é arrastado na sua reflexão. Ora, discorrer sobre a eutanásia e o suicídio assistido leva-nos a pensar a morte e o
sentido da vida nas atuais condições do nosso mundo artificial, maravilhoso, virtual. Como também somos levados a deixar de refletir sobre a vida em
abstrato para questionarmos o próprio viver concreto. O mundo atual, a vertiginosa mudança civilizacional tem também as suas repercussões sobre a
morte e o morrer e o que pensamos sobre isso. A nossa realidade, dominada que está pelas tecnologias de informação e comunicação, a globalização
do mundo e das culturas e o encolhimento da realidade, tudo isso são fatores que terão que ter consequências na situação do homem e do mundo. Em
particular, foi o
extraordinário desenvolvimento da medicina que acabou por nos forçar a uma nova reflexão sobre quando se morre e como se morre. Ao mesmo
tempo que a medicina evoluía, que a esperança média de vida
aumentava, que as técnicas de suporte e apoio à vida se desenvolviam, aumentaram os nossos problemas em relação ao fim da vidão que significa que,
também temos, pois, que resistir à tentação de pensar a
morte fora do seu contexto concreto e esse contexto é, para lá da própria vida, a sociedade ocidental e ocidentalizada, enquadradas pelas novas
estruturas tecnocientíficas. A morte que acontece, ocorre no seio dum viver completamente diferente do modo de viver (e de morrer) dos nosso pais e
dos nossos avós.
22. CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SINTRA
A morte, na medida em que é uma rutura, é representada e vivida como o Nada que
ameaça o Ser. E trata-se de um nada com um estatuto especial, pois a morte vem
carregada de densidade ontológica — a morte não é um mero vazio, a morte não é o
nada absoluto. É mais ou menos consensual que o problema da morte entronca na
magna e perene questão do sentido da vida. Por isso, ao refletir sobre a eutanásia e o
suicídio assistido colocamo-nos no seio duma questão central do pensamento filosófico
e da história das ideias e cuja centralidade não decorre duma disciplinar arrumação
dos conceitos, mas por se tratar duma interrogação que sempre inquietou o homem de
todas as épocas. Ao ponto de podermos dizer que o homem só é homem, só cumpre e
realiza a sua humanidade essencial, na medida em que se interroga sobre o sentido da
sua existência. Ao interrogarmos-mos sobre a morte, interrogamos também a vida e o
próprio homem. Quando este pensa a morte, é o sentido da vida, da sua vida, que é
arrastado na sua reflexão. Ora, discorrer sobre a eutanásia e o suicídio assistido leva-
nos a pensar a morte e o sentido da vida nas atuais condições do nosso mundo
artificial, maravilhoso, virtual. Como também somos levados a deixar de refletir sobre
a vida em abstrato para questionarmos o próprio viver concreto. O mundo atual, a
vertiginosa mudança civilizacional tem também as suas repercussões sobre a morte e o
morrer e o que pensamos sobre isso. A nossa realidade, dominada que está pelas
tecnologias de informação e comunicação, a globalização do mundo e das culturas e o
encolhimento da realidade, tudo isso são fatores que terão que ter consequências na
situação do homem e do mundo. Em particular, foi o extraordinário desenvolvimento
da medicina que acabou por nos forçar a uma nova reflexão sobre quando se morre e
como se morre. Ao mesmo tempo que a medicina evoluía, que a esperança média de
vida aumentava, que as técnicas de suporte e apoio à vida se desenvolviam,
aumentaram os nossos problemas em relação ao fim da vidão que significa que,
também temos, pois, que resistir à tentação de pensar a morte fora do seu contexto
concreto e esse contexto é, para lá da própria vida, a sociedade ocidental e
ocidentalizada, enquadradas pelas novas estruturas tecnocientíficas. A morte que
acontece, ocorre no seio dum viver completamente diferente do modo de viver (e de
morrer) dos nossos pais e dos nossos avós.
Em menos de uma geração tudo se tem alterado radicalmente. O mundo avançou
demasiado rápido e tememos ter ficado para trás entre nós? Não sabemos, com rigor,
como é que se morre em Portugal; mas temos uma ideia de como se vive e com base
neste dado, prevemos que os últimos momentos da vida das pessoas sejam vividos de
um modo que deve deixar muito a desejar. Vive-se mal, pelo que não se deve morrer
contrariando o modo tão precário de se ir vivendo e sobrevivendo.
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24. Exemplo pratico: Campeã paralímpica recorre à eutanásia para morrer
Foi campeã de T52 100 m, o habitual sprint dos cem metros, mas em cadeira de rodas, nos Paralímpicos de Londres, em 2012, e anunciou a sua vontade de
morrer depois dos Jogos do Rio, em 2016, quando se apercebeu que a sua condição degenerativa ameaçava piorar e, com isso, o seu sofrimento. E como a
eutanásia é permitida na Bélgica, foi feita a sua vontade. Marieke era uma menina normal até que, aos 14 anos, lhe foi diagnosticada uma doença muscular
degenerativa – sem cura. Nada que abalasse a vontade de viver. Como era uma apaixonada por desporto, jogou basquetebol em cadeira de rodas, provas de
natação e até competiu em triatlos. Ao todo, arrecadou quatro medalhas em provas paralímpicas, duas em 2012 e duas em 2016. Há dois anos, deu uma
entrevista exclusiva e muito pessoal ao diário britânico Daily Telegraph, a partir da cama de hospital onde se encontrava. “Não quero sofrer mais. É cada
vez mais difícil aguentar as dores. Estou cada vez mais deprimida e choro muito…”, confessou, “todos me veem alegre, a ganhar medalhas e a ser forte,
mas não veem o outro lado. Por isso é que todo o atleta paralímpico é, para mim, um campeão. A sua luta diária é tão grande que muitas vezes nem
consegue dormir mais do que uns minutos. “A minha psicóloga sabe disso, é por isso que a quero comigo quando eu morrer…” Marieke viveu também
sempre com várias crises epiléticas. EM 2014, sofreu uma quando estava a cozinhar, acabando por derramar água a ferver sobre as pernas. Resultado:
esteve quatro meses internada.
25. Foi quando passou a ter sempre a seu lado um leal labrador
chamado Zenn, treinado para lhe “dar patadas” quando
sentia que uma convulsão estava prestes a acontecer. Além
disso, Zenn também a conseguia ajudar a levar as compras.
“Tudo o que eu deixo cair ela apanha e entrega-me”,
acrescentou ainda Vervoort, no seu elogio ao bicho que a
acompanhou nos últimos tempos – e que inclusive ladrava
quando a dona perdia a consciência, chamando assim as
enfermeiras, e lambia-lhe o rosto até Marieke voltar a si.
“Zenn puxa-me as meias, o casaco, abre e fecha a porta.
Vai ficar comigo até ao fim. Nem consigo imaginar a minha
vida sem ela. “
Já sobre a morte anunciada em 2017, o seu comentário foi
mais lacónico: “As pessoas podem chorar, mas o que quero
é que agradeçam a vida que tive e o facto de estar feliz
agora que estou em paz. “