A eutanásia é definida como o ato de proporcionar uma morte rápida e sem dor a um paciente terminal ou com doença incurável em sofrimento constante. Existem duas formas de eutanásia: ativa, quando se usam recursos para acabar com a vida do paciente, e passiva, quando se nega tratamento essencial ao paciente. No Brasil, a eutanásia não é permitida pelo código penal, sendo considerado homicídio.