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Alterações divididas em alterações de caixa decorrente de:
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DE EXERCÍCIO (DRE)
a) Da apuração do lucro contabilizará:
• Receitas menos despesas
• Entrada de valores para o patrimônio da sociedade, menos o conjunto
de gastos (tributos, matéria prima, salário etc)
b) Discriminará:
• Receita bruta de vendas e serviços
• Deduções de vendas, os abatimentos e os impostos
• A receita líquida das vendas e serviços
• O custo de mercadorias e serviços vendido e o lucro bruto
• Despesas com vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas
• As despesas gerais administrativas e outras despesas operacionais
• O lucro ou prejuízo operacional
Lucro Líquido

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contingências, de incentivos fiscais e de lucros
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Sociedades Anônimas

  • 2. RESULTADOS SOCIAIS Demonstrações Financeiras Balanço Patrimonial Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados Demonstração do Resultado de Exercício Valor Adicionado Destinação de Valores Lucro Líquido Reservas de Lucro Dividendos Juros sobre Capital Próprio Reservas de Capital
  • 3. Balanço Patrimonial (Arts. 178 – 184, Lei 6404/76) O que é?
  • 5. DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA) Parte do resultado positivo não distribuído aos acionistas Parte do resultado negativo não absolvido Despesas e receitas do último exercício Despesas e receitas do exercício anterior Lucro acumulado de um exercício para o outro Prejuízo acumulado de um exercício para o outro Pode ser incluída na demonstração de mutações de patrimônio liquido (Art. 186, p. 2º, LSA)
  • 6. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA Recursos que, no exercício, entraram e saíram do caixa Apresentação de todas as variações de caixa da companhia Alterações divididas em alterações de caixa decorrente de: Atividades operacionais Financiamentos Investimentos da companhia LEI 11.638/07 DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos), art. 188 Obrigatório para empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00
  • 7. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO (DRE) a) Da apuração do lucro contabilizará: • Receitas menos despesas • Entrada de valores para o patrimônio da sociedade, menos o conjunto de gastos (tributos, matéria prima, salário etc) b) Discriminará: • Receita bruta de vendas e serviços • Deduções de vendas, os abatimentos e os impostos • A receita líquida das vendas e serviços • O custo de mercadorias e serviços vendido e o lucro bruto • Despesas com vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas • As despesas gerais administrativas e outras despesas operacionais • O lucro ou prejuízo operacional
  • 8.
  • 11. Reservas de Lucros O que são?
  • 12. Reserva Legal (Art. 193, Lei 6.404/76) LEI
  • 13. Reserva Legal – Exemplo K. Social 1.000 Lucro 10.000 Do lucro, 5% serão retidos: 500 A R.L. não excederá 20% do K. Social: 200 Logo, a R.L. não será 500, será: 200!
  • 14. Reservas Estatutárias (Art. 194, Lei 6.404/76) ESTATUTO
  • 15. Reservas para Contingências (Art. 195, Lei 6.404/76) PRUDÊNCIA
  • 16. Reserva para Incentivos Fiscais (Incluído pela Lei 11.638/2007) DOAÇÕES
  • 17. Retenção de Lucros (Art. 196, Lei 6.404/76) EXPANSÃO
  • 18. Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197, Lei 6.404/76) EXCESSO
  • 19. Limite de Saldo das Reservas de Lucro (Art. 199, Lei 6.404/76) “O saldo das reservas de lucros, exceto para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”
  • 20. Juros sobre Capital Próprio O que são? Como funcionam?
  • 22. VANTAGENS DAS S.A. EM APRESENTAR DEMONSTRATIVOS, PERANTE A PERSPECTIVA LEGAL Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade Comprova em juízo fatos cujas provas dependam da perícia contábil Evita que uma eventual falência se presuma fraude Imprescindível no requerimento de recuperação judicial
  • 23. OUTRAS VANTAGENS Facilita acesso às linhas de crédito Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou vendas de participação Supre a exigência do novo Código Civil, art. 1020