Demonstrações
financeiras

&

Destinações
de recursos
RESULTADOS SOCIAIS
Demonstrações Financeiras
Balanço Patrimonial
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados
Demonstração do Resultado de Exercício
Valor Adicionado
Destinação de Valores
Lucro Líquido
Reservas de Lucro
Dividendos
Juros sobre Capital Próprio
Reservas de Capital
Balanço Patrimonial
(Arts. 178 – 184, Lei 6404/76)

O que é?
Relevância

do

Balanço Patrimonial
DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS OU
PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)
Parte do resultado positivo não distribuído aos acionistas
Parte do resultado negativo não absolvido
Despesas e receitas do último exercício
Despesas e receitas do exercício anterior
Lucro acumulado de um exercício para o outro
Prejuízo acumulado de um exercício para o outro
Pode ser incluída na demonstração de mutações
de patrimônio liquido (Art. 186, p. 2º, LSA)
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
Recursos que, no exercício, entraram e saíram do caixa
Apresentação de todas as variações de caixa da companhia
Alterações divididas em alterações de caixa decorrente de:
Atividades operacionais
Financiamentos
Investimentos da companhia
LEI 11.638/07
DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos), art. 188
Obrigatório para empresas com patrimônio líquido superior
a R$ 2.000.000,00
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
DE EXERCÍCIO (DRE)
a) Da apuração do lucro contabilizará:
• Receitas menos despesas
• Entrada de valores para o patrimônio da sociedade, menos o conjunto
de gastos (tributos, matéria prima, salário etc)
b) Discriminará:
• Receita bruta de vendas e serviços
• Deduções de vendas, os abatimentos e os impostos
• A receita líquida das vendas e serviços
• O custo de mercadorias e serviços vendido e o lucro bruto
• Despesas com vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas
• As despesas gerais administrativas e outras despesas operacionais
• O lucro ou prejuízo operacional
Lucro Líquido

O que é?
Dividendos

O que são?
Reservas de Lucros

O que são?
Reserva Legal
(Art. 193, Lei 6.404/76)

LEI
Reserva Legal – Exemplo
K. Social

1.000
Lucro

10.000

Do lucro,
5% serão retidos:

500

A R.L. não excederá
20% do K. Social:

200

Logo, a R.L. não será
500, será:

200!
Reservas Estatutárias
(Art. 194, Lei 6.404/76)

ESTATUTO
Reservas para Contingências
(Art. 195, Lei 6.404/76)

PRUDÊNCIA
Reserva para Incentivos Fiscais
(Incluído pela Lei 11.638/2007)

DOAÇÕES
Retenção de Lucros
(Art. 196, Lei 6.404/76)

EXPANSÃO
Reserva de Lucros a Realizar
(Art. 197, Lei 6.404/76)

EXCESSO
Limite de Saldo das Reservas de Lucro
(Art. 199, Lei 6.404/76)

“O saldo das reservas de lucros, exceto para

contingências, de incentivos fiscais e de lucros
a realizar, não poderá ultrapassar o capital social.
Atingindo esse limite, a assembléia deliberará
sobre aplicação do excesso na integralização ou
no aumento do capital social ou na distribuição
de dividendos.”
Juros sobre Capital Próprio

O que são?

Como funcionam?
Reservas de Capital

O que são?
VANTAGENS DAS S.A. EM
APRESENTAR DEMONSTRATIVOS,
PERANTE A PERSPECTIVA LEGAL
Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade
Comprova em juízo fatos cujas provas dependam da
perícia contábil
Evita que uma eventual falência se presuma fraude
Imprescindível no requerimento de recuperação judicial
OUTRAS VANTAGENS
Facilita acesso às linhas de crédito
Distribuição de lucros como alternativa
de diminuição de carga tributária
Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira
situação patrimonial, para fins de apuração de haveres
ou vendas de participação
Supre a exigência do novo Código Civil, art. 1020

Sociedades Anônimas

  • 1.
  • 2.
    RESULTADOS SOCIAIS Demonstrações Financeiras BalançoPatrimonial Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados Demonstração do Resultado de Exercício Valor Adicionado Destinação de Valores Lucro Líquido Reservas de Lucro Dividendos Juros sobre Capital Próprio Reservas de Capital
  • 3.
    Balanço Patrimonial (Arts. 178– 184, Lei 6404/76) O que é?
  • 4.
  • 5.
    DEMONSTRAÇÕES DE LUCROSOU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA) Parte do resultado positivo não distribuído aos acionistas Parte do resultado negativo não absolvido Despesas e receitas do último exercício Despesas e receitas do exercício anterior Lucro acumulado de um exercício para o outro Prejuízo acumulado de um exercício para o outro Pode ser incluída na demonstração de mutações de patrimônio liquido (Art. 186, p. 2º, LSA)
  • 6.
    DEMONSTRAÇÃO DE FLUXODE CAIXA Recursos que, no exercício, entraram e saíram do caixa Apresentação de todas as variações de caixa da companhia Alterações divididas em alterações de caixa decorrente de: Atividades operacionais Financiamentos Investimentos da companhia LEI 11.638/07 DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos), art. 188 Obrigatório para empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00
  • 7.
    DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DEEXERCÍCIO (DRE) a) Da apuração do lucro contabilizará: • Receitas menos despesas • Entrada de valores para o patrimônio da sociedade, menos o conjunto de gastos (tributos, matéria prima, salário etc) b) Discriminará: • Receita bruta de vendas e serviços • Deduções de vendas, os abatimentos e os impostos • A receita líquida das vendas e serviços • O custo de mercadorias e serviços vendido e o lucro bruto • Despesas com vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas • As despesas gerais administrativas e outras despesas operacionais • O lucro ou prejuízo operacional
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    Reserva Legal (Art. 193,Lei 6.404/76) LEI
  • 13.
    Reserva Legal –Exemplo K. Social 1.000 Lucro 10.000 Do lucro, 5% serão retidos: 500 A R.L. não excederá 20% do K. Social: 200 Logo, a R.L. não será 500, será: 200!
  • 14.
    Reservas Estatutárias (Art. 194,Lei 6.404/76) ESTATUTO
  • 15.
    Reservas para Contingências (Art.195, Lei 6.404/76) PRUDÊNCIA
  • 16.
    Reserva para IncentivosFiscais (Incluído pela Lei 11.638/2007) DOAÇÕES
  • 17.
    Retenção de Lucros (Art.196, Lei 6.404/76) EXPANSÃO
  • 18.
    Reserva de Lucrosa Realizar (Art. 197, Lei 6.404/76) EXCESSO
  • 19.
    Limite de Saldodas Reservas de Lucro (Art. 199, Lei 6.404/76) “O saldo das reservas de lucros, exceto para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.”
  • 20.
    Juros sobre CapitalPróprio O que são? Como funcionam?
  • 21.
  • 22.
    VANTAGENS DAS S.A.EM APRESENTAR DEMONSTRATIVOS, PERANTE A PERSPECTIVA LEGAL Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade Comprova em juízo fatos cujas provas dependam da perícia contábil Evita que uma eventual falência se presuma fraude Imprescindível no requerimento de recuperação judicial
  • 23.
    OUTRAS VANTAGENS Facilita acessoàs linhas de crédito Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou vendas de participação Supre a exigência do novo Código Civil, art. 1020