SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 137
Baixar para ler offline
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
FACULDADE UNIPAC DE EDUCAÇÃO, ESTUDOS SOCIAIS E CIÊNCIAS
                 JURÍDICAS DE UBERABA

                   CURSO DE DIREITO




                EDMA CATARINA DA COSTA




         SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
   AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA




                       UBERABA
                         2010
EDMA CATARINA DA COSTA




    SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA




                     Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
                     ao Curso de direito da Universidade Presidente
                     Antônio Carlos – UNIPAC de Uberaba como
                     requisito parcial para a obtenção do título de
                     Bacharel em Direito.


                     Orientadora:   Prof.   Esp.   Mônica   Cecílio
                     Rodrigues




                 UBERABA
                   2010
EDMA CATARINA DA COSTA
                   SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
              AS ATUAIS INTERPRETAÇOES NA SEARA JURÍDICA




Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente
 Antônio Carlos – UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obtenção do título de
                                 Bacharel em Direito.




                              BANCA EXAMINADORA



                      ____________________________________
                          Prof. Esp. Mônica Cecílio Rodrigues
                                      Orientadora


                      ____________________________________
                            Prof. Esp.Maysa Batista Barbosa
                                      Examinadora


                      ____________________________________
                            Prof. Esp Rossana Cussi Jerônimo
                                      Examinadora




                               Aprovada em ___/___/___
Dedico ao meu amado esposo Daniel pelo
incondicional companheirismo, às minhas Três
Anas: Carolina, Cláudia e Clara, por fazerem
parte   desta   jornada,   com   paciência   e
compreensão. Em especial ao meu “bebê”
pelos cafezinhos que me manteve acordada.
AGRADECIMENTOS




            Agradeço a Deus que plantou em mim um sonho que hoje se materializa.
            Aos meus pais que foram o instrumento para concretizar o precioso dom que recebi
do universo: “a vida”.
            Ao meu amado esposo Daniel, pelo carinho, dedicação, paciência e incentivo.
            Às minhas três pérolas: Ana Carolina, Ana Cláudia e Ana Clara, por compreender
minhas ausências e omissões.
            Á minha sogra Marta, pelo incentivo, fazendo-me acreditar que “eu poderia”.
            Ao Dr. Luis Cláudio da Silva Chaves, pela sugestão desse tema apaixonante.
            Ao Dr. Roberto Lins Marques pela atenção e generosidade ao disponibilizar-me parte
do material que contribuiu na concretização deste trabalho.
            A todos os amigos e familiares que compartilharam da minha caminhada e àqueles
que mesmo distantes torceram por mim.
            Aos colegas de faculdade, não só pelo fato de conviver por cinco anos, mas,
principalmente pelo fato de terem cruzado meu caminho, e, em especial às colegas Carla e
Cristina.
            À professora Mônica Cecílio Rodrigues por seu carinho e empenho na realização do
meu trabalho e a Professora Maysa Batista Barbosa pela dedicação.
            A todos os professores que dedicaram seu tempo e sua sabedoria para que minha
formação acadêmica fosse um aprendizado de vida, especialmente: Jussara, Rossana, José
Humberto, Paulo Delladonna, Carlos Eduardo, Glays Marcel, Murillo, Maria Heliodora,
Líbero, José Figueiredo, André, Orlando e Heleno.
            Finalmente, a todos que fizeram parte desta longa e salutar jornada, os meus mais
sinceros agradecimentos, que Deus em sua infinita misericórdia derrame suas bênçãos, como
raios de luz sobre todos. Muito obrigada.
Muitos não se interiorizam porque tem medo
de encontrar suas mazelas, descobrir suas
fragilidades,   desvendar    seus    medos,
reconhecer sua estupidez, descortinar suas
loucuras. Quem quer se conhecer precisa em
primeiro lugar ter coragem para ser o que
sempre foi, apenas um ser humano, e como tal
imperfeito.
                              Augusto Cury
RESUMO



O objetivo do presente estudo decorre de abordagens realizadas através das pesquisas que
resultaram na constatação dos problemas oriundos da decorrência de rupturas familiares,
problemas esses que atingem em um primeiro momento, os filhos, psicologicamente,
incentivando mudanças de comportamentos, em face do cônjuge que deixou o lar.
Posteriormente se alastra no âmbito social, desencadeando diversas reações, situações
inusitadas, para tanto, a relevância deste estudo repousa também num perfil de cunho
utilitário, pois de outra face tem a pretensão de trazer a baila um assunto que pelo sim e pelo
não, é mais comum do se pensa. Cumpre observar que sua instalação no meio social,
acontece de forma controversa, e para tanto cumpre abstrair o verdadeiro significado de
Síndrome da Alienação Parental e Alienação parental, destacando a diferença entre um e
outro, e as possíveis conseqüências. Destacar as opiniões de profissionais envolvidos com o
assunto seja na área jurídica, tais como, advogados, delegados, juízes, desembargadores,
promotores, e de outras áreas ligadas à família, como, psicólogos, assistentes sociais, para
tanto trará a baila históricos de casos concretos. Juridicamente, ressaltar a importante
conquista em 26 de agosto de 2010 com a Lei da alienação parental, nº. 11. 318, no sentido de
despertar consciências, para a sua aplicabilidade e eficácia, sobretudo com alternância do
condão preventivo.



Palavras - Chaves: Família. Cônjuges. Filhos. Sociedade. Leis. Jurídico. Síndrome. Alienação
Parental.
ABSTRACT




The target of this current study ocurred from the approaches taken by research that had
resulted in the finding of the problems arising as a result of family ruptures, problems that
reach at first the children psychologically, by encouraging behavioral changes, given the
spouse who left home as a result of a marital dissolution. Forthwith it spreads within social
range, triggering several reactions, unusual situations. We should not forget that the
relevance of this study relies on a profile of utilitarian nature, for such reasons, it proposes
itself to encourage debate on the subject, which is more common than we think. Besides, it
abstracted out the true meaning of Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation,
highlighted the difference between an institute and another, and the possible consequences
about its installation. It had emphasized the opinions of professionals involved with the issue
as in the legal profession as lawyers, delegates, judges, magistrates, prosecutors, law interns
and it had extended to areas related to family such as psychologists, social workers and
others. For this, reports of specifics and material cases were highlighted. Legally, it was
emphasized the important victory ocurred in August 26, 2010 with the Law of Parental
Alienation no. 11.318, that, notwithstanding about this, came up with the primary purpose of
awakening consciousness for its applicability with effective, especially with the toggle rod
preventive.



Key - words: Family. Spouses. Children.          Society. Laws, Legal. Syndrome. Parental
Alienation.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES




FIGURA 1
Figura 1.1
Figura 1.2
Figura 1.3
Figura 1.4
FIGURA 2
Figura 2.1
Figura 2.1
Figura 2.2
Figura 2.3
FIGURA 3
Figura 3.1
Figura 3.2
Figura 3.3
Figura 3.4
FIGURA 4
Figura 4.1
Figura 4.2
Figura 4.3
Figura 4.4
Figura 4.5
FIGURA 5
Figura 5.1
Figura 5.2
Figura 5.3
Figura 5.4
Figura 5.5
LISTA DE ABREVIATURAS

ACIU – Associação do Comercio e Industria de Uberaba
AMASEP - Associação de Mães e Pais Separados do Brasil
ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas.
AP – Alienação Parental
APASE – Associação de pais e mães Separados
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
CCJC - Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
CFP - Conselho Federal de Psicologia
CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Rel. c/ a Saúde
CIP - Congresso Internacional Psicossocial
CN- Congresso Nacional
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família.
DEM – (Democratas) Partido Político Brasileiro, antigo PFL
DSM-IV - Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
FPDCA - Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente
IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
OAB- Ordem dos Advogados do Brasil
ONG - Organização não Governamental
PAS - termo em inglês para designar: Síndrome da Alienação Parental
PC do B – Partido Comunista do Brasil
PFL - Partido da Frente Liberal
PL – Partido Liberal
PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PSC - Partido Social Cristão
PT – Partido dos Trabalhadores
PTB – Partido Trabalhista Brasileiro
SAP – Síndrome da Alienação Parental
TJ -   Tribunal de Justiça
TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
SUMÁRIO




1       INTRODUÇÃO .............................................................................................. 12
2       FAMILIA ........................................................................................................ 13
2.1     Conceito de família ......................................................................................... 14
2.2     Formas de constituição .................................................................................. 14
2.3     Casamento ....................................................................................................... 15
2.4     A desconstituição familiar ............................................................................. 17
2.5     Formas de desconstituição familiar .............................................................. 17
3       DIVÓRCIO ..................................................................................................... 19
3.1     Emenda Constitucional 66/2010 .................................................................... 19
3.2     Importância da Emenda 66/2010 .................................................................. 20
3.2.1   Duas correntes .................................................................................................. 21
4       A GUARDA DOS FILHOS ........................................................................... 23
4.1     Tipos de guarda .............................................................................................. 25
4.1.1   Guarda compartilhada ou conjunta: ................................................................. 25
4.1.2   Guarda alternada............................................................................................... 26
4.1.3   Guarda unilateral .............................................................................................. 27
4.1.4   Guarda nidal ..................................................................................................... 28
4.1.5   Guarda deferida a terceiros............................................................................... 28
4.1.6   Regulamentação da convivência/visitas ........................................................... 29
5       SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ............................................. 30
5.1     Síndrome da Alienação Parental X Alienação Parental ............................. 30
5.2     Etimologias ...................................................................................................... 31
6       CONCEITO DE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ............... 32
6.1     Conceito de Richard A. Gardner .................................................................. 32
7       CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL ............................................. 33
7.1     A alienação em tempos remotos .................................................................... 33
8       MANIFESTAÇÃO DA SÍNDROME ........................................................... 35
8.1     Identificação .................................................................................................... 35
8.2     Características ................................................................................................ 35
8.3     Classificação .................................................................................................... 36
9        CONDUTAS.................................................................................................... 37
9.1      Sentimentos e qualidades do alienador ........................................................ 37
9.2      Qualidades do alienador ................................................................................ 38
10       FORMAS PRINCIPAIS DO PROCESSO ALIENATÓRIO ..................... 40
11       DEFESAS E MOVOMENTOS ..................................................................... 41
11.1     Defesa e movimentos no Brasil ...................................................................... 41
12       SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS ............................................... 44
12.1     Endereços de sites ........................................................................................... 47
13       VISÃO JURIDICA ......................................................................................... 53
14       PROJETO DE LEI Nº 4.053 ......................................................................... 54
15       VISÃO DO DIREITO DE FAMILIA ........................................................... 55
16       O CASO QUE ENVOLVEU DOIS PAÍSES................................................ 57
16.1     O caso Sean Bianchi Goldman ...................................................................... 57
17       FILME A MORTE INVENTADA ................................................................ 64
17.1     Depoimentos e histórias de (SAP) extraidas do filme
         A Morte Inventada ......................................................................................... 66
17.1.2   Primeira história ............................................................................................... 66
17.1.3   Segunda história ............................................................................................... 68
17.1.4   Terceira história ................................................................................................ 72
18       DENÚNCIAS DE ABUSO SEXUAL E AS FALSAS MEMÓRIAS.......... 74
19       MEDIAÇÃO EXTRA JUDICIAL ................................................................ 79
20       LEI ALIENAÇÃO PARENTAL - LEI Nº 12.318 DE 26 DE
         AGOSTO DE 2010. ........................................................................................ 80
20.1     Comentários a Lei 12.318/2010. .................................................................... 80
20.2     Veto .................................................................................................................. 83
20.3     Razões do veto.................................................................................................. 84
21       CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 86
22       REFERÊNCIAS ............................................................................................. 88
23       FIGURAS /JUSRISPRUDÊNCIA ................................................................ 90
24       ANEXOS ........................................................................................................ 119
1 INTRODUÇÃO



         Este estudo em linhas gerais tem como resultado essencialmente a observância das
conseqüências geradas pelos conflitos familiares que culminam em violência física e moral no
âmbito das relações interpessoais, emergindo no seio social um fenômeno que não é novo, e
que possui várias formas de identificação. Para uns é denominado de “Síndrome da Alienação
Parental”, para outros, de "Implantação de Falsas Memórias".
         Em decorrência da abordagem através das pesquisas realizadas, no sentido de
demonstrar a diferenciação entre os dois termos acima mencionados, busca destacar opiniões
de profissionais envolvidos com o assunto, sejam da área jurídica, tais como, advogados,
delegados, juízes, desembargadores, promotores, e de outras áreas ligadas à família, como,
psicólogos, assistentes sociais, para tanto trará a baila históricos de casos concretos.
         Priorizando, sobretudo, acender na sociedade a necessidade de se verificar o
comportamento de alguns pais diante dessa nova realidade no contexto social, no sentido de
usar os filhos, contra a mãe ou o pai. Verificar os principais fatores que contribuem para o
comportamento alienante dos pais. Caracterizar de forma comparativa os resultados causados
pela síndrome. Identificando, na medida do possível, o nível de estrago provocado pela
Síndrome da Alienação Parental no meio social, por outro lado, salientar as soluções já
encontradas para evitar e prevenir casos futuros.
2 FAMÍLIA


         Num primeiro, momento quando se pensa em família, cada um tem um conceito,
uma concepção, um modo de ver e encarar a sua família. Muitas vezes passa-se uma vida
convivendo com familiares sem nunca se preocupar em definir o que é uma família. Apenas
se vive. É algo assim, que não se define nem se conceitua, simplesmente sente o calor, o
aconchego, o sentimento de proteção, de satisfação, de complemento, de ser parte, de amar e
ser amado.
         Em outro momento, pode se definir cantando, assim de plano logo vem a mente a
musicalidade dos Titãs (1986) em sua obra inesquecível, a qual, teve como compositores dos
Titãs (1986)1 Arnaldo Antunes e Tony Bellotto, de forma descontraída, definiram:

                          FAMÍLIA
                          Família, família
                          Papai, mamãe, titia,
                          Almoça junto todo dia,
                          Nunca perde essa mania.
                          Mas quando a filha quer fugir de casa
                          Precisava descolar um ganha-pão
                          Filha de família se não casa
                          Papai, mamãe, não dão nem um tostão,
                          Família ê,
                          Família a
                          Família
                          Família, família,
                          Vovô, vovó, sobrinha.
                          Família, família
                          Janta junto todo dia.
                          Nunca perde essa mania
                          Mas quando o nenê fica doente
                          Procura uma farmácia de plantão
                          O choro do nenê é estridente
                          Assim não dá pra ver televisão.
                          Família ê
                          Família a
                          Família
                          Família, família
                          Cachorro, gato, galinha
                          Família, família
                          Vivi junto todo dia
                          Nunca perde essa mania
                          A mãe morre de medo de barata,
                          O pai vive com medo de ladrão,
                          Jogaram inseticida pela casa,
                          Botaram cadeado no portão.
                          Família ê
                          Família a
                          Família.


1
 TITÃS - Disponível em <http://www.titas.net/discografia/index.php?interface=0&acao=disco&disco_id=3>
Acesso em 02/11/2010
14



2.1 Conceito de família




         Embora existam várias formas para se conceituar família, essa é uma das formas
mais descontraída para se definir uma família. Com certeza, todos os seres humanos já
vivenciaram um dos momentos descritos na letra acima. Cada um tem sua forma peculiar para
definir sua família. Inobstante a isso a doutrinadora e mestre em Direito Civil conceitua:


                        Direito civil. a) No seu sentido amplíssimo, o conceito abrange todos os indivíduos
                        ligados pelo vinculo da consangüinidade ou da afinidade, chegando a incluir
                        estranhos, como as pessoas de serviço doméstico ou as que vivem as suas expensas;
                        b) na acepção ampla, além dos cônjuges e de seus filhos, abrange os parentes da
                        linha reta ou colateral, bem como os afins; c) na significação restrita, alcança não só
                        o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimonio ou da união estável e pela
                        filiação, ou seja, os cônjuges, os conviventes e a prole, mas também a comunidade
                        formada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir o
                        vinculo conjugal que o originou. (DINIZ, 2005, p. 593) .




         A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, no
Capítulo VII, determina em seu artigo 226: “A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado”.




2.2 Formas de constituição




         O referido artigo inovou e ampliou o conceito de família, esclarecendo que
atualmente de acordo com Scalquette (2005), podemos entender a formação familiar, como:
- conjunto de pessoas unidas pelo casamento (cônjuge e filhos);
- conjunto de pessoas unidas pela união estável (entidade familiar);
- conjunto de pessoas formado por um só dos pais com sua prole (família monoparental).
         Além das três formas citada, é possível a constituição familiar através de outras
modalidades, entre elas o concubinato, a adoção, enfim, não só pelos laços matrimoniais, mas,
sobretudo, por laços afetivos.
         Inobstante a isto, percebe-se que, conceituar família não é uma tarefa das mais fáceis,
principalmente dado as inúmeras formas de sua constituição, mas em todas as formações
15



familiar, existe um fator determinante para sua real existência. “O amor”. Saliente-se que
ladeada a esse amor deve caminhar as responsabilidades e com muita propriedade Luis
Cláudio (2009), ressalta:


                           Os pais possuem responsabilidades pela vida projetada. A paternidade e a
                           maternidade formam relação de princípios, em conexão com a origem, com a
                           proteção e com a orientação da vida do descendente. Se analisarmos o
                           desenvolvimento infantil vamos notar que o homem cresce como um todo, mas nem
                           todas as suas capacidades se desenvolvem simultaneamente e com igual intensidade.
                           A inteligência das crianças, por exemplo, não exige demonstrações, mas indicações
                           vividas, sendo, portanto, as figuras dos pais a primeira interpretação da realidade
                           sentida pelo ser humano. É através dos pais que a criança descobre o mundo e por
                           meio deles a existência. Pelos pais a criança evolui da vivência singular para a
                           plural, descobrindo seus valores. Sempre se reconheceu à família a maior
                           responsabilidade na formação integral da pessoa humana e do caráter de seus
                           membros. (CHAVES) 2




2.3 Casamento




          Assim como a constituição familiar o casamento também possui variedades de
conceitos, de acordo com alguns doutrinadores destaca-se:
          “Vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mutuo material e
espiritual, de modo que haja, uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.
Trata-se portanto da união de um homem e uma mulher com a legitimação da autoridade
civil ou religiosa”. (DINIZ,2005, p.620).


          “Casamento é o contrato de Direito de família que tem por fim promover a união do
homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais,
cuidar da prole comum e se prestarem mútua assistência” (SILVIO, 2002, p.22-3 apud
SCALQUETTE, 2005, p.19).




2
  Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – Colunas- Síndrome da Alienação parental,
em13 de Julho de 2010. É Presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor de
livros jurídicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inúmeros congressos, seminários e encontros
jurídicos no Brasil. Disponível em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- Acesso em
13/10/09.
16


                       Segundo o nosso Direito em vigor, casamento é a união estável e formal entre um
                       homem e uma mulher, com o objetivo de satisfazer-se e amparar-se mutuamente,
                       constituindo família.
                       É união estável diferenciando-se de simples namoro ou noivado, situações que não
                       vinculam o casal.
                       É união formal, com rito de celebração prescrito em lei diferenciando-se da união
                       estável, que é união livre, embora também receba tratamento legal”.(FIUZA, 2006,
                       p.943)


        Importante ressaltar que embora não esteja explicito no Código Civil, o casamento
deve ser contraído entre um homem e uma mulher, ou seja, pessoas de sexos opostos, haja
vista que o Brasil não acolhe casamento de pessoas do mesmo sexo, embora
jurisprudencialmente haja casos de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo
(união homoafetiva) para efeito de herança e outros.
        A Constituição Federal ao determinar que a família é a base da sociedade, no já
citado artigo 226, assegura também nos parágrafos seguintes:


                       § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
                       § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
                       § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
                       homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
                       casamento.
                       § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por
                       qualquer dos pais e seus descendentes.
                       § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
                       igualmente pelo homem e pela mulher.
                       § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


        Portanto nascer numa família, pertencer, vir a fazer parte de uma família é um direito
a todos assegurado constitucionalmente e esses direitos e deveres, uma vez constituídos, serão
exercidos de forma igualitária entre o homem e a mulher , até por que a própria Constituição
Federal dispõe;


                       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
                       garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
                       inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
                       propriedade, nos termos seguintes:
                       I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
                       Constituição;
17



2.4 A desconstituição familiar




          Ainda não se inventou uma fórmula mágica para a constituição de relacionamentos
perfeitos. O “até que a morte os separe” está nos dias de hoje, quase fazendo parte de filmes
ou de novelas. A grande maioria dos casais se une com o pensamento focado na frase
                                       3
eternizada de Vinicius de Moraes           “Que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja
infinito enquanto dure”. Diante dessa realidade torna-se cada vez mais difícil, formar, criar,
educar e manter unida uma família.
          Não se pode olvidar que todo ser é composto de personalidade própria, ideais
opostos, vontade, sonhos, etc., portanto é necessária alta dose de amor atrelado a paciência, a
compreensão, ao otimismo entre outros, para solidificar as bases da convivência familiar.
          Em meio a tudo isso, os elos de uma relação, com o passar do tempo, podem se
tornar cada vez mais fortes, dia após dia e se tornarem indestrutíveis, mas, por outro lado, por
um ou outro motivo se desgastar ao longo do tempo e culminar no rompimento familiar. Um
fato não pode passar despercebido, o amor acabou. Aflora-se a realidade, ou seja, o sonho
termina, o castelo desabou. Como nas cantigas de roda: “O cristal que tu me deste era vidro e
se quebrou, O amor que tu me tinhas era pouco e se acabou”. (Anônimo)
          Rompimentos que podem ser total ou parcial, dependendo para isso a forma que foi
constituída o relacionamento. Uma vez estabelecida a crise familiar, a tendência na grande
maioria dos casos é a ruptura conjugal.




2.5 Formas de desconstituição familiar




          Estabelecida a crise no seio familiar, o primeiro impulso é a culpa. Quem foi o
culpado ou a culpada? O certo é que tudo está relacionado com as mudanças que operam a
evolução das espécies, principalmente dos costumes e na liberação sexual




3
 Marcus Vinicius da Cruz de Mello Moraes – ou, Vinicius de Moraes, (1913 – 1980). Foi um diplomata, poeta e
compositor brasileiro. Disponível em <http://www.pensador.info/autor/vinicius_de_moraes/>Acesso em
08/11/2010.
18



         No caso em tela, interessa sobremaneira apenas as rupturas que envolvem os filhos
por serem estes o principal objeto desse estudo. Para tanto, é de bom alvitre, discorrer sobre as
formas de desconstituição familiar.
         O Código Civil enumera as formas de desconstituição do vínculo conjugal no artigo
art. 1.571.


                        A sociedade conjugal termina:
                        I - pela morte de um dos cônjuges;
                        II - pela nulidade ou anulação do casamento;
                        III - pela separação judicial;
                        IV - pelo divórcio.
                        § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo
                        divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
                        § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge
                        poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a
                        sentença de separação judicial.


         Vale ressaltar que o referido artigo é a reprodução do artigo 2º da Lei do Divórcio nº.
6.515/1977, “in verbis”.


                           Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:
                           I - pela morte de um dos cônjuges;
                           Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
                           III - pela separação judicial;
                           IV - pelo divórcio.
                         Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos
                        cônjuges ou pelo divórcio.
3 DIVÓRCIO




        Esse instituto, como demonstrado acima, é uma das possibilidades de desconstituição
familiar, mas importa salientar que o referido instituto foi alvo de inúmeras controvérsias por
parte da sociedade conservadorista. O seu surgimento inovou no sentido de que pela sentença
do divórcio, o vínculo matrimonial se extingue totalmente, o que vai habilitar os consortes
para se casarem novamente. Por essa razão encontrou entraves pelos mais conservadores que
entendiam que o vínculo do casamento não deveria ser rompido, mas apenas interrompido,
proporcionando aos cônjuges uma opção de retorno.
        Assim, de certa forma muitos casais optavam pela separação judicial ou pelo antigo
desquite o qual foi substituído pelo divórcio. Em meio a esse pluralismo de desconstituições
dos vínculos familiares surge no cenário jurídico, uma solução para extinguir o vinculo
jurídico de forma ainda mais célere.




3.1 Emenda Constitucional 66/2010




        A Emenda Constitucional 66/2010, surge em razão da Proposta de Emenda
Constitucional – PEC – apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito de família –
IBDFAM, através do Deputado Federal Sergio Barradas Carneiro (PT/BA), que é sócio do
instituto, com o objetivo de alterar o §, 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. O
intuito é simplesmente pacificar o entendimento da grande maioria de seus membros e
doutrinadores de que não faz o menor sentido a manutenção do Instituto da Separação
Judicial. O § 6º antes da emenda determinava que: “o casamento civil pode ser dissolvido
pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei,
ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Após a referida emenda passa a
vigorar com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
(PEREIRA, 2010).
20



3.2 Importância da emenda 66/2010




         Ao dar nova redação ao art. 226, § 6º da CF/88 abole o entrave temporal para
requerimento do divórcio, em qualquer das formas de constituição do casamento. O artigo
1580 do CC/02 deixava claro:



                        Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver
                        decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de
                        separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em
                        divórcio.
                        § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada
                        por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
                        § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de
                        comprovada separação de fato por mais de dois anos.



         Implica dizer que a emenda chegou para eliminar radicalmente os prazos para a
dissolução do vínculo conjugal.



                        Os prazos para a separação judicial já haviam sofrido algumas alterações com o
                        CCB de 2002. Era necessário o prazo de dois anos de casamento para requerer uma
                        separação judicial consensual. Obviamente não havia necessidade de lapso temporal
                        se a separação fosse litigiosa. Os prazos para o divorcio estavam estabelecidos na
                        Constituição. Art. 226, § 6º, e reproduzidos no artigo 1.580 do CCB/2002. Para o
                        divorcio direto era necessária uma separação de fato por mais de dois anos. Para o
                        divorcio indireto, isto é, por conversão, o prazo era de um ano, contado do transito
                        em julgado da sentença que decreta a separação judicial ou da data da decisão
                        liminar que houver concedido a separação judicial de corpos. A Emenda
                        Constitucional nº66/2010, ao dar nova redação ao artigo 226,§,6º, eliminou o
                        requisito do lapso temporal para requerer o divórcio, seja na forma litigiosa ou
                        consensual, além de ter extirpado o requisito da prévia separação judicial para o
                        divorcio e a discussão da culpa. (PEREIRA, 2010, p. 26)




         Por tais razões, é obvio que a emenda 66/2010 tem sido objeto de divergências no
meio jurídico por parte de doutrinadores, juristas, promotores, juízes, advogados, etc.
21



3.2.1 Duas correntes




        A primeira corrente entende que, com a evolução natural modificações são
inevitáveis, assim sendo, não justifica o sistema dual do CCB/2002, ou seja, o
estabelecimento dos dois prazos acima citados, para a aquisição do divórcio. Já a segunda
corrente recorre ao conservadorismo (moral) dizendo que a extinção dos prazos tende em
findar com as chances de manter ou reatar os elos que se romperam no casamento, ou seja,
acreditam que, com a permanência dos prazos, os cônjuges possam repensar e reatar as
relações. (PEREIRA, 2010)
        Aliado a corrente evolutiva e com muita propriedade nos leciona o ilustre presidente
do IBDFAM: “não se justifica mais em um Estado laico manter essa duplicidade de
tratamento legal. A tendência evolutiva dos ordenamentos jurídicos ocidentais é que o Estado
interfira cada vez menos na vida privada e na intimidade dos cidadãos”. (PEREIRA, 2010,
p.26) ao que ele complementa à sua justificativa:



                       Em 1977, o argumento usado para se manter na lei do instituto da separação judicial
                       como alternativa ao divórcio era puramente religioso. Tinha-se a esperança de que
                       os católicos não se divorciariam apenas se separariam judicialmente. A realidade,
                       diferente do que se temia, foi outra: católicos se divorciam, não houve uma
                       avalanche de divórcios, e as famílias não se desestruturaram por isso. Ao contrario
                       as pessoas passaram a ter mais liberdade e conquistaram o direito de não ficarem
                       casadas. Ora o verdadeiro sustento do laço conjugal não são as formulas jurídicas, o
                       que garante a existência dos vínculos conjugais é o desejo.
                       É preciso separar o “joio do trigo”, para usar uma linguagem bíblica, isto é, se
                       separarmos as razões jurídicas das razoes e motivações religiosas, veremos
                       claramente que não faz sentido a manutenção do instituto da separação judicial em
                       nosso ordenamento jurídico. Ele significa mais gastos financeiros, mais desgastes
                       emocionais e contribui para o emperramento do Judiciário, na medida em que
                       significa mais processos desnecessários. Um dos maiores juristas brasileiros, o
                       alagoano Paulo Luiz Neto Lobo, mesmo antes da referida Emenda Constitucional, já
                       era enfático quanto a insustentabilidade dessa duplicidade de tratamento legal:
                       (PEREIRA, 2010, p. 26-7)
                       “(...) A superação do dualismo legal repercute os valores da sociedade brasileira
                       atual, evitando que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias
                       sejam reveladas e trazidas ao espaço publico dos tribunais, com todo o caudal de
                       constrangimento que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e
                       dificultando o entendimento necessário para a melhor solução dos problemas
                       decorrentes da separação”. (LÔBO, 2009, p. 127, apud, PEREIRA, 2010, p. 26-7).



        Criticam duramente o sistema binário e aliam-se a esta última corrente os mestres
Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald realçam que é totalmente ilógica essa
22



manutenção, exemplificando em seu livro, escrito a quatro mãos, que os ordenamentos
jurídicos da Áustria, Grã-Bretanha e Alemanha, já aboliram a Separação Judicial e adotam
apenas o divórcio. (FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 282, apud, PEREIRA, 2010, p. 27).


                         A separação dos pais não significa a infelicidade dos filhos. Ao contrário os filhos
                         estarão melhores na medida em que os pais também estiverem. Infelizes e
                         problemáticos podem ser dos filhos de pais que brigam e conduzem eternos e
                         degradantes processos judiciais. Pior do que a briga declarada é aquela que se faz, às
                         vezes, de forma mais sutil, isto é, quando um dos genitores, aos poucos, vai
                         construindo uma imagem negativa do outro, chegando ao ponto de “desconstruir” a
                         imago paterna ou materna. Geralmente isso acontece quando a ruptura da vida
                         conjugal foi mal-resolvida psiquicamente gerando em um dos ex-cônjuges
                         sentimentos de rejeição e desamparo, que se transformam em tendência vingativa
                         desencadeando um processo de destruição e desmoralização do outro genitor a ponto
                         de aliená-lo da vida do filho. Nesse caso, o filho é deslocado do lugar de sujeito de
                         direitos e desejo e passa a ser objeto de desejo e satisfação do desejo de vingança do
                         outro cônjuge. (PEREIRA, 2010, p. 75).




        Sem dúvida esta Emenda trará significativas mudanças no instituto do Direito de
família, Seja por que ela modifica o §, 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, seja
para evitar as pilhas de processos, seja para mudar os paradigmas das relações interpessoais
doentias que usam a separação como escudo para um possível volta daquilo que não tem mais
nenhuma condição de ser. Sim por que é de relacionamentos assim que vai surgir a Síndrome
da Alienação Parental.
        Com o intuito de amenizar as angustias, instabilidades, inseguranças oriundas das
rupturas familiares, os pais deverão colocar em primeiro plano “os filhos”, para tanto, devem
partir para a escolha da guarda que possa ser mais benéfica à criança ou ao adolescente.
4 A GUARDA DOS FILHOS




        Havendo desconstituição familiar como, por exemplo, no caso do Divórcio,
consequentemente enseja a necessidade de decidir a guarda dos filhos. Juridicamente temos
que a ruptura do vínculo conjugal não significa a ruptura dos vínculos com os filhos. É dever
dos pais e do Estado zelar pelos cuidados a serem dispensados aos filhos, principalmente
devendo a criança ou o adolescente ser tratado como pessoa em formação, sujeitos de Direito
e não alvo de disputas ou até mesmo objeto de negociação. Direitos assegurados
precipuamente na Constituição Federal de 1988, no art., 227.



                          Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
                          adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
                          alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
                          respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
                          salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
                          e opressão.
                          § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do
                          adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais,
                          mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
                          [...]
                          § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da
                          criança e do adolescente;



        Importante salientar que é dever do Estado zelar e vigiar os direitos da criança, haja
vista que no Código Civil estão assegurados desde a concepção. “Art. 2o A personalidade
civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro”.

        O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de
1990. Não deixa dúvidas de que as crianças e os adolescentes merecem toda proteção dos pais
e do próprio Estado no sentido de se tornarem adultos educados, saudáveis, com perspectivas
de um futuro promissor.



                          Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
                          à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
                          assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
                          facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
                          e social, em condições de liberdade e de dignidade.
24




                       Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
                       público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
                       vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
                       à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
                       comunitária.
                       Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
                       a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
                       b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
                       c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
                       d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
                       proteção à infância e à juventude.



         Para tanto esse instituto conclama a todos nesse movimento em prol da integridade,
física, moral, etc., de toda e qualquer criança ou adolescente, isto é, quer dizer que como
cidadãos temos o dever de vigiar nossas crianças, não sermos omissos diante de casos de
qualquer violação dos direitos supramencionados. Art. 18. “É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
         Em tempos remotos era comum a guarda ser destina a genitora, por uma série de
razões, inclusive por que era o genitor o responsável pela manutenção familiar. Haja vista a
desigualdade dos sexos. O certo é que os tempos mudaram e hoje temos uma inversão desses
valores, encontrando casos em que a mulher possui remuneração às vezes maior que o
homem, para tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina:


                       Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela
                       mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o
                       direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente
                       para a solução da divergência.
                       Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
                       menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer
                       cumprir as determinações judiciais.


         É importante que os cônjuges tenham sempre em mente que, a dissolução da união
destes, não implica separação dos filhos e nem altera os deveres e os direitos dos pais frente
aos filhos, bem como dispõe o Art. 1.579 Código Civil. “O divórcio não modificará os
direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, e seguintes:
25


                       Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter
                       consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado
                       que não são tratados convenientemente.
                       Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não
                       alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros
                       cabe, de terem em sua companhia os segundos.
                       Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
                       I - dirigir-lhes a criação e educação;
                       II - tê-los em sua companhia e guarda;
                       [...]
                       VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
                       VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua
                       idade e condição.
                       Art. 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável,
                       não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder
                       familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou
                       companheiro.




4.1 Tipos de guarda




        São três as formas de se exercer a guarda dos filhos de acordo com a legislação
brasileira: guarda compartilhada, unilateral e a deferida a terceiros. Porém são mencionadas
pela doutrina brasileira e direito comparado a guarda alternada e a guarda nidal, como
veremos a frente.




4.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta:




        A guarda compartilhada como o próprio nome diz, “compartilha”, “divide” é nada
mais nada menos que a forma de determinar um equilíbrio participativo na vida dos filhos em
reciprocidade com a vida dos pais. Como depreende a segunda parte do artigo Art.1.583.do
CC/2002: “A guarda será unilateral ou compartilhada. [...] “ por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam
sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
26


                         Guarda conjunta ou compartilhada significa mais prerrogativas aos pais, fazendo
                         com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação
                         no processo de desenvolvimento integral dos filhos leva a pluralização das
                         responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. A
                         proposta é manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação
                         sempre acarreta nos filhos e conferindo aos pais o exercício da função parental de
                         forma igualitária. A finalidade é consagrar o direito da criança e de seus genitores,
                         colocando um freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual. Para
                         isso, é necessária a mudança de alguns paradigmas, levando em conta a necessidade
                         de compartilhamento entre os genitores da responsabilidade parental e das atividades
                         cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica. (DIAS, 2009, p.401).




4.1.2 Guarda alternada




        Em princípio se parece com a guarda compartilhada, ou seja, dá-se a impressão de
tratar-se do mesmo instituto, mas não é verdade. Na guarda alternada, por exemplo: a criança
fica quinze dias na casa do pai e os outros quinze na casa da mãe, alternadamente. Nesse
período a criança reside apenas com um e visita o outro e também durante esse período a
autoridade parental é exercida apenas pelo detentor.
        Essa modalidade tem se tornado motivos de divergências por parte da doutrina e até
mesmo pelos operadores do Direito, no sentido de que alguns acham interessante devido ao
tipo de vida de alguns genitores, como por exemplo, pais que viajam e passam muitos dias
longe, neste caso, pode haver uma adequação destes dias proporcionando oportunidade de
convivência entre pai e filho. De outra face alguns entendem que o fato da criança ficar
muitos dias convivendo numa determinada situação, ou seja, lugar, pessoas, e logo em
seguida é transferida para outra situação, mudando os hábitos recentemente vividos, ficando
agora com outras com pessoas e rotinas diferentes. Essa alternância antes de ser benéfica
tende gerar instabilidade e insegurança na criança. Podendo desta forma ser motivo para o
surgimento de conflitos entre os próprios genitores. Nesse sentido entende Caetano Lacrasta
Neto:


                         A guarda alternada irá facilitar o conflito, pois ao mesmo tempo que o menor será
                         jogado de um lado para outro, naufrago numa tempestade, a inadaptação será
                         característica também dos genitores, facilitando-lhes a fuga da responsabilidade,
                         buscando o próprio interesse, invertendo semanas ou temporadas, sob as alegações
                         mais pueris, mentirosas(...) não existe autoridade alternada. (LACRASTA NETO,
                         2000, p.128, apud, PEREIRA, 2010, P. 66).
27




4.1.3 Guarda unilateral




        É denominada também de guarda uniparental ou exclusiva, embora não seja a mais
aconselhada é a mais comum, ou seja, é aquela em que a criança fica sob a guarda apenas de
um genitor, seja por decisão judicial ou acordo entre os genitores, quando não há
possibilidade da guarda compartilhada. Pode ocorrer de separação fática ou do divórcio dos
pais como pode ser do abandono de um ou de ambos os genitores, de óbito de um genitor, ou
ainda por paternidade não revelada (monoparental).


                          Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
                           § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a
                          alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o) e, por guarda compartilhada a
                          responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que
                          não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
                          § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições
                          para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes
                          fatores:
                          I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
                          II – saúde e segurança;
                          III – educação.
                          § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar
                          os interesses dos filhos.


              Por ser mais costumeira, alguns pais que detém essa modalidade de guarda,
abusam do poder que lhes é conferido, para afastar os filhos do outro cônjuge. Sobre esse
instituto Luis Cláudio (2009), aduz que:


                          Diante de uma separação entre casais, não rara das vezes os filhos, ainda menores,
                          ficam sob a guarda e proteção direta de apenas um dos pais. É a guarda unilateral.
                          Ao outro cônjuge/companheiro cabe o direito/dever de visitar os filhos e com eles
                          passar alguns períodos de férias. As visitas não se resumem a ir à casa dos menores.
                          Passar na companhia deles finais de semana alternados é um direito quase sempre
                          assegurado. Lamentavelmente, entretanto, um dos cônjuges/companheiros,
                          aproveitando-se da guarda, procura afastar os filhos, psicologicamente, do outro pai,
                          desconstituindo a imagem paternal. Na impossibilidade de impedir a visita física,
28


                         destrói-se a imagem do outro cônjuge a ponto de provocar um abismo entre ele e os
                         filhos. (CHAVES).4
4.1.4 Guarda nidal




         Essa modalidade se parece com a alternada, porém neste caso é são os pais que se
revezam, ou seja, a criança permanece em uma só casa. Embora não haja proibição no
ordenamento jurídico brasileiro, essa modalidade ainda é pouco utilizada.




4.1.5 Guarda deferida a terceiros




         Esta é aplicada aos casos em que a necessidade da criança não é atendida pelos pais,
ou um dos genitores, detentor da guarda, ou seja, situações em que estão sendo violados os
direitos da criança, neste caso, como já visto, os princípios constitucionais priorizam
absolutamente o melhor interesse as crianças e adolescentes, com previsão expressa no artigo
19/33, ambos do ECA, somados ao Código Civil, artigo 1584, § 5º:


                         Art. 19. “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da
                         sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
                         familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
                         substâncias entorpecentes”.
                         Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à
                         criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
                         inclusive aos pais.
                         § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,
                         liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de
                         adoção por estrangeiros.
                         § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção,
                         para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou
                         responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos
                         determinados.
                         § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para
                         todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
                         [..]



4
  Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – em 13 de Julho DE 2010-Disponível
em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- acesso em 13/10/09.
29


                          Art. 1584 - CC/2002: § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a
                          guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade
                          com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as
                          relações de afinidade e afetividade




4.1.6 Regulamentação da convivência/visitas




        A regulamentação de visitas, ou de convivência familiar, é um direito assegurado ao
genitor que não possui a guarda como já demonstrado anteriormente encontrando guarida no
disposto do artigo do Código Civil/2002: Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não
estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o
outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
        Vale lembrar que o legislador não elaborou uma regra especifica para a
regulamentação da convivência, deixando a critério dos genitores a opção de um acordo ou
quando não for possível que seja determinada pelo juiz. Por outro lado, esclarece-nos a CF/88
no artigo abaixo que a criança tem o direito de conviver livremente, com seus genitores, com
os avós, maternos e paternos ou quaisquer membros da família que tenham estabelecido laços
afetivos com a criança.


                          Art. 227. é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao
                          adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
                          alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
                          respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
                          salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
                          e opressão.


        Todas estas as formas de guarda, foram disponibilizadas aos genitores, sempre
procurando respeitar os princípios do melhor interesse da criança e ao mesmo tempo tenta
medidas e formas de adequação para que os pais que não detenham a guarda da criança
mantenham uma convivência menos traumática podendo acompanhar o desenvolvimento da
criança e do adolescente.
        Estas são formas que aduz o judiciário com meios alternativos para prevenir e evitar
a instituição da Síndrome da Alienação Parental. Foi necessário todo o exposto para melhor
compreender a sua instalação no meio social.
        Mas, o que vem a ser isto?
5 SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL




        Esse termo (SAP) foi usado inicialmente por Richard Allan Gardner(1985), também
conhecida como sigla inglesa (PAS) para descrever situações em que um dos genitores alicia
a criança ou o adolescente, semeando a desconfiança, provocando sentimentos de ansiedade e
temor, com o intuito de extinguir os laços afetivos com o outro genitor.
        Em regra, é comum evidenciar casos de Síndrome da Alienação Parental no
rompimento conjugal, quando não há a elaboração adequada a aceitabilidade dessa ruptura,
instalando em um dos cônjuges os sentimentos de ódio, na seqüência desenvolvem-se
tendências   vingativas   desencadeando     processos   de   fúria,   desprestigio   destruição,
desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. É nesse processo que o filho é literalmente usado
como munição para atingir propositalmente o antigo parceiro. (ANAIS VII JORNADA
APOIAR-2009).




5.1 Síndrome da Alienação Parental X Alienação Parental




        Antes de se conceituar Síndrome de Alienação Parental: (SAP) importa ressaltar
algumas divergências entre os dois termos em voga no momento e que muitas vezes são
usados no mesmo sentido para definirem algo ou uma situação que de repente se trata da
outra. E ao mesmo tempo analisar as possíveis diferenças dos quais abstraem-se diversos
posicionamentos. Para alguns, a Alienação Parental pode ser vista como um grupo de
síndromes, que compartilham do fenômeno da alienação da criança por um ou até pelos dois
genitores, ou ainda daquele que detém a guarda. Para outros, no entanto, referir-se à
Alienação Parental como um grupo de síndromes, levaria necessariamente à conclusão de que
a SAP é uma das sub-síndromes sob a rubrica da AP e enfraqueceria desse modo o argumento
daqueles que alegam que a SAP não é uma síndrome. Num primeiro momento, para melhor
entendimento buscamos empreender etimologicamente a definição de Síndrome e Alienação.
(RAFAELI, 2002).
31



5.2 Etimologia




Conceitos:




           “Síndrome:1. Medicina legal. a) fato patológico considerado em si mesmo, sendo
abstraído das causas que o produzem; 2. Nas linguagens comuns e jurídicas: a) conjuntura; b)
conjunto     de    coisas   concorrentes;   c)   concorrência    de    condições    e   efeitos”.
(DINIZ,2005,p.421).
           “Alienação: Juridicamente esse termo é usado para designar todo e qualquer ato que
tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa”. (PLÁCIDO, 2008, p.
94).
           “Alienação mental: É a moléstia que afeta as faculdades mentais de uma pessoa,
tornando-a um alienado”. (PLÁCIDO, 2008,p 94)
           “Alieni júris: Locução latina. Designa a pessoa que estava sujeita ao poder alheio. Na
era romana considerava como alieni júris a mulher casada, o filho e o liberto reduzido ao
estado, semi-senil. As alieni júris possuíam direitos, como o ius suffragii e o ius
honorum”.(DINIZ, 2005, p. 203), porém, para reger seus patrimônios, eram consideradas
relativamente incapazes [grifo].
6 CONCEITO A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL




         A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio ocasionado pelo
condicionamento do genitor guardião ou daquele que é detentor da guarda de uma
determinada criança em face do outro genitor, geralmente quando há disputa de custódia. Esse
condicionamento é o resultado da combinação das instruções de um genitor, ou seja, (o outro)
geralmente aquele que detém a guarda faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”,
que, inevitavelmente, contribuirá para que criança passe a caluniar o genitor-alvo. (DIAS,
2007). Com muita propriedade, a ilustre Mestra em Direito de Família esclarece:


                         A Síndrome da Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza
                         por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador
                         transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de
                         atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o
                         outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que
                         justifiquem essa condição. Em outras palavras consiste num processo de programar
                         uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a
                         própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
                         (DIAS, 2007, p.102).




6.1 Conceito de Richard Allan Gardner




                         A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece
                         quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua
                         manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma
                         campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta
                         da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral,
                         programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o
                         genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão
                         presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de
                         Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.
                         (RAFAELI-). 5




5
  Rita Rafaeli - Síndrome da Alienação Parental   - Disponível em <www.rgardner.com/refs> - Acesso em
01/11/2010.
7 CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL



          A Alienação Parental: (AP), ao contrário da SAP, não é uma síndrome e não tem
nenhuma causa subjacente específica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam que
seja uma síndrome. As razões para a instalação da Alienação Parental são as mais variadas
possíveis, vai desde o patrimônio a profundas confusões de sentimentos, enfim, são situações
particulares para cada um dos envolvidos na situação em comento. (RAFAELI, 2002). Dentre
vários conceitos destaca-se o da psicóloga Andréia Calçada (2010): - “É um genitor fazer
alterar a percepção da criança, sobre o outro genitor, alterando esta percepção... ele faz
odiar”. Para Luis Cláudio (2009) o ilustre advogado e presidente da OAB/MG:


                           Alienação Parental é o termo dado para a prática de programar uma criança para
                           que, depois da separação, odeie um dos pais. Em regra, é exercida por quem fica
                           com a guarda do filho. Para isso, a pessoa utiliza de artifícios baixos, como exemplo,
                           dificultar o contato do filho com o ex-parceiro, falar mal do outro e contar mentiras.
                           Em alguns casos, o genitor guardião chega a estimular o filho a acreditar que
                           apanhou ou sofreu abuso sexual, pois essa a maneira mais rápida de afastar a criança
                           do ex-cônjuge. Na dúvida, o Juiz costuma não correr o risco e determina o
                           afastamento do pai acusado sobre o filho. (CHAVES). 6




7.1 A alienação em tempos remotos




          Cumpre observar que, desde os mais remotos tempos a Alienação Parental já era
exercida, como demonstrado no parágrafo anterior. A Alienação sempre foi usada pelo mais
forte em detrimento do mais fraco, em Roma, como sabemos, quem detinha poderes era o pai
de família, na falta deste, os filhos mais velhos. O cônjuge virago, as filhas e os escravos não
possuíam nenhuma voz ou vez senão acatar as determinações. (COULANGES, 2007). O livro
intitulado A Cidade Antiga retrata algumas situações:


                           Os historiadores do Direito romano, observando com acerto que nem o nascimento
                           nem o afeto foram os alicerces da família romana, julgaram que tal fundamento


6
 Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – Colunas - Síndrome da Alienação Parental,
em 13 de Julho de 2010- Disponível em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- acesso
em 13/10/09
34


                       deveria residir no poder paterno ou no do marido. Fazem desse poder uma espécie
                       de instituição primordial, mas não explicam como se constitui, a não ser pela
                       superioridade da força do marido sobre a mulher e do pai sobre os filhos. Ora seria
                       um erro grave atribuir à força a origem do direito [...] a autoridade paternal ou
                       marital, longe de ter sido a causa principal, foi, ela mesma, um efeito; originou-se da
                       religião e por esta foi estabelecida. Não foi, pois o princípio fundamental da família.
                       (COULANGES, 2007 p.45).



         Prevalecia a crença do culto ao fogo sagrado, ou seja, todo lar abrigava um altar,
sobre este deveria sempre haver cinza e brasa, esta ultima deveria                             permanecer
constantemente acesa, sob pena de ser esta família extinta


                       [...]
                       O que unia os membros da família era algo mais poderoso que o nascimento, o
                       sentimento ou a força física: e esse pode se encontra na religião do lar e dos
                       antepassados a religião fez com que a família formasse um só corpo nesta e na outra
                       vida. A família antiga seria, pois, uma associação religiosa, mais que a natural.
                       (COULANGES, 2007, p.45).
                       [...]
                       o arcabouço da família não era tampouco o afeto natural, visto que o direito grego e
                       romano não tomava na menor conta esse sentimento. Poderia ele existir no intimo
                       dos corações, mas para o direito não representava nada. O pai podia amar sua filha,
                       mas não podia legar os seus bens. (COULANGES, p.45). [...]


         Isso explica de certa forma que as famílias eram submetidas aos costumes da época e
submissas aos poderes de organização que, nos tempos remotos, eram ditados pela religião. É
claro que com a evolução esses costumes foram sendo abolidos e muitas leis revogadas.
         O fato de resgatar parte da história é propositalmente para demonstrar a inter-relação
com o assunto em pauta, no sentido de alargar a visão assinalando que, antigamente, já havia
de certa forma alienação inserida no contexto familiar. E, mesmo que ao longo dos tempos,
tenha havido transformações ocasionadas pelo ciclo evolutivo, observa-se que não foi de todo
abolido do inconsciente humano, a latente necessidade de dominar e sempre se manter no
poder.
         Ao contrário do que se pensa, a Síndrome da Alienação Parental é muito comum em
nosso meio. Seja nos dias atuais, seja antigamente, como exposto acima. Nessa linha, urge
assinalar os sintomas da incidência de Síndrome da Alienação Parental.
8 MANIFESTAÇÃO DA SÍNDROME




         Sua origem é mais ampla no ambiente da mãe, por ser esta que na grande maioria
detém a guarda dos filhos, principalmente quando pequenos. O que não impede a incidência
no outro genitor (pai) ou aquele que detém a guarda da criança, ou seja, pode estender a quem
quer que esteja à frente dos cuidados dispensados a criança. (DIAS, 2007).




8.1 Identificação




         Como identificar a Síndrome da Alienação Parental?


- O primeiro passo para uma possível identificação da SAP, é a informação, para isso é
necessário ter vasta abrangência do assunto no sentido de pesquisar em sites, livros, participar
de palestras, casos concretos, jurisprudências, etc.
- O segundo passo é a intervenção imediata, através de tratamento especial, uma vez que a
SAP precisa ser tratada por profissionais qualificados da área psicológica.
         Cada uma das pessoas envolvidas deve ter acompanhamento terapêutico especifico
(alienado - criança - alienador). Uma vez detectada a Síndrome da Alienação Parental, o
quanto antes ocorrer à intervenção psicológica e jurídica menores serão os danos causado e os
resultados serão melhores para todos. (DIAS, 2007).




8.2 Características




         Como já explanado anteriormente, a Síndrome da Alienação Parental denota vasta
variedades de comportamentos, seria impossível enumerar a todos, porém alguns
doutrinadores citam entre outros, a:


                        - dependência;
                        - baixa auto-estima;
36


                        - condutas de não respeitar as regras;
                        - hábito contumaz de atacar as decisões judiciais;
                        - litigância como forma de manter aceso o conflito familiar e de negar a perda;
                        - sedução e manipulação;
                        - dominância e imposição;
                        - queixumes;
                        - histórias de desamparo ou, ao contrário, de vitórias afetivas;
                        - resistência a ser avaliado;
                        - resistência, recusa, ou falso interesse pelo tratamento. (DIAS, 2007, p.105 e 106).




8.3 Classificação




         Segundo a mestra em direito de família, existem três momentos para o
desenvolvimento da Síndrome da Alienação Parental, vamos a eles:
         No estágio leve – muito embora a criança já esteja sendo manobrada contra o pai, ela
gosta dele e ainda vai com ele nas visitas.
         No estágio médio – a criança começa a sentir a instabilidade com relação ao genitor
alienado, os sentimentos são ambíguos, ou seja, ama o pai, mas sente que deve evitá-lo para
não aborrecer o alienador. Inicia uma fase conflituosa, tende ficar deprimido.
         No estágio grave – é o estado do ápice, a fase é gravíssima, os sentimentos ambíguos
desaparecem dando lugar a outros sentimentos, como ódio, rejeição e exclusão do outro
genitor (alienado), há uma inversão de sentimentos. Haja vista que, essa criança já se encontra
totalmente envolvida no vínculo da dependência do alienador (esta fase é também
denominada de simbiose), aprende a manipular, mentir, passa a repetir mecanicamente os
discursos do alienador, fica agressivo, entre outros. (PERISINE DA SILVA, 2010).
9 CONDUTAS



        Quanto às condutas do alienador sabemos que a mente humana é infinitamente rica
para criar, principalmente quando ele mesmo será o maior beneficiado, abaixo a ilustre
desembargadora elenca as principais características com a finalidade de identificar um início
de alienação:


                       1. apresentar o novo cônjuge como novo pai ou a nova mãe;
                       2. interceptar cartas, e-mails, telefonemas, recados, pacotes destinados aos filhos;
                       3. desvalorizar o outro cônjuge perante terceiros;
                       4. desqualificar o outro cônjuge para os filhos;
                       5. recusar informações em relação aos filhos (escola, passeios, aniversários, festas,
                       etc.);
                       6. falar de modo descortês do novo cônjuge do outro genitor;
                       7. impedir a visitação;
                       8.“esquecer” de transmitir avisos importantes/compromissos(médicos, escolares
                       etc.);
                       9. envolver pessoas na lavagem emocional dos filhos;
                       10. tomar decisões importantes sobre os filhos sem consultar o outro;
                       11. trocar nomes (atos falhos) ou sobrenome;
                       12. impedir o outro cônjuge de receber informações sobre os filhos;
                       13. sair de férias e deixar os filhos com outra pessoa;
                       14. alegar que o outro cônjuge não tem disponibilidade para os filhos;
                       15. falar das roupas que o cônjuge comprou para os filhos ou proibí-los de usá-las;
                       16. ameaçar punir os filhos caso eles tentem se aproximar do outro cônjuge;
                       17. culpar o outro cônjuge pelo comportamento dos filhos;
                       18. ocupar os filhos no horário destinado a ficarem com o outro cônjuge;
                       19. obstrução a todo contato;
                       20. falsas denuncias de abuso físico, emocional ou sexual;
                       21. deterioração da relação após a separação;
                       22. reação de medo da parte dos filhos; entre outros. (DIAS, 2007, p.106 e 107).




9.1 Sentimentos e qualidades do alienador




        Existem qualidades no alienador?
38



        Sim, como tudo na vida há o lado positivo e o negativo, no caso em tela não poderia
ser diferente. Num primeiro lugar cabe enumerar as condutas negativas do alienador, que
através de um entendimento psicodinâmico estas condutas negativas desencadeiam
sentimentos no alienador (positivos e negativos) compondo um denominador comum.
Ressalta Dias, (2007) que por esse entendimento, se organizam de forma a deixar que os
sentimentos de ódio prevaleçam sobre os sentimentos de amor e gratidão, resultando em:


                       - destruição, ódio e raiva;
                       - inveja e ciúmes;
                       - incapacidade de gratidão;
                       - superproteção dos filhos;
                       - desejos (e comportamentos) de mudanças súbitas ou radicais (hábitos, cidade,
                       país);
                       -medo e incapacidade perante a vida, ou poder excessivo (onipotência). (DIAS,
                       2007, p.108).




9.2 Qualidades do alienador




        De outra face, em segundo lugar, embora tenha estabelecido um emaranhado
emocional, os sentimentos positivos, necessariamente, andam na contramão dos negativos,
haja vista serem as qualidades que todo ser humano precisa ter, ou encontrar como apoio, para
superar qualquer tipo de perda ou conflito emocional que por ventura seja submetido,
inclusive a Síndrome da Alienação Parental, são eles:


                       - equilíbrio emocional;
                       - amor incondicional aos filhos;
                       - suporte financeiro;
                       - assistência jurídica e psicológica;
                       - diagnóstico precoce da SAP;
                       - assertividade para a tomada de decisões;
                       - cooperatividade para com autoridades;
                       - capacidade para respeitar acordo e decisões;
                       - empatia;
                       - estratégias de coping;
                       - resiliência;
39


                      - visão de futuro;
                      - criatividade;
                      - esperança. (DIAS, 2007, p.109)


        Segundo observa a ilustre doutrinadora em Direito de família (PERISINE DA
SILVA, 2010), o processo alienatário possui formas específicas, como se comprova a seguir.
10 PRINCIPAIS FORMAS DO PROCESSO ALIENATÓRIO




     Duas são as formas principais, vejamos:


                   Obstrução a todo contato: O argumento mais utilizado é o de que o outro genitor não
                   é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das
                   visitas; outro argumento é o de que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A
                   mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável conviver com o outro genitor.
                   Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o
                   “abuso sexual”, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação
                   problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e manipuláveis. Porém o
                   mais freqüente é o “abuso emocional”, que ocorre quando um genitor acusa o outro,
                   por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. (PERISINE DA
                   SILVA, 2010, p.57).
11 DEFESAS E MOVIMENTOS




         Como já mencionado, quem primeiramente levantou a bandeira em defesa das
crianças, vítimas da alienação parental, foi o psiquiatra norte americano que também era
advogado e como tal foi um defensor consistente para os pais em batalhas de custódia,
especialmente pais acusados de abuso infantil.


                        Richard Allan Gardner
                        (28 de abril de 1931 - 25 de maio de 2003)
                        Seu mais recente livro, A Síndrome de Alienação Parental, descreve em detalhes os
                        estágios (leve, moderada e grave) do impacto destrutivo sobre a alienação de uma
                        criança, de uma mãe para outra mãe, e descreve ainda, os três tipos de pai alienador
                        (ou seja, ingênuo, ativo, obcecado).
                        Gardner (2002) foi professor clínico da Divisão de Psiquiatria Infantil da
                        Universidade de Columbia, nos EUA, de 1963 até 2003 (ano de seu falecimento).
                        Ele era conhecido por empregar o termo Síndrome da Alienação Parental (PAS,
                        termo em inglês) em 1985. Ele publicou mais de 40 livros e mais de 250 artigos em
                        várias áreas da psiquiatria infantil.
                        Chamou a atenção para os processos de alienação parental, onde deixou sua
                        principal contribuição, ou seja, como um pai pode abusar dos poderes de
                        socialização para transformar uma criança contra um pai que amou uma vez.
                        Para Gardner, a Síndrome da Alienação Parental é cientificamente válida e
                        legalmente admissível, por outro lado muitos cientistas não admitem tal afirmação,
                        haja vista o fato da mesma não constar na lista do DSM-IV- Manual Diagnóstico e
                        Estatístico de Transtornos Mentais, por não reconhecerem como uma síndrome
                        médica. O professor levantou questões que, pela sua natureza, provocaram
                        considerável controvérsia. Em face disso, sentiu-se obrigado a publicar uma
                        refutação antes de morrer. Defendeu leis contra a obrigatoriedade de informação
                        para o abuso de crianças e imunidade de indivíduos que relataram o abuso de
                        crianças e defendeu a criação de programas com recursos federais destinados a
                        apoiar indivíduos, afirmava ser falsamente acusado de abuso infantil. Richard A.
                        Gardner suicidou-se em 25 de maio de 2003. (GARDNER - 2002).7




11.1 Defesa e Movimentos no Brasil




         Com relação aos doutrinadores brasileiros destaca-se a desembargadora aposentada,
Maria Berenice Dias, segundo a mestra em direito de família quando,


7
 Gardner, Richard Alan Disponível em <http://www.worldlingo.com/ma/enwiki/pt/Richard_A._Gardner> -
Acesso em 03/11/2010.
42


                             Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a
                             responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de
                             aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta
                             que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade
                             da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o
                             sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional,
                             certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma
                             irresponsável. (DIAS-2006).8



            A APASE - Associação de Pais e Mães Separados é a ONG pioneira na busca pela
igualdade parental e na luta pelas crianças “Órfãs de Pais Vivos” no Brasil, que formou
parceria com a Associação Pais para Sempre, e mais tarde com outras associações,
instituições e a sociedade.
            Desenvolve atividades relacionadas aos direitos entre homens e mulheres nas
relações com seus filhos após o divórcio, difunde a idéia de que filhos de pais separados têm
direito de serem criados por qualquer um de seus genitores sem discriminação de sexo, e
promove a participação efetiva de ambos os genitores no desenvolvimento dos filhos.
            Destaque-se que A ONG APASE é a Autora dos Ante-Projetos de Lei da Guarda
Compartilhada, Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de obrigatoriedade das escolas
prestarem informações e receber ambos os pais separados, Lei nº 12.013, de 06/08/2009, e da
Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/2010.
            Esta associação vem divulgando e debatendo em seu site o assunto em pauta de
varias formas, inclusive através de livros entre eles: Síndrome de Alienação Parental - A
Tirania Do Guardião, Organizado pela própria APASE, Vários Autores e Falsas Acusações
De Abuso Sexual - Implantação De Falsas Memórias de Autoria de, Andréia Calçada.
Disponível em <http://www.apase.org.br/> - Acesso em 03/11/2010
            Nesta última, o objetivo da autora é especialmente o alerta direcionado aos
profissionais que atuam nos casos ligados à justiça, principalmente os que envolvem
separações litigiosas, em que haja acusações de abuso sexual.
            Destina-se, sobretudo aos profissionais atuantes nas varas de família para as
realizações de perícias judiciais, ou assistência técnica a advogados, como médicos,
psicólogos e assistentes sociais. Na divulgação que faz de seu livro no site da Associação de
Pais e Mães Separados (APASE), a autora ressalta na parte introdutória que a finalidade é no
sentido de:


8
    DIAS, Maria Berenice, Disponível em <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8690> - Acesso em 02/11/2010.
43




                            [...] alertar os profissionais envolvidos neste tipo de atuação, quanto à existência da
                           possibilidade do uso da acusação de abuso sexual, como forma de vingança e
                           revanchismo na disputa de poder entre as pessoas envolvidas. Surpreendeu-nos por
                           diversas vezes, a leitura de laudos de acusação realizados por profissionais
                           vinculados ou não a instituições, nos quais a falta de aprofundamento na
                           investigação era evidente. O diagnóstico era firmado em poucas sessões pelos
                           profissionais responsáveis, aonde apenas a parte acusadora era ouvida, sendo os
                           demais familiares alijados da avaliação. Estes documentos foram transformados em
                           processos judiciais nas varas de família, para surpresa da parte acusada. Em suma, a
                           vítima é colocada numa situação devastadora, sentindo-se oprimida e impotente
                           diante de seu próprio mundo. (CALÇADA, 2001).9




9
    CALÇADA, Andréia, 2001- Disponível em <http://www.apase.org.br> Acesso em 03/11/2010.
12 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS




         Expressam total apoio aos Movimentos e ao Projeto de Lei, em nota pública,
importantes organizações como a APASE, PAIS POR JUSTIÇA, PAI-LEGAL, SOS-PAPAI
E MAMÃE, AMASEP, PARTICIPAIS e outros, como:
         O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, vem realizando Congressos,
palestras, eventos, inclusive com a exibição do Filme A Morte Inventada (2009) no intuito de
alertar os operadores do Direito, discutindo as causas, efeitos e as possíveis soluções para a
Síndrome da Alienação Parental. Disponível em<http://www.ibdfam.org.br/?brasil>- Acesso
em 02/11/2010.
         Segundo informação da APASE, atualmente estão disponíveis 87 (oitenta e sete)
filmes sobre a Síndrome da Alienação Parental e a Guarda Compartilhada, distribuídos entre
matérias e reportagens em TVs da Espanha, Chile, Argentina, Estados Unidos e Brasil sobre a
Síndrome da Alienação Parental e a Guarda Compartilhada, arquivados no You Tube e
lincados em 28/03/2008, com áudio em Português, espanhol e inglês. Disponível em
<http://www.apase.org.br/> - Acesso em 03/11/2010.
         A rede globo exibiu em 29/05/2009, uma entrevista sobre SAP no programa Mais
Você da apresentadora Ana Maria Braga.


                         Nesta sexta-feira o Mais Você falou sobre um assunto que, apesar de comum, muita
                         gente não conhece: é a "síndrome da alienação parental". Você pode nunca ter
                         ouvido falar neste termo, mas provavelmente conhece alguém que já foi vítima. Isso
                         acontece quando um dos pais, após divórcio, manipula os filhos para que eles
                         odeiem o outro. E para isso acontecer, a pessoa mente e manipula. O "alienador"
                         normalmente "esquece", por exemplo, de informar os compromissos da criança em
                         que a presença do outro é importante. Finge esquecer de avisar sobre as reuniões e
                         festas escolares, "esquece" de dar os recados quando o pai ou a mãe que não tem a
                         guarda liga e ainda sugere opções de programas que a criança adora justamente no
                         dia que ela deveria ficar com o outro. Tudo para afastar o filho do ex-parceiro.
                         Segundo a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann, é comum ver casos de mães
                         que inventam que seus parceiros abusaram sexualmente dos filhos. “É mais comum
                         do que imaginamos. A mãe diz que o pai abusou da criança, apenas com o objetivo
                         de separá-los”, disse à Ana Maria. (Informação verbal).10



10
  Entrevista transmitida pela Rede Globo de Televisão, no dia 25 de setembro de 2009 - Disponível em
<http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1175421-10345,00ALIENACAO+PARENTAL.html>- Acesso
em 02/11/2010.
45



            O programa Fantástico no dia 21/06/2009, destacou reportagem sobre Alienação
Parental.


                         Pai usa filho para tentar reduzir a pensão alimentícia
                         Menino de 9 anos e a irmã vivem com a mãe.
                         A conversa parece ser parte de uma brincadeira entre pai e filho. Mas não era bem
                         isso. É o que mostram essas gravações. Elas são de fevereiro e março deste ano.
                         "Quando é um plano secreto, um plano assim de 007, a gente tem que fazer tudo
                         certinho", disse o pai.
                         O menino de 9 anos e a irmã mais nova, moram com a mãe. O pai, que se separou da
                         ex-mulher há 1 ano, tem uma nova companheira.
                         As conversas mostram que a primeira missão do menino, foi fotografar a casa onde
                         vive com a mãe.
                         “Quando eu percebia que ele tava rondando pela casa, eu levantava e perguntava.
                         Ele simplesmente dizia que tava sem sono, tava brincando”.
                          Segundo a mãe do menino, o objetivo do pai era tentar conseguir prova de que ela
                         ficava com parte do dinheiro destinado aos filhos e reduzir parte da pensão
                         alimentícia.
                         “Eu tenho o meu trabalho. O dinheiro da pensão é usado exclusivamente para os
                         filhos”.
                         Para pegar as fotos, o pai montou uma estratégia.
                         “Eu entrei em pânico em saber que meu filho tava sendo usado. A informação que o
                         pai sempre passa pra ele é „sua mãe está me roubando. Todo o meu dinheiro eu to
                         dando pra sua mãe”.
                         Na opinião do advogado da mãe, o pai praticou a chamada alienação parental. O
                         termo, que surgiu nos Estados Unidos em 1985, começou a aparecer em processos
                         judiciais no Brasil.
                         “A Alienação Parental é quando um dos pais tenta distruir a imagem do outro na
                         cabeça da criança É importante entender que isso vem em degraus. Começa
                         simplesmente no ato de „esquecer‟ de dar um recado que o pai ligou, dizer que não
                         pode atender o telefone,” explica Alexandra Ullmman, psicóloga e advogada.
                         Segundo a especialista em direito de família, isso pode trazer problemas futuros.
                         “Ela não pode acreditar que aquela pessoa esteja dizendo alguma coisa que faz mal a
                         ela. Ela vai se dar conta quando for adulto. Quando ela começar a ter dificuldade de
                         relacionamento, muitas vezes se envolve com drogas, com álcool,” diz a psicóloga.
                         Os telefonemas mostram que depois de tirar as fotografias, o menino de 9 anos tinha
                         que participar de mais um plano secreto. Pegar os extratos bancários da mãe, sem
                         que ela percebesse.
                         Por telefone, o pai do menino foi categórico, alegou não saber de nada. E não
                         comentou o assunto.
                         De acordo com a Associação que reúne mais de 10 mil pais separados em todo
                         Brasil, são poucos os casos em que o pai é responsável pela alienação parental nos
                         filhos.
                         “Normalmente a mãe que é responsável pela alienação na criança, pois ela tem a
                         guarda do filho na maioria dos casos,” conta Sandra Regina Vilela, da Associação
                         de Pais e Mães Separados.
                         Este aposentado diz que por causa da ex-mulher, ficou 18 anos sem ter contato com
                         as duas filhas.
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Alienação parental no direito brasileiro
Alienação parental no direito brasileiro Alienação parental no direito brasileiro
Alienação parental no direito brasileiro daiani
 
Cartilha Divorcio Pais alienacao parental
Cartilha Divorcio Pais alienacao parentalCartilha Divorcio Pais alienacao parental
Cartilha Divorcio Pais alienacao parentalCristiane Lara
 
Parentalidade edicao
Parentalidade edicaoParentalidade edicao
Parentalidade edicaoSilvia Dias
 
Lei nº 11.698 alienação parental
Lei nº 11.698  alienação parentalLei nº 11.698  alienação parental
Lei nº 11.698 alienação parentalSonia Beth
 
Advogado de Família - Como funciona o Divórcio
Advogado de Família - Como funciona o DivórcioAdvogado de Família - Como funciona o Divórcio
Advogado de Família - Como funciona o DivórcioWander Barbosa
 
2017 2 ab fam 2 disciplina mfc ufop
2017   2 ab fam 2 disciplina mfc ufop2017   2 ab fam 2 disciplina mfc ufop
2017 2 ab fam 2 disciplina mfc ufopLeonardo Savassi
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia jaqueline ribeiro
 
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolar
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolarA importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolar
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolarPRJOSAFA
 
Lei adoção comentada mp-go 0
Lei adoção comentada   mp-go 0Lei adoção comentada   mp-go 0
Lei adoção comentada mp-go 0Rosângela Matos
 
2016 abordagem familiar 1 savassi
2016 abordagem familiar 1   savassi2016 abordagem familiar 1   savassi
2016 abordagem familiar 1 savassiLeonardo Savassi
 
2012 - Internato de APS - abordagem familiar
2012 - Internato de APS - abordagem familiar2012 - Internato de APS - abordagem familiar
2012 - Internato de APS - abordagem familiarLeonardo Savassi
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
 
Parecer volta às aulas
Parecer volta às aulasParecer volta às aulas
Parecer volta às aulasSomMaior
 
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...Daniel Negrini
 
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMG
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMGAula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMG
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMGLeonardo Savassi
 

Mais procurados (18)

Alienação parental no direito brasileiro
Alienação parental no direito brasileiro Alienação parental no direito brasileiro
Alienação parental no direito brasileiro
 
Cartilha Divorcio Pais alienacao parental
Cartilha Divorcio Pais alienacao parentalCartilha Divorcio Pais alienacao parental
Cartilha Divorcio Pais alienacao parental
 
Histórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana iiHistórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana ii
 
Parentalidade edicao
Parentalidade edicaoParentalidade edicao
Parentalidade edicao
 
Lei nº 11.698 alienação parental
Lei nº 11.698  alienação parentalLei nº 11.698  alienação parental
Lei nº 11.698 alienação parental
 
Advogado de Família - Como funciona o Divórcio
Advogado de Família - Como funciona o DivórcioAdvogado de Família - Como funciona o Divórcio
Advogado de Família - Como funciona o Divórcio
 
2017 2 ab fam 2 disciplina mfc ufop
2017   2 ab fam 2 disciplina mfc ufop2017   2 ab fam 2 disciplina mfc ufop
2017 2 ab fam 2 disciplina mfc ufop
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia
 
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolar
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolarA importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolar
A importância do envolvimento da família no enfrentamento da violência escolar
 
A adopção
A adopçãoA adopção
A adopção
 
Lei adoção comentada mp-go 0
Lei adoção comentada   mp-go 0Lei adoção comentada   mp-go 0
Lei adoção comentada mp-go 0
 
2016 abordagem familiar 1 savassi
2016 abordagem familiar 1   savassi2016 abordagem familiar 1   savassi
2016 abordagem familiar 1 savassi
 
Familiarizando a Adoção nas Escolas
Familiarizando a Adoção nas EscolasFamiliarizando a Adoção nas Escolas
Familiarizando a Adoção nas Escolas
 
2012 - Internato de APS - abordagem familiar
2012 - Internato de APS - abordagem familiar2012 - Internato de APS - abordagem familiar
2012 - Internato de APS - abordagem familiar
 
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Adoção   inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19
 
Parecer volta às aulas
Parecer volta às aulasParecer volta às aulas
Parecer volta às aulas
 
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...
Geração Canguru: Algumas Tendências que Orientam o Consumo Jovem e Modificam ...
 
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMG
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMGAula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMG
Aula Abordagem Familiar - IAPS 2 - FM UFMG
 

Destaque

Cartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCristiane Lara
 
Alienação parental
Alienação parentalAlienação parental
Alienação parentalnolo132
 
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parental
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parentalSlide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parental
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parentalFabio Ferreira
 
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...pimpumplay
 
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos Clássicos
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos ClássicosFundamentos das Ciências Sociais - Modelos Clássicos
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos ClássicosMaria Clara Silva
 
Fundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisFundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisMaria Clara Silva
 
Concordância verbal haver fazer
Concordância verbal haver fazerConcordância verbal haver fazer
Concordância verbal haver fazerWilliam Bélico
 
Psicologia Jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica no BrasilPsicologia Jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica no BrasilJM Rigoni
 
Apostila 200 questões coment trab e proc trabalho - bruno klippel
Apostila 200 questões coment   trab e proc trabalho - bruno klippelApostila 200 questões coment   trab e proc trabalho - bruno klippel
Apostila 200 questões coment trab e proc trabalho - bruno klippelRossana Triano
 
Resumo Psicologia Aplicada ao Direito
Resumo Psicologia Aplicada ao DireitoResumo Psicologia Aplicada ao Direito
Resumo Psicologia Aplicada ao DireitoThaisremo
 
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência PolíticaEstudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência PolíticaPaula Pontes de Campos
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Carlagi Gi
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direitoPelo Siro
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)brigidoh
 
2400 questoes direito constitucional com gabarito
2400 questoes direito constitucional   com gabarito2400 questoes direito constitucional   com gabarito
2400 questoes direito constitucional com gabaritoScarlatt Polidoro
 
Conjunções e locuções conjuncionais (orações)
Conjunções e locuções conjuncionais (orações) Conjunções e locuções conjuncionais (orações)
Conjunções e locuções conjuncionais (orações) Pework
 

Destaque (20)

Cartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parental
 
Alienação parental
Alienação parentalAlienação parental
Alienação parental
 
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parental
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parentalSlide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parental
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parental
 
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...
PLAYtalk divórcio, família e crianças | intervenção com crianças e jovens de ...
 
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos Clássicos
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos ClássicosFundamentos das Ciências Sociais - Modelos Clássicos
Fundamentos das Ciências Sociais - Modelos Clássicos
 
Dicas do enem
Dicas do enemDicas do enem
Dicas do enem
 
Fundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisFundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências Sociais
 
Concordância verbal haver fazer
Concordância verbal haver fazerConcordância verbal haver fazer
Concordância verbal haver fazer
 
Novas Regras de Ortografia
Novas Regras de OrtografiaNovas Regras de Ortografia
Novas Regras de Ortografia
 
Psicologia Jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica no BrasilPsicologia Jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica no Brasil
 
Apostila 200 questões coment trab e proc trabalho - bruno klippel
Apostila 200 questões coment   trab e proc trabalho - bruno klippelApostila 200 questões coment   trab e proc trabalho - bruno klippel
Apostila 200 questões coment trab e proc trabalho - bruno klippel
 
Resumo Psicologia Aplicada ao Direito
Resumo Psicologia Aplicada ao DireitoResumo Psicologia Aplicada ao Direito
Resumo Psicologia Aplicada ao Direito
 
Locuções
LocuçõesLocuções
Locuções
 
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência PolíticaEstudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
 
2400 questoes direito constitucional com gabarito
2400 questoes direito constitucional   com gabarito2400 questoes direito constitucional   com gabarito
2400 questoes direito constitucional com gabarito
 
Conjunções e locuções conjuncionais (orações)
Conjunções e locuções conjuncionais (orações) Conjunções e locuções conjuncionais (orações)
Conjunções e locuções conjuncionais (orações)
 

Semelhante a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA

alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdf
alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdfalienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdf
alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdfanacarolina857728
 
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...Eleni Cotinguiba
 
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...Jonathan Reginnie
 
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeContribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeRosane Domingues
 
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeContribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeRosane Domingues
 
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...Rosane Domingues
 
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...Jonathan Reginnie
 
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdf
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdfDissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdf
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdfLeonardoSouzaUnespar
 
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...KleusaRibeiro1
 
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representações
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representaçõesNO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representações
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representaçõesDani Goedert
 
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.ivanaferraz
 
Abuso sexual de crianças
Abuso sexual de criançasAbuso sexual de crianças
Abuso sexual de criançasElisa Bernardes
 
Dissertação ataque sexual - criança e adolescente - luiz fernando rocha
Dissertação   ataque sexual - criança e adolescente -  luiz fernando rochaDissertação   ataque sexual - criança e adolescente -  luiz fernando rocha
Dissertação ataque sexual - criança e adolescente - luiz fernando rochaANTONIO INACIO FERRAZ
 
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...Johnny Batista Guimaraes
 
A constitucionalidade da eutanásia davi peixoto
A constitucionalidade da eutanásia davi peixotoA constitucionalidade da eutanásia davi peixoto
A constitucionalidade da eutanásia davi peixotoPraxisJuridica
 

Semelhante a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA (20)

alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdf
alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdfalienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdf
alienacao_parental_e_familia_contemporanea_vol2.pdf
 
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...
Proteção Social X Desproteção Familiar: O Papel da Família da Sociedade e do ...
 
Usucapião familiar
Usucapião familiarUsucapião familiar
Usucapião familiar
 
Tcc
TccTcc
Tcc
 
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
 
Educação especial
Educação especialEducação especial
Educação especial
 
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeContribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
 
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventudeContribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
 
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUV...
 
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
RELAÇÕES ETNICORRACIAIS, CONSTITUCIONALISMO E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: Desconst...
 
SINDROME DA ALINEAÇÃO PARENTAL
SINDROME DA ALINEAÇÃO PARENTALSINDROME DA ALINEAÇÃO PARENTAL
SINDROME DA ALINEAÇÃO PARENTAL
 
Tese de laudemir alves na puccamp em 2010
Tese de laudemir alves na puccamp em 2010Tese de laudemir alves na puccamp em 2010
Tese de laudemir alves na puccamp em 2010
 
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdf
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdfDissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdf
Dissertação sobre gestão de políticas públicas para infancia e adolescencia.pdf
 
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...
Corpo e Poder: um olhar sobre o aborto à luz dos Direitos Humanos e da Democr...
 
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representações
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representaçõesNO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representações
NO LIMITE DA VAIDADE FEMININA: O culto ao corpo e suas representações
 
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.
Sexualide, Gravidez e Abortamento na Adolescência.
 
Abuso sexual de crianças
Abuso sexual de criançasAbuso sexual de crianças
Abuso sexual de crianças
 
Dissertação ataque sexual - criança e adolescente - luiz fernando rocha
Dissertação   ataque sexual - criança e adolescente -  luiz fernando rochaDissertação   ataque sexual - criança e adolescente -  luiz fernando rocha
Dissertação ataque sexual - criança e adolescente - luiz fernando rocha
 
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...
A MÍDIA VERSUS O PODER JUDICIÁRIO: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL BR...
 
A constitucionalidade da eutanásia davi peixoto
A constitucionalidade da eutanásia davi peixotoA constitucionalidade da eutanásia davi peixoto
A constitucionalidade da eutanásia davi peixoto
 

Último

Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 

Último (20)

CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA

  • 1. UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC FACULDADE UNIPAC DE EDUCAÇÃO, ESTUDOS SOCIAIS E CIÊNCIAS JURÍDICAS DE UBERABA CURSO DE DIREITO EDMA CATARINA DA COSTA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA UBERABA 2010
  • 2. EDMA CATARINA DA COSTA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof. Esp. Mônica Cecílio Rodrigues UBERABA 2010
  • 3. EDMA CATARINA DA COSTA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇOES NA SEARA JURÍDICA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. BANCA EXAMINADORA ____________________________________ Prof. Esp. Mônica Cecílio Rodrigues Orientadora ____________________________________ Prof. Esp.Maysa Batista Barbosa Examinadora ____________________________________ Prof. Esp Rossana Cussi Jerônimo Examinadora Aprovada em ___/___/___
  • 4. Dedico ao meu amado esposo Daniel pelo incondicional companheirismo, às minhas Três Anas: Carolina, Cláudia e Clara, por fazerem parte desta jornada, com paciência e compreensão. Em especial ao meu “bebê” pelos cafezinhos que me manteve acordada.
  • 5. AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus que plantou em mim um sonho que hoje se materializa. Aos meus pais que foram o instrumento para concretizar o precioso dom que recebi do universo: “a vida”. Ao meu amado esposo Daniel, pelo carinho, dedicação, paciência e incentivo. Às minhas três pérolas: Ana Carolina, Ana Cláudia e Ana Clara, por compreender minhas ausências e omissões. Á minha sogra Marta, pelo incentivo, fazendo-me acreditar que “eu poderia”. Ao Dr. Luis Cláudio da Silva Chaves, pela sugestão desse tema apaixonante. Ao Dr. Roberto Lins Marques pela atenção e generosidade ao disponibilizar-me parte do material que contribuiu na concretização deste trabalho. A todos os amigos e familiares que compartilharam da minha caminhada e àqueles que mesmo distantes torceram por mim. Aos colegas de faculdade, não só pelo fato de conviver por cinco anos, mas, principalmente pelo fato de terem cruzado meu caminho, e, em especial às colegas Carla e Cristina. À professora Mônica Cecílio Rodrigues por seu carinho e empenho na realização do meu trabalho e a Professora Maysa Batista Barbosa pela dedicação. A todos os professores que dedicaram seu tempo e sua sabedoria para que minha formação acadêmica fosse um aprendizado de vida, especialmente: Jussara, Rossana, José Humberto, Paulo Delladonna, Carlos Eduardo, Glays Marcel, Murillo, Maria Heliodora, Líbero, José Figueiredo, André, Orlando e Heleno. Finalmente, a todos que fizeram parte desta longa e salutar jornada, os meus mais sinceros agradecimentos, que Deus em sua infinita misericórdia derrame suas bênçãos, como raios de luz sobre todos. Muito obrigada.
  • 6. Muitos não se interiorizam porque tem medo de encontrar suas mazelas, descobrir suas fragilidades, desvendar seus medos, reconhecer sua estupidez, descortinar suas loucuras. Quem quer se conhecer precisa em primeiro lugar ter coragem para ser o que sempre foi, apenas um ser humano, e como tal imperfeito. Augusto Cury
  • 7. RESUMO O objetivo do presente estudo decorre de abordagens realizadas através das pesquisas que resultaram na constatação dos problemas oriundos da decorrência de rupturas familiares, problemas esses que atingem em um primeiro momento, os filhos, psicologicamente, incentivando mudanças de comportamentos, em face do cônjuge que deixou o lar. Posteriormente se alastra no âmbito social, desencadeando diversas reações, situações inusitadas, para tanto, a relevância deste estudo repousa também num perfil de cunho utilitário, pois de outra face tem a pretensão de trazer a baila um assunto que pelo sim e pelo não, é mais comum do se pensa. Cumpre observar que sua instalação no meio social, acontece de forma controversa, e para tanto cumpre abstrair o verdadeiro significado de Síndrome da Alienação Parental e Alienação parental, destacando a diferença entre um e outro, e as possíveis conseqüências. Destacar as opiniões de profissionais envolvidos com o assunto seja na área jurídica, tais como, advogados, delegados, juízes, desembargadores, promotores, e de outras áreas ligadas à família, como, psicólogos, assistentes sociais, para tanto trará a baila históricos de casos concretos. Juridicamente, ressaltar a importante conquista em 26 de agosto de 2010 com a Lei da alienação parental, nº. 11. 318, no sentido de despertar consciências, para a sua aplicabilidade e eficácia, sobretudo com alternância do condão preventivo. Palavras - Chaves: Família. Cônjuges. Filhos. Sociedade. Leis. Jurídico. Síndrome. Alienação Parental.
  • 8. ABSTRACT The target of this current study ocurred from the approaches taken by research that had resulted in the finding of the problems arising as a result of family ruptures, problems that reach at first the children psychologically, by encouraging behavioral changes, given the spouse who left home as a result of a marital dissolution. Forthwith it spreads within social range, triggering several reactions, unusual situations. We should not forget that the relevance of this study relies on a profile of utilitarian nature, for such reasons, it proposes itself to encourage debate on the subject, which is more common than we think. Besides, it abstracted out the true meaning of Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation, highlighted the difference between an institute and another, and the possible consequences about its installation. It had emphasized the opinions of professionals involved with the issue as in the legal profession as lawyers, delegates, judges, magistrates, prosecutors, law interns and it had extended to areas related to family such as psychologists, social workers and others. For this, reports of specifics and material cases were highlighted. Legally, it was emphasized the important victory ocurred in August 26, 2010 with the Law of Parental Alienation no. 11.318, that, notwithstanding about this, came up with the primary purpose of awakening consciousness for its applicability with effective, especially with the toggle rod preventive. Key - words: Family. Spouses. Children. Society. Laws, Legal. Syndrome. Parental Alienation.
  • 9. LISTA DE ILUSTRAÇÕES FIGURA 1 Figura 1.1 Figura 1.2 Figura 1.3 Figura 1.4 FIGURA 2 Figura 2.1 Figura 2.1 Figura 2.2 Figura 2.3 FIGURA 3 Figura 3.1 Figura 3.2 Figura 3.3 Figura 3.4 FIGURA 4 Figura 4.1 Figura 4.2 Figura 4.3 Figura 4.4 Figura 4.5 FIGURA 5 Figura 5.1 Figura 5.2 Figura 5.3 Figura 5.4 Figura 5.5
  • 10. LISTA DE ABREVIATURAS ACIU – Associação do Comercio e Industria de Uberaba AMASEP - Associação de Mães e Pais Separados do Brasil ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas. AP – Alienação Parental APASE – Associação de pais e mães Separados CCJ - Comissão de Constituição e Justiça CCJC - Comissão de Constituição Justiça e Cidadania. CFP - Conselho Federal de Psicologia CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Rel. c/ a Saúde CIP - Congresso Internacional Psicossocial CN- Congresso Nacional CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família. DEM – (Democratas) Partido Político Brasileiro, antigo PFL DSM-IV - Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente FPDCA - Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família OAB- Ordem dos Advogados do Brasil ONG - Organização não Governamental PAS - termo em inglês para designar: Síndrome da Alienação Parental PC do B – Partido Comunista do Brasil PFL - Partido da Frente Liberal PL – Partido Liberal PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro PSC - Partido Social Cristão PT – Partido dos Trabalhadores PTB – Partido Trabalhista Brasileiro SAP – Síndrome da Alienação Parental TJ - Tribunal de Justiça TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
  • 11. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 12 2 FAMILIA ........................................................................................................ 13 2.1 Conceito de família ......................................................................................... 14 2.2 Formas de constituição .................................................................................. 14 2.3 Casamento ....................................................................................................... 15 2.4 A desconstituição familiar ............................................................................. 17 2.5 Formas de desconstituição familiar .............................................................. 17 3 DIVÓRCIO ..................................................................................................... 19 3.1 Emenda Constitucional 66/2010 .................................................................... 19 3.2 Importância da Emenda 66/2010 .................................................................. 20 3.2.1 Duas correntes .................................................................................................. 21 4 A GUARDA DOS FILHOS ........................................................................... 23 4.1 Tipos de guarda .............................................................................................. 25 4.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta: ................................................................. 25 4.1.2 Guarda alternada............................................................................................... 26 4.1.3 Guarda unilateral .............................................................................................. 27 4.1.4 Guarda nidal ..................................................................................................... 28 4.1.5 Guarda deferida a terceiros............................................................................... 28 4.1.6 Regulamentação da convivência/visitas ........................................................... 29 5 SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ............................................. 30 5.1 Síndrome da Alienação Parental X Alienação Parental ............................. 30 5.2 Etimologias ...................................................................................................... 31 6 CONCEITO DE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ............... 32 6.1 Conceito de Richard A. Gardner .................................................................. 32 7 CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL ............................................. 33 7.1 A alienação em tempos remotos .................................................................... 33 8 MANIFESTAÇÃO DA SÍNDROME ........................................................... 35 8.1 Identificação .................................................................................................... 35 8.2 Características ................................................................................................ 35 8.3 Classificação .................................................................................................... 36
  • 12. 9 CONDUTAS.................................................................................................... 37 9.1 Sentimentos e qualidades do alienador ........................................................ 37 9.2 Qualidades do alienador ................................................................................ 38 10 FORMAS PRINCIPAIS DO PROCESSO ALIENATÓRIO ..................... 40 11 DEFESAS E MOVOMENTOS ..................................................................... 41 11.1 Defesa e movimentos no Brasil ...................................................................... 41 12 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS ............................................... 44 12.1 Endereços de sites ........................................................................................... 47 13 VISÃO JURIDICA ......................................................................................... 53 14 PROJETO DE LEI Nº 4.053 ......................................................................... 54 15 VISÃO DO DIREITO DE FAMILIA ........................................................... 55 16 O CASO QUE ENVOLVEU DOIS PAÍSES................................................ 57 16.1 O caso Sean Bianchi Goldman ...................................................................... 57 17 FILME A MORTE INVENTADA ................................................................ 64 17.1 Depoimentos e histórias de (SAP) extraidas do filme A Morte Inventada ......................................................................................... 66 17.1.2 Primeira história ............................................................................................... 66 17.1.3 Segunda história ............................................................................................... 68 17.1.4 Terceira história ................................................................................................ 72 18 DENÚNCIAS DE ABUSO SEXUAL E AS FALSAS MEMÓRIAS.......... 74 19 MEDIAÇÃO EXTRA JUDICIAL ................................................................ 79 20 LEI ALIENAÇÃO PARENTAL - LEI Nº 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. ........................................................................................ 80 20.1 Comentários a Lei 12.318/2010. .................................................................... 80 20.2 Veto .................................................................................................................. 83 20.3 Razões do veto.................................................................................................. 84 21 CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 86 22 REFERÊNCIAS ............................................................................................. 88 23 FIGURAS /JUSRISPRUDÊNCIA ................................................................ 90 24 ANEXOS ........................................................................................................ 119
  • 13. 1 INTRODUÇÃO Este estudo em linhas gerais tem como resultado essencialmente a observância das conseqüências geradas pelos conflitos familiares que culminam em violência física e moral no âmbito das relações interpessoais, emergindo no seio social um fenômeno que não é novo, e que possui várias formas de identificação. Para uns é denominado de “Síndrome da Alienação Parental”, para outros, de "Implantação de Falsas Memórias". Em decorrência da abordagem através das pesquisas realizadas, no sentido de demonstrar a diferenciação entre os dois termos acima mencionados, busca destacar opiniões de profissionais envolvidos com o assunto, sejam da área jurídica, tais como, advogados, delegados, juízes, desembargadores, promotores, e de outras áreas ligadas à família, como, psicólogos, assistentes sociais, para tanto trará a baila históricos de casos concretos. Priorizando, sobretudo, acender na sociedade a necessidade de se verificar o comportamento de alguns pais diante dessa nova realidade no contexto social, no sentido de usar os filhos, contra a mãe ou o pai. Verificar os principais fatores que contribuem para o comportamento alienante dos pais. Caracterizar de forma comparativa os resultados causados pela síndrome. Identificando, na medida do possível, o nível de estrago provocado pela Síndrome da Alienação Parental no meio social, por outro lado, salientar as soluções já encontradas para evitar e prevenir casos futuros.
  • 14. 2 FAMÍLIA Num primeiro, momento quando se pensa em família, cada um tem um conceito, uma concepção, um modo de ver e encarar a sua família. Muitas vezes passa-se uma vida convivendo com familiares sem nunca se preocupar em definir o que é uma família. Apenas se vive. É algo assim, que não se define nem se conceitua, simplesmente sente o calor, o aconchego, o sentimento de proteção, de satisfação, de complemento, de ser parte, de amar e ser amado. Em outro momento, pode se definir cantando, assim de plano logo vem a mente a musicalidade dos Titãs (1986) em sua obra inesquecível, a qual, teve como compositores dos Titãs (1986)1 Arnaldo Antunes e Tony Bellotto, de forma descontraída, definiram: FAMÍLIA Família, família Papai, mamãe, titia, Almoça junto todo dia, Nunca perde essa mania. Mas quando a filha quer fugir de casa Precisava descolar um ganha-pão Filha de família se não casa Papai, mamãe, não dão nem um tostão, Família ê, Família a Família Família, família, Vovô, vovó, sobrinha. Família, família Janta junto todo dia. Nunca perde essa mania Mas quando o nenê fica doente Procura uma farmácia de plantão O choro do nenê é estridente Assim não dá pra ver televisão. Família ê Família a Família Família, família Cachorro, gato, galinha Família, família Vivi junto todo dia Nunca perde essa mania A mãe morre de medo de barata, O pai vive com medo de ladrão, Jogaram inseticida pela casa, Botaram cadeado no portão. Família ê Família a Família. 1 TITÃS - Disponível em <http://www.titas.net/discografia/index.php?interface=0&acao=disco&disco_id=3> Acesso em 02/11/2010
  • 15. 14 2.1 Conceito de família Embora existam várias formas para se conceituar família, essa é uma das formas mais descontraída para se definir uma família. Com certeza, todos os seres humanos já vivenciaram um dos momentos descritos na letra acima. Cada um tem sua forma peculiar para definir sua família. Inobstante a isso a doutrinadora e mestre em Direito Civil conceitua: Direito civil. a) No seu sentido amplíssimo, o conceito abrange todos os indivíduos ligados pelo vinculo da consangüinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como as pessoas de serviço doméstico ou as que vivem as suas expensas; b) na acepção ampla, além dos cônjuges e de seus filhos, abrange os parentes da linha reta ou colateral, bem como os afins; c) na significação restrita, alcança não só o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimonio ou da união estável e pela filiação, ou seja, os cônjuges, os conviventes e a prole, mas também a comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir o vinculo conjugal que o originou. (DINIZ, 2005, p. 593) . A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, no Capítulo VII, determina em seu artigo 226: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. 2.2 Formas de constituição O referido artigo inovou e ampliou o conceito de família, esclarecendo que atualmente de acordo com Scalquette (2005), podemos entender a formação familiar, como: - conjunto de pessoas unidas pelo casamento (cônjuge e filhos); - conjunto de pessoas unidas pela união estável (entidade familiar); - conjunto de pessoas formado por um só dos pais com sua prole (família monoparental). Além das três formas citada, é possível a constituição familiar através de outras modalidades, entre elas o concubinato, a adoção, enfim, não só pelos laços matrimoniais, mas, sobretudo, por laços afetivos. Inobstante a isto, percebe-se que, conceituar família não é uma tarefa das mais fáceis, principalmente dado as inúmeras formas de sua constituição, mas em todas as formações
  • 16. 15 familiar, existe um fator determinante para sua real existência. “O amor”. Saliente-se que ladeada a esse amor deve caminhar as responsabilidades e com muita propriedade Luis Cláudio (2009), ressalta: Os pais possuem responsabilidades pela vida projetada. A paternidade e a maternidade formam relação de princípios, em conexão com a origem, com a proteção e com a orientação da vida do descendente. Se analisarmos o desenvolvimento infantil vamos notar que o homem cresce como um todo, mas nem todas as suas capacidades se desenvolvem simultaneamente e com igual intensidade. A inteligência das crianças, por exemplo, não exige demonstrações, mas indicações vividas, sendo, portanto, as figuras dos pais a primeira interpretação da realidade sentida pelo ser humano. É através dos pais que a criança descobre o mundo e por meio deles a existência. Pelos pais a criança evolui da vivência singular para a plural, descobrindo seus valores. Sempre se reconheceu à família a maior responsabilidade na formação integral da pessoa humana e do caráter de seus membros. (CHAVES) 2 2.3 Casamento Assim como a constituição familiar o casamento também possui variedades de conceitos, de acordo com alguns doutrinadores destaca-se: “Vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxilio mutuo material e espiritual, de modo que haja, uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. Trata-se portanto da união de um homem e uma mulher com a legitimação da autoridade civil ou religiosa”. (DINIZ,2005, p.620). “Casamento é o contrato de Direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidar da prole comum e se prestarem mútua assistência” (SILVIO, 2002, p.22-3 apud SCALQUETTE, 2005, p.19). 2 Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – Colunas- Síndrome da Alienação parental, em13 de Julho de 2010. É Presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor de livros jurídicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inúmeros congressos, seminários e encontros jurídicos no Brasil. Disponível em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- Acesso em 13/10/09.
  • 17. 16 Segundo o nosso Direito em vigor, casamento é a união estável e formal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de satisfazer-se e amparar-se mutuamente, constituindo família. É união estável diferenciando-se de simples namoro ou noivado, situações que não vinculam o casal. É união formal, com rito de celebração prescrito em lei diferenciando-se da união estável, que é união livre, embora também receba tratamento legal”.(FIUZA, 2006, p.943) Importante ressaltar que embora não esteja explicito no Código Civil, o casamento deve ser contraído entre um homem e uma mulher, ou seja, pessoas de sexos opostos, haja vista que o Brasil não acolhe casamento de pessoas do mesmo sexo, embora jurisprudencialmente haja casos de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva) para efeito de herança e outros. A Constituição Federal ao determinar que a família é a base da sociedade, no já citado artigo 226, assegura também nos parágrafos seguintes: § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Portanto nascer numa família, pertencer, vir a fazer parte de uma família é um direito a todos assegurado constitucionalmente e esses direitos e deveres, uma vez constituídos, serão exercidos de forma igualitária entre o homem e a mulher , até por que a própria Constituição Federal dispõe; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • 18. 17 2.4 A desconstituição familiar Ainda não se inventou uma fórmula mágica para a constituição de relacionamentos perfeitos. O “até que a morte os separe” está nos dias de hoje, quase fazendo parte de filmes ou de novelas. A grande maioria dos casais se une com o pensamento focado na frase 3 eternizada de Vinicius de Moraes “Que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”. Diante dessa realidade torna-se cada vez mais difícil, formar, criar, educar e manter unida uma família. Não se pode olvidar que todo ser é composto de personalidade própria, ideais opostos, vontade, sonhos, etc., portanto é necessária alta dose de amor atrelado a paciência, a compreensão, ao otimismo entre outros, para solidificar as bases da convivência familiar. Em meio a tudo isso, os elos de uma relação, com o passar do tempo, podem se tornar cada vez mais fortes, dia após dia e se tornarem indestrutíveis, mas, por outro lado, por um ou outro motivo se desgastar ao longo do tempo e culminar no rompimento familiar. Um fato não pode passar despercebido, o amor acabou. Aflora-se a realidade, ou seja, o sonho termina, o castelo desabou. Como nas cantigas de roda: “O cristal que tu me deste era vidro e se quebrou, O amor que tu me tinhas era pouco e se acabou”. (Anônimo) Rompimentos que podem ser total ou parcial, dependendo para isso a forma que foi constituída o relacionamento. Uma vez estabelecida a crise familiar, a tendência na grande maioria dos casos é a ruptura conjugal. 2.5 Formas de desconstituição familiar Estabelecida a crise no seio familiar, o primeiro impulso é a culpa. Quem foi o culpado ou a culpada? O certo é que tudo está relacionado com as mudanças que operam a evolução das espécies, principalmente dos costumes e na liberação sexual 3 Marcus Vinicius da Cruz de Mello Moraes – ou, Vinicius de Moraes, (1913 – 1980). Foi um diplomata, poeta e compositor brasileiro. Disponível em <http://www.pensador.info/autor/vinicius_de_moraes/>Acesso em 08/11/2010.
  • 19. 18 No caso em tela, interessa sobremaneira apenas as rupturas que envolvem os filhos por serem estes o principal objeto desse estudo. Para tanto, é de bom alvitre, discorrer sobre as formas de desconstituição familiar. O Código Civil enumera as formas de desconstituição do vínculo conjugal no artigo art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial. Vale ressaltar que o referido artigo é a reprodução do artigo 2º da Lei do Divórcio nº. 6.515/1977, “in verbis”. Art 2º - A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; Il - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
  • 20. 3 DIVÓRCIO Esse instituto, como demonstrado acima, é uma das possibilidades de desconstituição familiar, mas importa salientar que o referido instituto foi alvo de inúmeras controvérsias por parte da sociedade conservadorista. O seu surgimento inovou no sentido de que pela sentença do divórcio, o vínculo matrimonial se extingue totalmente, o que vai habilitar os consortes para se casarem novamente. Por essa razão encontrou entraves pelos mais conservadores que entendiam que o vínculo do casamento não deveria ser rompido, mas apenas interrompido, proporcionando aos cônjuges uma opção de retorno. Assim, de certa forma muitos casais optavam pela separação judicial ou pelo antigo desquite o qual foi substituído pelo divórcio. Em meio a esse pluralismo de desconstituições dos vínculos familiares surge no cenário jurídico, uma solução para extinguir o vinculo jurídico de forma ainda mais célere. 3.1 Emenda Constitucional 66/2010 A Emenda Constitucional 66/2010, surge em razão da Proposta de Emenda Constitucional – PEC – apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito de família – IBDFAM, através do Deputado Federal Sergio Barradas Carneiro (PT/BA), que é sócio do instituto, com o objetivo de alterar o §, 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. O intuito é simplesmente pacificar o entendimento da grande maioria de seus membros e doutrinadores de que não faz o menor sentido a manutenção do Instituto da Separação Judicial. O § 6º antes da emenda determinava que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. Após a referida emenda passa a vigorar com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” (PEREIRA, 2010).
  • 21. 20 3.2 Importância da emenda 66/2010 Ao dar nova redação ao art. 226, § 6º da CF/88 abole o entrave temporal para requerimento do divórcio, em qualquer das formas de constituição do casamento. O artigo 1580 do CC/02 deixava claro: Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Implica dizer que a emenda chegou para eliminar radicalmente os prazos para a dissolução do vínculo conjugal. Os prazos para a separação judicial já haviam sofrido algumas alterações com o CCB de 2002. Era necessário o prazo de dois anos de casamento para requerer uma separação judicial consensual. Obviamente não havia necessidade de lapso temporal se a separação fosse litigiosa. Os prazos para o divorcio estavam estabelecidos na Constituição. Art. 226, § 6º, e reproduzidos no artigo 1.580 do CCB/2002. Para o divorcio direto era necessária uma separação de fato por mais de dois anos. Para o divorcio indireto, isto é, por conversão, o prazo era de um ano, contado do transito em julgado da sentença que decreta a separação judicial ou da data da decisão liminar que houver concedido a separação judicial de corpos. A Emenda Constitucional nº66/2010, ao dar nova redação ao artigo 226,§,6º, eliminou o requisito do lapso temporal para requerer o divórcio, seja na forma litigiosa ou consensual, além de ter extirpado o requisito da prévia separação judicial para o divorcio e a discussão da culpa. (PEREIRA, 2010, p. 26) Por tais razões, é obvio que a emenda 66/2010 tem sido objeto de divergências no meio jurídico por parte de doutrinadores, juristas, promotores, juízes, advogados, etc.
  • 22. 21 3.2.1 Duas correntes A primeira corrente entende que, com a evolução natural modificações são inevitáveis, assim sendo, não justifica o sistema dual do CCB/2002, ou seja, o estabelecimento dos dois prazos acima citados, para a aquisição do divórcio. Já a segunda corrente recorre ao conservadorismo (moral) dizendo que a extinção dos prazos tende em findar com as chances de manter ou reatar os elos que se romperam no casamento, ou seja, acreditam que, com a permanência dos prazos, os cônjuges possam repensar e reatar as relações. (PEREIRA, 2010) Aliado a corrente evolutiva e com muita propriedade nos leciona o ilustre presidente do IBDFAM: “não se justifica mais em um Estado laico manter essa duplicidade de tratamento legal. A tendência evolutiva dos ordenamentos jurídicos ocidentais é que o Estado interfira cada vez menos na vida privada e na intimidade dos cidadãos”. (PEREIRA, 2010, p.26) ao que ele complementa à sua justificativa: Em 1977, o argumento usado para se manter na lei do instituto da separação judicial como alternativa ao divórcio era puramente religioso. Tinha-se a esperança de que os católicos não se divorciariam apenas se separariam judicialmente. A realidade, diferente do que se temia, foi outra: católicos se divorciam, não houve uma avalanche de divórcios, e as famílias não se desestruturaram por isso. Ao contrario as pessoas passaram a ter mais liberdade e conquistaram o direito de não ficarem casadas. Ora o verdadeiro sustento do laço conjugal não são as formulas jurídicas, o que garante a existência dos vínculos conjugais é o desejo. É preciso separar o “joio do trigo”, para usar uma linguagem bíblica, isto é, se separarmos as razões jurídicas das razoes e motivações religiosas, veremos claramente que não faz sentido a manutenção do instituto da separação judicial em nosso ordenamento jurídico. Ele significa mais gastos financeiros, mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do Judiciário, na medida em que significa mais processos desnecessários. Um dos maiores juristas brasileiros, o alagoano Paulo Luiz Neto Lobo, mesmo antes da referida Emenda Constitucional, já era enfático quanto a insustentabilidade dessa duplicidade de tratamento legal: (PEREIRA, 2010, p. 26-7) “(...) A superação do dualismo legal repercute os valores da sociedade brasileira atual, evitando que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam reveladas e trazidas ao espaço publico dos tribunais, com todo o caudal de constrangimento que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessário para a melhor solução dos problemas decorrentes da separação”. (LÔBO, 2009, p. 127, apud, PEREIRA, 2010, p. 26-7). Criticam duramente o sistema binário e aliam-se a esta última corrente os mestres Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald realçam que é totalmente ilógica essa
  • 23. 22 manutenção, exemplificando em seu livro, escrito a quatro mãos, que os ordenamentos jurídicos da Áustria, Grã-Bretanha e Alemanha, já aboliram a Separação Judicial e adotam apenas o divórcio. (FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 282, apud, PEREIRA, 2010, p. 27). A separação dos pais não significa a infelicidade dos filhos. Ao contrário os filhos estarão melhores na medida em que os pais também estiverem. Infelizes e problemáticos podem ser dos filhos de pais que brigam e conduzem eternos e degradantes processos judiciais. Pior do que a briga declarada é aquela que se faz, às vezes, de forma mais sutil, isto é, quando um dos genitores, aos poucos, vai construindo uma imagem negativa do outro, chegando ao ponto de “desconstruir” a imago paterna ou materna. Geralmente isso acontece quando a ruptura da vida conjugal foi mal-resolvida psiquicamente gerando em um dos ex-cônjuges sentimentos de rejeição e desamparo, que se transformam em tendência vingativa desencadeando um processo de destruição e desmoralização do outro genitor a ponto de aliená-lo da vida do filho. Nesse caso, o filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejo e passa a ser objeto de desejo e satisfação do desejo de vingança do outro cônjuge. (PEREIRA, 2010, p. 75). Sem dúvida esta Emenda trará significativas mudanças no instituto do Direito de família, Seja por que ela modifica o §, 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, seja para evitar as pilhas de processos, seja para mudar os paradigmas das relações interpessoais doentias que usam a separação como escudo para um possível volta daquilo que não tem mais nenhuma condição de ser. Sim por que é de relacionamentos assim que vai surgir a Síndrome da Alienação Parental. Com o intuito de amenizar as angustias, instabilidades, inseguranças oriundas das rupturas familiares, os pais deverão colocar em primeiro plano “os filhos”, para tanto, devem partir para a escolha da guarda que possa ser mais benéfica à criança ou ao adolescente.
  • 24. 4 A GUARDA DOS FILHOS Havendo desconstituição familiar como, por exemplo, no caso do Divórcio, consequentemente enseja a necessidade de decidir a guarda dos filhos. Juridicamente temos que a ruptura do vínculo conjugal não significa a ruptura dos vínculos com os filhos. É dever dos pais e do Estado zelar pelos cuidados a serem dispensados aos filhos, principalmente devendo a criança ou o adolescente ser tratado como pessoa em formação, sujeitos de Direito e não alvo de disputas ou até mesmo objeto de negociação. Direitos assegurados precipuamente na Constituição Federal de 1988, no art., 227. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: [...] § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente; Importante salientar que é dever do Estado zelar e vigiar os direitos da criança, haja vista que no Código Civil estão assegurados desde a concepção. “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Não deixa dúvidas de que as crianças e os adolescentes merecem toda proteção dos pais e do próprio Estado no sentido de se tornarem adultos educados, saudáveis, com perspectivas de um futuro promissor. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • 25. 24 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Para tanto esse instituto conclama a todos nesse movimento em prol da integridade, física, moral, etc., de toda e qualquer criança ou adolescente, isto é, quer dizer que como cidadãos temos o dever de vigiar nossas crianças, não sermos omissos diante de casos de qualquer violação dos direitos supramencionados. Art. 18. “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Em tempos remotos era comum a guarda ser destina a genitora, por uma série de razões, inclusive por que era o genitor o responsável pela manutenção familiar. Haja vista a desigualdade dos sexos. O certo é que os tempos mudaram e hoje temos uma inversão desses valores, encontrando casos em que a mulher possui remuneração às vezes maior que o homem, para tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. É importante que os cônjuges tenham sempre em mente que, a dissolução da união destes, não implica separação dos filhos e nem altera os deveres e os direitos dos pais frente aos filhos, bem como dispõe o Art. 1.579 Código Civil. “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, e seguintes:
  • 26. 25 Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente. Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; [...] VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. Art. 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro. 4.1 Tipos de guarda São três as formas de se exercer a guarda dos filhos de acordo com a legislação brasileira: guarda compartilhada, unilateral e a deferida a terceiros. Porém são mencionadas pela doutrina brasileira e direito comparado a guarda alternada e a guarda nidal, como veremos a frente. 4.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta: A guarda compartilhada como o próprio nome diz, “compartilha”, “divide” é nada mais nada menos que a forma de determinar um equilíbrio participativo na vida dos filhos em reciprocidade com a vida dos pais. Como depreende a segunda parte do artigo Art.1.583.do CC/2002: “A guarda será unilateral ou compartilhada. [...] “ por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
  • 27. 26 Guarda conjunta ou compartilhada significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral dos filhos leva a pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. A proposta é manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos e conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. A finalidade é consagrar o direito da criança e de seus genitores, colocando um freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual. Para isso, é necessária a mudança de alguns paradigmas, levando em conta a necessidade de compartilhamento entre os genitores da responsabilidade parental e das atividades cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica. (DIAS, 2009, p.401). 4.1.2 Guarda alternada Em princípio se parece com a guarda compartilhada, ou seja, dá-se a impressão de tratar-se do mesmo instituto, mas não é verdade. Na guarda alternada, por exemplo: a criança fica quinze dias na casa do pai e os outros quinze na casa da mãe, alternadamente. Nesse período a criança reside apenas com um e visita o outro e também durante esse período a autoridade parental é exercida apenas pelo detentor. Essa modalidade tem se tornado motivos de divergências por parte da doutrina e até mesmo pelos operadores do Direito, no sentido de que alguns acham interessante devido ao tipo de vida de alguns genitores, como por exemplo, pais que viajam e passam muitos dias longe, neste caso, pode haver uma adequação destes dias proporcionando oportunidade de convivência entre pai e filho. De outra face alguns entendem que o fato da criança ficar muitos dias convivendo numa determinada situação, ou seja, lugar, pessoas, e logo em seguida é transferida para outra situação, mudando os hábitos recentemente vividos, ficando agora com outras com pessoas e rotinas diferentes. Essa alternância antes de ser benéfica tende gerar instabilidade e insegurança na criança. Podendo desta forma ser motivo para o surgimento de conflitos entre os próprios genitores. Nesse sentido entende Caetano Lacrasta Neto: A guarda alternada irá facilitar o conflito, pois ao mesmo tempo que o menor será jogado de um lado para outro, naufrago numa tempestade, a inadaptação será característica também dos genitores, facilitando-lhes a fuga da responsabilidade, buscando o próprio interesse, invertendo semanas ou temporadas, sob as alegações mais pueris, mentirosas(...) não existe autoridade alternada. (LACRASTA NETO, 2000, p.128, apud, PEREIRA, 2010, P. 66).
  • 28. 27 4.1.3 Guarda unilateral É denominada também de guarda uniparental ou exclusiva, embora não seja a mais aconselhada é a mais comum, ou seja, é aquela em que a criança fica sob a guarda apenas de um genitor, seja por decisão judicial ou acordo entre os genitores, quando não há possibilidade da guarda compartilhada. Pode ocorrer de separação fática ou do divórcio dos pais como pode ser do abandono de um ou de ambos os genitores, de óbito de um genitor, ou ainda por paternidade não revelada (monoparental). Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. Por ser mais costumeira, alguns pais que detém essa modalidade de guarda, abusam do poder que lhes é conferido, para afastar os filhos do outro cônjuge. Sobre esse instituto Luis Cláudio (2009), aduz que: Diante de uma separação entre casais, não rara das vezes os filhos, ainda menores, ficam sob a guarda e proteção direta de apenas um dos pais. É a guarda unilateral. Ao outro cônjuge/companheiro cabe o direito/dever de visitar os filhos e com eles passar alguns períodos de férias. As visitas não se resumem a ir à casa dos menores. Passar na companhia deles finais de semana alternados é um direito quase sempre assegurado. Lamentavelmente, entretanto, um dos cônjuges/companheiros, aproveitando-se da guarda, procura afastar os filhos, psicologicamente, do outro pai, desconstituindo a imagem paternal. Na impossibilidade de impedir a visita física,
  • 29. 28 destrói-se a imagem do outro cônjuge a ponto de provocar um abismo entre ele e os filhos. (CHAVES).4 4.1.4 Guarda nidal Essa modalidade se parece com a alternada, porém neste caso é são os pais que se revezam, ou seja, a criança permanece em uma só casa. Embora não haja proibição no ordenamento jurídico brasileiro, essa modalidade ainda é pouco utilizada. 4.1.5 Guarda deferida a terceiros Esta é aplicada aos casos em que a necessidade da criança não é atendida pelos pais, ou um dos genitores, detentor da guarda, ou seja, situações em que estão sendo violados os direitos da criança, neste caso, como já visto, os princípios constitucionais priorizam absolutamente o melhor interesse as crianças e adolescentes, com previsão expressa no artigo 19/33, ambos do ECA, somados ao Código Civil, artigo 1584, § 5º: Art. 19. “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. [..] 4 Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – em 13 de Julho DE 2010-Disponível em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- acesso em 13/10/09.
  • 30. 29 Art. 1584 - CC/2002: § 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade 4.1.6 Regulamentação da convivência/visitas A regulamentação de visitas, ou de convivência familiar, é um direito assegurado ao genitor que não possui a guarda como já demonstrado anteriormente encontrando guarida no disposto do artigo do Código Civil/2002: Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Vale lembrar que o legislador não elaborou uma regra especifica para a regulamentação da convivência, deixando a critério dos genitores a opção de um acordo ou quando não for possível que seja determinada pelo juiz. Por outro lado, esclarece-nos a CF/88 no artigo abaixo que a criança tem o direito de conviver livremente, com seus genitores, com os avós, maternos e paternos ou quaisquer membros da família que tenham estabelecido laços afetivos com a criança. Art. 227. é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Todas estas as formas de guarda, foram disponibilizadas aos genitores, sempre procurando respeitar os princípios do melhor interesse da criança e ao mesmo tempo tenta medidas e formas de adequação para que os pais que não detenham a guarda da criança mantenham uma convivência menos traumática podendo acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente. Estas são formas que aduz o judiciário com meios alternativos para prevenir e evitar a instituição da Síndrome da Alienação Parental. Foi necessário todo o exposto para melhor compreender a sua instalação no meio social. Mas, o que vem a ser isto?
  • 31. 5 SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Esse termo (SAP) foi usado inicialmente por Richard Allan Gardner(1985), também conhecida como sigla inglesa (PAS) para descrever situações em que um dos genitores alicia a criança ou o adolescente, semeando a desconfiança, provocando sentimentos de ansiedade e temor, com o intuito de extinguir os laços afetivos com o outro genitor. Em regra, é comum evidenciar casos de Síndrome da Alienação Parental no rompimento conjugal, quando não há a elaboração adequada a aceitabilidade dessa ruptura, instalando em um dos cônjuges os sentimentos de ódio, na seqüência desenvolvem-se tendências vingativas desencadeando processos de fúria, desprestigio destruição, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. É nesse processo que o filho é literalmente usado como munição para atingir propositalmente o antigo parceiro. (ANAIS VII JORNADA APOIAR-2009). 5.1 Síndrome da Alienação Parental X Alienação Parental Antes de se conceituar Síndrome de Alienação Parental: (SAP) importa ressaltar algumas divergências entre os dois termos em voga no momento e que muitas vezes são usados no mesmo sentido para definirem algo ou uma situação que de repente se trata da outra. E ao mesmo tempo analisar as possíveis diferenças dos quais abstraem-se diversos posicionamentos. Para alguns, a Alienação Parental pode ser vista como um grupo de síndromes, que compartilham do fenômeno da alienação da criança por um ou até pelos dois genitores, ou ainda daquele que detém a guarda. Para outros, no entanto, referir-se à Alienação Parental como um grupo de síndromes, levaria necessariamente à conclusão de que a SAP é uma das sub-síndromes sob a rubrica da AP e enfraqueceria desse modo o argumento daqueles que alegam que a SAP não é uma síndrome. Num primeiro momento, para melhor entendimento buscamos empreender etimologicamente a definição de Síndrome e Alienação. (RAFAELI, 2002).
  • 32. 31 5.2 Etimologia Conceitos: “Síndrome:1. Medicina legal. a) fato patológico considerado em si mesmo, sendo abstraído das causas que o produzem; 2. Nas linguagens comuns e jurídicas: a) conjuntura; b) conjunto de coisas concorrentes; c) concorrência de condições e efeitos”. (DINIZ,2005,p.421). “Alienação: Juridicamente esse termo é usado para designar todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa”. (PLÁCIDO, 2008, p. 94). “Alienação mental: É a moléstia que afeta as faculdades mentais de uma pessoa, tornando-a um alienado”. (PLÁCIDO, 2008,p 94) “Alieni júris: Locução latina. Designa a pessoa que estava sujeita ao poder alheio. Na era romana considerava como alieni júris a mulher casada, o filho e o liberto reduzido ao estado, semi-senil. As alieni júris possuíam direitos, como o ius suffragii e o ius honorum”.(DINIZ, 2005, p. 203), porém, para reger seus patrimônios, eram consideradas relativamente incapazes [grifo].
  • 33. 6 CONCEITO A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio ocasionado pelo condicionamento do genitor guardião ou daquele que é detentor da guarda de uma determinada criança em face do outro genitor, geralmente quando há disputa de custódia. Esse condicionamento é o resultado da combinação das instruções de um genitor, ou seja, (o outro) geralmente aquele que detém a guarda faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”, que, inevitavelmente, contribuirá para que criança passe a caluniar o genitor-alvo. (DIAS, 2007). Com muita propriedade, a ilustre Mestra em Direito de Família esclarece: A Síndrome da Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor. (DIAS, 2007, p.102). 6.1 Conceito de Richard Allan Gardner A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. (RAFAELI-). 5 5 Rita Rafaeli - Síndrome da Alienação Parental - Disponível em <www.rgardner.com/refs> - Acesso em 01/11/2010.
  • 34. 7 CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL A Alienação Parental: (AP), ao contrário da SAP, não é uma síndrome e não tem nenhuma causa subjacente específica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam que seja uma síndrome. As razões para a instalação da Alienação Parental são as mais variadas possíveis, vai desde o patrimônio a profundas confusões de sentimentos, enfim, são situações particulares para cada um dos envolvidos na situação em comento. (RAFAELI, 2002). Dentre vários conceitos destaca-se o da psicóloga Andréia Calçada (2010): - “É um genitor fazer alterar a percepção da criança, sobre o outro genitor, alterando esta percepção... ele faz odiar”. Para Luis Cláudio (2009) o ilustre advogado e presidente da OAB/MG: Alienação Parental é o termo dado para a prática de programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Em regra, é exercida por quem fica com a guarda do filho. Para isso, a pessoa utiliza de artifícios baixos, como exemplo, dificultar o contato do filho com o ex-parceiro, falar mal do outro e contar mentiras. Em alguns casos, o genitor guardião chega a estimular o filho a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual, pois essa a maneira mais rápida de afastar a criança do ex-cônjuge. Na dúvida, o Juiz costuma não correr o risco e determina o afastamento do pai acusado sobre o filho. (CHAVES). 6 7.1 A alienação em tempos remotos Cumpre observar que, desde os mais remotos tempos a Alienação Parental já era exercida, como demonstrado no parágrafo anterior. A Alienação sempre foi usada pelo mais forte em detrimento do mais fraco, em Roma, como sabemos, quem detinha poderes era o pai de família, na falta deste, os filhos mais velhos. O cônjuge virago, as filhas e os escravos não possuíam nenhuma voz ou vez senão acatar as determinações. (COULANGES, 2007). O livro intitulado A Cidade Antiga retrata algumas situações: Os historiadores do Direito romano, observando com acerto que nem o nascimento nem o afeto foram os alicerces da família romana, julgaram que tal fundamento 6 Chaves, Luis Cláudio da Silva, artigo publicado no site: domtotal – Colunas - Síndrome da Alienação Parental, em 13 de Julho de 2010- Disponível em<http://www.domtotal.com/colunistas/detalhes.php?artId=822>- acesso em 13/10/09
  • 35. 34 deveria residir no poder paterno ou no do marido. Fazem desse poder uma espécie de instituição primordial, mas não explicam como se constitui, a não ser pela superioridade da força do marido sobre a mulher e do pai sobre os filhos. Ora seria um erro grave atribuir à força a origem do direito [...] a autoridade paternal ou marital, longe de ter sido a causa principal, foi, ela mesma, um efeito; originou-se da religião e por esta foi estabelecida. Não foi, pois o princípio fundamental da família. (COULANGES, 2007 p.45). Prevalecia a crença do culto ao fogo sagrado, ou seja, todo lar abrigava um altar, sobre este deveria sempre haver cinza e brasa, esta ultima deveria permanecer constantemente acesa, sob pena de ser esta família extinta [...] O que unia os membros da família era algo mais poderoso que o nascimento, o sentimento ou a força física: e esse pode se encontra na religião do lar e dos antepassados a religião fez com que a família formasse um só corpo nesta e na outra vida. A família antiga seria, pois, uma associação religiosa, mais que a natural. (COULANGES, 2007, p.45). [...] o arcabouço da família não era tampouco o afeto natural, visto que o direito grego e romano não tomava na menor conta esse sentimento. Poderia ele existir no intimo dos corações, mas para o direito não representava nada. O pai podia amar sua filha, mas não podia legar os seus bens. (COULANGES, p.45). [...] Isso explica de certa forma que as famílias eram submetidas aos costumes da época e submissas aos poderes de organização que, nos tempos remotos, eram ditados pela religião. É claro que com a evolução esses costumes foram sendo abolidos e muitas leis revogadas. O fato de resgatar parte da história é propositalmente para demonstrar a inter-relação com o assunto em pauta, no sentido de alargar a visão assinalando que, antigamente, já havia de certa forma alienação inserida no contexto familiar. E, mesmo que ao longo dos tempos, tenha havido transformações ocasionadas pelo ciclo evolutivo, observa-se que não foi de todo abolido do inconsciente humano, a latente necessidade de dominar e sempre se manter no poder. Ao contrário do que se pensa, a Síndrome da Alienação Parental é muito comum em nosso meio. Seja nos dias atuais, seja antigamente, como exposto acima. Nessa linha, urge assinalar os sintomas da incidência de Síndrome da Alienação Parental.
  • 36. 8 MANIFESTAÇÃO DA SÍNDROME Sua origem é mais ampla no ambiente da mãe, por ser esta que na grande maioria detém a guarda dos filhos, principalmente quando pequenos. O que não impede a incidência no outro genitor (pai) ou aquele que detém a guarda da criança, ou seja, pode estender a quem quer que esteja à frente dos cuidados dispensados a criança. (DIAS, 2007). 8.1 Identificação Como identificar a Síndrome da Alienação Parental? - O primeiro passo para uma possível identificação da SAP, é a informação, para isso é necessário ter vasta abrangência do assunto no sentido de pesquisar em sites, livros, participar de palestras, casos concretos, jurisprudências, etc. - O segundo passo é a intervenção imediata, através de tratamento especial, uma vez que a SAP precisa ser tratada por profissionais qualificados da área psicológica. Cada uma das pessoas envolvidas deve ter acompanhamento terapêutico especifico (alienado - criança - alienador). Uma vez detectada a Síndrome da Alienação Parental, o quanto antes ocorrer à intervenção psicológica e jurídica menores serão os danos causado e os resultados serão melhores para todos. (DIAS, 2007). 8.2 Características Como já explanado anteriormente, a Síndrome da Alienação Parental denota vasta variedades de comportamentos, seria impossível enumerar a todos, porém alguns doutrinadores citam entre outros, a: - dependência; - baixa auto-estima;
  • 37. 36 - condutas de não respeitar as regras; - hábito contumaz de atacar as decisões judiciais; - litigância como forma de manter aceso o conflito familiar e de negar a perda; - sedução e manipulação; - dominância e imposição; - queixumes; - histórias de desamparo ou, ao contrário, de vitórias afetivas; - resistência a ser avaliado; - resistência, recusa, ou falso interesse pelo tratamento. (DIAS, 2007, p.105 e 106). 8.3 Classificação Segundo a mestra em direito de família, existem três momentos para o desenvolvimento da Síndrome da Alienação Parental, vamos a eles: No estágio leve – muito embora a criança já esteja sendo manobrada contra o pai, ela gosta dele e ainda vai com ele nas visitas. No estágio médio – a criança começa a sentir a instabilidade com relação ao genitor alienado, os sentimentos são ambíguos, ou seja, ama o pai, mas sente que deve evitá-lo para não aborrecer o alienador. Inicia uma fase conflituosa, tende ficar deprimido. No estágio grave – é o estado do ápice, a fase é gravíssima, os sentimentos ambíguos desaparecem dando lugar a outros sentimentos, como ódio, rejeição e exclusão do outro genitor (alienado), há uma inversão de sentimentos. Haja vista que, essa criança já se encontra totalmente envolvida no vínculo da dependência do alienador (esta fase é também denominada de simbiose), aprende a manipular, mentir, passa a repetir mecanicamente os discursos do alienador, fica agressivo, entre outros. (PERISINE DA SILVA, 2010).
  • 38. 9 CONDUTAS Quanto às condutas do alienador sabemos que a mente humana é infinitamente rica para criar, principalmente quando ele mesmo será o maior beneficiado, abaixo a ilustre desembargadora elenca as principais características com a finalidade de identificar um início de alienação: 1. apresentar o novo cônjuge como novo pai ou a nova mãe; 2. interceptar cartas, e-mails, telefonemas, recados, pacotes destinados aos filhos; 3. desvalorizar o outro cônjuge perante terceiros; 4. desqualificar o outro cônjuge para os filhos; 5. recusar informações em relação aos filhos (escola, passeios, aniversários, festas, etc.); 6. falar de modo descortês do novo cônjuge do outro genitor; 7. impedir a visitação; 8.“esquecer” de transmitir avisos importantes/compromissos(médicos, escolares etc.); 9. envolver pessoas na lavagem emocional dos filhos; 10. tomar decisões importantes sobre os filhos sem consultar o outro; 11. trocar nomes (atos falhos) ou sobrenome; 12. impedir o outro cônjuge de receber informações sobre os filhos; 13. sair de férias e deixar os filhos com outra pessoa; 14. alegar que o outro cônjuge não tem disponibilidade para os filhos; 15. falar das roupas que o cônjuge comprou para os filhos ou proibí-los de usá-las; 16. ameaçar punir os filhos caso eles tentem se aproximar do outro cônjuge; 17. culpar o outro cônjuge pelo comportamento dos filhos; 18. ocupar os filhos no horário destinado a ficarem com o outro cônjuge; 19. obstrução a todo contato; 20. falsas denuncias de abuso físico, emocional ou sexual; 21. deterioração da relação após a separação; 22. reação de medo da parte dos filhos; entre outros. (DIAS, 2007, p.106 e 107). 9.1 Sentimentos e qualidades do alienador Existem qualidades no alienador?
  • 39. 38 Sim, como tudo na vida há o lado positivo e o negativo, no caso em tela não poderia ser diferente. Num primeiro lugar cabe enumerar as condutas negativas do alienador, que através de um entendimento psicodinâmico estas condutas negativas desencadeiam sentimentos no alienador (positivos e negativos) compondo um denominador comum. Ressalta Dias, (2007) que por esse entendimento, se organizam de forma a deixar que os sentimentos de ódio prevaleçam sobre os sentimentos de amor e gratidão, resultando em: - destruição, ódio e raiva; - inveja e ciúmes; - incapacidade de gratidão; - superproteção dos filhos; - desejos (e comportamentos) de mudanças súbitas ou radicais (hábitos, cidade, país); -medo e incapacidade perante a vida, ou poder excessivo (onipotência). (DIAS, 2007, p.108). 9.2 Qualidades do alienador De outra face, em segundo lugar, embora tenha estabelecido um emaranhado emocional, os sentimentos positivos, necessariamente, andam na contramão dos negativos, haja vista serem as qualidades que todo ser humano precisa ter, ou encontrar como apoio, para superar qualquer tipo de perda ou conflito emocional que por ventura seja submetido, inclusive a Síndrome da Alienação Parental, são eles: - equilíbrio emocional; - amor incondicional aos filhos; - suporte financeiro; - assistência jurídica e psicológica; - diagnóstico precoce da SAP; - assertividade para a tomada de decisões; - cooperatividade para com autoridades; - capacidade para respeitar acordo e decisões; - empatia; - estratégias de coping; - resiliência;
  • 40. 39 - visão de futuro; - criatividade; - esperança. (DIAS, 2007, p.109) Segundo observa a ilustre doutrinadora em Direito de família (PERISINE DA SILVA, 2010), o processo alienatário possui formas específicas, como se comprova a seguir.
  • 41. 10 PRINCIPAIS FORMAS DO PROCESSO ALIENATÓRIO Duas são as formas principais, vejamos: Obstrução a todo contato: O argumento mais utilizado é o de que o outro genitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas; outro argumento é o de que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável conviver com o outro genitor. Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o “abuso sexual”, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e manipuláveis. Porém o mais freqüente é o “abuso emocional”, que ocorre quando um genitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. (PERISINE DA SILVA, 2010, p.57).
  • 42. 11 DEFESAS E MOVIMENTOS Como já mencionado, quem primeiramente levantou a bandeira em defesa das crianças, vítimas da alienação parental, foi o psiquiatra norte americano que também era advogado e como tal foi um defensor consistente para os pais em batalhas de custódia, especialmente pais acusados de abuso infantil. Richard Allan Gardner (28 de abril de 1931 - 25 de maio de 2003) Seu mais recente livro, A Síndrome de Alienação Parental, descreve em detalhes os estágios (leve, moderada e grave) do impacto destrutivo sobre a alienação de uma criança, de uma mãe para outra mãe, e descreve ainda, os três tipos de pai alienador (ou seja, ingênuo, ativo, obcecado). Gardner (2002) foi professor clínico da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia, nos EUA, de 1963 até 2003 (ano de seu falecimento). Ele era conhecido por empregar o termo Síndrome da Alienação Parental (PAS, termo em inglês) em 1985. Ele publicou mais de 40 livros e mais de 250 artigos em várias áreas da psiquiatria infantil. Chamou a atenção para os processos de alienação parental, onde deixou sua principal contribuição, ou seja, como um pai pode abusar dos poderes de socialização para transformar uma criança contra um pai que amou uma vez. Para Gardner, a Síndrome da Alienação Parental é cientificamente válida e legalmente admissível, por outro lado muitos cientistas não admitem tal afirmação, haja vista o fato da mesma não constar na lista do DSM-IV- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, por não reconhecerem como uma síndrome médica. O professor levantou questões que, pela sua natureza, provocaram considerável controvérsia. Em face disso, sentiu-se obrigado a publicar uma refutação antes de morrer. Defendeu leis contra a obrigatoriedade de informação para o abuso de crianças e imunidade de indivíduos que relataram o abuso de crianças e defendeu a criação de programas com recursos federais destinados a apoiar indivíduos, afirmava ser falsamente acusado de abuso infantil. Richard A. Gardner suicidou-se em 25 de maio de 2003. (GARDNER - 2002).7 11.1 Defesa e Movimentos no Brasil Com relação aos doutrinadores brasileiros destaca-se a desembargadora aposentada, Maria Berenice Dias, segundo a mestra em direito de família quando, 7 Gardner, Richard Alan Disponível em <http://www.worldlingo.com/ma/enwiki/pt/Richard_A._Gardner> - Acesso em 03/11/2010.
  • 43. 42 Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável. (DIAS-2006).8 A APASE - Associação de Pais e Mães Separados é a ONG pioneira na busca pela igualdade parental e na luta pelas crianças “Órfãs de Pais Vivos” no Brasil, que formou parceria com a Associação Pais para Sempre, e mais tarde com outras associações, instituições e a sociedade. Desenvolve atividades relacionadas aos direitos entre homens e mulheres nas relações com seus filhos após o divórcio, difunde a idéia de que filhos de pais separados têm direito de serem criados por qualquer um de seus genitores sem discriminação de sexo, e promove a participação efetiva de ambos os genitores no desenvolvimento dos filhos. Destaque-se que A ONG APASE é a Autora dos Ante-Projetos de Lei da Guarda Compartilhada, Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de obrigatoriedade das escolas prestarem informações e receber ambos os pais separados, Lei nº 12.013, de 06/08/2009, e da Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/2010. Esta associação vem divulgando e debatendo em seu site o assunto em pauta de varias formas, inclusive através de livros entre eles: Síndrome de Alienação Parental - A Tirania Do Guardião, Organizado pela própria APASE, Vários Autores e Falsas Acusações De Abuso Sexual - Implantação De Falsas Memórias de Autoria de, Andréia Calçada. Disponível em <http://www.apase.org.br/> - Acesso em 03/11/2010 Nesta última, o objetivo da autora é especialmente o alerta direcionado aos profissionais que atuam nos casos ligados à justiça, principalmente os que envolvem separações litigiosas, em que haja acusações de abuso sexual. Destina-se, sobretudo aos profissionais atuantes nas varas de família para as realizações de perícias judiciais, ou assistência técnica a advogados, como médicos, psicólogos e assistentes sociais. Na divulgação que faz de seu livro no site da Associação de Pais e Mães Separados (APASE), a autora ressalta na parte introdutória que a finalidade é no sentido de: 8 DIAS, Maria Berenice, Disponível em <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8690> - Acesso em 02/11/2010.
  • 44. 43 [...] alertar os profissionais envolvidos neste tipo de atuação, quanto à existência da possibilidade do uso da acusação de abuso sexual, como forma de vingança e revanchismo na disputa de poder entre as pessoas envolvidas. Surpreendeu-nos por diversas vezes, a leitura de laudos de acusação realizados por profissionais vinculados ou não a instituições, nos quais a falta de aprofundamento na investigação era evidente. O diagnóstico era firmado em poucas sessões pelos profissionais responsáveis, aonde apenas a parte acusadora era ouvida, sendo os demais familiares alijados da avaliação. Estes documentos foram transformados em processos judiciais nas varas de família, para surpresa da parte acusada. Em suma, a vítima é colocada numa situação devastadora, sentindo-se oprimida e impotente diante de seu próprio mundo. (CALÇADA, 2001).9 9 CALÇADA, Andréia, 2001- Disponível em <http://www.apase.org.br> Acesso em 03/11/2010.
  • 45. 12 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS Expressam total apoio aos Movimentos e ao Projeto de Lei, em nota pública, importantes organizações como a APASE, PAIS POR JUSTIÇA, PAI-LEGAL, SOS-PAPAI E MAMÃE, AMASEP, PARTICIPAIS e outros, como: O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, vem realizando Congressos, palestras, eventos, inclusive com a exibição do Filme A Morte Inventada (2009) no intuito de alertar os operadores do Direito, discutindo as causas, efeitos e as possíveis soluções para a Síndrome da Alienação Parental. Disponível em<http://www.ibdfam.org.br/?brasil>- Acesso em 02/11/2010. Segundo informação da APASE, atualmente estão disponíveis 87 (oitenta e sete) filmes sobre a Síndrome da Alienação Parental e a Guarda Compartilhada, distribuídos entre matérias e reportagens em TVs da Espanha, Chile, Argentina, Estados Unidos e Brasil sobre a Síndrome da Alienação Parental e a Guarda Compartilhada, arquivados no You Tube e lincados em 28/03/2008, com áudio em Português, espanhol e inglês. Disponível em <http://www.apase.org.br/> - Acesso em 03/11/2010. A rede globo exibiu em 29/05/2009, uma entrevista sobre SAP no programa Mais Você da apresentadora Ana Maria Braga. Nesta sexta-feira o Mais Você falou sobre um assunto que, apesar de comum, muita gente não conhece: é a "síndrome da alienação parental". Você pode nunca ter ouvido falar neste termo, mas provavelmente conhece alguém que já foi vítima. Isso acontece quando um dos pais, após divórcio, manipula os filhos para que eles odeiem o outro. E para isso acontecer, a pessoa mente e manipula. O "alienador" normalmente "esquece", por exemplo, de informar os compromissos da criança em que a presença do outro é importante. Finge esquecer de avisar sobre as reuniões e festas escolares, "esquece" de dar os recados quando o pai ou a mãe que não tem a guarda liga e ainda sugere opções de programas que a criança adora justamente no dia que ela deveria ficar com o outro. Tudo para afastar o filho do ex-parceiro. Segundo a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann, é comum ver casos de mães que inventam que seus parceiros abusaram sexualmente dos filhos. “É mais comum do que imaginamos. A mãe diz que o pai abusou da criança, apenas com o objetivo de separá-los”, disse à Ana Maria. (Informação verbal).10 10 Entrevista transmitida pela Rede Globo de Televisão, no dia 25 de setembro de 2009 - Disponível em <http://maisvoce.globo.com/MaisVoce/0,,MUL1175421-10345,00ALIENACAO+PARENTAL.html>- Acesso em 02/11/2010.
  • 46. 45 O programa Fantástico no dia 21/06/2009, destacou reportagem sobre Alienação Parental. Pai usa filho para tentar reduzir a pensão alimentícia Menino de 9 anos e a irmã vivem com a mãe. A conversa parece ser parte de uma brincadeira entre pai e filho. Mas não era bem isso. É o que mostram essas gravações. Elas são de fevereiro e março deste ano. "Quando é um plano secreto, um plano assim de 007, a gente tem que fazer tudo certinho", disse o pai. O menino de 9 anos e a irmã mais nova, moram com a mãe. O pai, que se separou da ex-mulher há 1 ano, tem uma nova companheira. As conversas mostram que a primeira missão do menino, foi fotografar a casa onde vive com a mãe. “Quando eu percebia que ele tava rondando pela casa, eu levantava e perguntava. Ele simplesmente dizia que tava sem sono, tava brincando”. Segundo a mãe do menino, o objetivo do pai era tentar conseguir prova de que ela ficava com parte do dinheiro destinado aos filhos e reduzir parte da pensão alimentícia. “Eu tenho o meu trabalho. O dinheiro da pensão é usado exclusivamente para os filhos”. Para pegar as fotos, o pai montou uma estratégia. “Eu entrei em pânico em saber que meu filho tava sendo usado. A informação que o pai sempre passa pra ele é „sua mãe está me roubando. Todo o meu dinheiro eu to dando pra sua mãe”. Na opinião do advogado da mãe, o pai praticou a chamada alienação parental. O termo, que surgiu nos Estados Unidos em 1985, começou a aparecer em processos judiciais no Brasil. “A Alienação Parental é quando um dos pais tenta distruir a imagem do outro na cabeça da criança É importante entender que isso vem em degraus. Começa simplesmente no ato de „esquecer‟ de dar um recado que o pai ligou, dizer que não pode atender o telefone,” explica Alexandra Ullmman, psicóloga e advogada. Segundo a especialista em direito de família, isso pode trazer problemas futuros. “Ela não pode acreditar que aquela pessoa esteja dizendo alguma coisa que faz mal a ela. Ela vai se dar conta quando for adulto. Quando ela começar a ter dificuldade de relacionamento, muitas vezes se envolve com drogas, com álcool,” diz a psicóloga. Os telefonemas mostram que depois de tirar as fotografias, o menino de 9 anos tinha que participar de mais um plano secreto. Pegar os extratos bancários da mãe, sem que ela percebesse. Por telefone, o pai do menino foi categórico, alegou não saber de nada. E não comentou o assunto. De acordo com a Associação que reúne mais de 10 mil pais separados em todo Brasil, são poucos os casos em que o pai é responsável pela alienação parental nos filhos. “Normalmente a mãe que é responsável pela alienação na criança, pois ela tem a guarda do filho na maioria dos casos,” conta Sandra Regina Vilela, da Associação de Pais e Mães Separados. Este aposentado diz que por causa da ex-mulher, ficou 18 anos sem ter contato com as duas filhas.