SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
Está pensando em divorciar?
Advogado de Família
ANTES, LEIA ESTE ARTIGO
O relacionamento já não é mais interessante. Os desgastes contínuos levaram a infeliz
conclusão que o divórcio é a melhor saída.
Mas e agora, qual o primeiro passo?
Além de todo o desgaste emocional que envolvem a decisão, há os aspectos legais e
burocráticos que não devem, em hipótese alguma, serem deixados de lado. É preciso pensar
em tudo. Desde a possibilidade de desistir dos alimentos entre os cônjuges (nunca
renunciar) até a questão que envolvem a guarda e os alimentos para os filhos.
Normalmente, num primeiro momento, as controvérsias limitam-se ao casal que está
separando.
A questão toma outros contornos quando os futuros divorciados iniciam novos
relacionamentos e assim, outras pessoas podem ser inseridas no meio das controvérsias,
piorando, e muito, a possibilidade do casal se entender e decidir todas as questões sem
interferências externas.
É exatamente pensando em pessoas que, como você, entra em desespero em imaginar
todos os trâmites burocráticos que envolvem o divórcio que decidi por redigir esse artigo,
enumerando sinteticamente todas as peculiaridades que envolvem o divórcio, a partilha de
bens, a guarda dos filhos, os alimentos e os procedimentos burocráticos disponíveis
(extrajudicial ou judicial).
Ao final, você já terá resposta para a maioria das suas dúvidas e certamente estará mais
tranquilo (a) para levar em frente a opção pelo divórcio ou até mesmo dar novos rumos a um
processo já em andamento.
Ainda assim, se restarem dúvidas específicas, não exite em me contatar. Basta utilizar um
dos números de telefone, enviar-me um e-mail ou utilizar o formulário de contato.
Não existe uma fórmula genérica que possa ser utilizada por todos. Então, dentro do
possível, tentarei abordar cada uma das mais comuns situações para quem pretende se
divorciar.
Iremos discorrer, basicamente, sobre os seguintes assuntos:
1. Divórcio Consensual sem Filhos
2. Divórcio Consensual com filhos
3. Divórcio Litigioso
4. Alimentos para o cônjuge
5. Alimentos para os filhos
6. Partilha de Bens
7. Divórcio Extrajudicial
8. Divórcio Judicial
Lembre-se: A consultoria de um advogado de família é imprescindível para garantir certos
direitos, presentes ou futuros e mais adiante você saberá os motivos.
CASAIS SEM FILHOS CONSENSUAL
Quando não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio é muito simples.
Neste caso, o casal precisa constituir um único advogado que fará a petição e solicitará sua
averbação diretamente no cartório. Nesse caso, o casal precisa entrar em acordo sobre a
divisão de todos os bens que foram adquiridos desde o início do casamento. Inclua tudo,
inclusive eventuais saldos em conta corrente, móveis da casa, carros, dívidas. Tudo.
DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL
Tanto o homem quanto a mulher podem pedir alimentos.
Nesse caso, não precisando de ajuda no instante da separação, peça ao seu advogado para
inserir a expressão "desistem, por ora" dos alimentos. JAMAIS permita utilizar o verbo
RENUNCIAR. Quem desiste, por ora, pode vir a precisar deles no futuro, mas quem
renuncia, perde a oportunidade de reclamá-los definitivamente.
Aposte nas incertezas da vida. Acreditem, contratempos existem e todos estão sujeitos.
Via de regra, o Advogado de Família deve aconselhar o casal sobre estas possibilidades e
consequências. Mas caso ele esqueça, você já está sabendo, basta lembrá-lo.
DIVISÃO DOS BENS
Ainda que existam bens a serem partilhados, o divórcio poderá ser realizado no cartório e
com a mesma simplicidade. Nesse caso, o casal deverá acordar de que forma se dará a
divisão dos bens.
Nessa situação, ou seja, havendo bens, é importante prever de que forma a divisão irá
ocorrer efetivamente. Ou seja, não basta o casal acordar que cada um ficará com a metade
do único imóvel.
É preciso deixar previamente ajustado se o imóvel será vendido e em qual prazo.
E se esse prazo não for atendido, o que ocorrerá?
Nesse caso, é preciso antever essa possibilidade, considerando que existem imóveis que
permanecem por anos à venda sem encontrar compradores interessados.
Se um dos cônjuges permanecerá residindo naquele local é preciso determinar o tempo em
que isso ocorrerá, pois caso a venda demande mais tempo que o previsto, aquele que
afastou-se do lar sentira-se prejudicado. Lembre-se, cada um de vocês deverá iniciar novo
relacionamento e nesse caso, poderá sofrer interferência de terceiros.
Também é preciso antever que tipo de relação jurídica ocorrerá nesta circunstância, ou seja,
aquele que ficar residindo no imóvel do casal o fará na forma de empréstimo gratuito
(comodato) ou se será uma relação locatícia?
Tanto o comodato quanto a locação precisam constar de documento contendo as regras, o
tempo, o preço.
E lembre-se: Ao contratar o advogado para fazer o divórcio, vocês precisam questioná-lo
sobre todas essas peculiaridades e solicitar uma solução que possa ser bem compreendida
e respeitada com facilidade.
É preciso precaver-se contra interferência de terceiros e fatos não previstos.
CASAL COM FILHOS – CONSENSUAL
Quando existem filhos na relação, a Lei determina que o divórcio somente poderá ser
realizado pelas vias judiciais.
Isso porque o Promotor será o advogado dos filhos, supervisionando o processo e
garantindo que o divórcio os protegerá.
Naturalmente, os procedimentos para realizar o divórcio nestas circunstâncias é
do Advogado de Famíliacontratado pelo casal, mas determinadas decisões podem (e
devem) serem tomadas pelo casal, bastando ao advogado incluí-las nos termos do divórcio.
O Advogado contratado para representá-los deve ser imparcial. Não poderá tender para
qualquer dos lados. Deverá ser um mediador e conciliador.
O Advogado de família contratado pelo casal, sempre que possível, deverá evitar o contato
com apenas um dos cônjuges, evitando que lhe recaia a suspeita de imparcialidade.
Dentre as decisões que precisam ser ajustadas, continua existindo a necessidade de
entrarem em acordo a respeito do patrimônio conquistado pelo casal, exatamente como já
disposto no divórcio extrajudicial e com todas as peculiaridades já descritas.
Alimentos entre o casal
As regras para o divórcio realizado no cartório a respeito dos alimentos entre o casal são
idênticas. O casal precisa se manifestar se desiste, por ora, dos alimentos (jamais permita
utilizar o verbo renunciar)
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos precisa ser definida previamente (lembre-se, estamos tratando do
divórcio consensual), por isso, quando o advogado de família formular os termos do divórcio,
todas estas questões precisam já precisam estar decididas.
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada.
A guarda unilateral é aquela onde apenas um dos cônjuges é nomeado Representante Legal
das crianças, representando-as perante todos os atos da vida civil até que atinjam a
maioridade.
A guarda unilateral determina que apenas o guardião poderá matriculá-la em uma escola,
solicitar a transferência, promover ações judiciais em nome das crianças. Enfim, será, na
prática, um procurador exclusivo das crianças.
A guarda compartilhada é a mesma coisa. A única diferença é que, ao invés de ter apenas
um dos pais como tetor, os filhos terão ambos os pais exercendo esse mesmo papel. No
caso, o pai e a mãe.
Ambos dividirão as mesmas responsabilidades em todos os atos da vida civil das crianças.
Residência das crianças
A residência das crianças, independentemente de haver opção pela guarda uniladeral ou
compartilhada será apenas em um lugar.
Elas precisam ter um lar como referência e não é aconselhável, do ponto de vista
psicológico, mantê-las residindo ora com um, ora com outro.
Por óbvio, nada impede que fique assim decidido, desde que essa opção não interfira no
completo desenvolvimento dos filhos e esta decisão, sempre que possível, seja
recomendada por um psicólogo.
Visitas aos filhos
O casal precisa decidir previamente os dias e horários de visitas. O cônjuge que não
permanecer com a mesma residência dos filhos precisa ter reservado determinados dias e
horários para estar com as crianças.
Não confie apenas na consensualidade existente. Previna-se contra eventuais modificações
no comportamento típico do ser humano e da interferência de terceiros que podem vir a
integrar a vida do outro e estabeleça regras rígidas a esse respeito.
Vocês precisam acordar sobre a hora e dia em que o outro poderá estar com as crianças, a
possibilidade de atrasos e suas consequências, o horário de devolução das crianças e a
possibilidade de atrasos e suas consequências.
É imprescindível ficar decidido quem será responsável por apanhar e devolver as
crianças. Lembre-se, um dos dois pode vir a mudar de cidade no futuro e isto precisa ser
previsto neste momento.
Existem datas comemorativas, aniversários, natal, ano novo, feriados prolongados. Enfim,
uma série de possibilidades que, se não ficar devidamente ajustado, poderá ser causa de
futuros desentendimentos que podem culminar em novos processos judiciais.
Trate com muita tranquilidade, senso de prevenção e no melhor interesse das crianças ao
decidir a forma e horários das visitas.
Dos alimentos para os filhos
Essa, sem dúvida, é a questão mais delicada do processo de divórcio.
O divórcio somente será homologado se essa questão já estiver resolvida pelo casal.
Os grandes embates jurídicos se dão por conta dos alimentos. Seja pela sua ausência no
pagamento, seja pela modificação no padrão de vida de quem paga os alimentos ou seja no
aumento de gastos dos filhos.
Sempre que possível (embora difícil), tente antever as diversas possibilidades.
O salário de quem paga os alimentos pode reduzir, aumentar ou até mesmo ficar
desempregado.
Poderá ainda iniciar uma atividade autônoma ou começar um negócio próprio.
O ideal é que haja acordo que se ajuste a estas possibilidades.
Via de regra, os acordos sobre os alimentos dos filhos são vinculados ao salário recebido
atualmente e um valor, calculado sobre o salário mínimo em caso de desemprego.
Mas imagine, alguns anos após a separação, seu parceiro(a) desempregado, mas ganhando
muito dinheiro na iniciativa privada e pagando apenas 30 ou 50% do salário mínimo.
Não tenha dúvida, você irá entrar com uma Ação Revisional de Alimentos.
Prevendo tais possibilidades, faça um acordo que anteveja a possibilidade de desemprego,
de trabalho autônomo ou na iniciativa privada.
Você pode, por exemplo, manter o mesmo valor dos alimentos mesmo que o parceiro(a)
mude de emprego e apresente um comprovante de renda muito inferior aquele quando foi
realizado o acordo.
Poderá sugerir também que a situação de desemprego somente será considerada por um
determinado tempo, ou seja, não haverá o menor interesse daquele que paga alimentos
continuar desempregado sob pena de ter o valor a ser pago elevado.
O valor a ser pago a título de alimentos poderá sofrer variações de acordo com o salário
daquele que reside com as crianças, ou seja, se houver aumento ou redução no salário de
qualquer deles, poderá impactar diretamente o valor a ser pago.
Com isso, é possível manter um equilíbrio permanente, sempre garantindo o necessário para
subsistência dos filhos.
Lembre-se de incluir uma cláusula no acordo de alimentos que obrigue ambos os pais a
apresentarem seus comprovantes de rendimentos de tempos em tempos. Estabeleça uma
multa em caso de descumprimento.
Dentre as possibilidades de pagar os alimentos, além da entrega de dinheiro, a
responsabilidade pelo pagamento do plano de saúde, da escola, pela compra de roupas.
Enfim, existem difersas possibilidades pela criação dos filhos que podem ser livremente
ajustadas pelo casal.
DO DIVÓRCIO LITIGIOSO
O divórcio litigioso, fatalmente, será resolvido no judiciário.
Nesse caso, cada cônjuge precisará de um advogado e todas as questões a respeito da
partilha do patrimônio, dos alimentos entre o casal, da guarda e forma de visita aos filhos e
alimentos será decidida pelo juiz.
Não é possível, via de regra, promover apenas o divórcio e não tratar dos demais assuntos.
O Ministério Público (promotor) exige que seja decidida as questões que envolvem as
crianças.
Nesta situação, o direito que cada cônjuge pretende defender em juízo deverá ser provado.
As provas mais comuns são as documentais e as provas testemunhais.
Tratarei do divórcio litigioso no próximo artigo sobre esse tema, inclusive sobre
procedimentos que devem ser adotados antes de comunicar ao parceiro do desejo de
divorciar, impedindo que haja dilapidação do patrimônio ou destruição de provas
importantes.
Se pensar em divorciar, busque a certeza da decisão.
Lembre-se: O fraco jamais perdoa: o perdão é uma das características do forte.(Mahatma
Gandhi)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito de família
Direito de famíliaDireito de família
Direito de famíliaalan_varjao
 
Questoõe sobreo eca.
Questoõe sobreo eca.Questoõe sobreo eca.
Questoõe sobreo eca.Estudante
 
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistida
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução AssistidaArtigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistida
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistidasabrinabc1
 

Mais procurados (6)

Direito de família
Direito de famíliaDireito de família
Direito de família
 
Questoõe sobreo eca.
Questoõe sobreo eca.Questoõe sobreo eca.
Questoõe sobreo eca.
 
Apadrinhamento civil
Apadrinhamento civilApadrinhamento civil
Apadrinhamento civil
 
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistida
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução AssistidaArtigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistida
Artigo Filiação Homoparental e a Reprodução Assistida
 
Cartilha Alienação Parental
Cartilha Alienação ParentalCartilha Alienação Parental
Cartilha Alienação Parental
 
Adocaopassoapassso
AdocaopassoapasssoAdocaopassoapassso
Adocaopassoapassso
 

Semelhante a Divórcio: saiba seus direitos

A Permanência da Decisão
A Permanência da DecisãoA Permanência da Decisão
A Permanência da DecisãoIsabela Medeiros
 
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental Workshop: Divórcio e Conflito Interparental
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental Judite Peixoto
 
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XParecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XJoão Salgueiro Mouta
 
E viveram pais para sempre... lx
E viveram pais para sempre... lxE viveram pais para sempre... lx
E viveram pais para sempre... lxAna Varão
 
Estudo familiar para encontro de casal
Estudo familiar para encontro de casalEstudo familiar para encontro de casal
Estudo familiar para encontro de casalValtemir Guimaraes
 
1 paternidade responsavel
1 paternidade responsavel1 paternidade responsavel
1 paternidade responsavelFilipe Fiel
 
1 -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz
1  -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz1  -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz
1 -guarda_compartilhada,antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vindaANTONIO INACIO FERRAZ
 
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vindaANTONIO INACIO FERRAZ
 
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxDarcVianey
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia jaqueline ribeiro
 
Cartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCristiane Lara
 
8º ano reda cem - 8.32-todas as unidades
8º ano   reda cem - 8.32-todas as unidades8º ano   reda cem - 8.32-todas as unidades
8º ano reda cem - 8.32-todas as unidadesMatheusMesquitaMelo
 

Semelhante a Divórcio: saiba seus direitos (20)

A Permanência da Decisão
A Permanência da DecisãoA Permanência da Decisão
A Permanência da Decisão
 
PARTILHA DE BENS
PARTILHA DE BENSPARTILHA DE BENS
PARTILHA DE BENS
 
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental Workshop: Divórcio e Conflito Interparental
Workshop: Divórcio e Conflito Interparental
 
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/XParecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
Parecer da APpS sobre o Projeto de Lei n.º 509/X
 
Guarda compartilhada
Guarda compartilhadaGuarda compartilhada
Guarda compartilhada
 
União de Facto.docx
União de Facto.docxUnião de Facto.docx
União de Facto.docx
 
E viveram pais para sempre... lx
E viveram pais para sempre... lxE viveram pais para sempre... lx
E viveram pais para sempre... lx
 
1470 5521-1-pb
1470 5521-1-pb1470 5521-1-pb
1470 5521-1-pb
 
Estudo familiar para encontro de casal
Estudo familiar para encontro de casalEstudo familiar para encontro de casal
Estudo familiar para encontro de casal
 
1 paternidade responsavel
1 paternidade responsavel1 paternidade responsavel
1 paternidade responsavel
 
Histórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana iiHistórico e evolução da cana ii
Histórico e evolução da cana ii
 
1 -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz
1  -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz1  -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz
1 -guarda_compartilhada,antonio inacio ferraz
 
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
 
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda1  -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
1 -guarda_compartilhada,_uma_novidade_bem-vinda
 
1 -guarda_antonio inacio ferraz
1  -guarda_antonio inacio ferraz1  -guarda_antonio inacio ferraz
1 -guarda_antonio inacio ferraz
 
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docxABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
ABANDONO AFETIVO A PERSPECTIVA JURÍDICA E PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FILHOS.docx
 
Direito de familia casamento 4
Direito de familia casamento 4Direito de familia casamento 4
Direito de familia casamento 4
 
Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia Artigo cientifico Direito de Familia
Artigo cientifico Direito de Familia
 
Cartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parentalCartilha alienacao parental
Cartilha alienacao parental
 
8º ano reda cem - 8.32-todas as unidades
8º ano   reda cem - 8.32-todas as unidades8º ano   reda cem - 8.32-todas as unidades
8º ano reda cem - 8.32-todas as unidades
 

Divórcio: saiba seus direitos

  • 1. Está pensando em divorciar? Advogado de Família ANTES, LEIA ESTE ARTIGO O relacionamento já não é mais interessante. Os desgastes contínuos levaram a infeliz conclusão que o divórcio é a melhor saída. Mas e agora, qual o primeiro passo? Além de todo o desgaste emocional que envolvem a decisão, há os aspectos legais e burocráticos que não devem, em hipótese alguma, serem deixados de lado. É preciso pensar em tudo. Desde a possibilidade de desistir dos alimentos entre os cônjuges (nunca renunciar) até a questão que envolvem a guarda e os alimentos para os filhos. Normalmente, num primeiro momento, as controvérsias limitam-se ao casal que está separando. A questão toma outros contornos quando os futuros divorciados iniciam novos relacionamentos e assim, outras pessoas podem ser inseridas no meio das controvérsias,
  • 2. piorando, e muito, a possibilidade do casal se entender e decidir todas as questões sem interferências externas. É exatamente pensando em pessoas que, como você, entra em desespero em imaginar todos os trâmites burocráticos que envolvem o divórcio que decidi por redigir esse artigo, enumerando sinteticamente todas as peculiaridades que envolvem o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos, os alimentos e os procedimentos burocráticos disponíveis (extrajudicial ou judicial). Ao final, você já terá resposta para a maioria das suas dúvidas e certamente estará mais tranquilo (a) para levar em frente a opção pelo divórcio ou até mesmo dar novos rumos a um processo já em andamento. Ainda assim, se restarem dúvidas específicas, não exite em me contatar. Basta utilizar um dos números de telefone, enviar-me um e-mail ou utilizar o formulário de contato. Não existe uma fórmula genérica que possa ser utilizada por todos. Então, dentro do possível, tentarei abordar cada uma das mais comuns situações para quem pretende se divorciar. Iremos discorrer, basicamente, sobre os seguintes assuntos: 1. Divórcio Consensual sem Filhos 2. Divórcio Consensual com filhos
  • 3. 3. Divórcio Litigioso 4. Alimentos para o cônjuge 5. Alimentos para os filhos 6. Partilha de Bens 7. Divórcio Extrajudicial 8. Divórcio Judicial Lembre-se: A consultoria de um advogado de família é imprescindível para garantir certos direitos, presentes ou futuros e mais adiante você saberá os motivos. CASAIS SEM FILHOS CONSENSUAL Quando não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio é muito simples. Neste caso, o casal precisa constituir um único advogado que fará a petição e solicitará sua averbação diretamente no cartório. Nesse caso, o casal precisa entrar em acordo sobre a divisão de todos os bens que foram adquiridos desde o início do casamento. Inclua tudo, inclusive eventuais saldos em conta corrente, móveis da casa, carros, dívidas. Tudo. DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL Tanto o homem quanto a mulher podem pedir alimentos. Nesse caso, não precisando de ajuda no instante da separação, peça ao seu advogado para inserir a expressão "desistem, por ora" dos alimentos. JAMAIS permita utilizar o verbo RENUNCIAR. Quem desiste, por ora, pode vir a precisar deles no futuro, mas quem renuncia, perde a oportunidade de reclamá-los definitivamente. Aposte nas incertezas da vida. Acreditem, contratempos existem e todos estão sujeitos. Via de regra, o Advogado de Família deve aconselhar o casal sobre estas possibilidades e consequências. Mas caso ele esqueça, você já está sabendo, basta lembrá-lo.
  • 4. DIVISÃO DOS BENS Ainda que existam bens a serem partilhados, o divórcio poderá ser realizado no cartório e com a mesma simplicidade. Nesse caso, o casal deverá acordar de que forma se dará a divisão dos bens. Nessa situação, ou seja, havendo bens, é importante prever de que forma a divisão irá ocorrer efetivamente. Ou seja, não basta o casal acordar que cada um ficará com a metade do único imóvel. É preciso deixar previamente ajustado se o imóvel será vendido e em qual prazo. E se esse prazo não for atendido, o que ocorrerá? Nesse caso, é preciso antever essa possibilidade, considerando que existem imóveis que permanecem por anos à venda sem encontrar compradores interessados. Se um dos cônjuges permanecerá residindo naquele local é preciso determinar o tempo em que isso ocorrerá, pois caso a venda demande mais tempo que o previsto, aquele que afastou-se do lar sentira-se prejudicado. Lembre-se, cada um de vocês deverá iniciar novo relacionamento e nesse caso, poderá sofrer interferência de terceiros. Também é preciso antever que tipo de relação jurídica ocorrerá nesta circunstância, ou seja, aquele que ficar residindo no imóvel do casal o fará na forma de empréstimo gratuito (comodato) ou se será uma relação locatícia?
  • 5. Tanto o comodato quanto a locação precisam constar de documento contendo as regras, o tempo, o preço. E lembre-se: Ao contratar o advogado para fazer o divórcio, vocês precisam questioná-lo sobre todas essas peculiaridades e solicitar uma solução que possa ser bem compreendida e respeitada com facilidade. É preciso precaver-se contra interferência de terceiros e fatos não previstos. CASAL COM FILHOS – CONSENSUAL Quando existem filhos na relação, a Lei determina que o divórcio somente poderá ser realizado pelas vias judiciais. Isso porque o Promotor será o advogado dos filhos, supervisionando o processo e garantindo que o divórcio os protegerá. Naturalmente, os procedimentos para realizar o divórcio nestas circunstâncias é do Advogado de Famíliacontratado pelo casal, mas determinadas decisões podem (e devem) serem tomadas pelo casal, bastando ao advogado incluí-las nos termos do divórcio. O Advogado contratado para representá-los deve ser imparcial. Não poderá tender para qualquer dos lados. Deverá ser um mediador e conciliador. O Advogado de família contratado pelo casal, sempre que possível, deverá evitar o contato com apenas um dos cônjuges, evitando que lhe recaia a suspeita de imparcialidade.
  • 6. Dentre as decisões que precisam ser ajustadas, continua existindo a necessidade de entrarem em acordo a respeito do patrimônio conquistado pelo casal, exatamente como já disposto no divórcio extrajudicial e com todas as peculiaridades já descritas. Alimentos entre o casal As regras para o divórcio realizado no cartório a respeito dos alimentos entre o casal são idênticas. O casal precisa se manifestar se desiste, por ora, dos alimentos (jamais permita utilizar o verbo renunciar) Guarda dos filhos A guarda dos filhos precisa ser definida previamente (lembre-se, estamos tratando do divórcio consensual), por isso, quando o advogado de família formular os termos do divórcio, todas estas questões precisam já precisam estar decididas. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral é aquela onde apenas um dos cônjuges é nomeado Representante Legal das crianças, representando-as perante todos os atos da vida civil até que atinjam a maioridade. A guarda unilateral determina que apenas o guardião poderá matriculá-la em uma escola, solicitar a transferência, promover ações judiciais em nome das crianças. Enfim, será, na prática, um procurador exclusivo das crianças. A guarda compartilhada é a mesma coisa. A única diferença é que, ao invés de ter apenas
  • 7. um dos pais como tetor, os filhos terão ambos os pais exercendo esse mesmo papel. No caso, o pai e a mãe. Ambos dividirão as mesmas responsabilidades em todos os atos da vida civil das crianças. Residência das crianças A residência das crianças, independentemente de haver opção pela guarda uniladeral ou compartilhada será apenas em um lugar. Elas precisam ter um lar como referência e não é aconselhável, do ponto de vista psicológico, mantê-las residindo ora com um, ora com outro. Por óbvio, nada impede que fique assim decidido, desde que essa opção não interfira no completo desenvolvimento dos filhos e esta decisão, sempre que possível, seja recomendada por um psicólogo. Visitas aos filhos O casal precisa decidir previamente os dias e horários de visitas. O cônjuge que não permanecer com a mesma residência dos filhos precisa ter reservado determinados dias e horários para estar com as crianças. Não confie apenas na consensualidade existente. Previna-se contra eventuais modificações no comportamento típico do ser humano e da interferência de terceiros que podem vir a integrar a vida do outro e estabeleça regras rígidas a esse respeito.
  • 8. Vocês precisam acordar sobre a hora e dia em que o outro poderá estar com as crianças, a possibilidade de atrasos e suas consequências, o horário de devolução das crianças e a possibilidade de atrasos e suas consequências. É imprescindível ficar decidido quem será responsável por apanhar e devolver as crianças. Lembre-se, um dos dois pode vir a mudar de cidade no futuro e isto precisa ser previsto neste momento. Existem datas comemorativas, aniversários, natal, ano novo, feriados prolongados. Enfim, uma série de possibilidades que, se não ficar devidamente ajustado, poderá ser causa de futuros desentendimentos que podem culminar em novos processos judiciais. Trate com muita tranquilidade, senso de prevenção e no melhor interesse das crianças ao decidir a forma e horários das visitas. Dos alimentos para os filhos Essa, sem dúvida, é a questão mais delicada do processo de divórcio. O divórcio somente será homologado se essa questão já estiver resolvida pelo casal. Os grandes embates jurídicos se dão por conta dos alimentos. Seja pela sua ausência no pagamento, seja pela modificação no padrão de vida de quem paga os alimentos ou seja no aumento de gastos dos filhos.
  • 9. Sempre que possível (embora difícil), tente antever as diversas possibilidades. O salário de quem paga os alimentos pode reduzir, aumentar ou até mesmo ficar desempregado. Poderá ainda iniciar uma atividade autônoma ou começar um negócio próprio. O ideal é que haja acordo que se ajuste a estas possibilidades. Via de regra, os acordos sobre os alimentos dos filhos são vinculados ao salário recebido atualmente e um valor, calculado sobre o salário mínimo em caso de desemprego. Mas imagine, alguns anos após a separação, seu parceiro(a) desempregado, mas ganhando muito dinheiro na iniciativa privada e pagando apenas 30 ou 50% do salário mínimo. Não tenha dúvida, você irá entrar com uma Ação Revisional de Alimentos. Prevendo tais possibilidades, faça um acordo que anteveja a possibilidade de desemprego, de trabalho autônomo ou na iniciativa privada. Você pode, por exemplo, manter o mesmo valor dos alimentos mesmo que o parceiro(a) mude de emprego e apresente um comprovante de renda muito inferior aquele quando foi realizado o acordo. Poderá sugerir também que a situação de desemprego somente será considerada por um determinado tempo, ou seja, não haverá o menor interesse daquele que paga alimentos continuar desempregado sob pena de ter o valor a ser pago elevado. O valor a ser pago a título de alimentos poderá sofrer variações de acordo com o salário
  • 10. daquele que reside com as crianças, ou seja, se houver aumento ou redução no salário de qualquer deles, poderá impactar diretamente o valor a ser pago. Com isso, é possível manter um equilíbrio permanente, sempre garantindo o necessário para subsistência dos filhos. Lembre-se de incluir uma cláusula no acordo de alimentos que obrigue ambos os pais a apresentarem seus comprovantes de rendimentos de tempos em tempos. Estabeleça uma multa em caso de descumprimento. Dentre as possibilidades de pagar os alimentos, além da entrega de dinheiro, a responsabilidade pelo pagamento do plano de saúde, da escola, pela compra de roupas. Enfim, existem difersas possibilidades pela criação dos filhos que podem ser livremente ajustadas pelo casal. DO DIVÓRCIO LITIGIOSO O divórcio litigioso, fatalmente, será resolvido no judiciário. Nesse caso, cada cônjuge precisará de um advogado e todas as questões a respeito da partilha do patrimônio, dos alimentos entre o casal, da guarda e forma de visita aos filhos e alimentos será decidida pelo juiz. Não é possível, via de regra, promover apenas o divórcio e não tratar dos demais assuntos. O Ministério Público (promotor) exige que seja decidida as questões que envolvem as crianças.
  • 11. Nesta situação, o direito que cada cônjuge pretende defender em juízo deverá ser provado. As provas mais comuns são as documentais e as provas testemunhais. Tratarei do divórcio litigioso no próximo artigo sobre esse tema, inclusive sobre procedimentos que devem ser adotados antes de comunicar ao parceiro do desejo de divorciar, impedindo que haja dilapidação do patrimônio ou destruição de provas importantes. Se pensar em divorciar, busque a certeza da decisão. Lembre-se: O fraco jamais perdoa: o perdão é uma das características do forte.(Mahatma Gandhi)